Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias.

O texto aprovado prevê as seguintes mudanças na Lei do Inquilinato:

  • permite que locador e locatário pactuem o pagamento antecipado, caso assim desejem;
  • reconhece expressamente a ampla liberdade de negociação nos contratos de locação não residencial;
  • permite sublocação por valor superior ao da locação – o que hoje é vetado –, desde que o contrato não proíba;
  • além do locador, o locatário passará a ser responsável por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio após a aceitação da proposta; e
  • o direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 871/22, do deputado Márcio Labre (PL-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta.

“As alterações mantêm o objetivo de proteger o locatário e de promover comunicação transparente, mas preserva a liberdade contratual nos casos em que o contrato já contém uma previsão expressa de reajustes”, explicou Gilson Marques.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta com diretrizes para ressocializar trabalhadora doméstica resgatada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define diretrizes para o atendimento e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas de situações análogas à escravidão ou ao tráfico de pessoas.

Entre outros pontos, o texto prioriza a apuração das responsabilidades e define princípios para orientar ações administrativas e judiciais, como a responsabilização integral dos ofensores, a interrupção imediata da violência e a reconexão familiar.

O colegiado aprovou, por recomendação da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 3351/24, da deputada Carla Ayres (SC), hoje na suplência.

Sobre a ressocialização, o substitutivo prevê o respeito à vontade das pessoas com deficiência, com os apoios necessários, e o acesso à informação sobre as situações de violência e exploração vividas. Além disso, garante o direito de não retorno a condições de escravidão ou a qualquer forma de violência.

Benedita da Silva afirmou que a proposta protege mulheres que, por sua vulnerabilidade, acabam submetidas a formas de exploração análogas à escravidão. “A proposta está alinhada com compromissos nacionais e internacionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, assim como de promoção dos direitos humanos”, disse.

Adoção e dívida trabalhista
O texto suspende as ações judiciais ajuizadas pelos suspeitos do crime com a finalidade de adotar ou reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva sobre as vítimas.

Se houver dívida trabalhista, o bem de família do devedor poderá ser penhorado para pagar créditos trabalhistas e contribuições previdenciárias devidas às trabalhadoras resgatadas.

Sônia Maria de Jesus
Se aprovada, a lei se chamará Sônia Maria de Jesus, em homenagem à mulher que foi resgatada de condição análoga à escravidão na casa de um desembargador, em Santa Catarina.

Ela acabou retornando para a casa do magistrado após o resgate. Negra, surda não oralizada e sem o conhecimento de Libras, Sônia foi separada da família, sem consentimento, aos 9 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando foi resgatada, em 2023.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite a advogado representar réu em conciliação no juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.

A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.

Solução amigável
O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.

Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.

“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite a advogado representar réu em conciliação no juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.

A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.

Solução amigável
O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.

Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.

“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova critério para fixação de pensão alimentícia em favor de filhos menores

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a fixação do valor da pensão alimentícia em favor de filho menor tendo como alimentante o pai ou a mãe. Pelo texto, a fixação deverá levar em conta a sobrecarga do genitor que tem a guarda e o comprovado abandono afetivo do filho pelo outro genitor.

Deverá ser levado em conta ainda o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, que determina que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.

O projeto altera o Código Civil.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

No substitutivo, a relatora substituiu o termo “ausência” por “abandono afetivo”. “A ausência já é instituto do direito civil que enseja consequências específicas quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia”, explicou Laura Carneiro.

Por outro lado, ela lembrou que o abandono afetivo costuma ocorrer quando um ou ambos os pais deixam de oferecer apoio emocional, afeto, atenção e presença para a criança ou o adolescente.

“Esse abandono é capaz de gerar sobrecarga no genitor incumbido da guarda ou da criação do menor, especialmente em lares monoparentais. Essa sobrecarga pode ser física e emocional e afetar a saúde mental do genitor e sua capacidade de prover as necessidades da criança ou do adolescente”, disse ainda a relatora.

“Além disso, crianças e adolescentes que sofrem abandono afetivo podem desenvolver problemas de autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades para estabelecer relacionamentos saudáveis”, afirmou Laura Carneiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 996/23, do Senado, que garante a oferta de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto altera a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional para incluir os locais de acolhimento e apoio às mulheres e seus dependentes, como as casas-abrigo, entre os destinatários do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

O Sisan é um programa do governo federal responsável pela implementação de políticas e planos de segurança alimentar e nutricional.

Superação
De acordo com a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o objetivo do projeto é garantir a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento.

“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas

O Projeto de Lei 1676/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), justifica a proposição com base no aumento dos casos de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, principalmente por familiares. “Além da gravidade dos fatos, o laço de parentesco impõe um maior dever de cuidado e afeto, razão para o agravamento da pena. Com isso, espera-se oferecer não apenas repressão penal proporcional, mas também um instrumento pedagógico e de prevenção”, defende.

Penas
O projeto de Silvye passa a prever reclusão de dois a seis anos e multa para quem abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê pena de detenção de seis meses a três anos para esse crime.

Ainda segundo o projeto, a pena será aumentada de metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

O texto também cria um tipo penal específico e passa a prever reclusão de três a oito anos para quem expuser a pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os dois crimes são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga condenados a ressarcirem suas vítimas

O Projeto de Lei 603/25 estabelece o auxílio pelo qual o condenado deve ressarcir os danos causados à vítima, incluindo os custos de eventual tratamento feito no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que até 30% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador condenado por sentença transitada em julgado será destinada ao ressarcimento das vítimas.

Pela proposta, a reparação poderá ser feita por desconto em salário ou benefício
previdenciário, ainda que o condenado esteja preso. O desconto mensal terá o limite máximo de um terço da remuneração, e o mínimo de um décimo.

“Ao priorizar as vítimas, o sistema jurídico reafirma sua função primordial de assegurar direitos e promover equidade, demonstrando que a responsabilização criminal não deve se limitar à aplicação de penas, mas também incluir mecanismos concretos de reparação”, justifica o autor, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).

A proposta altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:

  • implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
  • realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
  • existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
  • ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute denúncias de violações processuais em inquéritos e ações no STF

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir supostas violações processuais nos inquéritos e ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate será às 14 horas, no plenário 6.

O evento foi sugerido pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ), Coronel Meira (PL-PE) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Objetivo
Segundo os parlamentares, o objetivo é discutir denúncias de irregularidades no trâmite de investigações e processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Relembre
Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestantes que defendiam um golpe de Estado invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Centenas de pessoas foram presas após os ataques.

Processos e prisões
De acordo com Ramagem, Meira e Van Hattem, milhares de prisões e processos foram instaurados após os eventos daquele dia, envolvendo centenas de advogados e a Defensoria Pública da União.

Os deputados afirmam que, durante a tramitação desses casos, teriam sido identificadas práticas que desrespeitam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“O combate ao crime não pode prescindir da observância estrita ao âmbito de responsabilidade pessoal do agente”, afirmou Ramagem.

“January 8 Files”
Coronel Meira e Van Hattem também pretendem discutir as denúncias divulgadas pelos jornalistas David Ágape, Eli Vieira e Michael Shellenberger, que apontam a existência de uma força-tarefa judicial paralela com membros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os parlamentares, certidões elaboradas por esses servidores teriam sido usadas como base para a decretação de prisões preventivas.

“Essas certidões, em muitos casos, foram elaboradas a partir de análises apressadas de redes sociais, com critérios ideológicos e subjetivos”, criticou Meira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados