Comissão aprova projeto que inclui ordem de inscrição nas regras dos programas habitacionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui a ordem de inscrição entre os critérios para definição dos beneficiários de programas habitacionais de interesse social.

Pelo texto, a concessão do benefício deverá respeitar a ordem cronológica de inscrição, exceto os casos de prioridade previstos em lei.

Discussão e votação de propostas. Dep. Abílio Brunini (PL - MT)
Abilio Brunini: falta transparência nos programas habitacionais – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Abilio Brunini (PL-MT), ao Projeto de Lei 805/23, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Alberto Fraga (PL-DF). O relator manteve o objetivo original, com ajustes na redação.

“A proposta é necessária, pois pretende assegurar o tratamento isonômico na definição dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social, respeitada a ordem cronológica de inscrição”, afirmou Abilio Brunini no parecer.

O substitutivo altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Essa norma atualmente já prevê a adoção de cotas para pessoas idosas, pessoas com deficiência e para famílias de baixa renda chefiadas por mulheres.

“A falta de clareza nas regras dos programas habitacionais ou de transparência no processo de indicação dos beneficiários gera insatisfação Brasil afora, abrindo espaço para corrupção e desvios”, continuou o relator, citando os dois autores.

Fraudes
O texto aprovado determina ainda que o eventual uso de meios fraudulentos na inscrição levará à perda do direito à moradia, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

Os responsáveis pela lista de candidatos poderão ainda pagar multa de 10 a 200 vezes o valor da moradia, a ser revertido ao programa habitacional.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. A proposta será enviada ao Senado.

Discussão e votação de propostas. Dep. Dr. Jaziel (PL - CE)
Dr. Jaziel, relator do projeto – Mário Agra/Câmara dos Deputados

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

Para a autora do projeto, em razão da extensão do País, o banco de dados em nível nacional “dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”. Ela citou casos de criminosos que praticam esses crimes de forma reiterada e fogem para outra unidade da Federação a fim de se esconder e lá cometem novamente tais crimes.

O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, também ressaltou que a intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres.

O cadastro abrange os seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação sexual;
  • assédio sexual;
  • registro não autorizado de intimidade sexual;
  • lesão corporal praticada contra a mulher;
  • perseguição contra a mulher;
  • violência psicológica contra a mulher.
 
Discussão e votação de propostas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves, autora do projeto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Dados
Do cadastro deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.

O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova interrogatório direto a testemunha na justiça militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que – a exemplo o que já acontece em julgamentos da justiça civil –  em processos militares, o interrogatório direto à testemunha, sem intermediário. Conforme a proposta, a testemunha será inicialmente interrogada pela parte que a indicou (Ministério Público ou defesa). A parte com o posicionamento oposto fará as perguntas depois.

Audiência Pública - Sanções administrativas previstas para vazamento de dados pessoais. Dep. Rodrigo Valadares(UNIÃO - SE)
Rodrigo Valadares recomendou a aprovação de substitutivo – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Conforme o texto aprovado, a acusação e a defesa poderão ainda fazer perguntas ao final da oitiva. Só então o juiz e os juízes militares poderão complementar a inquirição, caso ainda haja pontos não esclarecidos.

O colegiado aprovou um substitutivo ao PL 6023/23, do deputado Junio Amaral (PL-MG). A proposta altera o Código de Processo Penal Militar, que hoje permite que os juízes militares comecem perguntando às testemunhas ou interrogando os acusados antes das partes.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), concordou que a inquirição conduzida diretamente pelo juiz, assumindo o protagonismo durante as audiências de instrução e julgamento, fere o espírito e os princípios da Constituição. “[O trecho do Código de Processo Penal Militar] permaneceu anacronicamente preso ao passado, clamando para se adequar aos novos tempos”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aprovado impede seguradora que não exigiu exame de saúde prévio de negar indenização

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe as seguradoras de recusar o pagamento da indenização de seguro de vida sob a alegação da existência de doença pré-existente se não pediu exames médicos antes da contratação ou não demonstrou que o segurado omitiu doença preexistente.

Cuidados Paliativos no Âmbito do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: proposta trará segurança jurídica aos segurados e às famílias – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Trata-se do Projeto de Lei 1060/19 (e apensados), do deputado José Medeiros (PL-MT), aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela afirmou que a medida aprovada inclui na legislação (Código Civil) jurisprudência já firmada em vários julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema.

“A positivação do entendimento do STJ no Código Civil é meritória, pois irá contribuir para diminuir a litigiosidade e trazer maior transparência e segurança jurídica aos segurados e às famílias”, disse a deputada.

A proposta aprovada proíbe ainda as seguradoras de exigirem do segurado testes ou dados genéticos para determinar o risco de morte ou de desenvolvimento de doenças. Segundo Laura Carneiro, a medida visa evitar “a discriminação e o tratamento desigual com base nas características genéticas dos indivíduos, uma preocupação crescente com o desenvolvimento tecnológico na área de saúde”.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia conceito de violência psicológica contra criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1502/22, que define como violência psicológica expor a criança ou o adolescente a conflitos severos ou crônicos entre integrantes da família ou de sua rede de apoio.

A proposta complementa a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Audiência Pública - Dívida do Estado do Rio de Janeiro junto à União. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: gritos e demonstrações de raiva entre os pais afetam saúde mental das crianças – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Apresentado pela ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), o projeto recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora concordou com o argumento de que o ambiente doméstico tem impacto sobre a saúde mental e o desenvolvimento de longo prazo das crianças.

“A qualidade do relacionamento entre os pais é um elemento central, independentemente se os genitores moram juntos ou não, se os filhos são biológicos ou adotivos”, afirmou Laura Carneiro. “O que realmente afeta as crianças são comportamentos como gritos e demonstrações mútuas de raiva diante dos filhos ou quando um cônjuge ignora o outro constantemente.”

Legislação vigente
A legislação vigente define como violência psicológica contra a criança ou o adolescente:

  • qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
  • a alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelo responsável, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao vínculo afetivo;
  • qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de cadastro nacional de pedófilos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Serão incluídas no cadastro informações de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no Código Penal.

 
Eleição de Vice-Presidentes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: divulgação de dados dos condenados é para evitar reincidência de atos hediondos – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

“O nosso apoio decorre da enorme gravidade dessas condutas, para as quais se determina a divulgação de dados dos condenados a fim de evitar a reincidência nesses atos hediondos”, observa a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).  Ela propôs um substitutivo à proposta original, Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Entre as alterações está a que exclui a inclusão no cadastro de condenados por invasão de dispositivo informático, uma vez que nem sempre esse tipo de conduta está relacionada à pedofilia. O substitutivo também deixa de prever a inclusão de fotografia do condenado no cadastro, deixando a regulamentação do formato do cadastro para o CNJ.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Próximos passos
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que garante tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos, exames de ordem ou processos seletivos.

O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Prof. Reginaldo Veras(PV - DF)
Prof. Reginaldo Veras: medida facilita inclusão das pessoas com TEA – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Por fim, a proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Igualdade
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e o apensado (PL 4915/23), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O parecer reúne as duas propostas.

Veras afirmou que as medidas facilitam a “participação plena e efetiva na sociedade das pessoas com TEA, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça inicia análise de PEC Antidrogas

Em uma reunião tensa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados discutiu a proposta que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. O texto já foi aprovado no Senado e agora está na CCJ, que analisa a admissibilidade da proposta.

Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), deverá ser definido, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada somente como usuária. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Salles (PL - SP)
Ricardo Salles, relator da proposta na CCJ – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Hoje, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal, com penas como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. 

Se a proposta for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, que está acima da Lei Antidrogas.

A análise da PEC ganhou força no Congresso depois que o Supremo Tribunal Federal começou a discutir a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha. O placar no STF estava 5 a 3 a favor da descriminalização quando um pedido de vista suspendeu o julgamento, em março deste ano. 

Nesta terça-feira (4), o relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), leu seu parecer em que defende a admissibilidade do texto. Em seguida, um pedido de vista adiou a discussão e votação do texto para a semana que vem. 

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), encarcerar os usuários “é burrice”. “Colocar na Constituição a punição às drogas, o caráter repressivo que isso deve ter, exige uma discussão sobre a histórica política de repressão e de guerra às drogas, fracassada no mundo inteiro e no Brasil. O que se vê é que isso aumenta permanentemente o consumo. Encarcerar usuário é uma burrice”, afirmou. 

Marcos Pollon (PL-MS), por outro lado, disse que, da forma como as regras são hoje, não se resolve a questão. “Deve sim haver repressão aos traficantes e também aos usuários para desincentivar o uso de entorpecentes, que destróem a sociedade brasileira. Isso é um câncer”, disse. De acordo com ele, o Brasil sempre tratou o assunto como problema de saúde pública. “E não resolve. O que resolve é inibição por repressão. Eu só consigo conceber dois tipos de pessoa que defendem a liberação de drogas: ou é traficante ou é usuário”, acredita. 

O deputado Welter (PT-PR) tem visão oposta. “Tem que ser garantido que o usuário seja tratado e cuidado. Agora vão botar na cadeia? Para ele piorar ainda mais? A nossa Comissão de Constituição e Justiça está prestando, na minha visão, um desserviço. Querem encher as cadeias de inocentes que muitas vezes não têm vínculo nenhum com crimes e tornar como se fosse um crime bárbaro um simples usuário de maconha”, ressaltou. 

Aumento da criminalidade
O relator, Ricardo Salles, defendeu que os usuários são responsáveis pelo crescimento da criminalidade. “São os usuários de drogas os principais responsáveis pela manutenção e pelo crescimento do crime de tráfico de entorpecentes, bem como os demais crimes a ele relacionados”, argumentou. Ele também disse que os usuários contribuem para outros crimes, como tráfico de armas, prostituição, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e homicídios. “É evidente que, não sendo crime, não haverá desincentivo ao usuário para deixar de adquirir a droga ilícita e, consequentemente, esse ciclo vicioso não se interromperá”, justificou. 

Se a proposta tiver a admissibilidade aprovada na CCJ, ainda precisará ser analisada por uma comissão especial, e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para delegado conceder medida protetiva em caso de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município. 

O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder as medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca – ou seja, quando não houver juiz no município. 

Audiência Pública - Discussão do PL 1111/2022, que cria a Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT). Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Pela proposta, as medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência. O texto mantém a necessidade de a decisão do delegado ou do policial ser submetida à análise do juiz no prazo de 24 horas, que terá a palavra final sobre a medida protetiva.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2560/20, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outras dez deputadas, e apensados (PLs 3457/20, 2625/21, 517/22 e 3182/23). Para a relatora, a medida vai possibilitar “a mais rápida intervenção no contexto da violência doméstica”. 

Acréscimos ao textoRogéria Santos acatou medidas previstas nos apensados. Pelo substitutivo, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medida protetiva.

O substitutivo prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial. 

O afastamento do parceiro agressor é decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém veto a dispositivo que criminalizava a disseminação de fake news em eleições

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Sessão do Congresso Nacional
Senador Rodrigo Pacheco preside sessão do Congresso para análise de vetos – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:

  • crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
  • crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
  • agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), os vetos deveriam ter sido derrubados. “Nós somos a favor da derrubada desse veto, porque queremos punir com prisão as pessoas que promovem fake news, que têm mesmo de ir para a cadeia, pegar cinco anos de prisão. Além disso, queremos fortalecer os partidos políticos na ausência do Ministério Público Eleitoral”, disse.

Já o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a manutenção dos vetos. “O PL tem responsabilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tem responsabilidade com a liberdade de expressão, com o trabalho de segurança pública estabelecido no artigo 144 da Constituição”, afirmou.

Fonte: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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