Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes – Divulgação/Semob-GDF

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes – Divulgação/Semob-GDF

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública

O Projeto de Lei 1595/24 cria um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas de direito público e privado, como contratos e outras obrigações, a períodos de calamidade pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara, autor da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

No caso das relações de direito público, o projeto:

  • proíbe a execução de despejos ou o corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica;
  • permite a revisão ou flexibilização de normas de licitação e contratação para os serviços públicos essenciais;
  • dilata os prazos de processos administrativos afetados pela calamidade pública; e
  • isenta estados e municípios de tributos federais e impede a União de cobrar dívidas deles.

No caso das relações privadas, são previstas as seguintes medidas:

  • suspende prazos prescricionais gerais;
  • suspende o cumprimento de cláusulas contratuais onerosas ou impossíveis de atender; e
  • permite a renegociação de contratos sem penalidades, desde que resguardado o equilíbrio contratual.

Vigência
As medidas vigorarão desde o início da calamidade pública, reconhecida pela União, até 90 dias após o fim do período emergencial.

O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que as regras visam preservar a ordem jurídica, econômica e social durante uma circunstância excepcional.

“A proposta busca fortalecer a segurança jurídica, com um arcabouço normativo claro e eficiente para que todos os atores sociais possam se orientar e se ajustar durante o período de calamidade”, disse Aihara.

Durante a pandemia de Covid-19 o Congresso Nacional aprovou uma série de leis suspendendo obrigações contratuais ou prazos previstos em lei. Uma das principais foi a Lei 14.010/20, que criou o regime jurídico emergencial de direito privado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões: de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto substitui palavra “dono” por “humano responsável” em cadastro de animais

Segundo o deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da proposta, a alteração é uma mudança cultural que reconhece a responsabilidade que os humanos devem ter para com os animais sob sua guarda. “Será um passo importante para reforçar a consciência de que os animais não são objetos, mas seres que necessitam de cuidado, atenção e responsabilidade”, afirma.

Discussão e votação de propostas. Dep. Fábio Teruel (MDB-SP)Fábio Teruel, autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputado

Conscientização
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também cria a Semana Nacional de Conscientização da Guarda Responsável de Animais de Estimação. O evento busca promover a educação e a sensibilização sobre o bem-estar animal, a posse responsável e o combate ao abandono de animais, entre outros pontos.Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede extinção de processo por abandono processual quando autor e réu não estiverem presentes

O Projeto de Lei 912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor não estiver presente na audiência de conciliação em que o réu também não se fez presente. O texto insere essa previsão no Código de Processo Civil para deixar claro que magistrados não devem declarar extintos os processos nesse caso.

 
Homenagem aos 116 anos da imigração japonesa no Brasil. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O abandono processual ocorre quando o autor não realiza algum ato determinado por um juiz por um prazo superior a 30 (trinta) dias.

Segundo a jurisprudência adotada nos tribunais, para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, o  requerente deve demonstrar não mais querer continuar com o processo. A simples ausência do autor quando o réu não está na audiência de conciliação não é suficiente. No entanto, há casos em que os juízes têm declarado a extinção do processo.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que há divergência na doutrina, sendo numerosos os autores a sustentar um e outro entendimento.

“Entendo que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar falha somente do autor”, explica.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que destina R$ 1 bi para proteção ao povo Yanomami e combate a garimpo ilegal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1209/24, que concede crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para diversos ministérios em ações relacionadas à proteção do povo indígena Yanomami e ao combate ao garimpo ilegal em seu território. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o governo, a iniciativa teve por objetivo dar cumprimento a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na qual determinou ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário se houvesse falta de recursos orçamentários para cumprir decisão anterior de socorro a esses indígenas, tudo no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, líder do governo na Câmara – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Do total de recursos, R$ 309,8 milhões são destinados à participação das Forças Armadas com o uso do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e R$ 60,18 milhões para a Força Nacional, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na área. Esse montante soma 37% do total liberado.

Funai
Outros R$ 210 milhões ficarão com o Ministério dos Povos Indígenas para a gestão de políticas para os povos indígenas.

Para a Funai, a MP destina R$ 182 milhões para a atividade de regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas, além de mais R$ 60 milhões para a atividade de direitos pluriétnicos e culturais dos povos indígenas. Esse montante soma 45,2% do total liberado.

Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente terá R$ 107,6 milhões (10,76% do total previsto) para ações de fiscalização em terras indígenas e gestão de unidades de conservação em terras indígenas a cargo do Ibama ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Mais ministérios
Outros ministérios também terão dinheiro para ações correlacionadas:

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Ministério da Pesca e Aquicultura; e
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a MP em sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Crise humanitária
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que, por meio da MP, o governo legalizou uma decisão do Supremo e atuou para conter a crise humanitária que o povo Yanomami sofreu. “É uma medida provisória que trata da dignidade deste povo que precisa da proteção do Estado brasileiro”, afirmou.

Segundo ele, a gestão Lula enfrenta o abandono e a miséria em que o governo anterior deixou o povo Yanomami.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que o governo Lula encaminhou a MP após ser divulgado um número de mortes de indígenas maior que o verificado em 2022. De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, houve 363 mortes de indígenas em 2023, 6% a mais que o registrado em 2022.

Arguição no STF
A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão.

A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja.

Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Bruno Ganem durante reunião de comissão
Ganem: “Quem adota um animal adquire a responsabilidade de cuidar”

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.

As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, ser divididas igualmente entre as partes.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), explica que a custódia de animais de estimação frente a dissolução do matrimonio e união estável vem ganhando repercussão nos tribunais e, devido à ausência de uma legislação específica para tratar do tema, levando magistrados a julgarem com base em princípios e bons costumes, muitas vezes aplicando a guarda compartilhada prevista no Código Civil.

“Por todo o exposto, e alinhados com a proposta ora analisada, defendemos que quem adota um animal de estimação adquire também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independente das mudanças da vida.”, justificou Ganem.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão busca consenso para regulamentar aposentadoria especial e reduzir a judicialização

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados reuniu na quarta-feira (3) 14 representantes de trabalhadores, empresas e juristas em busca de consenso para reduzir a judicialização em torno da aposentadoria especial paga a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Audiência Pública - PLP 42/2023 Aposentadoria Especial do Regime Geral de Previdência Social. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Monteiro Cherulli.
Diego Cherulli: empresas deveriam investir em prevenção e melhorar ambiente de trabalho – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O tema é alvo de proposta – PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF) – que reduz a idade mínima para a concessão do benefício e aumenta o valor para 100% da média das contribuições. Outros três projetos (PLPs 245/19, 74/23 e 231/23) são analisados em conjunto para superar as regras transitórias em vigor desde a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103).

A audiência pública foi solicitada pelos deputados Pastor Eurico (PL-PE) e Erika Kokay (PT-DF). Todos os convidados defenderam a regulamentação da aposentadoria especial, mas com variados motivos e sugestões de ajustes.

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Kieckbusch, afirmou que cerca de 1.500 novas aposentadorias especiais são concedidas por mês, mais de 80% por decisão judicial, o que gera insegurança para as atividades econômicas.

A CNI defende a regulamentação com foco em medidas preventivas. “O empregador deve criar ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e resilientes para descaracterizar a necessidade da aposentadoria especial e evitar processos na Justiça”, disse Kieckbusch.

Acidentes de trabalho
O dirigente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDPREV) Diego Cherulli comparou os custos entre aposentadoria especial e benefícios por acidente. O INSS paga hoje 438 mil aposentadorias especiais, com valor total de R$ 2,4 bilhões por mês. Ao mesmo tempo, há cerca de 1 milhão de benefícios pagos por acidente, com custo total de R$ 2,2 bilhões por mês.

“Ou seja, o gasto do governo com o benefício pago por acidentes de trabalho é quase o mesmo que o da aposentadoria especial. Em vez de estar prevenindo, garantindo vida e gerando bem-estar, nós estamos pagando para aquele que se acidentou, já não tem mais bem-estar ou morreu, porque ali também tem a pensão por morte acidentária”, afirmou.

Audiência Pública - PLP 42/2023 Aposentadoria Especial do Regime Geral de Previdência Social. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Pastor Eurico, relator do PLP 42/23: “Esperamos chegar em um denominador comum” – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Com mais de 7 milhões de acidentes com trabalhadores de carteira assinada desde 2012, o Brasil só está atrás de Índia, China e Indonésia nesse ranking, segundo Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário.

“São números que não param de subir: enquanto estamos aqui discutindo, um trabalhador morreu por acidente de trabalho porque o ambiente de trabalho não é fiscalizado e é hostil”, comentou Adriane.

Terceirizados
A subnotificação também é elevada. O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Santos, citou o caso dos terceirizados que, segundo ele, passam por invisibilidade no ambiente de trabalho e são vistos como “descartáveis”.

“No dia a dia da nossa categoria, normalmente se fala que, com um vigilante morto, a empresa põe a farda em outro e a vida continua. Descartam a gente. E descartam também ao não nos enxergar na condição de ter direito”, lamentou.

Riscos
Dirigente das Confederações Nacionais dos Urbanitários (CNU) e dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Elvio Vargas citou categorias que não têm conseguido a aposentadoria especial nem mesmo por meio de ações judiciais depois da reforma previdenciária. É o caso dos eletricitários expostos a riscos de choque.

“Que empresa fica com o eletricista, aquele que sobe no poste, até os 65 anos de idade? E aí eu posso fazer a pergunta inversa também. Que trabalhador vai conseguir fazer um serviço especializado até essa idade? Não reconhecer a aposentadoria especial é jogar esses trabalhadores no limbo”, argumentou.

Outras categorias também apresentaram peculiaridades de sua rotina de trabalho e pediram o direito à aposentadoria especial. O diretor da Federação Única dos Trabalhadores João Felchak citou a exposição dos petroleiros a ruídos e ao benzeno.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) apontou pressão atmosférica anormal, radiação ionizante, barulho e microvibração, além de fadiga, que coloca em risco a segurança de voo.

Exposição a agrotóxicos, doenças e violência em região de fronteira foram alguns dos riscos mostrados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário (Sintap).

Critérios técnicos
Um dos consensos na regulamentação vem desde a aprovação do PLP 42/23 na Comissão do Trabalho: a aposentadoria especial deve ser concedida por exposição ao risco e não por categoria.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip) defende riscos medidos in loco e caso a caso, além de critérios técnicos na definição dos agentes nocivos, a fim de reduzir a judicialização. Outros debatedores fizeram sugestões pontuais quanto a fiscalização, afastamento não acidentário e reinclusão de contribuintes individuais.

Relator da proposta na Comissão da Previdência, Pastor Eurico aposta em novos consensos: “Esperamos chegar juntos a um denominador comum.”

Além da Comissão de Previdência, o texto terá de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, passará pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que facilita pedido de indenização contra condenados por crimes do Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 3777/23, do deputado Josenildo (PDT-AP), que inicialmente tratava apenas dos crimes sexuais contra as mulheres.

Discussão e votação de propostas. Dep. Josenildo (PDT-AP)
Deputado Josenildo, autor do projeto de lei – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A relatora seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estendeu as regras para todos os condenados por crimes do Código Penal.

As novas regras, a serem incluídas no Código de Processo Penal (CPP), preveem que o pedido de indenização também poderá ser formulado pela vítima.

Atualmente, o CPP determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Nesse sentido, o texto especifica que esse valor mínimo de indenização poderá se referir ao dano moral e não dependerá de prova diferente daquela apresentada no processo penal. Isso valerá para casos em que forem afetados direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.

Professora Goreth citou decisão do STJ de 2018 quanto a um recurso referente a um processo de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Embora o precedente tenha se referido aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode ser estendido para todas as vítimas de crimes que afetem direitos da personalidade, conforme o princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil”, disse.

Debate em Plenário
O autor do projeto, deputado Josenildo, ressaltou que a medida aprovada garante a celeridade processual. “Hoje a mulher tem de esperar que o agressor sofra a condenação criminal para, só depois, buscar a reparação na esfera cível. E esse processo pode levar dez anos até a reparação”, afirmou. Segundo ele, com a proposta, a reparação já virá na decisão judicial.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), no entanto, a proposta é inócua porque já há previsão no Código Penal. “Isso aqui é chover no molhado. Não vai mudar em nada. O que precisamos fazer é dar resposta às mulheres vítimas, aumentando a pena de estupro para homens agressores de mulher”, disse.

Já o deputado Reimont (PT-RJ) defendeu a aprovação do texto e afirmou que nenhum tipo de indenização consegue apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialistas defendem política de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais

Participantes de audiência pública realizada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados afirmaram que o trabalho exercido por conciliadores e mediadores de Justiça precisa ser remunerado.

O trabalho dos conciliadores é remunerado em alguns estados e não conta com regras claras. Um projeto aprovado na Câmara e que está tramitando no Senado (PL 233/23) acrescenta um dispositivo ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para que a gratuidade da Justiça não inclua o trabalho do conciliador ou mediador nas audiências que excederem o percentual de audiências não remuneradas previstas em lei. O pagamento ficaria a cargo da União ou do estado, conforme o caso, de acordo com a tabela fixada pelo tribunal.

Audiência Pública - Política de reposição salarial: exclusão de aposentados e pensionistas. Dep. Glauber Braga (PSOL - RJ)
Glauber: “É fundamental que os tribunais de Justiça assumam essa despesa” – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial.

A juíza federal Rosimayre Gonçalves lembra que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu em 2010, como política da instituição, a criação de centros de conciliação no sistema de Justiça e previu a necessidade de auxiliares com formação de dois anos de graduação e um curso no Tribunal de Justiça para fazer esse trabalho. Cinco anos depois, o Código de Processo Civil reforçou a ideia da conciliação na Justiça. Os tribunais ficaram de regulamentar a remuneração, o que não aconteceu até hoje.

“A conciliação dá voz ao cidadão, traz o cidadão para dentro do processo. Você dá um ganho significativo na cidadania. E os custos reduzidos de todo o sistema. Então você reduz custos, dá ganho de cidadania, soluciona com rapidez, que é o que a sociedade deseja, e você não remunera essas pessoas. Tem um contrassenso aí”, disse Rosimayre Gonçalves.

A juíza federal coordena o centro de conciliação da seção judiciária do Distrito Federal e diz que, nos últimos seis anos, houve seis cursos de formação para mediadores com carga horária de no mínimo 40 horas. Há exigência de 80 horas de trabalho gratuito e estágio.

Foram formados 176 conciliadores no período. Apesar da necessidade de 80 conciliadores para o centro de conciliação funcionar, apenas 18 atuam, por falta de estímulo.

Desafio
A presidente da Associação dos Mediadores de Árbitro do DF, Francilma Alves Mendonça de Oliveira, afirmou que o Tribunal de Justiça do DF está formando uma comissão para avaliar o assunto e lembrou que, em alguns estados, os conciliadores são remunerados.

Para a presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais de São Paulo, Márcia Cristina da Silva, o grande desafio é criar uma política pública que atenda o País inteiro. “O DF, por exemplo, não paga nada. O estado de São Paulo, quando as partes não são beneficiárias da Justiça gratuita, elas custeiam o processo e pagam o mediador. Quando a parte vem pela Justiça gratuita, o mediador não recebe nada. E há comarcas que consideram todo mundo Justiça gratuita e não pagam nada. O Ceará, por exemplo, paga um valor em torno de R$ 50, R$ 60 e condiciona muitas vezes ao êxito”, exemplificou.

A presidente do sindicato disse que processos que poderiam levar anos são resolvidos rapidamente graças ao trabalho dos mediadores de conflito. Há uma resolução do CNJ (Resolução 271/18) que criou uma tabela nacional para mediação.

A juíza auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Trícia Navarro, disse que um levantamento feito em 2020 apontou que, dos 32 tribunais estaduais e federais, apenas 14 tinham regulamentado a remuneração de mediadores. O desestímulo faz com que haja 10 mil mediadores cadastrados em São Paulo, mas apenas 2 mil atuem.

Projeto de lei
O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), defendeu a análise do projeto sobre remuneração de conciliadores judiciais quando a proposta voltar para a Câmara.

“A reivindicação que está sendo apresentada é de avaliação de um projeto de lei que trata especificamente da remuneração naqueles casos específicos onde existe gratuidade de Justiça. E, nesses casos, então, é fundamental que os tribunais de Justiça assumam essa despesa”, disse Glauber Braga.

Na audiência pública, o juiz federal Daniel Marchionati informou que o Conselho da Justiça Federal vai analisar um projeto que trata do custo para nacionalizar a remuneração dos mediadores. O debate na Câmara foi solicitado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Fonte: Câmara dos Deputados