Projeto prevê que o Conselho de Medicina se manifeste em ações judiciais sobre erros médicos

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone

O autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para o deputado, essa situação causa distorções. “O laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, pois tem como característica critérios subjetivos, que nem sempre externam unanimidade ou a opinião majoritária”, afirmou.

“O CRM deve ser intimado para se manifestar, se entender pertinente, nas ações sobre erro médico, como ocorre com as agências reguladoras”, defendeu Marcelo Queiroz. “Isso traria segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova banco de dados sobre pessoas não identificadas atendidas em serviços de saúde

A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a União a criar, dentro do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, um banco de dados reunindo pessoas não identificadas que sejam atendidas em hospitais, serviços de acolhimento ou outros órgãos de saúde e assistência social. Deverão ser incluídas também pessoas falecidas cuja identidade não tenha sido esclarecida.

Conforme a proposta, o banco de dados com pessoas não identificadas reunirá características físicas, fotos e outras informações úteis para seu reconhecimento por parte de conhecidos.

Paulo Bilynskyj participa de reunião de comissão na Câmara

Paulo Bilynskyj relatou a proposta na comissão e defendeu sua aprovação – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Autorização
A publicidade desses dados, no entanto, dependerá de prévia e expressa autorização do seu titular, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados, que poderá revogá-la a qualquer momento ou delimitar quais informações permanecerão sob sigilo. Os dados disponibilizados serão públicos e poderão ser acessado por qualquer pessoa por meio da internet dentro de um período de 30 dias.

A proposta prevê também a criação de banco de dados com informações sigilosas (físicas e genéticas) de pessoas não identificadas, destinado aos órgãos de segurança pública. E prevê ainda que as buscas por criança ou adolescente desaparecido deverão incluir o compartilhamento de dados biométricos presentes em órgãos de identificação civil que permitam o reconhecimento facial.

Relator
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei 397/20, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Esse substitutivo recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). 

“A aprovação deste projeto de lei é crucial para melhorar a proteção e o bem-estar das pessoas desaparecidas e não identificadas no Brasil”, avaliou o relator. “A combinação de tecnologia de reconhecimento facial com medidas rigorosas de privacidade e segurança garantirá que a sociedade brasileira possa responder de forma mais eficaz e humana a essa questão grave”, completou. 

O texto aprovado muda a Lei 13.812/19, que sistematizou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e a a Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para agente de proteção iniciar procedimento contra infrator do ECA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza agentes de proteção de crianças e adolescentes a iniciar o procedimento administrativo para punir quem descumpre normas de proteção. O Projeto de Lei 1937/23 também autoriza o início do procedimento pelas varas da infância e da juventude.

Audiência Pública - Defensoria Pública como curadora especial da Criança e do Adolescente. Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
Fernando Rodolfo, relator do projeto de lei na comissão – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Os agentes de proteção são credenciados pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude para atuarem como auxiliares da Justiça infanto-juvenil na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em ações de fiscalização, orientação e proteção. Entre as ações estão escoltas de adolescentes em conflito com a lei e fiscalizações em hotéis, motéis, pensões, bailes e boates.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que atualmente autoriza o início do procedimento por:

  • representação do Ministério Público;
  • do conselho tutelar; ou
  • por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

Na prática, o projeto, de autoria do deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), exclui o voluntário credenciado e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção entre os autorizados a iniciar o procedimento.

Agentes de proteção
O relator do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), disse que a atual omissão na lei em relação aos agentes de proteção não só os desprestigia como os reduz à generalidade de servidores. “Como o próprio nome diz, são agentes destinados à proteção e, assim, desenvolvem trabalhos educacionais e preventivos”, disse.

Fernando Rodolfo propôs emenda apenas para substituir a expressão “e” por “ou”. O objetivo, segundo ele, é deixar claro que o início do procedimento pode ser realizado individualmente pelos autorizados e não por dois ou mais ao mesmo tempo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater papel da Defensoria Pública na defesa de menores em acolhimento

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (18) o papel da Defensoria Pública na garantia do direito à representação processual dos menores em acolhimento institucional.

Laura Carneiro fala em reunião de comissão

Laura Carneiro é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Confira a lista de convidados para a reunião, que está marcada para as 16 horas no plenário 7.

A audiência foi proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela busca subsídios para relatar, no colegiado, o Projeto de Lei 5619/20, que assegura a representação processual de crianças e adolescentes em todas as ações judiciais que determinam seu acolhimento em instituições ou em famílias acolhedoras.

O texto também garante ao representante processual o acesso a todas as demandas envolvendo o direito do menor, podendo representá-los perante qualquer juízo ou tribunal e em repartições públicas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promoverá audiência pública para debater educação nos espaços prisionais

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove na terça-feira (17) audiência pública para debater a educação nos espaços prisionais. A reunião foi solicitada pela presidente da comissão, deputada Luizianne Lins (PT-CE), e pelos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Miguel Ângelo (PT-MG).

Os parlamentares lembram que o Plano Nacional de Educação (PNE) 2001/2010 estabeleceu como meta a implantação, em dez anos, da educação formal nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e ensino a distância (EAD) em todas as unidades prisionais do Brasil. No entanto, eles alertam que, após mais de 20 anos do PNE, somente 10% das pessoas privadas de liberdade no País têm acesso à educação básica nas unidades prisionais.

 
Audiência Pública - Exibição do documentário “Ithaka: A luta de Assange”. Dep. Luizianne Lins (PT-CE).
Luizianne Lins propôs o debate na Comissão de Direitos Humanos – Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Ao propor o debate, os deputados também defenderam a elaboração de legislação específica e uma maior participação do Ministério da Educação “nas questões relacionadas aos profissionais de educação que atuam junto às pessoas que vão retornar à sociedade ao final da pena”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite recurso contra decisão que indeferir medida protetiva de urgência

O Projeto de Lei 982/23 permite que a vítima de violência doméstica e familiar apresente recurso contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.

Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, entre elas: o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.

Deputado Delegado Palumbo fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Delegado Palumbo – MyKe Sena/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.

“Na prática, quando a vítima sofre violência e busca uma medida protetiva de urgência no Judiciário, se esse pleito é indeferido, ela simplesmente não pode recorrer da decisão, pois não há previsão legal”, explica o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto. Segundo ele, alguns advogados insistem em apresentar recursos, mas muitos são negados por causa de previsão legal.

A impossibilidade de recorrer, afirma o parlamentar, fere o duplo grau de jurisdição, princípio na Constituição.

“Por outro lado, o autor da violência, quando se vê impedido de fazer algo em decorrência do deferimento de uma medida protetiva de urgência, pode impetrar habeas corpus”, compara Palumbo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe demissão de vítima de violência doméstica enquanto durar medida protetiva

O Projeto de Lei 3700/23 proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista, por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

Maria Rosas discursa na tribuna do Plenário

Maria Rosas é a autora do projeto – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) avalia, porém, que esse período pode não ser suficiente para manter a mulher vítima de violência doméstica a salvo das ameaças. Assim, ela quer estender a proteção do emprego pelo período de tempo que durar a medida protetiva de urgência, se esse período for maior do que os seis meses previstos na lei.

“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, disse a parlamentar.

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo

O Projeto de Lei 2611/23 obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) impressões digitais do recém-nascido e da mãe. O texto também obriga a unidade hospitalar a manter cópias digitalizadas do documento.

“A identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães é medida para garantir o enfrentamento ao tráfico de pessoas para fins, entre outros, de adoção ilegal ou até mesmo para retirada de órgãos”, defende o autor do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ).

Audiência Pública - A Operação Acolhida e o ingresso de venezuelanos por Pacaraima. Dep. General Pazuello (PL - RJ)

General Pazuello: medida busca combater o tráfico de pessoasVinicius Loures / Câmara dos Deputados

O texto prevê que a DNV conterá impressões digitais dos pés do recém-nascido e dos dedos indicadores e polegares da genitora.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que assegura a validade nacional da DNV.

O que é a DNV
A DNV é o documento usado para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de registro civil. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento, sendo válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.

Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para a produção de estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto sugere plano nacional contra furto de cargas e fio de cobre

O Projeto de Lei 2832/23 inclui o Plano Nacional de Combate aos Crimes de Furto de Metais Não Ferrosos entre os instrumentos da Política Nacional de Segurança Pública, prevista na Lei 13.675/18. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga é o autor do projetoVinicius Loures / Câmara dos Deputados

“Os prejuízos decorrentes do furto, do roubo e da receptação de cargas e metais não ferrosos, como o cobre e o alumínio, vitimam a sociedade como um todo”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Nos Estados Unidos, ressaltou ele, foi criado um comitê de combate ao furto de metais não ferrosos.

“Sugiro um plano que possa contemplar, entre outros pontos, o rastreamento de informações sobre esses crimes; a formação especializada de funcionários; e o controle de revendedores que possam atuar como receptadores”, acrescentou Fraga.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite penhora de site para pagar dívida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a penhora de site para o pagamento de dívida. A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
  •  títulos da dívida pública;
  •  títulos e valores mobiliários;
  • veículos terrestres;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos; e
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

Pelo texto aprovado, o site do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.

Deputado Luiz Couto fala ao microfone

O relator, deputado Luiz Couto, recomendou a aprovação do projetoRenato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a penhora de site para o pagamento de dívida. A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
  •  títulos da dívida pública;
  •  títulos e valores mobiliários;
  • veículos terrestres;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos; e
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

Pelo texto aprovado, o site do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao Projeto de Lei 2411/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele mudou a redação da proposta sem modificar seu conteúdo.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Decisões judiciais anteriores
Luiz Couto argumentou que, quando o devedor é uma sociedade empresária, a lei processual admite expressamente a penhora de percentual do faturamento e de bens móveis em geral.

O parlamentar ressaltou ainda que o Conselho da Justiça Federal já admitiu a penhora de site e outros bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico. 

Couto recomendou a aprovação da proposta, ressaltando o “relativo consenso doutrinário e jurisprudencial sobre o tema e o inegável caráter econômico dos bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico”.

Crítica
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), por outro lado, disse que a proposta “afeta a liberdade econômica e a economia de livre mercado”. “Imagino se houvesse essa possibilidade nos Estados Unidos. No primeiro problema jurídico, a Amazon, em seu início no mercado, poderia falir”, exemplificou Neto.  

Luiz Couto reafirmou que a penhora do site será a última opção, o que “deixa evidente o caráter subsidiário da afetação desses bens à execução”. 

“Para que se chegue a essa medida excepcional, é preciso que não tenham sido encontrados bens de natureza diversa, como dinheiro, títulos da dívida pública, veículos, bens imóveis e bens móveis”, exemplificou o relator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados