Seminário reforça medidas efetivas para cumprir a prioridade absoluta para criança e adolescentes e assegurar o direito à infância
Conclamação para a união de esforços dos diferentes atores públicos para assegurar o direito a uma infância lúdica para todas as crianças no Brasil, e medidas efetivas para cumprir a determinação da Constituição Federal (Artigo 227), de prioridade absoluta para a infância e a adolescência, são os dois polos sobre os quais se pautou o seminário “O Fim do Trabalho Infantil Depende de Você”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e sua Escola Judicial, em Foz do Iguaçu, de 31 de maio até sexta-feira, 2 de junho.
Abertura mobilizadora
A cerimônia de abertura mobilizou magistrados e representantes da sociedade civil do Oeste do Paraná, autoridades do Judiciário, do Ministério Público, do Governo do Paraná, do Município de Foz do Iguaçu e representantes consulares do Paraguai e da Argentina para debater medidas para a erradicação do trabalho realizado na infância, uma das ações da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), dos quais o TRT paranaense é signatário.
A presidenta do TRT-PR e do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargadora Ana Carolina Zaina, abriu o seminário com a valorização da aprendizagem lúdica como maneira de envolver adolescentes e jovens em atividades extracurriculares. Citou, como exemplo, a presença, de mais de 5 músicos integrantes da Banda Filarmônica da Guarda Mirim de Foz do Iguaçu. “A criança é um projeto de futuro. Ao abrir mão de proteger a infância, abrimos mão de nós mesmos. E onde há música, a justiça se faz de forma suave e amorosa”, disse a presidenta.
Representando a presidenta do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, a desembargadora Jane Granzotto Torres da Silva, conselheira do CNJ, lembrou a função social da criança: brincar e formar-se através dos laços sociais e emocionais. Ela fez um apanhado histórico de como a proteção à criança nas atividades laborativas no país evoluiu ao longo das diferentes legislações até a Constituição Federal de 1988 e os recentes tratados internacionais, que estimulam a erradicação da exploração de mão de obra infantil. Citou precedentes de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “Em 2000, ratificamos a Convenção 182 da OIT (Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação da Organização Internacional do Trabalho). Estamos em 2023 e eu não vejo nada de imediato 23 anos depois”, afirmou.
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, citou ações voltadas a preparação técnica de adolescentes para o mercado de trabalho e defendeu programas do governo estadual na área de educação e aprendizagem.
A Gestora Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem na Região Sul e desembargadora do TRT-PR, Rosemarie Diedrichs Pimpão, insistiu que todos colaborem para acabar com o mito presente na sociedade brasileira de que ‘trabalhar é melhor do que roubar’ em referência às crianças em atividades laborativas. Para ela, a sociedade deve olhar para a perspectiva de estimular as atividades lúdicas e de aprendizagem e proteger a infância: “Erradicar o trabalho infantil depende de mim, depende de você, depende de nós.”
Estiveram presentes na cerimônia de abertura a vice-diretora da Escola Judicial do TRT-PR, desembargadora Thereza Cristina Gosdal; a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria de Fátima Pereira Alberto; a superintendente regional do Ministério do Trabalho no Paraná, Regina Perpétua Cruz, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, procuradora regional Margaret Matos de Carvalho; o vereador de Foz do Iguaçu Marcio Rosa; o procurador Foz do Iguaçu, Osli Machado; o cônsul da República Argentina em Foz do Iguaçu, Alejandro Massucco; o cônsul da República do Paraguai em Foz do Iguaçu, Luis Copari; o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet.
Bolsa Ensino Médio
O Brasil apresenta uma queda progressiva do trabalho infantil, nos últimos trinta anos, em que se implementaram várias políticas públicas buscando a erradicação, porém ainda existem cerca de 1 milhão e 700 mil crianças exploradas para o trabalho, e há quem diga que, para retratar a realidade, essa estatística deve ser multiplicada por sete, pois há grande subnotificação. Os dados foram comentados pelo desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas), que discorreu sobre a aprendizagem social e a inclusão dos adolescentes em vulnerabilidade social no mercado de trabalho, na manhã do segundo dia do seminário.
Após apresentar dezenas de casos e experiências bem-sucedidas para substituição do trabalho infantil pela aprendizagem, o desembargador defendeu uma delas como excelente próximo passo a caminho da erradicação: bolsas que garantam renda para adolescentes cursarem o Ensino Médio.
Na década de 1970, disse o desembargador, “ensino fundamental era suficiente para ser encaminhado para o mercado de trabalho, mas o mundo do trabalho mudou, e hoje nem o ensino médio é suficiente”. Ele citou municípios cujas câmaras municipais já instituíram bolsas, embora ainda modestas, para ajudar os jovens a concluir o ensino médio.
Ciclo de pobreza
Explorar o trabalho infantil retém o país em um ciclo intergeracional de miséria e pobreza, demonstrou o palestrante, pois a criança cujo desenvolvimento e educação estão sendo prejudicados será condenada a trabalhos menos complexos e de menor remuneração. Durante toda sua vida produtiva, será limitada, inclusive como consumidora, e na terceira idade será cliente deficitária da previdência social.
Nesse ciclo vicioso, o país, por não investir na infância, eterniza a pobreza, concluiu, ressaltando que a “janela” estatística para inverter essa tendência está se exaurindo, pois o Brasil caminha rapidamente para uma estrutura etária em que haverá cada vez menos jovens e cada vez mais idosos. Apesar disso, espanta-se e indigna-se o magistrado, há vários projetos de lei e de emendas constitucionais para retrocesso na aprendizagem profissional.
Conselhos municipais têm poder para reverter o quadro e realizar revolução na proteção à infância e adolescência, diz Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Quando a sociedade perceber o poder dos conselhos municipais, a prioridade para a criança estará finalmente retratada nos orçamentos públicos, disse o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que tratou do princípio constitucional da prioridade absoluta e o trabalho infantil.
“Lugar de criança é na escola, mas também nos orçamentos públicos, pois de nada valem os melhores discursos, e todos os fazem, se não forem designados os recursos necessários”, enfatizou o procurador, que fez apanhado histórico sobre a legislação e lembrou que Artigo 227 da Constituição Federal, que estabeleceu o enunciado da prioridade absoluta para a infância e a adolescência, foi apresentado pela própria sociedade, no processo constituinte de 1988, com aproximadamente de 2 milhões de assinaturas.
A partir de um caso concreto que envolveu o município de Santos (SP), o palestrante procurou demonstrar a capacidade dos conselhos municipais para estipular e fazer cumprir as políticas públicas em cada município brasileiro.
Em Santos, relatou, o conselho deliberou pela necessidade de programa de atendimento de crianças e adolescentes dependentes de álcool e outras drogas, comunicou ao Executivo municipal, que na elaboração do orçamento não previu os recursos necessários. O Ministério Público foi acionado e ingressou com ação civil de obrigação de fazer. O juiz da infância e juventude julgou procedente, houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a sentença, usando como argumento a teoria da reserva do possível, que em muitos casos é usada como justificativa para atos discricionários do administrador. A ação foi ao Superior Tribunal de Justiça, onde a então ministra Eliana Calmon julgou que a política deliberada pelo conselho vincula o administrador, que é obrigado a canalizar os recursos necessários para a implementação dos programas por ele deliberados.
Com diagnósticos locais bem realizados, adequados à realidade, pode-se fazer uma revolução nas políticas públicas relativas à infância e à juventude, a partir dos conselhos municipais, finalizou Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
Ministro Breno defende programas de renda mínima
Programas de renda mínima, como o Bolsa Família, são essenciais para o país avançar em direção à erradicação do trabalho infantil, avaliou o ministro Breno Medeiros (TST), pois no limiar da fome as famílias tendem a afrouxar os critérios para a obtenção da subsistência.
Em seu resgate histórico sobre as posições relativas da infância na sociedade, o ministro recuou até a pré-história, passou pela escravatura e o período colonial, detendo-se na fase da Revolução Industrial, em que se aprofundou em seu livro mais recente, Economia 5.0, que teve evento de lançamento no TRT-PR no mês de maio.
“Quando a força física foi substituída pela máquina a vapor, os homens, artesãos, que empregavam aquela forca física, começaram a ser substituídos por crianças e mulheres, por interesse econômnico, pois era um trabalho mais barato, e havia facilidade de manejo, uma vez que as crianças podiam entrar em locais mais apertados, nas máquinas etc. Com o movimento cartista (1833), vieram as exigências de melhores condições de trabalho, alcançando mudanças sociais significativa, entre elas a primeira lei de proteção ao trabalho infantil”.
O ministro discorreu sobre as garantias especificadas na Constituição Federal (1988), na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1989), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e Assembleia Geral da ONU, que adotou o ano de 2021 como o ano para erradicação do trabalho infantil. A despeito disso, o problema persiste, pois implementar as decisões e declarações é processo histórico, ponderou o palestrante, citando a Declaração de Independência dos Estados Unidos, que declarava serem todos iguais perante a lei, não obstante até a década de 1960 pessoas pretas e pardas não podiam frequentar determinados locais públicos.
Intersetorialidade do enfrentamento
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Maria de Fátima P. Alberto, contou que a estrutura daquela coordenação está sendo reorganizada no governo federal com vistas a fortalecer o trabalho de combate ao trabalho infantil. Para ela, a visão comum tende a pensar políticas públicas somente como assistência social, com ações de transferência de renda, mas não deve se limitar a esse aspecto.
A palestrante defendeu a intersetorialidade com o compartilhamento de responsabilidades entre os diferentes atores envolvidos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes para desenvolver ações práticas de forma conjunta e articulada. E o primeiro passo para essa integração é o registro de casos para balizar, com informações mais precisas, o desenvolvimento de estratégias de combate às condições que propiciam que uma criança seja utilizada como mão de obra.
“O começo é a notificação de ocorrências para o monitoramento dos índices e elaboração de fluxos e protocolos, com a capacitação de atores do sistema de garantia de direitos para ações de intervenção para retirada do trabalho, formação profissional, acesso à saúde, educação e transferência de renda”, afirmou.
Maria de Fátima citou ainda os dados da pesquisa da PNAD Contínua de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que se verificou que das 38,3 milhões de crianças entre 5 a 17 anos no Brasil, 4,8% estavam trabalhando, ou seja, 1,8 milhão, sendo que 704 mil delas nas piores formas de trabalho. Ela ressaltou que a maioria dessas crianças e adolescentes – 1,2 milhão (66,1%) – são negros ou pardos e 19,3% trabalhavam e não frequentavam a escola. “Estes dados são importantes, mas não podemos nos restringir apenas a eles; sabemos que há muita subnotificação. Exemplo é o trabalho doméstico infantil, que muitas vezes não é considerado como trabalho.”
A visão da coordenadora-geral do tema no MDHC é pessimista em relação à meta de erradicação do trabalho infantil devido ao contexto de enorme disparidade econômico-social no Brasil. “Acho difícil a erradicação porque o trabalho infantil resulta da desigualdade social, da relação do capital e trabalho. Mas precisamos enfrentar a questão. Devemos olhar as experiências de outros países, que conseguiram essa erradicação, para articular políticas públicas. Precisamos fazer isso porque criança e adolescente trabalhar é uma forma de violência que retira as condições para o desenvolvimento integral e causa impactos físicos, mentais e morais.”
Idade mínima de 18 anos para trabalho
O juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas) José Roberto Dantas Oliva mostrou que o arcabouço jurídico e social do Brasil já coloca a idade de 18 anos como a mínima para o exercício do trabalho. “Para além das questões jurídicas, há outras motivações para a efetivação disso. Em um país com milhões de desempregados, é uma dupla crueldade permitir que crianças e adolescentes trabalhem. O labor precoce alimenta um ciclo vicioso de pobreza. Além disso, tem também a questão da expectativa de vida, que para o IBGE, em 2020, antes da pandemia, era de 77 anos, quando, em 1940, era de 45,5 anos.”
O jurista ainda completou a argumentação com as questões previdenciárias e de trabalho seguro. “Se começar a trabalhar cedo, vai tralhar mais tempo por conta das questões previdências, em que não conta o tempo de serviço, mas o tempo de contribuição. Por fim, dados de 2019 do Ministério da Saúde mostram que num período de 11 anos, 261 crianças morreram em acidentes de trabalho. Eu não imagino meus netos trabalhando, quanto mais perdendo a vida no trabalho. Não podemos admitir que os filhos de alguém percam a vida trabalhando. É uma questão de sensibilidade.”
Juridicamente, Oliva lembrou que a Constituição Federal diz que a idade mínima para trabalho é de 16 anos, excetuando a condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Porém, o Brasil é signatário da Convenção 138 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) que determina a idade mínima de trabalho “não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar.”
Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional coloca a conclusão do Ensino Médio como obrigatória com carga horária anual que deve ser elevada progressivamente até atingir 1.400 horas. “Se nós temos 200 dias letivos, temos sete horas-aula por dia. Como alguém pode imaginar um adolescente ficando sete horas em aula, fazendo tarefas em casa e ainda trabalhar? Precisamos lutar para que esse direito à educação efetivamente aconteça na prática ou chegaremos à conclusão que vamos ficar postergando indefinidamente a proposta de educação para quem não nasceu em berços esplêndido. Em um mundo globalizado, os outros países já estão investindo e nós todos seremos excluídos. Hoje, nós já estamos perdendo espaço em ciência e tecnologia.”
Para o juiz aposentado, precisamos pensar na necessidade de uma renda mínima para garantir o acesso à educação, principalmente no Ensino Médio, e a efetiva colocação dos 18 anos como idade para início em atividades de trabalho. “Porque não pagar para o estudante concluir o Ensino Médio e exigir frequência? Se quisermos tratar com seriedade a educação, precisamos que nós todos nos engajemos nesta proteção. Se não, vamos continuar na classificação do jornalista Gilberto Dimenstein, que citava que temos no Brasil uma cidadania de papel.”
O desembargador Marcus Aurelio Lopes (TRT-PR) traçou paralelos entre a exploração do trabalho infantil e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em diferentes municípios, como Doutor Ulysses, que detém o menor IDH no Paraná.
“Existe desconexão entre o que acontece na realidade da vida, da sociedade, das pessoas com deficiência, dos aprendizes, e a realidade dos processos judiciais, como se o juiz vivesse em realidades paralelas, mas a gente deve procurar fazer essa aproximação”, disse o magistrado.
Ele defendeu as empresas, afirmando que nem sempre elas se recusam a contratar aprendizes e pessoas com deficiência na quantidade necessária para cumprir as cotas estabelecidas por lei. “Para formar um aprendiz, há necessidade de investimento, educação, pessoas, é um trabalho árduo, de investimento financeiro e de vida”, lembrou.
“A forma como se vê a prova está ligada ao estereótipo de que as empresas não querem contratar. Isso tem gerado insegurança jurídica. Os esforços das empresas são desconsiderados”, prosseguiu, concluindo que “é necessário algum tipo de empatia com quem tem que gerir cotas nesse país, num ambiente legislativo e normativo conturbado”.
Na mesma linha, a Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) Mariane Josviak afirmou que “às vezes, a dificuldade da empresa para preencher a cota está na sua dificuldade de diálogo com a comunidade. Seus anúncios de vagas não são claros, refletem o fato de sermos uma sociedade que conversa pouco”.
Abordando a escola integral, ações socioeducativas, aprendizagem profissional e a cota alternativa para combate ao trabalho infantil, ela falou de empresas inicialmente resistentes à contratação de aprendizes, preocupadas com aspectos sociais e frequentemente infracionais dos candidatos, que terminam por mudar a atitude depois dos primeiros contatos com esses adolescentes.
É comum que, na convivência, os empresários e gestores se sensibilizem com a história de vida dos aprendizes, e há os que passam a solicitar que se lhes enviem, justamente, os candidatos com maiores dificuldades familiares e sociais, para quem a empresa poderá, com maior intensidade, fazer a diferença.
A procuradora lembrou a importância das ações civis públicas, especialmente para demover as empresas que avaliam que vale a pena não cumprir a cota por considerar pequena a multa do Ministério do Trabalho
O coordenador de políticas públicas para pessoas com deficiência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, Luiz Felipe Braga Côrtes, falou de programas estaduais e defendeu leis municipais autorizatórias para os municípios contratarem a aprendizagem.
O vereador de Foz do Iguaçu Marcio Rosa, ex-conselheiro tutelar, relatou experiências de combate ao abuso sexual infantil nas fronteiras Brasil/Paraguai/Argentina, onde se veem crianças e adolescentes “trabalhando à noite no contrabando, às vezes de substâncias ilícitas, e de dia vão par as salas de aula dormir”. Ele afirmou há dificuldade para utilizar recursos dos fundos da infância e adolescência por falta de programas e políticas públicas estruturadas.
Aprendizagem potencializa inserção no mercado formal do trabalho
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti, apresentou dados de pesquisa da Fundação Roberto Marinho em parceria com o instituto H&P, de julho de 2022, com egressos do programa de Aprendizagem e buscou medir os impactos desta ação na inserção de jovens no mercado formal de trabalho. Os dados foram animadores. A probabilidade de um adolescente aprendiz conseguir um emprego formal quando jovem é 66% maior devido a experiência prévia.
No levantamento, a maioria das empresas (52%) valorizam o currículo de um jovem que já tenha tido uma atividade laboral anterior, além do conhecimento. Há ainda a possibilidade de desenvolvimento de competências emocionais durante a aprendizagem, que são valorizadas no momento de uma candidatura de emprego.
“Na relação com os instrutores da aprendizagem, o jovem aprende a se portar e a exigir direitos relacionados à aprendizagem. Oitenta por cento das empresas informaram valorizar essas competências de comportamento nos jovens que já tenham tido uma instrução prática anterior”, disse Luciana, que fez ainda um apanhado histórico da discussão da proteção de crianças e adolescentes em áreas relacionadas ao trabalho em organismos internacionais. Ela mostrou que houve a inclusão do tema da aprendizagem de qualidade na Conferência Internacional do Trabalho em 2022, após os primeiros documentos sobre a questão terem circulado nos fóruns de debate a partir de 2018. “Em 2023, há uma expectativa de aprovação da recomendação da aprendizagem de qualidade. Mas, de outro lado, tivemos recentemente duas normas em discussão no Congresso Nacional para flexibilizar a legislação existente”:
A PEC 18/2011, que voltou a ser discutida com intensidade em 2022, para reduzir a idade mínima de trabalho para 14 anos, e a MP 1116/2022, que institui o Programa + Emprego para Mulheres e Jovens e que prejudicaria a aprendizagem no país.
“É importante para refletirmos. Houve ainda a apresentação de pelo menos cinco propostas no Congresso com intenção de reduzir a idade mínima para o trabalho enquanto a convenção de idade mínima foi ratificada mundialmente. O Brasil mostra uma posição contraditória, com o risco de retrocesso social. A aprendizagem deve ser vista não como gastos, mas como investimento social para que aconteça o desenvolvimento econômico em sua tríplice dimensão: econômico, social e ambiental”, finalizou.
Paraná cumpre 47,9% da cota de aprendizagem
A palestra de Rui Tavares, auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, trouxe dados recentes sobre a fiscalização de trabalho infantil no Paraná e mostrou informações sobre o cumprimento da cota de aprendizagem no Estado. Segundo as informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Paraná cumpre 47,9% do potencial de vagas da aprendizagem. Ao todo, são 23,9 mil empresas aptas a receber adolescentes com espaço para a absorção de 66 mil cotas. Até abril deste ano, estavam contratados, ao todo, 31.625 jovens.
“O desafio é cumprirmos a cota e cumprirmos sem desvirtuar o objetivo da aprendizagem. Recebo pedidos, por exemplo, para a contratação de adolescentes para trabalhar de madrugada (atitude vedada para menores de 18 anos)”, contou o palestrante. Para as empresas, as vantagens dessa forma de contratação envolvem benefícios fiscais (FGTS 2%), impacto social ao dar oportunidade de trabalho, visibilidade para ações de responsabilidade social, além de mobilizar e aumentar a produtividade da equipe envolvida no acolhimento deste adolescente no ambiente de trabalho.
O auditor relatou casos recentes de flagrantes de exploração de mão de obra infantil. “Em 2019, fiscalizamos um aterro em Curitiba, e encontramos diversas pessoas, inclusive crianças no lixão aguardando o descarte de hortaliças de mercados para ter o que comer. Essa é a realidade, aqui no Paraná e na capital do Estado”, afirmou. Somente em 2023, foram encontradas 702 crianças e adolescentes em atividades laborais irregulares em ações de fiscalização no Paraná, de acordo com dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT). No ano passado, foram 2.324 e, em 2021, 1.839.
Rui Tavares lembrou a necessidade de reestruturar a áre