Aprovado relatório sobre novos indicadores para projetos de infraestrutura

TCU aprova indicadores para medir valor de investimento e prazo de implantação de obras públicas. Corte de Contas avalia que indicadores farão parte do plano anual de fiscalização Fiscobras

Resumo

  • TCU aprovou indicadores para medir desvios de custo e prazo em obras públicas de infraestrutura.
  • Esses indicadores permitirão identificar problemas de execução e evitar desperdícios, aumentando a transparência e a precisão no monitoramento.
  • O Tribunal recomendou que as metodologias desses indicadores sejam aperfeiçoadas continuamente e que se tornem parte permanente do Fiscobras.

Na sessão plenária da última quarta-feira (16/10), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão relacionado ao processo TC 014.989/2024-7, que está sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. O objetivo é desenvolver indicadores que ajudem a avaliar a maturidade, o valor de investimento e o prazo de implantação de grandes obras. A decisão faz parte do esforço do Tribunal para melhorar o acompanhamento de projetos de infraestrutura no Brasil.

A iniciativa faz parte do Acórdão 2.478/2023-Plenário, do próprio TCU, que determinou a criação de novos métodos para avaliar o valor dos investimentos e o cumprimento dos prazos de execução de grandes obras. Durante a fiscalização, três indicadores principais foram desenvolvidos e testados: o iPMP (indicador de maturidade de projetos), o iValor (indicador de valor de investimento) e o iPrazo (indicador de prazo de implantação). Esses indicadores já passaram por testes-pilotos e, agora, serão incorporados ao painel do Fiscobras — o sistema utilizado pelo TCU para fiscalizar empreendimentos financiados com recursos federais.

O que são os novos indicadores?

Os indicadores iValor e iPrazo têm como objetivo principal aumentar a precisão na medição de quanto o custo e o tempo de execução de uma obra se desviam do previsto inicialmente.

  • iValor: mede a diferença entre o valor orçado no início de uma obra e o valor efetivamente gasto durante sua execução. Por exemplo, se uma obra foi inicialmente orçada em R$ 1 milhão, mas o custo final foi de R$ 1,2 milhão, o iValor indicaria uma proporção de 1,2, ou seja, 20% acima do valor original.
  • iPrazo: avalia quanto o tempo de entrega da obra foi alterado em relação ao prazo inicial. Por exemplo, se o prazo original era de dois anos e a obra demorou três anos para ser concluída, o iPrazo indicaria uma variação de 1,5, ou seja, 50% de atraso em relação ao prazo planejado.

Além do iValor e iPrazo, o TCU desenvolveu o iPMP (Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos), que avalia o grau de preparação e planejamento dos projetos de obras públicas. Esse indicador foi ampliado para incluir uma análise mais detalhada e agora cobre cinco dimensões: estratégica, econômica, financeira, comercial e gerencial.

Resultados e aprimoramentos

Durante os testes, a equipe de fiscalização identificou algumas discrepâncias entre os resultados calculados pela própria equipe do TCU e os dados fornecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Isso levou à conclusão de que os indicadores precisam passar por melhorias para garantir maior precisão.

O ministro do TCU Antonio Anastasia, relator do processo, destacou que a aplicação desses indicadores em projetos futuros poderá melhorar a qualidade do planejamento e da execução de obras públicas, o que ajudará a evitar atrasos e desperdícios de recursos. O Tribunal também recomendou que as metodologias desses indicadores sejam aperfeiçoadas continuamente e que se tornem uma parte permanente do Fiscobras, o sistema de fiscalização de obras públicas da Corte de Contas.

Com a aprovação do relatório, o TCU determinou a inclusão dos resultados dos testes dos indicadores iValor e iPrazo no painel do Fiscobras. Além disso, haverá a elaboração de um manual para que essas metodologias possam ser disseminadas e utilizadas por diferentes órgãos públicos no Brasil, sejam federais, estaduais ou municipais.

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização é a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

Fonte: TCU

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Simpósio internacional debate função jurisdicional das instituições superiores de controle

Reunião ocorreu nesta segunda-feira (7/10), em Paris, com a presença de autoridades e especialistas

Nesta segunda-feira (7/10), a comunidade internacional do controle externo participa de conferência que discute as funções jurisdicionais das instituições superiores de controle (ISC). O encontro, realizado em Paris, na França, antecede a primeira Assembleia da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle com Funções Jurisdicionais (JURISAI), que ocorre na terça-feira (8/10).

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da INTOSAI, ministro Bruno Dantas, participou da abertura do simpósio. Em seu discurso, destacou a importância do modelo jurisdicional para garantir a eficiência e a accountability na gestão pública. Dantas destacou a importância do modelo jurisdicional das ISC para garantir maior accountability na gestão dos recursos públicos. Ele ressaltou que o modelo jurisdicional dota as ISC do poder de impor sanções e demandar reparações quando há má gestão de recursos públicos, assegurando a responsabilização de gestores.

O ministro usou como exemplo a experiência da Corte de Contas brasileira e destacou a importância da Casa no contexto das instituições democráticas do Brasil. Ele lembrou que a independência do Tribunal é garantida por salvaguardas constitucionais.

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“O TCU tem sido pilar fundamental na governança do país, estando presente em todas as constituições desde a proclamação da República em 1889. A Constituição de 1988 ampliou significativamente seus poderes, permitindo que combine a fiscalização eficiente das contas públicas com a autoridade judicial para emitir decisões vinculantes. Essa capacidade de impor sanções de forma autônoma faz do TCU instrumento poderoso no combate à má gestão financeira e à corrupção”, observou.

Dantas também falou sobre o papel do consequencialismo nas decisões das instituições de controle, ressaltando que avaliar as ações com base nos resultados práticos pode encorajar gestores públicos a tomarem decisões inovadoras e eficientes. Segundo o presidente, “o consequencialismo essencialmente avalia ações com base em seus resultados, priorizando aquelas que produzem os maiores benefícios para o maior número de pessoas”.

O ministro concluiu pontuando que o equilíbrio entre julgamento e controle é essencial para construir um futuro melhor para todos, garantindo que o TCU e as ISC globais continuem a cumprir seu papel na proteção dos recursos públicos e na promoção da boa governança.

PROGRAMAÇÃO

O seminário acadêmico tem foco nas funções jurisdicionais das instituições de controle. A primeira mesa-redonda tratou do tema “Auditor e juiz: instituição superior de auditoria que toma decisões” com a participação de especialistas e representantes de ISC de Senegal, Portugal, Itália, França e Espanha.

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Já o segundo debate, sobre “Os riscos e desafios das decisões jurisdicionais”, teve a presença de autoridades da instituição de controle da França e da França, além da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), Cristina Machado, e do procurador do MPTCU Rodrigo Medeiros de Lima.

Fonte: TCU

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Solução consensual mediada pelo TCU devolverá R$ 1,5 bilhão ao BNDES

Além de ressarcir o BNDES, solução buscou extinguir ações judiciais e processos administrativos. Para beneficiários e participantes, haverá também possibilidade de migração incentivada do plano de previdência de modalidade “benefício definido” para modalidade “contribuição definida”

RESUMO

  • O objeto foi viabilizar a devolução de recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Fundo de Previdência Complementar dos seus funcionários, administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social (Fapes).
  • Além da devolução de recursos, o acordo extingue ao menos oito ações judiciais, que somariam cerca de R$ 10 bilhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (18/9), acordo de solução consensual para devolução de pagamentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao fundo de previdência complementar dos seus funcionários, administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes). O valor envolvido é de cerca de R$ 1,5 bilhão e ampliará a capacidade da estatal de executar a política de investimentos do Governo Federal e de pagar dividendos para o Tesouro Nacional.

Os recursos foram repassados pelo BNDES ao Fundo por meio de contratos de confissão de dívida (CCD), celebrados em 2002 e 2004, e de aportes à vista, depositados em 2002, 2009 e 2010. O TCU declarou esses aportes irregulares por ausência de paridade contributiva, ordenando a suspensão dos pagamentos e a adoção de medidas, por parte do BNDES, para obtenção do ressarcimento do montante já quitado.

Por discordar da decisão, a Fapes ingressou com ações na esfera judicial, com pedidos de retomada dos pagamentos suspensos e de outros que somariam cerca de R$ 10 bilhões,a serem realizados pelo BNDES. As contingências e incertezas decorrentes desses litígios judiciais e administrativos ameaçavam a sustentabilidade e dificultavam o planejamento financeiro a longo prazo do plano de previdência administrado pela Fundação. Para os beneficiários, havia o risco de transferência patrimonial intergeracional em desfavor das gerações mais novas.

A solução desenvolvida e aprovada, nesta quarta-feira (18/9), pelo Plenário do TCU encerra as controvérsias que envolviam o controle externo – ou seja, as decisões do TCU anteriores – e as ações judiciais entre o BNDES e a Fapes, possibilitando o início da devolução em tempo certo. Também reduz os riscos envolvidos no atual plano de previdência e libera o Banco da necessidade de provisionamento de altas quantias de recursos, registradas como passivo no balanço contábil.

Por fim, a solução desenvolvida trata também de processo de migração voluntária incentivada dos atuais participantes e beneficiários do plano na modalidade Benefício Definido (BD) para a modalidade Contribuição Definida (CD). Essa transição promove muitos benefícios sob a ótica pública, principalmente, porque o plano na modalidade Contribuição Definida reduz a exposição do BNDES aos riscos atuariais do atual plano de benefícios.

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“Tenho certeza, é mais uma contribuição deste Tribunal de Contas e de todas as áreas técnicas deste egrégio Tribunal aos avanços que temos que imprimir no nosso principal órgão como alavanca do desenvolvimento agroindustrial do país e, acima de tudo, a geração de empregos e atração de investimentos”, declarou o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz.

A Comissão de Solução Consensual (CSS) foi formada por representantes do BNDES, da Fapes, da Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas) do TCU, e da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal.

Fonte: Secom TCU

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TCU e AGU assinam acordo para promover soluções consensuais de conflitos

Acordo prevê capacitação de servidores e troca de informações para melhorar a gestão pública e a resolução de controvérsias

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O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram, nesta quarta-feira (18/9), durante a sessão plenária do Tribunal, acordo de cooperação técnica com o objetivo de trocar informações e promover capacitação em soluções consensuais de conflitos. O acordo vai fortalecer as ações de ambas as instituições no que se refere à gestão pública e à resolução pacífica de disputas, promovendo o aprimoramento técnico dos servidores.

A parceria prevê a realização de encontros e cursos de capacitação, tanto presenciais quanto à distância, e a participação de servidores das duas instituições em atividades conjuntas de formação. Além disso, o acordo contempla a troca de informações e bases de dados relacionados a processos em que TCU e AGU atuam, sempre respeitando as normas de proteção de dados e confidencialidade.

Outro ponto importante da cooperação é a promoção de prêmios de inovação e boas práticas na área de soluções consensuais de controvérsias, incentivando novas ideias e metodologias na administração pública. Não haverá transferência de recursos entre as duas instituições, e o acordo terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado.

O acordo ressalta a importância de fortalecer a atuação conjunta entre os dois órgãos, buscando soluções alternativas para conflitos, de modo a evitar a judicialização desnecessária e agilizar processos administrativos.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ressaltou em sua fala a relevância da cooperação envolver atividades de educação, intercâmbio de experiências e tecnologias, além da realização de eventos para fomentar o debate e a inovação na solução consensual de controvérsias.

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“Nós estamos convictos de que esta colaboração aprofunda a parceria com a AGU e será um catalisador para disseminação de boas práticas, ampliando a confiança no setor público e fortalecendo a capacidade do Estado de lidar de maneira eficaz com suas disputas”, disse Bruno Dantas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou em seu discurso a condução do Tribunal na implantação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e ressaltou a importância do acordo para a entrega de melhores serviços para a população. “O TCU imprimiu uma visão vanguardista já há alguns anos, e preciso destacar a liderança do presidente Bruno Dantas na implantação da SecexConsenso, ao oferecer para a sociedade brasileira um instrumento que milita em prol do fim da litigância”, afirmou Jorge Messias.

Após publicação no Diário Oficial da União, as instituições vão desenvolver um plano de trabalho conjunto para detalhar as ações a serem implementadas nos próximos 90 dias.

Fonte: Secom TCU

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TCU identifica distorções de valor em auditoria realizada sobre o Balanço-Geral da União

Irregularidades encontradas em transações e valoração de bens ressaltam o compromisso do Tribunal com suas competências constitucionais

Resumo: 

  • Em auditoria sobre o Balanço-Geral da União (BGU), o TCU identificou duas distorções de valor: em transações intraorçamentárias e na valorização de bens imóveis classificados incorretamente.  
  • O relatório da fiscalização é baseado nas auditorias financeiras realizadas pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os componentes significativos do BGU.  
  • Considerando apenas o trabalho das equipes do TCU, foram fiscalizados R$ 14,9 trilhões no aspecto patrimonial e R$ 4,1 trilhões na perspectiva orçamentária.    

Na sessão do último dia 12 de julho, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de auditoria financeira sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas da União, conhecidas como Balanço-Geral da União (BGU), do exercício de 2022. A fiscalização buscou avaliar a adequação das demonstrações contábeis em relação à posição patrimonial e financeira da União em 31 de dezembro de 2022 e à execução orçamentária. 

O relatório da fiscalização é baseado nas auditorias financeiras realizadas pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os componentes significativos do BGU. Essa seleção foi feita com base na representatividade do orçamento e dos ativos de cada componente. As auditorias abarcaram oito ministérios com maior relevância financeira e o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, que representam mais de 90% da despesa orçamentária e dos ativos da União.  

Considerando apenas o trabalho das equipes do TCU, foram fiscalizados R$ 14,9 trilhões no aspecto patrimonial (bens e direitos, obrigações e patrimônio líquido) e R$ 4,1 trilhões na perspectiva orçamentária (despesas empenhadas e receitas arrecadadas).  

O relatório subsidiou a elaboração do Capítulo 5 do Relatório sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2022 e a emissão do Parecer Prévio correspondente. O Tribunal emitiu opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadas da União devido à relevância das distorções detectadas. 

“Esta auditoria propicia o aprimoramento dos controles internos e dos procedimentos contábeis dos órgãos da administração pública federal, alinhando-os aos padrões internacionais e contribuindo para o aumento da transparência, da credibilidade e da utilidade das informações financeiras apresentadas nas demonstrações contábeis consolidadas da União e nas demonstrações contábeis dos órgãos e entidades”, afirma o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, em seu voto. 

Na auditoria foram identificadas duas distorções de valor, notadamente: 

  • distorção no montante de R$ 23,56 bilhões referente a transações intraorçamentárias que deveriam ter sido excluídas na elaboração das demonstrações consolidadas; 
  • distorção no montante de R$ 95,95 bilhões concernente a valorização de bens imóveis classificados erroneamente

Decisão do Plenário 

Os ministros do TCU decidiram recomendar que a Secretaria do Tesouro Nacional revise e ajuste os procedimentos de consolidação das demonstrações contábeis da União. O objetivo é eliminar as operações intragrupo até o limite em que o equilíbrio dessas demonstrações não seja comprometido. Além disso, as operações que não forem excluídas devem ser consideradas imateriais em termos de classes de transações e saldos das demonstrações contábeis. 

Também será informado à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União que a inadequação dos procedimentos contábeis relacionados à valorização e desvalorização de bens imóveis resultou em distorções significativas nos saldos e elementos dos demonstrativos contábeis de órgãos e entidades da administração pública federal, e nos demonstrativos contábeis consolidados da União. 

A decisão do Plenário do TCU deverá ser comunicada aos Ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e à Controladoria-Geral da União, e incluída no processo de apreciação das Contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2022.  

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira). 

Fonte: Secon TCU