O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.
Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (16) a conclusão do julgamento que vdecidir se é constitucional a quebra de sigilo do histórico de buscas feitas por um grupo indeterminado de usuários da internet.
A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Não há data definida para a retomada. O placar para validar o acesso a históricos suspeitos está em 2 a 1.
A Corte vai decidir se é constitucional a requisição judicial de registros de conexão à internet de um grupo indeterminado para fins de investigações criminais.
O julgamento é motivado por um recurso do Google contra decisões de outras instâncias do Judiciário que autorizaram a quebra de sigilo de todas as pessoas que realizaram buscas na plataforma nos dias anteriores ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.
As determinações intimaram o Google a fornecer os dados dos usuários que pesquisam pelos termos Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, 122 e Rua dos Inválidos – endereços onde a vereadora e o motorista estiveram antes de serem baleados.
Votos
O julgamento começou em setembro do ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, a ministra Rosa Weber (aposentada) aceitou recurso para impedir o acesso aos dados sigilosos requisitados de forma genérica no caso Marielle.
Após o voto da ministra, Moraes pediu vista do processo e trouxe o caso para julgamento presencial nesta quarta-feira.
Na sessão desta tarde, o ministro disse que o tema preocupa as polícias civis dos estados e a Polícia Federal. Em caso de restrição da investigação, apurações em casos de pornografia infantil e pedofilia seriam impactados, segundo Moraes.
Alexandre de Moraes também disse que o Google tem todas as informações sobre os usuários e possui um banco de dados para proveitos econômicos. Além disso, o ministro disse que não houve abusos na utilização dos dados no caso Marielle, que foram utilizados para apuração do crime.
“Muito impressiona que o Google entre com mandado de segurança para impedir uma investigação importantíssima do assassinato de uma vereadora, dizendo que isso fere a intimidade, quando o Google usa os dados de todos nós, sem autorização, para mandar para nós mesmos uma propaganda”, afirmou.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, e André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.
Os eleitores de cinco municípios do país também foram às urnas neste domingo (6) para participar de consultas populares sobre assuntos que envolvem suas localidades.
As consultas populares foram realizadas em duas capitais, Belo Horizonte e São Luís, e nos municípios de Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA) e São Luiz (RR).
Na capital mineira, por 84,3% dos votos, a maioria dos eleitores não aprovou a alteração da bandeira de Belo Horizonte. Foi registrado cerca de 1 milhão de votos contra a medida, que tinha sido aprovada pelo Legislativo municipal.
Em São Luís, os eleitores da capital maranhense se manifestaram a favor do passe livre estudantil no transporte público. A proposta saiu vencedora com 89,9% dos votos (523,7 mil votos).
Com 83,8% dos votos (11 mil), o eleitorado de Governador Edison Lobão aprovou a mudança do nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão.
São Luiz (RR) passará a se chamar São Luiz do Anauá. A aprovação ocorreu por 83,4% dos votos (4 mil).
Os eleitores de Dois Lajeados (RS) não aprovaram a construção do novo centro administrativo do município na área do Parque Municipal de Eventos João de Pizzo. A negativa se deu pela manifestação contrária de 81,4% do eleitorado (2,2 mil votos).
O segundo turno da disputa para prefeito será realizado em 27 de outubro em 50 municípios com mais de 200 mil eleitores.
Nessas cidades, nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Não há segundo turno para a disputa à Câmara de Vereadores.
Referendo x Plebiscito
A capital maranhense e os municípios de Governador Edison Lobão (MA), São Luiz (RR) e Dois Lajeados (RS) realizaram plebiscitos. Em Belo Horizonte ocorreu um referendo.
Os referendos e os plebiscitos são dois tipos de consultas populares. No plebiscito, a população é consultada antes da implementação de uma lei sobre o tema que está em discussão. Com o referendo, o eleitorado pode confirmar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Legislativo.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse neste domingo (6) que considera preocupante as apreensões de dinheiro em espécie realizadas pela Policia Federal (PF) durante a campanha eleitoral.
De acordo com a PF, cerca de R$ 21 milhões em espécie foram apreendidos em todo o país durante o primeiro turno.
Ao visitar o Centro de Divulgação das Eleições no início desta noite, a ministra foi perguntada sobre o assunto e afirmou que a Justiça Eleitoral vai trabalhar com a PF e o Ministério Público para investigar as apreensões, que são oriundas de suspeitas de compra de votos.
“Isso [apreensão] é preocupante para todo mundo, mas nós não tínhamos antes desta eleição dados concretos sobre dinheiro. Então, daqui para a frente, vamos trabalhar para ter dados”, afirmou.
Apuração
A apuração dos votos é acompanhada no TSE pelos ministros do tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), que estão reunidos na sala da presidência da Corte.
O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, também acompanha a totalização. Para o ministro, as eleições ocorreram neste domingo sem sobressaltos.
“Felizmente, não tem nada de extraordinário acontecendo. As pessoas estão votando e nós estaremos divulgando o resultado poucas horas depois das eleições, consagrando esse sistema de votação que nós temos, provavelmente, o melhor do mundo”, afirmou.
Mais de 155 milhões de eleitores estavam aptos a votar em 5.569 municípios neste primeiro turno.
O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.
Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.
No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.
Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.
O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.
Estados sem proibição
Entre os estados que confirmaram à Agência Brasil que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quarta-feira (2).
No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.
Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “Nos estados que ainda tèm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu nesta terça-feira (24) a melhoria das relações entre homens e mulheres nos espaços de trabalho do Poder Judiciário.
No início da sessão da Primeira Turma do STJ, a ministra comentou o episódio de constrangimento provocado pelo ministro Gurgel de Faria durante a reunião realizada na semana passada.
Na ocasião, o ministro se retirou da sessão após Regina Helena iniciar a leitura do voto proferido em um dos casos julgados pelo colegiado.
A ministra disse que recebeu manifestações de apoio de ministros, entidades e coletivos femininos. Regina Helena também fez um apelo para a melhoria do relacionamento entre homens e mulheres no Judiciário.
“Eu espero que uma situação dessa não se repita aqui no tribunal. Espero também que a gente possa extrair um aprendizado para que haja uma melhoria nas relações entre homens e mulheres nos espaços de trabalho, especialmente aqui no Poder Judiciário, que é um ambiente tão masculino”, afirmou.
Sessão
Na sessão realizada na terça-feira (17), a ministra Regina Helena foi interrompida por Gurgel de Faria após iniciar a leitura de seu voto.
O ministro perguntou ao presidente da turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, se a ministra iria ler o voto mesmo após o pedido de vista feito pelo presidente. “Senhor presidente, mas vai ler o voto?”, questionou.
Em seguida, a ministra respondeu: “Eu estou apresentando o voto, ministro”.
Faria interrompeu novamente. “Eu sei, mas [leia] só a ementa. Senão, a gente vai esquecer o que a senhora vai falar. Ministra, cá para nós, a gente já leu o voto. Está no sistema. Vossa Excelência vai ler para quem?”
A ministra respondeu: “Eu vou ler para o público”. Contrariado com a resposta, Gurgel de Faria pediu licença e deixou a sessão.
Após o vídeo da sessão ser divulgado pela imprensa, o ministro divulgou uma nota na qual lamentou o episódio e pediu desculpas à ministra.
“O ministro Gurgel de Faria renova o seu pedido de sincera escusa pela forma equivocada com que se dirigiu à ministra Regina Helena e por ter se ausentado da sessão, tendo retornado à reunião do colegiado em poucos minutos”, declarou.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou nesta quarta-feira (18) que uma atualização operacional realizada pela rede social X permite que usuários de internet passem a acessar a plataforma.
A rede está suspensa desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No entanto, na manhã de hoje, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão.
Nos bastidores, a atualização da rede social é vista pelo Supremo e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como uma forma de burlar a suspensão.
Em nota à imprensa, a Abrint explicou que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.
“Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet”, disse a associação.
A entidade declarou ainda que está em uma “posição delicada” diante do retorno dos acessos ao X e orientou as operadoras de banda larga a aguardarem instruções da Anatel.
“Um bloqueio inadequado poderia impactar negativamente empresas e serviços essenciais, prejudicando milhares de usuários”, completou a entidade.
A Justiça ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Punição
No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.
No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.
Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.
Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nas próximas semanas o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.
Com a decisão, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais. A data ainda será definida pelo tribunal.
Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.
Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) confirmar as decisões que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal.
O plenário da Corte validou duas liminares proferidas pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. As decisões prorrogaram por quatro vezes o prazo para adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União, que terminou hoje. Além disso, as decisões permitiram a suspensão do pagamento da dívida.
Mais cedo, a União e o governo estadual apresentaram ao Supremo uma proposta de acordo para permitir a adesão ao RRF. Os efeitos serão retroativos a partir de 1° de agosto.
Medida, que ainda precisa ser homologada pelo ministro Nunes Marques, prevê a retomada do pagamento da dívida a partir de 1° de outubro.
A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.
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Fonte:
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