Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que dá prazo de validade a testamento de emergência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 196/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece validade de 90 dias para o chamado testamento de emergência.

O testamento de emergência é feito de próprio punho, sem testemunhas, em circunstâncias excepcionais, como risco iminente de morte.

O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o testamento emergencial ganhou evidência durante a pandemia de Covid-19, quando pessoas, com medo da contaminação e possível morte, se viram em situação em que não poderiam confeccionar um testamento tradicional.

“O que se percebeu foi que essa espécie testamentária merecia uma melhor interpretação, já que se mostrava de grande relevância prática. E essa relevância não se dava apenas em contexto extremo, mas para qualquer um que estivesse em condição de internação ou agravamento de quadros de saúde”, explicou Duarte.

Além de perder a validade em 90 dias, o testamento deixa de valer, conforme a proposta, se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a redação. O texto aprovado também retira do juiz a competência para a confirmação do testamento de emergência. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada, antes, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que prevê despejo extrajudicial por atraso de aluguel

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.

A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça. O procedimento será mais rápido, realizado por meio de cartórios.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), fez novas mudanças no Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que já tinha sido analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor. 

“O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis. No entanto, diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação”, explicou De Toni. 

O texto aprovado prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de dez dias contados da notificação por hora certa;
  • a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

Caroline de Toni defendeu que a proposta traz justiça aos donos de imóveis. “Hoje há uma demora em respostas para aqueles que precisam desocupar o imóvel. Muitas vezes são dois anos na Justiça. Às vezes, toda a economia da vida dessas pessoas está no recebimento do aluguel, e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário”, criticou a parlamentar.

A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.

O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina 50% das multas por infrações à Lei Anticorrupção para o combate à corrupção

 

O Projeto de Lei 4579/24 determina que 50% do valor das multas de condenações por corrupção sejam revertidos para o combate a esse crime. Pelo texto, o dinheiro deverá ser usado para a compra de armas pela Polícia Federal, a construção de delegacias especializadas e a capacitação de policiais, entre outras iniciativas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Anticorrupção.

De acordo com os autores, deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), a mudança vai possibilitar “melhorias substanciais nas estruturas que atuam para garantir a lisura do trato da coisa pública, com ações preventivas e repressivas”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa novas regras de processo administrativo tributário e solução consensual de conflitos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 muda as regras de atuação do fisco (Receita Federal e secretarias da fazenda de estados e municípios) para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as novidades estão a limitação das multas a 75% do imposto devido e a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.

A proposta, já aprovada no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, também prevê o uso de arbitragem e a mediação para solucionar conflitos fiscais, sem a necessidade de judicialização. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir débitos tributários, dependendo do acordo alcançado.

A sentença arbitral terá efeito vinculante, o que significa que valerá para casos semelhantes. Uma lei específica definirá os critérios e as condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o fisco.

O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para modernizar o Código Tributário Nacional (CTN).

Outras vinculações
O texto que está na Câmara também prevê o efeito vinculante de uma série de decisões judiciais a processos tributários em curso. Entre elas, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a repercussão geral proferidas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do fisco sobre consulta tributária – instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas sobre a legislação – também valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Penalidades
Pela proposta, as penalidades deverão ser razoáveis e proporcionais à infração e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos, situações em que a multa pode chegar a 150%.

Outra novidade é que a decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista por autoridade superior do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.

Medidas diversos
O PLP 124/22 também traz outras medidas, entre elas:

  • inclui critérios para reduzir penalidades com base em boas práticas do contribuinte, como bons antecedentes fiscais e cumprimento de obrigações acessórias;
  • obriga o fisco, ao aplicar penalidade, a demonstrar a autoria da infração de forma individualizada (por sujeito passivo);
  • define que a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial contra contribuinte;
  • amplia as hipóteses de interrupção da prescrição (prazo de cinco anos concedido ao fisco para cobrar seus créditos tributários);
  • suspende a exigibilidade do crédito tributário em caso de proposta de transação tributária aceita e homologada ou instituição da arbitragem; e
  • obriga o contencioso administrativo fiscal de entes federados com mais de 100 mil habitantes a assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que delegado recorra de indeferimento de medidas cautelares

O Projeto de Lei 4689/24 permite que o delegado de polícia recorra do indeferimento de medidas cautelares no curso da investigação criminal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

“Considerando que o delegado de polícia está à frente das investigações e é o agente público que de fato conhece as necessidades e peculiaridades de cada caso, faz-se necessário que ele tenha a prerrogativa de recorrer do indeferimento”, defende o autor da proposta, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

O parlamentar explica que, desta forma, o delegado poderá recorrer, por exemplo, do indeferimento de pedido de prisão temporária ou preventiva; e de busca e apreensão domiciliar. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comunhão parcial não resulta, por si, em responsabilidade por dívida de cônjuge

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter decisão que negou o pedido de penhora de valores depositados em conta bancária da ex-esposa de um devedor. O colegiado reafirmou o entendimento de que o regime de comunhão parcial de bens não implica, por si só, responsabilidade solidária pelas dívidas do outro cônjuge.

No caso, um posto de combustíveis buscava executar dívida contraída em 2023, durante o casamento do executado. A tentativa de penhora visava a conta bancária de sua ex-mulher, com o argumento de que os frutos da sociedade conjugal beneficiaram ambos e, portanto, a obrigação deveria recair sobre o patrimônio comum do casal.

O colegiado, no entanto, entendeu que o fato de a dívida ter sido contraída durante o casamento não autoriza, de forma automática, o bloqueio de valores em nome de terceiro não participante do processo de execução.

Segundo o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, só pelo fato de ser casado com a parte executada sob o regime da comunhão parcial de bens.

O voto destacou ainda que o regime adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável, de forma automática, por todas as obrigações contraídas pelo parceiro, e que impor a penhora a um terceiro que não participou do processo de conhecimento viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A decisão se alinha ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Conforme precedentes citados, “a ausência de indícios de que a dívida foi contraída para atender aos encargos da família, despesas de administração ou decorrentes de imposição legal torna incabível a penhora de bens pertencentes ao cônjuge do executado”.

A turma reforçou que, para viabilizar a constrição de valores, seria necessário comprovar que a conta da ex-esposa era usada pelo devedor para movimentações financeiras ou ocultação de patrimônio — o que não foi demonstrado nos autos.

In casu, embora a parte agravante alegue que as dívidas foram contraídas durante a constância do casamento, firmado sob o regime da comunhão parcial de bens, a então esposa não figura como demandada nos autos do cumprimento de sentença originário”, escreveu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 5083697-48.2024.8.24.0000

O post Comunhão parcial não resulta, por si, em responsabilidade por dívida de cônjuge apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Projeto prevê punição mais rigorosa para autoridade que dirigir ou cometer crime sob efeito de álcool ou drogas

O Projeto de Lei 4851/24 altera o Código Penal Brasileiro para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, o policial, o juiz, o desembargador, o promotor ou o procurador que conduzir veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa será punido com detenção de dois a três anos, além da pena correspondente à violência.

O exame toxicológico ou a alcoolemia será obrigatoriamente realizado pelo agente público, independentemente da ocorrência de acidente. Comprovada a influência do álcool ou da substância psicoativa, ele será imediatamente afastado do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta. Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3.

Ainda segundo o projeto, a autoridade que cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, será punida com detenção de três a quatro anos, além da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3. Se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. O agente também perderá o cargo e será proibido de portar arma de fogo por até dez anos.

Lucio Mosquini acredita que a medida fortalecerá a resposta legal contra o “comportamento irresponsável e perigoso de agentes públicos”. “A agravante que estabelece o aumento da pena busca garantir que crimes cometidos por essas autoridades, que já detêm uma posição de poder, sejam considerados mais graves, especialmente quando a conduta envolve o uso de armas de fogo, o que aumenta substancialmente o risco de danos irreparáveis à vida e à ordem pública”, afirma.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Um tribunal com passado, presente e futuro

Pouco mais de um ano transcorreu desde que assumimos a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse período, obtivemos avanços significativos nas esferas institucional, administrativa e judicial, mercê do valioso trabalho dos servidores e magistrados da Justiça paulista, que desempenham sua tarefa com visível comprometimento, à altura do que deles espera o povo deste Estado e em harmonia com os 151 anos de história da corte.

Como planejado, estabelecemos um relacionamento produtivo com o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, mantendo diálogo constante, realizando visitas e participando de audiências importantes.

Do mesmo modo, mantivemos o bom relacionamento com a Assembleia Legislativa, o que resultou na aprovação de três relevantes projetos de lei, culminando na previsão de cargos de juiz substituto em segundo grau, técnico em TI, assistente social e psicólogo.

Com o Executivo estadual, a relação harmônica, preservada a necessária independência entre os Poderes, permitiu a formulação de orçamento para 2025 apto a assegurar investimentos para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.

Criamos setores de governança para apoiar a Secretaria Judiciária e os gabinetes e preenchemos 20 cargos de juiz substituto em segundo grau, seguindo-se a implantação do inédito Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, cujas turmas receberam para julgamento, a partir de julho de 2024, cerca de 45 mil recursos, dos quais 33 mil já tinham sido julgados até dezembro de 2024.

Conduzimos também a nova contratação com o Banco do Brasil S.A. para a gestão dos depósitos judiciais, com acréscimo de receitas e melhorias, como o QR Code Pix para guias de depósitos.

Tivemos a honra de visitar todas as dez Regiões Administrativas Judiciárias, prestando contas da nossa administração e ouvindo magistrados, cujo interesse, participação e apoio foram essenciais para as conquistas de todos.

Divulgação/ TJ-SPPágina 12 - Anuário da Justiça São Paulo 2025

“Promovemos a extinção de quase 5 milhões de execuções fiscais, substituindo-as por métodos mais eficientes de cobrança”, diz Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

Otimizamos espaços físicos, devolvendo 55 imóveis e instalando 19 novas Unidades de Processamento Judicial (UPJs), do que resultou significativa economia para o Tribunal (R$ 8,5 milhões ao ano). Instalamos varas em locais cuja movimentação processual exigia o incremento da estrutura judiciária. Modernizamos o Judiciário com o emprego de robôs e inteligência artificial, a criação de painéis de BI e a crescente automatização de processos. Com a cooperação da Corregedoria Geral da Justiça, demos início ao funcionamento do Núcleo 4.0 de Grandes Litigantes – Pessoas Físicas, para combater as chamadas demandas predatórias. Além disso, em linha com a transformação digital pela qual passa nosso Tribunal, implementamos e expandimos Núcleos de Justiça 4.0 em diversas áreas (Detran, execuções fiscais estaduais e municipais, acidentes do trabalho, grandes litigantes e ações coletivas, dentre outros em fase de estudo e implantação), disponibilizando serviços mais ágeis, especializados e acessíveis aos jurisdicionados.

Decidimos pela migração para o eproc, um sistema moderno e gratuito, que trará renovada eficiência aos processos judiciais. Também promovemos a extinção de quase cinco milhões de execuções fiscais, substituindo-as por métodos mais eficientes de cobrança e recuperação de créditos.

Dedicamos especial atenção à execução responsável do orçamento de 2024. Nessa esteira, contemplamos direitos de magistrados e servidores, investimos em informática, aplicamos esforços na qualificação dos quadros e realizamos efetivas melhorias nas instalações físicas da Justiça de São Paulo. Ademais, reforçamos o corpo de médicos e enfermeiros, ampliamos o atendimento psiquiátrico online, estendemos os atendimentos médicos e retomamos a contratação de serviço de ambulância, essencial, em virtude do considerável trânsito de pessoas pelos prédios do Judiciário paulista.

Em 2025, continuaremos a trabalhar com dedicação e entusiasmo para fortalecer o Poder Judiciário de São Paulo, buscando uma gestão cada vez mais transparente e eficaz.

Sabemos que o Tribunal de Justiça de São Paulo deve estar preparado para enfrentar desafios significativos, especialmente no que diz respeito à continuidade da modernização tecnológica e da expansão do sistema eproc. A migração completa dos processos judiciais para o novo sistema vem exigindo um planejamento meticuloso e a capacitação contínua dos servidores.

Além disso, não se olvida de que a implementação de novas ferramentas de inteligência artificial e a automação de processos judiciais e administrativos são essenciais para aumentar a eficiência e a produtividade, mas, por outro lado, demandam investimentos em infraestrutura e treinamento, o que merecerá especial atenção por parte da administração.

Outro foco de atenção para o ano que se inicia é a manutenção da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos. O TJSP continuará racionalizando a ocupação dos seus espaços físicos e reduzindo custos operacionais, ao mesmo tempo em que assegurará a qualidade dos serviços prestados à população. A expansão dos Núcleos de Justiça 4.0 e das UPJs (Unidades de Processamento Judicial), em primeiro e segundo graus, e a melhoria no atendimento ao público, agregando iniciativas de acessibilidade e inclusão, também são vistas como fundamentais para garantir uma Justiça mais ágil e acessível.

Demais disso, a gestão de pessoas, com foco na valorização e no bem-estar dos servidores, é vista como vital para enfrentar as demandas crescentes e manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

A despeito dos enormes desafios que se apresentam, estamos certos de que, com determinação, inovação e muito trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo está preparado para transformar adversidades em oportunidades, reafirmando seu compromisso inabalável com uma Justiça cada vez mais eficiente, acessível e moderna para todos e com a construção ininterrupta de um tribunal feito por pessoas e para pessoas.

O post Um tribunal com passado, presente e futuro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Comissão debate importância da audiodescrição para inclusão social de pessoas com deficiência visual

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (6) audiência pública sobre a importância da audiodescrição na inclusão social de pessoas com deficiência visual.

O debate atende a pedido do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 9.

O parlamentar lembra que a audiodescrição é um recurso de acessibilidade que transforma imagens em palavras, permitindo que pessoas com deficiência visual compreendam conteúdos audiovisuais.

“A audiodescrição permite, por meio de recursos tecnológicos e solidariedade, integrar cidadãos que não enxergam em ambientes esportivos, festas culturais, aniversários, cerimônias religiosas, entre outros eventos”, diz.

Otoni de Paula pede mais valorização do trabalho dos audiodescritores e dos auditores de audiodescrição. O deputado defende a criação de uma data nacional (13 de dezembro) para celebrar esses profissionais.

“É preciso divulgar esses serviços que proporcionam uma experiência indescritível, acolhedora e inclusiva às pessoas com deficiência visual”, afirma.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/audiodescricao/index.html

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aprimora garantia pós-obra de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa a responsabilidade dos empreiteiros pela construção de edifícios e outras obras de grande porte (como pontes e barragens).

O texto prevê que o construtor será responsável, durante dez anos, pelos vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra que comprometam sua mecânica ou estabilidade.

O prazo será contado a partir da expedição do auto de conclusão da obra pela autoridade competente, da entrega do imóvel ou da conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer. Atualmente, o Código Civil prevê apenas a responsabilidade do empreiteiro por cinco anos.

O empreiteiro também será responsável:

  • por vícios ou defeitos nos elementos construtivos ou das instalações que surjam no prazo de cinco anos e impossibilitem o uso da construção; e
  • por vícios ou defeitos de execução que surjam no prazo de dois anos e afetem o acabamento da obra e componentes fornecidos por terceiros.

Outras medidas
A proposta estabelece ainda outras medidas sobre a garantia pós-obra. As principais são:

  • os prazos de prescrição do direito de reparação contra o empreiteiro vão variar de um a dez anos, dependendo do tipo de vício ou defeito construtivo;
  • o dono da obra terá prazo de até um ano para solicitar a devolução do valor pago ou a substituição da obra, caso identifique falhas graves;
  • o construtor terá que reparar o problema verificado ou indenizar o dono da obra em valor equivalente.

Também foram previstas as situações em que o construtor não terá responsabilidade pelos problemas encontrados na obra: na falta de manutenção no imóvel ou em intervenções que modifiquem as suas características.

Novo texto
A comissão aprovou um texto com alterações (substitutivo) ao Projeto de Lei 5605/19, originalmente apresentado pelo ex-deputado Vilson da Fetaemg (MG). O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), incorporou princípios da legislação espanhola para tornar a responsabilidade dos empreiteiros mais clara.

Segundo ele, especialistas consideram a regulamentação brasileira confusa devido à sobreposição de normas legais, e a proposta busca corrigir essa incoerência. “O substitutivo, além de proteger os direitos dos cidadãos que investem suas economias na aquisição do imóvel, busca pacificar a matéria, explicitando os prazos e seus significados”, disse Wandscheer.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados