Comissão aprova projeto que concede gratuidade na justiça para pacientes com câncer e pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para prever gratuidade de justiça a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.

O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, do deputado Luciano Galego (PL-MA). O texto original previa a gratuidade para pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA).

“Conferir gratuidade de justiça para pacientes com câncer é uma medida relevante, pois muitos desses pacientes enfrentam tratamentos com custos elevados, restando poucos recursos para arcar com despesas judiciais e garantir a linha de cuidado da doença”, disse Prado, que concordou com a ideia original do projeto, mas propôs alterações para melhor adequar o texto à legislação brasileira.

“O uso do termo ‘deficientes físicos’ contraria os princípios da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que primam pela utilização do termo ‘pessoas com deficiência’”, explicou o relator. Ele destacou ainda que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já equipara, para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA como pessoas com deficiência.

Próximas etapasA proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta transparência em processos sobre abuso contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 2428/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os órgãos públicos que atendem e investigam casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, como delegacias e tribunais, a divulgar dados sobre os processos na internet.

Pelo texto, as seguintes informações deverão ser publicadas e atualizadas no site do respectivo órgão:
  • número do processo;
  • matrícula do servidor responsável em cada etapa;
  • andamento do processo, incluindo as etapas já concluídas e as pendentes; e
  • prazos previstos para cada etapa do processo.

A proposta resguarda a privacidade das vítimas, não permitindo a exposição de dados que possam identificá-las. Ele prevê ainda sanções para quem descumprir as novas regras, como advertência, multa e responsabilização administrativa do servidor responsável.

Fiscalização
O deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), autor do projeto, disse que o objetivo é “estabelecer mecanismos robustos” de transparência e fiscalização dos processos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.

“Famílias e responsáveis muitas vezes enfrentam dificuldades para obter informações claras e atualizadas sobre o andamento dos processos, o que pode gerar desconfiança e insegurança em relação à efetividade da Justiça”, disse.

Próximos passos
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina 30% de remuneração de preso para reparação a vítima

O Projeto de Lei 3271/24 determina a destinação de pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime. Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor será destinado à vítima ou a seus dependentes, devendo ser repartido proporcionalmente caso haja mais de uma vítima.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado General Pazuello (PL-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Pazuello: medida compensa perdas e reafirma a importância da vítima no processo penal

Hoje, a Lei de Execução Penal já estabelece, entre as destinações da remuneração do preso, a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não estabelece um percentual mínimo para essa destinação.

Autor do projeto, o deputado General Pazuello (PL-RJ) afirma que, na prática, são raros os casos em que parte da remuneração efetivamente se destina à indenização de danos, o que justifica trazer a reparação à vítima ou a sua família para o centro do debate.

“A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça”, afirma o parlamentar. “Ademais, promove-se um sistema mais transparente e responsável, em que o impacto do crime é reconhecido de forma mais ampla”, conclui.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite cessão de crédito oriundo de multa aplicada pela Justiça

O Projeto de Lei 2487/24 autoriza o credor de multa aplicada pela Justiça a ceder o crédito a terceiro, se isso não for contrário à natureza da obrigação, à lei ou a contrato com o devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - Avanços recentes na Saúde Digital. Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)
Jonas Donizette, autor da proposta

O texto altera o Código de Processo Civil e trata das chamadas “astreintes”, multa diária imposta a quem descumpre ordem judicial. A multa é paga à outra parte da ação judicial.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), considera que a multa, depois de determinada pela Justiça, passa a integrar o patrimônio do credor e, por isso, pode ser objeto de cessão a terceiro. Essa é também a visão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento ocorrido em 2023.

“Dada a relevância desta decisão, entendemos que o teor da mesma deve ser normatizado, razão pela qual apresentamos este projeto”, diz Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que valida documentos médicos digitais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que confere validade no território nacional a todos os atos e documentos com assinatura digital e autenticidade certificada adotados pelos profissionais no âmbito da telessaúde. O texto insere dispositivo na Lei Orgânica da Saúde.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri relatou o texto na CCJ

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 481/22, da ex-deputada Rejane Dias. O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade.

Hoje, a Lei Orgânica da Saúde já determina que os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o País. Porém, não exige a autenticidade das assinaturas digitais que acompanham os documentos.  

O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para a análise do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto que reduz de 15 para cinco dias o prazo para credor fazer o protesto extrajudicial de dívida, após a decisão judicial definitiva favorável a ele. No protesto extrajudicial, feito em cartório, o credor registra formalmente a inadimplência.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
O deputado Eduardo Bismarck recomendou aprovar proposta

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, pois não houve recurso para votação em Plenário.

Hoje, conforme o Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário da dívida é de 15 dias após a intimação. No entanto, pela proposta aprovada, o protesto em cartório poderá ser feito pelo credor depois de transcorrido um terço desse prazo.

Na prática, o devedor passa a ter cinco dias para pagar a dívida. Se não o fizer, ficará sujeito a pagamento de multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%.

Mudança
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 1413/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).

A proposta original permitia o protesto imediato da dívida, após a decisão judicial definitiva, sem necessidade de respeitar o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo pelo devedor, previsto no Código de Processo Civil.

O relator optou por manter um prazo, ainda que encurtado. Segundo Bismarck, a nova regra atende às duas partes, devedor e credor, e ainda garante celeridade no cumprimento da sentença favorável ao credor.

“Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto”, disse Bismarck.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê recursos do esporte para a ressocialização de adolescentes

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 projeto de lei que permite a destinação de recursos do Fundo Nacional do Esporte sirvam também para ações de ressocialização de jovens.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Chrisóstomo (PL - RO)
Coronel Chrisóstomo defendeu a mudança na Lei Geral do Esporte

A proposta altera a Lei Geral do Esporte. Com a mudança, o fundo poderá abastecer programas esportivos destinados a adolescentes que cumprem medidas de liberdade assistida ou semiliberdade ou que estão internados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Lei 3928/21, do ex-deputado Ted Conti (ES). A versão original alterava a Lei Pelé e exigia que o Ministério do Esporte apoiasse ações de ressocialização.

“A destinação de recursos para ressocialização de adolescentes é de fundamental importância”, disse Coronel Chrisóstomo. O relator argumentou, porém, que a Lei Geral do Esporte é a norma atualizada, o que exigiu ajustes na redação do projeto.

Para o ex-deputado Ted Conti, autor da proposta original, o esporte estimula a convivência. “É preciso avançar em políticas públicas e em ações que possam conferir maior efetividade à execução de medidas socioeducativas”, defendeu.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Vítima

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB - BA)
Lídice da Mata, relatora da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “A vítima é mais do que mero sujeito passivo da infração – é sujeito de direitos”, disse a relatora, que defendeu um olhar diferenciado para as vítimas no Brasil.

Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.

Lídice da Mata explicou que o texto trata de vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção. “Nota-se a preocupação com o amparo a pessoas que são duramente afetadas por tragédias e que atualmente têm pouco ou nenhum apoio do Estado para superar o trauma vivenciado e se reerguer”, disse.

O autor da proposta, deputado Rui Falcão, ressaltou que, após 40 anos, a Câmara acolhe resolução das Nações Unidas sobre a criação de um estatuto da vítima.

Criança e adolescente
De acordo com o texto aprovado, se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deverá garantir que seu interesse superior seja “uma preocupação primordial”, devendo prevalecer sempre abordagem sensível segundo a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.

As normas do projeto se aplicam às vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias, independentemente de nacionalidade ou vulnerabilidade individual ou social.

Calamidade pública
Quanto às vítimas de calamidades públicas, recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser usados para ações de resposta quando compreenderem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, a Justiça pode, de maneira fundamentada, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de danos causados às vítimas.

Direito à informação
Quanto ao direito à informação, o projeto aprovado diz que a vítima deve ser informada – desde o seu primeiro contato com as autoridades e servidores competentes – sobre várias questões, como:

  • serviços e órgãos públicos a que pode recorrer para obter apoio;
  • procedimentos para apresentar e acompanhar sua queixa ou notícia-crime;
  • possibilidade de ser notificada de decisões sobre a ação;
  • se residente em outro país, os mecanismos que pode utilizar no Brasil para defender seus interesses.

A interpretação de tratados internacionais deverá ser feita no melhor interesse do brasileiro vítima de violência em território estrangeiro, vedada a aplicação em casos de violência doméstica.

Agressor
O projeto garante à vítima o direito de ser comunicada imediatamente pelo Poder Judiciário da prisão, soltura ou fuga do suposto autor do crime; do arquivamento do inquérito policial; da condenação ou absolvição do acusado; da suspensão condicional da pena; e de quaisquer outros atos e decisões referentes à investigação e ao processo que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral.

Assistência jurídica
Na comunicação com a vítima, o texto define que deve ser usada linguagem simples e clara, levando-se em consideração suas características pessoais, especialmente idade, maturidade, grau de escolaridade ou se for pessoa com deficiência.

Já o direito de orientação e assistência jurídica deverá ser assegurado independentemente da habilitação destas (Defensoria Pública, por exemplo) como assistente no processo criminal ou do ajuizamento de demanda cível associada ao evento que vitimou a pessoa.

 
Homenagem pelo Transcurso dos Quarenta Anos do Movimento das “Diretas Já”. Dep. Rui Falcão (PT-SP)
Rui Falcão, autor do projeto de lei – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Proteção
Quanto à proteção da vítima, o texto prevê que o juiz deve adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a persistência no tempo dos efeitos da ação delituosa ou do evento traumático, como ser escutada em local físico ou digital separado do autor do delito e acolhimento e validação de seu depoimento, que não poderá ser questionado sem justa causa.

Em crimes contra a dignidade e liberdade sexual, a repetição de depoimento será proibida, assim como a formulação de perguntas de caráter ofensivo e vexatório em crimes de preconceito de raça ou cor.

Ressarcimento
Outra novidade em relação às normas vigentes é o direito da vítima de ser ressarcida pelas despesas em processos criminais necessárias à sua participação, sem prejuízo de reparação do dano causado.

Em caso de condenação com sentença transitada em julgado, o autor do crime, segundo sua capacidade financeira, deverá restituir os valores gastos pela vítima ou por sua família com tratamento médico, psicológico ou funeral.

Revitimização
O projeto aprovado prevê procedimentos para evitar que a vítima, especialmente em crimes de natureza sexual, tenha de relembrar os fatos, passando por uma revitimização.

Quando a vítima possuir uma vulnerabilidade especial, deve ser realizada avaliação individual dela para constatar isso e ela deverá ser informada sobre:

  • seu direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança;
  • direito de ser ouvida por pessoa do mesmo sexo, no caso de vítima de violência sexual, doméstica ou familiar; e
  • direito a um técnico ou servidor designado pela autoridade competente para ajudá-la a prestar seu depoimento por videoconferência ou teleconferência.

O projeto define como vítima de vulnerabilidade especial aquela em situação de fragilidade em razão de idade, sexo, raça, estado de saúde ou deficiência, devendo ser considerado ainda o grau e a duração da vitimização em função de consequências graves a seu equilíbrio psicológico.

Justiça restaurativa
A justiça restaurativa é definida pelo projeto como uma política pública que pode ser empregada antes, durante, após ou independentemente do processo penal ou cível. Poderá ocorrer ainda em situações de calamidade pública ou desastre natural. O objetivo é restaurar os efeitos causados pelo fato que vitimou a pessoa.

A participação dos envolvidos é voluntária, proibida qualquer forma de coação ou intimação judicial ou extrajudicial para as sessões.

Nessas sessões, haverá um facilitador e também podem participar dela familiares e representantes da comunidade atingida direta ou indiretamente.

Embora não seja obrigatório haver um acordo sobre a reparação, no caso de um acordo sobre matéria penal, seus efeitos somente valerão depois do trânsito em julgado da sentença, e o processo não será suspenso pela prática restaurativa penal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda regra para audiência de retratação em casos de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto para assegurar que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica só será realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

 
Deputado Ricardo Ayres fala ao microfone
Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. 

Interpretação
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a interpretação de que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada a sua manifestação. 

A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e a ausência dela tem sido interpretada como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.

Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima só é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público. O objetivo é assegurar que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria.

De acordo com o relator, a proposta inclui na legislação o que já foi acertado pelos tribunais superiores acerca do tema. “O texto promove a devida segurança jurídica no que tange à aplicação da Lei Maria da Penha”, argumenta Ricardo Ayres.

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que permite a estados legislar sobre matéria penal e processual penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que permite que os estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Coronel Assis: “Mais adequado elencar pontos que possibilitem aos estados combater criminalidade” – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei Complementar 215/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O texto de Coronel Assis reduziu a abrangência com relação à proposta original.

“Entendemos não ser conveniente promover a delegação de forma tão ampla como foi feito, revelando-se mais adequado elencar pontos específicos que possibilitem aos Estados combater a criminalidade conforme as peculiaridades regionais”, explicou o relator.

De acordo com o texto aprovado, os estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

  • cominação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal; 
  • regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
  • requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; 
  • espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
  • critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
  • previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) esteve entre os que se posicionaram contra a proposta. “Eu penso que é uma forma de facilitar a vida criminosa. Nós precisamos de normas no País que unifiquem o Brasil. Para possibilitar, inclusive, caso o marginal, a pessoa envolvida no banditismo fuja, não fique se perguntando onde a legislação é melhor, para onde é mais fácil fugir. Isso nós vemos em outros países, mesmo nos Estados Unidos”, afirmou.

Já a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) defendeu o texto. “A gente tem que observar as peculiaridades de cada caso. Cada estado tem suas mazelas, suas peculiaridades. Meu estado, por exemplo, do Rio de Janeiro, tem um índice de criminalidade altíssimo. Há estados em que o roubo de carga é altíssimo. Em outros estados, de repente o crime contra o patrimônio é maior. Tendo em vista exatamente essas peculiaridades de cada estado, eu entendo que esse projeto vem em muito boa hora”, defendeu Tonietto. 

Fonte: Câmara dos Deputados

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