Projeto cria multa para quem carrega e usa drogas em ambientes públicos

O Projeto de Lei 2771/24 institui multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A multa será aplicada a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas e parques. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Deputado Delegado Palumbo fala ao microfone
Delegado Palumbo, o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) afirma que a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas ilícitas especialmente em áreas de uso coletivo e próximas a instituições públicas.

“A criação da multa busca desestimular o consumo dessas substâncias e promover um ambiente mais seguro e organizado”, diz o autor.

Decisão do STF
“Recentemente, tem havido preocupação com decisões do Poder Judiciário que possam extrapolar sua competência constitucional ao legislar sobre temas como a descriminalização e regulamentação do uso de entorpecentes”, afirma o deputado.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, quem compra, guarda e carrega até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete infração penal.

A decisão não legaliza o porte de maconha. Ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Delegado Palumbo argumenta, no entanto, que essas questões são complexas e têm enorme impacto social e, por isso, devem ser discutidas e regulamentadas pelo Congresso Nacional.

“[O projeto], além de reafirmar o papel crucial do Congresso Nacional na formulação de leis, reforça o compromisso do Estado com a segurança pública e a saúde da população ao desencorajar o consumo de drogas ilícitas em locais públicos”, defende o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Emenda constitucional que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada hoje

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (24), às 15h30, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

A  Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo
O tribunal de São Paulo poderá eleger seu presidente de acordo com as novas regras – Diogo Moreira

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.

O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do ex-deputado Christino Aureo (RJ). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.

Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

A Lei 14.979/24 obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

Família - adoção - crianças - lar temporário - filho adotivo
Cadastro já existe, mas consulta é optativa – Depositphotos

A regra não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a integrantes da mesma etnia. O objetivo da medida é dar mais segurança ao processo de adoção.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O texto se originou do Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta certidão de casamento da cobrança das taxas de cartório

O Projeto de Lei 2088/24 garante o uso do calendário judicial para comprovar feriado local em casos de recurso. O calendário deverá ser obtido nas páginas oficiais dos tribunais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Homenagem ao 30º Aniversário do Plano Real. Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)
Jonas Donizette, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, o tema vem sendo pacificado pelo Judiciário como demonstra decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2023. “Possui grande grau de razoabilidade que a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais sirva como comprovação do feriado local”, disse.

A proposta inclui a previsão no Código de Processo Civil que, atualmente, não determina como quem recorre de uma decisão pode comprovar a ocorrência de feriado local.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Emenda constitucional que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada na terça

O Congresso Nacional reúne-se na próxima terça-feira (24), às 15 horas, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo
O tribunal de São Paulo poderá eleger seu presidente de acordo com as novas regras – Diogo Moreira

A  Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.

O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do ex-deputado André Fufuca (PMA). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.

Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate implementação da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate nesta quinta-feira (12) a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, regulamentado pelo Decreto 11.843/23. O debate atende a pedido do autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e será realizado às 9h, no plenário 12.

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Debate deve trazer enfoque especial para as mulheres egressas do sistema – G.Dettmar/Ag.CNJ

Veja quem foi convidado para discutir a proposta

Para o deputado, o decreto representa um avanço do ponto de vista institucional. “É preciso, no entanto, discutir sua implementação, com especial enfoque na situação das mulheres egressas do sistema prisional, que enfrentam desafios e estigmas adicionais e cujo o destino, reintegração e reinserção social interessam a toda a sociedade”, afirma.

Na avaliação dele, para além das questões relacionadas à inserção no mercado de trabalho, o tema se entrelaça com questões de gênero e de direitos humanos.

“Como se sabe, as mulheres enfrentam desafios adicionais ao retornarem à sociedade, incluindo estigmas e dificuldades específicas relacionadas à sua condição de gênero. O acesso ao trabalho digno e livre de discriminação é essencial para promover sua autonomia econômica e sua reinserção efetiva na comunidade”, conclui o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto muda denominação de cargo e cria diretorias no Conselho Federal da OAB

O Projeto de Lei 1743/24 promove mudanças na diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principal instância da entidade e responsável pela regulamentação e fiscalização da advocacia.

Deputado Doutor Luizinho fala ao microfone
Doutor Luizinho, o autor da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê as seguintes medidas:

  • cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo, com atribuições a serem definidas em regimento; e
  • altera a terminologia da Secretaria-Geral Adjunta para Corregedoria-Geral.

O projeto também faculta aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias de caráter temático. As novas regras são inseridas no Estatuto da Advocacia.

O autor do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirma que o objetivo é aprimorar a gestão da OAB. “Tendo em vista o crescimento da classe dos advogados, tanto em número de membros, quanto em temáticas relevantes para a atualidade, há uma necessidade de atualização e remodelação dos quadros”, explicou.

Sobre a mudança da nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, Luizinho afirma que a essência da função é o trabalho correicional (controle interno). Isso torna a alteração oportuna “até para melhor entendimento das funções exercidas pelo cargo”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Audiência Pública - Transporte aéreo de passageiros na Região Norte: problemas e soluções. Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Alexandre Guimarães: medida traz mais clareza para advogados – Elio Rizzo / Cãmara dos Deputados

Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo). No processo penal, via de regra, a contagem é feita em dias corridos.

Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal).

“A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães.

A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis.

Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Cãmara dos Deputados

Projeto obriga juiz que faz audiência de custódia a decretar prisão preventiva em diversos casos

O Projeto de Lei 714/23 altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia de acusados de crime hediondo, roubo ou associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.

 
Deputado Coronel Ulysses fala ao microfone
Coronel Ulysses, o autor da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

O projeto também determina que sejam ouvidos os policiais responsáveis pela prisão. O objetivo da proposta é evitar que os acusados sejam soltos pelo juiz após a audiência de custódia, com base em alegações de abuso de autoridade.

O Código de Processo Penal determina que o preso seja levado à presença de um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade da prisão e o tratamento dado ao preso.

Atualmente, segundo o deputado Coronel Ulysses (União-AC), autor da proposta, a falta de limite para o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória propicia questionamentos. “A ausência de pressupostos impeditivos à concessão dos benefícios, além de impulsionar a percepção de impunidade, aumenta o desestímulo entre os operadores do sistema de segurança pública”, disse.

Depoimento de policiais
O projeto também determina que os responsáveis pela prisão em flagrante sejam ouvidos durante a audiência de custódia quando houver evidências de excesso ou ilegalidade na ação.

Para Ulysses, a percepção é que todos os envolvidos na prisão em flagrante passam a condição de suspeitos da prática de abuso ou de excessos. “A ausência do testemunho dos responsáveis pela prisão em flagrante permite ao preso conjecturar situações que conduzem a interpretação de que houve abuso ou excesso na prisão”, disse o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
Coronel Chrisóstomo, autor da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.

De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem  medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.

Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.

O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de “revenge porn” e “sextorsão”, fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.

“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.

Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados