Aprovada recomendação para tramitação ágil em ações previdenciárias relativas a benefícios por incapacidade

Medida propõe automação de rotinas processuais para enfrentar a alta judicialização dos benefícios por incapacidade

Na sessão ordinária de julgamento desta terça-feira (24), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) instituam a modalidade “tramitação ágil” ou sistema equivalente no processamento de ações que tratam de benefícios por incapacidade, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente. A automatização de rotinas processuais repetitivas tornará o processo judicial mais eficiente, reduzindo o tempo médio de tramitação e contribuindo para a razoável duração do processo.

Para o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, a ação é um importante passo para enfrentar com responsabilidade e estratégia o crescente volume de ações previdenciárias. “Essa é mais uma iniciativa concreta para lidar com um dos maiores gargalos do Judiciário. A tramitação ágil tem se mostrado uma solução eficiente e humanizada. Medidas como essa evitam que milhões de novos processos comprometam ainda mais o sistema de Justiça”, afirmou.

A proposta da Corregedoria-Geral se baseia nas experiências exitosas já implantadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da Resolução Conjunta n. 24/2023, e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Resolução TRF2-RSP-2024/00041. As vivências comprovaram a viabilidade técnica da automatização de procedimentos em ambiente processual eletrônico. Em ambos os casos, foi possível acelerar significativamente o andamento de demandas previdenciárias, sem prejuízo à segurança jurídica.

Dados

Dados atualizados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário revelam que o auxílio por incapacidade temporária lidera o ranking nacional em “quantidade de casos novos por assunto”, com 218.473 processos. Em seguida, aparece a aposentadoria por incapacidade permanente com um acervo de 139.264 processos. A elevada judicialização desses temas representa um dos grandes desafios do Poder Judiciário.

“Estamos falando de pessoas que, em muitos casos, não conseguem sequer trabalhar para garantir a própria subsistência. Tornar o processo mais célere é, também, uma forma de dignificar essas vidas e cumprir o papel do Judiciário na proteção dos mais vulneráveis”, ressaltou o ministro Luis Felipe Salomão.

Automatização

A automatização proposta não compromete as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ao contrário, permite que juízas(es) e servidoras(es) concentrem esforços nos atos decisórios, ao passo que atividades operacionais sejam executadas automaticamente. Essa reorganização contribui para afastar a morosidade processual e assegurar os direitos fundamentais das(os) jurisdicionadas(os).

A recomendação aprovada prevê que os tribunais que ainda não adotaram o modelo possam adaptar os fluxos processuais conforme as peculiaridades regionais. A medida se soma a outras práticas já aprovadas pelo CJF, como a instrução concentrada em ações previdenciárias, utilizada no TRF da 3ª Região.

Fonte: CJF

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Centro de Estudos Judiciários promoverá curso sobre reforma previdenciária

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, de 16 de junho a 14 de julho, o curso Reforma Previdenciária – Turma 1/2025, a distância e com tutoria. A ação educacional visa capacitar servidoras(es) da Justiça Federal a enfrentarem as demandas relacionadas a modificações trazidas pela EC n. 103/2019, tanto no âmbito do Regime Geral de Previdência Social quanto no Regime Próprio de Previdência Social. As inscrições estão abertas até 13 de junho, por meio do formulário eletrônico.

A capacitação conta com 32 horas-aula, sendo 3 horas de aulas síncronas (ao vivo) e 29 horas de aulas assíncronas. O curso é dividido em três módulos: Módulo I – Nova Previdência e Regime Próprio dos Servidores Públicos; Módulo II – Nova Previdência e Regime Geral de Previdência Social; e Módulo III – Aspectos Tributários.

Mais informações estão disponíveis na página do curso no Portal do CJF.  

Fonte: CJF

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TNU anuncia novo ambiente de pesquisa de jurisprudência

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) lança, nesta segunda-feira (9), o novo módulo de jurisprudência com o objetivo de aprimorar o acesso e a pesquisa de decisões judiciais no âmbito da TNU. Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o módulo está integrado ao sistema eproc e foi disponibilizado à TNU por meio de acordo de cooperação.

A nova ferramenta possui interface intuitiva e recursos avançados de pesquisa, proporcionando uma experiência com a(o) usuária(o) mais amistosa e moderna. As funcionalidades foram pensadas para atender a um corpo jurídico exigente que demanda inovação, agilidade e eficiência na obtenção dos julgados.

Acesso facilitado

Para acessar a tela inicial do módulo de jurisprudência na página pública do eproc, basta selecionar, no menu lateral do sistema, a opção “JURISPRUDÊNCIA”, no link: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/. No canto superior direito, consta o ícone de ajuda, direcionando às orientações do Manual de Pesquisa.

Com a novidade, a TNU dá um importante passo na democratização do acesso à informação jurídica, oferecendo uma ferramenta robusta e eficiente para consulta de jurisprudência, alinhada às necessidades atuais da Justiça e da sociedade.  

Acesse o novo sistema aqui. 

Fonte: CJF

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TRF3 eliminará o 71º lote de precatórios findos e com temporalidade cumprida

Edital de ciência foi publicado em 3 de junho

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) comunica a eliminação do 71º lote de precatórios findos com temporalidade cumprida[MC1] . O edital de ciência de eliminação n. 85/2025 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho. O procedimento atende às determinações da Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecida pela Resolução CJF n. 886/2024.

Pessoas interessadas podem requerer documentos no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de publicação do edital, junto à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do TRF3, localizada na Avenida Paulista, n. 1.842, 5° andar, quadrante 2.

Os pedidos serão atendidos por ordem de solicitação. A via original será entregue apenas à(ao) primeira(o) requerente, e as(os) demais interessadas(os) poderão obter cópias do original, conforme disponibilidade do Tribunal.

Os documentos solicitados estarão disponíveis para retirada a partir do 46º dia e, caso não sejam retirados, serão eliminados conforme as regras do edital.

Mais informações no site do TRF3.

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I Jornada de Direito Desportivo debaterá segurança jurídica, governança e inclusão no esporte brasileiro

Nos dias 4 e 5 de junho, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), promoverá, em Brasília, a I Jornada de Direito Desportivo. A iniciativa inédita é voltada à consolidação de enunciados jurídicos que orientarão decisões judiciais e práticas institucionais, com o objetivo de fortalecer e modernizar o ordenamento jurídico aplicado ao esporte brasileiro.

A solenidade de abertura, marcada para a manhã do dia 4 de junho, reunirá autoridades e grandes nomes do esporte olímpico e paralímpico. O painel “Bate-Bola” trará a senadora Leila Barros, o medalhista olímpico Robson Caetano e o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado.

O coordenador-geral da jornada, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, destaca a relevância do encontro. “Trata-se de uma construção inédita, que poderá resultar em diretrizes fundamentais para o futuro do direito desportivo brasileiro”, apontou.

Impacto

O esporte é uma ferramenta de transformação social, e seu fortalecimento jurídico é fundamental para ampliar a credibilidade, a segurança e o impacto econômico. Nesse contexto, a I Jornada de Direito Desportivo se apresenta como uma resposta institucional aos desafios contemporâneos do esporte, alinhando Justiça e inclusão social.

Para o ministro Salomão, o direito desportivo no Brasil sofre com lacunas legais, conflitos normativos e ausência de legislação unificada. Segundo o magistrado, embora o país disponha de leis como a Lei Pelé, a Lei de Incentivo ao Esporte e o Estatuto do Torcedor, ainda surgem impasses na aplicação dessas normas quando se trata de resolver conflitos relacionados ao tema.

Diante desse cenário, a Jornada se propõe a enfrentar, de forma técnica e participativa, os impasses que atravessam o desenvolvimento do esporte nacional por meio das 112 propostas de enunciados admitidas e organizadas em três comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ.

De acordo com o coordenador científico do evento, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos, o direito desportivo é dinâmico, multidisciplinar e exige constante atualização para garantir segurança jurídica e proteção aos profissionais do esporte.

Entre os assuntos que serão debatidos na Jornada, estão os contratos e direitos trabalhistas de atletas, a estrutura e a competência da Justiça Desportiva, o doping e a responsabilidade disciplinar, além da inclusão, da diversidade e da equidade de gênero no esporte.

A programação completa da Jornada e outras informações podem ser conferidas no Portal do CJF.

Com informações do CJF

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TRF3 eliminará o 70º lote de precatórios findos e com temporalidade cumprida

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) comunica a eliminação do 70º lote de precatórios findos com temporalidade cumprida. O edital de ciência de eliminação n. 84/2025 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de maio. O procedimento atende às determinações contidas na Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecida pela Resolução CJF n. 886/2024.

Pessoas interessadas podem requerer documentos no prazo máximo de 45 dias, contado a partir da data de publicação do edital, junto à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do TRF3, localizada na Avenida Paulista, 1.842, 5° andar, quadrante 2.

Os pedidos serão atendidos por ordem de solicitação, sendo que a via original será entregue apenas à(ao) primeira(o) requerente. Demais interessadas(os) poderão obter cópias do original, conforme disponibilidade do Tribunal.

Os documentos solicitados estarão disponíveis para retirada a partir do 46º dia e, caso não sejam retirados, serão eliminados conforme as regras do edital.

Fonte: CJF

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TNU anuncia mudanças nas intimações no sistema eproc

As alterações foram implementadas em razão do cumprimento da resolução do CNJ

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) detalha mudanças nas intimações realizadas no sistema eproc, implementadas nesta sexta-feira (16), em conformidade com a Resolução n. 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o órgão responsável pelo funcionamento do sistema na TNU e, portanto, desenvolveu os novos parâmetros, de forma a atender o mencionado normativo.

Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.

Portanto, para seguir as determinações do CNJ, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução n. 455/2022, com as seguintes mudanças:

  • Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);
  •  Todas demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações eletrônicas e intimações pessoais.

  • Citação (Pessoas Jurídicas de Direito Público): 10 dias corridos para abertura; citação tácita se não abrir; após abertura ou citação tácita, 5 dias úteis para resposta.
  • Citação (Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Físicas com cadastro no DJE): 3 dias úteis para abertura; após abertura, 5 dias úteis para resposta; sem abertura, citação por outra forma.
  • Intimação (Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais pessoais): 10 dias corridos para abertura; citação tácita se não abrir; prazo de resposta no dia útil seguinte à abertura ou citação tácita.

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações (Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado não pessoais).

  • Disponibilização: dia útil seguinte ao envio.
  • Publicação: dia útil seguinte à disponibilização.
  • Começo do Prazo: dia útil seguinte à publicação.

As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.

Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas as comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.

íntegra da Resolução CNJ n. 455/2024 e a apresentação detalhada estão disponíveis para consulta. Confira o comunicado do CNJ sobre prazos processuais aqui.

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CJF comunica a publicação do Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal

A disponibilização dos valores na conta das(os) beneficiárias(os) está prevista para agosto

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2025 o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal, com a programação financeira necessária para atender ao pagamento dos precatórios federais sob responsabilidade da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025, que será encaminhada aos respectivos TRFs em julho.

A efetiva disponibilização dos valores na conta das(os) beneficiárias(os), em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de agosto.

Fonte: CJF

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Conversas sobre a controvérsia aborda efeitos do recolhimento de contribuições à(ao) segurada(o) de baixa renda

Convidada da edição é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Tourinho

O novo episódio do podcast Conversas sobre a controvérsia aborda os efeitos do recolhimento das contribuições efetuados na condição de segurada(o) facultativo de baixa renda. A edição explora o Tema 359 com detalhes, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de 9 de abril. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese:

“No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, b, da Lei n. 8.212/1991), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB”.

Para explicar o assunto, a convidada é a relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho. A conversa foi conduzida pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.

Produção

O podcast Conversas sobre a controvérsia é uma iniciativa da TNU em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF). O projeto, regulamentado pela Portaria CJF n. 579/2023, é coordenado pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e da TNU, Vânila Cardoso André de Moraes, e pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha, auxiliar da Turma Nacional de Uniformização.

A produção destaca temas representativos da controvérsia julgados pela TNU com relevância e impacto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O objetivo é proporcionar mais conhecimento sobre as decisões da Turma Nacional, com linguagem fácil, ágil e acessível.     

Fonte: CJF

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O Direito Desportivo exige constante atualização para garantir segurança jurídica

“O Direito Desportivo é dinâmico e multidisciplinar, exigindo constante atualização para garantir segurança jurídica e proteção aos profissionais do esporte”, afirmou o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em entrevista ao Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ministro é coordenador científico da I Jornada de Direito Desportivo, que ocorrerá nos dias 4 e 5 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF).

Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho (CEJ/CJF), o evento reunirá autoridades e especialistas para debater temas fundamentais sobre a regulamentação e a jurisprudência do esporte brasileiro. O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos destacou, ainda, que, “com a evolução do esporte e o surgimento de novas modalidades, como os e-Sports, a Justiça do Trabalho precisa acompanhar essas mudanças e estabelecer diretrizes que garantam direitos trabalhistas aos atletas”.

Leia a íntegra da entrevista.

Pergunta – Como a I Jornada de Direito Desportivo pode contribuir para a Justiça do Trabalho aprimorar a garantia dos direitos dos atletas?

Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – Creio que o primeiro e principal benefício é promover estudos e debates aprofundados para o delineamento de posições interpretativas sobre o Direito do Trabalho Desportivo, não só acerca dos direitos de atletas, mas de todo o sistema que envolve a multidisciplinariedade do Direito Desportivo. Cito, como exemplo, o Direito de Arena que envolve atletas e a sua relação com os respectivos sindicatos, federações e clubes. É fundamental, portanto, fomentar a discussão sobre temas correlatos a esse ramo do Direito, em um qualificado ambiente acadêmico.

Pergunta – Diante da crescente profissionalização do esporte, quais os principais desafios que a Justiça do Trabalho enfrenta na aplicação das leis trabalhistas no meio desportivo?

Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – Os desafios que se apresentam são vários e demandam esforço diuturno da Justiça do Trabalho na solução das controvérsias a ela submetidas, principalmente porque o Direito Desportivo é muito dinâmico e, ao mesmo tempo, multidisciplinar. Isso demanda a complexa tarefa posta ao aplicador do Direito de contextualizar a questão jurídica em exame a cada realidade vivenciada no meio desportivo. A principal dificuldade está exatamente em visualizar o panorama laboral dos atletas, bem como as peculiaridades de cada um deles, considerando as diferentes condições dos clubes contratantes e as distinções frente aos demais trabalhadores. A título de ilustração, cita-se a questão envolvendo o e-Sports, os esportes e jogos eletrônicos. Os desafios, assim, tornam-se mais complexos pela superveniência de leis especiais recentemente editadas, causando insegurança jurídica ante a novidade da temática. 

Pergunta – Com o avanço das novas modalidades esportivas, como o Direito do Trabalho pode acompanhar essa evolução e proteger as(os) profissionais?

Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – Pode-se dizer que houve avanço significativo trazido pela nova Lei Geral do Esporte, na qual atletas de alto rendimento, independentemente de terem ou não contrato de trabalho firmado e carteira de trabalho assinada, adquirem o status de atletas profissionais, ou seja, tais elementos não são mais requisitos para o reconhecimento da profissionalização do atleta. Um avanço dessa magnitude evidentemente não pode desconsiderar a natureza das relações de trabalho no esporte, especialmente no alto rendimento, em que há uma preocupação constante com a saúde e o bem-estar dos atletas, e, por que não, da segurança no trabalho. Precisaremos, portanto, evoluir na forma de tutelar essa nova configuração de relação profissional de trabalho, a fim de promover condições laborais seguras e saudáveis.

Pergunta – Como coordenador científico da I Jornada de Direito Desportivo, existe algum aspecto que queira destacar sobre as discussões previstas para o evento que se aproxima?

Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos – O que mais nos encanta no Direito Desportivo é o dinamismo e a multidisciplinariedade que lhe são inerentes. Trataremos, ao mesmo tempo, e em um mesmo evento, de aspectos do Direito do Trabalho relacionados aos atletas, clubes, sindicatos etc.; de aspectos do Direito Penal relacionados a apostas esportivas, manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, racismo, homofobia, estatuto do torcedor, governança etc.; aspectos do Direito Civil, Comercial e Econômico, envolvendo propriedade intelectual, direito de imagem, direito de arena, direito de transmissão, validade de contratos, indenizações, arbitragem como meio de solução alternativa de solução de controvérsias, agentes de futebol e menores de idade, Justiça Desportiva, todos esses temas interligados entre si.

O desafio é enorme, na medida em que grande parte da legislação que disciplina as referidas matérias é recente, tal como a Lei Geral do Esporte, além de ser necessário resguardar a sua compatibilidade com a legislação internacional, inclusive com a normas editadas pela FIFA e pelo Comitê Olímpico Internacional. 

Fonte: CJF

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados