Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos

O Projeto de Lei 4916/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), está em análise na Câmara dos Deputados.

Para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, a proposta aumenta a pena para 30 a 40 anos de reclusão se o crime gerar lesão corporal grave ou morte da vítima.

As penas para o crime de homicídio qualificado sobem de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Para o de feminicídio: de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos.

De acordo com Santos, a discrepância atual das penas gera a sensação de desproporcionalidade, pois delitos de gravidade equivalente, que atingem bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e dignidade sexual), possuem penas máximas diferentes.

Função preventiva
“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, disse.

Ely Santos afirmou que unificar a pena em 30 a 40 anos para todos esses crimes harmoniza o sistema penal, eliminando discrepâncias. “Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou a parlamentar.

A proposta, de acordo com Santos, não foi feita “sob o calor da emoção”, mas reconhece a urgência histórica de enfrentar crimes bárbaros que ferem o âmago da civilização e comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.

Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.

“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza estados a legislar sobre desapropriação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), permite que os estados e o Distrito Federal criem leis específicas sobre desapropriação. Atualmente, essa competência é exclusiva da União.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a autorização abrange dois tipos de desapropriação: por utilidade ou necessidade pública e por interesse social. A Constituição Federal diz que legislar sobre o tema é uma tarefa privativa da União, mas prevê que uma lei complementar pode autorizar os governos estaduais a tratar de questões específicas.

Adaptação regional
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que a centralização das leis dificulta a implementação de políticas públicas ajustadas às necessidades locais, como obras de infraestrutura, regularização fundiária e programas habitacionais.

“A centralização legislativa na União, embora necessária para garantir uniformidade em algumas áreas, frequentemente não reflete a vasta diversidade regional do Brasil”, afirma o autor na justificativa da proposta.

O parlamentar ressalta, no entanto, que a mudança não afeta a proteção ao direito de propriedade. Ele reforçou que os estados deverão continuar respeitando princípios constitucionais, como o devido processo legal e o pagamento de indenização justa e prévia.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui direito de autocustódia de ativos virtuais na legislação

O Projeto de Lei 311/25 assegura ao cidadão o direito de manter o controle direto sobre seus ativos digitais, como criptomoedas, sem depender de intermediários, como bancos ou corretoras.

Pelo texto, o chamado “direito de autocustódia” será garantido independentemente da natureza, tecnologia ou forma de emissão do ativo. Qualquer medida oficial que impeça a livre transferência desses bens será considerada nula.

A proposta é da deputada Julia Zanatta (PL-SC). Ela argumenta que o direito de autocustódia de ativos virtuais está diretamente vinculado a princípios constitucionais, como direito de propriedade, a livre iniciativa e a privacidade de dados pessoais.

“Qualquer tentativa de limitar essa prática representa uma afronta ao princípio da segurança jurídica e à autonomia privada, contrariando os fundamentos do Estado Democrático de Direito”, disse Zanata.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do Senado, que proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

  • homicídio qualificado;
  • estupro;
  • epidemia que resulte em morte;
  • facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulneráve;
  • indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente;
  • genocídio;
  • comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para ela, as medidas “se coadunam com o disposto na legislação pátria e vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada por meio do Decreto 99.710/90“.

“Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera o Código Penal para aumentar a pena para crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo quando estiverem no exercício da função ou em razão dela.

O texto eleva a punição (em alguns casos dobra) para os seguintes crimes:

  • induzir a suicídio ou automutilação;
  • calúnia, injúria e difamação;
  • constrangimento ilegal;
  • ameaça;
  • perseguição;
  • sequestro ou cárcere privado;
  • roubo; e
  • extorsão, incluindo a mediante sequestro.

O projeto também altera a Lei de Execução Penal para exigir cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos.

A comissão aprovou a versão do relator substitutivo, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

Originalmente, o projeto pretendia triplicar todas as penas para crimes praticados contra agentes de segurança. O relator, no entanto, apresentou um substitutivo para ajustar a medida à sistemática do Direito Penal, evitando, segundo ele, punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.

“Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, disse Coronel Assis.

“Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito”, acrescentou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade na tramitação de ações de investigação de paternidade

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que garante tramitação prioritária às ações de investigação de vínculo parental sempre que a parte autora ou interessada no processo for criança, adolescente ou alguém em condição de vulnerabilidade social ou econômica. A medida visa acelerar processos essenciais para a garantia de direitos como o recebimento de pensão alimentícia.

Atualmente, a prioridade para ações de investigação de paternidade não é automática. Ela precisa ser solicitada ao juiz, que pode ou não concedê-la com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2425/25 do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A nova redação concentra a mudança exclusivamente no Código de Processo Civil (CPC), enquanto a proposta inicial pretendia alterar também o Código Civil e o ECA.

Andreia Siqueira destacou que a velocidade nesses processos é crucial para assegurar a dignidade e o sustento dos mais vulneráveis.

“A definição de pensão alimentícia provisória ou definitiva muitas vezes depende antes de uma decisão judicial que reconheça o vínculo de parentesco”, afirmou.

“A demora do processo pode ser um obstáculo para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham acesso às condições básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia e educação”, completou a relatora.

O projeto original dava prioridade a todas as ações de investigação de paternidade, mas o substitutivo restringiu o benefício, concedendo-o apenas aos casos em que a parte interessada seja uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova uso de parceria público-privada para serviços administrativos em presídios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera a Lei de Execução Penal para permitir a participação de empresas privadas na gestão administrativa de presídios.

O texto aprovado prevê que essas empresas atuem, por meio de parcerias público-privadas (PPP), em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras aprovadas pelo Conselho Penitenciário.

Entre os serviços que poderão ser prestados pela iniciativa privada estão alimentação, vestuário e assistência à saúde do condenado.

A proposta autoriza ainda o desconto de até 30% da remuneração paga ao detento que trabalha para custear as despesas decorrentes dessas parcerias.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3123/12, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e a outros dois apensados.

A proposta original previa a celebração de contratos com empresas privadas para a construção e gestão de presídios, preservando as atividades de direção, disciplina e segurança.

O novo texto, no entanto, propõe alterações mais pontuais à Lei de Execução Penal. “O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”, diz o relator.

Atualmente, a lei já prevê que atividades materiais acessórias em presídios possam ser executadas por terceiros, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios e equipamentos, e serviços de trabalho realizado por presos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que impede condenados de lucrar com livros e filmes sobre seus crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condenados pela Justiça de receberem quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obras intelectuais relacionadas ao crime praticado. Na prática, a medida impede que criminosos lucrem com a publicação de livros, a produção de filmes, séries ou entrevistas sobre seus delitos.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao  Projeto de Lei 5912/23 do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). A proposta original sugeria alterar o Código Penal. No entanto, a relatora optou por inserir a vedação na Lei de Direitos Autorais, argumentando que a restrição trata de um limite à exploração econômica de obra intelectual, e não apenas de um efeito da sentença penal.

Segundo Bia Kicis, a medida é fundamental para preservar a moralidade pública. “É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, afirmou a relatora em seu parecer.

Reparação às vítimas
Pelo novo texto, caso o condenado receba qualquer pagamento por obras que narrem o crime, a vítima ou seus herdeiros terão o direito de requerer, em processo cível, a totalidade desses valores, além de indenização por danos morais. Essa cobrança poderá ser feita independentemente de outras reparações já pagas.

Caso Richthofen
Na justificativa do projeto original, o autor citou o lançamento dos filmes sobre o caso Richthofen (“A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”) como exemplos de obras que geraram preocupação sobre a possibilidade de os condenados auferirem lucros com a notoriedade de atos brutais. O objetivo da lei é evitar que a venda da história para produtores ou editores se torne um negócio lucrativo para o infrator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.

O crime é definido da seguinte forma no projeto: no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito de perseguição.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação da proposta. “A medida representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, afirmou ela no parecer aprovado.

O crime de stalking já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão, explicou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Conforme a legislação, a conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Fonte: Câmara dos Deputados

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