Valor de multa por descumprimento de ordem judicial não pode ser revisado

O problema causado pelo acúmulo do valor decorrente da multa diária pelo descumprimento de uma ordem judicial deve ser combatido preventivamente, não sendo lícita a redução da multa que já venceu.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um banco e sua empresa de financiamento de créditos terão de pagar R$ 264,4 mil pela demora para excluir o nome de uma cliente do cadastro de negativados.

A negativação se deu por uma dívida de R$ 40 mil que nunca existiu. Liminarmente, a Justiça do Sergipe mandou a instituição excluir o nome da autora da ação dos cadastros restritivos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento.

A sentença, então, condenou o banco a declarar a inexistência da dívida, a pagar R$ 5 mil por danos morais e aumentou a multa por descumprimento da ordem judicial para R$ 1 mil por dia.

Ainda assim, o banco levou um ano, dois meses e 25 dias para cumprir a obrigação. Desde então, ele só se movimentou no processo para debater a redução do valor acumulado, de mais de cinco vezes o montante da obrigação principal.

Vencida ou por vencer

O tema da redução do valor acumulado em multa por descumprimento de ordem judicial vem sendo reiteradamente decidido pelo STJ. O caso da 3ª Turma mostra que ele continua sem a devida pacificação.

Relator do recurso, o ministro Humberto Martins votou por reduzir a multa acumulada para R$ 45 mil, quantia que, em sua opinião, sanciona adequadamente o descumprimento da ordem, mas não causa enriquecimento desproporcional da autora da ação.

Ele se baseou na ideia de que o artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que autoriza a revisão da multa, não deve se restringir aos valores que ainda vão vencer. E citou precedente da própria 3ª Turma nesse sentido, de abril deste ano.

“Não se pode desconsiderar que poderiam ter sido tomadas outras medidas judiciais para a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, mediante ordem exarada ao próprio órgão negativador ou por meio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário”, acrescentou. Ele ficou vencido.

Tese recorrente

Abriu a divergência vencedora o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que citou jurisprudência da Corte Especial firmada com votos vencedores de sua autoria.

Em 2024, o colegiado decidiu que a multa por descumprimento pode ser alterada ou até excluída pelo juiz a qualquer momento, mas, uma vez feita a alteração, não serão lícitas novas e sucessivas revisões.

Depois, já em 2025, decidiu que, ao analisar alegações de que a multa alcançou montantes exorbitantes, o juiz só deve alterar o valor do que ainda vai incidir, preservando o que já incidiu por causa da recalcitrância do réu.

Isso se dá exatamente porque o artigo 537, parágrafo 1º, do CPC usa o termo “multa vincenda” ao tratar da possibilidade de revisão pelo juiz.

“A pendência de discussão sobre a multa cominatória não guarda relação com o seu vencimento, o qual ocorre de pleno direito quando o prazo fixado na decisão judicial é alcançado sem que a obrigação seja cumprida”, disse Cueva.

Prevenção de danos

Para ele, o problema deve ser combatido de forma preventiva. Uma delas é o juiz converter, de ofício, a obrigação de fazer em perdas e danos, quando ficar claro que a ordem judicial é impossível de ser cumprida.

Outra forma é nos casos em que o credor da obrigação fica inerte justamente para ver crescer o valor da multa, deixando de solicitar a conversão em perdas e danos como autorizado pelo artigo 499 do CPC.

O artigo 536 do código ainda autoriza que o juiz substitua a multa periódica por outras medidas coercitivas para obtenção do resultado prático que se busca. Ele pode, por exemplo, oficiar diretamente ao cadastro de negativados para excluir o nome da autora.

“De qualquer forma, não adotadas essas providências e não convertida a obrigação de fazer (ou de não fazer ou de entregar) em perdas e danos, não é lícita a redução da multa vencida”, concluiu Cueva.

Votaram com ele os ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Esteve impedida a ministra Nancy Andrighi.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.013.922

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Comissão aprova emissão gratuita de segunda via de documento perdido em desastre natural

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1729/24, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

O texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

Para a relatora na comissão, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a emissão de segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos. “A medida é meritória porque visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais — o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Não cabe responsabilização de cônjuge de sócio em execução trabalhista, diz TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil, que vedam a responsabilização de cônjuge pelas dívidas do companheiro.

Conforme o processo, o ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes.

Como as várias tentativas de receber os valores foram frustradas, ele pediu ao juízo de origem autorização para emissão um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família e, portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor. No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o TST.

Questão infraconstitucional

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil e o Código Civil.

Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender “aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000426-13.2016.5.02.0241

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BC lança serviço contra fraudes com uso de identidade falsa no Sistema Financeiro Nacional. Saiba como vai funcionar o BC Protege+

O Banco Central lança em 1º de dezembro de 2025 hoje o BC Protege+, serviço gratuito que permite que pessoas e empresas comuniquem ao sistema financeiro que não desejam a abertura de conta ou sua inclusão como titular ou representante em contas. O evento oficial acontece no auditório do Edifício-Sede do Banco Central em Brasília, com transmissão ao vivo pelo YouTube do BC, às 14h30.

Clique aqui para assistir à transmissão.

A proteção se aplica a contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento pré-pagas, bem como a inclusão de titular ou representante nessas contas. Ela vale para todas as novas aberturas de contas, inclusive na mesma instituição ou conglomerado que o CPF ou o CNPJ já tenha conta.

Vale destacar que o BC Protege+ não substitui outras medidas de segurança dado que o sistema é uma camada extra de proteção. As instituições financeiras devem continuar verificando a identidade dos clientes e a autenticidade das informações, inclusive para atender ao disposto na Resolução Conjunta nº 6​, de 23/5/2023.

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que vêm sendo discutidas entre vários órgãos públicos e participantes do sistema financeiro, sendo que o principal objetivo da ferramenta é reforçar a segurança contra fraudes com uso de identidade falsa no Sistema Financeiro Nacional.

“O BC Protege+ vai ao encontro de uma demanda da sociedade e reforça o compromisso do BC em garantir mais segurança e transparência para os cidadãos em suas interações com o sistema financeiro”, destaca Maria Clara Roriz Haag, do Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC.

Acesso pelo cidadão

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ativar a proteção. Para acessar o serviço, é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro com a verificação em duas etapas habilitada.

O BC Protege+ estará disponível no site do BC, dentro da área logada do Meu BC no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc), seguindo: “Serviços > Cidadão > Meu BC”. Dentro do sistema, é possível ativar ou desativar a proteção a qualquer momento.

“É importante destacar que a ativação da proteção não é automática. Os cidadãos, que desejarem ativar o serviço, deverão acessar o BC Protege+ e fazer essa opção. A jornada é simples e intuitiva e o serviço é on-line, portanto, a ativação ou a desativação tem efeito imediato no sistema”, explica Haag.

Como funciona

A opção registrada pelo cidadão no BC Protege+ fica marcada no banco de dados e, antes da abertura da conta ou da inclusão de titular ou representante em contas, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC são obrigadas consultar o sistema para saber se a proteção está ativada ou desativada.

As instituições financeiras devem tratar os dados recebidos exclusivamente para as finalidades previstas, garantindo a segurança, o processamento e a eliminação dos dados pessoais conforme a legislação vigente.

Se a proteção estiver ativada:

  • a instituição financeira não pode abrir a conta nem incluir o correntista como titular ou representante numa conta.
  • a instituição financeira deve avisar o cidadão que a proteção está ativada.
  • O cidadão precisa desativar o serviço, se quiser seguir com a contratação.

Também é importante destacar que o cidadão pode visualizar quais instituições financeiras consultaram seu CPF ou CNPJ e o motivo da consulta (abertura de conta ou inclusão como titular/representante). Dentro do sistema, basta o cidadão acessar a área “Histórico de Consultas”.

Passo a passo para usar o BC Protege+

Como ativo a proteção para o meu CPF (pessoa física)?

  1. Acesse a área logada do Meu BC no site do Banco Central em: Serviços > Cidadão > Meu BC > BC Protege+.
  2. Entre com sua conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas.
  3. Clique em BC Protege+ no menu ou no card inicial.
  4. Na tela principal, escolha ativar a proteção.

Como desativo a proteção para o meu CPF (pessoa física)?

  1. Acesse a área logada do Meu BC no site do Banco Central em: Serviços > Cidadão > Meu BC > BC Protege+.
  2. Entre com sua conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas.
  3. Clique em BC Protege+ no menu ou no card inicial.
  4. Na tela principal, escolha desativar a proteção.
  5. Escolha quanto tempo deseja manter a proteção desativada. Você pode desativar por tempo indeterminado ou escolher uma data para a proteção ser reativada automaticamente. 

Como ativo ou desativo a proteção para um CNPJ (pessoa jurídica)?

  1. O sócio ou o representante ou o colaborador devidamente cadastrado no módulo de empresas da plataforma Gov.br deve acessar a área logada do Meu BC no site do Banco Central em: Serviços > Cidadão > Meu BC > BC Protege+.
  2. Entre com sua Conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas.
  3. Clique em BC Protege+ no menu ou no card inicial.
  4. Escolha a empresa em “Selecionar dados do titular” na tela principal.
  5. Em seguida, escolha ativar ou desativar a proteção. Se a empresa quiser abrir uma conta, todos os titulares e representantes precisam estar com seus CPFs com a proteção desativada.

Para saber mais, acesse a página do BC Protege+.

Fonte: BC

Jurista defende combate unificado ao avanço do crime organizado

As operações policiais recentes contra estruturas do crime organizado no país levantaram o debate sobre o combate a essas organizações criminosas. 

Estudioso do tema, o jurista Walfrido Warde defende que a integração entre as forças de segurança e a criação de uma autoridade nacional antimáfia são estratégias que devem ser adotadas no combate às máfias brasileiras

“Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, disse o jurista, em entrevista à Agência Brasil.

Na última semana, o jurista e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya lançaram, na capital paulista, o livro Segurança Pública: o Brasil Livre das Máfias, que analisa o avanço do crime organizado mafioso nas estruturas sociais, políticas e econômicas do país. 

Na obra, os dois explicam como as maiores organizações criminosas do país, o PCC e o Comando Vermelho, estão infiltradas nos setores políticos, nas atividades econômicas e no meio social. 

No setor econômico, Warde cita que os criminosos estão presentes em atividades, como transporte, iluminação, imobiliário, redes de restaurantes, revendas de carros e combustível. Ele cita ainda que já possuem contratos com a administração pública e até mesmo no mercado financeiro, por meio de fundos, investimentos em sociedade e criptomoedas. 

Na área política, a infiltração ocorre por meio de financiamento de campanhas eleitorais. 

“Já há investigações em curso, matérias jornalísticas nesse sentido, do galopante financiamento criminoso de campanhas eleitorais no Brasil. Com o fim do financiamento empresarial, ficando somente o financiamento público eleitoral e partidário, as organizações criminosas de tipo mafioso viram oportunidade. Todas elas providas de muito caixa, de dinheiro vivo, viram oportunidade de financiar campanhas eleitorais nas vereanças, para deputado estadual, federal, e outros cargos eletivos”, diz o advogado, que também é presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa.

 Para Warde, a ausência da articulação entre as forças de segurança federal, estaduais e municipais, “por conta da distribuição das competências constitucionais”, compromete as ações de contenção a esse processo. 

 “O governo federal tem apenas a Polícia Federal, que tem um efetivo de não mais do que 15 mil homens e mulheres. E se juntar com a Polícia Rodoviária Federal, isso não passa de 20 mil homens e mulheres. Enquanto que os efetivos dos estados e municípios supera isso em muitas dezenas de vezes, e o mesmo se dá com os orçamentos. Se nós articularmos tudo, se fizermos um combate harmônico sob uma coordenação única, isso evitaria a descoordenação, a desarticulação e a politização do processo de combate às máfias do Brasil”, afirma.

O jurista afirma que a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública deveria propor a criação de uma autoridade nacional antimáfia, que, junto com a Polícia Federal, definiria as políticas de combate às máfias, em coordenação com as polícias estaduais, municipais e civis e militares. municipais.

“Essa autoridade não foi criada na PEC e também não foi criada no projeto de lei anti-facção, que foi apresentado pelo governo ao Congresso e, depois, mutilado por substitutivos apresentados e aprovados pela Câmara dos Deputados”.

Tipos de criminosos

Segundo Walfrido Warde, é “absolutamente indispensável” tipificar o grau de participação e comprometimento dos criminosos dentro da organização mafiosa. 

“Não basta dizer: fulano de tal é ligado ao PCC. Precisa dizer em que grau”, destaca.

No livro, Warde e o promotor propõem graus de associação para pessoas físicas e jurídicas, que levam em conta se os indivíduos e as associações são condenadas (em definitivo ou não), investigadas, indiciadas ou denunciadas. Com isso, o Estado, segundo o jurista, poderá elaborar uma lista de pessoas envolvidas nas máfias de forma diferenciada. 

“Também é necessário regras para que entes da administração pública evitem contratar pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o crime organizado de tipo mafioso, coisa que tem acontecido no Brasil. Nós sugerimos ainda a reinstituição do financiamento empresarial de campanha, para que as empresas, agora, sob novas regras de rastreabilidade, transparência e governança, possam substituir o crime organizado no financiamento”, diz. 

Na avaliação do jurista, as infiltrações do crime organizado apontam para “um estágio bastante avançado” em direção a um narcoestado, que precisa ser combatido. 

Fonte: EBC

Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva

 

A Lei 15.272/25, que inclui critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira.

A lei também define critérios para a aferição da periculosidade do acusado para a concessão da prisão preventiva e para a coleta de material biológico (para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado).

A nova norma teve origem em um projeto de lei — o PL 226/24 — de autoria do ex-senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando apresentou a proposta, Dino argumentou que, com as mudanças, os juízes poderão decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, além de afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Prisão preventiva
A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo (destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo, por exemplo).

A lei agora sancionada define seis critérios (“circunstâncias”) que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
    ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
  • haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.

Aferição de periculosidade
A nova lei também estabelece quatro critérios a serem considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:

  • modo de agir (modus operandi), inclusive no que se refere à premeditação ou ao uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • possibilidade de repetição de crimes, considerando inclusive a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Coleta de material biológico
A lei também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a dignidade sexual.

Também poderá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados