Aprovada pena de 4 a 8 anos para estelionato digital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.

O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.

Discussão e votação de propostas. Dep. Rosângela Moro(UNIÃO - SP)
Rosângela Moro: são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento. 

O Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.  A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos. 

A relatora dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital. “Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou Rosângela Moro.

A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência discute projeto que proíbe cartórios de registrarem união poliafetiva

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4302/16, que pretende proibir o registro de união poliafetiva. A proposta aguarda votação no colegiado, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO).

A audiência será realizada no plenário 7, a partir das 16 horas.

O debate foi proposto pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE). “O poliamor é uma construção contemporânea sobre os novos sentidos de família que não mais estão apegadas a formalidades”, afirma o parlamentar.

“Apesar de a situação trazer conceitos abstratos bonitos, com boas intenções, há a possibilidade de fraudes em pensões por morte, direito de sucessões, presunção de filiação dos filhos havidos dentro do casamento e dependência em planos de saúde”, alerta Eurico.

Segundo o deputado, se esse tipo de relação for equiparado ao casamento ou à união afetiva tradicional, “será necessária uma mudança profunda em todo o arcabouço legal pátrio que traz proteção às famílias”.

Fonte: Câmara Notícias

Proposta prevê multa para os clubes por atos de racismo em estádios

O Projeto de Lei 2718/23 determina que clubes e demais entidades semelhantes sejam passíveis de multas administrativas nos casos de ação ou omissão diante de atos de racismo ocorridos durante a realização de eventos esportivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta aborda situações em que os organizadores deixarem de coibir ou punir os atos de racismo. Entre outras, cita as eventuais falhas na identificação e na expulsão dos agressores, a ausência de ações preventivas e educativas e a falta de colaboração com autoridades na investigação dos casos.

Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Aihara(PATRIOTA - MG)

Pedro Aihara é o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Constatada a prática de atos de racismo durante evento esportivo, os clubes, as entidades ou os responsáveis deverão ser notificados pelas autoridades. Haverá prazo de cinco dias para a apresentação de defesa e para a adoção de medidas efetivas a fim de coibir e punir os responsáveis pelos atos discriminatórios.

Multa
Autoridades poderão aplicar as multas administrativas após analisar a defesa e as medidas adotadas. Essas multas serão estabelecidas conforme alguns requisitos, como a gravidade da conduta, a reincidência e o porte financeiro dos envolvidos.

A multa terá base no local de realização do evento esportivo e será de 50 a mil vezes o valor da unidade fiscal de referência do governo estadual. Essas unidades fiscais variam por ente federativo – para 2023, foi fixada no Piauí em R$ 4,32, por exemplo; na Paraíba, porém, a atualização mensal definiu R$ 64,45 em setembro.

Destino dos valores arrecadados
Segundo a proposta, os valores arrecadados com as multas administrativas serão destinados a programas de combate ao racismo no âmbito esportivo, incluindo atividades educativas e campanhas de conscientização e, ainda, a capacitação de agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em eventos esportivos.

“Estádios têm sido palco de manifestações de ódio racial, que vão desde insultos verbais até atos de violência física”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). “É fundamental que o Estado assuma papel na promoção de um ambiente esportivo seguro e inclusivo para todos os cidadãos”, avaliou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova acareação por videoconferência, quando necessária, em crimes de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a preferência de acareação entre acusado e vítima por videoconferência, em caso de crime de violência contra a mulher. A acareação será adotada apenas em casos de extrema necessidade. Além disso, a autoridade competente deverá garantir a segurança e a proteção da vítima.

Escolha das agraciadas Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós – 2023. Dep. Delegada Ione (AVANTE - MG)

Delegada Ione recomendou a aprovação da proposta – Will Shutter / Câmara dos Deputados

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1197/23, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR). Originalmente, o projeto original proíbe acareações dessa natureza com o propósito de evitar a revitimizar a mulher. 

“A videoconferência no momento da acareação tem o objetivo de preservar a vítima de possíveis constrangimentos, e principalmente minimizar o processo de revitimização”, disse. 

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê que o Conselho de Medicina se manifeste em ações judiciais sobre erros médicos

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone

O autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para o deputado, essa situação causa distorções. “O laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, pois tem como característica critérios subjetivos, que nem sempre externam unanimidade ou a opinião majoritária”, afirmou.

“O CRM deve ser intimado para se manifestar, se entender pertinente, nas ações sobre erro médico, como ocorre com as agências reguladoras”, defendeu Marcelo Queiroz. “Isso traria segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova banco de dados sobre pessoas não identificadas atendidas em serviços de saúde

A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a União a criar, dentro do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, um banco de dados reunindo pessoas não identificadas que sejam atendidas em hospitais, serviços de acolhimento ou outros órgãos de saúde e assistência social. Deverão ser incluídas também pessoas falecidas cuja identidade não tenha sido esclarecida.

Conforme a proposta, o banco de dados com pessoas não identificadas reunirá características físicas, fotos e outras informações úteis para seu reconhecimento por parte de conhecidos.

Paulo Bilynskyj participa de reunião de comissão na Câmara

Paulo Bilynskyj relatou a proposta na comissão e defendeu sua aprovação – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Autorização
A publicidade desses dados, no entanto, dependerá de prévia e expressa autorização do seu titular, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados, que poderá revogá-la a qualquer momento ou delimitar quais informações permanecerão sob sigilo. Os dados disponibilizados serão públicos e poderão ser acessado por qualquer pessoa por meio da internet dentro de um período de 30 dias.

A proposta prevê também a criação de banco de dados com informações sigilosas (físicas e genéticas) de pessoas não identificadas, destinado aos órgãos de segurança pública. E prevê ainda que as buscas por criança ou adolescente desaparecido deverão incluir o compartilhamento de dados biométricos presentes em órgãos de identificação civil que permitam o reconhecimento facial.

Relator
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei 397/20, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Esse substitutivo recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). 

“A aprovação deste projeto de lei é crucial para melhorar a proteção e o bem-estar das pessoas desaparecidas e não identificadas no Brasil”, avaliou o relator. “A combinação de tecnologia de reconhecimento facial com medidas rigorosas de privacidade e segurança garantirá que a sociedade brasileira possa responder de forma mais eficaz e humana a essa questão grave”, completou. 

O texto aprovado muda a Lei 13.812/19, que sistematizou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e a a Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para agente de proteção iniciar procedimento contra infrator do ECA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza agentes de proteção de crianças e adolescentes a iniciar o procedimento administrativo para punir quem descumpre normas de proteção. O Projeto de Lei 1937/23 também autoriza o início do procedimento pelas varas da infância e da juventude.

Audiência Pública - Defensoria Pública como curadora especial da Criança e do Adolescente. Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
Fernando Rodolfo, relator do projeto de lei na comissão – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Os agentes de proteção são credenciados pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude para atuarem como auxiliares da Justiça infanto-juvenil na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em ações de fiscalização, orientação e proteção. Entre as ações estão escoltas de adolescentes em conflito com a lei e fiscalizações em hotéis, motéis, pensões, bailes e boates.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que atualmente autoriza o início do procedimento por:

  • representação do Ministério Público;
  • do conselho tutelar; ou
  • por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

Na prática, o projeto, de autoria do deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), exclui o voluntário credenciado e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção entre os autorizados a iniciar o procedimento.

Agentes de proteção
O relator do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), disse que a atual omissão na lei em relação aos agentes de proteção não só os desprestigia como os reduz à generalidade de servidores. “Como o próprio nome diz, são agentes destinados à proteção e, assim, desenvolvem trabalhos educacionais e preventivos”, disse.

Fernando Rodolfo propôs emenda apenas para substituir a expressão “e” por “ou”. O objetivo, segundo ele, é deixar claro que o início do procedimento pode ser realizado individualmente pelos autorizados e não por dois ou mais ao mesmo tempo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater papel da Defensoria Pública na defesa de menores em acolhimento

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (18) o papel da Defensoria Pública na garantia do direito à representação processual dos menores em acolhimento institucional.

Laura Carneiro fala em reunião de comissão

Laura Carneiro é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Confira a lista de convidados para a reunião, que está marcada para as 16 horas no plenário 7.

A audiência foi proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela busca subsídios para relatar, no colegiado, o Projeto de Lei 5619/20, que assegura a representação processual de crianças e adolescentes em todas as ações judiciais que determinam seu acolhimento em instituições ou em famílias acolhedoras.

O texto também garante ao representante processual o acesso a todas as demandas envolvendo o direito do menor, podendo representá-los perante qualquer juízo ou tribunal e em repartições públicas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promoverá audiência pública para debater educação nos espaços prisionais

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove na terça-feira (17) audiência pública para debater a educação nos espaços prisionais. A reunião foi solicitada pela presidente da comissão, deputada Luizianne Lins (PT-CE), e pelos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Miguel Ângelo (PT-MG).

Os parlamentares lembram que o Plano Nacional de Educação (PNE) 2001/2010 estabeleceu como meta a implantação, em dez anos, da educação formal nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e ensino a distância (EAD) em todas as unidades prisionais do Brasil. No entanto, eles alertam que, após mais de 20 anos do PNE, somente 10% das pessoas privadas de liberdade no País têm acesso à educação básica nas unidades prisionais.

 
Audiência Pública - Exibição do documentário “Ithaka: A luta de Assange”. Dep. Luizianne Lins (PT-CE).
Luizianne Lins propôs o debate na Comissão de Direitos Humanos – Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Ao propor o debate, os deputados também defenderam a elaboração de legislação específica e uma maior participação do Ministério da Educação “nas questões relacionadas aos profissionais de educação que atuam junto às pessoas que vão retornar à sociedade ao final da pena”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite recurso contra decisão que indeferir medida protetiva de urgência

O Projeto de Lei 982/23 permite que a vítima de violência doméstica e familiar apresente recurso contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.

Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, entre elas: o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.

Deputado Delegado Palumbo fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Delegado Palumbo – MyKe Sena/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.

“Na prática, quando a vítima sofre violência e busca uma medida protetiva de urgência no Judiciário, se esse pleito é indeferido, ela simplesmente não pode recorrer da decisão, pois não há previsão legal”, explica o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto. Segundo ele, alguns advogados insistem em apresentar recursos, mas muitos são negados por causa de previsão legal.

A impossibilidade de recorrer, afirma o parlamentar, fere o duplo grau de jurisdição, princípio na Constituição.

“Por outro lado, o autor da violência, quando se vê impedido de fazer algo em decorrência do deferimento de uma medida protetiva de urgência, pode impetrar habeas corpus”, compara Palumbo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados
Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados