A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que permite sociedades de advogados firmem entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte. A proposta muda o Estatuto da Advocacia.
A deputada Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. Ela entende que a formação de consórcios entre escritórios de advocacia aumenta eficiência e a qualidade dos serviços prestados, reduz custos e amplia a cobertura geográfica de atuação dos participantes.
“A aprovação do projeto representará um importante avanço para o sistema jurídico, permitindo que os escritórios de advocacia se adaptem às novas demandas do mercado e ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes”, disse Laura Carneiro.
A proposta foi apresentada pela ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).
Próximos passos O PL 3716/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.
Salles: “É inaceitável que indivíduos que promovem invasões sejam beneficiados por programas assistenciais do governo” – Bruno Spada / Câmara dos Deputados
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original.
De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:
contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
ser nomeado em cargos públicos comissionados e
receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.
“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.
“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.
“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.
Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.
O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (17) sobre a colaboração premiada, instituída no Brasil por meio da Lei 12.850/13.
Algumas ações da PF contam com denúncias feitas em colaboração premiada – Wilson Dias/Agência Brasil
Segundo o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do requerimento para o debate, “o instituto da colaboração premiada trouxe avanços no enfrentamento ao crime organizado, mas vem, com certa frequência, sendo questionado judicialmente, inclusive com anulações de operações policiais e decisões judiciais decorrentes de denúncias acerca da forma de condução de investigações, oitivas e interrogatórios.”
O deputado acredita que é preciso fazer um “diagnóstico de como ocorrem na prática esses acordos e, se for o caso, propor o aperfeiçoamento do instituto”.
O requerimento também foi assinado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).
O Projeto de Lei 737/24 prevê aumento de pena em 1/3 se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Deputada Silvye Alves, autora da proposta – Renato Araújo/Câmara dos Deputados
A proposta também altera o Código de Processo Penal para permitir que, no caso de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal, os vídeos, as imagens de câmera de monitoramento, as fotografias, os áudios e as mensagens telefônicas poderão substituir o exame.
“É necessário atualizar a legislação vigente para que crimes, especialmente contra as mulheres, não fiquem impunes porque o agente ocultou ou destruiu o cadáver da vítima e não há provas testemunhais, mas existem vídeos, imagens de câmera de segurança, conversas em aplicativo de mensagens, fotografias em redes sociais que podem confirmar a autoria do crime”, avalia a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto.
Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
O Projeto de Lei 824/24 determina que tenham prioridade de homologação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças estrangeiras que tratem de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou vulneráveis; de estupro; e de crimes contra idosos.
Autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa – Bruno Spada/Câmara dos Deputados
“A rapidez na homologação da sentença estrangeira tem como objetivo trazer justiça à vítima e à família agredida e fazer com que o sentimento de impunidade não prevaleça”, disse a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), autora da proposta.
Legislação atual A Constituição Federal estabelece que a homologação de decisões estrangeiras é competência do STJ. De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. A exigência não é válida apenas para a sentença estrangeira relativa a divórcio consensual, sem envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 816/24 prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.
Alberto Fraga é o autor do projeto – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que são “bastante comuns” os casos em que o marido ou o companheiro trabalha no mesmo local da vítima, o que justifica a medida.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher.
Fraga lembra que a proposta surgiu, inicialmente, de discussões do Grupo Alpha Bravo Brasil, como forma de garantir maior proteção no caso de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e sob riscos no ambiente de trabalho. “Em debates, ampliou-se seu escopo para abranger as trabalhadoras de modo geral, cabendo ao juiz avaliar quais medidas serão razoáveis e efetivas nestes caso”, destacou.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 652/24 estabelece agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, para punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira. A proposta prevê, nesses casos, o aumento da pena em até dois terços.
Geraldo Resende: transmissão consciente deve ser punida de forma rigorosa – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de dois a oitos anos para o crime de lesão corporal de natureza grave que resulta em enfermidade incurável e prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
Ele pretende combater principalmente os casos de transmissão da aids nas relações conjugais. “A transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro que tem prévia ciência de sua infecção, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, deve ser punida de forma mais rigorosa.”
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
O Projeto de Lei 822/24 cria um crime específico no Código Penal para punir quem esconder câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com a intenção de violar a privacidade dos hóspedes.
Luciano Galego: criação de crime específico é necessária para coibir abusos – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A punição prevista é reclusão de três a seis anos e multa, pena que será triplicada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência física.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Luciano Galego (PL-MA). Segundo ele, essa prática invade os direitos fundamentais dos indivíduos e compromete a segurança dos locais de hospedagem. “A criação de um crime específico para coibir a conduta é necessária para garantir a proteção dos cidadãos contra abusos e violações”, afirma Galego.
Atualmente, o Código Penal já prevê detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o rol de vítimas que podem agravar a pena para estelionato, crime que envolve práticas como golpe financeiro ou o golpe do bilhete premiado.
Pelo texto, a pena para estelionato (reclusão de um a cinco anos) será aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade. Hoje, o Código Penal prevê a agravante apenas quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.
Mudança A proposta é do deputado Pastor Gil (MA), que atualmente está licenciado. O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original triplicava a pena de estelionato praticado contra pessoa vulnerável.
Por acordo com outros integrantes da CCJ, Nogueira manteve a pena atual, ampliando o rol de vítimas. Ele acredita que a medida evita a criação de “uma anomalia jurídica no tipo penal do estelionato”.
“Não há nenhuma previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena, só em alguns crimes contra a vida com resultado em morte”, disse.
O Projeto de Lei 583/24 proíbe que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.
Medida busca proteger segurança e bem-estar de trabalhadores – Tomaz Silva/Agência Brasil
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, quando o cliente for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de sua unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio.
Aviso aos clientes A proposta estabelece que é obrigação das plataformas informar aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou ir até a porta de sua unidade condominial.
As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante as entregas.
Treze deputados assinam o projeto. Eles argumentam que a medida busca proteger a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis.
Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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