O Projeto de Lei 4689/24 permite que o delegado de polícia recorra do indeferimento de medidas cautelares no curso da investigação criminal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
“Considerando que o delegado de polícia está à frente das investigações e é o agente público que de fato conhece as necessidades e peculiaridades de cada caso, faz-se necessário que ele tenha a prerrogativa de recorrer do indeferimento”, defende o autor da proposta, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
O parlamentar explica que, desta forma, o delegado poderá recorrer, por exemplo, do indeferimento de pedido de prisão temporária ou preventiva; e de busca e apreensão domiciliar.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter decisão que negou o pedido de penhora de valores depositados em conta bancária da ex-esposa de um devedor. O colegiado reafirmou o entendimento de que o regime de comunhão parcial de bens não implica, por si só, responsabilidade solidária pelas dívidas do outro cônjuge.
No caso, um posto de combustíveis buscava executar dívida contraída em 2023, durante o casamento do executado. A tentativa de penhora visava a conta bancária de sua ex-mulher, com o argumento de que os frutos da sociedade conjugal beneficiaram ambos e, portanto, a obrigação deveria recair sobre o patrimônio comum do casal.
O colegiado, no entanto, entendeu que o fato de a dívida ter sido contraída durante o casamento não autoriza, de forma automática, o bloqueio de valores em nome de terceiro não participante do processo de execução.
Segundo o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, só pelo fato de ser casado com a parte executada sob o regime da comunhão parcial de bens.
O voto destacou ainda que o regime adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável, de forma automática, por todas as obrigações contraídas pelo parceiro, e que impor a penhora a um terceiro que não participou do processo de conhecimento viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A decisão se alinha ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Conforme precedentes citados, “a ausência de indícios de que a dívida foi contraída para atender aos encargos da família, despesas de administração ou decorrentes de imposição legal torna incabível a penhora de bens pertencentes ao cônjuge do executado”.
A turma reforçou que, para viabilizar a constrição de valores, seria necessário comprovar que a conta da ex-esposa era usada pelo devedor para movimentações financeiras ou ocultação de patrimônio — o que não foi demonstrado nos autos.
“Incasu, embora a parte agravante alegue que as dívidas foram contraídas durante a constância do casamento, firmado sob o regime da comunhão parcial de bens, a então esposa não figura como demandada nos autos do cumprimento de sentença originário”, escreveu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
O Projeto de Lei 4851/24 altera o Código Penal Brasileiro para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, o policial, o juiz, o desembargador, o promotor ou o procurador que conduzir veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa será punido com detenção de dois a três anos, além da pena correspondente à violência.
O exame toxicológico ou a alcoolemia será obrigatoriamente realizado pelo agente público, independentemente da ocorrência de acidente. Comprovada a influência do álcool ou da substância psicoativa, ele será imediatamente afastado do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta. Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3.
Ainda segundo o projeto, a autoridade que cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, será punida com detenção de três a quatro anos, além da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3. Se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. O agente também perderá o cargo e será proibido de portar arma de fogo por até dez anos.
Lucio Mosquini acredita que a medida fortalecerá a resposta legal contra o “comportamento irresponsável e perigoso de agentes públicos”. “A agravante que estabelece o aumento da pena busca garantir que crimes cometidos por essas autoridades, que já detêm uma posição de poder, sejam considerados mais graves, especialmente quando a conduta envolve o uso de armas de fogo, o que aumenta substancialmente o risco de danos irreparáveis à vida e à ordem pública”, afirma.
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Pouco mais de um ano transcorreu desde que assumimos a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse período, obtivemos avanços significativos nas esferas institucional, administrativa e judicial, mercê do valioso trabalho dos servidores e magistrados da Justiça paulista, que desempenham sua tarefa com visível comprometimento, à altura do que deles espera o povo deste Estado e em harmonia com os 151 anos de história da corte.
Como planejado, estabelecemos um relacionamento produtivo com o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, mantendo diálogo constante, realizando visitas e participando de audiências importantes.
Do mesmo modo, mantivemos o bom relacionamento com a Assembleia Legislativa, o que resultou na aprovação de três relevantes projetos de lei, culminando na previsão de cargos de juiz substituto em segundo grau, técnico em TI, assistente social e psicólogo.
Com o Executivo estadual, a relação harmônica, preservada a necessária independência entre os Poderes, permitiu a formulação de orçamento para 2025 apto a assegurar investimentos para uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
Criamos setores de governança para apoiar a Secretaria Judiciária e os gabinetes e preenchemos 20 cargos de juiz substituto em segundo grau, seguindo-se a implantação do inédito Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, cujas turmas receberam para julgamento, a partir de julho de 2024, cerca de 45 mil recursos, dos quais 33 mil já tinham sido julgados até dezembro de 2024.
Conduzimos também a nova contratação com o Banco do Brasil S.A. para a gestão dos depósitos judiciais, com acréscimo de receitas e melhorias, como o QR Code Pix para guias de depósitos.
Tivemos a honra de visitar todas as dez Regiões Administrativas Judiciárias, prestando contas da nossa administração e ouvindo magistrados, cujo interesse, participação e apoio foram essenciais para as conquistas de todos.
Divulgação/ TJ-SP
“Promovemos a extinção de quase 5 milhões de execuções fiscais, substituindo-as por métodos mais eficientes de cobrança”, diz Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
Otimizamos espaços físicos, devolvendo 55 imóveis e instalando 19 novas Unidades de Processamento Judicial (UPJs), do que resultou significativa economia para o Tribunal (R$ 8,5 milhões ao ano). Instalamos varas em locais cuja movimentação processual exigia o incremento da estrutura judiciária. Modernizamos o Judiciário com o emprego de robôs e inteligência artificial, a criação de painéis de BI e a crescente automatização de processos. Com a cooperação da Corregedoria Geral da Justiça, demos início ao funcionamento do Núcleo 4.0 de Grandes Litigantes – Pessoas Físicas, para combater as chamadas demandas predatórias. Além disso, em linha com a transformação digital pela qual passa nosso Tribunal, implementamos e expandimos Núcleos de Justiça 4.0 em diversas áreas (Detran, execuções fiscais estaduais e municipais, acidentes do trabalho, grandes litigantes e ações coletivas, dentre outros em fase de estudo e implantação), disponibilizando serviços mais ágeis, especializados e acessíveis aos jurisdicionados.
Decidimos pela migração para o eproc, um sistema moderno e gratuito, que trará renovada eficiência aos processos judiciais. Também promovemos a extinção de quase cinco milhões de execuções fiscais, substituindo-as por métodos mais eficientes de cobrança e recuperação de créditos.
Dedicamos especial atenção à execução responsável do orçamento de 2024. Nessa esteira, contemplamos direitos de magistrados e servidores, investimos em informática, aplicamos esforços na qualificação dos quadros e realizamos efetivas melhorias nas instalações físicas da Justiça de São Paulo. Ademais, reforçamos o corpo de médicos e enfermeiros, ampliamos o atendimento psiquiátrico online, estendemos os atendimentos médicos e retomamos a contratação de serviço de ambulância, essencial, em virtude do considerável trânsito de pessoas pelos prédios do Judiciário paulista.
Em 2025, continuaremos a trabalhar com dedicação e entusiasmo para fortalecer o Poder Judiciário de São Paulo, buscando uma gestão cada vez mais transparente e eficaz.
Sabemos que o Tribunal de Justiça de São Paulo deve estar preparado para enfrentar desafios significativos, especialmente no que diz respeito à continuidade da modernização tecnológica e da expansão do sistema eproc. A migração completa dos processos judiciais para o novo sistema vem exigindo um planejamento meticuloso e a capacitação contínua dos servidores.
Além disso, não se olvida de que a implementação de novas ferramentas de inteligência artificial e a automação de processos judiciais e administrativos são essenciais para aumentar a eficiência e a produtividade, mas, por outro lado, demandam investimentos em infraestrutura e treinamento, o que merecerá especial atenção por parte da administração.
Outro foco de atenção para o ano que se inicia é a manutenção da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos. O TJSP continuará racionalizando a ocupação dos seus espaços físicos e reduzindo custos operacionais, ao mesmo tempo em que assegurará a qualidade dos serviços prestados à população. A expansão dos Núcleos de Justiça 4.0 e das UPJs (Unidades de Processamento Judicial), em primeiro e segundo graus, e a melhoria no atendimento ao público, agregando iniciativas de acessibilidade e inclusão, também são vistas como fundamentais para garantir uma Justiça mais ágil e acessível.
Demais disso, a gestão de pessoas, com foco na valorização e no bem-estar dos servidores, é vista como vital para enfrentar as demandas crescentes e manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
A despeito dos enormes desafios que se apresentam, estamos certos de que, com determinação, inovação e muito trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo está preparado para transformar adversidades em oportunidades, reafirmando seu compromisso inabalável com uma Justiça cada vez mais eficiente, acessível e moderna para todos e com a construção ininterrupta de um tribunal feito por pessoas e para pessoas.
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (6) audiência pública sobre a importância da audiodescrição na inclusão social de pessoas com deficiência visual.
O debate atende a pedido do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 9.
O parlamentar lembra que a audiodescrição é um recurso de acessibilidade que transforma imagens em palavras, permitindo que pessoas com deficiência visual compreendam conteúdos audiovisuais.
“A audiodescrição permite, por meio de recursos tecnológicos e solidariedade, integrar cidadãos que não enxergam em ambientes esportivos, festas culturais, aniversários, cerimônias religiosas, entre outros eventos”, diz.
Otoni de Paula pede mais valorização do trabalho dos audiodescritores e dos auditores de audiodescrição. O deputado defende a criação de uma data nacional (13 de dezembro) para celebrar esses profissionais.
“É preciso divulgar esses serviços que proporcionam uma experiência indescritível, acolhedora e inclusiva às pessoas com deficiência visual”, afirma.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa a responsabilidade dos empreiteiros pela construção de edifícios e outras obras de grande porte (como pontes e barragens).
O texto prevê que o construtor será responsável, durante dez anos, pelos vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra que comprometam sua mecânica ou estabilidade.
O prazo será contado a partir da expedição do auto de conclusão da obra pela autoridade competente, da entrega do imóvel ou da conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer. Atualmente, o Código Civil prevê apenas a responsabilidade do empreiteiro por cinco anos.
O empreiteiro também será responsável:
por vícios ou defeitos nos elementos construtivos ou das instalações que surjam no prazo de cinco anos e impossibilitem o uso da construção; e
por vícios ou defeitos de execução que surjam no prazo de dois anos e afetem o acabamento da obra e componentes fornecidos por terceiros.
Outras medidas A proposta estabelece ainda outras medidas sobre a garantia pós-obra. As principais são:
os prazos de prescrição do direito de reparação contra o empreiteiro vão variar de um a dez anos, dependendo do tipo de vício ou defeito construtivo;
o dono da obra terá prazo de até um ano para solicitar a devolução do valor pago ou a substituição da obra, caso identifique falhas graves;
o construtor terá que reparar o problema verificado ou indenizar o dono da obra em valor equivalente.
Também foram previstas as situações em que o construtor não terá responsabilidade pelos problemas encontrados na obra: na falta de manutenção no imóvel ou em intervenções que modifiquem as suas características.
Novo texto A comissão aprovou um texto com alterações (substitutivo) ao Projeto de Lei 5605/19, originalmente apresentado pelo ex-deputado Vilson da Fetaemg (MG). O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), incorporou princípios da legislação espanhola para tornar a responsabilidade dos empreiteiros mais clara.
Segundo ele, especialistas consideram a regulamentação brasileira confusa devido à sobreposição de normas legais, e a proposta busca corrigir essa incoerência. “O substitutivo, além de proteger os direitos dos cidadãos que investem suas economias na aquisição do imóvel, busca pacificar a matéria, explicitando os prazos e seus significados”, disse Wandscheer.
Próximos passos O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 172/25, que permite às polícias civil e militar conduzir imediatamente de volta à prisão quem violar as condições da saída temporária.
A proposta dispensa decisão judicial prévia para essa recondução, mas exige que a ação seja comunicada ao Juízo da Execução Penal em até 24 horas, com a realização de audiência de custódia no mesmo prazo.
Nessa audiência, o juiz poderá decidir sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que preside a comissão. A medida foi proposta pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e muda a Lei de Execução Penal.
Lacuna De acordo com Bilynskyj, a lei não prevê mecanismos para a recondução imediata do preso em caso de descumprimento das regras da saída temporária. Segundo ele, isso limita a atuação preventiva e repressiva do Estado e coloca em risco a ordem pública.
“As medidas propostas pelo projeto apresentam-se como uma resposta adequada à crescente preocupação com a reincidência criminal e com a eficácia da execução penal no Brasil”, disse o relator.
Saída temporária A Lei de Execução Penal regula a saída temporária. O benefício é concedido sob determinadas condições impostas pelo juiz da execução, com base em parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.
Próximos passos O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1715/24, que torna crime a violência moral contra a mulher, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A proposta altera o Código Penal.
Pelo texto, violência moral é definida como injuriar, difamar ou caluniar a honra da mulher mediante atribuição, de maneira falsa, de um fato definido como crime, difamando-a de modo prejudicial à reputação, ou causar prejuízo à dignidade para interferir no desenvolvimento em sociedade, visando degradar ou controlar ações da vítima.
“A inclusão do crime no Código Penal tem como objetivo a punição dos infratores responsáveis por atos de calúnia, difamação e injúria, quando direcionados às mulheres”, ressaltou a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que recomendou a aprovação do projeto.
“A classificação da conduta como crime reforçará a proteção legal das mulheres, proporcionando punição aos agressores e incentivando denúncias de violência moral”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o estupro terá pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.
Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.
Local isolado O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da falta de pronta resposta da segurança pública.
Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. “Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famílias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparáveis”, disse.
Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em município maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua família.
Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22, que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.
Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.
A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC), que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é acelerar o processo e evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Princípio fundamental O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.
“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.
Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.
Fonte: Câmara dos Deputados
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