TNU decide que servidores aposentados e pensionistas têm direito ao bônus de eficiência integral

O processo foi analisado na sessão de julgamento de 7 de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária de julgamento de 7 de agosto, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, e fixar a seguinte tese, julgando-o como representativo de controvérsia:

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei n. 13.464/2017, aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024″ – Tema 332.

O pedido de uniformização foi interposto por auditor-fiscal aposentado contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) aos inativos/pensionistas, sem diferenciação com servidores da ativa.

O recorrente argumentou, na petição inicial, que, enquanto não regulamentada a lei, o pagamento do valor de R$ 7.500,00 foi previsto para os meses de dezembro de 2016 e de janeiro de 2017, aos auditores-fiscais em atividade e, a partir do mês de fevereiro de 2017 até a definição do índice de eficiência institucional, o bônus de eficiência passou a ser pago mensalmente no valor de R$ 3.000,00 a ocupantes do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil em atividade.

A auditores-fiscais aposentados, em que está enquadrado o autor, o bônus de eficiência era pago na forma da Tabela “a” do Anexo III da Lei n. 13.464/2017, considerando, portanto, o período em inatividade, mediante os percentuais de bonificação. A partir da edição da Medida Provisória n. 765/2016 o requerente já tinha mais de 108 meses em inatividade e passou a receber o bônus de eficiência no percentual de 35%, primeiramente, sobre o valor de R$ 7.500,00 referente aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 e, a partir de fevereiro de 2017, sobre o valor de R$ 3.000,00.

Ocorre que o bônus de eficiência foi instituído em razão da implementação de um programa de produtividade no âmbito da Receita Federal, mas esse programa, à época, não tinha sido regulamentado, não havendo, portanto, previsão sobre a forma de gestão, bem como a metodologia para a mensuração do incremento da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para definição do índice de eficiência institucional.

Desse modo, para receber o bônus de eficiência, o servidor em atividade não precisava exercer qualquer atribuição específica, o que deixou subentendido que aposentados e pensionistas tinham direito ao recebimento do bônus no mesmo valor percebido que os da ativa. 

Voto

A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni apontou, em seu voto, que “no caso de pagamento desvinculado da medição do desempenho, individual ou institucional, a natureza da verba é genérica e deve ser paga integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o implemento do índice de eficiência institucional”.

A magistrada ressaltou o direito à paridade entre ativos e inativos durante o período da vigência das regras transitórias da Lei n. 13.464/2017, até que o BEPATA seja efetivamente decorrente da aplicabilidade do índice de eficiência institucional. A juíza federal explicou que a igualdade entre servidores inativos e ativos encontra previsão original no § 4º do art. 40 da Constituição Federal que, após a Emenda Constitucional n. 98, englobou as aposentadorias.

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei n. 13.464/2017, em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o efetivo implemento da avaliação dos servidores em atividade, considerando essa paridade remuneratória a inativos que implementaram os requisitos antes da EC 41/2003, observada a EC 47/2005, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal” concluiu.

Nesses termos, a TNU decidiu, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. Ficaram vencidos o relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, e o juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes.

Processo n. 0025732- 36.2019.4.01.3400/DF.

Fonte: CJF

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CJF institui portaria para promover a equidade de participação institucional feminina

O normativo foi assinado em 2 de agosto, em cumprimento à Resolução CNJ n. 255/2018

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 432/2024, que visa promover a equidade de participação institucional feminina no âmbito do CJF. A medida está em cumprimento à Resolução CNJ n. 255/2018, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. O normativo foi assinado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 2 de agosto. 

A temática foi objeto de avaliação durante a Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O normativo estabelece que o CJF observará, sempre que possível, a participação de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres em cargos em comissão e funções comissionadas; composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação; composição de mesas e escolha de expositoras e expositores de eventos institucionais, entre outros.

Uma das principais iniciativas previstas no instrumento inclui a adesão do CJF ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, mantido pelo CNJ, que servirá como ferramenta auxiliar na escolha de expositoras, expositores, palestrantes, instrutoras e instrutores internos e externos.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Fonte: CJF

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CJF recebe novo selo ouro por inventário de emissões de gases de efeito estufa

A certificação reforça o compromisso do CJF com a sustentabilidade e transparência na gestão ambiental


Em meio ao espírito dos Jogos Olímpicos, o Conselho da Justiça Federal (CJF) conquistou uma nova medalha de ouro em sustentabilidade. Na quinta-feira (1º), o Órgão recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o selo ouro de qualidade do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), em reconhecimento ao inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) referente ao ano de 2023. A conquista reforça o compromisso do CJF com a sustentabilidade e transparência na gestão ambiental. 

O selo ouro é o mais alto nível de reconhecimento do programa, sendo concedido às organizações que demonstram excelência na mensuração de emissões de gases de efeito estufa, conforme as diretrizes do GHG Protocol, metodologia reconhecida mundialmente. Para receber a distinção, também é necessário que o inventário passe por auditoria de organismo de verificação acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que assegura a precisão e confiabilidade dos dados apresentados. 

O inventário de 2023 do CJF foi realizado pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG/CJF) em parceria com as unidades do Órgão. O documento inclui todos os escopos obrigatórios de emissões segundo o GHG Protocol, além de contemplar o escopo 3, que é discricionário e engloba emissões voluntárias, como o deslocamento de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores. Para coletar esses dados, foi realizada uma pesquisa interna que contou com ampla participação do corpo funcional do Conselho. 

Reconhecimento 

A secretária de Estratégia e Governança (SEG) do CJF, Meirielle Viana Pires, destacou que a certificação é resultado de um trabalho conjunto das unidades do Órgão e agradeceu a participação de todas e todos para o êxito do projeto. Evidenciou, ainda, que a qualificação ouro representa excelência tanto do processo de identificação das variáveis do inventário quanto do comprometimento da gestão com o levantamento: 

“Esse inventário é o nosso principal indicador para trabalhar melhoria na sustentabilidade. Então, receber o selo ouro, que é um reconhecimento externo, representa o nosso comprometimento com questão ambiental e a nossa excelência, alcançada exclusivamente com a equipe interna, já que foram apenas os servidores da Casa que trabalharam nele. Por isso, o Conselho está de parabéns!”. 

A assessora da SEG, Marina Albuquerque de Andrade Fleury, afirmou que: “o reconhecimento ratifica o compromisso do Conselho com a sustentabilidade e a mitigação das emissões de gases de efeito estufa”. Segundo a servidora, a certificação garante a credibilidade dos dados, comprova que o trabalho foi realizado com base científica e representa uma conquista significativa para a imagem do CJF como órgão comprometido com práticas sustentáveis e transparentes. 

Fonte: CJF

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CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 227 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2024, para um total de 181.536 processos, com 227.375 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.730.974.872,28.

Do total geral, R$ 2.385.890.233,63 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 114.660 processos, com 150.754 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 836.005.910,09

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 733.090.813,16 (40.948 processos, com 48.310 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 282.785.656,40

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 239.388.273,25 (9.889 processos, com 14.003 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 386.520.717,70

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 321.124.892,89 (10.482 processos, com 13.346 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 608.865.556,37

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 545.396.776,64 (26.003 processos, com 35.221 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 417.407.490,36

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 353.075.739,66 (17.605 processos, com 28.608 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

Geral: R$ 199.389.541,36

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.813.738,03 (9.733 processos, com 11.266 beneficiários)

Fonte: CJF

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Aprovada resolução que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual

O processo foi analisado na sessão de julgamento de 24 de junho

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão de julgamento de 24 de junho, a Resolução CJF n. 896, de 25 de junho de 2024, que regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual (PCCA-JF), no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho.

A atualização normativa, que altera dispositivos da Resolução CJF n. 842/2023,  visa estimular a capacidade de realização de compras compartilhadas no âmbito da Justiça Federal, flexibilizando a exigência de descrição detalhada nos planos de contratações anuais de itens a serem adquiridos no exercício seguinte, em consonância com o Acórdão n. 1637/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU).

O normativo estabelece um novo artefato licitatório denominado “documento de oficialização de participação” – DOP, que possibilitará aos órgãos participantes qualificarem e fundamentarem suas necessidades perante o órgão gerenciador da contratação, otimizando os esforços relacionados a estudos técnicos e pesquisas de preços.

Governança compartilhada de contratações

Por fim, com vistas a estabelecer a governança compartilhada do PCCA-JF, foram definidos os procedimentos de acompanhamento e atualização das contratações, bem como os destinados ao tratamento e à inclusão de novos objetos ao plano, os quais serão efetivados no âmbito da Rede Colaborativa de Contratações de Bens e Serviços (RCBS).

Processo n. 0002203-13.2019.4.90.8000 

Fonte: CJF

CJF lança sistema de certidão unificada da Justiça Federal durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias

Nesta primeira etapa, a funcionalidade emite certidões negativas nas áreas civil, criminal e eleitoral dos TRFs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou o serviço de emissão de certidão unificada da Justiça Federal, nesta quinta-feira (27), durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, em Brasília (DF). A nova ferramenta, disponível no Portal do CJF, consolida os dados sobre certidões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional, por meio da unificação do procedimento para acessar o serviço mais procurado pelo cidadão brasileiro na Justiça Federal.

O sistema que permite acesso à certidão unificada é intuitivo e fácil. A ferramenta possibilita consulta rápida e simplificada à informação de qualidade, de forma segura, com emissão de um número único de validação da certidão em âmbito nacional.

Nesta primeira etapa, será disponibilizada a emissão e a validação de certidões negativas das áreas criminal, civil e eleitoral dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. Esse tipo de documento representa quase 90% das solicitações feitas aos Regionais.

“A certidão unificada é um serviço com elevada usabilidade voltado para a população e que trará uma facilidade do agrupamento de várias certidões em um único portal”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação do Conselho, Charles Fernando Alves.

Segundo o secretário, a iniciativa é o principal projeto da unidade para a Justiça Federal no biênio 2022/2024 e representa o esforço para aprimorar os serviços prestados. O sistema, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CJF, é um produto estratégico para toda a Justiça Federal na medida em que “desafogará” a infraestrutura dos TRFs.

Como usar o sistema?

A página do sistema de certidão unificada da Justiça Federal, disponível no Portal do CJF, oferece os serviços de solicitação e validação de certidão unificada.

Siga os seguintes passos para fazer a solicitação do documento:

  • selecione o tipo de certidão a ser requisitada (criminal, cível ou para fins eleitorais);
  • escolha os órgãos em que deseja fazer a consulta (TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões);
  • informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser verificado;
  • inclua o nome social (opcional);
  • digite o e-mail para receber o documento;
  • solicite a certidão.

As certidões negativas serão disponibilizadas por download instantâneo, via página, e pelo e-mail do usuário. Caso seja constatada alguma positivação, a certidão será enviada exclusivamente por e-mail ao solicitante no prazo de até seis horas.

Para validar uma certidão unificada, basta acessar a opção “validação de certidão”, pela aba lateral esquerda do sistema, e pesquisar o código de validação do documento. O usuário também pode fazer a consulta por meio do QR Code ou do link disponibilizado na própria certidão.

Próxima etapa

Na segunda etapa do projeto de unificação a estimativa é de que a funcionalidade seja ampliada para emitir acesso direto às certidões positivas, proporcionando a identificação instantânea dos processos existentes, sem precisar sair do Portal do CJF.

Acesse aqui o sistema de certidão unificada da Justiça Federal.

Fonte: CJF

CJF publica Guia de Linguagem Simples para fortalecer comunicação com a sociedade

A iniciativa segue recomendação do CNJ de simplificar a comunicação e promover transparência institucional

O Ipê Lab, Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal (CJF), lançou o Guia de Linguagem Simples, iniciativa destinada a tornar mais acessível a compreensão de textos administrativos e judiciais, conforme Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144/2023. O objetivo é estabelecer uma comunicação mais eficaz entre o Poder Judiciário e a sociedade, facilitando o entendimento para todos os públicos, inclusive para aqueles que não têm conhecimentos especializados na área.

Acesse o guia, disponível na página do Ipê Lab.

A linguagem simples não implica informalidade, mas sim uma comunicação clara, objetiva e empática, que se aproxima da linguagem falada, tornando-a mais inclusiva para diversos níveis socioculturais. A proposta é substituir termos formais e complexos por palavras de fácil entendimento, eliminando barreiras de comunicação e promovendo a transparência em atos administrativos e judiciais.

Ao simplificar a linguagem, o CJF busca diversos benefícios, como a inclusão social, a transparência, a confiança do público no sistema jurídico, o acesso à informação e a melhoria da eficiência e da produtividade. O guia oferece ferramentas práticas para alcançar esse objetivo, desde o diagnóstico do documento até a apresentação visual, passando pela organização das ideias e a simplificação do texto.

Na prática, o Guia de Linguagem Simples orienta os redatores a compreenderem o contexto, conhecerem o público-alvo e escolherem palavras comuns e usuais. Enfatiza a importância de evitar ambiguidades e utilizar expressões sintéticas para resumir o texto. Além disso, garante que o conteúdo seja compreendido tanto por magistrados e servidores quanto por cidadãos comuns.

Fonte: CJF

CJF recomenda aos juízes federais que repassem valores de prestações pecuniárias e outros benefícios à Defesa Civil do Rio Grande do Sul

A indicação considera a situação de calamidade pública enfrentada atualmente no estado

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou, nesta segunda-feira (6), a Recomendação CJF n. 23/2024 aos juízes federais com competência criminal no sentido de que repassem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (RS). O documento foi assinado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A destinação de valores à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, por meio de transferência bancária destinada ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), é recomendada aos juízes federais com competência para a execução da pena, unidade gestora de recursos da prestação pecuniária.

Os valores cairão direto na conta da Defesa Civil do estado, que empregará socorro às pessoas afetadas.

A medida considera a situação de calamidade pública vivenciada no estado em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em, ao menos, 147 municípios desde 24 de abril, bem como a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.

Para fins da transparência prevista no art. 3º, § 3º, da Resolução CJF n. 737/2021, será mencionada essa Recomendação, em lugar do resumo e do detalhamento do projeto.

Informações sobre a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul

CNPJ: 14.137.626/0001-59

Banco: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)

Agência: 0100 (agência central)

Conta corrente: 03.458044.0-6 

Leia a íntegra da Recomendação CJF n. 23/2024.

Fonte: CJF

Adicional de insalubridade não é devido ao servidor em trabalho remoto motivado pela pandemia

O Colegiado da Turma Nacional fixou tese sobre o tema na sessão de 17 de abril

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento de 17 de abril, dar provimento a um pedido de uniformização da União, que pedia o não pagamento de adicional de insalubridade à servidora em trabalho remoto durante a pandemia da covid-19.

O Colegiado seguiu os termos do voto da relatora, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho, julgando o processo como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese:

“Não há direito à continuidade do pagamento do adicional de insalubridade quando o servidor público está em trabalho exclusivamente remoto e afastado das causas que o motivaram, por motivo de força maior, em decorrência da pandemia da covid-19.” Tema 334.

O pedido de uniformização, interposto pela União, questionava acórdão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, a qual compreendeu que o “exercício de trabalho por motivo de força maior (pandemia da covid-19) não afasta o direito do servidor público a receber o adicional por insalubridade, considerando que foi afastado de suas atividades por motivos de força maior”.

A Turma Recursal condenou a parte recorrente a restabelecer o pagamento do adicional à servidora, suspenso desde março de 2020, além de pagar os valores inadimplidos com correção.

Voto da relatora

A relatora do processo na TNU, juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho, destacou que o pagamento do adicional de insalubridade “aos servidores públicos tem como finalidade compensar a exposição do servidor, no exercício de suas funções, a condições insalubres de trabalho. Cessadas essas condições, não é devido seu pagamento, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação”.

A magistrada pontuou que o art.7º da Constituição Federal (CF) garante aos trabalhadores o direito a um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Essa prerrogativa é estendida aos servidores públicos civis da União, conforme o art. 68 da Lei n. 8.112/1990, que estabelece o direito ao adicional para aqueles que trabalham habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

Contudo, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão são eliminados, conforme previsto pelo § 2º do art. 68 da mencionada lei.

A relatora asseverou que “a invocação de motivo de força maior para o desempenho do trabalho exclusivamente remoto, longe das condições insalubres de trabalho, não legitima o dispêndio de verba pública para seu pagamento. Essa verba tem natureza propter laborem, ou seja, é devida enquanto persistir a exposição do servidor, no exercício de suas funções, a condições insalubres de labor. Sua concessão, pois, tem natureza temporária e precária”.

Pontuou, ao final, a inexistência de direito adquirido ao recebimento da referida verba ou ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial tal como já assentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na hipótese de reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, nos termos do Enunciado 248/TST.

Processo n. 5031629- 51.2021.4.04.7200/SC

Fonte: CJF

Colegiado do CJF aprova relatório de inspeção no TRF da 2ª Região

O documento foi analisado na sessão de julgamento realizada no dia 26 de fevereiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, na segunda-feira (26), sua primeira sessão de julgamento do ano e aprovou, por unanimidade, o relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O processo foi relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral, ministro Og Fernandes.

Em seu voto, o ministro destacou projetos que podem servir de referência para outros TRFs, a exemplo do Projeto Inteligência, que identifica processos com precedentes vinculantes dos tribunais superiores, e o Projeto Luiz Gama, que automatiza petições iniciais nos juizados especiais federais (JEFs), dispensando a obrigatoriedade de atuação de advogado, com a instalação de totens de atendimento ao público.

O corregedor-geral também mencionou o Projeto Inovagesta, cujos objetivos constam da Nota Técnica n. 6/2023 e o Projeto Qualitas, que desenvolve um painel de business intelligence (BI) para identificar e separar processos conforme os marcadores do Prêmio CNJ de Qualidade.

Sobre os dados levantados, o relatório da inspeção realizada no período de 21 a 25 de agosto de 2023 aponta que, entre junho de 2022 e maio de 2023, o TRF da 2ª Região julgou o total de 53.926 processos, o que resulta em um percentual de produtividade média de 112,58%.

A inspeção

As atividades de inspeção abrangeram as unidades jurisdicionais, processantes e órgãos de apoio jurisdicional daquela Região. Para avaliação da prestação jurisdicional do Tribunal foram inicialmente levantados os dados estatísticos, processuais e administrativos das seções especializadas da Corte e suas respectivas Turmas.

O resultado da inspeção retrata as informações e os dados colhidos na análise de 2.043 feitos trabalhados, segundo padrões objetivos de controle por fases e situações processuais, com intuito de fornecer diagnóstico atualizado da situação da gestão processual e administrativa nas várias unidades do TRF2.

Processo n. 0000160-53.2024.4.90.8000