Comissão aprova aumento da pena para agressor que usar manipulação contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1116/25, que altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em 1/3 quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.

Hoje, o agressor que descumpre medida protetiva – como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima – está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, o objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Esperamos que o aumento da pena evite a repetição dos assassinatos das mulheres do nosso país”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ministro analisa precedentes do STJ em uma década do CPC, da Lei da Mediação e da reforma da Lei da Arbitragem

Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão

Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal e Justiça (STJ). Os textos – um deles assinado em parceria com Luciano Oliveira de Moraes, assessor do ministro e mestre em direito pela Universidade de Brasília – foram publicados originalmente no portal Consultor Jurídico (Conjur).

Clique para ler na íntegra:

O Superior Tribunal de Justiça e os 10 Anos do CPC de 2015 – Luís Felipe Salomão

Os 10 anos do Marco Legal da Mediação e da Reforma da Lei de Arbitragem no Brasil – Luís Felipe Salomão e Luciano Oliveira de Moraes

Fonte: CJF

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STF derruba lei estadual que estabelece idade mínima para ingresso na magistratura

Supremo reafirma que regras para ingresso na magistratura são definidas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e competem à União

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um dispositivo da Lei complementar 281/2007 que estabelece limite etário mínimo de 25 anos como requisito para inscrição no concurso para ingresso na carreira da magistratura estadual. Na decisão, o relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que a regulação do ingresso na magistratura cabe à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Supremo. Os ministros seguiram o entendimento do relator.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou a ação, argumenta que a regulação sobre a carreira dos magistrados deve ser definida pela Lei Orgânica da Magistratura e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode editar normas para padronizar aspectos do regime jurídico da categoria. O PGR sustenta que a Lei Orgânica da Magistratura impede que os estados criem regras próprias sobre a magistratura, o que tornaria os dispositivos da lei mato-grossense inconstitucionais.

Ele destaca que os artigos 78 e 79 da Loman exigem idade mínima apenas para o cargo de ministro do Supremo. Dessa forma, criar novas regras sobre idade para ingresso na magistratura é uma responsabilidade que integra o Estatuto da Magistratura e, por determinação da Constituição, só pode ser definida por lei complementar nacional, de iniciativa do STF.

No voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que “a Loman constitui regime jurídico único para todos os magistrados do país”. Ele ainda acrescentou que “o Supremo, em diversas oportunidades, declarou a inconstitucionalidade, por vício formal, de normas dos Estados e do Distrito Federal que, versando matéria pertinente ao Estatuto da Magistratura, instituíam disciplina em desacordo com as regras contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

Para Nunes Marques, a Constituição Federal já prevê requisitos mínimos para o ingresso na magistratura, sendo eles “bacharelado em Direito e 3 anos de prática jurídica”, não estipulando parâmetros etários. Segundo o ministro, a inexistência de regras sobre idade “não autoriza a atuação de quem não é competente, mostrando-se absolutamente incabível que as unidades federadas regulem de modo diverso”. O magistrado adicionou que a legislação do estado de Mato Grosso excede a competência do estado e regula um “campo reservado à União”.

Nunes Marques relembrou o julgamento da ADI 5.329, que debatia uma questão semelhante sobre uma norma editada pelo Distrito Federal que exigia dos candidatos ao ingresso na magistratura mais de 25 anos de idade e menos de 50. A matéria foi considerada inconstitucional pelo Supremo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de MoraesAndré MendonçaCristiano ZaninCármen LúciaDias ToffoliFlávio DinoGilmar MendesLuiz Fux e Edson Fachin.

Fonte: Jota

BC e CMN criam regras para nomenclatura das instituições financeiras

Com o desenvolvimento a passos largos da tecnologia no sistema financeiro, alguns novos modelos de negócios têm utilizado uma nomenclatura inadequada ao tipo de serviço que estão prestando. 

Para dar mais clareza aos consumidores de serviços financeiros, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, recentemente, a Resolução Conjunta 17/2025, que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.   

A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.  

A regra também trata da apresentação das instituições ao público, as quais deverão utilizar termos que deixem clara aos clientes e usuários a modalidade da instituição que presta o serviço. Esse requerimento se aplica a todas as formas de apresentação e mídias, inclusive quando os serviços são prestados por meio de correspondentes e contratos de BaaS.

“A norma trata do nosso compromisso de continuar avançando no aumento da segurança e da transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), mantendo o compromisso com a inovação, com a melhoria dos serviços e com a redução dos custos do sistema financeiro”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

Ele lembrou que, como atualmente algumas instituições acabam por utilizar um nome que pode não corresponder exatamente ao serviço que oferece, não fica claro para o cliente o tipo e o nível de serviço que ele pode receber.  

“Isso nos preocupa, pois pode trazer algum tipo de risco tanto para o cliente quanto para o SFN como um todo, por isso essa regulação, determinando que nomes as instituições financeiras podem usar ou não”, completou. 

A regra vale para instituições autorizadas e para os contratos que elas venham a fazer com entidades que prestem serviços bancários. 

Prazo  
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação à regulação, no prazo de 120 dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a execução desse plano, que deverá ser de, no máximo, um ano. Já os contratos de correspondentes e de BaaS devem ser ajustados no prazo de um ano da entrada em vigor da norma. 

Saiba mais 
Leia a nota à imprensa sobre o assunto aqui. Veja a coletiva à imprensa que detalhou a norma aqui. ​

Fonte: BC

Governo aposta em PEC da Segurança para pactuar política de combate a facções

Secretário de Justiça vê sistema atual ‘falido’ e defende modelo de responsabilidades definidas para que proposta não vire ‘letra morta’

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vê a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança como uma forma de viabilizar um sistema de pactuação com estados e municípios que vai permitir, por exemplo, estruturar uma política nacional de combate às facções.

A meta é ter um modelo de investigação e de enfrentamento alinhado entre os três níveis de governo, com responsabilidades definidas. “Nós não podemos ficar dependendo de ações voluntárias”, disse o secretário nacional de Justiça Jean Keiji Uema em entrevista ao JOTA.

“Por mais que hoje essas ações aconteçam – porque a Polícia Federal, a Receita Federal, muitos ministérios públicos, muitas polícias locais fazem esse processo de integração em ações específica – nós não podemos ficar dependendo da ação voluntária dos agentes em um determinado momento. Isso tem que estar constituído institucionalmente, tem que ser um mecanismo”, afirmou.

A PEC da Segurança (PEC 18/2025) foi apresentada pelo governo Lula e busca integrar as forças de segurança, como as polícias militares, civis e penais, sob coordenação da União. A votação da PEC no Congresso deve ficar para o próximo ano, assim como o PL Antifacção.

Segundo Uema, o projeto de lei (PL) Antifacção, também defendido pelo governo, vai criar as possibilidades para o combate à criminalidade organizada ao criar tipos penais específicos para facções. Mas a PEC seria necessária para articular uma política nacional e ações concretas para cada ente.

Conforme o secretário, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é “letra morta” pela falta de um sistema de interação pactuado com estados e municípios. “Porque o que está na lei eles não obedecem, em termos de sistemas de integração”.

O exemplo citado de integração bem sucedida é o da área da saúde pública, em que as políticas nacionais possuem diretrizes que passam pelos conselhos de secretários estaduais e municipais de saúde.

“Os governadores, principalmente, falam que [a PEC] violaria a autonomia. Mas não viola. Hoje nós temos uma política nacional de urgência e emergência na saúde, que é o SAMU. É uma política nacional. Quem implementa essa política? São os estados. A União não interfere no SAMU do estado de São Paulo. Eles operam isso lá”, disse.

“O [governador de Goiás, Ronaldo] Caiado fala, sou contra essa PEC, porque vai retirar autonomia. Vai tirar uma autonomia de hoje não ter que obedecer a nada”, afirmou. Para o secretário, a situação leva ao “absurdo” da “desintegração total” do serviço de inteligência.

Ele cita dados de que 6 mil caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) conseguiram emitir a certidão negativa de antecedentes criminais em um estado, mesmo sendo condenados em outro. “Só esses 6 mil conseguiram comprar mais de 20 mil armas. Ou seja, pessoas condenadas em trânsito julgado conseguiram abrir CAC porque não tem um sistema de integração”.

O ponto defendido pelo Ministério da Justiça é de vincular uma obrigação constitucional de atuação conjunta dos entes federados, em uma articulação que possibilite à União colocar recursos em políticas nacionais.

“Quando a gente tiver políticas nacionais pactuadas, ainda que os estados, no primeiro momento, um ou outro não adira, mas eles vão caminhar, porque também vai precisar colocar financiamento. A sociedade precisa saber que vai precisar colocar dinheiro”.

A atuação fragmentada do modelo atual, junto com a priorização do modelo repressivo, tornam o sistema de segurança pública “falido”.

“O sistema atual da segurança pública no país está falido. Ele está falido. O sistema, não só pela própria questão de como funciona o sistema, uma atuação isolada, fragmentada, dispersa dos estados, como também o modelo repressivo, somente repressivo, da violência. Que muitas vezes é necessária do estado”, declarou.

Fonte: Jota

Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre custeio de despesas médicas fora da rede credenciada

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema 1.375 dos recursos repetitivos.

O processo vai fixar teses sobre duas questões: a obrigação, ou não, de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; e a admissibilidade, ou não, dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.

O pedido de habilitação dos interessados deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, período no qual também devem apresentar sua manifestação sobre o tema.

Para racionalizar a tramitação dos recursos afetados ao rito dos repetitivos, Antonio Carlos Ferreira determinou que os requerimentos sejam encaminhados exclusivamente nos autos do REsp 2.167.029, mas nada impede que sejam abordadas circunstâncias específicas de cada um dos processos. O ministro ainda suspendeu, por ora, a tramitação do REsp 2.196.667, que trata da mesma questão.

De acordo com o relator, a participação de diferentes interessados amplia o debate, ao trazer múltiplas perspectivas e argumentos capazes de qualificar e enriquecer a solução da controvérsia. “Ao mesmo tempo, confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte”, declarou.

Leia a decisão no REsp 2.167.029.

Fonte: STJ

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Órgãos especializados em direito privado reduziram o acervo em mais de 21 mil processos

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito privado divulgaram as estatísticas relativas ao ano de 2025.

Os dados revelam uma diminuição no acervo processual de todos os colegiados, com destaque para a redução de mais de 21 mil processos registrada na Terceira Turma e na Quarta Turma.

Segunda Seção

A Segunda Seção recebeu 4.331 processos e baixou 4.606, uma redução de 275 em seu acervo. No ano, o total de julgamentos foi de 7.525 – 5.961 de forma monocrática e 1.564 em sessão.

A seção, presidida pelo ministro Marco Buzzi, é composta pelos dez integrantes da Terceira Turma e da Quarta Turma.

Terceira Turma

Na Terceira Turma, foram recebidos 40.088 processos no ano e baixados 53.877 – redução de mais de 13 mil casos no acervo. Foram proferidas 80.917 decisões, sendo 28.762 de forma monocrática e 52.155 em sessão.

O colegiado é integrado pelas ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira e pelos ministros Humberto Martins (presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Quarta Turma

Na Quarta Turma, 40.047 processos foram distribuídos, ao passo que 48.983 foram baixados no período – diminuição de mais de oito mil processos no estoque do colegiado. O número total de julgamentos foi de 71.499: 41.660 de forma monocrática e 29.839 em sessão.

Durante o anúncio dos resultados estatísticos do colegiado, o ministro Marco Buzzi classificou como “extraordinários” os números e comentou que, em eventos fora do Brasil, os magistrados de outros países “não acreditam nessa produção tão grande que temos aqui”. Mesmo com o elevado volume processual, Buzzi elogiou a capacidade dos ministros no enfrentamento da demanda.

Além do ministro Buzzi, a Quarta Turma é integrada pelos ministros João Otávio de Noronha (presidente), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. 

Fonte: STJ

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Memória que ultrapassa fronteiras: Portal Valongo completa um mês com crescimento expressivo e alcance internacional

Com 15 mil interações e visitantes de 13 países, projeto reforça o compromisso da Justiça Federal com memória e reparação histórica

Um mês após seu lançamento, o portal do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais consolidou-se como referência no resgate e pesquisa sobre a memória da escravização no Brasil. Em 30 dias, a plataforma alcançou mais de 15 mil interações, com acessos registrados em 13 países — Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, Irlanda, Itália, Portugal, Argentina, Chile, China, Japão e México.

Esse resultado evidencia o forte interesse nacional e internacional pela história do maior porto de chegada de africanas(os) escravizadas(os) das Américas e patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

Desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF), o portal se baseia em uma linguagem acessível, visual e multimídia para ampliar o alcance da narrativa histórica e jurídica sobre o Valongo. Símbolo material de um passado marcado por violência, apagamento e resistência, o Cais do Valongo ganha, no ambiente digital, novas formas de ser conhecido, estudado e reconhecido, convocando a sociedade a um compromisso contínuo com o legado afro-brasileiro, a dignidade e a reparação.

“O crescimento dos acessos confirma que há uma demanda social por conteúdos qualificados e informativos sobre esse passado sensível e doloroso. O portal nos lembra e reforça que memória também é serviço público e amplia o diálogo com a sociedade, promovendo reflexão, educação e compromisso com a reparação histórica”, destaca a assessora-chefe de Comunicação Social do CJF, Ana Cristina Rosa, que dirigiu o projeto.

Experiência

O site oferece uma experiência imersiva e didática, reunindo linha do tempo interativa, acervo arqueológico, obras artísticas, documentos históricos e conteúdos educativos. O público também tem acesso ao livro digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais, às aquarelas autorais produzidas especialmente para o projeto e aos episódios de podcast com especialistas que abordam escravização, justiça racial e memória institucional.

Entre os conteúdos de maior impacto estão os vestígios arqueológicos encontrados no sítio do Cais do Valongo que revelam práticas culturais, religiosas e estratégias de resistência, preservadas mesmo diante da violência do tráfico de pessoas. Além disso, o portal disponibiliza a aula magna de lançamento do projeto, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e com o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Fonte: CJF

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DF deve indenizar mulher por acidente em cadeira quebrada de hospital

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  condenou o Distrito Federal a indenizar mulher que sofreu acidente com lesão e amputação parcial do dedo depois da cadeira em que estava sentada quebrar. O colegiado concluiu que o acidente ocorreu devido à má conservação do mobiliário do hospital.

De acordo com o processo, a autora acompanhava a filha em um hospital maternidade do DF, quando a cadeira em que estava sentada quebrou. O acidente, de acordo com ela, causou lesão e amputação parcial do dedo indicador. Informa que foi submetida a procedimento cirúrgico e que ficou afastada do trabalho por 40 dias. Defende que o acidente foi causado pela má conservação da cadeira. Pede que o Distrito Federal seja condenado a indenizá-la.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a cadeira não estava em condições ruins e que foi manuseada de maneira errada pela autora. Defende que se trata de caso de culpa exclusiva da vítima, hipótese que afasta a responsabilidade do réu. Decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente. A autora recorreu.

Ao analisar o recurso, a turma observou que as imagens do processo mostram que a cadeira apresentava “sinais evidentes de desgaste e precariedade”. No caso, segundo o colegiado, o acidente ocorreu em razão do estado deficiente de conservação do bem público, o que configura falha na prestação do serviço de saúde.

“A alegação de manuseio inadequado por parte da autora não afasta a responsabilidade do estado, pois o acidente somente foi possível em virtude da falha na conservação do mobiliário, circunstância que configura omissão estatal específica”, afirmou.

Para a turma, o Distrito Federal deve indenizar a autora pelos prejuízos estéticos e morais sofridos. O colegiado lembrou que as fotos e o laudo do Instituto Médico Legal mostram a lesão na mão com deformidade em seu dedo indicador. “Além disso, ficou evidenciada a debilidade permanente parcial decorrente do acidente”, completou.

Dessa forma, a turma deu provimento ao recurso da autora para condenar o DF a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais e estéticos, sendo R$ 10 mil para cada modalidade de dano.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0714720-65.2024.8.07.0018

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Balanço no direito penal registra mais de 239 mil decisões e queda do estoque em 2025

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente a 2025. Somados, os três colegiados produziram mais de 239 mil julgamentos ao longo do ano, reduzindo o estoque em quase 30 mil processos.

Terceira Seção

Em 2025, a Terceira Seção recebeu 2.784 novos processos e baixou 2.900, com redução de 116 casos no estoque processual. O colegiado foi responsável por 4.201 julgamentos – 3.316 monocraticamente e 885 em sessão.

Integram a seção os ministros que compõem a Quinta Turma e a Sexta Turma. O presidente é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Quinta Turma

A Quinta Turma recebeu 65.478 processos e baixou 79.360 – diminuição de mais de 13 mil no acervo. Os ministros do colegiado proferiram 113.599 decisões, sendo 79.449 monocráticas e 34.150 em sessões.

Presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma é composta pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.

Sexta Turma

Na Sexta Turma, foram recebidos 65.672 processos e baixados 82.645, com redução de mais de 16 mil no estoque. No período, houve 121.248 julgamentos, sendo 86.222 monocraticamente e 35.026 em colegiado.

O presidente da turma, ministro Carlos Pires Brandão, lembrou que o número de processos distribuídos aos gabinetes de direito penal tem ultrapassado a marca de 500 por semana, e que o enfrentamento dessa volumosa carga processual também é fruto da colaboração dos servidores e da postura cooperativa da advocacia e do Ministério Público.

O colegiado também é formado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: STJ

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados