Comissão aprova projeto que permite consórcio entre escritórios de advocacia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que permite sociedades de advogados firmem entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte. A proposta muda o Estatuto da Advocacia.

Ato em apoio à Proposta de Emenda à Constituição n. 14/2024 - Direito aos cuidados no rol de direitos sociais. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
A deputada Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. Ela entende que a formação de consórcios entre escritórios de advocacia aumenta  eficiência e a qualidade dos serviços prestados, reduz custos e amplia a cobertura geográfica de atuação dos participantes.

“A aprovação do projeto representará um importante avanço para o sistema jurídico, permitindo que os escritórios de advocacia se adaptem às novas demandas do mercado e ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes”, disse Laura Carneiro.

A proposta foi apresentada pela ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Próximos passos
O PL 3716/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Salles (PL - SP)

Salles: “É inaceitável que indivíduos que promovem invasões sejam beneficiados por programas assistenciais do governo” – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. 

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”. 

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar. 

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou. 

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promove debate sobre o uso da colaboração premiada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (17) sobre a colaboração premiada, instituída no Brasil por meio da Lei 12.850/13.

Segurança - policiais - Polícia Federal apreensão documentos mandados busca apreensão investigação policial
Algumas ações da PF contam com denúncias feitas em colaboração premiada – Wilson Dias/Agência Brasil

Segundo o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do requerimento para o debate, “o instituto da colaboração premiada trouxe avanços no enfrentamento ao crime organizado, mas vem, com certa frequência, sendo questionado judicialmente, inclusive com anulações de operações policiais e decisões judiciais decorrentes de denúncias acerca da forma de condução de investigações, oitivas e interrogatórios.”

O deputado acredita que é preciso fazer um “diagnóstico de como ocorrem na prática esses acordos e, se for o caso, propor o aperfeiçoamento do instituto”.

O requerimento também foi assinado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).

Clique aqui para ver a pauta da reunião e a lista de convidados.

A audiência pública será realizada às 16h30 no plenário 6.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê aumento de pena para ocultação de cadáver no caso de feminicídio

O Projeto de Lei 737/24 prevê aumento de pena em 1/3 se o crime de ocultação ou destruição de cadáver ocorrer no caso de feminicídio. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.

Deputada Silvye Alves (União-GO) fala em comissão da Câmara dos Deputados

Deputada Silvye Alves, autora da propostaRenato Araújo/Câmara dos Deputados

A proposta também altera o Código de Processo Penal para permitir que, no caso de impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal, os vídeos, as imagens de câmera de monitoramento, as fotografias, os áudios e as mensagens telefônicas poderão substituir o exame. 

“É necessário atualizar a legislação vigente para que crimes, especialmente contra as mulheres, não fiquem impunes porque o agente ocultou ou destruiu o cadáver da vítima e não há provas testemunhais, mas existem vídeos, imagens de câmera de segurança, conversas em aplicativo de mensagens, fotografias em redes sociais que podem confirmar a autoria do crime”, avalia a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto. 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prioridade de homologação para sentenças estrangeiras sobre violência contra a mulher

O Projeto de Lei 824/24 determina que tenham prioridade de homologação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças estrangeiras que tratem de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou vulneráveis; de estupro; e de crimes contra idosos. 

Deputada Fernanda Pessoa (União-CE) no Plenário da Câmara dos Deputados
Autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Processo Civil (CPC).

“A rapidez na homologação da sentença estrangeira tem como objetivo trazer justiça à vítima e à família agredida e fazer com que o sentimento de impunidade não prevaleça”, disse a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), autora da proposta. 

Legislação atual
A Constituição Federal estabelece que a homologação de decisões estrangeiras é competência do STJ.
De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. A exigência não é válida apenas para a sentença estrangeira relativa a divórcio consensual, sem envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê medidas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho

O Projeto de Lei 816/24 prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.

 
Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara
Alberto Fraga é o autor do projeto – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que são “bastante comuns” os casos em que o marido ou o companheiro trabalha no mesmo local da vítima, o que justifica a medida. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher. 

Fraga lembra que a proposta surgiu, inicialmente, de discussões do Grupo Alpha Bravo Brasil, como forma de garantir maior proteção no caso de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e sob riscos no ambiente de trabalho. “Em debates, ampliou-se seu escopo para abranger as trabalhadoras de modo geral, cabendo ao juiz avaliar quais medidas serão razoáveis e efetivas nestes caso”, destacou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune com mais rigor cônjuge que transmitir conscientemente doença incurável a parceiro

O Projeto de Lei 652/24 estabelece agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, para punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira. A proposta prevê, nesses casos, o aumento da pena em até dois terços.

Geraldo Resende discursa na tribuna do Plenário

Geraldo Resende: transmissão consciente deve ser punida de forma rigorosaZeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de dois a oitos anos para o crime de lesão corporal de natureza grave que resulta em enfermidade incurável e prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

Ele pretende combater principalmente os casos de transmissão da aids nas relações conjugais. “A transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro que tem prévia ciência de sua infecção, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, deve ser punida de forma mais rigorosa.”

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune com mais rigor quem esconder câmera em quarto de hotel para filmar hóspedes

O Projeto de Lei 822/24 cria um crime específico no Código Penal para punir quem esconder câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com a intenção de violar a privacidade dos hóspedes.

 
Luciano Galego discursa na tribuna do Plenário
Luciano Galego: criação de crime específico é necessária para coibir abusos – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A punição prevista é reclusão de três a seis anos e multa, pena que será triplicada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência física.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Luciano Galego (PL-MA). Segundo ele, essa prática invade os direitos fundamentais dos indivíduos e compromete a segurança dos locais de hospedagem. “A criação de um crime específico para coibir a conduta é necessária para garantir a proteção dos cidadãos contra abusos e violações”, afirma Galego.

Atualmente, o Código Penal já prevê detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia lista de vítimas que agravam pena para estelionato

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o rol de vítimas que podem agravar a pena para estelionato, crime que envolve práticas como golpe financeiro ou o golpe do bilhete premiado.

Flávio Nogueira apresentou substitutivo
Flávio Nogueira apresentou substitutivo – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Pelo texto, a pena para estelionato (reclusão de um a cinco anos) será aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade. Hoje, o Código Penal prevê a agravante apenas quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.

O Projeto de Lei 2663/23 ainda será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Mudança
A proposta é do deputado Pastor Gil (MA), que atualmente está licenciado. O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original triplicava a pena de estelionato praticado contra pessoa vulnerável.

Por acordo com outros integrantes da CCJ, Nogueira manteve a pena atual, ampliando o rol de vítimas. Ele acredita que a medida evita a criação de “uma anomalia jurídica no tipo penal do estelionato”.

“Não há nenhuma previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena, só em alguns crimes contra a vida com resultado em morte”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cliente de exigir que o entregador de aplicativo suba até o apartamento

O Projeto de Lei 583/24 proíbe que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.

 
Imagem ilustrativa de entregador de aplicativo
Medida busca proteger segurança e bem-estar de trabalhadores – Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, quando o cliente for  pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de sua unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio.

Aviso aos clientes
A proposta estabelece que é obrigação das plataformas informar aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou ir até a porta de sua unidade condominial.

As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante as entregas.

Treze deputados assinam o projeto. Eles argumentam que a medida busca proteger a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados