Órgãos especializados em direito privado reduziram o acervo em mais de 21 mil processos

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito privado divulgaram as estatísticas relativas ao ano de 2025.

Os dados revelam uma diminuição no acervo processual de todos os colegiados, com destaque para a redução de mais de 21 mil processos registrada na Terceira Turma e na Quarta Turma.

Segunda Seção

A Segunda Seção recebeu 4.331 processos e baixou 4.606, uma redução de 275 em seu acervo. No ano, o total de julgamentos foi de 7.525 – 5.961 de forma monocrática e 1.564 em sessão.

A seção, presidida pelo ministro Marco Buzzi, é composta pelos dez integrantes da Terceira Turma e da Quarta Turma.

Terceira Turma

Na Terceira Turma, foram recebidos 40.088 processos no ano e baixados 53.877 – redução de mais de 13 mil casos no acervo. Foram proferidas 80.917 decisões, sendo 28.762 de forma monocrática e 52.155 em sessão.

O colegiado é integrado pelas ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira e pelos ministros Humberto Martins (presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Quarta Turma

Na Quarta Turma, 40.047 processos foram distribuídos, ao passo que 48.983 foram baixados no período – diminuição de mais de oito mil processos no estoque do colegiado. O número total de julgamentos foi de 71.499: 41.660 de forma monocrática e 29.839 em sessão.

Durante o anúncio dos resultados estatísticos do colegiado, o ministro Marco Buzzi classificou como “extraordinários” os números e comentou que, em eventos fora do Brasil, os magistrados de outros países “não acreditam nessa produção tão grande que temos aqui”. Mesmo com o elevado volume processual, Buzzi elogiou a capacidade dos ministros no enfrentamento da demanda.

Além do ministro Buzzi, a Quarta Turma é integrada pelos ministros João Otávio de Noronha (presidente), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. 

Fonte: STJ

Posted in STJ

Memória que ultrapassa fronteiras: Portal Valongo completa um mês com crescimento expressivo e alcance internacional

Com 15 mil interações e visitantes de 13 países, projeto reforça o compromisso da Justiça Federal com memória e reparação histórica

Um mês após seu lançamento, o portal do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais consolidou-se como referência no resgate e pesquisa sobre a memória da escravização no Brasil. Em 30 dias, a plataforma alcançou mais de 15 mil interações, com acessos registrados em 13 países — Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, Irlanda, Itália, Portugal, Argentina, Chile, China, Japão e México.

Esse resultado evidencia o forte interesse nacional e internacional pela história do maior porto de chegada de africanas(os) escravizadas(os) das Américas e patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

Desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF), o portal se baseia em uma linguagem acessível, visual e multimídia para ampliar o alcance da narrativa histórica e jurídica sobre o Valongo. Símbolo material de um passado marcado por violência, apagamento e resistência, o Cais do Valongo ganha, no ambiente digital, novas formas de ser conhecido, estudado e reconhecido, convocando a sociedade a um compromisso contínuo com o legado afro-brasileiro, a dignidade e a reparação.

“O crescimento dos acessos confirma que há uma demanda social por conteúdos qualificados e informativos sobre esse passado sensível e doloroso. O portal nos lembra e reforça que memória também é serviço público e amplia o diálogo com a sociedade, promovendo reflexão, educação e compromisso com a reparação histórica”, destaca a assessora-chefe de Comunicação Social do CJF, Ana Cristina Rosa, que dirigiu o projeto.

Experiência

O site oferece uma experiência imersiva e didática, reunindo linha do tempo interativa, acervo arqueológico, obras artísticas, documentos históricos e conteúdos educativos. O público também tem acesso ao livro digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais, às aquarelas autorais produzidas especialmente para o projeto e aos episódios de podcast com especialistas que abordam escravização, justiça racial e memória institucional.

Entre os conteúdos de maior impacto estão os vestígios arqueológicos encontrados no sítio do Cais do Valongo que revelam práticas culturais, religiosas e estratégias de resistência, preservadas mesmo diante da violência do tráfico de pessoas. Além disso, o portal disponibiliza a aula magna de lançamento do projeto, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e com o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Fonte: CJF

Posted in CJF

DF deve indenizar mulher por acidente em cadeira quebrada de hospital

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  condenou o Distrito Federal a indenizar mulher que sofreu acidente com lesão e amputação parcial do dedo depois da cadeira em que estava sentada quebrar. O colegiado concluiu que o acidente ocorreu devido à má conservação do mobiliário do hospital.

De acordo com o processo, a autora acompanhava a filha em um hospital maternidade do DF, quando a cadeira em que estava sentada quebrou. O acidente, de acordo com ela, causou lesão e amputação parcial do dedo indicador. Informa que foi submetida a procedimento cirúrgico e que ficou afastada do trabalho por 40 dias. Defende que o acidente foi causado pela má conservação da cadeira. Pede que o Distrito Federal seja condenado a indenizá-la.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a cadeira não estava em condições ruins e que foi manuseada de maneira errada pela autora. Defende que se trata de caso de culpa exclusiva da vítima, hipótese que afasta a responsabilidade do réu. Decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente. A autora recorreu.

Ao analisar o recurso, a turma observou que as imagens do processo mostram que a cadeira apresentava “sinais evidentes de desgaste e precariedade”. No caso, segundo o colegiado, o acidente ocorreu em razão do estado deficiente de conservação do bem público, o que configura falha na prestação do serviço de saúde.

“A alegação de manuseio inadequado por parte da autora não afasta a responsabilidade do estado, pois o acidente somente foi possível em virtude da falha na conservação do mobiliário, circunstância que configura omissão estatal específica”, afirmou.

Para a turma, o Distrito Federal deve indenizar a autora pelos prejuízos estéticos e morais sofridos. O colegiado lembrou que as fotos e o laudo do Instituto Médico Legal mostram a lesão na mão com deformidade em seu dedo indicador. “Além disso, ficou evidenciada a debilidade permanente parcial decorrente do acidente”, completou.

Dessa forma, a turma deu provimento ao recurso da autora para condenar o DF a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais e estéticos, sendo R$ 10 mil para cada modalidade de dano.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0714720-65.2024.8.07.0018

O post DF deve indenizar mulher por acidente em cadeira quebrada de hospital apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Balanço no direito penal registra mais de 239 mil decisões e queda do estoque em 2025

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente a 2025. Somados, os três colegiados produziram mais de 239 mil julgamentos ao longo do ano, reduzindo o estoque em quase 30 mil processos.

Terceira Seção

Em 2025, a Terceira Seção recebeu 2.784 novos processos e baixou 2.900, com redução de 116 casos no estoque processual. O colegiado foi responsável por 4.201 julgamentos – 3.316 monocraticamente e 885 em sessão.

Integram a seção os ministros que compõem a Quinta Turma e a Sexta Turma. O presidente é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Quinta Turma

A Quinta Turma recebeu 65.478 processos e baixou 79.360 – diminuição de mais de 13 mil no acervo. Os ministros do colegiado proferiram 113.599 decisões, sendo 79.449 monocráticas e 34.150 em sessões.

Presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma é composta pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.

Sexta Turma

Na Sexta Turma, foram recebidos 65.672 processos e baixados 82.645, com redução de mais de 16 mil no estoque. No período, houve 121.248 julgamentos, sendo 86.222 monocraticamente e 35.026 em colegiado.

O presidente da turma, ministro Carlos Pires Brandão, lembrou que o número de processos distribuídos aos gabinetes de direito penal tem ultrapassado a marca de 500 por semana, e que o enfrentamento dessa volumosa carga processual também é fruto da colaboração dos servidores e da postura cooperativa da advocacia e do Ministério Público.

O colegiado também é formado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: STJ

Posted in STJ

STJ recebe mais de 500 mil processos, mas avança na redução do acervo com gestão e tecnologia

Dados estatísticos do STJ, CJF e Enfam foram apresentados na sessão administrativa de encerramento do ano forense na corte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano judiciário com o número recorde de 500.622 processos recebidos. O dado foi tratado com preocupação pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, durante a sessão da Corte Especial que marcou o encerramento dos trabalhos de 2025, ao enfatizar os desafios que o volume crescente de demandas impõe à estrutura do Judiciário e à prestação jurisdicional.

“Este é um patamar ao qual não gostaríamos de ter chegado. A curva é ascendente e preocupante”, afirmou. Ao longo do ano, o tribunal realizou 771.418 julgamentos, incluindo os chamados recursos internos, e baixou 512 mil processos. Os dados correspondem a uma média de 6,15 decisões por minuto para cada ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana.​​​​​​​​​

Na última sessão do ano, o presidente do tribunal, Herman Benjamin, apresentou o balanço de julgamentos e de atividades administrativas.

Herman Benjamin avaliou que a resposta a este cenário passa pela regulamentação da Emenda Constitucional 125/2022, que instituiu o filtro de relevância do recurso especial. O Projeto de Lei 3.804/2023, que regulamenta o dispositivo da Constituição que exige a demonstração da relevância da questão jurídica discutida no recurso, para fins de admissibilidade, está atualmente em tramitação no Senado.

“Não somos perfeitos, mas queremos acertar. Queremos que a sociedade brasileira nos veja como imprescindíveis. Queremos fazer o melhor para a Justiça brasileira, com independência, com integridade, com sensibilidade para a situação dos mais vulneráveis, como determina a Constituição da República”, acrescentou.

Iniciativas contribuíram para redução do acervo e da distribuição aos ministros

O presidente comentou que já são perceptíveis os resultados do trabalho realizado pelos juízes convocados excepcionalmente para o apoio temporário aos gabinetes de ministros, uma iniciativa da atual gestão do tribunal voltada para a redução do estoque processual. Em todas as seções, houve diminuição do volume de processos. Na Terceira Seção, onde foram alcançados os resultados mais expressivos até o momento, houve redução de 61,5% no total de processos em tramitação nos gabinetes de direito penal: de 83.977 em 2024 para 54.502 em 2025.

Também teve destaque no balanço apresentado pelo ministro o trabalho da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), etapa anterior à distribuição. A recorribilidade nessa fase gira em torno de 35%, enquanto a taxa de reforma no colegiado é de apenas 4,5%. Com o trabalho da ARP, cada gabinete de ministro deixou de receber 2.880 processos na Primeira Seção, 6.276 na Segunda Seção e 2.834 na Terceira Seção.

Herman Benjamin chamou atenção para o volume de afetações e julgamentos de recursos repetitivos. Em 2025, houve aumento de 64% no número de temas repetitivos julgados e de 39% nas afetações. Ao todo, foram 100 temas afetados, com 79 julgados, resultando na fixação de teses aplicáveis em todo o país. Em 2024, haviam sido afetados 72 temas e julgados 48.

Avanços em tecnologia e inteligência artificial mostram resultados

O presidente ressaltou que poucos tribunais no mundo investem tanto em tecnologia da informação quanto o STJ. O principal produto é a ferramenta de inteligência artificial generativa STJ Logos, que auxilia na análise processual, sem afastar a atuação humana. O número de usuários da ferramenta cresceu 40% em 2025, ano em que o tribunal fez intenso esforço de capacitação de pessoal.

Na gestão de pessoas, Herman Benjamin lembrou a nomeação de 193 novos servidores aprovados no último concurso público, com lotação prioritária nos gabinetes de ministros, para reforçar a prestação jurisdicional.

Eventos inéditos e de cooperação internacional marcaram o ano

Segundo o presidente, embora o STJ seja um tribunal de vanguarda, sua atuação ainda não é plenamente conhecida no exterior. Tal cenário, no entanto, vem se transformando graças à realização de eventos de cooperação internacional promovidos pela corte, os quais, em 2025, incluíram países de fora do eixo tradicional, como China, Índia, África do Sul e Indonésia, que representam parcela significativa da população mundial.

Também tiveram destaque no balanço de atividades de 2025 os eventos dedicados a discutir a situação de grupos sociais específicos, em geral vulneráveis, como idosos, menores, negros, autistas e mulheres.

Sobre a participação feminina no Judiciário, Herman Benjamin afirmou que o tribunal reconhece o desafio existente. “Estamos atentos às críticas. A mulher é maioria na sociedade hoje, e estamos cientes do déficit de mulheres em nossa composição”, disse.

Conselho da Justiça Federal enfrentou desafios complexos

Ao tratar da atuação do Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2025 – órgão que também preside –, o ministro avaliou que a criação de novas varas federais representou um passo relevante para enfrentar matérias próprias da Justiça Federal. Também foi mencionada a política de estímulo à permanência de magistrados em localidades de difícil provimento, instituída por resolução com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Vice-presidência reduziu acervo e recorribilidade interna

Na apresentação dos resultados da vice-presidência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão sintetizou o exercício de 2025 como marcado por produtividade elevada, gestão responsável do acervo e liderança institucional.

O vice-presidente celebrou a redução do estoque processual na unidade, mesmo diante do grande número de processos distribuídos no tribunal. Foi o maior número de processos baixados – 78,94%, em relação ao ano anterior. Salomão também apontou a queda da taxa de reforma interna das decisões da vice-presidência, que atingiu o menor patamar até hoje, 0,14%.

O ministro mencionou ainda a realização de duas edições do encontro com vice-presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, em abril e em novembro, voltadas à capacitação, uniformização e normatização da admissibilidade de recursos para o STJ. Também foi registrada a criação do Fórum Nacional dos Vice-Presidentes, espaço permanente de debate sobre o sistema de precedentes.

No âmbito do CJF, Salomão destacou a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, cujos números refletem sua presença em todo o território nacional. Entre as iniciativas adotadas, citou o Programa Equilibra TRFs, voltado à redução de assimetrias e à promoção da duração razoável do processo. Os dados indicam que 80% dos gabinetes reduziram seus acervos e 83% diminuíram o tempo médio de tramitação. 

Enfam alcançou capilaridade de atuação

O ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), apresentou as principais iniciativas de 2025 – entre elas, novas edições do Exame Nacional da Magistratura (Enam), que já habilitou mais de 16 mil candidatos para ingresso na carreira, com atenção à democratização do acesso, incluindo negros, quilombolas e pessoas com deficiência.

Também foram apontados no relatório o fortalecimento das relações com países de língua portuguesa e a formação de magistrados com foco em igualdade de gênero e equidade racial. Benedito Gonçalves comemorou ainda a marca de 100 formados no mestrado profissional da Enfam, que alcançou até magistrados estrangeiros.

Fonte: STJ

Posted in STJ

AGU cobra na Justiça mais R$ 135 milhões ligados a desvios no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (20) ter ajuizado antes do início do recesso judicial de fim de ano mais um lote de ações regressivas para cobrar R$ 135 milhões de entidades associativas envolvidas com descontos fraudulentos em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o órgão, esse é o último lote de ações para cobrar das associações de aposentados e pensionistas envolvidas em fraudes a devolução para os cofres públicos do dinheiro que o INSS já devolveu aos aposentados lesados.

Um terceiro lote já havia sido protocolado em dezembro. Com isso, o total de ações cautelares chegou a 37, somando R$ 6,6 bilhões em pedidos para bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas.

Desse total, a Justiça já concordou com o bloqueio de R$ 4,4 bilhões, porém somente R$ 514 milhões foram encontrados até o momento, incluindo saldos em contas, 17 imóveis e 76 veículos.

O INSS, por sua vez, precisou desembolsar até o momento R$ 2,74 bilhões para ressarcir mais de 4 milhões de beneficiários que acusaram os descontos em suas aposentadorias ou pensões, feitos sem autorização ou com autorização fraudada.

Confira abaixo as entidades processadas pela AGU para que devolvam o dinheiro desviado de benefícios previdenciários

Associações e entidades acionadas no quarto lote:
Confederação nacional dos trabalhadores rurais e agricultores e agricultoras familiares (Contag)
Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (Sinab)
Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários (FITF/CNTT/CUT)
Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf)
Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste (ASTRE)
Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (SindaPB)
Instituto de Longevidade Mongeral Aegon (Unidos)
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos (Sintapi-CUT)

Associações e entidades do terceiro lote:
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UGT (Sindiapi-UGT)
Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen)
Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Ambapen/Abenprev)
Associação Brasileira dos Contribuintes do RGPS (Abrasprev)
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintraap)
Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (Riamm)
Associação dos Aposentados do Brasil – (AAB)
União Brasileira de Aposentados da Previdência – (UniBrasil)

Fonte: EBC

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 236 mil beneficiárias(os)

Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2025, para 187.472 processos, com 236.603 beneficiárias(os). A soma atinge o valor de R$ 2.820.710.073,46.

Do total geral, R$ 2.354.039.333,43 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 113.020 processos, com 152.344 beneficiárias(os).

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 885.265.906,53
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 736.597.721,82 (38.468 processos, com 46.883 beneficiárias(os))

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$ 241.907.013,61
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 176.759.801,59 (7.936 processos, com 11.353 beneficiárias(os))

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$ 453.111.370,35
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 350.271.441,49 (11.282 processos, com 14.784 beneficiárias(os))

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC)
Geral: R$ 555.207.617,02
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 477.853.769,38 (24.052 processos, com 33.182 beneficiárias(os))

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, no CE, em AL, em SE, no RN e na PB)
Geral: R$ 418.398.758,48
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 369.466.946,18 (18.686 processos, com 30.961 beneficiárias(os))

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
Geral: R$ 266.819.407,47
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 243.089.652,97 (12.596 processos, com 15.181 beneficiárias(os))

Fonte: CJF

Posted in CJF

TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16).

A medida liminar foi concedida a pedido da estatal contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

A greve está concentrada em nove estados (Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). 

No entendimento da ministra, o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser paralisado totalmente. Além disso, Katia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no TST.

Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da estatal, que vai precisar de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro, para cobrir os recentes prejuízos. 

Os Correios informaram que todas as agências estão abertas e que a empresa adotou medidas de contingência para minimizar os impactos para a população. 

Fonte: EBC

Fim da escala 6×1 ganha tração no debate público, mas governo ainda vê longo caminho

A tendência é que a redução da jornada se transforme em uma das principais pautas para a campanha à reeleição de Lula

O fim da escala 6×1 tem ganhado cada vez mais tração no debate político em Brasília, e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem colocado o seu peso político para impulsionar o tema no Congresso. O ministro Guilherme Boulos (PSOL), da Secretaria-Geral da Presidência da República, que aparece como a interface do governo nesta pauta, tem dito que se buscará o caminho mais rápido para a aprovação da matéria no Congresso.

Nos bastidores, no entanto, integrantes do Palácio do Planalto acreditam que dificilmente isso acontecerá em 2026. Assim, a tendência é que a redução da jornada se transforme em uma das principais pautas para a campanha à reeleição de Lula, assim como foi a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil em 2022.

Para além das resistências entre deputados e senadores e da atuação de lobbies no Congresso, há indícios dentro do próprio Executivo de que a pauta não está tão adiantada quanto parece. O Ministério da Fazenda, por exemplo, ainda não entregou ao Palácio do Planalto nenhum estudo sobre o tema. Tampouco o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e que faz a interlocução com o setor empresarial.

Boulos comentou sobre o assunto com jornalistas em um café da manhã na última sexta-feira (12/12) no Palácio do Planalto. E detalhou os três pontos “inegociáveis para o governo na nova legislação:

“Primeiro, um projeto pelo fim da escala 6×1 tem que acabar com a escala 6×1. Não pode haver um relatório que só reduza para 40 horas semanais, mas mantenha a escala de seis dias de trabalho por semana. Isso é inaceitável. […] Dois dias de descanso, pelo menos, por semana. Então, o governo do presidente Lula defende uma escala máxima de 5 por 2”, disse.

“Segundo ponto, redução da jornada semanal para, no máximo, 40 horas. E, terceiro ponto, essas medidas serem implementadas sem redução salarial para os trabalhadores”, complementou.

Questionado sobre o prazo com que o governo trabalha para que a legislação seja aprovada, Boulos foi evasivo. Mas tratou no condicional a possibilidade de a tramitação ser concluída no ano que vem, quando o Legislativo funcionará efetivamente até junho, com os parlamentares dedicando o segundo semestre às eleições.

“A aposta do governo é buscar o caminho que seja mais rápido, garantindo esses três pontos fundamentais. Sendo possível em 2026, excelente”, disse. “Os trabalhadores brasileiros têm urgência de acabar com a escala 6×1 e o presidente Lula é sensível a essa urgência.”

Nos bastidores, fontes do Planalto admitem a dificuldade de o tema avançar no ano que vem. Na visão dessas fontes, no entanto, essa é uma briga em que o governo Lula terá ganhos eleitorais somente pelo fato de encampá-la, independentemente de vencer ou não.

Há atualmente duas propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitando no Congresso para tratar da jornada de trabalho.

A PEC 148/2015, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), reduz a jornada máxima semanal, com transição até 36 horas. Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (10/10) e está pronta para deliberação do Plenário, onde precisa passar em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara. Porém, dificilmente o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), pautará a matéria neste ano.

Outra proposta, a PEC 9/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), de teor semelhante, tem encontrado dificuldades para avançar na Câmara e sequer foi apresentada à CCJ da Casa.

Fonte: Jota

A resposta da doutrina, ou como não defender uma decisão judicial

Textos que se propuseram a defender medida cautelar de Gilmar Mendes não foram capazes de apresentar respostas satisfatórias aos questionamentos

Além de seus instrumentos oficiais de defesa institucional, o Supremo também conta com alguns mecanismos não oficiais. Entre estes, há um que os constitucionalistas chamam, em tom jocoso, de “controle judicial preventivo pela mídia”.

Em geral, ele acontece quando ministros do tribunal se valem de seus assessores de imprensa – que, não raro, buscam se apresentar como jornalistas – para emitir recados públicos ao Congresso ou à sociedade. Por mais estranho que pareça, a repetição acabou normalizando a prática, a ponto de hoje vermos apresentadores de telejornais conversando com ministros, em tempo real, durante a programação.

Há, contudo, outra dimensão dessa defesa institucional pela mídia. Mais sofisticada, essa versão vem sob o verniz de nomes proeminentes no cenário jurídico nacional. São autores que se valem do capital reputacional que construíram para assinar artigos – algumas vezes bem fundamentados – em defesa de decisões judiciais. Acontece que essas mesmas figuras, não raramente, contam com processos importantes perante o tribunal que estão defendendo, o que acaba levando os mais céticos a questionarem a honestidade dos argumentos apresentados.

Não gosto de partir da premissa de que aqueles que defendem o Supremo o fazem por ter algo a ganhar com isso, da mesma forma que rejeito a ideia – muito presente nos textos atuais – de que críticas legítimas ao tribunal configuram um ataque à democracia. Por isso, prefiro dar aos argumentos a maior consideração possível, tomando seus fundamentos como bem-intencionados e de boa-fé, ainda que ácidos ou debochados – afinal, não posso criticar o uso de uma ferramenta que integra meu repertório.

Nesse contexto, a suspensão parcial da cautelar do ministro Gilmar Mendes, na última quarta, traz uma ótima oportunidade de realizar tal exercício. Para além dos fundamentos apresentados pelo ministro na nova decisão, aproveito o evento para analisar também os argumentos apresentados por aqueles que se propuseram a enfrentar o tema no debate público.

Jogando com palavras

Depois de uma rodada do que alguns chamaram de diálogos institucionais, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a parte de sua cautelar que restringia ao PGR a legitimidade para a apresentação de pedido de impeachment contra ministros do Supremo. Ainda que possa ser elogiado pela concisão e clareza, o documento não apresenta fundamentos satisfatórios aptos a justificar a suspensão, além de suscitar dúvidas quanto à decisão original.

Após alguns parágrafos tecendo elogios a Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco pelo espírito cívico em defesa do Supremo Tribunal Federal, Mendes faz notar como ambos foram responsáveis por um sem-número de arquivamentos de denúncias contra ministros do Supremo. O relator apontou, ainda, que sua cautelar resultou na tramitação prioritária do projeto de lei sobre a nova Lei do Impeachment que, em suas palavras, “incorpora[ram] parcela significativa das orientações contidas na medida cautelar”. Esse quadro fático justificaria, na visão do relator, a suspensão parcial da decisão.

Há dois problemas aqui. Primeiro, os arquivamentos de denúncias pelo atual e por ex-presidentes do Senado são eventos antigos – e recorrentes – na história da Nova República. Assim, ao mesmo tempo em que não servem como prova de uma mudança relevante na realidade, tampouco seriam capazes de justificar o deferimento da cautelar original, dada a falta de contemporaneidade do risco.

Segundo, o projeto de lei em tramitação não adota, nem em termos quantitativos nem qualitativos, “parcela significativa” da cautelar. O PL 1388/2023 deixa de fora, nas hipóteses de impeachment de ministros do Supremo, os chamados “crimes de hermenêutica” e suprime qualquer possibilidade de redução salarial. As convergências, porém, se esgotam aí.

O Legislativo optou, pelo menos no PL, por preservar o quórum de maioria simples para a instauração do procedimento, introduzindo, contudo, a possibilidade de recurso, por iniciativa de dois terços dos senadores, contra decisões de arquivamento. O afastamento da autoridade – agora previsto a partir da fase de instrução – foi mantido.

Por fim, o projeto pretende alterar o rol de legitimados para a apresentação de denúncia, que passa a abranger: (i) partidos políticos com representação no Congresso Nacional; (ii) a OAB; (iii) entidades de classe de âmbito nacional ou estadual; e (iv) cidadãos que preencham os requisitos da iniciativa popular. Não há, portanto, qualquer identidade substantiva – nem em termos quantitativos, nem qualitativos – entre o PL e a cautelar.

“Porque eu quero”

Seguindo a ordem do rito processual, um problema essencial que não foi resolvido, seja pela decisão, seja por seus defensores, foi a questão dos requisitos da cautelar. Um primeiro argumento em favor da medida – presente na decisão e ecoado de maneira acrítica por seus defensores – é a quantidade de pedidos de impeachment já apresentados e ainda pendentes de deliberação no Senado.

A fragilidade dessa alegação foi demonstrada por Thomaz Pereira,[1] ao apontar que a abertura do rol de legitimados não empodera quem pode apresentar a denúncia, mas quem sobre ela decide. Tanto é assim que não há, desde a redemocratização, qualquer registro de denúncia contra ministro do Supremo que tenha sido aceita.

Diante disso, que tipo de urgência justifica a cautelar? A potencial – e incerta – eleição de uma supermaioria conservadora no Senado, que tomaria posse em 2027? Ou seria o risco de o presidente do Senado – exaltado pelo relator como detentor de “espírito público, aguda percepção institucional, prudência e notável coragem cívica” – deixar seus predicados de lado e atuar contra o tribunal?

Os defensores da decisão também esquecem, por vezes de forma deliberada, que a jurisdição constitucional, não raramente, é utilizada como mecanismo de freios institucionais – para não falar das ocasiões em que é instrumentalizada como ferramenta de chantagem. Na semana passada, por exemplo, um dia após a aprovação do execrável PL da dosimetria, o Supremo destravou o inquérito contra Paulinho da Força, relator do projeto.

Aqueles que cerraram fileiras com Mendes não enfrentam esses argumentos, não explicam como a distância da eleição não é um obstáculo ao deferimento da cautelar. Ignoram, igualmente, a realidade institucional e como todos os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo foram arquivados. É uma cautelar como puro ato de vontade.[2]

Como não utilizar o constitucionalismo abusivo: um guia (ed. rev. atual. e ampl.)

Não há, em meu texto inaugural,[3] qualquer indício de que eu não reconheça os riscos do constitucionalismo abusivo. Deixo claro que sei do plano da extrema-direita para o Senado nas eleições do próximo ano, assim como estou ciente dos perigos que a domesticação de um tribunal põe à democracia. [4]

Isso, entretanto, não impediu que alguns articulistas desenvolvessem não-argumentos que não foram defendidos por qualquer parcela relevante da doutrina que enfrentou o tema. A defesa contra a existência de crimes de hermenêutica talvez seja a melhor ilustração disso. É difícil de crer que alguma pessoa com formação em Direito consiga articular um argumento razoável em defesa disso. O que não significa que não existam, no Congresso, propostas assim – afinal, nosso Legislativo não é famoso por seu destaque moral e intelectual.

Essas platitudes, por vezes, aparecem enfeitadas por grandiloquentes referencias, mas sem qualquer cuidado metodológico com frameworks teóricos. Tomemos como exemplo o texto de Georges Abboud,[5] que transita entre a história do Terceiro Reich e a obra de Ernst Fraenkel para explicar como o impeachment pode ser instrumentalizado para dar cabo à independência judicial. Para o autor, a experiência nacional com o autoritarismo deve ser o fio condutor da interpretação proposta pela cautelar.

Assumindo essa premissa como verdadeira, dela não se podem extrair, contudo, as mudanças propostas pela decisão – como defende Abboud. Acredito, inclusive, e parafraseando Pierre Legrand, que a cautelar original – com todas as suas falhas – estaria em melhor situação quanto mais cedo este artigo fosse esquecido,[6] tendo em vista que o autor recorre a elementos de senso comum sem qualquer reflexão sobre as premissas subjacentes à antiga Lei ou mesmo sobre as consequências de seus argumentos.

No trecho sobre o novo quórum de 2/3 desenhado pela cautelar, por exemplo, Abboud limita-se a reconhecer que um quórum qualificado é mais adequado dada a importância do impeachment. Sobre o afastamento do cargo após a abertura do procedimento, o autor faz ainda menos esforço, restringindo-se a falar em uma adequação do antigo texto às garantias da Constituição de 1988.

A decisão original, contudo, invoca uma suposta simetria, equiparando ministros individuais ao presidente da República. Uma dificuldade que esse raciocínio apresenta é o fato de que o quórum qualificado exigido para abertura de processo contra um presidente se justifica na medida em que diferentes Casas do Congresso deliberam de maneira autônoma. No caso de ministros do Supremo, exigir um aumento do quórum, por mais intuitivo que possa parecer, cria dois problemas.

O primeiro é de ordem lógica. Ao elevar o quórum de abertura de maioria simples para 2/3, a decisão faz com que instauração e condenação não se diferenciem, causando uma perda de seu sentido prático e normativo – sobretudo porque a fase de instrução, que deveria ser o espaço institucional de produção de prova e amadurecimento do juízo político-jurídico, deixa de operar como filtro qualitativo e se torna mero rito.

O segundo problema é de desenho institucional, uma vez que o aumento do quórum de abertura do processo se soma ao não afastamento do ministro do cargo – aceito de maneira acrítica pelo articulista como uma adequação ao texto constitucional.

Essa combinação, entretanto, acaba por criar uma nova assimetria, dessa vez em benefício do Supremo. Isso porque é difícil explicar, seja do ponto de vista dogmático, seja do ponto de vista teórico, que razão justificaria uma arquitetura institucional em que o próprio designer se coloca acima do presidente – que permanece sujeito ao afastamento após a abertura do processo de impeachment. Além disso, o obstáculo ao afastamento, imposto pela cautelar, também distorce o processo em uma dimensão prática, permitindo que o magistrado continue a usufruir dos benefícios do cargo  para resistir ao processo senatorial.

É possível, ainda, que o articulista suscite a importância da independência judicial, como se tal argumento fosse um truco constitucional capaz de retirar do presidente a legitimidade da soberania popular do voto, elemento de igual grandeza segundo todas as teorias democráticas que se possa imaginar.

Não satisfeito em ignorar todos esses argumentos – e para a infelicidade do leitor – Abboud continua seu texto, desse vez adentrando no campo do constitucionalismo abusivo. Nesse trecho, o autor se refere às críticas que se valeram do léxico dessa teoria como “pueris”, e justifica sua posição em um parágrafo que parece ter saído direto de um manual de direito constitucional:

Pela mesma razão, as críticas pueris sobre uma suposta captura do léxico do constitucionalismo abusivo na fundamentação da decisão também não se justificam. Afinal, o constitucionalismo abusivo se configura com a instrumentalização de mecanismos jurídicos legítimos para produzir resultados contrários ao constitucionalismo que os sustenta: o indulto conferido à Daniel Silveira e já considerado inconstitucional pelo STF é um bom exemplo. A instrumentalização do mecanismo de impeachment sem fundamento técnico-jurídico, baseado em mera conveniência política, certamente é outro.

Não são apresentadas quaisquer considerações sobre as diferenças institucionais entre o Supremo Tribunal Federal e as demais Cortes Constitucionais que passaram por processos de domesticação. Nenhuma linha é escrita sobre o poder de invalidar emendas constitucionais à disposição do STF. Nem mesmo uma palavra sobre o papel que as cláusulas pétreas desempenham na proteção institucional. Um verdadeiro desrespeito com as balizas teóricas e metodológicas propostas pela literatura acadêmica.

Seguindo para as partes finais – de um texto que teria se beneficiado de algumas páginas a menos[7] –, o autor chega naquela que, talvez, seja sua única contribuição real ao debate: a transformação que vem ocorrendo no equilíbrio entre os Poderes. Mais uma vez, contudo, Abboud reclama dos críticos, particularmente das invocações acríticas de experiências internacionais. Curiosamente, contudo, não só a decisão que ele defende faz esse paralelo com a Hungria – sem notar as diferenças institucionais entre os países[8] – como o próprio texto do articulista é contaminado pela falta de rigor metodológico que tanto o incomoda.

O cerne de seu argumento, porém, merece a devida atenção. Nosso país, nos últimos anos, presenciou um agigantamento do Poder Legislativo, que vem se apropriando, de PL da dosimetria, de parte significativa do orçamento público. Isso tem causado um desequilíbrio na relação entre Executivo e Legislativo, levando o Supremo a ocupar – de forma indireta e extraoficial – a vaga da coalizão que anteriormente cabia aos partidos políticos.[9]

Também é verdade que o Supremo, nesse novo contexto, tem sido forçado a deliberar, de forma cada vez mais recorrente, sobre questões de megapolítica[10] e outros temas sensíveis. Contudo – e novamente – disso não decorre a conclusão de que as alterações promovidas pela cautelar estão corretas. Isso porque, apesar das transformações, o desenho institucional dos Poderes, em especial o do Supremo, continua contando com fundamentos sólidos capazes de resistir a eventuais investidas de natureza autoritária – como demonstrei no texto que inaugurou este debate.[11]

No fim, os textos que se propuseram a defender o acerto da medida cautelar não foram capazes de apresentar respostas satisfatórias aos questionamentos e obstáculos apresentados – aqui e em outros ensaios.[12] Já o texto de Abboud, em particular, foi além; não só criou espantalhos dos críticos que enfrenta, como nos brindou com um excepcional manual de como não defender uma decisão judicial.


[1] #268 Gilmar e a Lei de Impeachment (com Thomaz Pereira). Onze Supremos Podcast,  Disponível em: https://open.spotify.com/episode/0z0DPIroMYXJrMXeC3CSYP?si=78a36bc36fd042da.

[2] Ver Adeildo Oliveira, Suprema Blindagem. JOTA, 9 dez. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/suprema-blindagem.

[3] David Sobreira, Subvertendo o constitucionalismo abusivo, JOTA, 08 dez. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/subvertendo-o-constitucionalismo-abusivo.

[4] David Sobreira, How Courts Die. Vermont Law Review, v. 50 (no prelo) – https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=5218322.

[5] Georges Abboud, O impeachment de ministros do STF. JOTA, 13 dez. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/observatorio-constitucional/o-impeachment-de-ministros-do-stf.

[6] Pierre Legrand, Comparative Law’s Shallows and Hollows: A Negative Critique on Ablepsy. The Journal of Comparative Law, v. 20, n. 2, 239–438, 2025. p. 439.

[7] Ver Antonio Gidi, Redação Jurídica. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2025

[8] Sobreira, How Courts Die […]

[9] Ver Christian Lynch, Lula e o judiciarismo de coalizão. Meio, 6 dez. 2023. Disponível em: https://www.canalmeio.com.br/edicoes/2023/12/06/lula-e-o-judiciarismo-de-coalizao/.

[10] Ran Hirschl, The Judicialization of Mega-Politics and the Rise of Political Courts. Annual Review of Political Science, v. 11 (2008).

[11] Sobreira, Subvertendo o constitucionalismo abusivo […]

[12] Ver, por exemplo, Rafael Mafei, Dois caminhos para piorar o STF. Piauí, 09 dez. 2025. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/dois-caminhos-para-piorar-o-stf-alcolumbre-gilmar-mendes/.

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados