Tribunal lança ferramenta para envio de memoriais em áudio aos ministros

A partir desta quarta-feira (30), os advogados públicos e privados e os membros do Ministério Público que oficiam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão mais uma ferramenta para a defesa dos interesses que representam: o Memoriáudio, serviço para envio de memoriais por áudio.

O envio dos arquivos é feito a partir da aba “Processos”, localizada no menu superior do site do tribunal, na primeira coluna à esquerda, abaixo de “Peticionamento” (imagem acima). Também é possível acessar o serviço a partir de “Páginas sob medida – Advogado”, no canto superior esquerdo da página inicial. Esse caminho dá acesso ao ícone “Memoriáudio”, ao lado do ícone “Sustentação oral”. Clique aqui para ir direto à página do Memoriáudio.

Após acessar o sistema com seu login, o profissional deverá escolher o processo ao qual pretende anexar o memorial em áudio. As gravações deverão ser enviadas no formato mp3, com o tamanho máximo de 10 MB e o limite de 15 minutos.

A apresentação de memoriais – tradicionalmente por escrito – é uma prática comum no meio forense, para fazer chegar aos julgadores, antes da sessão de julgamento, o resumo da causa e os principais argumentos da parte em relação ao direito que pretende obter no processo.

Ideia premiada no lançamento do InovaSTJ

A ferramenta rendeu aos seus autores, o servidor Eduardo Mundim e a colaboradora Michelle Gomes, o primeiro Prêmio InovaSTJ, em 2021. Eles ganharam o primeiro lugar na categoria “Ideias Inovadoras”.

Prêmio InovaSTJ, concedido a cada dois anos, foi instituído pela Instrução Normativa STJ/GP 10, de 19 de maio de 2021, com o objetivo de reconhecer as melhores práticas e ideias inovadoras destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo STJ.

Oportunidade adicional de comunicação com os julgadores

Na avaliação de Eduardo Mundim, haverá substancial adesão dos advogados ao novo modelo de memoriais, que propicia uma oportunidade adicional de comunicação com os julgadores para reforço de sua argumentação no processo.

“É importante mencionar que fazer-se ouvido, por uma forma além das audiências presenciais com o julgador – que não são eliminadas –, é circunstância que contribui com a democracia, por permitir a dialética, o fluxo de ideias. Temos certeza de que haverá também bom uso pelos gabinetes, que terão no áudio gravado uma fonte rápida de informação relevante para o processo”, disse o servidor.

Segundo Michelle Gomes, a ideia sempre foi contribuir para a prestação jurisdicional e, por isso, o projeto foi pensado para ser o mais factível possível. “Acreditamos que todas as ferramentas que garantam um melhor exercício do contraditório substancial serão bem recebidas pelas partes do processo e pelos gabinetes. Uma maneira rápida e acessível de comunicação só agrega valor, e esperamos que todos os envolvidos tenham essa percepção do Memoriáudio”, afirmou.

Fonte: STJ

Barroso nega crise entre Supremo e Congresso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (29) que exista uma crise institucional entre a Corte e o Congresso em função de decisões recentes, como o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Na primeira coletiva de imprensa após tomar posse, Barroso disse que a Constituição brasileira cuida de diversas questões, como saúde, educação, proteção do meio ambiente, criando “superposições” do Judiciário sobre matérias políticas. Contudo, o presidente negou interferência do STF nas atribuições do Congresso.

Nesta semana, após o Supremo finalizar o julgamento e vetar a aplicação do marco temporal, por 9 votos a 2, o Senado aprovou o marco. A aprovação ocorreu no mesmo dia do julgamento pelo plenário da Corte.

“Pretendo dialogar com o Congresso de uma forma respeitosa e institucional, como deve ser. Sinceramente, eu diria que não há crise. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo”, afirmou.

O presidente também defendeu a nomeação de mulheres para cargos no Judiciário, mas evitou comentar a indicação que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá fazer para a vaga deixada pela ministra Rosa Weber.

“Eu defendo a feminilização dos tribunais de uma maneira geral. Mas, essa é uma prerrogativa do presidente [Lula]”, completou.

Marco Temporal

Sobre o marco temporal, Barroso disse que o Congresso poderá ter a última palavra sobre a questão se a aprovação do marco não ferir uma cláusula pétrea da Constituição.

“Em não se tratando de decisão sobre cláusula pétrea, o Congresso, no fundo, é quem tem a última palavra, porque ele sempre pode produzir uma emenda constitucional, revertendo uma interpretação do STF. Se for cláusula pétrea, não pode”, afirmou.

Forças Armadas

O presidente do STF também comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou as Forças Armadas do grupo de fiscalização das eleições. Os militares foram incluídos na comissão de transparência em 2021, quando Barroso presidiu a corte eleitoral.

“As Forças Armadas eram fiscalizadoras das eleições desde antes da minha gestão no TSE. O que eu criei, diante das acusações injustas e falsas de fraude, foi uma comissão de transparência. Lamentavelmente, as coisas não se passaram bem ali, porque o desejo era para que contribuíssem para a transparência e para a segurança, e trabalharam para levantar desconfianças”, concluiu.

Perfil

Barroso tomou posse ontem (29) na presidência da Corte e cumprirá mandato de dois anos. Ele chegou ao Supremo em 2013, indicado pela então presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos.

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti.

Matéria ampliada às 18h01 para inclusão de declarações de Barroso sobre marco temporal e Forças Armadas.

Fonte:

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TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.

A nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato. 

No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho. 

“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”

Passo a passo do TJDFT

De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.

A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF).  Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.

Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher. 

No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.

O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”

Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.

Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.  

A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias. 

Campanha

Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada no TJDFT.  Foto: Divulgação/TJDFT
Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada no TJDFT.  Foto: Divulgação/TJDFT
Campanha do TJDFT sobre entrega voluntária de bebês para adoção – Divulgação/TJDFT

Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.

A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão. 

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”. 

Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.

A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br . 

Legislação sobre adoção 

A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei. 

Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.

Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.

Fonte:

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STF decide que Congresso deve regulamentar a licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (29) maioria de votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade.

Pela decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Por 7 a 1, a maioria dos ministros votou para declarar a omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais, que foi garantida na Constituição, mas desde a promulgação não foi regulamentada.

A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

Fonte:

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados