Comissão aprova recondução imediata de preso que descumprir regras da saída temporária

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 172/25, que permite às polícias civil e militar conduzir imediatamente de volta à prisão quem violar as condições da saída temporária.

A proposta dispensa decisão judicial prévia para essa recondução, mas exige que a ação seja comunicada ao Juízo da Execução Penal em até 24 horas, com a realização de audiência de custódia no mesmo prazo.

Nessa audiência, o juiz poderá decidir sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que preside a comissão. A medida foi proposta pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e muda a Lei de Execução Penal.

Lacuna
De acordo com Bilynskyj, a lei não prevê mecanismos para a recondução imediata do preso em caso de descumprimento das regras da saída temporária. Segundo ele, isso limita a atuação preventiva e repressiva do Estado e coloca em risco a ordem pública.

“As medidas propostas pelo projeto apresentam-se como uma resposta adequada à crescente preocupação com a reincidência criminal e com a eficácia da execução penal no Brasil”, disse o relator.

Saída temporária
A Lei de Execução Penal regula a saída temporária. O benefício é concedido sob determinadas condições impostas pelo juiz da execução, com base em parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime a violência moral contra mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1715/24, que torna crime a violência moral contra a mulher, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A proposta altera o Código Penal.

Pelo texto, violência moral é definida como injuriar, difamar ou caluniar a honra da mulher mediante atribuição, de maneira falsa, de um fato definido como crime, difamando-a de modo prejudicial à reputação, ou causar prejuízo à dignidade para interferir no desenvolvimento em sociedade, visando degradar ou controlar ações da vítima.

“A inclusão do crime no Código Penal tem como objetivo a punição dos infratores responsáveis por atos de calúnia, difamação e injúria, quando direcionados às mulheres”, ressaltou a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que recomendou a aprovação do projeto.

“A classificação da conduta como crime reforçará a proteção legal das mulheres, proporcionando punição aos agressores e incentivando denúncias de violência moral”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de estupro e roubo em local de circo ou feira itinerante

O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o estupro terá pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.

Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.

Local isolado
O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da falta de pronta resposta da segurança pública.

Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. “Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famílias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparáveis”, disse.

Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em município maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua família.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que detalha colaboração entre as partes no processo civil

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22, que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.

Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.

A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC), que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é acelerar o processo e evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Princípio fundamental
O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.

“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.

Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia de 10 para 12 anos a pena máxima para lavagem de dinheiro

O Projeto de Lei 4398/24 prevê nova pena para o crime de lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos de reclusão e multa para 2 a 12 anos e multa, igualando-se à pena prevista no Código Penal para corrupção passiva.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Lavagem de Dinheiro.

O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirma que os dois crimes possuem uma “simetria e correlação”, devendo ter as punições aproximadas. “Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição”, avalia o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta suspende resolução do CNJ que prevê sustentação gravada de advogado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 371/24 suspende a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a sustentação oral de advogados gravada em julgamentos virtuais. Sustentação oral é a fala do advogado durante um julgamento, quando ele tem a oportunidade de defender seu cliente.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Resolução CNJ 591/24, publicada em setembro do ano passado, regula as sessões de julgamento eletrônicas nos tribunais. Nesses casos, o advogado poderá enviar a sustentação oral ao tribunal gravada – por meio de um arquivo de áudio ou de vídeo.

Cerceamento de direito
A suspensão da resolução é pedida pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR). Ele avalia que a medida cerceia o direito do advogado de exercer plenamente sua função, prejudicando o direito à assistência jurídica garantido pela Constituição.

“A presença física do advogado em sessões de julgamento é essencial para garantir a efetividade da defesa e a interação direta com os magistrados”, disse.

Medeiros afirma ainda que a regulamentação da forma de realização das sustentações orais é matéria reservada à lei, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta assegura manutenção da natureza de crédito ainda que cedido

O Projeto de Lei 4339/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera o Código Civil para deixar claro que a venda ou transferência de um crédito não muda a natureza dele. A proposta busca garantir que créditos alimentícios, ou seja, necessários para o sustento de uma pessoa, não mudem de categoria caso outra pessoa ou empresa adquira esse direito. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Donizette, não há uma previsão específica nesse sentido no Código Civil atualmente, “o que está gerando insegurança jurídica quanto à manutenção da natureza alimentar do crédito cedido”, disse. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido dessa forma em 2020 ao julgar pagamento de precatórios, com repercussão geral.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta unifica certidão de processos civis e criminais em andamento

O Projeto de Lei 300/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), unifica em um único documento as certidões de processos em andamento de natureza civil e criminal, independentemente do órgão ou tribunal onde foram registrados.

Pela proposta, a certidão unificada terá validade nacional e poderá ser emitida em meio eletrônico ou impresso. O documento deverá indicar se é relativo a processos civis ou criminais e se é de caráter negativo ou positivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Gayer, atualmente as certidões fornecidas são apenas do local onde o interessado reside ou exerce atividade. Com isso, de acordo com o deputado, ficam fragilizados o controle e a administração exercidos pelos diversos órgãos ou instituições sobre variadas atividades e negócios à vista de considerável margem para ilícitos e falsidades.

A proposta vai enfrentar essa fragilidade “com o intuito de fortalecer os mecanismos da administração e controle estatal”, disse Gayer.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece regras para penalidade prevista em contrato

O Projeto de Lei 325/25, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), estabelece regras para penalidades previstas em contratos entre particulares. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta inclui parâmetros para a redução judicial da penalidade, que acontece quando a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida ou se o valor da penalidade for claramente excessivo. O juiz deve:

  •  seguir os princípios da função social do contrato, ou seja do impacto social do mesmo, e da autonomia privada;
  • garantir que o valor reduzido ainda seja suficiente para punir o inadimplente e evitar condutas oportunistas no mercado; e
  • preservar a função coercitiva da cláusula penal.

Quando for prevista no contrato a solidariedade entre os devedores, todos responderão pela penalidade. Atualmente, o Código Civil estabelece que cada um só responde por sua quota ou parte na obrigação de pagar.

Segundo Kataguiri, a legislação não estabelece critérios claros para essa redução, o que pode levar a decisões subjetivas que comprometem a previsibilidade dos contratos. “Essas alterações buscam fortalecer o respeito aos contratos e equilibrar a relação entre credores e devedores, evitando abusos no inadimplemento contratual e na imposição de penalidades”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria punição para sequestro de conta de rede social e estelionato digital

O Projeto de Lei 4756/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital. O texto inclui as condutas no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem sequestrar (hackear) contas de redes sociais de um usuário para obter dinheiro como resgate. A pena pode aumentar até 13 anos se o crime gerar dano patrimonial ao dono da conta.

Apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça nesse caso, a não ser se a conta for de órgãos da administração pública ou de concessionárias de serviço público.

Estelionato
Já o crime de estelionato digital, pela proposta, significa assumir o controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores. A pena também é de 4 a 8 anos de reclusão.

Segundo Gilberto Silva, o crescimento da utilização das plataformas digitais e o fascínio pelo mundo digital também têm um lado sombrio com o aumento de golpes. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, disse.

Em maio de 2021, a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque como esse e pagou o equivalente a US$ 11 milhões em resposta a ação criminosa.

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2024 na comparação com o mesmo período de 2020.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados