Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas

 

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades terroristas.

Pela proposta, a inclusão ou exclusão de nomes será feita por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores; da Justiça e Segurança Pública; e da Defesa.

A medida deve se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa, garantindo efeitos imediatos, como a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros.

Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ao Projeto de Lei 1732/25, do deputado Fernando Máximo (União-RO).

A proposta original visava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista. O texto aprovado, no entanto, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro designe formalmente esses grupos por meio de decreto.

Valadares argumentou que a designação direta de um grupo específico por lei feriria os princípios de abstração e generalidade das normas.

“O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas”, explicou o relator.

Ele ressaltou ainda que o Congresso Nacional manterá a prerrogativa de suspender decretos que não observem os critérios legais.

A proposta deixa claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica.

Por fim, o projeto assegura que a presença de uma entidade na lista facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas.

Próximas etapas
O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O prazo passa a contar a partir da citação e refere-se à tomada de depoimento no âmbito de medida cautelar de antecipação de prova na Justiça, que se aplica quando há risco de as evidências se perderem.

Pela proposta aprovada, caso o juiz não consiga realizar o procedimento no prazo de 30 dias, a impossibilidade deverá ser fundamentada.

A medida altera a Lei da Escuta Protegida, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre as diretrizes da escuta protegida, está colher apenas as informações necessárias para ajudar a criança, evitando que ela precise repetir a história sem necessidade.

Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O projeto inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia.

A relatora, no entanto, decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização. “O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.

Prioridade absoluta
Apesar das alterações, a relatora manteve a intenção original de conferir agilidade ao processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, afirmou Rogéria Santos.

Ela disse ainda que a rapidez no Judiciário é fundamental para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. “O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições”, disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. “Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece”, disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a “uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa”.

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proteção a mulheres antes de revogar medidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei condicionando a revogação de medidas protetivas de urgência do agressor à manifestação prévia da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Além disso, a proposta determina a realização da chamada audiência de admoestação para a soltura de agressor em caso de revogação de prisão preventiva. Nessa audiência, o juiz deverá advertir o agressor sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. A audiência deverá ser realizada em até 48 horas da decisão de soltar o réu. As medidas são inseridas na Lei Maria da Penha.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 10019/18, do Senado, e oito apensados (PLs 2939/15, 8320/17, 3418/19, 6010/19, 1025/21, 2454/23, 3111/23 e 5778/23).

Laura Carneiro defendeu que o contato com a vítima deve ser realizado pela equipe técnica da vara especializada, por equipamento da Rede de Enfrentamento à Violência da região de seu domicílio ou, ainda, pelo próprio juízo da vara de violência doméstica e familiar. “O que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida”, disse.

Medidas protetivas
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão do porte de arma, o afastamento do lar ou a proibição de aproximação da vítima.

A prisão preventiva é aquela feita no curso da investigação do crime, a fim de garantir a investigação, impedir a fuga ou garantir a segurança das vítimas.

Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende prescrição de ação indenizatória de incapazes

 

O Projeto de Lei 6757/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), suspende a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil enquanto a vítima for considerada incapaz. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o prazo para entrar com ação indenizatória só começará a contar após o fim da incapacidade. A partir desse momento, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na Justiça, prazo maior que os três anos previstos atualmente para ações de reparação civil em geral.

A regra vale para todas as formas de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pela legislação brasileira, como menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de curatela e outras situações previstas em lei.

Segundo Duda Ramos, a legislação atual apresenta fragilidades na proteção de incapazes. “Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça”, declarou.

Duda Ramos afirmou que a ampliação do prazo para buscar reparação, de três para cinco anos, garante tempo razoável para que a vítima, quando já for capaz, possa reunir provas, buscar assistência jurídica e entrar na Justiça. “Proposta justa, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça, harmonizando o ordenamento jurídico com as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o autor.

Representante legal
O texto determina que o representante legal do incapaz tem o dever de tomar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado. Se houver omissão injustificada que leve à prescrição do direito, o representante poderá responder civilmente por isso.

A proposta também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público deverão adotar medidas de acompanhamento para assegurar que os direitos de incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável

 

Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.

O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Vulneráveis
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais
A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como “relacionamento” prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.

Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, causou polêmica.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade absoluta para processos judiciais de pacientes com câncer

 

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1571/2025, que estabelece prioridade absoluta de tramitação para processos judiciais envolvendo pessoas com câncer. A medida vale para todas as instâncias do Judiciário, inclusive tribunais superiores, e altera o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021).

O texto determina que, quando o caso envolvendo um paciente com câncer estiver na justiça, o juiz poderá pedir informações diretamente ao órgão público responsável.

O órgão deverá responder em até 48 horas, sem possibilidade de prorrogação, enviando:

  • Cópia do pedido feito pelo paciente ao órgão público (se houver);
  • Informações sobre o andamento do pedido, com os documentos anexados;
  • Explicação oficial e justificada sobre o motivo de o pedido ter virado processo judicial;
  • Informação sobre risco real de agravamento da saúde do paciente, se houver.

Se o órgão não responder no prazo, o servidor responsável poderá sofrer punição administrativa. O caso também poderá ser comunicado ao Ministério Público.

A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Ely Santos (Republicanos-SP). “As decisões judiciais devem observar o caráter emergencial das demandas oncológicas, garantindo análise rápida de liminares e tutelas de urgência”, disse. “A demora em ações relacionadas a tratamentos, medicamentos e procedimentos pode implicar risco concreto à vida e à saúde dos pacientes”, acrescentou.

A relatora propôs apenas emendas de redação e recomendou a rejeição de outras três emendas que sugeriam incentivos a pesquisas de terapias avançadas. A relatora considerou os temas estranhos ao objetivo central do projeto.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

 

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por meio de falsas promessas de enriquecimento, retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial imediato.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código Penal e foca em condutas praticadas especialmente em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a prática de enganar indivíduos ou grupos para obter benefício próprio ou de terceiros terá pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A regra também se aplicará ao oferecimento de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam o público a acreditar em ganhos financeiros irreais.

Agravantes
A proposta estabelece que a pena poderá ser aumentada de metade até dois terços em situações como:

  • quando o autor for influenciador digital, mentor, coach ou autoridade de opinião;
  • se houver uso de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa; e
  • quando o conteúdo for direcionado a pessoas pobres, desempregadas ou endividadas.

Duda Ramos argumenta que as leis atuais, como as de estelionato e crimes contra a economia popular, não abrangem totalmente a dimensão digital e o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. Ele aponta ainda que a proliferação de promessas de “métodos infalíveis” sem lastro real tem causado o endividamento de famílias e o agravamento da exclusão social.

“O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, defende. “A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual”, diz o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova divulgação, em meios de comunicação, de serviço para denúncias de violência contra a mulher

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de serviço telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher em notícias e informações relativas à violência contra a mulher difundidas em qualquer meio de comunicação.

A regra valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e redes sociais. O descumprimento da medida será considerado infração administrativa, passível de sanções que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

O texto aprovado segue para análise do Senado. É a versão da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei 6140/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Camila Jara elaborou nova redação, mantendo os objetivos originais.

“O substitutivo promove organização e clareza em relação às obrigações impostas aos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, explicou a relatora.

YouTube

 

Baixo custo
O texto aprovado altera a Lei 10.714/03, que autoriza o governo a oferecer um número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. A norma serviu de base para o Ligue 180, atual Central de Atendimento à Mulher.

“Trata-se de medida de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, disse Talíria Petrone, autora da proposta original.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente

O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada em precedente ou lei inexistente. O texto, que altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Pessôa, as tecnologias de inteligência artificial (IA) trazem um risco novo à fundamentação de processos jurídicos. Com as “alucinações”, modelos de IA criam citações, precedentes e normas que não existem realmente, mas o fazem de modo verossímil. “Apesar de o CPC prever a ação rescisória por prova falsa, o dispositivo não alcança situações em que a falsidade recai sobre a base jurídica da decisão, e não sobre fatos ou provas do processo”, disse.

A deputada afirma que a proposta busca suprir lacuna normativa, estendendo a tutela da verdade processual também ao plano da fundamentação jurídica, e não apenas ao plano das provas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados