Prazo para declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no País acaba em 31 de março

Termina no dia 31 de março o prazo para a declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no País, posição de 31 de dezembro de 2024. 

A declaração anual é obrigatória para empresas residentes no Brasil com ativos totais de R$100 milhões ou mais que, em 31 de dezembro de 2024, tinham participação de investidores não residentes em seu capital.

A partir deste ano, as informações do Censo são prestadas na forma da Declaração Periódica Anual no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via login Sisbacen.  

Chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central (BC), Fernando Lemos, explica que o BC espera receber mais de três mil declarações até 31 de março, totalizando um montante equivalente a cerca de US$1 trilhão. 

“No Censo anterior, referente a dezembro de 2023, o investimento direto na modalidade participação no capital somou US$1,1 trilhão”, disse Fernando Lemos, Chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central (BC).

​Penalidades

As empresas que não fizerem sua declaração até o prazo estipulado estão sujeitas a suspensão no SCE-IED, o que impede a efetivação de contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto.  

Também pode ocorrer a instauração de processo administrativo sancionador, na forma da Lei 13.506/2017, e a aplicação de multas, de acordo com a Resolução BCB 131/2021. 

Importância 

Segundo o chefe adjunto do DSTAT, o Censo é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas do setor externo, como a Posição de Investimento Internacional (PII) e o Balanço de Pagamentos. “Entre os passivos externos da economia brasileira, o investimento direto é a modalidade de capital internacional mais relevante na PII”, contou. 

O Manual do Declarante do SCE-IED encontra-se aqui.  

Fonte: BC

Banco Central incentiva inovação em pagamentos e viabiliza oferta do Pix por aproximação

A partir de 28 de fevereiro, mais uma novidade do Pix poderá ser ofertada aos usuários do serviço: o Pix por aproximação, que irá trazer ainda mais comodidade, conveniência, facilidade e rapidez para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC). 

E como vai funcionar?  

A partir dessa data, as principais instituições financeiras e de pagamento deverão possibilitar que seus clientes vinculem suas contas em carteiras digitais que ofereçam o recurso para pagamentos utilizando o Pix. Nesse modelo de operação, as carteiras digitais devem atuar como iniciadoras de transação de pagamento autorizadas pelo BC. 

Uma vez vinculada a conta a uma carteira, para fazer pagamentos basta que o cliente peça para pagar com Pix, aproxime o celular do dispositivo do recebedor (por exemplo, uma maquininha), confira os dados da transação na tela do celular e confirme. 

O Pix por aproximação funciona com base na tecnologia Near-FieldCommunication (NFC), portanto é necessário que o celular do cliente possua essa tecnologia e que o dispositivo do recebedor esteja habilitado para aceitar esse tipo de transação. Além disso, para possibilitar a comunicação entre as instituições, o cliente precisa estar conectado à internet.  

Oferecimento do serviço 

Para clientes: a oferta do Pix por aproximação pelas instituições iniciadoras de pagamento (carteiras digitais) é facultativa. 

Todas as instituições financeiras e de pagamento já autorizadas pelo BC podem prestar o serviço de iniciação de pagamento e, portanto, oferecer a funcionalidade, se assim desejarem. 

Para saber se a sua carteira digital já disponibiliza o recurso, acesse o aplicativo e verifique se a função está disponível. 

Para lojistas: a aceitação do Pix por aproximação pelas maquininhas também é facultativa, pois é necessário habilitar o equipamento para essa nova funcionalidade. Algumas marcas de maquininhas já realizaram essa adaptação na maioria dos modelos disponíveis no mercado, e outras estão com esse processo em andamento. 

Segurança 

O processo de vinculação da conta e o de pagamento contam com mecanismos robustos de segurança. Será necessário o cadastramento de biometria ou senha de desbloqueio do celular, para garantir que apenas o aparelho cadastrado seja usado. Haverá verificação de segurança e autenticação em todas as transações. 

Os pagamentos via Pix por aproximação utilizando uma carteira digital estão limitados, inicialmente, a R$500 por operação. Não há limite diário, mas o cliente pode personalizá-lo em seu banco. Além disso, serão respeitados os limites Pix estabelecidos na instituição em que a conta do cliente está registrada, e não haverá cobrança para o pagador. 

Como pagar com Pix por aproximação

Na prática, o procedimento para realizar um Pix por aproximação será o seguinte:  

–  A maquininha exibe o QR Code e transmite os dados do pagamento via NFC.

– O pagador aproxima o celular da maquininha e confere as informações do pagamento que aparecem na tela (o celular deve ser aproximado no mesmo local em que o usuário aproximaria o cartão).

– Em seguida, a pessoa confirma os dados e autoriza a transação utilizando o método de desbloqueio do seu celular (senha, biometria ou reconhecimento facial).

Open Finance 

O fluxo de comunicação entre a carteira digital e a instituição detentora da conta do pagador ocorrerá por meio das Application Programming Interface (APIs) do Open Finance, garantindo a padronização e a segurança dessa comunicação.   

Juntos, Pix e Open Finance possibilitarão uma nova gama de funcionalidades para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), facilitando transações, reduzindo custos, deixando os processos mais seguros e fomentando a competitividade, entre outros benefícios. 

Pix por aproximação pelo aplicativo do banco 

Além do Pix por aproximação via carteiras digitais, alguns bancos já começaram a oferecer essa nova funcionalidade em seus aplicativos.

A oferta desse serviço nos aplicativos das instituições bancárias também é facultativa. Para saber se o seu banco já disponibiliza essa opção, verifique no aplicativo ou entre em contato com a central de atendimento de sua instituição.

Fonte: BC

Relatórios financeiros sobre sustentabilidade

Até 2028, todas as instituições que já realizam divulgações financeiras consolidadas anuais de forma obrigatória, adotando padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), precisarão também elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Entre essas instituições estão as companhias de capital aberto ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3. 

A obrigatoriedade foi instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BC) por meio das resoluções CMN 5.185 e BCB 435​, editadas em novembro passado, para aumentar a transparência aos usuários de informações financeiras. Medida similar já havia sido adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023.

Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida permite que essas informações sejam consideradas na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade, incentivando, assim, um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.

As instituições que elaborarem e divulgarem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seja de forma voluntária ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, deverão fazê-lo observando o disposto na regulamentação.

Padrão Internacional

O relatório anual deve ser elaborado em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), em junho de 2023, e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), em setembro de 2024.

O IFRS S1 trata dos requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação de informações envolvendo riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar os fluxos de caixa da entidade. Já o IFRS S2 tem como foco os riscos e as oportunidades relacionados a questões climáticas.

“A convergência aos padrões internacionais de divulgação permite uma maior comparabilidade das informações entre instituições de diversos segmentos e nacionalidades, a exemplo do que já é exigido para as demonstrações financeiras consolidadas no padrão internacional”, destaca Uverlan Primo, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  

Para garantir a adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade para as instituições dos segmentos S1 ou S2 ou constituídas como companhia aberta começa a vigorar a partir do exercício social de 2026. Para as demais instituições obrigadas a divulgar demonstrações financeiras consolidadas anuais de acordo com o padrão internacional, a obrigatoriedade terá início no exercício social de 2028.  No entanto, de forma antecipada, já é possível divulgar o relatório. Nas divulgações obrigatórias, o relatório deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente para garantir a confiabilidade das informações.

Agenda do BC 

A resolução que instituiu a responsabilidade às instituições financeiras foi uma das entregas da agenda de sustentabilidade do BC em 2024. Foi realizada também consulta pública sobre a inclusão de requisitos recomendados pela Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relativas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês), no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC).

Fonte: BC

Mais segurança no acesso ao Registrato e ao SVR

O acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e ao Registrato, sistemas do Banco Central (BC), será ainda mais seguro a partir de 13 de fevereiro. Ele continuará a ser realizado com conta gov.br nível prata ou ouro, mas será permitido apenas para contas que tiverem a verificação em duas etapas habilitada. 

Para habilitar essa verificação, o cidadão deve instalar no celular o aplicativo gov.br (disponível na Google Play e na App Store). Após a habilitação, o cidadão usará um código único para autenticar cada acesso que fizer aos serviços que usam a conta gov.br. 

O próprio aplicativo orienta a forma de habilitar a verificação em duas etapas. No primeiro acesso, o dispositivo usado será vinculado à conta gov.br do cidadão.

“Poderá haver somente um dispositivo vinculado por vez. Também será necessária a realização da validação facial para configuração da verificação em duas etapas. Assim, o código de acesso será gerado apenas neste dispositivo”, disse Maria Clara Haag, Chefe de Subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC.  

As mudanças entram em vigor no próximo dia 13. No entanto, quem tiver dificuldade no assunto pode, desde já, acessar este link para obter mais informações. Além da verificação em duas etapas, a página auxilia no processo de elevação do nível da conta para prata ou ouro. 

“O Registrato permite a consulta de informações pessoais. Essa medida visa ao fortalecimento da confiança do cidadão no uso dos serviços do BC de forma segura”, disse Maria Clara Haag, Chefe de Subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC.  

Serviço relevante

Há cinco relatórios que ajudam os cidadãos a acompanharem sua vida financeira de forma rápida e simples: de Contas e Relacionamentos (CCS), de Empréstimos e Financiamentos (SCR), de Chaves Pix, de Cheques sem Fundo (CCF) e de Câmbio e Transferências Internacionais. 

Em 2024, o número de relatórios emitidos pelos usuários do Registrato ficou próximo a 28 milhões. O recorde mensal aconteceu em outubro passado: foram mais de 3 milhões de relatórios emitidos no mês. 

Sistema de Valores a Receber (SVR) 

A autenticação em duas etapas também passará a ser necessária para acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR) e para solicitar a devolução de valores, independentemente da faixa. Haag lembra que hoje ela já é exigida para devoluções acima de R$100. 

A consulta pública ao SVR, que permite ao cidadão verificar se tem valores a receber, não muda. Nesse caso, basta informar o CPF e a data de nascimento da pessoa física ou o CNPJ e a data de criação da pessoa jurídica. 

Cerca de R$8,7 bilhões ainda podem ser solicitados por meio do SVR. Saiba mais aqui

Fonte: BC

BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix

A partir do próximo dia 3 de fevereiro, entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento.

A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.

Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.

De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.

A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.

“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  

Boleto dinâmico

O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.

A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.

O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.

Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.

Regulamentações

O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.

Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.

Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.

Clique aqui para acessar a Resolução BCB 443/2024.

Fonte: BC

Última Semana: Conferência Anual do Banco Central recebe artigos até 31 de janeiro

​A Conferência Anual do BC será realizada de 14 a 16 de maio de 2025 em Brasília. O ganhador do Prêmio Nobel em Economia, Jean Tirole (Toulouse School of Economics), Michael McMahon (University of Oxford) e Frank Smets (BIS) serão os palestrantes principais. Os autores interessados em participar devem enviar os artigos até 31 de janeiro de 2025 por meio do Conference Maker. Não há taxa para a submissão dos trabalhos. Veja os detalhes aqui.

Fonte: BC

BC participa de projeto do BIS para compartilhar dados via open finance

Com o objetivo de reduzir custos nas finanças globais, o Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) está lançando o Projeto Aperta (“aberto” em latim), que permitirá o compartilhamento transfronteiriço de dados de forma contínua. O projeto busca conectar infraestruturas domésticas de open finance​ de diferentes jurisdições. O caso de uso inicial a ser explorado é o financiamento do comércio internacional (trade finance) para pequenas e médias empresas (PME).

O que é?

O Projeto Aperta é um protótipo de rede multilateral de interoperabilidade transfronteiriça que conecta as infraestruturas domésticas de open finance de diferentes jurisdições, permitindo um compartilhamento de dados financeiros de forma segura, criptografada de ponta a ponta, consentida pelo consumidor e sem interrupções por meio de interfaces de programação de aplicação (application programming interfaces – APIs). Isso permite que instituições financeiras e demais instituições participantes desses ecossistemas possam estabelecer confiança mútua transfronteiriça e compartilhar dados em um ambiente seguro de ponta a ponta.

Qual o seu papel?

Negócios baseados em trade finance enfrentam diversos desafios quando utilizam produtos financeiros que facilitam o comércio, tais como cartas de crédito, seguro de crédito comercial e financiamento a cadeias produtivas. Os processos costumam ser pouco eficientes e dispendiosos devido ao excesso de burocracia e à ausência de portabilidade digital de dados. A digitalização do trade finance pode promover o crescimento econômico sustentável e apoiar a estabilidade financeira, contribuindo para a resiliência do sistema financeiro global.

Por volta de 70 jurisdições regulamentam o open finance e esses ecossistemas normalmente têm padrões e protocolos diferentes, impedindo o regular fluxo transfronteiriço de dados. Contudo, as tecnologias baseadas em APIs têm o potencial de melhorar significativamente esse compartilhamento.

Algumas jurisdições começaram a adotar o compartilhamento transfronteiriço de dados através de acordos bilaterais, mas isso acarreta risco de causar fragmentação no escopo, nos padrões e nas soluções. É nesse ponto que o Projeto Aperta pode desempenhar um papel fundamental para preencher essa lacuna.

“O Projeto Aperta se insere em um conjunto de iniciativas do BC visando a fomentar a inovação financeira por meio de parcerias com organismos internacionais e reguladores/supervisores financeiros de outras jurisdições. Os projetos conjuntos com o BIS Innovation Hub e os diálogos com o Hong Kong Monetary Authority no âmbito do MoU de inovação são exemplos desses movimentos que ajudam o BC e, consequentemente, o SFN a estarem na vanguarda das inovações financeiras tecnológicas mundiais”, destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.

Como funciona?

O Projeto Aperta fornecerá um mecanismo inovador para interoperabilidade global, oferecendo harmonização de recursos, funcionalidades, casos de uso, protocolos de segurança, procedimentos operacionais e estruturas de confiança para open finance em diversas jurisdições. Nesta fase inicial, as jurisdições participantes incluem Brasil, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Hong Kong RAE (Região Administrativa Especial). Os participantes possuem diferentes abordagens para open finance – variando entre modelos liderados pela regulação, híbridos e modelos liderados pelo mercado.

A natureza multilateral do Projeto Aperta permitirá que uma instituição – como um banco, fintech, ou outro tipo de instituição – em uma jurisdição se conecte perfeitamente com instituições em outras jurisdições. Isso facilitará a troca de informações, como dados de pagamento e de conta, cartas de crédito ou conhecimentos de embarque eletrônicos (electronic bills of lading).

Quais são os casos de uso para o protótipo?

O protótipo habilitará o compartilhamento transfronteiriço de:

• dados da conta do consumidor e do negócio para um banco no exterior para abrir uma nova conta no novo país mais rapidamente;

• dados de trade finance relacionados a transportes para reduzir significativamente os custos e aumentar a velocidade do comércio internacional.

Quem está envolvido?

O Projeto Aperta é uma colaboração entre o BIS Innovation Hub Hong Kong Centre; o Banco Central do Brasil; o Central Bank of the United Arab Emirates; a Financial Conduct Authority, do Reino Unido; a Hong Kong Monetary Authority; a Global Legal Entity Identifier Foundation; a International Chamber of Commerce Digital Standards Initiative; e a Hong Kong University Standard Chartered Foundation FinTech Academy.

Fonte: BC

Pix supera dinheiro e já é o meio de pagamento mais usado no Brasil

Apenas quatro anos após o seu lançamento, o Pix já é o meio de pagamento mais difundido entre os brasileiros. O serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) é usado por 76,4% da população. Em seguida, vêm o cartão de débito (69,1%) e o dinheiro (68,9%). Os dados estão na pesquisa “O Brasileiro e sua Relação com o Dinheiro”, publicada pelo BC. 

“O trabalho é uma importante fonte de informações para o aprimoramento contínuo da gestão do meio circulante brasileiro e das ações de divulgação sobre características das cédulas e moedas do real”, disse Rodrigo Teixeira, Diretor de Administração do BC.

O diretor falou sobre a pesquisa durante a coletiva de lançamento do estudo, na quarta-feira (4/12). 

A pesquisa foi realizada entre 28 de maio e 1º de julho, e ouviu duas mil pessoas, sendo mil delas do público específico de caixas de estabelecimentos comerciais. Ela foi realizada em todas as capitais do Brasil e em municípios com mais de cem mil habitantes – a única exceção foi o estado do Rio Grande do Sul (RS), por conta da catástrofe climática ocorrida em maio deste ano. As entrevistas previstas para o RS foram redistribuídas em cidades de Santa Catarina e Paraná. A próxima edição está prevista para 2027.  

Aceitação grande 

De acordo com a pesquisa, o Pix é amplamente usado por brasileiros de ambos os sexos, de todas as classes sociais e nas cinco regiões do país. 

No recorte por gênero, 74,5% das mulheres o utilizam. Com relação aos homens, o percentual é um pouco maior: 78,4%. Na comparação por idade, a utilização é maior entre os mais novos: 87% entre as pessoas de 16 a 24 anos; 91,2% entre 25 e 34 anos; 91,1% entre 35 e 44 anos; 71,4% entre 45 e 59 anos; e 43,9% a partir de 60 anos. 

O Pix também é usado por pessoas de todas as faixas de renda. Os percentuais são de 67,8% para quem recebe até dois salários mínimos; 79,9% no grupo de dois a cinco salários mínimos; 80,0% no grupo de cinco a dez salários mínimos; e 91,7% para a faixa superior a dez salários mínimos. 

“A pesquisa mostra que a agenda de digitalização do Banco Central, com o Pix, está a todo vapor, mudando os hábitos de pagamento dos brasileiros. E a tendência é de aumento do Pix para os próximos anos. Com o Pix Automático e o Pix por aproximação, certamente teremos um novo mapa de pagamentos no país, que deve ser refletido na próxima pesquisa”, afirmou o Diretor de Administração do BC. 

Vantagens do Pix 

A pesquisa avaliou os meios de pagamento em diversos aspectos, destacando o Pix como o mais lembrado em segurança, obtenção de descontos, facilidade de uso, custos, controle de gastos, aceitação pelos estabelecimentos, comodidade e gastos emergenciais.  

Dinheiro físico 

Mesmo com o Pix e toda a evolução tecnológica, o dinheiro físico ainda se faz bastante presente na vida dos brasileiros, sendo o terceiro meio de pagamento mais utilizado.  

De acordo com o estudo, 67,6% das mulheres e 70,5% dos homens utilizam as cédulas e moedas do real. 

Esse uso é mais intenso entre aqueles que possuem menor renda: 75% das pessoas que recebem até dois salários mínimos; e 69% dos que ganham entre dois e cinco salários mínimos.   

Quando a renda aumenta um pouco, o uso do dinheiro físico se torna menos frequente: 59,4% das pessoas que auferem entre cinco de dez salários mínimos; e 58,3% das que recebem mais de dez utilizam notas e/ou moedas de real hoje em dia. 

O uso do dinheiro físico também é, em média, ligeiramente maior entre os mais velhos. De acordo com o levantamento, 72,7% das pessoas que têm 60 anos ou mais utilizam esse meio de pagamento; esse percentual cai para 68,6% entre pessoas de 16 a 24 anos. 

Ainda sobre o dinheiro físico, a população avalia que as notas que mais fazem falta em circulação são as de R$5,00, R$10,00 e R$2,00. Já quanto às moedas, os entrevistados pontuaram que deveria haver mais moedas de R$0,50 e R$1,00 em circulação. 

O Chefe do Departamento do Meio Circulante do BC, Antonio Medina, explicou que é papel do BC estar atento e atender a essa demanda. Segundo ele, o lançamento da nota de R$200, por exemplo, foi uma necessidade à época da pandemia, quando o uso do meio circulante cresceu no Brasil (30%) e em diversas partes do mundo. 

Segurança 

O levantamento mostra que o conhecimento sobre os elementos de segurança das cédulas é baixo: 31,6% da população não conhece nenhum item de segurança, enquanto apenas 5,5% conhecem mais de três. Além disso, o hábito de verificá-los também não faz parte do dia a dia da maioria dos brasileiros. A verificação ocorre mais frequentemente entre os caixas de comércio e nos valores mais altos (R$50,00, R$100,00 e R$200). 

Os itens de segurança citados como conhecidos são a marca-d’água, o fio de segurança, a textura do papel e a impressão em alto-relevo. Saiba mais sobre a segurança de cédulas e moedas aqui

Frequência 

Além de apontar os meios de pagamento adotados, a pesquisa também procurou saber, dentre eles, qual é usado com maior frequência pela população.

Aqui, o Pix permanece na primeira posição, com 46,1%. O segundo lugar, no entanto, fica com o dinheiro (22%), seguido pelos cartões de débito (17,4%) e de crédito (11,5%). 

Fonte: BC

Senado aprova indicados para diretoria do BC

​O Senado aprovou os nomes de Izabela Correa, Gilneu Vivan e Nilton David para a diretoria colegiada do BC. Os novos diretores assumem a partir de 1° de janeiro de 2025, após serem nomeados pelo Presidente da República.  

Nilton David será Diretor de Política Monetária, no lugar de Gabriel Galípolo, que assumirá a Presidência do BC. Ele é formado em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Desde 2019 é Chefe de Operações na Tesouraria do Banco Bradesco. 

Izabela Correa foi indicada para a vaga de Carolina de Assis Barros, atual Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta. Ela é analista do Banco Central, formada em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Tem mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutorado em Governo pela London School of Economics and Political Science (LSE). É a atual Secretária de Integridade Pública na Controladoria Geral da União (CGU). 

Gilneu Vivan substituirá Otávio Damaso na Diretoria de Regulação. Ele é analista do Banco Central, formado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com especialização em Gestão Financeira (UFRGS) e mestrado em Gestão Econômica e Negócios pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, é o chefe do Departamento de Regulação do Banco Central. 

Pix – serão atualizadas as regras de segurança para novos dispositivos cadastrados

O Pix, serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), está ainda mais seguro a partir desta sexta-feira, 1º de novembro, quando entram em vigor novas regras para o cadastro de dispositivos para a realização de transações.

A partir dessa data, o usuário que quiser utilizar um dispositivo ainda não cadastrado para a realização de transações Pix – por exemplo, quando troca de celular ou de computador – terá que cadastrá-lo na instituição em que possui conta. Caso contrário, cada operação estará limitada a R$200, até o limite de R$1.000,00 por dia.

Para realizar transações com valores maiores, basta registrar o novo dispositivo no aplicativo de sua instituição. O processo é rápido e fácil, como explica o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Ricardo Mourão.

“O usuário deve procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo da sua instituição de relacionamento e solicitar o cadastro do novo dispositivo. Cada instituição possui seu próprio procedimento de cadastro, então basta seguir as instruções fornecidas durante o procedimento. Após finalizado o cadastro, as transações naquele dispositivo poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituição para o cliente, com toda a comodidade e segurança proporcionadas pelo serviço”, disse Ricardo Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Para que o cadastro de dispositivo seja realizado com toda a segurança, será exigida autenticação em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha acesso indevido à senha do usuário. Esse novo procedimento foi discutido no Grupo Estratégico de Segurança (GE-Seg) do Fórum Pix, que reúne especialistas em segurança do BC e do mercado, o que demonstra o comprometimento de todo o sistema com o mais alto nível de segurança no Pix.

O principal objetivo da nova regra é diminuir os golpes em que o agente malicioso consegue obter as informações de senha dos cidadãos. Geralmente, isso acontece por meio de engenharia social, como o golpe da falsa central telefônica, em que o fraudador finge ser um funcionário de um banco e consegue extrair a informação de senha, com a qual ele realiza transações Pix a partir de qualquer dispositivo. Com a nova medida, para realizar transações via Pix acima de R$200 em um dispositivo que ainda não tenha sido usado pelo usuário, será necessário cadastrar o aparelho previamente. Isso impede que golpistas façam Pix de alto valor, mesmo que tenham a senha do usuário.

Exclusão de dispositivos antigos 

Outra dica importante: ao deixar de utilizar um dispositivo para transações Pix, por qualquer motivo, o usuário não deve se esquecer de descadastrá-lo também na opção de gerenciamento de dispositivos no aplicativo do seu banco. Com esse procedimento, as transações nesse dispositivo passam a contar com os limites transacionais mais restritos aplicáveis a dispositivos não cadastrados.

Ricardo Mourão reitera que essas mudanças são para celulares, computadores, tablets e demais aparelhos que nunca foram utilizados para transações Pix em uma determinada conta. Para aqueles que já foram usados no âmbito do serviço criado pelo BC, nada muda. Saiba mais sobre o Pix aqui.

Fonte: BC