STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (30) o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Críticas

O ministro Alexandre de Moraes proferiu o último voto sobre o marco temporal antes da interrupção do julgamento, em 7 de junho. Ele votou contra a tese do marco temporal. Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Moraes também definiu qu, se o governo federal não conseguir reaver a terra indígena, será possível fazer a compensação com outras terras equivalentes, “com expressa concordância” da comunidade indígena.

O voto do ministro é criticado por organizações que atuam em defesa de indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a tese é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.

“Conclui-se que a proposta do ministro Alexandre de Moraes prejudica a proteção do direito constitucional indígena. Além do mais, coloca sobre os povos indígenas o peso de suportar os erros históricos cometidos pelo próprio Estado brasileiro, na medida em que a garantia dos direitos fundamentais sob suas terras de ocupação tradicional passará a depender da existência de recursos financeiros por parte do Estado brasileiro”, declarou a entidade.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também discordou do entendimento de Moraes. Para o Cimi, a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

“Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita”, afirmou o conselho.

Mobilização

A Apib convocou uma mobilização nacional para defender a derrubada da tese. Hoje e amanhã, a entidade pretende acompanhar o julgamento em Brasília. 

Na semana passada,   coordenador jurídico da entidade, Maurício Terena, esteve em Genebra, na Suíça, e se reuniu com representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) para impedir retrocessos.

“Solicitamos uma manifestação das Nações Unidas, para que qualquer tentativa de conciliação que restrinja o direito dos povos indígenas à terra seja considerada uma violação aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, afirmou.

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STF vai retomar julgamento do marco temporal na próxima semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (30) a retomada do julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A data foi marcada, no início da noite desta quinta-feira (24), pela presidente do STF, Rosa Weber, após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento. 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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STF define esta semana prazo para implantar juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta semana a constitucionalidade do mecanismo do juiz das garantias e determinar um prazo para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Pela medida, o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as medidas cautelares durante o processo criminal. Atualmente, o mesmo juiz decide todas as questões.

Após nove sessões, a Corte formou placar de 6 votos a 1 pela validade do mecanismo. O julgamento será retomado na quarta-feira (23).

Apesar do placar, ainda não foi formado consenso sobre o prazo para implantação. Os ministros avaliam determinar prazo entre dois e três anos.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) declarou que vai cumprir a decisão que for tomada pelo STF, mas defendeu que seja determinado prazo razoável para cumprir a decisão.

“A AMB apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”, afirmou.

A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

Ações

A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil.

Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

O que muda?

Após o prazo para implantação que será definido pelo Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento.

Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões, e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo.

O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, decidir se absolve ou condena o acusado.

Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

Dificuldade

Em ofício enviado ao Supremo, os presidentes dos 27 tribunais de Justiça do país apontaram as dificuldades na implementação do juiz das garantias.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apontou que não tem condições de implantar o juiz das garantias. O órgão alegou déficit de servidores e falta de recursos para realizar concurso público e para adotar medidas tecnológicas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que 50 das 60 comarcas do estado são de varas únicas e têm somente um magistrado. Dessa forma, seria impossível ter mais de um juiz na comarca. Além disso, diante da distância entre os municípios do estado, seria necessário ampliar a competência territorial dos juízes, medida que acarretaria em aumento de gastos.

No Rio Grande do Sul, o tribunal estadual pediu prazo de cinco anos para implementação do juiz das garantias.

Pará e São Paulo

A Justiça do Pará e de São Paulo têm atividades semelhantes às do juiz de garantias antes da criação do mecanismo, em 2019.

Em 2008, uma resolução do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) criou uma vara específica para conduzir inquéritos policiais. O trabalho é feito pela 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, em Belém.

Em São Paulo, outro mecanismo semelhante ao juiz de garantias funciona há 39 anos. No Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), 13 magistrados são responsáveis pela fase anterior ao processo criminal e têm poderes apenas para decretar prisões, autorizar mandados de busca e outras medidas que não estão relacionadas com a sentença do processo.

Juiz das garantias no mundo

O modelo de juiz de garantias adotado no Brasil seguiu os modelos criados em países europeus e na América do Sul. O mecanismo foi inserido no Código de Processo Penal da Itália, em 1989. A medida também está prevista, desde 1987, na legislação de Portugal. Paraguai, Chile, Argentina e Colômbia também adotam o mecanismo.

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Ministro não descarta hipótese de sabotagem em caso de apagão

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse não descartar a possibilidade de que o apagão energético, que afetou a cerca de 29 milhões de brasileiros em quase todo o país nesta terça-feira (15), tenha sido intencional.

“Na medida em que [ainda] não há uma explicação técnica, objetiva, demonstrada, se abre um cardápio de possibilidades. Entre as quais, a de ação humana. E aí você tem outras duas derivações [desta possibilidade]: [ou a] ação humana [se houve, foi] intencional ou, eventualmente, [foi causada] por negligência, imperícia ou imprudência”, declarou o ministro, nesta quinta-feira (17), ao ser questionado por jornalistas durante uma coletiva de imprensa, no Ministério da Justiça, em Brasília.

Dino afirmou ter agido por “cautela” ao solicitar que a Polícia Federal (PF) investigue os motivos que provocaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica para 25 estados, mais o Distrito Federal. A única unidade federativa a não ser afetada pelo problema foi Roraima, que não está conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

“Recebi uma demanda do ministro Alexandre Silveira [de Minas e Energia]. Uma demanda formal. E o que o ministro [Silveira] diz é que, até agora, os órgãos técnicos não deram explicação clara, nítida, sobre o que ocorreu”, justificou-se Dino. “Então, a medida de cautela, de prudência, é a que adotei: transformar o ofício do ministro [Silveira] em uma determinação para que a PF proceda a investigação dos graves fatos”.

Nesta quarta-feira (16) em suas redes sociais, o ministro Flávio Dino já tinha sustentado ser “prudente” proceder uma “análise mais ampla, inclusive quanto à possibilidade de atos ilícitos”. Segundo ele, a investigação é necessária, considerando a “ausência de elementos técnicos que expliquem o que aconteceu”.

“Já vivemos, este ano, múltiplas tentativas de sabotagem no fornecimento de energia elétrica no país. Já houve múltiplos eventos documentados. Tentativa de derrubar torre de transmissão, de incendiar torres de transmissão em várias partes do país. Não sabemos [se esta pode ser mais uma destas tentativas] e não me permito afirmar isso, mas no terreno das possibilidades, eu diria que sim, que pode sim ser fruto de alguma ação humana intencional ou não”, disse o ministro Flávio Dino, durante a coletiva de hoje.

Na noite desta quarta-feira, o Ministério de Minas e Energia e a Eletrobras divulgaram, em seus respectivos sites, notas em que atribuem o início do problema a uma “atuação indevida” que, segundo análise preliminar, causou o desligamento da linha de transmissão 500 kV Quixadá II / Fortaleza. “O ocorrido desencadeou uma série de ações que amplificaram os impactos a toda a sociedade brasileira”, acrescentou o ministério, explicando que a interrupção do fluxo de energia no Ceará gerou uma reação em cadeia no sistema.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também divulgou uma nota ontem à noite, atribuindo à “atuação incorreta” o desligamento da mesma linha de transmissão no Ceará, mas acrescentou que, isoladamente, o “primeiro evento da ocorrência não causaria o impacto visto no Sistema Integrado Nacional e este é um ponto que ainda está sendo apurado”.

A Agência Brasil consultou o Ministério de Minas e Energia, o ONS e a Eletrobras para esclarecimento sobre como ocorreu a atuação indevida ou incorreta, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem.

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Plenário do STF decide não julgar pedido sobre trans em presídios

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desempatou o julgamento da ação que tratava do direito de pessoas transsexuais de escolher o presídio (masculino ou feminino) em que deverão cumprir pena de prisão. O julgamento estava em 5 a 5. Mendonça ampliou o placar no sentido de rejeitar o pedido por questões processuais.

O caso foi julgado no plenário virtual. O voto de Mendonça foi depositado na noite de ontem (14), último dia da sessão de julgamentos aberta em 4 de agosto.

Para o ministro, depois de a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transsexuais ingressar com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução que resolve a contento a controvérsia.

“De fato, com a edição da Resolução CNJ nº 348, de 2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ nº 366, de 2021, operou-se, efetivamente, alteração substancial do panorama normativa descrito na inicial”, escreveu Mendonça, citando Lewandowski. 

No pedido, a associação requeria que o Supremo declarasse inconstitucionais normas do Poder Executivo que, segundo a entidade, favoreciam a violação de direitos fundamentais de pessoas trans. Desde o ingresso da petição inicial, no entanto, o Executivo e o Judiciário editaram estudos e normas dando ao encarcerado a opção de gênero para o cumprimento de pena em presididos. 

Pelas resoluções do CNJ, por exemplo, os juízes devem questionar a preferência do preso, se em presídio masculino ou feminino. A norma segue conclusões de estudos realizados pelo antigo Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, e também pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por esses estudos, o ambiente carcerário é extremamente hostil e discriminatório aos indivíduos transsexuais, que adotam diferentes estratégias de sobrevivência, como, por exemplo, o estabelecimento de relações amorosas, entre outras. Por esse motivo, o mais recomendado é questionar a presa ou preso sobre sua preferência. 

Entendimento jurídico

O relator do processo no Supremo, Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que também o Supremo estabelecesse esse entendimento jurídico, além das normas já existentes. Ele foi acompanhado por Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. 

Essa corrente, contudo, ficou vencida pela divergência aberta por Lewandowski. Pela corrente vencedora o Supremo não pode mais aceitar a petição inicial, pois diante da evolução normativa não haveria mais interesse de agir para a ação. Além de Mendonça, seguiram esse entendimento Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. 

A ADPF sobre o tema começou a ser julgado em setembro de 2021, mas o placar, na época, ficou empatado em 5 a 5, diante da indefinição sobre a aprovação de André Mendonça para ocupar uma cadeira no Supremo. Somente agora o ministro depositou seu voto.

Matéria atualizada às 8h29 de hoje (16/08) para correção de informação.

Fonte:

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Plenário do STF decide não julgar pedido sobre trans em presídios

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desempatou o julgamento da ação que tratava do direito de pessoas transsexuais de escolher o presídio (masculino ou feminino) em que deverão cumprir pena de prisão. O julgamento estava em 5 a 5. Mendonça ampliou o placar no sentido de rejeitar o pedido por questões processuais.

O caso foi julgado no plenário virtual. O voto de Mendonça foi depositado na noite de ontem (14), último dia da sessão de julgamentos aberta em 4 de agosto.

Para o ministro, depois de a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transsexuais ingressar com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução que resolve a contento a controvérsia.

“De fato, com a edição da Resolução CNJ nº 348, de 2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ nº 366, de 2021, operou-se, efetivamente, alteração substancial do panorama normativa descrito na inicial”, escreveu Mendonça, citando Lewandowski. 

No pedido, a associação requeria que o Supremo declarasse inconstitucionais normas do Poder Executivo que, segundo a entidade, favoreciam a violação de direitos fundamentais de pessoas trans. Desde o ingresso da petição inicial, no entanto, o Executivo e o Judiciário editaram estudos e normas dando ao encarcerado a opção de gênero para o cumprimento de pena em presididos. 

Pelas resoluções do CNJ, por exemplo, os juízes devem questionar a preferência do preso, se em presídio masculino ou feminino. A norma segue conclusões de estudos realizados pelo antigo Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, e também pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por esses estudos, o ambiente carcerário é extremamente hostil e discriminatório aos indivíduos transsexuais, que adotam diferentes estratégias de sobrevivência, como, por exemplo, o estabelecimento de relações amorosas, entre outras. Por esse motivo, o mais recomendado é questionar a presa ou preso sobre sua preferência. 

Entendimento jurídico

O relator do processo no Supremo, Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que também o Supremo estabelecesse esse entendimento jurídico, além das normas já existentes. Ele foi acompanhado por Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. 

Essa corrente, contudo, ficou vencida pela divergência aberta por Lewandowski. Pela corrente vencedora o Supremo não pode mais aceitar a petição inicial, pois diante da evolução normativa não haveria mais interesse de agir para a ação. Além de Mendonça, seguiram esse entendimento Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. 

A ADPF sobre o tema começou a ser julgado em setembro de 2021, mas o placar, na época, ficou empatado em 5 a 5, diante da indefinição sobre a aprovação de André Mendonça para ocupar uma cadeira no Supremo. Somente agora o ministro depositou seu voto.

Matéria atualizada às 8h29 de hoje (16/08) para correção de informação.

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Primeiro voto de Zanin no STF é a favor do juiz de garantias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (10), a favor da implantação do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país. O modelo prevê que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

No primeiro voto proferido após a posse no STF, Zanin defendeu a implantação no prazo de um ano e afirmou que a efetivação do mecanismo vai mudar o rumo da Justiça brasileira para garantir julgamentos imparciais.

Antes de chegar ao tribunal, o ministro foi advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Operação Lava Jato e conseguiu provar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, anulando as acusações. 

“Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá, efetivamente, mudar o rumo da Justiça brasileira, pois, ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo. A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal”.

O ministro também destacou que o mecanismo vai ajudar no combate a injustiças raciais no sistema penal.

“Há cerca de 650 mil pessoas presas no país. O encarceramento atinge majoritariamente jovens de até 29 anos, negros, com baixo grau de escolaridade”, concluiu.

O placar de votação está em 2 votos a 1 pela implantação do juiz de garantias. O julgamento foi suspenso e volta na próxima quarta-feira.

Além de Zanin, Dias Toffoli também se manifestou a favor do mecanismo. Somente o relator do caso, Luiz Fux, votou pela implantação opcional pelos tribunais do país.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

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Ministro Luis Roberto Barroso é eleito presidente do STF

O ministro Luis Roberto Barroso foi eleito, nesta quarta-feira (9), para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do final de setembro, Barroso vai comandar a Corte pelo período de dois anos. O STF informou que a posse será no dia 28 de setembro.

A eleição do ministro foi realizada de forma simbólica pelo plenário da Corte. Atualmente, Barroso ocupa o cargo de vice-presidente e seria o próximo integrante do STF a presidir o tribunal.

Barroso assumirá o cargo após a ministra Rosa Weber, atual presidente, deixar o cargo. Em setembro, a ministra completará 75 anos e atingirá a idade para aposentadoria compulsória. O próximo vice-presidente será Edson Fachin.

Ao ser saudado pela eleição, Barroso declarou que será honroso chefiar o Judiciário brasileiro. “Recebo com imensa humildade essa tarefa que me é confiada e consciente do peso dessa responsabilidade. Pretendo dignificar a cadeira”, afirmou.

A saída de Rosa Weber permitirá que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faça a segunda indicação para a Corte no terceiro mandato dele. O primeiro indicado foi o ministro Cristiano Zanin.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Zanin recebe primeiros processos pelo sistema eletrônico do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin começou a receber os primeiros processos para julgar após tomar posse na tarde de hoje (3). Após assinatura do termo de posse, o nome do ministro foi inserido no sistema eletrônico de distribuição de processos e dois processos que chegaram ao Supremo foram remetidos ao ministro.

Zanin vai relatar um recurso no qual as Lojas Havan processam o estado de Santa Catarina para pagar menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.

O ministro também será responsável pelo julgamento de uma ação de desapropriação de uma fazenda em São Paulo.

Processo contra Bolsonaro

Além das ações que chegaram ao Supremo, Cristiano Zanin herdou 566 processos que estavam no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos e abriu a vaga na Corte.

Entre as ações herdadas, estão processos contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

Com a posse, Cristiano Zanin também poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

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STF retoma julgamento sobre defesa da honra em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (1º) o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.  

Até o momento, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.

No Supremo, a maioria foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.

Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”, afirmou.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.

Fonte:

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados