TNU e Justiça Federal da 3ª Região recebem apoio para utilizar remessa e devolução dos processos por meio da integração do Modelo Nacional de Interoperabilidade

O fluxo de remessa de processos passou a ser adotado com o apoio dos Tribunais da 3ª e 4ª Regiões

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a Justiça Federal da 3ª Região passaram, recentemente, a utilizar a remessa eletrônica de processos por meio da integração do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   

A solução integrada foi possível com o apoio da equipe de Gestão de Sistemas da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que desenvolveu o mecanismo de remessa eletrônica de autos à TNU. Além disso, os evidenciados esforços da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proporcionaram a construção do fluxo de devolução dos feitos pela TNU à Justiça Federal da 3ª Região, também via MNI.  

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, agradeceu a dedicação e o empenho dos Tribunais e destacou que a medida será valiosa para as demais Regiões, pois “a interoperabilidade entre os sistemas proporciona significativo aprimoramento na gestão do fluxo de trabalho”. 

Solução tecnológica 

O Modelo Nacional de Interoperabilidade possibilita estabelecer os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de justiça, além de servir de base para a implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual. 

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/tnu-e-justica-federal-da-3a-regiao-recebem-apoio-para-utilizar-remessa-e-devolucao-dos-processos-por-meio-da-integracao-do-modelo-nacional-de-interoperabilidade

TNU afeta tema que versa sobre o prazo prescricional do auxílio emergencial

O pedido de uniformização foi analisado na sessão virtual do Pleno realizada no período de 11 a 17 de maio
 

Em sessão virtual de julgamento realizada no período de 11 a 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, conhecer de um novo pedido de uniformização nacional e afetá-lo como representativo da controvérsia, nos termos do voto do juiz relator, com a seguinte questão controvertida:

“Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo” – Tema 328.

O pedido de uniformização foi suscitado pela parte autora contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Rio Grande do Norte (RN), que, mantendo a sentença de origem, reconheceu a prescrição da pretensão autoral de percepção do auxílio emergencial indeferido administrativamente, com fundamento no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021.

Segundo a recorrente, a decisão estaria em divergência com entendimento adotado pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (RJ) no que diz respeito à subsistência do prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 após o término de sua vigência.

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Odilon Romano Neto, destacou que a divergência jurisprudencial é demonstrada na decisão da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que reconhece não haver “o que se falar em aplicação do prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, uma vez que referida medida provisória perdeu sua vigência, em razão de sua não conversão em lei, não tendo sido editado decreto legislativo”.

Processo n. 0505957-94.2022.4.05.8400/RN

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/tnu-afeta-tema-que-versa-sobre-o-prazo-prescricional-do-auxilio-emergencial

Vem aí a primeira Pesquisa Nacional de Clima Organizacional e de Qualidade de Vida da Justiça Federal

O questionário estará disponível no período de 29 de maio a 15 de junho

O Conselho da Justiça Federal (CJF) quer medir a percepção dos servidores do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sobre o seu ambiente de trabalho. Para isso, será aplicada, no período de 29 de maio a 15 de junho, a primeira “Pesquisa Nacional de Clima Organizacional e de Qualidade de Vida da Justiça Federal”, que deverá ser respondida por meio do preenchimento de formulário virtual.  

O levantamento será bianual e o resultado servirá como ponto de partida para a definição de estratégias de melhoria da satisfação e da qualidade de vida dos servidores.  

A pesquisa avaliará, através de perguntas focadas, aspectos relacionados à inovação, autonomia, desempenho, reconhecimento, liderança e desenvolvimento. No que se refere à qualidade de vida no trabalho, serão analisados os fatores de motivação, condições de trabalho, cooperação, respeito e ética.  

A iniciativa está em consonância com o Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal 2021-2026, que tem como uma das metas o alcance de, no mínimo, 70% de satisfação nas pesquisas de clima organizacional, e com o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP), que prevê o monitoramento das taxas de clima organizacional e de satisfação com a qualidade de vida. 

As respostas são individuais e sigilosas. Com base nos resultados, serão produzidos relatórios consolidados, que serão analisados e utilizados na implementação de ações de melhoria do clima e da qualidade de vida no trabalho.  

Precedentes 

No CJF, um levantamento semelhante foi realizado em 2021, com a aplicação da “Pesquisa de Clima Organizacional do Conselho da Justiça Federal”, que mensurou de forma sistemática quais aspectos relativos ao Conselho influenciaram, positiva ou negativamente, o entendimento e a percepção que os servidores têm no que diz respeito ao ambiente de trabalho. A coleta de dados utilizou a metodologia validada academicamente pela professora da Universidade de Brasília (UnB) Katia Elizabeth Puente-Palacios.  

A partir dos resultados, foram implementadas algumas ações com vistas à melhoria do clima organizacional.  

O novo levantamento, apesar de se basear na pesquisa interna aplicada anteriormente no CJF, será empregado pela primeira vez no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus e foi adaptado para atender a diversas necessidades dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de ter passado pela revisão e ajustes sugeridos pelos dirigentes dos TRFs. 

Participe!  

A participação de todos os servidores do Conselho e da Justiça Federal é imprescindível para o aprimoramento do ambiente de trabalho.  

O link para a pesquisa será disponibilizado no dia 29 de maio na intranet do CJF e dos TRFs. 

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 141 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em abril de 2023, totalizando 113.598 processos e 141.372 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.596.449.905,60.

Do total geral, R$ 1.344.193.765,42 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 64.634 processos, com 83.761 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas estarão efetivamente disponíveis para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 629.508.015,49

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 552.201.535,54 (27.492 processos, com 32.134 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 126.800.410,97

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.781.058,19 (4.761 processos, com 6.418 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 251.964.783,29

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 206.008.349,32 (7.041 processos, com 8.892 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 333.030.026,89

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 288.724.394,54 (14.444 processos, com 19.045 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 255.146.668,96

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.478.427,83 (10.896 processos, com 17.272 beneficiários)

Fonte:https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/cjf-libera-o-pagamento-de-rpvs-a-mais-de-141-mil-beneficiarios

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