O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).
Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.
O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiantou, nesta quinta-feira (22), que vai pedir vista do processo que trata da constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. O anúncio foi feito pelo ministro durante a sessão na qual o relator do caso, ministro Luiz Fux, continua proferido o voto sobre a validade do mecanismo.
Toffoli disse que deve devolver o processo para julgamento em agosto, após o recesso previsto para o mês de julho na Corte.
Durante a sessão, Fux encaminhou voto contra a adoção do juiz de garantias. Apesar do entendimento, a leitura não terminou e deve ser finalizada na próxima sessão, prevista para quarta-feira (28).
Relator
Até o momento, o relator entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu competências e não poderia impor as mudanças sem anuência do Judiciário. Segundo Fux, a norma altera a organização da Justiça.
“Os dispositivos impugnados incorreram em violação da reserva de iniciativa de lei atribuída privativamente aos tribunais”, afirmou.
O ministro também criticou a falta de estudos de impacto orçamentário e na estrutura da Justiça criminal.
“Ao criar o impedimento de juiz que atua no inquérito, a lei obrigou a todas essas unidades, da noite para o dia, a disporem de dois juízes, dobrando os custos sociais com a prestação de Justiça”, completou.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o caso é julgado definitivamente.
Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
A Justiça do Rio divulgou edital para esclarecer que a abrangência do processo de recuperação judicial da Light S.A atinge apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não se aplicando as sociedades Light Sesa e Light Energia. De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou.
A determinação é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, que expediu ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja transmitida a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio.
Na decisão, o magistrado acolheu petição do Grupo Light, que após ter deferido na Justiça o processo de recuperação judicial, alegou que alguns juízos de outros tribunais entenderam pela suspensão do curso de ações que têm como parte a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica nos 31 municípios fluminenses que compõem a área de concessão da distribuidora.
O juiz vê a necessidade de um edital informativo, esclarecendo que as medidas contra a concessionária alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, deixando de fora as sociedades Light Sesa e Light Energia. As duas concessionárias não podem sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da Light S.A.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao julgamento do processo que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos próximos oito anos. A sessão começou às 9h20.
O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
A sessão começou pela manifestação do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, que fará a leitura do relatório da ação. O documento resume todas as etapas percorridas pelo processo. Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro terão 30 minutos para se manifestar.
O próximo a falar será o vice-procurador eleitoral, Paulo Gonet. A palavra voltará para Benedito Gonçalves, que iniciará a leitura do voto.
Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.
A expectativa é que o julgamento não termine hoje. Além da sessão desta quinta-feira (22), o TSE reservou mais duas para julgar a causa. As sessões estão previstas para os dias 27 e 29 deste mês.
Caso algum ministro faça um pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subiria para 90 dias.
Aprovado na noite desta quarta-feira (21) como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin marcou para quinta-feira (22) a primeira visita ao tribunal após a votação no Senado.
Zanin será recebido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e dará início às tratativas para realização da posse, que ainda não tem data definida.
Na noite de hoje, Zanin conversou com Rosa Weber por telefone. Além de receber as felicitações pela aprovação, os ministros marcaram o encontro para a tarde de quinta-feira.
Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. Ele vai ocupar a cadeira deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio deste ano.
Zanin poderá atuar na Corte por 28 anos. A aposentadoria compulsória de ministros do Supremo ocorre aos 75 anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta quinta-feira (22) o julgamento do processo aberto contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação trata da reunião do então presidente com embaixadores, realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Se for condenado, Bolsonaro ficará inelegível por oito anos e não poderá disputar as próximas eleições.
Na ação, Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter transmitido a reunião por meio da TV Brasil. Após a realização da reunião, o PDT entrou com uma ação de investigação no TSE.
Em seguida, de forma liminar, o tribunal determinou a retirada das imagens do encontro das redes sociais e da transmissão oficial do evento por entender que houve divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados sobre o sistema de votação.
Em parecer enviado ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que Bolsonaro seja condenado. Para o órgão, o ex-presidente divulgou aos embaixadores informações inverídicas sobre as eleições.
Durante a tramitação da ação, a defesa de Bolsonaro defendeu que o caso não poderia ser julgado pela Justiça Eleitoral. No entendimento dos advogados, o evento com os embaixadores foi realizado em 18 de julho, quando ele não era candidato oficial às eleições de 2022 e ainda não tinha sido aprovado em convenção partidária.
Rito
O julgamento está previsto para começar às 9h. No início da sessão, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, fará a leitura do relatório da ação, documento que resume todas as etapas percorridas pelo processo. Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro terão 30 minutos para se manifestarem.
O próximo a falar será o vice-procurador Eleitoral, Paulo Gonet. A palavra voltará para Benedito Gonçalves, que iniciará a leitura do voto.
Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.
A expectativa é que o julgamento não termine hoje. Além da sessão desta quinta-feira, o TSE reservou mais duas para julgar a causa. As sessões estão previstas para os dias 27 e 29 deste mês.
Caso algum ministro faça um pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subiria para 90 dias.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) definiu, nesta quarta-feira (21), a lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para indicação ao cargo de procurador-geral da República.
Apesar da mobilização dos procuradores, não há sinalização de que Lula vá seguir as sugestões de nomes para a sucessão na procuradora conforme fez em seus dois primeiros governos. Em setembro, termina o mandato do atual procurador Augusto Aras.
De acordo com a Constituição, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista da associação e pode escolher qualquer um dos subprocuradores em atividade para o comando do órgão.
A candidata mais votada foi subprocuradora Luiza Frischeisen, que recebeu 526 votos. Mário Bonsaglia ficou em segundo lugar (465 votos), seguido por José Adonis Callou (407 votos).
Após o resultado da votação, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, declarou que o encaminhamento dos nomes contribui para o processo de escolha. Cazetta disse que já solicitou audiência com Lula para entregar a lista.
“A manifestação dos membros do Ministério Público Federal reforça uma luta histórica, que, longe de ser corporativa, acena para a sociedade brasileira e para o próprio presidente da República com um sistema que repete o desenho adotado para todos os demais ministérios públicos brasileiros e que traz a vantagem da transparência em sua formulação”, declarou a associação.
Histórico
A lista tríplice foi criada em 2001 e é defendida pelos procuradores como um dos principais instrumentos de autonomia da carreira.
Entre 2003 e 2017, durante os governos Lula e Dilma, o procurador-geral da República nomeado foi o mais votado na lista tríplice.
Em 2017, o ex-presidente Michel Temer indicou a procuradora Raquel Dodge, que, na ocasião, foi a segunda colocada na votação.
Em 2019, Jair Bolsonaro não seguiu a lista e indicou Augusto Aras, que foi reconduzido ao cargo dois anos depois.
Após indicação do presidente da República, o procurador-geral é sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e precisa ter o nome aprovado pelo plenário da Casa. Em seguida, a posse é marcada pela Procuradoria-Geral da República.
As audiências de custódia não têm cumprido seu papel como instrumento para coibir violações de agentes do Estado e enfrentar a violência institucional em São Paulo. Avaliação é de entidades de direitos humanos que atuam na área de Justiça. O debate veio à tona após imagens divulgadas em rede social de um homem carregado por policiais militares, com mãos e pés amarrados, na capital paulista.
O desembargador Edson Tetsuzo Namba, do Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a prisão preventiva do rapaz no último sábado (10), após pedido de habeas corpus pela defesa. Ele manteve decisão da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, proferida após realização da audiência de custódia em 5 de junho, na qual a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Na ocasião, ela entendeu ainda que não houve tortura nem maus-tratos contra o suspeito.
Segundo o TJSP, a juíza não teve acesso às imagens que foram veiculadas posteriormente e se espalharam por redes sociais. No entanto, o boletim de ocorrência da prisão do rapaz já trazia a informação de que ele havia sido imobilizado com uma corda pelos policiais, conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Em 2017, a organização não governamental (ONG) Conectas Direitos Humanos apresentou denúncia ao TJSP, ao Ministério Público (MP) do estado e à Defensoria Pública com base no relatório Tortura Blindada: como as Instituições do Sistema de Justiça Perpetuam a Violência nas Audiências de Custódia, produzido pela entidade.
Na ocasião, a conclusão era de que havia perpetuação da violência policial no sistema de Justiça, já que não era dado nenhum encaminhamento às denúncias de tortura e maus-tratos feitas durante as audiências de custódia ou eram encaminhamentos meramente protocolares.
Cinco anos depois da divulgação do resultado, a advogada Carolina Diniz avalia que pouco se avançou nas práticas adotadas pelo sistema de Justiça. Ela concluiu que a forma com que as instituições do sistema atuaram nesse caso recente remonta ao que acontecia em 2015, período da amostra utilizada para o relatório Tortura Blindada. Carolina Diniz é coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas.
“O que acontecia em 2015, quando as audiências foram instaladas, segue acontecendo até hoje, que é um despreparo do sistema de Justiça para enfrentar a violência institucional praticada pelo Estado brasileiro”, avaliou. Ela ressalta que, se as imagens não tivessem sido amplamente divulgadas, não haveria pedido de apuração nem desdobramento sobre violações cometidas pelos agentes do Estado na ocorrência do rapaz amarrado.
Na audiência de custódia, o juiz não avalia inocência ou culpa, mas os elementos processuais sobre a prisão em flagrante, além das eventuais ocorrências de tortura e maus-tratos. Após manifestação do MP e da Defensoria – ou do advogado –, o juiz decide se o acusado terá a prisão em flagrante convertida em preventiva; se responderá ao processo em liberdade; ou se não responderá a processo penal, caso considere o flagrante ilegal. O juiz pode determinar também a realização de perícia e exame de corpo de delito para apuração de suspeita de abuso no momento da prisão, além de instaurar investigação criminal ou administrativa contra o policial acusado.
A advogada lembra que a principal crítica, no relatório, era que na maioria dos casos o suspeito sequer era perguntado sobre situações de violência, e que os elementos que já estavam muitas vezes presentes no auto de prisão em flagrante eram completamente desconsiderados em audiência de custódia. “Assim, se perdia uma grande oportunidade que era essa primeira escuta de uma autoridade judicial, da Defensoria Pública e do Ministério Público em de fato apurar o que que aconteceu naquela abordagem policial.”
Em relação ao caso recente do rapaz amarrado, Carolina Diniz avalia que não existe nenhum cenário em que aquela conduta poderia ser justificada e que isso mostra o completo despreparo da Polícia Militar para lidar com pessoas em situação de rua e daquelas que fazem uso de álcool e outras drogas. “O que remonta essas imagens é o cenário do período escravocrata aqui no Brasil. Tirando isso, não existe nenhum contexto em que a gente poderia imaginar que isso acontecesse aqui no Brasil, mas o fato é que tem acontecido, e esse caso não é um caso isolado.”
Carolina Diniz teve acesso à gravação da audiência de custódia, realizada no último dia 5, e destacou que, embora todos esses elementos envolvidos na prisão – amarração com corda e registro em vídeo – tenham sido levados à audiência porque constavam já no boletim de ocorrência, nem a Defensoria Pública nem o Ministério Público nem a magistrada fizeram qualquer tipo de pergunta ao rapaz sobre o fato de ele ter sido amarrado.
“A juíza, pelo contrário, na ata da custódia, na sua decisão, ela disse que o flagrante está em perfeita ordem, e que não existe nenhum elemento que possa indicar a prática de tortura ou outras violências policiais naquele flagrante. E aí converte a prisão preventiva daquele indivíduo que, ao final das contas, tinha sido pego com dois pacotes de chocolate”, disse.
Vídeo da abordagem circula nas redes sociais mostrando o homem com as mãos amarradas aos pés, de forma que não permitia que ele andasse, sendo carregado por dois policiais militares. Os agentes carregam o rapaz segurando pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura. A situação ocorreu dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Na semana passada, a Polícia Militar de São Paulo (PM) informou que afastou das atividades operacionais seis policiais que carregaram o homem amarrado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o homem foi preso em flagrante por furto em um supermercado da Vila Mariana. Um inquérito foi instaurado para apurar as circunstâncias relativas às ações dos agentes envolvidos no episódio, segundo a SSP.
Melhoria das audiências de custódia
Para que as audiências de custódia possam ser aprimoradas, a advogada aponta que um primeiro passo seria retomar sua realização em todo o país de forma presencial.
“A gente vinha num processo de implantação tardio de audiências de custódia no Brasil e, com a pandemia, retrocedemos para um momento em que ou não se tinha audiência de custódia ou ela passou a ser realizada de forma virtual, e essa ainda é uma realidade no Brasil todo.”
Além disso, ela destaca a importância de se garantir um atendimento anterior da Defensoria Pública ou do advogado particular de forma reservada com a pessoa que está presa e que os magistrados, o Ministério Público e a Defensoria sejam obrigados a perguntar sobre a ocorrência de violência policial.
“E que o exame de corpo de delito seja feito em todos os casos, respeitando o Protocolo de Istambul, o Brasil é signatário do protocolo, se comprometeu na implementação, mas até hoje o Instituto Médico Legal não tem a menor estrutura para fornecer um exame de corpo de delito que respeite os padrões internacionais e seja capaz de identificar e documentar práticas de tortura e outras violências. Acho que isso é um começo”, acrescentou Carolina Diniz sobre formas de melhorar as práticas de combate a violações do Estado.
O advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Alexandre Daiuto Noal, avalia que os procedimentos para apuração de tortura e maus-tratos precisam ser aprimorados, e que as audiências de custódia também não têm cumprido a função de enfrentamento à violência institucional, inclusive no caso recente do homem amarrado com cordas.
“Infelizmente, o que a gente tem visto ao longo dos anos é que as audiências de custódia precisam ser muito aprimoradas”, avaliou. Segundo ele, um relatório conjunto do IDDD e da Conectas constatou ainda ineficiência na apuração e na investigação das denúncias sobre violência policial feitas em audiências de custódia. Um dos elementos para isso é que, após 2017, a apuração deixou de ficar a cargo da Polícia Civil e passou para a Justiça Militar.
“O ideal seria que houvesse um órgão com a necessária a imparcialidade e independência, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, de entidades da sociedade civil, que seguisse adiante com essa apuração, que acompanhasse essa apuração para que houvesse uma produção imparcial de prova e eventual punição dos policiais envolvidos”, disse Noal.
Segundo ele, o que ocorre atualmente é “um automatismo, um cumprimento burocrático, do que está previsto na lei sem um aprofundamento, sem um olhar adequado para essa questão da violência policial que infelizmente assola o nosso dia a dia.”
Posicionamento do sistema de Justiça
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou que o relatório Tortura Blindada foi analisado e considerado pelo órgão. “Embora tenha feito diversas generalizações e tenha considerado período em que a audiência de custódia experimentava período inicial, quase um plano piloto, o MPSP aprimorou sua atuação nas audiências de custódias”, diz nota da instituição.
“Foi formada uma equipe permanente para essa missão e nos casos importantes e sempre que vislumbrada alguma chance de abuso de autoridade, tortura, ou desvio de finalidade, o MPSP assume a investigação dos fatos, ou acompanha de perto a apuração policial”, finalizou.
A Defensoria Pública informou que o relatório foi encaminhado para conhecimento de defensores públicos atuantes em audiências de custódia, bem como para os núcleos especializados com atuação direta na matéria. “Também foi utilizado para capacitação interna e elaboração de pesquisas e pareceres da instituição, visando uma atuação mais efetiva na prevenção de torturas e maus tratos contra pessoas presas”, disse, em nota.
Dentre as recomendações do relatório, o órgão afirma que houve os seguintes aprimoramentos nas audiências de custódia, com seu cumprimento no que se refere à Defensoria Pública: “Os defensores públicos devem dispor de um espaço adequado para a entrevista prévia, em que devem questionar, obrigatoriamente, se a pessoa foi vítima de tortura e maus-tratos” e “a Defensoria deve tabular todas as denúncias relatadas na entrevista prévia, mesmo que a pessoa opte por não as mencionar na audiência, a fim de produzir dados para subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à tortura.”
“Todas as informações a respeito de relato de violência policial em audiência de custódia são inseridas no sistema Defensoria online (DOL). Além disso, a Defensoria Pública de SP realiza entrevista com todos os presos em Centros de Detenção Provisória, havendo campo próprio para relatos de violência no relatório preenchido”, acrescenta a nota.
Além disso, o órgão informou que há projeto em desenvolvimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos para a criação de uma unidade de registros dos casos de violência nas prisões, e que foi realizada, em 2022, uma pesquisa para mapeamento das situações de violência narradas em audiência de custódia.
A Agência Brasil solicitou posicionamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a denúncia enviada pela Conectas em 2017 e questionou se, desde então, foram adotadas medidas para aprimorar as audiências de custódia, mas não teve retorno até a conclusão da reportagem.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a suspensão de dispositivos da Lei 14.182 de 2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
No documento enviado nesta quinta-feira (15) ao Supremo, o órgão diz que um grupo minoritário, que detém 0,05% das ações da Eletrobras, indicou três representantes para o Conselho de Administração, enquanto a União, dona de 42% das ações, não fez nenhuma indicação.
Com base nas argumentações, a AGU voltou a defender a concessão de liminar para suspender o modelo criado pela privatização da companhia, que reduziu participação da União nas votações do conselho da empresa. A lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.
“O risco e a urgência necessários ao deferimento da medida cautelar foram devidamente demonstrados, seja em razão dos graves obstáculos que a União vem sofrendo na gestão da empresa, seja devido ao elevado investimento público ainda existente na Eletrobras, empresa que possui atuação imprescindível e estratégica no setor energético nacional”, diz a manifestação.
O modelo de participação acionária é contestado por ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início do mês passado.
A AGU ressalta que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro preste depoimento à Polícia Federal (PF). O ex-deputado Daniel Silveira também deverá ser ouvido. A data será marcada pela corporação.
A oitiva será realizada no âmbito dos desdobramentos da investigação que apura a reunião entre Bolsonaro e o senador Marcos do Val (Podemos-ES) sobre supostas tratativas de um golpe de Estado.
Ontem (16), o senador foi alvo de mandados de busca e apreensão no âmbito da investigação. Por determinação de Moraes, agentes da Polícia Federal (PF) estiveram no gabinete do parlamentar no Senado e nos endereços dele em Vitória.
Em fevereiro, Moraes determinou abertura de investigação para apurar as declarações do senador de que teria recebido uma proposta para participar de um golpe.
A investigação foi aberta após o senador declarar que a reunião com Bolsonaro e Silveira tinha como objetivo induzir o ministro Moraes a ”reconhecer” que ultrapassou as quatro linhas da Constituição com o ex-presidente da República.
Após a realização das buscas, Marcos do Val declarou que as medidas foram tomadas após ter pedido a convocação de Moraes para depor na CPI dos Atos Golpistas no Congresso.
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