Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítima de assédio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Renata Abreu(PODE - SP)

Renata Abreu, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.

“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Maria do Rosário(PT - RS)

Maria do Rosário, autora da proposta que cria o Protocolo “Não é Não”

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

  • proteger a mulher e dar-lhe apoio;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

Debate
Parlamentares que tiveram projetos apensados ao PL 3/23 ou que foram coautores da proposta se manifestaram a favor do texto aprovado. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) lembrou dados sobre assédio. “Dois terços das brasileiras já relataram ter sofrido algum tipo de assédio em bares e restaurantes. Se elas atuam no comércio de bebidas, dentro dos bares e restaurantes, esse número sobe para 78%”, declarou.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), “é importante que casas noturnas e outros lugares públicos tenham compreensão da importância desse acolhimento, uma condição para que as mulheres se sintam com vontade de estar nesses ambientes”.

“Este projeto cria uma revolução de postura, de segurança para as mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos”, afirmou o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB).

Segundo a deputada Delegada Ione (Avante-MG), “esse protocolo é um divisor de águas no Brasil, porque muitas violências contra a mulher são realizadas dentro de estabelecimentos e ela tem medo de denunciar”.

“Como mulher, fico mais contente em saber que as mulheres poderão ficar mais seguras nesses lugares, vestindo a roupa que quiserem”, disse a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

Já a deputada Dandara (PT-MG) ressaltou que o Brasil ocupa a quinta posição mundial no ranking de feminicídio. “Não podemos relativizar a violência contra a mulher. O feminicídio é só a ponta desse iceberg”, disse.

O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão vai discutir vetos à Lei Geral do Esporte

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Luiz Lima discursa na tribuna do Plenário

Luiz Lima: reunião busca corrigir falhas que o esporte poderá enfrentar por falta de norma jurídica

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza na quarta-feira (2) reunião para discutir os vetos do governo federal a trechos da Lei Geral do Esporte, sancionada em junho passado, com 397 dispositivos rejeitados, o equivalente a 40% do texto.

O governo justificou sua decisão dizendo haver “insegurança jurídica e vício de iniciativa” em alguns dispositivos, como a previsão de criação de órgãos do Executivo, entre os quais a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte).

A Lei Geral do Esporte (14.597/23) tinha como objetivo substituir todas as leis que tratam do tema. Contudo, com os vetos, dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/98) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) continuam valendo.

Segundo o autor do requerimento para a realização da reunião, deputado Luiz Lima (PL-RJ), o debate “é o meio mais eficaz para corrigir falhas e possíveis injustiças que o esporte poderá ter que enfrentar, devido a falta de uma norma jurídica adequada”, disse. “Entendemos a importância da articulação entre os gestores do esporte, seja na esfera federal, estadual ou municipal, e entendemos que esse debate será um passo importante para promover essa interação”, acrescentou.

O debate ocorre às 15 horas no plenário 4.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Deputado David Soares discursa na tribuna do Plenário

Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé

O Projeto de Lei 1596/23 determina que o documento de registro de casamento civil inclua a informação do sexo de nascença do cônjuge.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 6015/73, que trata dos registros públicos, e hoje determina que a certidão de casamento contenha os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.

Autor da proposta, o deputado David Soares (União-SP) quer incluir o sexo de nascença no documento para “afastar a possibilidade de um cônjuge negar ao outro uma informação primordial, o direito a saber do passado com quem se casa”. A ideia é evitar a omissão de transexual de realização de cirurgia modificador do sexo, o que, segundo o parlamentar, seria ato de má-fé.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação

Divulgação

Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)

Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada”

O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.

“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto do governo regulamenta processo administrativo envolvendo fraudes em apostas esportivas

alphaspirit/Getty Images

 Apostas online e análises e estatísticas para o jogo de futebol

Proposta foi encaminhada junto com medida provisória sobre o tema

O Projeto de Lei 3626/23 regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas, as chamadas “bets”, que se baseiam em situações de eventos esportivos reais. O texto enviado pelo governo federal com pedido de urgência faz parte, juntamente com a Medida Provisória 1182/23, do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa” – modalidade lotérica criada em 2018 pela Lei 13.756.

O governo argumenta que o prazo para regulamentação previsto na referida lei expirou em dezembro de 2022 e que há necessidade de incorporar à legislação mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, incluindo regras protetivas sobre o pagamento de prêmios e a publicidade.

O PL 3626/23 altera a legislação para prever expressamente que empresas que explorarem o mercado de “bets” deverão adotar procedimentos e sistemas de controle interno para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, além da manipulação de resultados e de outras fraudes.

O texto permite que o Ministério da Fazenda, como órgão autorizativo e fiscalizador, aplique sanções cautelares antes ou durante a tramitação de processo administrativo quando houver similaridade com outro caso e risco de demora que resulte em impunidade ou em prejuízo aos cofres públicos e a terceiros.

Entre as medidas estão:

  • desativação temporária das operações;
  • suspensão temporária de pagamento de prêmios;
  • recolhimento de bilhetes emitidos, entre outras.

O não atendimento dessas medidas implica ao infrator multa de até R$ 100 mil por dia.

No caso de evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, também cautelarmente, a imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.

Termo de compromisso
O projeto prevê, no entanto, a possibilidade de suspensão do processo administrativo antes da decisão em primeira instância caso o investigado firme termo de compromisso obrigando-se a cessar a prática sob investigação; a corrigir as irregularidades apontadas, indenizando os prejuízos; além de cumprir outras condições acordadas no caso, como, por exemplo, o recolhimento de valores à conta única do Tesouro Nacional.

Distribuição de prêmios
O Projeto de Lei 3626/23 também altera a Lei 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em 25% a taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.

Um exemplo dessas campanhas é o incentivo à compra de determinado produto com a possibilidade de receber prêmios futuros mediante sorteio, como ocorre em datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães e outras comemorações.

Pelo texto, a atual taxa de fiscalização, prevista na Medida Provisória 2158-35/01, passa a se chamar taxa de autorização e deixa de incidir sobre a distribuição gratuita de prêmios de valor igual ou inferior a R$ 10 mil relacionados a promoções comerciais.

Segundo o governo, a ideia é eliminar o procedimento de autorização de atividades de pequeno valor, mantendo a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.

“O intuito é atender, de um lado, a defesa dos consumidores e assegurar mecanismos de prevenção contra a lavagem de dinheiro, e de outro, a eficiência do setor de propagandas via promoções comerciais”, diz a justificativa do governo.

Punições
A proposta, por fim, prevê expressamente a pena de advertência como mecanismo de sanção para casos de nítida boa-fé dos agentes promotores, desde que não haja danos aos consumidores ou ao Erário. A advertência poderá ser aplicada em vez de sanções mais graves já previstas, como multa e proibição de realizar promoções.

O projeto não aborda a efetiva criação da Secretaria Nacional de Jogos e Loterias, vinculada ao Ministério da Fazenda, para tratar dos processos de licenciamento e outorga das casas de apostas esportivas.

Fonte: Câmara Notícias

Plenário da Câmara aprovou 87 propostas no 1º semestre; reforma tributária foi maior destaque

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas.

Câmara fez esforço concentrado para concluir  a votação da reforma tributária

Após anos de debate na Casa em várias versões, a Câmara dos Deputados aprovou neste semestre a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) para simplificar a tributação sobre consumo e serviços, reunindo tributos estaduais e municipais em um único imposto. Outros dois tributos federais também são criados para substituir os já existentes. A matéria está agora em análise no Senado.

Também na área de economia, os deputados aprovaram projeto de lei complementar (PLP 93/23) com novas regras para substituir o atual teto de gastos. A ideia é garantir correções da despesa em razão do crescimento real da receita e do cumprimento de metas de resultado fiscal. A votação das mudanças feitas pelo Senado à proposta ficou para agosto.

Outra matéria polêmica aprovada foi o projeto (PL 2384/23) que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. O texto seguiu para exame do Senado.

Ao todo, o Plenário da Câmara aprovou no primeiro semestre do ano 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Direitos sociais
Várias proposições com direitos sociais foram também aprovadas, como a que muda os estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PL 4438/21) para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Essas medidas são semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha.

Para pessoas com deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Plenário aprovou projeto de lei (PL 507/23) que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando essas condições.

Por meio da Medida Provisória 1164/23, já transformada em lei, a Câmara dos Deputados aprovou a retomada do programa Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 por família com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218, além de R$ 150 por criança entre zero e seis anos e R$ 50 para cada integrante familiar gestante, nutriz, criança entre 7 e 12 anos ou adolescente de 12 a 18 anos.

Educação
Na área de educação, o destaque ficou por conta do Programa Escola em Tempo Integral (PL 2617/23), que repassará recursos federais a estados e municípios para estimular a abertura de novas matrículas na educação básica com carga horária de sete horas diárias.

Meio ambiente
Um dos temas objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas foi proposto com a aprovação do Projeto de Lei 490/07, restringindo a demarcação dessas terras àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Já as florestas públicas concedidas para exploração com planos de manejo foram tema da Medida Provisória 1151/22, convertida na Lei 14.590/23. As concessionárias poderão explorar outras atividades não madeireiras e aproveitar e comercializar créditos de carbono.

Mulher
Quanto aos direitos da mulher, a Câmara aprovou, por exemplo, projeto que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio (PL 976/22) se a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330).

O combate ao assédio sexual e outros crimes sexuais é tema do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. A iniciativa estava prevista na Medida Provisória 1140/22, aprovada pelos deputados, e convertida na Lei 14.540/23.

O programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, além do ambiente escolar.

Saúde
Outro programa nacional, de prevenção da depressão, consta do Projeto de Lei 4712/19. Entre os objetivos da iniciativa, estão combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental.

Por meio da Medida Provisória 1165/23, convertida na Lei 14.621/23, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação dos profissionais.

FONTE: Câmara Notícias

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados