A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.
“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.
Para dezembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcados julgamentos de impacto para as famílias – sobre licença-paternidade e casamento de idosos – e também de grande interesse para o governo, como a possibilidade de se nomear políticos para dirigir estatais.
Há ainda uma série de ações que tratam da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. São questionadas diversos atos e também omissões na área que durante o mandato passado tenham ameaçado a preservação dos biomas brasileiros.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, começou a divulgar a pauta de julgamentos somente na última semana de novembro. Cabe a ele a elaboração da agenda de julgamentos, tendo como ponto de partida uma série de processos já liberados pelos relatores.
Estão previstas cinco sessões plenárias para o mês de dezembro, sendo que na última, marcada para 19 de dezembro, não costuma haver votação. A data é reservada para a cerimônia de encerramento do ano judiciário, que marca o início do recesso de fim de ano em todos os ramos do Judiciário.
Entre o fim de dezembro e o início de fevereiro, a Justiça funciona em regime de plantão, atendendo somente pedidos urgentes.
Lei das Estatais
O primeiro tema da pauta de dezembro é o que discute a constitucionalidade da Lei das Estatais. No julgamento, os ministros devem discutir se mantêm uma liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.
Na liminar, que havia sido pedida pelo PCdoB, Lewandowski suspendeu a parte da lei que proibia a nomeação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.
O referendo da liminar chegou a ser alvo de votação do plenário virtual, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Dias Toffoli. O caso está agora pautado para o plenário físico. Houve, entretanto, a troca do ministro-relator, que passou a ser o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O governo acompanha de perto o tema, uma vez que a decisão pode influenciar no xadrez de indicações e negociações políticas em Brasília.
Política ambiental
Ainda para a primeira sessão do mês, em 6 de dezembro, estão pautadas para julgametno sete ações que tratam de atos e omissões na política ambiental do governo Bolsonaro.
As ações foram abertas por partidos como Rede Sustentabilidade e PCdoB, e questionam atos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Fundação Nacional do índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A maioria pede para que o Supremo obrigue o governo a tomar ações imediatas para proteger biomas como a Amazônia e o Pantanal.
Famílias
Para a segunda semana, um tema que volta ao plenário é a que discute a obrigatoriedade ou não do regime de separação total de bens em casamentos envolvendo pessoas maiores de 70 anos.
Os advogados interessados e o Ministério Público já foram ouvidos em sessão anterior, e agora os ministros deverão votar a questão. A Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.
Outra tema que consta na pauta de 13 de dezembro é a ação sobre a suposta omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade. O julgamento já havia sido iniciado em plenário virtual, mas deverá agora ser reiniciado.
A maioria dos ministros já indicou que deverá reconhecer a omissão. Caso se confirmem os votos anteriores, o plenário deve determinar que os parlamentares aprovem uma lei sobre o assunto em até 18 meses. Os ministros devem discutir ainda qual regra deve prevalecer enquanto não houver a regulamentação.
Uma ala de ministros defende a equiparação imediata da licença-paternidade, hoje de apenas cinco dias, com a licença-maternidade, que em geral possui prazo de 120 dias. Outro grupo concorda com a equiparação, mas somente se o Congresso descumprir o prazo de 18 meses. Uma terceira via, mais cautelosa, acha que o tema da equiparação somente deve ser discutido se os parlamentares descumprirem tal prazo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.
A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.
A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.
Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.
Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.”Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo.A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.”A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, afirmou Moraes.
ProcessoA decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), votou hoje (27) por autorizar a abertura de crédito extraordinário para que o governo federal regularize, até 2026, o pagamento de precatórios – dívidas do poder público que foram reconhecidas em definitivo pela Justiça.
Até o momento, seguiram Fux, relator do tema, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O assunto é julgado no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota. A sessão de 24 horas está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (27). Resta o voto de sete ministros.
Fux votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso. À época, a medida foi justificada como sendo um esforço para cumprir as metais fiscais então vigentes.
O teto foi questionado no Supremo ainda em 2021 pelo partido Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos principais pontos questionados é a suspensão da obrigação do governo de pagar precatórios acima do teto entre os anos 2022 e 2026.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou por antecipar o pagamento de precatórios que ficariam atrasados para 2027. O objetivo principal é evitar o acúmulo das dívidas judiciais a um nível impagável no futuro.
Caso o regime atual de pagamento de precatórios seja mantido, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, segundo a AGU. Somente o acumulado entre 2022 e 2024 pode atingir R$ 95 bilhões.
Crédito extraordinário
Pelo voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026. Dessa maneira, tais pagamentos não entram no cálculo para o cumprimento de metas fiscais.
Fux recusou, contudo, o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesas financeiras pelo governo, o que tornaria mais fácil contornar regras do novo arcabouço fiscal, aprovado neste ano pelo Congresso Nacional.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (27) o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2024. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009.
Na sétima edição de testes, especialistas em tecnologia da informação poderão verificar os equipamentos que fazem a coleta e a transmissão dos votos dos eleitores.
Os investigadores inscritos para participar dos testes vão inspecionar os firmwares das urnas – programas que fazem o controle das peças eletrônicas do equipamento, além do sistema que realiza a apuração e a votação.
Os testes serão realizados por 40 especialistas que se inscreveram espontaneamente, entre eles seis mulheres. O grupo deverá executar 34 planos de testes nas dependências do TSE até a próxima sexta-feira (1°).
Em 2021, nos testes realizados antes das eleições do ano passado, pontos vulneráveis da urna eletrônica foram encontrados. Segundo o TSE, as falhas foram corrigidas em maio daquele ano, antes das eleições, e o sigilo do voto e da totalização da apuração não foram violados.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.
Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.
“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.
Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.
Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, legislação de 2013 que serve como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado.
A lei define o que é organização criminosa e as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar o crime, incluindo quais meios podem ser utilizados para a obtenção de provas.
O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam de forma remota. A sessão que analisa o processo termina às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento começou em 2020, mas teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista – mais tempo de análise.
A ação, protocolado pelo então PSL, hoje União Brasil, questionou quatro trechos da lei, argumentando que violariam princípios constitucionais como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direita de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.
A maioria dos ministros do Supremo rejeitou todos os pontos questionados, mantendo a integridade da lei. Prevalece o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada.
Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.
Obstrução
Um primeiro ponto questionado foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. Para o PSL, a norma seria “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.
Ao rejeitar o ponto, Moraes entendeu que a redação mais aberta foi “necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”, e que ao contrário do alegado, apenas duas condutas específicas passaram a ser consideradas crimes, “impedir” ou “embaraçar” investigações.
Cargo público
A legenda também questionou a punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas. Para o PSL, a pena seria desproporcional.
Moraes, que foi acompanhado na íntegra pela maioria, discordou. Para o relator, tanto a perda do cargo como o prazo de afastamento são punição “plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.
Policiais
O PSL também questionou o trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais. A sigla entende que o dispositivo tira competência das corregedorias de Polícia, autorizando que o Ministério Público assuma diretamente o inquérito policial.
Moraes também rejeitou o ponto. Ele lembrou que o próprio Supremo já firmou que o MP tem competência para conduzir investigações. O relator frisou ainda que o órgão tem a atribuição constitucional de fazer o controle externo à atividade policial. Eventuais abusos por membros do MP também podem ser devidamente apurados e punidos, ressaltou o relator.
Delação premiada
Por último, o PSL alegava violação ao direito de não se incriminar no trecho da lei que prevê a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decidir colaborar com as investigações por meio de delação premiada.
Ao rejeitar o ponto, Moraes reconheceu que o termo “renúncia” precisa ser interpretado de acordo com a Constituição. Isto é, o termo não pode ser tomado como uma rejeição ao direito de não se incriminar, pois tal direito não poderia ser afastado.
O ministro destacou que a colaboração premiada é um ato voluntário. “Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio”, argumentou.
Outros votos
Ao menos três ministros apresentaram voto por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, por exemplo, fez questão de frisar que cabe a membro do MP fazer o controle externo da atividade policial, mas que não cabe a ele assumir as funções de policial no inquérito. Ele argumentou que “quem surge como responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada”.
Dias Toffoli e Zanin, ao divergir do relator, apontaram que o direito ao silêncio não pode servir para autorizar a autoincriminação. Gilmar Mendes também fez a mesma ressalva, embora não tenha registrado seu voto como divergente.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação de uma ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras. O entendimento foi formado durante julgamento virtual encerrado na sexta-feira (10).
Por 3 votos a 1, o colegiado atendeu ao recurso da estatal para derrubar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) mais favorável aos trabalhadores. O impacto financeiro era estimado em R$ 47 bilhões, segundo a companhia.
O pagamento foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi suspenso por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, em 2018. Pelo entendimento do TST, os trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento.
Segundo os sindicatos da categoria, o modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.
Ao julgar o caso definitivamente, o Supremo confirmou a liminar de Moraes contra o pagamento dos acréscimos à RMNR. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas, apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, escreveu Moraes.
Entenda
O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.
Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.
As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.
Fonte: EBC Notícias
Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo que nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente alguns recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.