CEJ divulga cursos em parceria com as Escolas da Magistratura Federal para 2025

As ações acontecerão entre fevereiro e outubro do próximo ano

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF)divulgou o cronograma das ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento da magistratura. As capacitações acontecerão entre fevereiro e outubro de 2025, nas sedes das escolas de magistratura dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme prevê o § 2º do art. 8º da Lei n. 11.798/2018.

Os temas para os cursos foram sugeridos por juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores que auxiliam as escolas da magistratura federal e compõem Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal (CTAP) e validados durante a reunião do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (CEMAF), realizada em 10 de setembro, na sede do CJF, em Brasília (DF).

Os debates versarão sobre as boas práticas utilizadas nas fases de instrução, prova e execução nas demandas envolvendo direito previdenciário, fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a atuação uniforme na cobrança de dívida ativa nas execuções fiscais, a utilização do ChatGPT pelo Poder Judiciário e um workshop relacionado ao Juiz das Garantias.

Confira o Cronograma:

Fonte: CJF

Posted in CJF

Corregedoria-Geral define novo calendário de inspeções para o 2º semestre deste ano

As inspeções começam em outubro, no TRF da 5ª Região

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) definiu novo calendário de inspeções para o 2º semestre de 2024. A proposta do novo cronograma foi aprovada na sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), em 9 de setembro.

O ajuste visa sistematizar a atividade correcional e alinhar os objetivos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal com a qualidade dos serviços judiciais, a eficiência dos processos, bem como assegurar o cumprimento das normas legais e éticas.

As inspeções serão as primeiras sob o comando do novo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. Os trabalhos serão retomados a partir de outubro deste ano, começando pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e, na sequência, TRF da 2ª Região em novembro.

Confira as datas:

  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região: de 7 a 11 de outubro de 2024
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região: de 25 a 29 de novembro 2024

Fonte: CJF

Posted in CJF

Corregedoria-Geral define novo calendário de inspeções para o 2º semestre deste ano

As inspeções começam em outubro, no TRF da 5ª Região

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) definiu novo calendário de inspeções para o 2º semestre de 2024. A proposta do novo cronograma foi aprovada na sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), em 9 de setembro.

O ajuste visa sistematizar a atividade correcional e alinhar os objetivos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal com a qualidade dos serviços judiciais, a eficiência dos processos, bem como assegurar o cumprimento das normas legais e éticas.

As inspeções serão as primeiras sob o comando do novo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. Os trabalhos serão retomados a partir de outubro deste ano, começando pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e, na sequência, TRF da 2ª Região em novembro.

Confira as datas:

  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região: de 7 a 11 de outubro de 2024
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região: de 25 a 29 de novembro 2024

Processo n. 0003664-44.2023.4.90.8000 

Fonte: CJF

Posted in CJF

Edição n. 87 da Revista CEJ aborda temas atuais e de grande impacto para a Justiça brasileira

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) disponibilizou a edição eletrônica da Revista CEJ n. 87, com 15 artigos que abordam temas atuais de grande impacto para a sociedade e a Justiça brasileira. A versão impressa da publicação encontra-se em andamento e será posteriormente distribuída a autoras, autores, avaliadoras, avaliadores, magistradas, magistrados federais e bibliotecas da Justiça Federal e de universidades de Direito.

O artigo “Limites do ativismo judicial criminal na jurisdição constitucional: uma análise das decisões interpretativas e reconstrutivas” busca definir os limites do ativismo judicial criminal na jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à criação de novos crimes, por meio de decisões interpretativas e reconstrutivas, diante do princípio da reserva legal.

Na seara do Direito Tributário, o texto “Da isenção sobre a distribuição de dividendos e o apartheid fiscal brasileiro” analisa a compatibilidade da isenção de IRPF sobre a distribuição de dividendos com a Constituição de 1988, bem como se o citado benefício fiscal tem contribuído ou se relaciona com um regime de segregação fiscal entre contribuintes.

Já o artigo “O elemento liberdade na tipificação do trabalho escravo contemporâneo: da proteção penal internacional à ordem interna brasileira” objetiva promover análise desde as regras positivadas contra o trabalho escravo moderno até a forma como os julgadores compreendem essas regras.

Na seção “Indicações Literárias”, a edição traz duas expressivas obras do momento: “Execução penal no Sistema Penitenciário Federal” e “Criminologia e efetividade da justiça: dialéticas de Brasil e Portugal”, apresentadas pelos ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Sebastião Reis Júnior, respectivamente.

Leia a nova edição da Revista CEJ

Fonte: CJF

Posted in CJF

Com “otimismo realista” e chamado às causas sociais, Herman Benjamin toma posse na presidência do STJ e do CJF

A cerimônia de posse ocorreu nesta quinta-feira (22)

“Se a lei é para todos, na verdade quem mais dela precisa são os vulneráveis, os pobres, os excluídos e os oprimidos em uma sociedade que deveria ser de iguais. O Estado de Direito como projeto inclusivo só será universal quando acabar a fome e a desnutrição. Não há Estado de Direito robusto, pleno e inclusivo na penúria, quando uma criança pobre sonha – em vão – com uma maçã rosada exposta em uma feira livre”.

As palavras foram ditas pelo ministro Herman Benjamin em seu discurso de posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em cerimônia realizada nesta quinta-feira (22). Ao lado do ministro Luis Felipe Salomão – que assumiu como vice-presidente –, Benjamin comandará o tribunal e o Conselho da Justiça Federal (CJF) pelos próximos dois anos.

Os dois novos dirigentes substituem, respectivamente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes, que administraram o STJ e o CJF no biênio 2022-2024.   

Além da ministra Maria Thereza, participaram da mesa da cerimônia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso; o procurador-geral da República, Paulo Gonet; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O evento contou também com a presença de grande número de autoridades e personalidades do Brasil e do exterior.

Felicidade não pode ser monopólio de poucos

Para Herman Benjamin, todas as preocupações e angústias sociais primordiais devem ser tema central para o Judiciário, e o STJ tem papel fundamental nesse “roteiro de inclusão social, étnica e ambiental”. A felicidade, ressaltou, não pode ser monopólio de poucos.

O ministro sublinhou que, nos últimos 40 anos – tempo em que ele se formou e desenvolveu sua carreira jurídica –, o Brasil passou de uma fase de restrição às liberdades democráticas para o período de transformação, de novas leis e de garantia de direitos, tendo como principal referência a Constituição de 1988, que criou o STJ.

Esse cenário, declarou Benjamin, é que o torna um “otimista realista”, apesar das dificuldades ainda enfrentadas pelo país. “Não podemos sucumbir ao discurso do pessimismo, do fatalismo e, sobretudo, do ódio”, resumiu.

O novo presidente lembrou que o STJ, mesmo sendo uma corte razoavelmente nova, tem a missão de julgar “problemas velhos, até centenários”, mas agora analisados sob a perspectiva de uma legislação transformadora. Entre esses temas, afirmou, estão conflitos de todas as ordens e grandezas, envolvendo questões sociais, raciais e de gênero, e sobre consumidores, pessoas com deficiência, novos arranjos familiares, violência, criminalidade e tantas outras.

Segundo o ministro, o Judiciário brasileiro precisa mostrar à população que os direitos previstos na legislação não são mera utopia ou “palavras ocas”. Por isso, apontou, a efetividade da lei depende da independência e da integridade do Judiciário.

É necessário olhar para o futuro da magistratura, aponta novo presidente

Herman Benjamin lembrou que o Brasil tem 15 mil magistrados federais e estaduais de primeira e segunda instâncias. Apesar de elogiar a magistratura nacional, o ministro demonstrou preocupação com o número reduzido de mulheres, pessoas negras e de outras minorias na cúpula do Judiciário – inclusive no STJ.

Ele também comentou que os juízes, muitos deles com mais de duas décadas de exercício, estão pedindo exoneração e buscando outras profissões, o que exige atenção sobre o futuro da carreira. “Queremos e precisamos recrutar os melhores juízes e juízas, mas também mantê-los em nossas instituições”, enfatizou.

O novo presidente do STJ e do CJF também mencionou a capacidade e a eficiência dos servidores do tribunal, com múltiplas competências profissionais e oriundos de todas as partes do Brasil: “Sem eles, teríamos um edifício majestoso, com 33 ministros, e nada mais”.

Benjamin elogiou a gestão capitaneada pela ministra Maria Thereza e pelo ministro Og Fernandes, ressaltando que não será uma missão fácil substituí-los. Ele elogiou também o novo vice-presidente, Luis Felipe Salomão, afirmando que suas contribuições para o tribunal “são fruto de uma longa e bem-sucedida carreira como juiz”.

Ministra Maria Thereza se despede da presidência e elogia sucessores

Em seu discurso de despedida da presidência, a ministra Maria Thereza de Assis Moura exaltou a trajetória do novo presidente no STJ e destacou sua passagem de 24 anos pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo ela, Herman Benjamin sempre atuou em casos complexos, e as decisões sob sua relatoria se tornaram “marcos para a aplicação do direito público no nosso país”.

A ministra também ressaltou o papel de Luis Felipe Salomão na formação da jurisprudência do STJ, sobretudo no campo do direito privado, e falou sobre sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, mais recentemente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Maria Thereza de Assis Moura considerou um grande desafio gerir um tribunal como o STJ, composto por mais de cinco mil trabalhadores (entre magistrados, servidores e colaboradores) e que recebeu cerca de 460 mil novos processos apenas em 2023, com tendência de alta neste ano.

Para a ministra, os novos gestores terão à disposição uma estrutura preparada para enfrentar esse desafio e apresentam todas as qualidades para administrar o tribunal com eficiência. “Desejo uma gestão profícua e inspiradora, que alcance as expectativas das cidadãs e dos cidadãos brasileiros”, disse.

Fonte: CJF – STJ

Posted in CJF

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 251 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em julho de 2024, para um total de 200.636 processos, com 251.198 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.041.548.411,99.

Do total geral, R$ 2.668.623.597,97 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 128.194 processos, com 167.908 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 977.478.494,25

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853.989.150,39 (47.165 processos, com 55.856 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 246.209.818,07

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205.347.840,88 (8.579 processos, com 12.086 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 368.830.893,96

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298.247.109,35 (9.868 processos, com 12.565 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 653.009.242,02

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.336.807,75 (27.756 processos, com 37.515 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 508.870.683,77

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451.371.485,80 (21.055 processos, com 33.820 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

Geral: R$ 287.149.279,92

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273.331.203,80 (13.771 processos, com 16.066 beneficiários)

Fonte: CJF

Posted in CJF

TNU decide que servidores aposentados e pensionistas têm direito ao bônus de eficiência integral

O processo foi analisado na sessão de julgamento de 7 de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária de julgamento de 7 de agosto, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, e fixar a seguinte tese, julgando-o como representativo de controvérsia:

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei n. 13.464/2017, aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024″ – Tema 332.

O pedido de uniformização foi interposto por auditor-fiscal aposentado contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) aos inativos/pensionistas, sem diferenciação com servidores da ativa.

O recorrente argumentou, na petição inicial, que, enquanto não regulamentada a lei, o pagamento do valor de R$ 7.500,00 foi previsto para os meses de dezembro de 2016 e de janeiro de 2017, aos auditores-fiscais em atividade e, a partir do mês de fevereiro de 2017 até a definição do índice de eficiência institucional, o bônus de eficiência passou a ser pago mensalmente no valor de R$ 3.000,00 a ocupantes do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil em atividade.

A auditores-fiscais aposentados, em que está enquadrado o autor, o bônus de eficiência era pago na forma da Tabela “a” do Anexo III da Lei n. 13.464/2017, considerando, portanto, o período em inatividade, mediante os percentuais de bonificação. A partir da edição da Medida Provisória n. 765/2016 o requerente já tinha mais de 108 meses em inatividade e passou a receber o bônus de eficiência no percentual de 35%, primeiramente, sobre o valor de R$ 7.500,00 referente aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 e, a partir de fevereiro de 2017, sobre o valor de R$ 3.000,00.

Ocorre que o bônus de eficiência foi instituído em razão da implementação de um programa de produtividade no âmbito da Receita Federal, mas esse programa, à época, não tinha sido regulamentado, não havendo, portanto, previsão sobre a forma de gestão, bem como a metodologia para a mensuração do incremento da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para definição do índice de eficiência institucional.

Desse modo, para receber o bônus de eficiência, o servidor em atividade não precisava exercer qualquer atribuição específica, o que deixou subentendido que aposentados e pensionistas tinham direito ao recebimento do bônus no mesmo valor percebido que os da ativa. 

Voto

A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni apontou, em seu voto, que “no caso de pagamento desvinculado da medição do desempenho, individual ou institucional, a natureza da verba é genérica e deve ser paga integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o implemento do índice de eficiência institucional”.

A magistrada ressaltou o direito à paridade entre ativos e inativos durante o período da vigência das regras transitórias da Lei n. 13.464/2017, até que o BEPATA seja efetivamente decorrente da aplicabilidade do índice de eficiência institucional. A juíza federal explicou que a igualdade entre servidores inativos e ativos encontra previsão original no § 4º do art. 40 da Constituição Federal que, após a Emenda Constitucional n. 98, englobou as aposentadorias.

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei n. 13.464/2017, em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o efetivo implemento da avaliação dos servidores em atividade, considerando essa paridade remuneratória a inativos que implementaram os requisitos antes da EC 41/2003, observada a EC 47/2005, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal” concluiu.

Nesses termos, a TNU decidiu, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. Ficaram vencidos o relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, e o juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes.

Processo n. 0025732- 36.2019.4.01.3400/DF.

Fonte: CJF

Posted in CJF

CJF institui portaria para promover a equidade de participação institucional feminina

O normativo foi assinado em 2 de agosto, em cumprimento à Resolução CNJ n. 255/2018

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 432/2024, que visa promover a equidade de participação institucional feminina no âmbito do CJF. A medida está em cumprimento à Resolução CNJ n. 255/2018, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. O normativo foi assinado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 2 de agosto. 

A temática foi objeto de avaliação durante a Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O normativo estabelece que o CJF observará, sempre que possível, a participação de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres em cargos em comissão e funções comissionadas; composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação; composição de mesas e escolha de expositoras e expositores de eventos institucionais, entre outros.

Uma das principais iniciativas previstas no instrumento inclui a adesão do CJF ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, mantido pelo CNJ, que servirá como ferramenta auxiliar na escolha de expositoras, expositores, palestrantes, instrutoras e instrutores internos e externos.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Fonte: CJF

Posted in CJF

CJF recebe novo selo ouro por inventário de emissões de gases de efeito estufa

A certificação reforça o compromisso do CJF com a sustentabilidade e transparência na gestão ambiental


Em meio ao espírito dos Jogos Olímpicos, o Conselho da Justiça Federal (CJF) conquistou uma nova medalha de ouro em sustentabilidade. Na quinta-feira (1º), o Órgão recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o selo ouro de qualidade do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), em reconhecimento ao inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) referente ao ano de 2023. A conquista reforça o compromisso do CJF com a sustentabilidade e transparência na gestão ambiental. 

O selo ouro é o mais alto nível de reconhecimento do programa, sendo concedido às organizações que demonstram excelência na mensuração de emissões de gases de efeito estufa, conforme as diretrizes do GHG Protocol, metodologia reconhecida mundialmente. Para receber a distinção, também é necessário que o inventário passe por auditoria de organismo de verificação acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que assegura a precisão e confiabilidade dos dados apresentados. 

O inventário de 2023 do CJF foi realizado pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG/CJF) em parceria com as unidades do Órgão. O documento inclui todos os escopos obrigatórios de emissões segundo o GHG Protocol, além de contemplar o escopo 3, que é discricionário e engloba emissões voluntárias, como o deslocamento de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores. Para coletar esses dados, foi realizada uma pesquisa interna que contou com ampla participação do corpo funcional do Conselho. 

Reconhecimento 

A secretária de Estratégia e Governança (SEG) do CJF, Meirielle Viana Pires, destacou que a certificação é resultado de um trabalho conjunto das unidades do Órgão e agradeceu a participação de todas e todos para o êxito do projeto. Evidenciou, ainda, que a qualificação ouro representa excelência tanto do processo de identificação das variáveis do inventário quanto do comprometimento da gestão com o levantamento: 

“Esse inventário é o nosso principal indicador para trabalhar melhoria na sustentabilidade. Então, receber o selo ouro, que é um reconhecimento externo, representa o nosso comprometimento com questão ambiental e a nossa excelência, alcançada exclusivamente com a equipe interna, já que foram apenas os servidores da Casa que trabalharam nele. Por isso, o Conselho está de parabéns!”. 

A assessora da SEG, Marina Albuquerque de Andrade Fleury, afirmou que: “o reconhecimento ratifica o compromisso do Conselho com a sustentabilidade e a mitigação das emissões de gases de efeito estufa”. Segundo a servidora, a certificação garante a credibilidade dos dados, comprova que o trabalho foi realizado com base científica e representa uma conquista significativa para a imagem do CJF como órgão comprometido com práticas sustentáveis e transparentes. 

Fonte: CJF

Posted in CJF

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 227 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2024, para um total de 181.536 processos, com 227.375 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.730.974.872,28.

Do total geral, R$ 2.385.890.233,63 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 114.660 processos, com 150.754 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 836.005.910,09

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 733.090.813,16 (40.948 processos, com 48.310 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 282.785.656,40

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 239.388.273,25 (9.889 processos, com 14.003 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 386.520.717,70

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 321.124.892,89 (10.482 processos, com 13.346 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 608.865.556,37

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 545.396.776,64 (26.003 processos, com 35.221 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 417.407.490,36

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 353.075.739,66 (17.605 processos, com 28.608 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

Geral: R$ 199.389.541,36

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.813.738,03 (9.733 processos, com 11.266 beneficiários)

Fonte: CJF

Posted in CJF