Especialistas brasileiras(os) e italianas(os) analisam regulamentação e aplicação da IA no Brasil e na União Europeia

Debates integraram a programação do II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália

A regulamentação e a aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas de Justiça e na administração pública foram temas centrais dos painéis do II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália. O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (11), no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), localizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), e reuniu membros da magistratura e da docência do Brasil e da Itália para discutir experiências normativas e desafios práticos relacionados ao uso da tecnologia nos dois países e na União Europeia.

O primeiro painel do encontro, intitulado “Lei da Inteligência Artificial da União Europeia e regulamentação brasileira sobre IA”, abordou exemplos de regulações nacionais constantes nos projetos de lei italiano e brasileiro, bem como normativos já adotados.

A moderação ficou a cargo do juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Hugo Abas Frazão, que considerou ser “um desafio da magistratura descobrir como regular aquilo que muda mais rapidamente do que a norma que pretende disciplinar, especialmente em relação à IA, que é um instrumento muito dinâmico, ao ponto de se alterar diariamente”.

Iniciando as discussões, o professor da Università degli Studi di Genova Enrico Albanesi apresentou o sistema europeu de IA sob uma perspectiva constitucionalista, a partir do Regulamento (UE) n. 1.689/2024, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Segundo o especialista, “o regulamento da UE sobre esse assunto é o pilar a nível mundial” e possui aplicação internacional, conforme estabelece o artigo 2º: “Vemos que quaisquer fornecedores ouimplantadores brasileiros que cabem nessas categorias e têm laços e relações com a UE tornam-se automaticamente objeto de um regulamento concebido exclusivamente para os países da UE.”

Em seguida, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daniela Madeira destacou que a lei da União Europeia sobre o tema foi uma inspiração para a Resolução CNJ n. 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de IA no Poder Judiciário. A magistrada pontuou que o grande desafio é encontrar o equilíbrio na regulamentação desse instrumento: “Até que ponto temos que equilibrar uma ausência de regulamentação com ofensas a direitos fundamentais e o excesso de regulamentação? Afinal, o excesso de regulamentação também pode engessar a ferramenta.”

Aplicação no setor público

O segundo e último painel tratou do “Uso da inteligência artificial na administração pública na Itália e o uso da IA no Judiciário brasileiro”. A moderação foi exercida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) Vânila Cardoso André de Moraes, que ressaltou a comunicação entre a administração pública e o sistema de Justiça como uma das maiores complexidades do Direito brasileiro: “Isso é o que tem gerado o maior número possível de processos. Então, a utilização da IA chega ao nosso sistema brasileiro como uma forma de trazer uma sustentabilidade institucional, à medida que faz diferenciações nos processos que ingressam.”

Enriquecendo o debate, o professor da Università degli Studi di Genova Francesco Farri concentrou sua exposição no uso da IA no âmbito do Direito Tributário italiano, apontando como alguns dos benefícios “a potencialização do contrato de sonegação fiscal e a simplificação da relação entre o cidadão e a administração pública”. Ao frisar os riscos e os desafios relacionados ao uso da IA em matéria tributária, destacou que são semelhantes no Brasil, na Itália e na União Europeia, evidenciando “a necessidade de garantir a transparência dos algoritmos e o princípio da proporcionalidade na difícil relação entre os sistemas de IA e a tutela da confidencialidade dos dados pessoais”.

Já a professora da Università degli Studi di Milano Statale Naiara Posenato apresentou uma perspectiva comparada sobre o uso das novas tecnologias no Brasil e na Itália. A especialista destacou a evolução da regulação internacional dessas ferramentas, considerando, em especial, os modelos da União Europeia, dos Estados Unidos e da China, e observou a adoção de abordagens não extremistas: “Vemos uma tendência de evolução que passa pela afirmação absolutamente necessária dos princípios e do caráter ético do uso da IA nesse setor a uma abordagem mais pragmática e específica que traz para o magistrado e para a instituição judicial em geral elementos concretos de como avaliar os riscos para cada aplicação específica da IA.”

Sobre o evento

O II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália, uma realização conjunta da Revista Justiça & Cidadania e da ENFAM, foi transmitido ao vivo na programação da TV Justiça e nos canais do CJF e da ENFAM no Youtube.

A iniciativa integra o projeto Ciclo de Estudos Internacionais de Direito Comparado, promovido há mais de quinze anos pela Revista JC, e conta com o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli, da Università degli Studi di Genova | Digi – Dipartimento di Giurisprudenza e da Scuola Superiore della Magistratura. 

Fonte: CJF

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TRF3 eliminará o 74º lote de precatórios findos e com temporalidade cumprida

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) comunica a eliminação do 74º lote de precatórios findos e com temporalidade cumprida. O edital de ciência de eliminação n. 88/2026 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de fevereiro. O procedimento atende às determinações da Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecida pela Resolução CJF n. 886/2024.

Pessoas interessadas podem requerer documentos no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de publicação do edital, à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do TRF3, localizada na Avenida Paulista, n. 1.842, 5° andar, quadrante 2. Os pedidos serão atendidos por ordem de solicitação.

Os documentos solicitados estarão disponíveis para retirada a partir do 46º dia e, caso não sejam retirados, serão eliminados, conforme as regras do edital.

Fonte: CJF

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Corregedoria-Geral da Justiça Federal inicia inspeção no TRF3

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Carlos Muta, conduziram, em 9 de fevereiro, a abertura da Inspeção Judicial e Administrativa da Corregedoria-Geral no TRF3. Os trabalhos ocorrem até o dia 11 de fevereiro. 

A cerimônia foi realizada no Plenário da Corte. O vice-presidente do TRF3 e presidente eleito para o biênio 2026-2028, desembargador federal Johonsom di Salvo, e a secretária-geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil, juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, compuseram a frente de honra. 

O corregedor-geral da Justiça Federal destacou o simbolismo da solenidade e explicou os objetivos da inspeção. “A correição tem a finalidade de somar esforços, trocar experiências e compartilhar boas práticas”, pontuou. 

O ministro destacou, ainda, ações que vêm sendo desenvolvidas pelo TRF3 como o Pop Rua Jud, os Juizados Especiais Federais Itinerantes, a Instrução Concentrada, o Fluxo Célere dos Benefícios por Incapacidade e o Sistema Núcleo de Justiça 4.0.  

Carlos Muta deu boas-vindas à equipe de trabalho e enfatizou a relevância do processo de inspeção. “No exercício da função pública, temos obrigação de ser transparentes e mostrar a eficiência com que empregamos os recursos públicos e realizamos a prestação jurisdicional, a fim de garantir os direitos fundamentais e o cumprimento da Constituição”, afirmou. 

Equipe 

A equipe de inspeção é composta pelos desembargadores federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho (TRF1), Salise Monteiro Sanchotene (TRF4), Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (TRF5) e André Prado de Vasconcelos (TRF6) e pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Vânila Cardoso André de Moraes. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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Congresso debaterá fluxos e estratégias para o tratamento adequado de conflitos previdenciários

Encontro será realizado na sede do CJF, em Brasília (DF), nos dias 10 e 11 de março

sentantes do sistema de Justiça brasileiro nos dias 10 e 11 de março de 2026, na sede do CJF, em Brasília (DF). 

A iniciativa busca debater o aprimoramento de mecanismos voltados à prevenção de litígios previdenciários, especialmente aqueles relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de desenvolver fluxos e estratégias para o tratamento adequado do conflito previdenciário e promover a troca de experiências e de boas práticas entre as instituições envolvidas. 

A proposta do encontro é estimular o diálogo institucional entre magistradas(os) federais e estaduais, integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como entre servidoras(es) e advogadas(os). 

As discussões têm como foco a construção de soluções mais eficientes e sustentáveis, alinhadas aos princípios da celeridade, da segurança jurídica e do acesso à Justiça, por meio do fortalecimento do debate qualificado e do compartilhamento de experiências voltadas ao aperfeiçoamento do sistema de prevenção de conflitos previdenciários. 

Organização 

O congresso conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG). 

Acesse aqui o formulário de pré-inscrição no evento. 

Consulte mais informações na página do encontro

Fonte: CJF

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Centro de Estudos Judiciários realiza curso sobre saúde mental e trabalho no Poder Judiciário

Capacitação aborda prevenção, promoção do bem-estar e enfrentamento do adoecimento psíquico

Neste Janeiro Branco, mês de conscientização da saúde mental, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá o curso Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário. A ação visa capacitar servidoras(es) da Justiça Federal quanto à importância do bem-estar psicológico e da prevenção de agravos, riscos e doenças.  

A capacitação será realizada no período de 26 de janeiro a 25 de fevereiro de 2026, na modalidade a distância. O formato é autoinstrucional, sem tutoria, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) na plataforma Moodle do CJF. O curso possui carga horária de 35 horas-aula e está estruturado em quatro módulos que abordam a saúde mental de forma ampla, preventiva e contextualizada à realidade do serviço público.  

As vagas já foram preenchidas e em breve novas turmas serão anunciadas na página do curso. Interessadas(os) podem entrar na lista de espera.  

Consulte mais informações na página da ação educacional.  

Fonte: CJF

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Ministro analisa precedentes do STJ em uma década do CPC, da Lei da Mediação e da reforma da Lei da Arbitragem

Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão

Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal e Justiça (STJ). Os textos – um deles assinado em parceria com Luciano Oliveira de Moraes, assessor do ministro e mestre em direito pela Universidade de Brasília – foram publicados originalmente no portal Consultor Jurídico (Conjur).

Clique para ler na íntegra:

O Superior Tribunal de Justiça e os 10 Anos do CPC de 2015 – Luís Felipe Salomão

Os 10 anos do Marco Legal da Mediação e da Reforma da Lei de Arbitragem no Brasil – Luís Felipe Salomão e Luciano Oliveira de Moraes

Fonte: CJF

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Memória que ultrapassa fronteiras: Portal Valongo completa um mês com crescimento expressivo e alcance internacional

Com 15 mil interações e visitantes de 13 países, projeto reforça o compromisso da Justiça Federal com memória e reparação histórica

Um mês após seu lançamento, o portal do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais consolidou-se como referência no resgate e pesquisa sobre a memória da escravização no Brasil. Em 30 dias, a plataforma alcançou mais de 15 mil interações, com acessos registrados em 13 países — Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, Irlanda, Itália, Portugal, Argentina, Chile, China, Japão e México.

Esse resultado evidencia o forte interesse nacional e internacional pela história do maior porto de chegada de africanas(os) escravizadas(os) das Américas e patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

Desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF), o portal se baseia em uma linguagem acessível, visual e multimídia para ampliar o alcance da narrativa histórica e jurídica sobre o Valongo. Símbolo material de um passado marcado por violência, apagamento e resistência, o Cais do Valongo ganha, no ambiente digital, novas formas de ser conhecido, estudado e reconhecido, convocando a sociedade a um compromisso contínuo com o legado afro-brasileiro, a dignidade e a reparação.

“O crescimento dos acessos confirma que há uma demanda social por conteúdos qualificados e informativos sobre esse passado sensível e doloroso. O portal nos lembra e reforça que memória também é serviço público e amplia o diálogo com a sociedade, promovendo reflexão, educação e compromisso com a reparação histórica”, destaca a assessora-chefe de Comunicação Social do CJF, Ana Cristina Rosa, que dirigiu o projeto.

Experiência

O site oferece uma experiência imersiva e didática, reunindo linha do tempo interativa, acervo arqueológico, obras artísticas, documentos históricos e conteúdos educativos. O público também tem acesso ao livro digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais, às aquarelas autorais produzidas especialmente para o projeto e aos episódios de podcast com especialistas que abordam escravização, justiça racial e memória institucional.

Entre os conteúdos de maior impacto estão os vestígios arqueológicos encontrados no sítio do Cais do Valongo que revelam práticas culturais, religiosas e estratégias de resistência, preservadas mesmo diante da violência do tráfico de pessoas. Além disso, o portal disponibiliza a aula magna de lançamento do projeto, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e com o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Fonte: CJF

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CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 236 mil beneficiárias(os)

Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2025, para 187.472 processos, com 236.603 beneficiárias(os). A soma atinge o valor de R$ 2.820.710.073,46.

Do total geral, R$ 2.354.039.333,43 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 113.020 processos, com 152.344 beneficiárias(os).

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 885.265.906,53
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 736.597.721,82 (38.468 processos, com 46.883 beneficiárias(os))

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$ 241.907.013,61
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 176.759.801,59 (7.936 processos, com 11.353 beneficiárias(os))

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$ 453.111.370,35
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 350.271.441,49 (11.282 processos, com 14.784 beneficiárias(os))

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC)
Geral: R$ 555.207.617,02
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 477.853.769,38 (24.052 processos, com 33.182 beneficiárias(os))

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, no CE, em AL, em SE, no RN e na PB)
Geral: R$ 418.398.758,48
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 369.466.946,18 (18.686 processos, com 30.961 beneficiárias(os))

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
Geral: R$ 266.819.407,47
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 243.089.652,97 (12.596 processos, com 15.181 beneficiárias(os))

Fonte: CJF

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Centro de Estudos Judiciários recebe menção honrosa concedida pela Rede de Acessibilidade da Justiça

Reconhecimento destaca entrega de material e certificado em braile a palestrante paralímpico

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebeu, em 2 de outubro, menção honrosa da Rede de Acessibilidade da Justiça, que reconheceu as ações inclusivas promovidas durante a I Jornada de Direito Desportivo, realizada nos dias 4 e 5 de junho no CJF. A homenagem foi anunciada na 6ª reunião da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do CJF, na sala de reuniões da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas (DA).

O reconhecimento destacou a entrega de material e certificado em braile ao palestrante Mizael Conrado, medalhista paralímpico, secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro e conselheiro seccional da OAB-SP. A iniciativa reafirma o compromisso do CEJ com práticas que garantem o acesso de todas as pessoas às atividades institucionais e fortalecem a promoção da inclusão no âmbito da Justiça Federal.

Fonte: CJF

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Acordo de cooperação técnica amplia serviços bibliográficos a corpo docente e discente da Enfam

Parceria entre CEJ/CJF, STJ e Enfam garante acesso a obras, pesquisas e bases de dados

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) celebrou, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Acordo de Cooperação Técnica STJ/Enfam/CJF 23/2025, que amplia o acesso ao acervo e aos serviços bibliográficos disponibilizados pelas instituições.

Com o acordo, o corpo docente e discente da Enfam passará a contar com serviços de empréstimo de livros, cujo regulamento será disponibilizado em breve. As pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação, o acesso a bases de dados especializadas e a disponibilização de materiais bibliográficos digitalizados já são oferecidos pela Biblioteca do CEJ/CJF. A iniciativa fortalece o intercâmbio de informações e promove maior integração entre os órgãos do Poder Judiciário.

A parceria estabelece a atuação conjunta das três instituições no compartilhamento de dados, documentos, apoio técnico institucional e informações de interesse recíproco, assegurando mais eficiência no atendimento das demandas acadêmicas e de pesquisa.

O instrumento foi assinado pelo presidente do CJF e do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: CJF

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados