TNU fixa tese sobre dano moral por cancelamento de concurso público durante a pandemia da covid-19

A decisão refere-se à prova para cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná

Em sessão de julgamento realizada no dia 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da relatora, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, julgando-o como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese:  

“A suspensão da prova de concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná, em meio à pandemia da Covid-19, pode levar à responsabilidade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora do certame, à compensação de dano moral, se comprovada a grave exposição do candidato à contaminação, pela frequência a locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, com grande quantidade de pessoas e ampla circulação do vírus” – Tema 313.  

O incidente de uniformização foi interposto pela UFPR, que alegava haver divergência jurisprudencial entre o presente caso e outra decisão proferida em situação semelhante envolvendo candidato que pleiteou indenização por danos morais, além de materiais, em razão do adiamento da prova do concurso para a Polícia Civil do Estado do Paraná.  

Segundo a Universidade, diferentemente do acórdão recorrido, a decisão paradigma foi no sentido de que o adiamento não geraria o direito à indenização por danos morais, dada a previsibilidade de situações como a de adiamento diante da gravidade da pandemia. 

Voto da relatora 

Segundo o acórdão recorrido, o candidato se deslocou de Natal (RN) para Curitiba (PR) e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à pandemia. Diante disso, o conflito envolvia, de um lado, a UFPR, que integra a administração pública federal, e, de outro, um particular, de modo que se aplica a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:  

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”  

Em seu voto, a relatora na TNU, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, destacou que, a partir da mencionada regra constitucional, a responsabilidade do Estado em virtude de lesões causadas por seus agentes assumiu compromisso com a reparação dos danos em uma perspectiva marcada pela solidariedade social, bem como, nesse caso, que os prejuízos já não devem ser suportados unicamente pela vítima.  

Segundo ela, mesmo diante da conjuntura adversa, havia a necessidade de se recomporem os quadros da Polícia Civil do Paraná, tendo a UFPR prosseguido com o concurso ao marcar a realização da prova para o dia 21 de fevereiro de 2021. Porém, por motivos alheios à sua vontade, a organização acabou suspendendo a prova a poucas horas de sua aplicação.  

A relatora pontuou que a suspensão da prova do concurso público, no dia em que seria aplicada, acarretou dano extrapatrimonial ao autor, que, vindo de Natal, já estava em Curitiba, depois de viagens de ônibus e de avião. Em seu entendimento, ponderando os interesses em jogo, concluiu-se que a saúde física e mental do autor da ação foi gravemente afetada pela atividade da UFPR, com a quebra do isolamento social.  

A magistrada concluiu que o dano moral não se evidencia pela suspensão da prova, mas sim pela lesão à saúde e à integridade psicofísica do candidato, quando comprovada a frequência a locais com grande quantidade de pessoas, como rodoviárias e aeroportos, com a elevação do risco de contaminação pela covid-19. 

Processo n. 0000436-65.2021.4.05.8400/PR 

Fonte: CNJ

Pesquisa Pronta destaca encontro fortuito de provas e embargos de divergência

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o encontro fortuito de provas e a possibilidade de cisão dos embargos de divergência.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal e processual penal – Prova

Encontro fortuito de provas. Discussão sobre a validade. 

“É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo – vinculado à justa causa – para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. “

RHC 153.988, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Embargos de divergência. Cisão do julgamento. Hipóteses. 

“Em sede de embargos de divergência a Corte Especial possui ampla competência para examinar todos os aspectos da admissibilidade do recurso unificador, ainda que apresente julgados que pertençam a mesma Seção da qual proveem o acórdão embargado, só havendo obrigatoriedade para a cisão do julgamento e a remessa dos autos à Seção especializada se o mérito da controvérsia deva ser analisado, sob pena de não observância dos princípios da razoável duração do processo e celeridade processual. “

EREsp 1.866.173, relator ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/8/2022, DJe de 29/8/2022.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ

Seminário Igualdade e Justiça. A construção da cidadania plural

O evento acontecerá no dia 22 de junho, no auditório externo do STJ

Data:  22 de junho 2023, das 9h às 19h 

Local: Auditório Externo do STJ 

Inscrições e certificado: Será emitido certificado para participação presencial. Clique aqui para fazer a inscrição. 

Descrição: 

O Seminário Internacional “Igualdade e Justiça: a construção da cidadania plural” realça o papel do Judiciário na proteção permanente dos direitos fundamentais de todos, incluindo, a população LGBTQIA+. Esse olhar torna a agenda protetiva de grupos minoritários um espaço de constante e contínua edificação. As discussões com atores nacionais e internacionais visam ampliar os horizontes de análise, indicando possíveis espaços de proteção que se apresentarão no futuro. Em paralelo ao evento, será inaugurada uma exposição ilustrativa, com imagens e vídeos, da historiografia da afirmação dos direitos da população LGBTQIA+. 

Ao final do seminário, está previsto o lançamento do livro “Translúcida”, de organização do ministro do STJ Sebastião Reis. A obra retrata, por meio de fotos do ministro, a realidade vivida por presos e presas transsexuais no Brasil. E, para cada imagem, pessoas com diferentes formações – como profissionais do direito, militares e artistas – aprofundam a reflexão sobre o tema por meio de cartas, ilustrações, contos, poesias, artigos e ensaios.

Programação (Conteúdo preliminar, sujeito a alteração):

9h – Abertura

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal


9h45-Pluralidade e diversidade: existência e identidade na afirmação dos Direitos Humanos

Mediadora

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Ministro Dias Toffoli – Supremo Tribunal Federal. Advogado formado pela Universidade de São Paulo. Na condição de presidente do STF, organizou a obra “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”, reunindo julgados da corte sobre direitos dos LGBTs. 

Diego García-Sayán – Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2010-2014), relator especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados (2016-2022). Foi ministro da Justiça do Peru (2000-2001) e ministro das Relações Exteriores daquele país (2001-2002). 

11h – Identidade de gênero e Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Sebastião Reis Júnior – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:

Nany People – Nany People é atriz, humorista, comentarista, locutora, apresentadora, colunista e repórter de TV. Cursou a extensão universitária de interpretação pela Unicamp e estudou Teatro no Teatro Escola Macunaíma. Como artista multifacetada, quebrou barreiras e foi uma das pioneiras da televisão brasileira na luta pelos direitos LGBTQIA+. (Participação on-line).

André Fischer – Jornalista, criador do Portal Mix Brasil, diretor Centro Cultural da Diversidade na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Colaborador de publicações internacionais direcionadas ao público LGBT, seis livros publicados, curador e jurado em festivais de cinema no Brasil e no exterior. Palestrante e consultor sobre assuntos ligados à temática da Diversidade e Comunicação Inclusiva. Em 2020, André lançou o Manual de Comunicação Inclusiva. 

Profª Eunice Aparecida de Jesus Prudente – Filha de operários, foi a primeira professora negra da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na USP, ministra aulas nos cursos de graduação e de pós-graduação nos Programas de Mestrado e Doutorado nas áreas: Direito do Estado e Direitos Humanos. Organizou recentemente a coleção “Gênero, Etnia e Sexualidade: mecanismos de prevenção à violência (vol.1); e políticas públicas e judiciárias (vol.2)”. 

12h – Intervalo

14h – Liberdade de expressão e discurso de ódio: limites e tensões

Mediador:

Ministro Og Fernandes – Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Fernando Lottenberg – Comissário da OEA para o Monitoramento e Combate ao Anti-Semitismo. Lottenberg foi presidente da Federação das Comunidades Judaicas do Brasil e membro do Conselho de Curadores do Instituto de Assuntos Latino-Americanos e Latinos do Comitê Judaico Americano. 

15h – União homoafetiva: diálogos comparados

Palestrantes: 
Flavia Piovesan – Professora doutora da PUCSP, da PUCRP e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) na disciplina de Direitos Humanos. Autora de diversas obras sobre o tema. Membro do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Comissão Justiça e Paz, da Associação dos Constitucionalistas Democráticos, da SUR – Human Rights University Network e governing board da International Association of Law Schools (IALS). 

Ministro Ayres Britto – Ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal. Em 2011, votou a favor do reconhecimento da união homoafetiva como um núcleo familiar. Formado em direito pela Universidade Federal de Sergipe, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 

16h15 – Intervalo

16h30 – O protagonismo do Judiciário na afirmação da cidadania plural

Mediadora:

Ministra Nancy Andrighi – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:
Oscar Vilhena – Professor fundador e diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Participou dos conselhos de Direitos Humanos e da América Latina da Open Society Foundation (OSF). Fundador e diretor executivo da organização Conectas Direitos Humanos e do Instituto Pro Bono. É membro fundador e conselheiro da Comissão Arns de Direitos Humanos. 

Maria Tereza Sadek – Professora do Departamento de Ciência Política da USP, é colaboradora da Fundação Getúlio Vargas RJ, pesquisadora sênior e diretora de pesquisas do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, professora doutora da Universidade de São Paulo e professora no Mestrado Profissional do CEDES. 

Marcos Zilli – Juiz substituto de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juiz Assessor da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Professor Dr. de Processo Penal dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim. Coordenador do Departamento de Relações Internacionais da Escola Paulista da Magistratura. Membro do Grupo latino-americano de estudos de Direito Penal Internacional da Fundação Konrad Adenauer, Programa Estado de Direito para a América Latina. 

17h45 – Pluralidade e diversidade nos sistemas regionais de Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Rogério Schietti Cruz – Superior Tribunal de Justiça

18h15 – Roda de conversa 
Maria Beltrão – Jornalista formada pela UniverCidade. Trabalha na Rede Globo, apresentando o programa É de Casa e eventos especiais como o Oscar. Autora do livro O Amor Não se Isola: um Diário com Histórias, Reflexões e Algumas Confidências. 

Marcelo Cosme – Jornalista formado pela Universidade Católica de Pelotas. Apresentador da Globo News. Autor do livro “Talvez você seja… desconstruindo a LGBTfobia que você nem sabe que tem!”

19h – Lançamento do Livro “Translúcida”, organizado pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior

Fonte: STJ

Turma Nacional de Uniformização afeta dois temas como representativos da controvérsia

O Colegiado reuniu-se em sessão de julgamento no período de 11 a 17 de maio

Durante a sessão virtual de julgamento realizada no período de 11 a 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois temas como representativos da controvérsia.

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:    

1) Tema 328 – “Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo.” (Pedilef n. 0505957-94.2022.4.05.8400/RN, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto.) 

2) Tema 329 – “Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato).” (Pedilef n. 0003563-65.2020.4.03.6342/SP, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho.)

Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.    

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/turma-nacional-de-uniformizacao-afeta-dois-temas-como-representativos-da-controversia

CJF realizará sessão ordinária de julgamento no dia 29, no TRF4

A reunião será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube, a partir das 10 horas

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reunirá no dia 29 de maio, a partir das 10 horas, para sua próxima sessão ordinária de julgamento. A reunião acontecerá presencialmente, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), e será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube

A pauta de julgamento foi publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 22 de maio e pode ser consultada no Portal do CJF. Na ocasião, serão apreciados sete processos, sendo seis de relatoria da presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e um voto-vista do presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

Composição para a sessão 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente do CJF)        

Ministro Og Fernandes (vice-presidente do CJF) 

Ministro Marco Aurélio Bellizze (membro efetivo)         

Ministra Assusete Magalhães (membro efetivo)          

Ministro Sérgio Kukina (membro efetivo)      

Desembargador federal Marcos Augusto de Sousa (vice-presidente do TRF1)      

Desembargador federal Guilherme Calmon (presidente do TRF2) 

Desembargadora federal Marisa Santos (presidente do TRF3)         

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente do TRF4)         

Desembargador federal Fernando Braga Damasceno (presidente do TRF5)         

Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF6)  

Sem direito a voto:            

Subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos (representante do MPF)      

Juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Ajufe)   

Advogado Felipe Sarmento Cordeiro (representante do Conselho Federal da OAB)         

Juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF) 


Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/cjf-realizara-sessao-ordinaria-de-julgamento-no-dia-29-no-trf4

TNU e Justiça Federal da 3ª Região recebem apoio para utilizar remessa e devolução dos processos por meio da integração do Modelo Nacional de Interoperabilidade

O fluxo de remessa de processos passou a ser adotado com o apoio dos Tribunais da 3ª e 4ª Regiões

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a Justiça Federal da 3ª Região passaram, recentemente, a utilizar a remessa eletrônica de processos por meio da integração do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   

A solução integrada foi possível com o apoio da equipe de Gestão de Sistemas da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que desenvolveu o mecanismo de remessa eletrônica de autos à TNU. Além disso, os evidenciados esforços da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proporcionaram a construção do fluxo de devolução dos feitos pela TNU à Justiça Federal da 3ª Região, também via MNI.  

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, agradeceu a dedicação e o empenho dos Tribunais e destacou que a medida será valiosa para as demais Regiões, pois “a interoperabilidade entre os sistemas proporciona significativo aprimoramento na gestão do fluxo de trabalho”. 

Solução tecnológica 

O Modelo Nacional de Interoperabilidade possibilita estabelecer os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de justiça, além de servir de base para a implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual. 

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/tnu-e-justica-federal-da-3a-regiao-recebem-apoio-para-utilizar-remessa-e-devolucao-dos-processos-por-meio-da-integracao-do-modelo-nacional-de-interoperabilidade

Jurisprudência em Teses publica terceira edição sobre direitos da pessoa com deficiência

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 213 de Jurisprudência em Teses, com o tema Dos Direitos da Pessoa com Deficiência III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

O primeiro destaque determina que a ausência de condições dignas de acessibilidade de pessoa com deficiência ao interior de aeronave configura má prestação do serviço e enseja a responsabilidade da empresa aérea pela reparação dos danos causados.

O segundo entendimento aponta que é abusiva a recusa de cobertura pela operadora de plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26052023-Jurisprudencia-em-Teses-publica-terceira-edicao-sobre-direitos-da-pessoa-com-deficiencia.aspx

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre taxa de ocupação em terreno da Marinha

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.951.346, 1.952.093, 1.954.050, 1.956.006  e 1.957.161, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto terreno de Marinha.

Os acórdãos estabelecem regras acerca de laudêmio: caracterização do fato gerador mesmo inexistindo registro imobiliário da transação; conhecimento da União acerca do fato gerador como termo ##inicial## do prazo decadencial para constituição de créditos; e aplicação da hipótese de inexigibilidade de cobrança prevista no art. 47, § 1º, parte final, da Lei 9.636/98.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26052023-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-Anotados-inclui-julgados-sobre-taxa-de-ocupacao-em-terreno-da-Marinha.aspx

TNU afeta tema que versa sobre o prazo prescricional do auxílio emergencial

O pedido de uniformização foi analisado na sessão virtual do Pleno realizada no período de 11 a 17 de maio
 

Em sessão virtual de julgamento realizada no período de 11 a 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, conhecer de um novo pedido de uniformização nacional e afetá-lo como representativo da controvérsia, nos termos do voto do juiz relator, com a seguinte questão controvertida:

“Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo” – Tema 328.

O pedido de uniformização foi suscitado pela parte autora contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Rio Grande do Norte (RN), que, mantendo a sentença de origem, reconheceu a prescrição da pretensão autoral de percepção do auxílio emergencial indeferido administrativamente, com fundamento no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021.

Segundo a recorrente, a decisão estaria em divergência com entendimento adotado pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (RJ) no que diz respeito à subsistência do prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 após o término de sua vigência.

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Odilon Romano Neto, destacou que a divergência jurisprudencial é demonstrada na decisão da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que reconhece não haver “o que se falar em aplicação do prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, uma vez que referida medida provisória perdeu sua vigência, em razão de sua não conversão em lei, não tendo sido editado decreto legislativo”.

Processo n. 0505957-94.2022.4.05.8400/RN

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/tnu-afeta-tema-que-versa-sobre-o-prazo-prescricional-do-auxilio-emergencial

STJ comemora resultados de acordos de cooperação firmados com a PGE-SP e com a PGDF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comemorou os resultados de dois Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo tribunal em 2022. Celebrados, respectivamente, nos meses de abril e maio, os acordos com a Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE-SP) e com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) fomentaram a racionalização da tramitação de processos e a adoção de medidas de desjudicialização de demandas perante a corte superior.

O titular da Secretaria Judiciária (SJD) do STJ, Augusto Gentil, destaca que os acordos são mais uma ferramenta para promover a cooperação judiciária. “A atuação colaborativa entre os órgãos de justiça, materializada pelo compartilhamento de informações e dados, possibilita a formulação de diagnósticos e a aplicação de estratégias eficientes, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e fortalecer o sistema de precedentes”.

Nesse mesmo sentido, o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, ressalta que os acordos de cooperação técnica possibilitam a atuação estratégica do STJ na formação de precedentes qualificados, em recursos especiais repetitivos, sem a necessidade de tramitação de diversos processos na corte.

“Essa antecipação na formação de precedentes qualificados somente é possível pela interlocução institucional estabelecida formalmente nos acordos de cooperação. Devemos observar também que, além da solução de processos em tramitação, a formação de precedentes sobre matérias que envolvem a Fazenda Pública estadual impacta diretamente na rotina administrativa dos órgãos públicos, podendo haver a conformação administrativa e a adequação de procedimentos”, observa Marchiori.

Com o acordo, PGE-SP pôde adotar medidas para aprimorar sua atuação perante o STJ

O procurador de São Paulo Leonardo Cocchieri Leite Chaves explica que, após a celebração do acordo, a PGE-SP obteve acesso ao banco de dados referente aos processos em que a Fazenda Pública paulista é parte, gerado pela inteligência artificial do STJ. A partir desse acesso, a PGE-SP pôde melhor mapear a própria litigância e adotar medidas internas e externas em busca do aprimoramento de sua atuação perante o tribunal superior.

“Os trabalhos envolvendo o acordo de cooperação técnica não apenas propiciaram a melhoria da gestão processual dos recursos interpostos pelo Estado que aportam no STJ, mas também permitiram a criação de instâncias internas de cooperação entre áreas da Procuradoria com o intuito de definir estratégias e alinhamentos quanto às matérias a serem levadas ao STJ”, afirma Cocchieri.

O procurador conta que, a partir dos dados de distribuição diária dos recursos no STJ, algumas medidas vêm sendo adotadas, como a geração de banco de dados para controle em tempo real do volume de recursos classificados por tema, a fim de identificar os temas repetitivos que têm sido objetos de recurso pelo estado, permitindo a análise detalhada de cada um deles, além da avaliação quanto à possibilidade de submissão de temas específicos ao Nugepnac, para afetá-los à sistemática de recursos repetitivos.

Os resultados dessas mudanças já refletem no STJ, uma vez que o acordo com a PGE-SP permitiu, em 12 meses de vigência, que a procuradoria paulista reduzisse em 10% a quantidade de processos interpostos das classes AREsp e REsp. Para o segundo ano do acordo, é esperada uma redução ainda maior, na casa dos 20%.

Acordo possibilitou a realização de um trabalho estratégico na PGDF

Já na PGDF, Augusto Gentil aponta a adoção de medidas, por meio do acordo, para disciplinar a atuação dos procuradores distritais e padronizar procedimentos, tendo por parâmetro a jurisprudência do STJ, como as orientações para desistência de recursos em massa e as Orientações Jurídicas Estratégicas (OJEs).

Desde a assinatura do documento pelos órgãos, a PGDF editou 9 OJES sobre os mais variados temas, como a inversão do ônus da prova e a dispensa de interposição de agravo interno de decisões monocráticas proferidas em agravo de instrumento no âmbito dos tribunais e das turmas recursais dos juizados especiais.

No mesmo período, ainda foi autorizada a desistência em massa de ações sobre erro médico: a PGDF desistiu de 15 recursos e, posteriormente, deixou de protocolar mais de cem ações com a mesma temática. Além disso, foi proposta ao STJ a análise de 11 temas para fins de pacificação de jurisprudência.

Nessa linha, o chefe da Procuradoria-Geral do Contencioso da PGDF, Idenilson Lima da Silva, ressalta que o acordo proporcionou uma visão global, não só quantitativa mas também qualitativa, da atuação da Procuradoria, possibilitando a realização de um trabalho estratégico nas demandas de maior impacto social, político e econômico para o DF.

“Os relatórios gerados possibilitam uma análise acurada de quais são os temas de maior litígio dos entes distritais, bem como o seu desfecho, orientando, assim, a condução dos trabalhos internos da Procuradoria, seja mediante a desistência recursal ou para o aprimoramento de teses, quando viável. Nos últimos meses de 2022 e em 2023 já se percebe uma melhora significativa nos índices de sucesso em nossos processos no STJ, saindo de 62,64% para 70,54%”, comemora o dirigente.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24052023-STJ-comemora-resultados-de-acordos-de-cooperacao-firmados-com-a-PGE-SP-e-com-a-PGDF.aspx