Projeto de lei criminaliza manter animais presos permanentemente em correntes

Entenda o Projeto

Projeto de Lei 3077/241, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 6.605/98), almeja tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.

Assim, o art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passaria a vigorar acrescido do seguinte § 1º-B:

“Art. 32......................................................................

§ 1º-B Incorre nas mesmas penas quem mantém animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos presos, permanentemente, com correntes, cordas ou objetos assemelhados, que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar dos animais.” (NR)

Justificativa do Projeto

O projeto destaca que manter animais presos em correntes, cordas ou objetos semelhantes representa um tratamento cruel e desumano aos animais, notadamente quando se trata de um animal permanentemente acorrentado.

Animais, maus tratos

A proibição tem o objetivo de minimizar danos físicos e mentais aos animais. Isso porque os animais presos permanentemente em correntes poderão apresentar feridas no pescoço, bem como problemas comportamentais, a exemplo de estresse e ansiedade.

Como se não bastasse, manter o animal acorrentado – em uma posição ainda maior vulnerabilidade – poderá culminar em maior risco de morte em casos de emergência, a exemplo incêndios, desastres naturais e desabamentos. Infelizmente, são comuns os casos de animais acorrentados sofrendo abusos e maus-tratos, permanecendo sem água e comida.

Precedentes

Alguns entes federativos já adotaram a iniciativa de proibir a manutenção de animais acorrentados. O Distrito Federal instituiu a Lei nº 6.787, de 2021. Municípios como São Paulo e Presidente Prudente já adotaram medidas semelhantes. Com o presente projeto, busca-se suprir um hiato legislativo para proibir a prática em todo território nacional.

Fundamentação Jurídica

Direitos fundamentais a animais não humanos

Existe uma tendência no debate contemporâneo de conferir direitos fundamentais aos animais não humanos. Em nosso curso de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas (Defensorias), defendemos que os animais não humanos também seriam titulares de direitos fundamentais. Nesse ponto, diferentemente dos direitos fundamentais de terceira dimensão, estamos falando de direitos fundamentais inerentes à natureza (incluindo os animais não humanos) e não de direitos inerentes ao indivíduo ou à coletividade de pessoas.  Esse entendimento possui um viés pós-humanista, pautando-se na ideia do biocentrismo.

Matéria na Doutrina – O jurista Noberto Bobbio já comentou a referida tendência (BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier. 2004, página 31): “olhando para o futuro, já podemos entrever a extensão da esfera do direito à vida das gerações futuras, cuja sobrevivência é ameaçada pelo crescimento desmesurado de armas cada vez mais destrutivas, assim como a novos sujeitos, como os animais, que a moralidade comum sempre considerou apenas como objetos, ou, no máximo, como sujeitos passivos, sem direitos”.

No âmbito internacional de proteção dos Direitos Humanos, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU (Bruxelas – Bélgica, de 27 de janeiro de 1978), de forma expressa, reconhece direitos aos animais, ressaltando que “todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência”. A opinião consultiva n. 22 da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu direitos à natureza (sujeito de direitos).

Matéria na Doutrina – Marcos Gomes já discorreu que (GOMES, Marcos Vinícius Manso Lopes. Direitos Humanos e Princípios Institucionais da Defensoria pública. Coleção Defensoria Pública Ponto a Ponto. São Paulo: Saraiva Educação. 2ª Edição, 2019): “Na Alemanha, na década de 90, introduziu-se previsão no Código Civil acerca da ideia de que animais não são coisas. No Direito Civil Austríaco, temos o Estatuto Jurídico dos Animais. Por seu turno, a Constituição Equatoriana, de forma inovadora, define a natureza – incluindo-se os animais – como sujeitos de direitos, estremecendo as estruturas de um direito patrimonial e individualista, com bases no Direito Romano, e emergindo uma estrutura biocêntrica para a interpretação jurídica, reequilibrando a relação entre homem e natureza”.

Como se não bastasse, já temos precedentes de Tribunais Estrangeiros reconhecendo direitos fundamentais para a natureza. Destacamos dois exemplos paradigmáticos:

  • Caso do Rio Atrato (reconheceu direito fundamental a um rio – Rio Atrato).
  • Caso Floresta Amazônica na Colômbia (reconheceu direito fundamental à Floresta Amazônica).

Estamos falando de uma teoria que possui fundamento no Constitucionalismo Latino-Americano, a exemplo da Constituição do Equador. Nesse sentido, a ideia de “Pacha Mama” prevista nessa constituição refere-se ao ecossistema, a mãe natureza, como sujeito de direito.

Direitos fundamentais a animais não humanos no Brasil

No Brasil, existe um precedente do STJ sobre o tema, envolvendo direitos fundamentais a um papagaio. Ademais, existe a Lei Estadual de Santa Catarina n. 17.485/2018, que reconhece direitos fundamentais aos animais.

De fato, a Constituição de 1988, diferentemente das Constituições anteriores, constitucionalizou a proteção do meio ambiente. A elevação das normas de Direito Ambiental à nível constitucional deu ensejo à melhor e mais adequada proteção e promoção do meio ambiente.  

Ainda predomina na doutrina que o meio ambiente está relacionado à um direito difuso de terceira dimensão, ou seja, um direito do ser humano de terceira dimensão. Nesse sentido, destacamos o texto constitucional com nossos apontamentos:

Art. 225. Todos (os homens) têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (do homem), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (do homem).

O art. 225 da Constituição Federal é o coração da proteção do meio ambiente no ordenamento jurídico pátrio. A ideia de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” irá permear todo texto constitucional. Porém, grande parte da doutrina ainda defende uma visão antropocêntrica como sendo a concepção que permeia o art. 225, CF, com o homem no centro das relações.   

Entrementes, conforme expomos acima, caminhamos para o reconhecimento de um valor intrínseco à natureza, abrangendo os animais não humanos. Seguindo essa linha de raciocínio, destacamos uma tendência de muitos doutrinadores em pregarem uma visão biocêntrica do art. 225, com os seres vivos e a ecologia passando a ocupar o centro das relações. Assim, poderíamos adequar a leitura do art. 225, CF:

Art. 225. Todos (seres vivos) têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (dos seres vivos), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (dos seres vivos).

O biocentrismo no país poderá ser fundamentado no art. 225, §1º, VII, CF, o qual dispõe que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.


  1. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9605-12-fevereiro-1998-365397-norma-pl.html.

Projeto muda regra sobre lance mínimo para bem penhorado pela Justiça

O Projeto de Lei 2485/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que bem colocado em leilão judicial para pagar dívida seja arrematado por valor menor que 50% da avaliação, sem que isso caracterize preço vil.

 
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette inclui na lei jurisprudência adotada pelo STJ – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Para que isso ocorra, é necessário que o bem seja arrematado diretamente por particular após tentativas frustradas de leilão judicial e havendo risco da depreciação.

Atualmente, o Código de Processo Civil impede que seja aceito preço vil em leilão judicial de bem penhorado, assim entendido o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

Jurisprudência
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que o projeto de sua autoria inclui na lei regra já prevista em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A corte reconhece a possibilidade de arrematar o bem em valor menor que 50% da avaliação, desde que a venda ocorra após tentativas frustradas de alienação judicial e seja feita diretamente a particular.

“Torna-se necessária a adequação do texto da norma processual à jurisprudência e à própria realidade dos fatos”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova incentivo à presença de mulheres na construção civil

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

Laura Carneiro: proposta amplia oportunidades de trabalho, renda e autonomia econômica

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a participação feminina na construção civil. O texto prevê qualificação profissional e reserva de vagas (de 5% a 10% dos cargos operacionais e gerenciais) para mulheres em empresas do setor que participam de licitações.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) avaliou que o Projeto de Lei 2315/23, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), não tem impactos no orçamento público e recomendou a aprovação do texto com as alterações feitas pelas comissões do Trabalho e da Mulher.

Segundo ela, a medida visa a “ampliar as oportunidades de trabalho, renda e autonomia econômica, atuando para promover os princípios fundamentais e direitos sociais”.

O texto aprovado permite ao governo federal celebrar convênios com estados e municípios para a criação de programa de inserção profissional de mulheres na construção civil.

O programa poderá prever medidas como qualificação profissional para a atividade, inclusão de mulheres vulneráveis na construção civil e difusão de informações sobre o direito de igualdade da mulher entre os empregados do setor.

Licitação
O projeto também prevê que a reserva de vagas sirva como critério de desempate em licitações públicas. A cota será prevista no edital de licitação, contratos e renovações contratuais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para quem oferece bebida alcoólica a criança e adolescente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta a pena para quem fornecer ou servir álcool ou outro produto que possa causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

Deputada Maria Arraes fala ao microfone. Ela é clara, tem cabelos escuros, lisos e compridos; e usa um blazer cinza
Maria Arraes: proposta sugere punição proporcional ao dano dela decorrente – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Pelo texto, a pena atual de detenção de 2 a 4 anos poderá ser aumentada de 1/3 à metade se a criança ou o adolescente consumir o produto.

O Projeto de Lei 942/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), recomendou a aprovação do texto com uma mudança feita anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: em vez de dobrar a pena, como prevê o texto original, ela ampliou-a de 1/3 à metade.

Maria Arraes observou que o aumento proposto reforça e coíbe ainda mais a conduta no caso em que há um dano decorrente, ou seja, o consumo do produto pela criança ou pelo adolescente. “A proposição corrige uma lacuna indevida e promove pena condizente com a lesão”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que dispensa de revisão pericial aposentado com sequelas de poliomielite

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/21, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que dispensa da avaliação pericial os aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas do INSS com sequelas de poliomielite.

Intercâmbio Legislativo. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)

Laura Carneiro: texto respeita a Constituição e a técnica legislativa – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A medida beneficia aqueles que obtiveram o benefício por via judicial ou administrativa. Hoje essa regra de dispensa existe apenas para pessoas com pessoas com HIV/Aids.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para análise dos senadores, a menos que seja aprovado pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.

O texto foi aprovado com uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, para deixar claro que a dispensa da reavaliação beneficia apenas aposentados e pensionistas com “sequelas” de pólio.

A poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, é uma doença contagiosa causada por vírus e transmitida por meio do contato direto com fezes ou secreções das pessoas doentes. Em casos graves, pode acarretar paralisia nos membros inferiores.

Regra atual
O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, o INSS pode convocar aposentados por invalidez ou pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, para avaliação pericial, sob pena de suspensão do pagamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa falta grave

O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).

Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
O deputado Kim Kataguiri é o autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.

A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.

“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece prisão após condenação por tribunal

O Projeto de Lei 2034/24 estabelece a prisão depois de condenação por tribunal, tanto em instância única como grau de recurso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Delegado Ramagem, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a prisão apenas após condenação criminal transitada em julgado – ou seja, quando não há mais recursos possíveis –, além da prisão em flagrante.

Segundo o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu entendimento algumas vezes sobre a prisão em segunda instância. Para o deputado, as mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento a ser dado pelo legislador. “É preciso lembrar a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento”, afirmou.

Para Ramagem, o sistema recursal brasileiro permite “uma Amazônia de recursos”, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão. “O impedimento da execução após a condenação em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que autoriza produtor rural a explorar áreas com vegetação nativa recomposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a exploração de áreas com vegetação nativa recomposta.

Audiência Pública - Gargalos e desafios para escoamento da safra brasileira. Dep. Sergio Souza (MDB - PR)
Sergio Souza: proposta facilita retomada econômica em áreas consolidadas – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A medida está prevista no Projeto de Lei 5966/23, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que altera o Código Florestal para assegurar a pronta retomada de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais nas quais a vegetação nativa tenha se restabelecido em razão da interrupção das atividades produtivas por questões judiciais, por fenômenos naturais adversos ou ainda para a recuperação do solo.

As áreas consolidadas correspondem às partes do imóvel já exploradas anteriormente pela agropecuária, pelo manejo de florestas ou pela construção de edificações, por exemplo. Elas deverão ser comprovadas por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), recomendou a aprovação do texto. Na avaliação do parlamentar, a proposta simplifica e desburocratiza o processo de reativação econômica de áreas rurais consolidadas, permitindo que os agricultores possam retomar suas atividades produtivas sem entraves administrativos desnecessários.

“Além disso, ao permitir que informações registradas no CAR sejam utilizadas para comprovar a consolidação das áreas para atividades agrossilvipastoris, o projeto assegura o justo direito ao trabalho dos produtores rurais, reconhecendo as particularidades e os desafios que enfrentam na gestão de suas terras”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas hipóteses para impeachment de ministros do Supremo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que estabelece novas hipóteses para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, relator – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto, aprovado por 36 votos a 14, é substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário e para se tornar lei ainda deve ser aprovada pelo Senado.

O projeto modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50). O texto original inclui, como crime de responsabilidade dos ministros do STF, “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República”.

O texto apresentado por Gilson Marques amplia os crimes para, além deste:

  • valer-se de suas prerrogativas para beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  • exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função;
  • violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar; e
  • usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional. 

Ainda de acordo com o texto aprovado, se a denúncia de crime de responsabilidade for rejeitada, caberá recurso ao Plenário do Senado Federal, oferecido por, no mínimo, um terço dos membros da Casa. Se o recurso não for apreciado em 30 dias, as demais deliberações legislativas ficarão sobrestadas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.

Gilson Marques ressaltou que os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo não receberam atualizações há mais de 20 anos. “Juristas e acadêmicos do Brasil e do mundo têm analisado o crescente ativismo judicial, especialmente das Cortes Superiores, e a invasão de competências e prerrogativas constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo”, comentou Marques. 

“A usurpação de competências dos demais poderes e a judicialização da política tornaram-se práticas cotidianas. Soma-se a isso o fato de que os membros das cortes nacionais se tornaram figuras públicas frequentes na mídia, manifestando-se sobre todos os temas, inclusive sobre o mérito de processos em tramitação”, justificou o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova vaga preferencial de estacionamento a pessoas com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os usuários das credenciais de estacionamento preferencial. O texto também elimina a necessidade de renovação das credenciais de pessoas com deficiência permanente.

 
Criação de Delegacias Especializadas em Crimes contra a PcD. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS - SP)
Maria Rosas: medida está de acordo com a lei – Arquivo/Câmara dos Deputados

Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei 2997/23 altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

Ela destaca que a inclusão das pessoas com autismo está de acordo com a Lei 12.764/12, que já as considera como deficientes para todos os efeitos legais. E acrescenta que a validade indeterminada das credenciais evita “ineficiência do Estado e transtornos dispensáveis na vida do cidadão”. “A medida é justa, pois não há perspectiva de mudança no quadro da pessoa, evitando que se submeta a exames desnecessários”, sustenta Rosas.

O texto aprovado também acolhe sugestão prevista no Projeto de Lei 5056/23, apensado, que propõe que os veículos que transportam pessoa com transtorno do espectro autista ostentem placas especiais, como as utilizadas por veículos oficiais.

A relatora sugeriu, em vez das placas especiais, a padronização de avisos nas placas pelo Contran.

“Propomos a padronização, pelo Contran, do aviso de que o veículo transporta pessoa com transtorno do espectro autista, nos moldes do que hoje a legislação de trânsito preconiza para os veículos de autoescolas ou escolares”, acrescenta a relatora.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados