O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) comunica a eliminação do 71º lote de precatórios findos com temporalidade cumprida[MC1] . O edital de ciência de eliminação n. 85/2025 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho. O procedimento atende às determinações da Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecida pela Resolução CJF n. 886/2024.
Pessoas interessadas podem requerer documentos no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de publicação do edital, junto à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do TRF3, localizada na Avenida Paulista, n. 1.842, 5° andar, quadrante 2.
Os pedidos serão atendidos por ordem de solicitação. A via original será entregue apenas à(ao) primeira(o) requerente, e as(os) demais interessadas(os) poderão obter cópias do original, conforme disponibilidade do Tribunal.
Os documentos solicitados estarão disponíveis para retirada a partir do 46º dia e, caso não sejam retirados, serão eliminados conforme as regras do edital.
Nos dias 4 e 5 de junho, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), promoverá, em Brasília, a I Jornada de Direito Desportivo. A iniciativa inédita é voltada à consolidação de enunciados jurídicos que orientarão decisões judiciais e práticas institucionais, com o objetivo de fortalecer e modernizar o ordenamento jurídico aplicado ao esporte brasileiro.
A solenidade de abertura, marcada para a manhã do dia 4 de junho, reunirá autoridades e grandes nomes do esporte olímpico e paralímpico. O painel “Bate-Bola” trará a senadora Leila Barros, o medalhista olímpico Robson Caetano e o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado.
O coordenador-geral da jornada, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, destaca a relevância do encontro. “Trata-se de uma construção inédita, que poderá resultar em diretrizes fundamentais para o futuro do direito desportivo brasileiro”, apontou.
Impacto
O esporte é uma ferramenta de transformação social, e seu fortalecimento jurídico é fundamental para ampliar a credibilidade, a segurança e o impacto econômico. Nesse contexto, a I Jornada de Direito Desportivo se apresenta como uma resposta institucional aos desafios contemporâneos do esporte, alinhando Justiça e inclusão social.
Para o ministro Salomão, o direito desportivo no Brasil sofre com lacunas legais, conflitos normativos e ausência de legislação unificada. Segundo o magistrado, embora o país disponha de leis como a Lei Pelé, a Lei de Incentivo ao Esporte e o Estatuto do Torcedor, ainda surgem impasses na aplicação dessas normas quando se trata de resolver conflitos relacionados ao tema.
Diante desse cenário, a Jornada se propõe a enfrentar, de forma técnica e participativa, os impasses que atravessam o desenvolvimento do esporte nacional por meio das 112 propostas de enunciados admitidas e organizadas em três comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ.
De acordo com o coordenador científico do evento, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos, o direito desportivo é dinâmico, multidisciplinar e exige constante atualização para garantir segurança jurídica e proteção aos profissionais do esporte.
Entre os assuntos que serão debatidos na Jornada, estão os contratos e direitos trabalhistas de atletas, a estrutura e a competência da Justiça Desportiva, o doping e a responsabilidade disciplinar, além da inclusão, da diversidade e da equidade de gênero no esporte.
A programação completa da Jornada e outras informações podem ser conferidas no Portal do CJF.
Pessoas interessadas podem requerer documentos no prazo máximo de 45 dias, contado a partir da data de publicação do edital, junto à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do TRF3, localizada na Avenida Paulista, 1.842, 5° andar, quadrante 2.
Os pedidos serão atendidos por ordem de solicitação, sendo que a via original será entregue apenas à(ao) primeira(o) requerente. Demais interessadas(os) poderão obter cópias do original, conforme disponibilidade do Tribunal.
Os documentos solicitados estarão disponíveis para retirada a partir do 46º dia e, caso não sejam retirados, serão eliminados conforme as regras do edital.
As alterações foram implementadas em razão do cumprimento da resolução do CNJ
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) detalha mudanças nas intimações realizadas no sistema eproc, implementadas nesta sexta-feira (16), em conformidade com a Resolução n. 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o órgão responsável pelo funcionamento do sistema na TNU e, portanto, desenvolveu os novos parâmetros, de forma a atender o mencionado normativo.
Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.
Portanto, para seguir as determinações do CNJ, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução n. 455/2022, com as seguintes mudanças:
Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);
Todas demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações eletrônicas e intimações pessoais.
Citação (Pessoas Jurídicas de Direito Público): 10 dias corridos para abertura; citação tácita se não abrir; após abertura ou citação tácita, 5 dias úteis para resposta.
Citação (Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Físicas com cadastro no DJE): 3 dias úteis para abertura; após abertura, 5 dias úteis para resposta; sem abertura, citação por outra forma.
Intimação (Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais pessoais): 10 dias corridos para abertura; citação tácita se não abrir; prazo de resposta no dia útil seguinte à abertura ou citação tácita.
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações (Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado não pessoais).
Disponibilização: dia útil seguinte ao envio.
Publicação: dia útil seguinte à disponibilização.
Começo do Prazo: dia útil seguinte à publicação.
As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.
Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas as comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.
A disponibilização dos valores na conta das(os) beneficiárias(os) está prevista para agosto
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2025 o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal, com a programação financeira necessária para atender ao pagamento dos precatórios federais sob responsabilidade da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025, que será encaminhada aos respectivos TRFs em julho.
A efetiva disponibilização dos valores na conta das(os) beneficiárias(os), em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de agosto.
Convidada da edição é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Tourinho
O novo episódio do podcast Conversas sobre a controvérsia aborda os efeitos do recolhimento das contribuições efetuados na condição de segurada(o) facultativo de baixa renda. A edição explora o Tema 359 com detalhes, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de 9 de abril. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese:
“No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, b, da Lei n. 8.212/1991), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB”.
Para explicar o assunto, a convidada é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho. A conversa foi conduzida pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.
Produção
O podcast Conversas sobre a controvérsia é uma iniciativa da TNU em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF). O projeto, regulamentado pela Portaria CJF n. 579/2023, é coordenado pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e da TNU, Vânila Cardoso André de Moraes, e pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha, auxiliar da Turma Nacional de Uniformização.
A produção destaca temas representativos da controvérsia julgados pela TNU com relevância e impacto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O objetivo é proporcionar mais conhecimento sobre as decisões da Turma Nacional, com linguagem fácil, ágil e acessível.
“O Direito Desportivo é dinâmico e multidisciplinar, exigindo constante atualização para garantir segurança jurídica e proteção aos profissionais do esporte”, afirmou o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em entrevista ao Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ministro é coordenador científico da I Jornada de Direito Desportivo, que ocorrerá nos dias 4 e 5 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF).
Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho (CEJ/CJF), o evento reunirá autoridades e especialistas para debater temas fundamentais sobre a regulamentação e a jurisprudência do esporte brasileiro. O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos destacou, ainda, que, “com a evolução do esporte e o surgimento de novas modalidades, como os e-Sports, a Justiça do Trabalho precisa acompanhar essas mudanças e estabelecer diretrizes que garantam direitos trabalhistas aos atletas”.
Leia a íntegra da entrevista.
Pergunta – Como a I Jornada de Direito Desportivo pode contribuir para a Justiça do Trabalho aprimorar a garantia dos direitos dos atletas?
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – Creio que o primeiro e principal benefício é promover estudos e debates aprofundados para o delineamento de posições interpretativas sobre o Direito do Trabalho Desportivo, não só acerca dos direitos de atletas, mas de todo o sistema que envolve a multidisciplinariedade do Direito Desportivo. Cito, como exemplo, o Direito de Arena que envolve atletas e a sua relação com os respectivos sindicatos, federações e clubes. É fundamental, portanto, fomentar a discussão sobre temas correlatos a esse ramo do Direito, em um qualificado ambiente acadêmico.
Pergunta – Diante da crescente profissionalização do esporte, quais os principais desafios que a Justiça do Trabalho enfrenta na aplicação das leis trabalhistas no meio desportivo?
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – Os desafios que se apresentam são vários e demandam esforço diuturno da Justiça do Trabalho na solução das controvérsias a ela submetidas, principalmente porque o Direito Desportivo é muito dinâmico e, ao mesmo tempo, multidisciplinar. Isso demanda a complexa tarefa posta ao aplicador do Direito de contextualizar a questão jurídica em exame a cada realidade vivenciada no meio desportivo. A principal dificuldade está exatamente em visualizar o panorama laboral dos atletas, bem como as peculiaridades de cada um deles, considerando as diferentes condições dos clubes contratantes e as distinções frente aos demais trabalhadores. A título de ilustração, cita-se a questão envolvendo o e-Sports, os esportes e jogos eletrônicos. Os desafios, assim, tornam-se mais complexos pela superveniência de leis especiais recentemente editadas, causando insegurança jurídica ante a novidade da temática.
Pergunta – Com o avanço das novas modalidades esportivas, como o Direito do Trabalho pode acompanhar essa evolução e proteger as(os) profissionais?
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – Pode-se dizer que houve avanço significativo trazido pela nova Lei Geral do Esporte, na qual atletas de alto rendimento, independentemente de terem ou não contrato de trabalho firmado e carteira de trabalho assinada, adquirem o status de atletas profissionais, ou seja, tais elementos não são mais requisitos para o reconhecimento da profissionalização do atleta. Um avanço dessa magnitude evidentemente não pode desconsiderar a natureza das relações de trabalho no esporte, especialmente no alto rendimento, em que há uma preocupação constante com a saúde e o bem-estar dos atletas, e, por que não, da segurança no trabalho. Precisaremos, portanto, evoluir na forma de tutelar essa nova configuração de relação profissional de trabalho, a fim de promover condições laborais seguras e saudáveis.
Pergunta – Como coordenador científico da I Jornada de Direito Desportivo, existe algum aspecto que queira destacar sobre as discussões previstas para o evento que se aproxima?
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – O que mais nos encanta no Direito Desportivo é o dinamismo e a multidisciplinariedade que lhe são inerentes. Trataremos, ao mesmo tempo, e em um mesmo evento, de aspectos do Direito do Trabalho relacionados aos atletas, clubes, sindicatos etc.; de aspectos do Direito Penal relacionados a apostas esportivas, manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, racismo, homofobia, estatuto do torcedor, governança etc.; aspectos do Direito Civil, Comercial e Econômico, envolvendo propriedade intelectual, direito de imagem, direito de arena, direito de transmissão, validade de contratos, indenizações, arbitragem como meio de solução alternativa de solução de controvérsias, agentes de futebol e menores de idade, Justiça Desportiva, todos esses temas interligados entre si.
O desafio é enorme, na medida em que grande parte da legislação que disciplina as referidas matérias é recente, tal como a Lei Geral do Esporte, além de ser necessário resguardar a sua compatibilidade com a legislação internacional, inclusive com a normas editadas pela FIFA e pelo Comitê Olímpico Internacional.
Medida ocorre devido a problemas técnicos na rede do TRF4
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) informa a suspensão dos prazos processuais nesta sexta-feira (28). A medida é decorrente de problemas técnicos na rede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afetaram o funcionamento do sistema eproc.
A suspensão está prevista na Portaria CJF n. 153/2025, assinada nesta sexta-feira (28), pelo presidente da TNU, ministro Rogério Schietti.
O encontro tem continuidade nesta sexta-feira (21), no CCJF
Cerca de quinhentas pessoas, entre ministros, magistrados, procuradores da República, defensores públicos, professores, advogados, servidores e convidados, assistiram, na manhã de quinta-feira (20), a abertura do “I Congresso Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: impactos do tema 1234”, que se estenderá até sexta-feira (21), no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), no Rio de Janeiro (RJ).
O evento, realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pela Escola da Magistratura Regional da 2ª Região (Emarf), tem o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A coordenação geral está a cargo do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ/CJF. Já a coordenação científica é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF2, e da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Além do ministro Salomão; do presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon; e da desembargadora Carmen Silvia, coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Rio de Janeiro; compuseram a mesa os ministros do STJ, Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); Antonio Saldanha Palheiro e Messod Azulay Neto; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daiane Nogueira de Lira, coordenadora do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus); a também conselheira do CNJ, Daniela Madeira; e a desembargadora federal do TRF2 Simone Schreiber, diretora-geral do CCJF.
Também prestigiaram o evento, os desembargadores federais João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); Carlos Muta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3); Fernando Braga Damasceno, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); Vallisney Oliveira, presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6); Aluísio Mendes, vice-presidente do TRF2, representando a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf); a desembargadora federal Letícia De Santis Mello, corregedora regional da Justiça Federal da 2ª Região; os juízes federais Eduardo André Fernandes, diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e Caio Castagine Marinho, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); as juízas federais Marceli Siqueira, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e Vânila Cardoso André de Moraes, coordenadora científica do congresso; Maurício Ribeiro, representando a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o juiz de Direito Thiago Massao Cortizo Teraoka, representando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. Prestigiaram ainda a abertura do congresso, pelo TRF2, os desembargadores federais Marcus Abraham; Theophilo Miguel; Andréa Esmeraldo e Rogério Tobias.
Antes de abrir o congresso, Guilherme Calmon não escondia a satisfação de receber o evento. “Tenho certeza que todos vocês sairão daqui com muito conhecimento. Sempre há muito a se discutir e aprender. Quem ganha com isso é o jurisdicionado. E nós, atores do sistema de Justiça, continuaremos lutando por um país mais justo, igual e solidário”, frisou. O presidente do TRF2 ressaltou que “a proteção à saúde precisa de uma atenção especial. E isso depende de celeridade da Justiça. Porque a demora numa decisão ou num acordo pode significar a morte de alguém em casos mais extremos”. Depois de dar as boas-vindas aos participantes, o magistrado lembrou de uma visita da conselheira Daiane ao tribunal no ano passado, onde “discutimos esse tema tão importante que é a saúde. De lá para cá muitas outras questões surgiram. Temos uma grande oportunidade de interpretar e encaminhar sugestões em torno do tema”, destacou.
Coordenadora do Fonajus, Daiane Nogueira de Lira disse que o congresso “já é um marco histórica para a magistratura e para todos os que, no Poder Judiciário, lidam como esse tema tão sensível que é o acesso à saúde”. Como conselheira do CNJ, Daiane participou, no ano passado, da I Jornada do Conselho sobre direito à saúde. “Lá foram aprovados enunciados que vão ajudar os juízes em suas decisões. Além disso, nosso fórum – com completa 15 anos em abril – é um espaço de diálogo e cooperação entre o sistema de Justiça e o sistema de Saúde, buscando sempre racionalizar e equalizar a judicialização”, ressaltou.
Em sua fala, a desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda explicou por que o tema do direito à saúde a mobiliza tanto. “Muitos falam que, nós, juízes, não devemos entrar nesse assunto. Nosso papel aqui é aprender a ter deferência pela medicina e pelos profissionais de saúde. Mas também temos que lembrar que a nossa ciência é outra. Estudamos aplicação do Direito e aqui cuidamos do direito à saúde. É nosso dever garantir a efetividade dos direitos fundamentais, entre eles, o direito à saúde. Essa é nossa função”, reforçou a magistrada.
O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que o congresso era uma grande oportunidade para se discutir a atuação dos magistrados na questão. “Garantir o direito à saúde, consagrado na nossa Constituição, envolve desafios e exige que poderes, instituições e sociedade civil compreendam a necessidade do diálogo”. Gonçalves destacou que a conclusão do julgamento de mérito no tema 1234, buscou equilibrar o direito individual à saúde com a sustentabilidade das políticas públicas. “O Judiciário busca soluções que atendam as necessidades da sociedade, razão última de nossas ações, sem comprometer a eficiência do sistema de saúde”, disse o diretor-geral da Enfam.
Diretor do CEJ, o ministro Luis Felipe Salomão destacou o pioneirismo da iniciativa. “Tudo foi programado com bastante antecedência. Além dos painéis, vamos discutir aspectos jurídicos e elaborar, em oficinas, enunciados e políticas públicas a partir do Tema 1234 que o Supremo acabou de apreciar”, disse o ministro, anunciando a palestra do colega de toga Antonio Saldanha Palheiro, “um estudioso de tema que já cuidou da Mútua dos Magistrados do Rio de Janeiro, o nosso plano de saúde. Esteve do lado de lá e do lado de cá”.
Em uma hora de palestra, Saldanha Palheiro traçou um panorama sobre o tema. “Sem saúde não conseguimos fazer nada. Fala-se da segurança pública e da educação como temas prioritários, mas tudo isso só acontece se a população for saudável. É um grande desafio tentar equalizar todos os problemas”, enfatizou o magistrado. “A saúde pública é um grande sistema integrado. O Tema 1234 é mais do que uma arquitetura. É arquitetura e é engenharia. Durante mais de um ano pessoas se encontraram, discutiram o modelo de autocomposição. Ontem conversava com a desembargadora Simone e ela disse: ‘Fiquei feliz de o Judiciário sair daquele quadradinho, autor, réu, juiz e sentença. Conseguimos congregar os atores desse sistema de Saúde e negociar. Foi um sistema de mediação em que vários integrantes, vários atores ligados ao Supremo Tribunal Federal, se encontraram exaustivamente com governadores, prefeitos, secretários estaduais, secretários municipais, representantes das agências de organismos científicos que debateram até conseguir construir – por isso chamado de arquitetura – um sistema negociado, de alta complexidade e sofisticação”, destacou. “O magistrado que quiser conceder, vai conceder realmente aquilo que entender que é de justiça. Só que, apesar da grandeza desse diletantismo de todos nós, juízes em geral, de conceder saúde a quem precisa, o sistema não suporta. O Tema 1234 visa exatamente estabelecer critérios muito bem sedimentados de utilização do Poder Judiciário para concessão desses medicamentos e de tratamento”, explicou.
O juiz federal Diego Veras, do TRF4, falou sobre o fluxo do cumprimento de decisões. O magistrado, auxiliar do ministro Gilmar Mendes no STF, destacou a necessidade que os debates sejam amadurecidos. “Este evento é uma oportunidade para oxigenar as ideias. O tema tentou enfrentar as causas da judicialização da saúde, mas isso não está terminado. Os magistrados são peças fundamentais pra continuar o aperfeiçoamento, a aplicação e a melhoria desse sistema. É uma construção coletiva que demanda esforço, tempo de maturação, análise e revisão. Esse tema não está finalizado, está em constante adaptação. Os entes federativos pactuaram que, se houver necessidade de aprimoramento, eles estarão de volta pro STF. Pode ser necessário, ao longo do tempo, no curso do acompanhamento, uma correção de rumos dentro dos próprios autos, a chamada governança judicial colaborativa. O juiz federal falou sobre a importância da centralidade de dados através de uma plataforma nacional. “Haverá padronização dos pedidos com a ajuda do Conselho Federal de Medicina (CFM). A plataforma já está sendo construída. Foi uma construção coletiva envolvendo, por exemplo, o Centro Nacional de Inteligência, o CJF. Isso significa uma mudança do eixo decisório, tanto na esfera administrativa, com a padronização dos fluxos administrativos, e também dos fluxos judiciais. Em um pouco mais de um mês de conciliação, conseguiu-se chegar a um consenso em relação a padronização dos conceitos. O tema 1234 é para medicamento incorporado e para medicamento não incorporado”, informou o magistrado.
Oficinas
O “I Congresso Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: impactos do tema 1234” continuou na parte da tarde com a realização de três oficinas temáticas, sendo:
Oficina I – Tema: Medicamento de Alto Custo TEMA 6
Coordenadoras: Desembargadora federal Kátia Balbino, Tribunal Regional da 1ª Região, Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal Juíza federal Maria Cristina Kanto, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Oficina II – Tema: Competência Justiça Federal X Justiça Estadual – Tema 1234 do STF
Coordenadores: Desembargador federal Leonardo Henrique Carvalho, Tribunal Regional Federal da 5ª Região Juiz federal Clenio Jair Schulze, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, membro do Comitê de Saúde do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Oficina III – Tema: Incorporação de Medicamentos pela CONITEC
Coordenadoras: Desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, Tribunal Regional Federal da 4ª Região Juíza federal Ana Carolina Morozowski, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Visita guiada
Ao final da tarde, representantes das escolas judiciais e corregedores percorreram as salas de exposições temporárias e biblioteca do CCJF.
A nova norma considera mudanças na estrutura orgânica do Conselho e no sistema eletrônico
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Portaria CJF n. 12, de 14 de fevereiro de 2025, que regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Órgão. O normativo altera a Portaria CJF n. 189/2020, para adequá-la às inovações das funcionalidades do SEI e às modificações da estrutura orgânica do Conselho, conforme dispõe o Regimento Interno do CJF, atualizado pela Emenda Regimental n. 1, de 2021.
A nova portaria considera a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Instrução Normativa do gabinete do diretor-geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ/GDG) n. 17/2024, que regulamenta o processo administrativo eletrônico e o uso do SEI no STJ. As alterações estão de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 591/2024 que estabelece os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
Entre as atualizações, destacam-se:
Art. 11. Pedidos de credenciamento serão analisados pelo Centro de Gestão Documental, que verificará se as exigências documentais obrigatórias ou complementares foram atendidas.
§ 3º A autorização de acesso será concedida à(ao) terceira(o) interessada(o), pelo prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo de sucessivas renovações, para processos cujas classes processuais estejam previstas no Capítulo V, Título II, do Regimento Interno do CJF, exceto para os processos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Art. 28. Para formar um processo, a autuação eletrônica ocorrerá com inserção de requerimento ou petição, gerando número de acompanhamento e recibo eletrônico de protocolo, que serão encaminhados pelo sistema ao endereço eletrônico cadastrado pela(o) interessada(o) e disponibilizados permanentemente para acesso e recuperação.
§ 1º Quaisquer petições ou procedimentos somente poderão tramitar neste Conselho após serem regularmente inseridos no respectivo sistema eletrônico.
§ 2º A inserção de petições ou documentos em processos já existentes, bem como a juntada de respostas, de recursos e de outros documentos em formato digital de iniciativa de pessoas interessadas [usuárias(os) externas(os)], denomina-se “peticionamento intercorrente”.
§ 3º Partes e pessoas interessadas cadastradas no SEI-CJF, assim como magistradas(os), advogadas(os), tribunais, órgãos públicos, instituições públicas e pessoas físicas e jurídicas em geral deverão encaminhar os requerimentos iniciais, as petições intercorrentes e as demais peças processuais destinadas a todos os procedimentos eletrônicos do CJF, exclusivamente, por peticionamento eletrônico via SEI, sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ n. 100/2009.
§ 4º Na hipótese de utilização de outro meio para peticionamento, magistradas(os), advogadas(os), órgãos e instituições públicas e pessoas físicas e jurídicas em geral deverão ser advertidas(os) da regra prevista no § 3º e da necessidade de cadastramento prévio no sistema, a fim de possibilitar a sua manifestação eletrônica nos autos.
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