O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta quinta-feira (22) o julgamento do processo aberto contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação trata da reunião do então presidente com embaixadores, realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Se for condenado, Bolsonaro ficará inelegível por oito anos e não poderá disputar as próximas eleições.
Na ação, Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter transmitido a reunião por meio da TV Brasil. Após a realização da reunião, o PDT entrou com uma ação de investigação no TSE.
Em seguida, de forma liminar, o tribunal determinou a retirada das imagens do encontro das redes sociais e da transmissão oficial do evento por entender que houve divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados sobre o sistema de votação.
Em parecer enviado ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que Bolsonaro seja condenado. Para o órgão, o ex-presidente divulgou aos embaixadores informações inverídicas sobre as eleições.
Durante a tramitação da ação, a defesa de Bolsonaro defendeu que o caso não poderia ser julgado pela Justiça Eleitoral. No entendimento dos advogados, o evento com os embaixadores foi realizado em 18 de julho, quando ele não era candidato oficial às eleições de 2022 e ainda não tinha sido aprovado em convenção partidária.
Rito
O julgamento está previsto para começar às 9h. No início da sessão, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, fará a leitura do relatório da ação, documento que resume todas as etapas percorridas pelo processo. Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro terão 30 minutos para se manifestarem.
O próximo a falar será o vice-procurador Eleitoral, Paulo Gonet. A palavra voltará para Benedito Gonçalves, que iniciará a leitura do voto.
Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.
A expectativa é que o julgamento não termine hoje. Além da sessão desta quinta-feira, o TSE reservou mais duas para julgar a causa. As sessões estão previstas para os dias 27 e 29 deste mês.
Caso algum ministro faça um pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subiria para 90 dias.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) definiu, nesta quarta-feira (21), a lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para indicação ao cargo de procurador-geral da República.
Apesar da mobilização dos procuradores, não há sinalização de que Lula vá seguir as sugestões de nomes para a sucessão na procuradora conforme fez em seus dois primeiros governos. Em setembro, termina o mandato do atual procurador Augusto Aras.
De acordo com a Constituição, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista da associação e pode escolher qualquer um dos subprocuradores em atividade para o comando do órgão.
A candidata mais votada foi subprocuradora Luiza Frischeisen, que recebeu 526 votos. Mário Bonsaglia ficou em segundo lugar (465 votos), seguido por José Adonis Callou (407 votos).
Após o resultado da votação, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, declarou que o encaminhamento dos nomes contribui para o processo de escolha. Cazetta disse que já solicitou audiência com Lula para entregar a lista.
“A manifestação dos membros do Ministério Público Federal reforça uma luta histórica, que, longe de ser corporativa, acena para a sociedade brasileira e para o próprio presidente da República com um sistema que repete o desenho adotado para todos os demais ministérios públicos brasileiros e que traz a vantagem da transparência em sua formulação”, declarou a associação.
Histórico
A lista tríplice foi criada em 2001 e é defendida pelos procuradores como um dos principais instrumentos de autonomia da carreira.
Entre 2003 e 2017, durante os governos Lula e Dilma, o procurador-geral da República nomeado foi o mais votado na lista tríplice.
Em 2017, o ex-presidente Michel Temer indicou a procuradora Raquel Dodge, que, na ocasião, foi a segunda colocada na votação.
Em 2019, Jair Bolsonaro não seguiu a lista e indicou Augusto Aras, que foi reconduzido ao cargo dois anos depois.
Após indicação do presidente da República, o procurador-geral é sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e precisa ter o nome aprovado pelo plenário da Casa. Em seguida, a posse é marcada pela Procuradoria-Geral da República.
As audiências de custódia não têm cumprido seu papel como instrumento para coibir violações de agentes do Estado e enfrentar a violência institucional em São Paulo. Avaliação é de entidades de direitos humanos que atuam na área de Justiça. O debate veio à tona após imagens divulgadas em rede social de um homem carregado por policiais militares, com mãos e pés amarrados, na capital paulista.
O desembargador Edson Tetsuzo Namba, do Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a prisão preventiva do rapaz no último sábado (10), após pedido de habeas corpus pela defesa. Ele manteve decisão da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, proferida após realização da audiência de custódia em 5 de junho, na qual a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Na ocasião, ela entendeu ainda que não houve tortura nem maus-tratos contra o suspeito.
Segundo o TJSP, a juíza não teve acesso às imagens que foram veiculadas posteriormente e se espalharam por redes sociais. No entanto, o boletim de ocorrência da prisão do rapaz já trazia a informação de que ele havia sido imobilizado com uma corda pelos policiais, conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Em 2017, a organização não governamental (ONG) Conectas Direitos Humanos apresentou denúncia ao TJSP, ao Ministério Público (MP) do estado e à Defensoria Pública com base no relatório Tortura Blindada: como as Instituições do Sistema de Justiça Perpetuam a Violência nas Audiências de Custódia, produzido pela entidade.
Na ocasião, a conclusão era de que havia perpetuação da violência policial no sistema de Justiça, já que não era dado nenhum encaminhamento às denúncias de tortura e maus-tratos feitas durante as audiências de custódia ou eram encaminhamentos meramente protocolares.
Cinco anos depois da divulgação do resultado, a advogada Carolina Diniz avalia que pouco se avançou nas práticas adotadas pelo sistema de Justiça. Ela concluiu que a forma com que as instituições do sistema atuaram nesse caso recente remonta ao que acontecia em 2015, período da amostra utilizada para o relatório Tortura Blindada. Carolina Diniz é coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas.
“O que acontecia em 2015, quando as audiências foram instaladas, segue acontecendo até hoje, que é um despreparo do sistema de Justiça para enfrentar a violência institucional praticada pelo Estado brasileiro”, avaliou. Ela ressalta que, se as imagens não tivessem sido amplamente divulgadas, não haveria pedido de apuração nem desdobramento sobre violações cometidas pelos agentes do Estado na ocorrência do rapaz amarrado.
Na audiência de custódia, o juiz não avalia inocência ou culpa, mas os elementos processuais sobre a prisão em flagrante, além das eventuais ocorrências de tortura e maus-tratos. Após manifestação do MP e da Defensoria – ou do advogado –, o juiz decide se o acusado terá a prisão em flagrante convertida em preventiva; se responderá ao processo em liberdade; ou se não responderá a processo penal, caso considere o flagrante ilegal. O juiz pode determinar também a realização de perícia e exame de corpo de delito para apuração de suspeita de abuso no momento da prisão, além de instaurar investigação criminal ou administrativa contra o policial acusado.
A advogada lembra que a principal crítica, no relatório, era que na maioria dos casos o suspeito sequer era perguntado sobre situações de violência, e que os elementos que já estavam muitas vezes presentes no auto de prisão em flagrante eram completamente desconsiderados em audiência de custódia. “Assim, se perdia uma grande oportunidade que era essa primeira escuta de uma autoridade judicial, da Defensoria Pública e do Ministério Público em de fato apurar o que que aconteceu naquela abordagem policial.”
Em relação ao caso recente do rapaz amarrado, Carolina Diniz avalia que não existe nenhum cenário em que aquela conduta poderia ser justificada e que isso mostra o completo despreparo da Polícia Militar para lidar com pessoas em situação de rua e daquelas que fazem uso de álcool e outras drogas. “O que remonta essas imagens é o cenário do período escravocrata aqui no Brasil. Tirando isso, não existe nenhum contexto em que a gente poderia imaginar que isso acontecesse aqui no Brasil, mas o fato é que tem acontecido, e esse caso não é um caso isolado.”
Carolina Diniz teve acesso à gravação da audiência de custódia, realizada no último dia 5, e destacou que, embora todos esses elementos envolvidos na prisão – amarração com corda e registro em vídeo – tenham sido levados à audiência porque constavam já no boletim de ocorrência, nem a Defensoria Pública nem o Ministério Público nem a magistrada fizeram qualquer tipo de pergunta ao rapaz sobre o fato de ele ter sido amarrado.
“A juíza, pelo contrário, na ata da custódia, na sua decisão, ela disse que o flagrante está em perfeita ordem, e que não existe nenhum elemento que possa indicar a prática de tortura ou outras violências policiais naquele flagrante. E aí converte a prisão preventiva daquele indivíduo que, ao final das contas, tinha sido pego com dois pacotes de chocolate”, disse.
Vídeo da abordagem circula nas redes sociais mostrando o homem com as mãos amarradas aos pés, de forma que não permitia que ele andasse, sendo carregado por dois policiais militares. Os agentes carregam o rapaz segurando pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura. A situação ocorreu dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Na semana passada, a Polícia Militar de São Paulo (PM) informou que afastou das atividades operacionais seis policiais que carregaram o homem amarrado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o homem foi preso em flagrante por furto em um supermercado da Vila Mariana. Um inquérito foi instaurado para apurar as circunstâncias relativas às ações dos agentes envolvidos no episódio, segundo a SSP.
Melhoria das audiências de custódia
Para que as audiências de custódia possam ser aprimoradas, a advogada aponta que um primeiro passo seria retomar sua realização em todo o país de forma presencial.
“A gente vinha num processo de implantação tardio de audiências de custódia no Brasil e, com a pandemia, retrocedemos para um momento em que ou não se tinha audiência de custódia ou ela passou a ser realizada de forma virtual, e essa ainda é uma realidade no Brasil todo.”
Além disso, ela destaca a importância de se garantir um atendimento anterior da Defensoria Pública ou do advogado particular de forma reservada com a pessoa que está presa e que os magistrados, o Ministério Público e a Defensoria sejam obrigados a perguntar sobre a ocorrência de violência policial.
“E que o exame de corpo de delito seja feito em todos os casos, respeitando o Protocolo de Istambul, o Brasil é signatário do protocolo, se comprometeu na implementação, mas até hoje o Instituto Médico Legal não tem a menor estrutura para fornecer um exame de corpo de delito que respeite os padrões internacionais e seja capaz de identificar e documentar práticas de tortura e outras violências. Acho que isso é um começo”, acrescentou Carolina Diniz sobre formas de melhorar as práticas de combate a violações do Estado.
O advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Alexandre Daiuto Noal, avalia que os procedimentos para apuração de tortura e maus-tratos precisam ser aprimorados, e que as audiências de custódia também não têm cumprido a função de enfrentamento à violência institucional, inclusive no caso recente do homem amarrado com cordas.
“Infelizmente, o que a gente tem visto ao longo dos anos é que as audiências de custódia precisam ser muito aprimoradas”, avaliou. Segundo ele, um relatório conjunto do IDDD e da Conectas constatou ainda ineficiência na apuração e na investigação das denúncias sobre violência policial feitas em audiências de custódia. Um dos elementos para isso é que, após 2017, a apuração deixou de ficar a cargo da Polícia Civil e passou para a Justiça Militar.
“O ideal seria que houvesse um órgão com a necessária a imparcialidade e independência, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, de entidades da sociedade civil, que seguisse adiante com essa apuração, que acompanhasse essa apuração para que houvesse uma produção imparcial de prova e eventual punição dos policiais envolvidos”, disse Noal.
Segundo ele, o que ocorre atualmente é “um automatismo, um cumprimento burocrático, do que está previsto na lei sem um aprofundamento, sem um olhar adequado para essa questão da violência policial que infelizmente assola o nosso dia a dia.”
Posicionamento do sistema de Justiça
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou que o relatório Tortura Blindada foi analisado e considerado pelo órgão. “Embora tenha feito diversas generalizações e tenha considerado período em que a audiência de custódia experimentava período inicial, quase um plano piloto, o MPSP aprimorou sua atuação nas audiências de custódias”, diz nota da instituição.
“Foi formada uma equipe permanente para essa missão e nos casos importantes e sempre que vislumbrada alguma chance de abuso de autoridade, tortura, ou desvio de finalidade, o MPSP assume a investigação dos fatos, ou acompanha de perto a apuração policial”, finalizou.
A Defensoria Pública informou que o relatório foi encaminhado para conhecimento de defensores públicos atuantes em audiências de custódia, bem como para os núcleos especializados com atuação direta na matéria. “Também foi utilizado para capacitação interna e elaboração de pesquisas e pareceres da instituição, visando uma atuação mais efetiva na prevenção de torturas e maus tratos contra pessoas presas”, disse, em nota.
Dentre as recomendações do relatório, o órgão afirma que houve os seguintes aprimoramentos nas audiências de custódia, com seu cumprimento no que se refere à Defensoria Pública: “Os defensores públicos devem dispor de um espaço adequado para a entrevista prévia, em que devem questionar, obrigatoriamente, se a pessoa foi vítima de tortura e maus-tratos” e “a Defensoria deve tabular todas as denúncias relatadas na entrevista prévia, mesmo que a pessoa opte por não as mencionar na audiência, a fim de produzir dados para subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à tortura.”
“Todas as informações a respeito de relato de violência policial em audiência de custódia são inseridas no sistema Defensoria online (DOL). Além disso, a Defensoria Pública de SP realiza entrevista com todos os presos em Centros de Detenção Provisória, havendo campo próprio para relatos de violência no relatório preenchido”, acrescenta a nota.
Além disso, o órgão informou que há projeto em desenvolvimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos para a criação de uma unidade de registros dos casos de violência nas prisões, e que foi realizada, em 2022, uma pesquisa para mapeamento das situações de violência narradas em audiência de custódia.
A Agência Brasil solicitou posicionamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a denúncia enviada pela Conectas em 2017 e questionou se, desde então, foram adotadas medidas para aprimorar as audiências de custódia, mas não teve retorno até a conclusão da reportagem.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a suspensão de dispositivos da Lei 14.182 de 2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
No documento enviado nesta quinta-feira (15) ao Supremo, o órgão diz que um grupo minoritário, que detém 0,05% das ações da Eletrobras, indicou três representantes para o Conselho de Administração, enquanto a União, dona de 42% das ações, não fez nenhuma indicação.
Com base nas argumentações, a AGU voltou a defender a concessão de liminar para suspender o modelo criado pela privatização da companhia, que reduziu participação da União nas votações do conselho da empresa. A lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.
“O risco e a urgência necessários ao deferimento da medida cautelar foram devidamente demonstrados, seja em razão dos graves obstáculos que a União vem sofrendo na gestão da empresa, seja devido ao elevado investimento público ainda existente na Eletrobras, empresa que possui atuação imprescindível e estratégica no setor energético nacional”, diz a manifestação.
O modelo de participação acionária é contestado por ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início do mês passado.
A AGU ressalta que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro preste depoimento à Polícia Federal (PF). O ex-deputado Daniel Silveira também deverá ser ouvido. A data será marcada pela corporação.
A oitiva será realizada no âmbito dos desdobramentos da investigação que apura a reunião entre Bolsonaro e o senador Marcos do Val (Podemos-ES) sobre supostas tratativas de um golpe de Estado.
Ontem (16), o senador foi alvo de mandados de busca e apreensão no âmbito da investigação. Por determinação de Moraes, agentes da Polícia Federal (PF) estiveram no gabinete do parlamentar no Senado e nos endereços dele em Vitória.
Em fevereiro, Moraes determinou abertura de investigação para apurar as declarações do senador de que teria recebido uma proposta para participar de um golpe.
A investigação foi aberta após o senador declarar que a reunião com Bolsonaro e Silveira tinha como objetivo induzir o ministro Moraes a ”reconhecer” que ultrapassou as quatro linhas da Constituição com o ex-presidente da República.
Após a realização das buscas, Marcos do Val declarou que as medidas foram tomadas após ter pedido a convocação de Moraes para depor na CPI dos Atos Golpistas no Congresso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (16) retirar o sigilo de mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) no celular do coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A medida foi tomada após a revista Veja publicar as conversas.
De acordo com relatório de investigação da Polícia Federal, as mensagem evidenciam que Cid reuniu documentos para dar suporte jurídico à execução de um golpe de Estado.
“O investigado compilou estudos que tratam da atuação das Forças Armadas para Garantia dos Poderes Constitucionais e GLO. Os documentos tratam da possibilidade do emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, destinado a assegurar o funcionamento independente e harmônico dos Poderes da União, por meio de determinação do Presidente da República”, diz o relatório.
As mensagens mostram que Cid compartilhou um documento com instruções para declaração de Estado de Sítio diante de “decisões inconstitucionais do STF”.
A PF também identificou que outro ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Luis Marcos dos Reis, frequentou o acampamento montado no ano passado em frente ao quartel do Exército em Brasília. Além disso, segundo as investigações, ele participou dos atos golpistas no dia 8 de janeiro.
“Os vídeos constantes em seu telefone celular comprovaram a participação de Luis Marcos dos Reis na tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrida no dia 8 de janeiro de 2023”, concluiu o documento.
Os documentos também mostram uma conversa entre Mauro Cid e o coronel do Exército Jean Lawand, no dia 1° de dezembro do ano passado.
“Cidão, pelo amor de Deus, faz alguma coisa. Convence ele a fazer. Ele não pode recuar agora. Ele não tem nada a perder. Ele vai ser preso. O presidente [Bolsonaro] vai ser preso, E, pior, na Papuda”, escreveu Lawand.
Em seguida, Cid respondeu: “Mas, o PR não pode dar uma ordem se ele não confia no ACE [Alto Comando do Exército]”.
Cid está preso desde 3 de maio por determinação de Moraes sob a acusação de fraudar o cartão de vacinação de Bolsonaro e de seus familiares. Durante as investigações sobre o caso, a PF também encontrou as mensagens divulgadas pelo ministro.
Outro lado
A defesa de Mauro Cid disse à Agência Brasil que “as manifestações defensivas” serão feitas somente no processo em andamento no STF.
Em nota, o Exército declarou que comentários pessoais não representam a opinião da corporação.
O centro de comunicação do Exército também confirmou que o coronel Lawand não será mais enviado para ocupar um cargo nos Estados Unidos, como estava definido antes da divulgação das mensagens, e ficará lotado em Brasília.
“Opiniões e comentários pessoais não representam o pensamento da cadeia de comando do Exército Brasileiro e tampouco o posicionamento oficial da Força. Como Instituição de Estado, apartidária, o Exército prima sempre pela legalidade e pelo respeito aos preceitos constitucionais. Os fatos recentes
somente ratificam e comprovam a atitude legalista do Exército de Caxias. Eventuais condutas individuais julgadas irregulares serão tratadas no âmbito judicial, observando o devido processo legal. Na esfera administrativa, as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no âmbito da Força”, disse o Centro de Comunicação Social do Exército.
“Em relação à função do Cel Lawand, citado na matéria da Revista Veja como Subchefe do Estado-Maior do Exército, este Centro esclarece que o referido militar serve no Escritório de Projetos Estratégicos do Estado-Maior do Exército, em Brasíla-DF. Este Centro informa, ainda, que o Coronel Lawand foi substituído na missão para a qual foi designado, para que possa esclarecer todos os fatos atinentes à situação em questão. Por fim, consciente de sua missão constitucional e do compromisso histórico com a sociedade brasileira, o Exército reafirma sua responsabilidade pela fiel observância dos preceitos legais e preservação dos princípios éticos e valores morais”, acrescentou.
O desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou pedido da defesa do ex-tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira para reintegração aos quadros da corporação. O ex-oficial foi condenado a 34 anos e 6 meses de reclusão como mandante da morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros, em agosto de 2011, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói.
A magistrada a época era titular da 4a Vara Criminal de São Gonçalo. O militar era o comandante do 7º batalhão da Polícia Militar, em São Gonçalo, onde a juíza investigava crimes de homicídios praticados por policiais da unidade. O militar já cumpriu 37% da pena, faltando ainda 21 anos e 7 meses de prisão.
Oliveira foi demitido da PM em maio deste ano, em decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Ao negar o pedido, o desembargador Luiz Fernando Pinto destaca que o mandado de segurança tem impropriedades jurídicas que enfraquecem o pedido da defesa, ressaltando que o governador, impetrado na ação, apenas cumpriu uma ordem judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto, patente e condecorações do ex-militar.
O magistrado disse que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quinta-feira (15) as sustentações das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
Durante a sessão, representantes de entidades ligadas a juízes, ao Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram sobre a implantação da medida. Os votos dos ministros serão proferidos na quarta-feira (21).
A Corte julga definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e as entidades que são contra o mecanismo.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020.
Sustentações
Durante a sessão, o advogado Alberto Pavie falou pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele disse que as entidades não são contrárias ao juiz de garantias, mas ao modelo de implantação imediata da medida.
O defensor argumentou que a lei criou uma nova instância e não há orçamento nem número suficiente de juízes para cumprir a medida. “A lei foi além para fazer uma cisão da própria primeira instância, como se estivesse a criar uma subdivisão dessa instância ao estabelecer o impedimento do juiz que atua no inquérito vir atuar na ação penal”, disse.
O advogado Caio Chaves Morau falou pelo partido Cidadania. Ele também criticou a norma. Para o defensor, a lei criou uma “nova instância dentro da primeira instância” e não previu o impacto financeiro da medida.
“Essa proposição legislativa não foi acompanhada dos impactos financeiros. Há estudos que estimam algo em torno de R$ 2,5 bilhões”, disse.
A favor
Isadora Cartaxo, secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu a legalidade da lei e disse que a norma buscou estabelecer a divisão de funções entre o juiz que atua na investigação e o magistrado que atua no julgamento.
“É uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade das decisões, objetivando maior patamar de neutralidade do juiz”, argumentou.
O advogado criminalista Alberto Toron, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que falta “vontade política” para modernizar o Judiciário.
“O que o júri de garantias fez é uma especialização no âmbito do Judiciário daquele juiz que vai cuidar dos inquéritos, recebendo os autos de prisão em flagrante, concedendo habeas corpus quando se identificar uma ilegalidade, que são atribuições normais”, disse.
Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 2 de agosto a retomada do julgamento do recurso no qual o ex-jogador de futebol Robinho pede a tradução completa do processo que o condenou na Itália.
Em abril, o processo começou a ser analisado pelo tribunal, mas um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu o julgamento.
Antes da interrupção, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, manteve sua decisão individual, que, antes do julgamento, rejeitou o pedido de tradução completa.
De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa é necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.
Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.
A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência a sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
Em nova decisão, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de mais R$ 370 mil em contas do ex-presidente da República Jair Bolsonaro pelo não pagamento de multas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida é do juiz André Rodrigues Menk, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo.
Bolsonaro foi multado pelo governo de São Paulo por não ter utilizado máscaras de proteção facial em visitas a cidades paulistas durante a pandemia, em 2021. Na época, o governo de São Paulo obrigava o uso do equipamento em todo o estado e o descumprimento da regra era sujeito ao pagamento de multas. À CNN hoje (14), o ex-presidente apresentou uma captura de imagem de seu extrato bancário, que mostrou o bloqueio de R$ 317.047,52 de sua conta no Banco do Brasil.
Em evento na sede do Partido Liberal (PL) nesta quarta-feira (14), em Brasília, o ex-presidente comentou sobre a medida judicial.
“Por enquanto tenho fundo, daqui a pouco não vou ter mais. Vou ver se o Valdemar [Costa Neto, presidente do PL] me paga por fora para não ter o salário retido. A gente não vai se desesperar por causa disso. Sabemos quem está do lado certo e quem quer o futuro do seu país”.
Esta é a segunda decisão de hoje da Justiça solicitando o bloqueio de valores em contas de Bolsonaro. Mais cedo, a juíza Ana Maria Brugin, da Vara de Execuções Fiscais, já havia determinado o bloqueio de R$ 87 mil em contas de Bolsonaro por ele não ter utilizado máscaras quando esteve no estado paulista.
Durante a pandemia, o governo paulista chegou a aplicar pelo menos sete multas ao ex-presidente por descumprir normas sanitárias no estado.
A primeira delas foi aplicada após ele ter participado de uma manifestação na capital paulista, no dia 12 de junho de 2021. No dia 25 de junho, uma nova multa foi aplicada por ele não ter utilizado máscara em um evento na cidade de Sorocaba. A terceira multa foi aplicada no dia 31 de julho, em Presidente Prudente. Também foram aplicadas três multas em visitas a três cidades na região do Vale do Ribeira, em agosto de 2021: Iporanga, Ribeira e Eldorado. Já a sétima multa foi aplicada após ele participar de um ato do dia 7 de setembro de 2021, na Avenida Paulista.
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