Aprovadas sanções administrativas para quem retardar ou frustrar licitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (9), em caráter conclusivo, proposta que responsabiliza administrativamente licitantes ou contratantes que atrasarem ou frustrarem o resultado de processos licitatórios sem justificativa.

O texto também prevê a apuração de responsabilidade de empresas condenadas por litigância de má-fé em ações que resultem na frustração da licitação. A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado — substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) ao Projeto de Lei 5360/19, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) — inclui as novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e não mais na  Lei Anticorrupção.

Segundo Lafayette de Andrada, a medida vai coibir manobras que atrasam licitações. “A frustração do andamento do processo licitatório é conduta danosa, pois quebra a programação da administração e fere a economicidade que rege o uso do dinheiro público”, afirmou.

Entre as sanções previstas na Lei de Licitações para infrações administrativas estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Perpetuação do vício: quebra da cadeia creditícia nas etapas isentas ou imunes da reforma tributária

A reforma tributária representava a oportunidade de corrigir uma relevante distorção da não cumulatividade no sistema de tributação sobre o consumo: a quebra da cadeia creditícia quando há etapas isentas ou imunes intermediárias na cadeia produtiva. Contudo, desde a Emenda Constitucional nº 132/2023 até a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, optou-se por perpetuar o mesmo vício estrutural que existia no ICMS, PIS/Cofins e IPI.

É verdade que a reforma trouxe melhorias significativas na técnica da não cumulatividade. O artigo 156-A, §1º, VIII, da Constituição estabeleceu um creditamento amplo sobre todas as operações, ressalvando apenas os bens de uso e consumo pessoais e as hipóteses constitucionais específicas, superando, a princípio, os debates inerentes ao ICMS, IPI e PIS/Cofins de crédito físico, financeiro e conceito de insumo.

Essa previsão, por si só, já representaria um avanço substancial em relação ao sistema anterior. No entanto, a nova sistemática reincide na citada falha estrutural: quando uma etapa intermediária da cadeia produtiva é beneficiada com isenção ou imunidade, ocorre a chamada “quebra da cadeia creditícia”, tendo como consequência o cancelamento do crédito concedido nas operações anteriores. O resultado é o ressurgimento do indesejável efeito cascata que a técnica da não cumulatividade deveria definitivamente eliminar, na medida em que o tributo pago nas operações anteriores não é mais neutralizado. Este problema, longe de ser corrigido pela reforma, foi constitucionalizado e detalhadamente regulamentado, transformando um defeito sistêmico em regra permanente do ordenamento jurídico brasileiro.

O problema não surgiu apenas com a LC nº 214/2025. A própria emenda constitucional já trouxe em seu bojo a perpetuação desta distorção ao estabelecer, no artigo 156-A, §7º, que “a isenção e a imunidade: I – não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes; II – acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores”.

Esta disposição constitucional revela uma escolha legislativa questionável. O constituinte reformador tinha em suas mãos a chance de estabelecer uma não cumulatividade verdadeiramente plena, mas preferiu constitucionalizar essa limitação que já existia no sistema anterior. A LC nº 214/2025, por sua vez, apenas regulamentou aquilo que a Constituição já havia determinado. Os artigos 49, 51 e 52 da nova lei são o desdobramento do comando constitucional, estabelecendo como deve operar a quebra da cadeia creditícia.

Exemplo para demonstrar o problema na reforma

Para compreender o problema, considere uma cadeia produtiva típica onde uma etapa intermediária seja isenta e hipoteticamente que a alíquota do IBS/CBS seja de 10%: a empresa A vende insumos para a empresa B, cobrando normalmente R$ 100 de mercadoria mais R$ 10 de IBS/CBS, totalizando R$ 110. A empresa B, contudo, é beneficiária de isenção tributária — por exemplo, produz medicamentos. Ao vender seu produto para a empresa C por R$ 200, não haverá IBS/CBS por estar isenta. Neste ponto, ocorre a primeira distorção: B perde definitivamente o crédito de R$ 10, conforme determina o artigo 51 da LC nº 214/2025.

A empresa C, por sua vez, ao comprar de B por R$ 200, não obterá qualquer crédito desta operação, pois a venda foi isenta e o crédito da primeira operação da cadeia (de A para B) foi anulado (artigo 49). Quando C vender seu produto final por R$ 300 ao consumidor, cobrará os R$ 30 de IBS/CBS integralmente, sem poder se creditar das operações anteriores.

O resultado é devastador para a lógica da não cumulatividade: onde deveria haver apenas R$ 30 de tributo total na cadeia (10% sobre o valor final de R$ 300), temos efetivamente R$ 40 — os R$ 10 perdidos por B mais os R$ 30 pagos no fim da cadeia. Essa distorção não fica restrita ao aspecto técnico-tributário: os R$ 10 excedentes serão inevitavelmente repassados ao preço final, onerando o consumidor com custos tributários que um sistema de não cumulatividade plena deveria eliminar, e tornando mais oneroso um produto cujos compostos (cadeias anteriores) deveriam ter um benefício.

Efeito cascata até o consumidor final

Esta sistemática mantém o efeito cascata nessa espécie de cadeia. O valor perdido na etapa isenta se propaga até o consumidor final, onerando a cadeia produtiva com exatamente aquele custo adicional que os modernos sistemas de IVA foram concebidos para evitar.

Mais grave ainda: o efeito cascata parcial distorce as decisões econômicas dos agentes, violando o atualmente expresso princípio da neutralidade tributária (artigo 156-A, § 1º, da CF e artigo 2º da LC nº 214/2025), o qual estabelece que os tributos “devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica”. Contudo, a manutenção da anulação de créditos nas etapas isentas e imunes gera exatamente as distorções que o próprio legislador buscou evitar. A empresa C, conhecedora da sistemática, pode preferir comprar de fornecedores não isentos para preservar seus créditos, prejudicando justamente aqueles setores que a política pública pretendia beneficiar através das isenções.

O paradoxo é evidente: ao conceder uma isenção para beneficiar determinado setor, o sistema acaba por torná-lo menos atrativo como fornecedor, contrariando os objetivos da política tributária implementada.

Manutenção de créditos em operações de alíquota zero

Uma solução técnica para este problema já estava ao alcance do legislador brasileiro. A própria LC n.º 214/2025 oferece o mecanismo adequado ao estabelecer, no artigo 52 que, “no caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores”. Esta disposição demonstra que o legislador tinha plena consciência de que a anulação de créditos viola a lógica da não cumulatividade.

A adoção da alíquota zero em substituição às isenções resolveria grande parte do problema, preservando a cadeia creditícia e eliminando o efeito cascata parcial. Contudo, o legislador optou por manter a sistemática restritiva para isenções e, mais gravemente, para as imunidades. Estas últimas, por derivarem diretamente da Constituição, apresentam uma dificuldade adicional: não podem ser simplesmente convertidas em alíquota zero por lei.

O resultado é uma diferenciação artificial e economicamente injustificável entre institutos que, na prática, produzem o mesmo efeito — a desoneração da operação —, mas com impactos completamente distintos sobre a cadeia creditícia.

Violação da neutralidade fiscal

A neutralidade fiscal pressupõe que as decisões empresariais sejam baseadas em critérios de eficiência econômica, não em considerações tributárias. Quando uma empresa precisa avaliar se deve comprar de um fornecedor isento (perdendo créditos) ou de um fornecedor tributado (mantendo créditos), sem uma justificativa constitucionalmente razoável para tanto, o tributo deixa de ser neutro e passa a influenciar artificialmente a organização da atividade econômica.

Esta violação da neutralidade é ainda mais grave por atingir setores considerados prioritários pela própria política pública. Saúde, educação e outros segmentos contemplados com benefícios fiscais podem ser prejudicados em sua competitividade caso atuem como fornecedores, contrariando a lógica que deveria orientar um sistema tributário moderno e eficiente.

A reforma, que poderia ter eliminado esse problema da não cumulatividade nas etapas isentas e imunes, optou por mantê-lo vivo e até mesmo constitucionalizá-lo. O resultado é um sistema que, embora superior ao anterior, carrega consigo as distorções do passado vestidas com roupagem constitucional. A quebra da cadeia creditícia continuará onerando consumidores, distorcendo decisões empresariais e contrariando os próprios objetivos de neutralidade que a nova sistemática objetiva perseguir.

Fonte: Conjur

Comissão aprova regras para demarcação de terras indígenas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que repete o texto da Lei do Marco Temporal para definir como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram, simultaneamente:

  • habitadas por eles em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Etapas da demarcação
O texto define ainda etapas para a análise da demarcação, como o acompanhamento do processo pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a realização de audiências nos municípios envolvidos.

Após a análise pelo Ministério da Justiça, o Executivo deverá editar medida provisória para demarcar a área indígena, caso seja reconhecida.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), favorável ao Projeto de Lei 6093/23, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT).

Moreira mudou a versão original para prever que o grupo técnico responsável pelos estudos de demarcação seja contratado por meio de licitação. Segundo ele, isso garante “mais uma camada de transparência ao processo, impedindo a instrumentalização dos estudos”.

Pelo texto aprovado, o grupo técnico será composto por:

  • antropólogos;
  • engenheiros agrônomos e agrimensores;
  • historiadores;
  • servidores da Funai;
  • servidores dos municípios envolvidos;
  • parlamentares estaduais e municipais; e
  • representantes dos ocupantes das terras em disputa.

O grupo terá até seis meses para apresentar parecer sobre a demarcação, prazo que poderá ser prorrogado uma vez.

Indenização
A proposta prevê que a propriedade rural como um todo – benfeitorias e terra nua – deverá ser indenizada antes da demarcação. O marco legal atual prevê a indenização apenas das benfeitorias de boa-fé.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria o “Pix Pensão” para facilitar pagamento de pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a transferência automática de pensão alimentícia, chamada de “Pix Pensão”. A medida permite que o beneficiário opte pela transferência automática em qualquer momento do cumprimento da sentença.

Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.

Hoje, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Mas se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.

A comissão aprovou a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. A proposta segue agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.

“Embora o ordenamento jurídico seja dotado de mecanismos eficientes de coerção para o pagamento, o maior compromisso do legislador é com o efetivo cumprimento da obrigação alimentar”, afirmou Laura Carneiro. “A proposição promove celeridade e efetividade, fechando portas para manobras de devedores irresponsáveis.”

O texto altera o Código de Processo Civil.

Penhora
O projeto permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual. Ela deverá se limitar ao valor das prestações alimentícias em atraso.

“Caso persista infrutífera a execução por transferência direta, deve ser possível prosseguir, seja pelo rito da execução por quantia certa (com a penhora de outros bens, como automóveis, imóveis etc.), seja pelo rito da prisão”, esclareceu Laura Carneiro.

Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.

Outros projetos rejeitados
Na mesma votação que aprovou o projeto de Tabata Amaral, foram rejeitados os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, que tramitam em conjunto e tratam de assunto semelhante.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aumenta pena para estelionato praticado com “golpe do amor”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. A medida busca coibir casos de “golpe do amor”.

Nesses casos, a pena será de reclusão de três a nove anos, além de multa.

O Código Penal hoje define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5197/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

“Julgo mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaberto”, destacou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime o assédio a adolescentes

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, crianças ou adolescentes para a prática de ato sexual. O texto deverá seguir agora para análise no Plenário.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classifica essa conduta como crime apenas se a vítima for criança – ou seja, se tiver até 12 anos incompletos. A proposta altera o ECA.

O projeto também aumenta o tempo de prisão: de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos, além de multa.

Mudanças no original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4723/23, da deputada Delegada Ione (Avante-MG). A relatora manteve o aumento da pena previsto no projeto original, mas decidiu incorporar sugestões do Projeto de Lei 2857/19, recentemente aprovado pela CCJ.

Assim, nos casos de assédio contra criança ou adolescente cometidos por meio de mídias sociais ou pela internet, a pena de prisão aumentará em 1/3, passando então de 2 a 4 anos para 2 anos e sete meses a 5 anos e três meses, além de multa.

Proteção ampliada
Segundo Laura Carneiro, a Constituição já determina que “lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e adolescente”, sem fazer distinção de idade. “Todas as vítimas menores de 18 anos devem ser protegidas, tendo em vista a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”, disse ela.

Autora da proposta original, a deputada Delegada Ione avalia que o ECA precisa ser atualizado. “Esse trecho merece crítica, pois o pedófilo só será punido por assédio contra crianças, e contra adolescentes não haverá punição”, comentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias.

O texto aprovado prevê as seguintes mudanças na Lei do Inquilinato:

  • permite que locador e locatário pactuem o pagamento antecipado, caso assim desejem;
  • reconhece expressamente a ampla liberdade de negociação nos contratos de locação não residencial;
  • permite sublocação por valor superior ao da locação – o que hoje é vetado –, desde que o contrato não proíba;
  • além do locador, o locatário passará a ser responsável por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio após a aceitação da proposta; e
  • o direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 871/22, do deputado Márcio Labre (PL-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta.

“As alterações mantêm o objetivo de proteger o locatário e de promover comunicação transparente, mas preserva a liberdade contratual nos casos em que o contrato já contém uma previsão expressa de reajustes”, explicou Gilson Marques.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta com diretrizes para ressocializar trabalhadora doméstica resgatada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define diretrizes para o atendimento e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas de situações análogas à escravidão ou ao tráfico de pessoas.

Entre outros pontos, o texto prioriza a apuração das responsabilidades e define princípios para orientar ações administrativas e judiciais, como a responsabilização integral dos ofensores, a interrupção imediata da violência e a reconexão familiar.

O colegiado aprovou, por recomendação da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 3351/24, da deputada Carla Ayres (SC), hoje na suplência.

Sobre a ressocialização, o substitutivo prevê o respeito à vontade das pessoas com deficiência, com os apoios necessários, e o acesso à informação sobre as situações de violência e exploração vividas. Além disso, garante o direito de não retorno a condições de escravidão ou a qualquer forma de violência.

Benedita da Silva afirmou que a proposta protege mulheres que, por sua vulnerabilidade, acabam submetidas a formas de exploração análogas à escravidão. “A proposta está alinhada com compromissos nacionais e internacionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, assim como de promoção dos direitos humanos”, disse.

Adoção e dívida trabalhista
O texto suspende as ações judiciais ajuizadas pelos suspeitos do crime com a finalidade de adotar ou reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva sobre as vítimas.

Se houver dívida trabalhista, o bem de família do devedor poderá ser penhorado para pagar créditos trabalhistas e contribuições previdenciárias devidas às trabalhadoras resgatadas.

Sônia Maria de Jesus
Se aprovada, a lei se chamará Sônia Maria de Jesus, em homenagem à mulher que foi resgatada de condição análoga à escravidão na casa de um desembargador, em Santa Catarina.

Ela acabou retornando para a casa do magistrado após o resgate. Negra, surda não oralizada e sem o conhecimento de Libras, Sônia foi separada da família, sem consentimento, aos 9 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando foi resgatada, em 2023.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite a advogado representar réu em conciliação no juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.

A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.

Solução amigável
O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.

Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.

“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite a advogado representar réu em conciliação no juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24, que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.

A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.

Solução amigável
O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.

Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.

“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

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