Projeto aumenta pena de estupro e roubo em local de circo ou feira itinerante

O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o estupro terá pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.

Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.

Local isolado
O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da falta de pronta resposta da segurança pública.

Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. “Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famílias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparáveis”, disse.

Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em município maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua família.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Banco Central passa a divulgar dados setoriais do seu Índice de Atividade Econômica (IBC-Br)

Com uma novidade, o Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira (11) o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) referente ao mês de fevereiro de 2025. Será a primeira vez que o banco publicará, além do tradicional indicador agregado, a abertura setorial do índice.​

Foram divulgadas as seguintes séries sem e com ajuste sazonal: 

•    IBC-Br;

•    IBC-Br Agropecuária;

•    IBC-Br Indústria;

•    IBC-Br Serviços;

•    IBC-Br Impostos;

•    IBC-Br Ex-Agropecuária.

Modus operandi
Todas as séries têm início em janeiro de 2003, como já ocorre com o IBC-Br. Seus números-índice terão como base o ano de 2022 (que terá média 100), o que representa uma mudança em relação ao IBC-Br divulgado até março de 2025, que até então tinha como base o ano de 2002.

​Essa mudança de ano-base também será aplicada aos indicadores da família do Índice de Atividade Econômica Regional do Banco Central (IBCR) a partir da divulgação dos dados de fevereiro, em 16 de abril. Tal alteração no ano-base não afeta as taxas de variação dos indicadores de atividade econômica.

Chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC, Ricardo Sabbadini comentou sobre a relevância da divulgação das aberturas setoriais do IBC-Br.

“Ela é importante por disponibilizar séries mensais dos três grandes setores econômicos, que são calculadas agrupando um amplo conjunto de informações de diferentes fontes, o que deve ter grande valor para todo o público que hoje já consulta o IBC-Br”. disse Ricardo Sabbadini, Chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC. 

Transparência
As séries foram divulgadas nos mesmos locais do site do BC em que o IBC-Br já é publicado. Elas estão disponíveis na Tabela 1 dos Indicadores Econômicos Selecionados e no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do BC (SGS)

No SGS, as séries foram divulgadas com os seguintes códigos: 

•    IBC-Br sem e com ajuste sazonal (24363 e 24364, mesmos códigos já utilizados);

•    IBC-Br Agropecuária sem e com ajuste sazonal (29601 e 29602);

•    IBC-Br Indústria sem e com ajuste sazonal (29603 e 29604);

•    IBC-Br Serviços sem e com ajuste sazonal (29605 e 29606);

•    IBC-Br Ex-Agropecuária sem e com ajuste sazonal (29607 e 29608);

•    IBC-Br Impostos sem e com ajuste sazonal (29609 e 29610).

Um resumo da metodologia utilizada para a produção desses indicadores, as especificações empregadas no ajuste sazonal das novas séries e a atualização da especificação para o ajuste sazonal do IBC-Br estão disponíveis nos metadados das séries no SGS. Informações adicionais sobre o IBC-Br e seus componentes podem ser encontradas em boxes das seguintes edições do Relatório de Inflação (que, a partir de 2025, passou a se chamar Relatório de Política Monetária): março de 2010, março de 2016 e março de 2018.

Limitação
Sabbadini explica que, apesar de a base metodológica do cálculo do IBC-Br e de seus componentes ter como referência o Sistema de Contas Nacionais (SCN) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as séries do IBC-Br são calculadas a partir de um conjunto mais restrito de informações e, consequentemente, são menos abrangentes do que as Contas Nacionais Trimestrais (CNT), também do IBGE, que são a principal referência de mensuração da atividade econômica em frequência trimestral.

Além disso, caso as novas séries dos componentes setoriais do IBC-Br sejam comparadas às séries equivalentes das CNT, espera-se que as diferenças sejam maiores do que na comparação entre o IBC-Br e o Produto Interno Bruto (PIB). 

“Mesmo assim, a publicação mensal do IBC-Br e de seus componentes, com frequência de cerca de 45 dias após o mês de referência, contribui para uma avaliação mais tempestiva da evolução da atividade econômica”, concluiu o servidor do BC.

Fonte: BC

Comissão aprova projeto que detalha colaboração entre as partes no processo civil

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22, que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.

Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.

A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC), que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é acelerar o processo e evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Princípio fundamental
O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.

“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.

Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Caso fortuito gera restituição integral de passagens, diz juíza

O cancelamento de uma viagem por recomendação médica configura caso fortuito e não prejudica a operadora do voo se for comunicado com antecedência.

Com esse entendimento, a juíza Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP), determinou o reembolso de R$ 47 mil a uma família que precisou cancelar viagem a Paris.

A decisão atendeu parcialmente à ação movida contra a agência de viagens que vendeu as passagens e as duas companhias aéreas que operaram os voos. Os autores também pediram indenização por danos morais, que foi rejeitada.

Segundo o processo, a família comprou, em dezembro de 2023, seis passagens de ida e volta para a capital francesa. A viagem foi marcada para agosto de 2024, com saída de São Paulo. Contudo, a matriarca foi diagnosticada com câncer no fígado em julho. Por indicação médica, cancelou a viagem para tratar a doença.

Os autores então pediram o cancelamento da viagem e o reembolso do valor 40 dias antes do primeiro voo. As rés negaram a devolução do valor integral. Ofereceram a restituição de 10% da quantia, argumentando que o restante seria usado para abater a multa pelo cancelamento.

A agência de viagens alegou ilegitimidade passiva, pois as políticas de reembolso seriam definidas pelas companhias aéreas. Já a empresa que operava o voo de ida argumentou que o tipo de passagem escolhido pela família não dava direito a cancelamento, que só poderia ser feito até 24 horas depois da compra. Por fim, a segunda companhia aérea alegou ausência de nexo de causalidade por conduta exclusiva da primeira empresa.

Tempo de sobra

Para a magistrada, como a família comunicou a impossibilidade de viajar com mais de 30 dias de antecedência, as empresas teriam tempo suficiente para comercializar de novo as passagens e evitar prejuízo material.

“Ainda que a solicitação tenha partido dos consumidores, é certo que se tratou de caso fortuito, o qual autoriza a restituição integral dos valores, sem incidência de multa, e tendo em vista que o passageiro foi impedido de viajar por fato alheio à sua vontade, com recomendação médica para início de tratamento”, escreveu.

A advogada, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, Renata Abalém, representou a família na causa.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 
1069318-13.2024.8.26.0002

O post Caso fortuito gera restituição integral de passagens, diz juíza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Projeto amplia de 10 para 12 anos a pena máxima para lavagem de dinheiro

O Projeto de Lei 4398/24 prevê nova pena para o crime de lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos de reclusão e multa para 2 a 12 anos e multa, igualando-se à pena prevista no Código Penal para corrupção passiva.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Lavagem de Dinheiro.

O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirma que os dois crimes possuem uma “simetria e correlação”, devendo ter as punições aproximadas. “Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição”, avalia o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei das Bets: a falta de debate multissetorial no processo legislativo e as suas consequências

A Lei 14.790/2023, popularmente conhecida como Lei das Bets, teve origem no Projeto de Lei 3.626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

Por ter sido uma proposição apresentada pelo Executivo, a mesma chegou à Câmara Baixa em regime de urgência constitucional, previsto no §1º do artigo 64 da Constituição. No decorrer da discussão, foi deliberado que a lei seria regulamentada, apenas, pelo Ministério da Fazenda (artigo 4º e seguintes da Lei).

Outro ponto relevante a ser trazido é o fato de que, antes elaboração do parecer preliminar de plenário, a Mesa Diretora da Câmara determinou que houvesse o debate nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ficando de fora a Comissão de Saúde.

No plenário da Câmara, das 40 emendas apresentadas, apenas sete demonstraram preocupações quanto à publicidade ao público jovem e ao combate à dependência que o jogo poderia causar [1].

Dentre estas, se destacam as emendas 30 [2] e 31 [3], do deputado Aureo Ribeiro, que solicitavam, respectivamente, a destinação para o tratamento de dependentes compulsivos em jogos e apostas, no mínimo, 20% do valor gasto pelo agente operador em publicidade e propaganda, e que a soma das apostas de quota fixa realizadas no mês não poderá ultrapassar 10% do salário-mínimo por CPF, em cada agência operadora de apostas. Ambas aprovadas, em sua integralidade, pelo relator, deputado Adolfo Viana.

No Senado, o PL foi encaminhado para as Comissões do Esporte e de Assuntos Econômicos, tendo neste local sido realizada a única audiência pública [4], em 19/10/2023, onde os convidados representaram a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Receita Federal do Brasil (Anfip); o Ministério da Fazenda; a Receita Federal do Brasil; a Associação Nacional de Lotéricos (Alspi) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Das 67 emendas apresentadas na Comissão de Esportes, apenas três tinham como finalidade a destinação de percentuais arrecadados para fins de combate ao danos sociais advindos pela prática de jogos [5] e, também, vetar pessoa portadora de ludopatia de participar na condição de apostador [6].

Das 71 emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos, apenas duas foram destinadas para investimento em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde [7] e ações informativas de conscientização dos apostadores de prevenção do transtorno do jogo patológico.

Por fim, das 23 emendas de plenário apresentadas, apenas uma previa que o Ministério da Fazenda regulamentasse a obrigatoriedade para que os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do cliente para identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo [8].

Desta forma, se mostra latente que os temas delicados, envolvendo a saúde pública, não foram discutidas no espaço ideal, como audiência pública ou grupo de trabalho, mas sim em emendas de comissão e de plenário.

Riscos à saúde pública e à integridade dos apostadores

Trata-se de um tema extremamente delicado. A Organização Mundial da Saúde (OMS), classifica o vício nos jogos de azar como ludopatia. De acordo com o artigo Addictive behaviour [9], disponível na própria página virtual daquela organização, estudos em nível nacional de países da Oceania indicam que os danos potenciais devido ao jogo são comparáveis aos danos devido à depressão e aos transtornos por uso de álcool. Os danos impactam negativamente os próprios jogadores/apostadores, bem como suas famílias e comunidade.

Tendo em vista a sua relevância, esperava-se forte atuação do Ministério da Saúde para a regulamentação da lei. De acordo com as informações levantadas pela organização Fiquem Sabendo, ocorreram pelo menos 209 encontros entre autoridades do Executivo Federal e agentes privados de março a setembro de 2024. Contudo, a pasta da Saúde participara de apenas de dois encontros [10].

Com base nas omissões, tanto do Legislativo quanto do Executivo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), ajuizou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 7.721, a fim de obter a suspensão cautelar e a declaração de inconstitucionalidade da Lei das Bets.

Em suas razões, a confederação aponta que a legislação em questão não contém medidas suficientes para prevenir e combater os efeitos nocivos à saúde mental, como transtornos de ansiedade, depressão e até mesmo o desenvolvimento de dependência patológica ao jogo.

A relatoria foi distribuída para o ministro Luiz Fux por prevenção [11], que ao verificar o periculum in mora na evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, determinou que sejam implementadas medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres até decisão em definitivo.

Em novembro de 2024, o procurador-geral da República Paulo Gonet também questionou a Lei das Bets, através da ADI 7.749, até o momento sem decisão proferida pelo ministro Fux. Assim como a demanda movida pela CNC, o PGR demonstrou receios com a atividade, pois apresenta riscos à saúde pública e à integridade física e psíquica de seus usuários, inclusive entre adolescentes. Em conclusão, pleiteou a suspensão da eficácia das normas questionadas na inicial e posterior reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade.

Análise de impacto legislativo

Em outubro de 2022, o professor Victor Marcel Pinheiro publicou o interessantíssimo artigo Por que a análise de impacto legislativo ainda não é realidade no Brasil? [12], no qual afirmou que os desafios sobre a sua aplicabilidade estão em três fatores: a) a falta de institucionalização normativa da AIL, b) uma cultura de elaboração de legislação ainda fundada em uma visão voluntarista do exercício do poder político e c) o receio de apropriação da decisão política por agentes técnicos.

Tanto a análise de impacto legislativo (ex ante) quanto a avaliação de impacto legislativo (ex post[13] são amplamente debatidas no plano da legística material que, segundo Blanco de Morais [14], consiste no sistema de ação integrado por um conjunto de métodos e técnicas de gestão do conteúdo normativo, que busca assegurar a observância dos requisitos de qualidade.

Tendo em vista a ação judicial citada anteriormente, o autor do presente trabalho se reserva a aprofundar acerca da análise ex ante. Sobre esse instituto, é pertinente a sua definição do ponto de vista dos Autores Jonathan Verschuuren e Rob Gestel:

“Pesquisa orientada para o futuro sobre os efeitos esperados e efeitos colaterais da nova legislação potencial, seguindo um procedimento estruturado e formalizado, levando a um relatório escrito. Essa pesquisa inclui um estudo dos possíveis efeitos e efeitos colaterais das alternativas, incluindo a alternativa de não regulamentar” [15] (grifo do colunista).

Comparativo

A título de Direito Comparado com Portugal, o Guia de Avaliação de Impacto Normativo [16] daquele país, tal termo é nomeado como Avaliação Prévia de Impacto Normativo, sendo esta uma análise dos efeitos potenciais de normas jurídicas em formação, a ser realizada no momento anterior à aprovação da proposição, para salvaguardar a ocorrência de constrangimentos práticos ou a tomada de decisões políticas que limitam a profundidade da análise a efetuar.

Um bom exemplo para demonstrar, na prática, as metodologias setoriais usadas para uma proposição, é a Lei nº 4/2018, de 9 de fevereiro, que institui o Regime Jurídico da Avaliação de Impacto de Género de Atos Normativos em Portugal [17], cuja finalidade sob a perspectiva de gênero ajuda a indicar se as necessidades de homens e mulheres são igualmente levadas em consideração e incluídas em uma determinada proposta; permitindo que os tomadores de decisão elaborem políticas com um conhecimento da realidade socioeconômica de mulheres e homens, bem como o desenvolvimento de políticas que levem em conta as diferenças em questão.

Contudo, no Brasil ainda anda a passos lentos o prévio debate multissetorial.

Acerca da falta de cuidado do processo legislativo, o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho [18] explica que, ao elaborar às pressas para atender a contingência de momento, sem esperar a maturação da regra para promulgá-la, trazem leis com estigma da leviandade, por necessitarem de outras para completá-las, explicá-las e remendá-las.

Fernando Meneguin e Ana Paula Andrade de Melo [19] afirmam que, na produção normativa atual, existe a promoção de intervenções sem qualquer evidência, contrariando análises e pesquisas fundamentadas. Logo, concluem a necessidade da disseminação da análise de impacto legislativo a fim de combater essas situações, pois agrega informações pertinentes e qualifica o debate, propiciando uma melhor matriz institucional e impulsionando o desenvolvimento econômico do país.

Desta forma, o efeito da falta de esmero quanto ao processo legislativo resulta em judicialização, podendo posteriormente resultar na suspensão da eficácia da lei então promulgada e publicada.

Tal como o caso das bets, a falta de maturação, tanto do projeto de lei quanto a sua regulamentação, já levou o STF a suspender a efetividade da lei que previa o reajuste do piso salarial da enfermagem [20], quando o então relator, ministro Barroso, entendeu que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.

Portanto, a fim de evitar os desencontros analisados, que possam gerar, inclusive, tensões entre poderes, se mostra necessário o debate amplo, multilateral, sobre a análise e a avaliação de impacto legislativo para trazer maior tecnicidade e segurança jurídica, sem o receio de apropriação da decisão política por agentes técnicos, como exposto no decorrer deste artigo.


[1]Emendas 4, do Deputado Prof. Paulo Fernando (acolhida), 17, do Deputado Coronel Meira (rejeitada), 29, 30, 31 e 32, do Deputado Aureo Ribeiro (29 rejeitada, 30 e 31 acolhidas, 32 rejeitada), e 40, do Deputado Fernando Monteiro (rejeitada).

[2]BRASIL. Câmara dos Deputados. EMP 30 => PL 3626/2023. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2387636 Acesso em 02.fev.25

[3]BRASIL. Câmara dos Deputados. EMP 31 => PL 3626/2023. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2387639 Acesso em 02.fev.25

[4]BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n° 3626, de 2023. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160197 Acesso em 13.jan.25

[5]Emendas 22, do Senador Mecias de Jesus (acolhida parcialmente) e 39, do Senador Eduardo Girão (acolhida parcialmente).

[6]Emenda 23, do Senador Mecias de Jesus (acolhida parcialmente).

[7]Emenda 95, do Senador Alan Rick (acolhida parcialmente), e 110, do Senador Carlos Viana (acolhida).

[8]Emenda 161, do Senador Eduardo Girão(acolhida)

[9]Addictive Behaviour. World Health Organization. Disponível em https://www.who.int/health-topics/addictive-behaviour#tab=tab_1 Acesso em 13.jan.25

[10]Ministério da Saúde participou de apenas duas das 209 reuniões sobre a regulamentação das bets. Disponível em https://fiquemsabendo.com.br/saude/ministerio-da-saude-participou-de-apenas-duas-das-209-reunioes-sobre-a-regulamentacao-das-bets Acesso em 13.jan.25

[11]Antes da ADI ajuizada pela CNC, o Ministro Fux fora sorteado para a relatoria da ADI 7.640, apresentada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, cuja causa de pedir questiona uma norma específica que restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado.

[12]BRASIL. Por que a análise de impacto legislativo ainda não é realidade no Brasil? Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-out-18/fabrica-leis-analise-impacto-legislativo-nao-realidade-pais> Acesso em: 13.jan.2025.

[13]Ambas as terminologias adotadas com base no Decreto 10.411/2020. BRASIL. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10411.htm> Acesso em: 29.jan.2025.

[14]MORAIS, Carlos Blanco de; Manual de Legística; Verbo, 2007 p. 211.

[15]Tradução feita pelo Autor do seguinte trecho original: “Future oriented research into the expected effects and side-effects of potential new legislation following a structured and formalised procedure, leading to a written report. Such research includes a study of the possible effects and side-effects of alternatives, including the alternative of not regulating at all” VERSCHUUREN, Jonathan; VAN GESTEL, Rob. Ex Ante Evaluation on Legislation: An Introduction. In: VERSCHUUREN, Jonathan (Ed.). The Impact of Legislation. A Critical Analysis of Ex Ante Evaluation. Boston: Martinus Nijhoof Publishers, 2009. Chapter 1. p. 3- 12.

[16]MORAIS, Carlos Blanco. Guia de avaliação de impacto normativo. Coimbra: Edições Almedina, 2010.p. 18, 22.

[17]PORTUGAL. Assembleia da República. Disponível em <https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/AvaliacaoatosNormativos_Simples.pdf> Acesso em: 29.jan.2025.

[18]FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves Do processo legislativo / Manoel Gonçalves Ferreira Filho. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012, p. 35.

[19]MENEGUIN, Fernando B.; MELO, Ana Paula Andrade de. Análise de Impacto para Além das Regulações. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Outubro 2020 (Texto para Discussão nº 286). Disponível em < www.senado.leg.br/estudos > Acesso em: 29.jan.25

[20]BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI nº 7222. Disponível em:<https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667> Acesso em 13.jan.25

O post Lei das Bets: a falta de debate multissetorial no processo legislativo e as suas consequências apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Assistência religiosa a presos é prevista na Constituição, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (7) que todos os presos têm direito à assistência religiosa e podem solicitar o benefício, que é previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais (LEP).

A declaração do ministro foi motivada por um requerimento feito ao STF pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara, para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

Na decisão, Moraes julgou o pedido coletivo prejudicado, por entender que o benefício já é garantido e deve ser feito diretamente pelos réus.

“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado”, decidiu o ministro.

O pedido do parlamentar, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, foi feito na semana passada no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica. Além disso, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Débora ficou presa preventivamente por dois anos. 

Fonte: EBC

Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do STJ será inaugurado no dia 22 de abril

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugura, no dia 22 de abril, a partir das 18h30, o espaço que vai abrigar as atividades do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do STJ (Cejusc/STJ), localizado no segundo andar do Edifício da Administração.

Estão previstas na cerimônia as participações do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e da coordenadora do Cejusc/STJ, ministra Nancy Andrighi, além de outras autoridades.

O novo espaço foi cuidadosamente projetado para receber as partes interessadas na resolução consensual de seus conflitos. Os ambientes foram desenvolvidos para proporcionar acolhimento e escuta ativa, transmitindo serenidade e incentivando a busca pela cultura da paz e a promoção da justiça ágil e cidadã.

Câmaras supervisionadas por ministros e cadastro de conciliadores e mediadores 

A unidade responsável pelas conciliações, mediações e outras formas de solução consensual de conflitos no âmbito do tribunal é composta por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. Esta última é responsável por implementar práticas restaurativas com participação do ofensor, da vítima, das famílias e dos demais envolvidos no fato.

Um ministro de cada seção especializada do tribunal tem a função de supervisionar a câmara da respectiva área, cuidando da gestão e do acompanhamento da execução de ações destinadas à solução consensual de conflitos. No biênio 2024-2026, os responsáveis pelas câmaras são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Junior (direito penal).

Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ conta com cadastro próprio de mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos. Para se inscrever, o profissional deve ter certificado em curso de mediação realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como cinco anos de experiência nessa área.

Também integram o quadro do Cejusc o chefe de gabinete da ministra Nancy Andrighi, Rodrigo Casimiro Reis; a coordenadora da Câmara de Direito Público, Mariana Molina Coutinho; o coordenador da Câmara de Direito Privado, Dimas Dias Pinto; o coordenador da Câmara de Direito Penal, Gilberto Ferreira Costa; a assessora-chefe da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, Vânia Maria Soares Rocha; e a chefe da Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Primeira Turma,  Bárbara Amorim Sousa Camuña (substituta).

Fonte: STJ

Posted in STJ

Conheça novas funcionalidades do Pix e outros aperfeiçoamentos no meio de pagamento

Dando continuidade ao aperfeiçoamento do Pix, o Banco Central (BC) realizou, na quinta-feira (27/3), mais uma edição do Fórum Pix, transmitido pelo canal do BC no YouTube e restrito aos participantes do encontro. Para participar das discussões do próximo fórum, os interessados devem enviar um e-mail para pix@bcb.gov.br. 

Durante o evento, o BC, ao lado de outros atores que contribuíram para o desenvolvimento do serviço de pagamento, tratou de temas relacionados ao desenvolvimento do Pix.

Pix Parcelado

Essa será a nova funcionalidade do Pix, que deverá estar disponível para a população e para os lojistas a partir de setembro de 2025. 

Ela possibilitará a tomada de crédito pelo usuário pagador para permitir o parcelamento de uma transação Pix. Quem estiver recebendo terá acesso a todo o valor instantaneamente, mas quem estiver pagando poderá parcelá-lo.  

A funcionalidade tem potencial para estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. 

O Pix Parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.  

Pix em garantia 

Será uma solução que permitirá que os recebíveis futuros de Pix sejam usados como garantia em operações de crédito. O objetivo é baratear o crédito ofertado para as empresas, principalmente para aquelas cujo uso do Pix é mais relevante. 

A solução é voltada para estabelecimentos comerciais e empresas – não trazendo nenhuma mudança na forma como as pessoas físicas utilizam o Pix.  

Ainda em desenvolvimento pelo BC, é esperado que o Pix em garantia esteja disponível somente em 2026 por ser uma infraestrutura mais complexa. 

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) 

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, essa é uma nova solução que permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos, de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.  

Os bancos devem disponibilizar a funcionalidade a partir de 1º de outubro de 2025

Ela não pode ser usada para desacordos comerciais, casos envolvendo terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave). Por ela, será possível também consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados.  

A medida foi feita para acelerar o processo de solicitação de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação entre os comprovantes de transações concluídas e de transações agendadas 

Desde terça-feira (1º/4), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock. Já os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check. Essa é uma obrigação para todos os bancos. 

Essa possibilidade foi implementada para combater o golpe do falso comprovante e facilitar para o recebedor a identificação de que uma transação foi, de fato, concluída. Atualmente, um golpe bastante comum é o que o pagador mostra o comprovante de agendamento para o vendedor, que, por ter que olhar rápido e não poder contar com elementos visuais para fácil identificação de que a transação não foi concluída, entende que o valor já foi transferido. Logo em seguida, o pagador cancela o agendamento, e o vendedor fica sem receber os recursos.

Informações

Clique aqui para acessar a apresentação feita durante a 24ª Reunião Plenária do Fórum Pix. Saiba mais sobre o Pix aqui. E, caso queira participar do Fórum Pix, entre em contato com o BC pelo e-mailpix@bcb.gov.br. 

Fonte: BC

Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.

A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.

Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.

Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Fonte: EBC

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados