Moraes retira sigilo de mensagens encontradas em celular de Mauro Cid


Logo Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (16) retirar o sigilo de mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) no celular do coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A medida foi tomada após a revista Veja publicar as conversas.

De acordo com relatório de investigação da Polícia Federal, as mensagem evidenciam que Cid reuniu documentos para dar suporte jurídico à execução de um golpe de Estado.

Notícias relacionadas:

“O investigado compilou estudos que tratam da atuação das Forças Armadas para Garantia dos Poderes Constitucionais e GLO. Os documentos tratam da possibilidade do emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, destinado a assegurar o funcionamento independente e harmônico dos Poderes da União, por meio de determinação do Presidente da República”, diz o relatório.

As mensagens mostram que Cid compartilhou um documento com instruções para declaração de Estado de Sítio diante de “decisões inconstitucionais do STF”.

A PF também identificou que outro ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Luis Marcos dos Reis, frequentou o acampamento montado no ano passado em frente ao quartel do Exército em Brasília. Além disso, segundo as investigações, ele participou dos atos golpistas no dia 8 de janeiro.

“Os vídeos constantes em seu telefone celular comprovaram a participação de Luis Marcos dos Reis na tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrida no dia 8 de janeiro de 2023”, concluiu o documento.

Os documentos também mostram uma conversa entre Mauro Cid e o coronel do Exército Jean Lawand, no dia 1° de dezembro do ano passado.

“Cidão, pelo amor de Deus, faz alguma coisa. Convence ele a fazer. Ele não pode recuar agora. Ele não tem nada a perder. Ele vai ser preso. O presidente [Bolsonaro] vai ser preso, E, pior, na Papuda”, escreveu Lawand.

Em seguida, Cid respondeu: “Mas, o PR não pode dar uma ordem se ele não confia no ACE [Alto Comando do Exército]”.

Cid está preso desde 3 de maio por determinação de Moraes sob a acusação de fraudar o cartão de vacinação de Bolsonaro e de seus familiares. Durante as investigações sobre o caso, a PF também encontrou as mensagens divulgadas pelo ministro. 

Outro lado

A defesa de Mauro Cid disse à Agência Brasil que “as manifestações defensivas” serão feitas somente no processo em andamento no STF.

Em nota, o Exército declarou que comentários pessoais não representam a opinião da corporação.

O centro de comunicação do Exército também confirmou que o coronel Lawand não será mais enviado para ocupar um cargo nos Estados Unidos, como estava definido antes da divulgação das mensagens, e ficará lotado em Brasília.

“Opiniões e comentários pessoais não representam o pensamento da cadeia de comando do Exército Brasileiro e tampouco o posicionamento oficial da Força. Como Instituição de Estado, apartidária, o Exército prima sempre pela legalidade e pelo respeito aos preceitos constitucionais. Os fatos recentes

somente ratificam e comprovam a atitude legalista do Exército de Caxias. Eventuais condutas individuais julgadas irregulares serão tratadas no âmbito judicial, observando o devido processo legal. Na esfera administrativa, as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no âmbito da Força”, disse o Centro de Comunicação Social do Exército.

“Em relação à função do Cel Lawand, citado na matéria da Revista Veja como Subchefe do Estado-Maior do Exército, este Centro esclarece que o referido militar serve no Escritório de Projetos Estratégicos do Estado-Maior do Exército, em Brasíla-DF. Este Centro informa, ainda, que o Coronel Lawand foi substituído na missão para a qual foi designado, para que possa esclarecer todos os fatos atinentes à situação em questão. Por fim, consciente de sua missão constitucional e do compromisso histórico com a sociedade brasileira, o Exército reafirma sua responsabilidade pela fiel observância dos preceitos legais e preservação dos princípios éticos e valores morais”, acrescentou.

 

Justiça nega recurso a ex-PM condenado pela morte de juíza


Logo Agência Brasil

O desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou pedido da defesa do ex-tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira para reintegração aos quadros da corporação. O ex-oficial foi condenado a 34 anos e 6 meses de reclusão como mandante da morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros, em agosto de 2011, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói.

A magistrada a época era titular da 4a Vara Criminal de São Gonçalo. O militar era o comandante do 7º batalhão da Polícia Militar, em São Gonçalo, onde a juíza investigava crimes de homicídios praticados por policiais da unidade. O militar já cumpriu 37% da pena, faltando ainda 21 anos e 7 meses de prisão.

Notícias relacionadas:

Oliveira foi demitido da PM em maio deste ano, em decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Ao negar o pedido, o desembargador Luiz Fernando Pinto destaca que o mandado de segurança tem impropriedades jurídicas que enfraquecem o pedido da defesa, ressaltando que o governador, impetrado na ação, apenas cumpriu uma ordem judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto, patente e condecorações do ex-militar.

O magistrado disse que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.

STF ouve partes envolvidas no julgamento sobre juiz de garantias


Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quinta-feira (15) as sustentações das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

Durante a sessão, representantes de entidades ligadas a juízes, ao Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram sobre a implantação da medida. Os votos dos ministros serão proferidos na quarta-feira (21).

Notícias relacionadas:

A Corte julga definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e as entidades que são contra o mecanismo.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020.

Sustentações

Durante a sessão, o advogado Alberto Pavie falou pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele disse que as entidades não são contrárias ao juiz de garantias, mas ao modelo de implantação imediata da medida.

O defensor argumentou que a lei criou uma nova instância e não há orçamento nem número suficiente de juízes para cumprir a medida. “A lei foi além para fazer uma cisão da própria primeira instância, como se estivesse a criar uma subdivisão dessa instância ao estabelecer o impedimento do juiz que atua no inquérito vir atuar na ação penal”, disse.

O advogado Caio Chaves Morau falou pelo partido Cidadania. Ele também criticou a norma. Para o defensor, a lei criou uma “nova instância dentro da primeira instância” e não previu o impacto financeiro da medida.

“Essa proposição legislativa não foi acompanhada dos impactos financeiros. Há estudos que estimam algo em torno de R$ 2,5 bilhões”, disse.

A favor

Isadora Cartaxo, secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu a legalidade da lei e disse que a norma buscou estabelecer a divisão de funções entre o juiz que atua na investigação e o magistrado que atua no julgamento.

“É uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade das decisões, objetivando maior patamar de neutralidade do juiz”, argumentou.

O advogado criminalista Alberto Toron, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que falta “vontade política” para modernizar o Judiciário.

“O que o júri de garantias fez é uma especialização no âmbito do Judiciário daquele juiz que vai cuidar dos inquéritos, recebendo os autos de prisão em flagrante, concedendo habeas corpus quando se identificar uma ilegalidade, que são atribuições normais”, disse.

Entenda

Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

STJ retomará em agosto julgamento de recurso do ex-jogador Robinho


Logo Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 2 de agosto a retomada do julgamento do recurso no qual o ex-jogador de futebol Robinho pede a tradução completa do processo que o condenou na Itália.

Em abril, o processo começou a ser analisado pelo tribunal, mas um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu o julgamento.

Notícias relacionadas:

Antes da interrupção, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, manteve sua decisão individual, que, antes do julgamento, rejeitou o pedido de tradução completa.

De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa é necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência a sentença do ex-jogador.  Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

Em nova decisão, Justiça bloqueia mais R$ 370 mil de Bolsonaro


Logo Agência Brasil

Em nova decisão, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de mais R$ 370 mil em contas do ex-presidente da República Jair Bolsonaro pelo não pagamento de multas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida é do juiz André Rodrigues Menk, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo.

Bolsonaro foi multado pelo governo de São Paulo por não ter utilizado máscaras de proteção facial em visitas a cidades paulistas durante a pandemia, em 2021. Na época, o governo de São Paulo obrigava o uso do equipamento em todo o estado e o descumprimento da regra era sujeito ao pagamento de multas. À CNN hoje (14), o ex-presidente apresentou uma captura de imagem de seu extrato bancário, que mostrou o bloqueio de R$ 317.047,52 de sua conta no Banco do Brasil.

Notícias relacionadas:

Em evento na sede do Partido Liberal (PL) nesta quarta-feira (14), em Brasília, o ex-presidente comentou sobre a medida judicial.

“Por enquanto tenho fundo, daqui a pouco não vou ter mais. Vou ver se o Valdemar [Costa Neto, presidente do PL] me paga por fora para não ter o salário retido. A gente não vai se desesperar por causa disso. Sabemos quem está do lado certo e quem quer o futuro do seu país”.

Esta é a segunda decisão de hoje da Justiça solicitando o bloqueio de valores em contas de Bolsonaro. Mais cedo, a juíza Ana Maria Brugin, da Vara de Execuções Fiscais, já havia determinado o bloqueio de R$ 87 mil em contas de Bolsonaro por ele não ter utilizado máscaras quando esteve no estado paulista.

Durante a pandemia, o governo paulista chegou a aplicar pelo menos sete multas ao ex-presidente por descumprir normas sanitárias no estado. 

A primeira delas foi aplicada após ele ter participado de uma manifestação na capital paulista, no dia 12 de junho de 2021. No dia 25 de junho, uma nova multa foi aplicada por ele não ter utilizado máscara em um evento na cidade de Sorocaba. A terceira multa foi aplicada no dia 31 de julho, em Presidente Prudente. Também foram aplicadas três multas em visitas a três cidades na região do Vale do Ribeira, em agosto de 2021: Iporanga, Ribeira e Eldorado. Já a sétima multa foi aplicada após ele participar de um ato do dia 7 de setembro de 2021, na Avenida Paulista.

STF começa a julgar validade do juiz de garantias


Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (14), o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A sessão foi dedicada somente à leitura do relatório do histórico do processo, e os ministros não proferiram votos sobre a questão. Na sessão de amanhã (15), a Corte vai ouvir as sustentações das partes envolvidas na causa.

Durante a sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou justificativas por ter suspendido provisoriamente a aplicação do mecanismo. A decisão individual foi proferida no dia 23 de janeiro de 2020, data prevista para entrar em vigor conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Notícias relacionadas:

Em março deste ano, diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

Fux afirmou que a suspensão ocorreu durante o período de recesso no Judiciário e devido às dificuldades de implantação imediata do juiz de garantias.

“A lei iria entrar em vigor no dia 23 de janeiro. A própria delicadeza da criação dessa nova figura no sistema judicial brasileiro me levou a conceder uma liminar”, afirmou.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como quebras de sigilo ou prisões preventivas. O juiz não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

TRF4 mantém juíza substituta Gabriela Hardt à frente da Lava Jato


Logo Agência Brasil

A juíza substituta Gabriela Hardt seguirá lotada na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde continuará responsável pelos processos remanescentes da Operação Java Jato. Ela não foi contemplada após ter se candidatado a uma remoção para outra vara, em Florianópolis.

O resultado do processo de remoção foi publicado na edição de terça-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Outra juíza foi escolhida seguindo o critério de antiguidade.

Notícias relacionadas:

Hardt reassumiu a Lava Jato depois do afastamento do juiz Eduardo Appio, atual titular da 13ª Vara Federal. Ele foi afastado das funções pelo Conselho de Administração do TRF4, em maio, por suspeitas de condutas incompatíveis com o cargo.

Na primeira decisão proferida ao reassumir a operação, a magistrada determinou a inclusão do Ministério Público Federal (MPF) na petição em que Appio determinou a retomada da investigação sobre o suposto uso de escutas ilegais na cela onde o doleiro Alberto Youssef ficou preso no início das investigações da Lava Jato.

No auge da operação, Hardt atuou como substituta do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) na condução da investigação. Após Moro pedir demissão para assumir o cargo de ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro, a juíza foi responsável, por uma das condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da operação, ligada a um sítio em Atibaia (SP), que depois foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embate

O afastamento de Appio foi determinado pelo TRF4 após uma representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli que, em maio, pediu para deixar a relatoria de processos oriundos da Lava Jato.

Revisor da Lava Jato no TRF4, o desembargador se afastou da função após a divulgação de que tem relações pessoais com a família do senador Sergio Moro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento disciplinar para apurar a relação. Enquanto esteve à frente da operação, Malucelli anulou diferentes decisões proferidas por Appio na Lava Jato.

O afastamento de Appio foi baseado na acusação de que ele teria entrado em contato com o filho do desembargador para confirmar o parentesco entre os dois. O advogado João Malucelli é sócio de Moro em um escritório de advocacia e namora a filha do senador. O TRF4 tomou a decisão pelo afastamento com base em um laudo pericial segundo o qual a voz no telefonema é do juiz federal.

Appio recorreu ao CNJ, pedindo sua recondução. Entretanto, ele segue impedido de acessar o prédio ou os sistemas da Justiça Federal em Curitiba. A defesa do magistrado contesta o laudo apresentado pelo TRF4 e apresentou uma segunda avaliação técnica, segundo a qual não seria possível confirmar que se trata da voz de Appio no telefonema a João Malucelli. Não há prazo definido para que o recurso seja julgado.

O embate entre o juiz e o desembargador resultou na abertura de diferentes procedimentos disciplinares pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ. No fim de maio, o corregedor-geral, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de uma correição extraordinária nos gabinetes de Appio e Malucelli, com a inspeção de documentos e inquirição de magistrados e servidores.

Moraes determina bloqueio de redes sociais de influenciador digital


Logo Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) o bloqueio das redes sociais do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

Pela decisão, Monark está proibido de publicar e compartilhar desinformação (fake news). O ministro também fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Em postagens recentes, ele foi acusado pelo ministro de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

Notícias relacionadas:

As redes sociais Discord, Instagram, Rumble e Twitter terão duas horas para derrubar o acesso dos usuários aos perfis de Monark na internet. As empresas ainda deverão enviar ao Supremo os dados cadastrais do influenciador e preservar o conteúdo de postagens.

A decisão de Moraes foi motivada por um relatório produzido pela assessoria de enfrentamento à desinformação do TSE. Na petição enviada ao Supremo, o tribunal eleitoral informou sobre a publicação de um vídeo de Monark na rede social Rumble, no dia 5 de junho. 

Na gravação, o influenciador comenta sobre o papel do Supremo e do TSE e passa a fazer insinuações sobre o processo eleitoral.

“Por que ele [Supremo] está disposto a garantir uma não-transparência nas eleições? A gente vê o TSE censurando gente, Alexandre de Moraes prendendo pessoas, um monte de coisas acontecendo e, ao mesmo tempo, eles impedindo a transparência das urnas? Você fica desconfiado. Que maracutaia está acontecendo nas urnas ali? Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições?”, afirmou. 

A Agência Brasil tenta contato com Bruno Aiub.

*Matéria ampliada hoje (14) às 18h35 para acréscimo de informações.

STF julga legalidade da implantação do juiz de garantias


Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

Notícias relacionadas:

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

TSE anula votos a partidos que fraudaram cota de gênero em SP


Logo Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (13), anular os votos recebidos pelo PP e o Avante nas eleições de 2020 para a Câmara de Vereadores da Andradina (SP) por fraude à cota de gênero. Pela legislação, todos os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres.

Conforme a decisão, os candidatos eleitos que estiverem vinculados às legendas terão os mandatos cassados, e a Justiça Eleitoral de São Paulo deverá realizar o recálculo dos votos para redistribuição das cadeiras que foram destinadas aos partidos. Além disso, os dirigentes partidários que participaram da fraude ficarão inelegíveis por oito anos.

Notícias relacionadas:

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público por promoverem candidaturas femininas fictícias. As investigações comprovaram que os partidos registraram duas candidatas que não obtiveram nenhum voto no pleito de 2020, não realizaram campanha nem gastos efetivos.

Anistia

No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.

A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados