Proposta assegura manutenção da natureza de crédito ainda que cedido

O Projeto de Lei 4339/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera o Código Civil para deixar claro que a venda ou transferência de um crédito não muda a natureza dele. A proposta busca garantir que créditos alimentícios, ou seja, necessários para o sustento de uma pessoa, não mudem de categoria caso outra pessoa ou empresa adquira esse direito. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Donizette, não há uma previsão específica nesse sentido no Código Civil atualmente, “o que está gerando insegurança jurídica quanto à manutenção da natureza alimentar do crédito cedido”, disse. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido dessa forma em 2020 ao julgar pagamento de precatórios, com repercussão geral.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta unifica certidão de processos civis e criminais em andamento

O Projeto de Lei 300/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), unifica em um único documento as certidões de processos em andamento de natureza civil e criminal, independentemente do órgão ou tribunal onde foram registrados.

Pela proposta, a certidão unificada terá validade nacional e poderá ser emitida em meio eletrônico ou impresso. O documento deverá indicar se é relativo a processos civis ou criminais e se é de caráter negativo ou positivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Gayer, atualmente as certidões fornecidas são apenas do local onde o interessado reside ou exerce atividade. Com isso, de acordo com o deputado, ficam fragilizados o controle e a administração exercidos pelos diversos órgãos ou instituições sobre variadas atividades e negócios à vista de considerável margem para ilícitos e falsidades.

A proposta vai enfrentar essa fragilidade “com o intuito de fortalecer os mecanismos da administração e controle estatal”, disse Gayer.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece regras para penalidade prevista em contrato

O Projeto de Lei 325/25, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), estabelece regras para penalidades previstas em contratos entre particulares. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta inclui parâmetros para a redução judicial da penalidade, que acontece quando a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida ou se o valor da penalidade for claramente excessivo. O juiz deve:

  •  seguir os princípios da função social do contrato, ou seja do impacto social do mesmo, e da autonomia privada;
  • garantir que o valor reduzido ainda seja suficiente para punir o inadimplente e evitar condutas oportunistas no mercado; e
  • preservar a função coercitiva da cláusula penal.

Quando for prevista no contrato a solidariedade entre os devedores, todos responderão pela penalidade. Atualmente, o Código Civil estabelece que cada um só responde por sua quota ou parte na obrigação de pagar.

Segundo Kataguiri, a legislação não estabelece critérios claros para essa redução, o que pode levar a decisões subjetivas que comprometem a previsibilidade dos contratos. “Essas alterações buscam fortalecer o respeito aos contratos e equilibrar a relação entre credores e devedores, evitando abusos no inadimplemento contratual e na imposição de penalidades”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria punição para sequestro de conta de rede social e estelionato digital

O Projeto de Lei 4756/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital. O texto inclui as condutas no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem sequestrar (hackear) contas de redes sociais de um usuário para obter dinheiro como resgate. A pena pode aumentar até 13 anos se o crime gerar dano patrimonial ao dono da conta.

Apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça nesse caso, a não ser se a conta for de órgãos da administração pública ou de concessionárias de serviço público.

Estelionato
Já o crime de estelionato digital, pela proposta, significa assumir o controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores. A pena também é de 4 a 8 anos de reclusão.

Segundo Gilberto Silva, o crescimento da utilização das plataformas digitais e o fascínio pelo mundo digital também têm um lado sombrio com o aumento de golpes. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, disse.

Em maio de 2021, a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque como esse e pagou o equivalente a US$ 11 milhões em resposta a ação criminosa.

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2024 na comparação com o mesmo período de 2020.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da Câmara aprova regras para cuidados com bebês prematuros

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2891/24, que traz regras para o cuidado com bebês prematuros no Brasil.

Entre outros pontos, o texto prevê:

  • a promoção de cuidados individualizados para esses bebês;
  • a garantia de acesso a transporte adequado e seguro; e
  • a implementação de protocolos rigorosos para controle de infecções hospitalares, a fim de reduzir a mortalidade infantil causada pela prematuridade.

Parecer favorável
A proposta, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), recebeu voto favorável da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Na avaliação da relatora, o texto reconhece a complexidade do tema e propõe uma abordagem estruturada e abrangente para cuidar dos bebês prematuros e apoiar suas famílias, desde a UTI neonatal até o acompanhamento ambulatorial e a reintegração social.

“Segundo dados da OMS [Organização Mundial da Saúde], o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking mundial de prematuridade, com cerca de 12% dos nascimentos ocorrendo antes das 37 semanas”, lembrou Chris Tonietto. “É um índice alarmante, que demanda políticas públicas específicas e eficazes. A proposta traz soluções práticas e viáveis, como a ampliação de leitos de UTI neonatal.”

A previsão desses leitos, no projeto, é de ao menos quatro para cada mil bebês nascidos vivos.

Diretrizes
O projeto de lei define como prematuras as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. Entre os princípios e diretrizes voltados ao cuidado desses bebês, o texto lista:

  • a capacitação permanente de profissionais de saúde e de assistência social;
  • o fortalecimento da rede de UTIs neonatais;
  • a regulamentação de ambulatórios especializados; e
  • a garantia de equidade no acesso às tecnologias de saúde, medicamentos e imunobiológicos específicos.

Inclusão de optometristas
Chris Tonietto fez uma pequena alteração no projeto para incluir os optometristas, que identificam problemas na visão, entre os profissionais que comporão a equipe multidisciplinar de atendimento aos bebês prematuros até os três anos de idade.

Os outros profissionais incluídos são: psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, enfermeiros e técnicos em enfermagem, além de médicos pediatras, gastroenterologistas, neurologistas, oftalmologistas e dermatologistas pediátricos.

Estatuto da Criança
A proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever o acolhimento psicológico contínuo para pais de bebês prematuros durante a internação em UTIs neonatais e garantir a oferta de vacinas específicas no ambiente hospitalar.

A ideia é que, se for aprovada e virar lei, a medida comece a valer 180 após sua publicação, a fim de permitir a organização das ações previstas e a inclusão de recursos no orçamento anual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialistas afirmam que decisão do STF antecipa pontos da reforma administrativa

 

Especialistas ouvidos em seminário na Câmara dos Deputados afirmaram que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final de 2024 deve colocar em prática dispositivos da chamada reforma administrativa (PEC 32/20) que está em análise na Câmara. O principal deles é a permissão de contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou outras formas que forem decididas pelos governos.

O debate foi promovido pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

No fim do ano passado, o STF decidiu sobre a constitucionalidade de uma emenda constitucional de 1998 (Emenda 19), afirmando que o Regime Jurídico Único não deve ser o único meio de contratação de servidores. Uma das características do RJU é a estabilidade no emprego.

Na decisão, que ainda não foi publicada, o Supremo informou que a medida não afeta os atuais servidores e que as novas formas de contratação não eliminariam a necessidade de concurso público.

Fragmentação
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação, José Celso Cardoso Júnior, disse que o governo federal não concorda com a fragmentação do serviço público por meio da diversidade de contratação. Segundo ele, isso vai significar um desmonte da atual construção de uma burocracia profissional.

“É a contratação por meio de um regime jurídico estatutário único que vem garantindo ao Estado brasileiro não só a permanência das políticas públicas ao longo dos governos, mas também a previsibilidade e a continuidade dessas políticas e desses serviços à cidadania”, ressaltou.

Luís Fernando Silva, advogado de entidades de servidores públicos, disse que a decisão do Supremo volta com uma situação existente antes da Constituição de 1988, quando existiam categorias contratadas de formas diferentes, o que resultava em desigualdade de direitos e em conflitos. Ele explicou que as entidades devem entrar com recursos assim que a decisão do STF for publicada.

O advogado também alertou sobre o impacto da mudança no regime previdenciário. “Na medida em que há um regime previdenciário hoje vinculado aos servidores estatutários e não vão mais admitir servidores estatutários, ou na mesma quantidade de antes, esse regime vai se tornando deficitário. E vai se tornar insuficiente e insustentável porque só vai ter idosos. Ele não vai ter mais jovens, fazendo contribuições que permitem a aposentadoria daqueles com mais idade”, afirmou.

A coordenadora da frente parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), informou que o grupo vai apoiar os recursos contra a decisão do STF e estudar outras formas de barrar as mudanças.

“Como os magistrados, os ministros do Judiciário têm o Estatuto da Magistratura, os servidores públicos têm esse estatuto que foi criado com muita luta para acabar com a impessoalidade, os pistolões. Nós conseguimos criar um regime jurídico único logo após a promulgação da Constituição de 88. E não queremos que ele seja extinto”, disse a deputada.

Qualidade do serviço
A supervisora do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Mariel Lopes, disse que é muito comum funcionários terceirizados ficarem no mesmo serviço público por anos, mas, com a exigência das licitações, eles mudam muito de empregador, o que prejudica direitos como férias. Na educação básica, cerca de 40% das contratações, segundo ela, são temporárias, o que afeta a qualidade do serviço.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna crime obter vantagem econômica por meio de notícia falsa

 

O Projeto de Lei 151/25 torna crime induzir alguém a erro com o intuito de obter vantagem ilícita por meio de notícias falsas, colocando em risco a economia popular. A proposta prevê pena de detenção, de 3 a 15 anos, e multa.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular. A norma, entre outros pontos, trata de situações que afetam a livre concorrência, visam à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios ou envolvem a manipulação dos preços e das tendências do mercado.

“É inadmissível que o povo não tenha armas para lutar contra notícias falsas altamente prejudiciais ao desenvolvimento e ao bem-estar”, disse o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), ao defender a mudança na legislação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de crime de violência institucional cometido contra mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 185/25 agrava as penas para o crime de violência institucional, cometidos por agentes públicos ou em instituições privadas, quando ele recaia sobre mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

“Também em instituições privadas a revitimização deve ser punida, pois constitui uma agressão descabida e desnecessária contra pessoas que buscam cuidado, apoio ou proteção institucional ou que procuram reconstruir suas vidas em ambientes institucionais de estudo, trabalho ou lazer”, justifica Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crimes de misoginia e misandria

O Projeto de Lei 40/25 inclui os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua misoginia como ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem, e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina. 

Já a misandria é definida como o ato contra o homem motivado pelo comportamento de uma mulher, e comportamentos discriminatórios direcionados ao homem por conta de sua condição masculina.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa – a mesma prevista pela lei para os crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

Violência
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) destaca que a violência contra mulheres tem dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas no Brasil. 

“Embora esses crimes já sejam enquadrados no Código Penal e amparados pela Lei Maria da Penha, o reconhecimento da misoginia como crime de ódio reforça a tipificação e amplia as possibilidades de responsabilização penal, sobretudo em casos de discriminação e violência sistemática contra mulheres em ambientes sociais, institucionais e digitais”, disse. 

O parlamentar acredita que a misandria também representa uma forma de discriminação que merece atenção. “Homens que enfrentam preconceito, seja por imposições culturais, seja por expressões de aversão ao gênero, devem ser igualmente protegidos pela legislação, considerando que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade e à dignidade”, afirmou. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados