CJF aprova inclusão de novo Plano Orçamentário para reforma da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS)

O processo foi julgado na sessão de 29 de maio realizada no TRF4

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária de julgamento de 29 de maio, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a inclusão de um novo Plano Orçamentário (PO) na Ação 219Z – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, visando à reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS), em atendimento à solicitação formulada pelo TRF4. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

De acordo com o parecer técnico da Secretaria de Gestão de Obras do Conselho (SGO/CJF), que analisou toda a documentação encaminhada pelo TRF4, a realização da reforma no imóvel foi devidamente justificada para evitar prejuízos ao patrimônio público por danos causados à edificação ou com gastos correntes em soluções paliativas. 

Ainda conforme informações da SGO, a solicitação incluiu a reforma de fachadas, cobertura, telhados e a realização de impermeabilizações no prédio da Subseção Judiciária de Rio Grande, que apresentou problemas de infiltrações no imóvel, gerando inúmeras manifestações patológicas nas paredes internas da edificação, bem como a deterioração dos materiais construtivos, prejudicando as condições de durabilidade, vida útil, habitabilidade e higiene da edificação. 

A intervenção na edificação visa solucionar definitivamente o problema a fim de evitar mais prejuízos ao patrimônio público.  

Processo n. 0002041-09.2022.4.90.8000 

Fonte: CJF

Implantação do SERH no Conselho é anunciada durante sessão plenária

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até 2026

O Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) foi implantado plenamente no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF). O anúncio foi feito pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho, realizada nesta segunda-feira (29), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

“O Sistema já está responsável pela movimentação da nossa folha de pagamento e toda gestão dos nossos Recursos Humanos, o que traz uma grande eficiência de recursos e no tratamento das informações das servidoras e dos servidores, e das magistradas e dos magistrados. A partir de agora nós seguiremos com o cronograma, que já está adiantado”, declarou o secretário-geral.

SERH

O SERH foi desenvolvido no TRF4 e foi aprovado como sistema nacional do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus na sessão ordinária de julgamento realizada em 15 de março de 2021.

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até o ano de 2026.

Fonte: CJF

TNU fixa tese sobre dano moral por cancelamento de concurso público durante a pandemia da covid-19

A decisão refere-se à prova para cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná

Em sessão de julgamento realizada no dia 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da relatora, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, julgando-o como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese:  

“A suspensão da prova de concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná, em meio à pandemia da Covid-19, pode levar à responsabilidade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora do certame, à compensação de dano moral, se comprovada a grave exposição do candidato à contaminação, pela frequência a locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, com grande quantidade de pessoas e ampla circulação do vírus” – Tema 313.  

O incidente de uniformização foi interposto pela UFPR, que alegava haver divergência jurisprudencial entre o presente caso e outra decisão proferida em situação semelhante envolvendo candidato que pleiteou indenização por danos morais, além de materiais, em razão do adiamento da prova do concurso para a Polícia Civil do Estado do Paraná.  

Segundo a Universidade, diferentemente do acórdão recorrido, a decisão paradigma foi no sentido de que o adiamento não geraria o direito à indenização por danos morais, dada a previsibilidade de situações como a de adiamento diante da gravidade da pandemia. 

Voto da relatora 

Segundo o acórdão recorrido, o candidato se deslocou de Natal (RN) para Curitiba (PR) e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à pandemia. Diante disso, o conflito envolvia, de um lado, a UFPR, que integra a administração pública federal, e, de outro, um particular, de modo que se aplica a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:  

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”  

Em seu voto, a relatora na TNU, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, destacou que, a partir da mencionada regra constitucional, a responsabilidade do Estado em virtude de lesões causadas por seus agentes assumiu compromisso com a reparação dos danos em uma perspectiva marcada pela solidariedade social, bem como, nesse caso, que os prejuízos já não devem ser suportados unicamente pela vítima.  

Segundo ela, mesmo diante da conjuntura adversa, havia a necessidade de se recomporem os quadros da Polícia Civil do Paraná, tendo a UFPR prosseguido com o concurso ao marcar a realização da prova para o dia 21 de fevereiro de 2021. Porém, por motivos alheios à sua vontade, a organização acabou suspendendo a prova a poucas horas de sua aplicação.  

A relatora pontuou que a suspensão da prova do concurso público, no dia em que seria aplicada, acarretou dano extrapatrimonial ao autor, que, vindo de Natal, já estava em Curitiba, depois de viagens de ônibus e de avião. Em seu entendimento, ponderando os interesses em jogo, concluiu-se que a saúde física e mental do autor da ação foi gravemente afetada pela atividade da UFPR, com a quebra do isolamento social.  

A magistrada concluiu que o dano moral não se evidencia pela suspensão da prova, mas sim pela lesão à saúde e à integridade psicofísica do candidato, quando comprovada a frequência a locais com grande quantidade de pessoas, como rodoviárias e aeroportos, com a elevação do risco de contaminação pela covid-19. 

Processo n. 0000436-65.2021.4.05.8400/PR 

Fonte: CNJ

Seminário Igualdade e Justiça. A construção da cidadania plural

O evento acontecerá no dia 22 de junho, no auditório externo do STJ

Data:  22 de junho 2023, das 9h às 19h 

Local: Auditório Externo do STJ 

Inscrições e certificado: Será emitido certificado para participação presencial. Clique aqui para fazer a inscrição. 

Descrição: 

O Seminário Internacional “Igualdade e Justiça: a construção da cidadania plural” realça o papel do Judiciário na proteção permanente dos direitos fundamentais de todos, incluindo, a população LGBTQIA+. Esse olhar torna a agenda protetiva de grupos minoritários um espaço de constante e contínua edificação. As discussões com atores nacionais e internacionais visam ampliar os horizontes de análise, indicando possíveis espaços de proteção que se apresentarão no futuro. Em paralelo ao evento, será inaugurada uma exposição ilustrativa, com imagens e vídeos, da historiografia da afirmação dos direitos da população LGBTQIA+. 

Ao final do seminário, está previsto o lançamento do livro “Translúcida”, de organização do ministro do STJ Sebastião Reis. A obra retrata, por meio de fotos do ministro, a realidade vivida por presos e presas transsexuais no Brasil. E, para cada imagem, pessoas com diferentes formações – como profissionais do direito, militares e artistas – aprofundam a reflexão sobre o tema por meio de cartas, ilustrações, contos, poesias, artigos e ensaios.

Programação (Conteúdo preliminar, sujeito a alteração):

9h – Abertura

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal


9h45-Pluralidade e diversidade: existência e identidade na afirmação dos Direitos Humanos

Mediadora

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Ministro Dias Toffoli – Supremo Tribunal Federal. Advogado formado pela Universidade de São Paulo. Na condição de presidente do STF, organizou a obra “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”, reunindo julgados da corte sobre direitos dos LGBTs. 

Diego García-Sayán – Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2010-2014), relator especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados (2016-2022). Foi ministro da Justiça do Peru (2000-2001) e ministro das Relações Exteriores daquele país (2001-2002). 

11h – Identidade de gênero e Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Sebastião Reis Júnior – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:

Nany People – Nany People é atriz, humorista, comentarista, locutora, apresentadora, colunista e repórter de TV. Cursou a extensão universitária de interpretação pela Unicamp e estudou Teatro no Teatro Escola Macunaíma. Como artista multifacetada, quebrou barreiras e foi uma das pioneiras da televisão brasileira na luta pelos direitos LGBTQIA+. (Participação on-line).

André Fischer – Jornalista, criador do Portal Mix Brasil, diretor Centro Cultural da Diversidade na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Colaborador de publicações internacionais direcionadas ao público LGBT, seis livros publicados, curador e jurado em festivais de cinema no Brasil e no exterior. Palestrante e consultor sobre assuntos ligados à temática da Diversidade e Comunicação Inclusiva. Em 2020, André lançou o Manual de Comunicação Inclusiva. 

Profª Eunice Aparecida de Jesus Prudente – Filha de operários, foi a primeira professora negra da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na USP, ministra aulas nos cursos de graduação e de pós-graduação nos Programas de Mestrado e Doutorado nas áreas: Direito do Estado e Direitos Humanos. Organizou recentemente a coleção “Gênero, Etnia e Sexualidade: mecanismos de prevenção à violência (vol.1); e políticas públicas e judiciárias (vol.2)”. 

12h – Intervalo

14h – Liberdade de expressão e discurso de ódio: limites e tensões

Mediador:

Ministro Og Fernandes – Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Fernando Lottenberg – Comissário da OEA para o Monitoramento e Combate ao Anti-Semitismo. Lottenberg foi presidente da Federação das Comunidades Judaicas do Brasil e membro do Conselho de Curadores do Instituto de Assuntos Latino-Americanos e Latinos do Comitê Judaico Americano. 

15h – União homoafetiva: diálogos comparados

Palestrantes: 
Flavia Piovesan – Professora doutora da PUCSP, da PUCRP e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) na disciplina de Direitos Humanos. Autora de diversas obras sobre o tema. Membro do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Comissão Justiça e Paz, da Associação dos Constitucionalistas Democráticos, da SUR – Human Rights University Network e governing board da International Association of Law Schools (IALS). 

Ministro Ayres Britto – Ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal. Em 2011, votou a favor do reconhecimento da união homoafetiva como um núcleo familiar. Formado em direito pela Universidade Federal de Sergipe, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 

16h15 – Intervalo

16h30 – O protagonismo do Judiciário na afirmação da cidadania plural

Mediadora:

Ministra Nancy Andrighi – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:
Oscar Vilhena – Professor fundador e diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Participou dos conselhos de Direitos Humanos e da América Latina da Open Society Foundation (OSF). Fundador e diretor executivo da organização Conectas Direitos Humanos e do Instituto Pro Bono. É membro fundador e conselheiro da Comissão Arns de Direitos Humanos. 

Maria Tereza Sadek – Professora do Departamento de Ciência Política da USP, é colaboradora da Fundação Getúlio Vargas RJ, pesquisadora sênior e diretora de pesquisas do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, professora doutora da Universidade de São Paulo e professora no Mestrado Profissional do CEDES. 

Marcos Zilli – Juiz substituto de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juiz Assessor da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Professor Dr. de Processo Penal dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim. Coordenador do Departamento de Relações Internacionais da Escola Paulista da Magistratura. Membro do Grupo latino-americano de estudos de Direito Penal Internacional da Fundação Konrad Adenauer, Programa Estado de Direito para a América Latina. 

17h45 – Pluralidade e diversidade nos sistemas regionais de Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Rogério Schietti Cruz – Superior Tribunal de Justiça

18h15 – Roda de conversa 
Maria Beltrão – Jornalista formada pela UniverCidade. Trabalha na Rede Globo, apresentando o programa É de Casa e eventos especiais como o Oscar. Autora do livro O Amor Não se Isola: um Diário com Histórias, Reflexões e Algumas Confidências. 

Marcelo Cosme – Jornalista formado pela Universidade Católica de Pelotas. Apresentador da Globo News. Autor do livro “Talvez você seja… desconstruindo a LGBTfobia que você nem sabe que tem!”

19h – Lançamento do Livro “Translúcida”, organizado pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior

Fonte: STJ

Turma Nacional de Uniformização afeta dois temas como representativos da controvérsia

O Colegiado reuniu-se em sessão de julgamento no período de 11 a 17 de maio

Durante a sessão virtual de julgamento realizada no período de 11 a 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois temas como representativos da controvérsia.

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:    

1) Tema 328 – “Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo.” (Pedilef n. 0505957-94.2022.4.05.8400/RN, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto.) 

2) Tema 329 – “Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato).” (Pedilef n. 0003563-65.2020.4.03.6342/SP, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho.)

Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.    

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/turma-nacional-de-uniformizacao-afeta-dois-temas-como-representativos-da-controversia

CJF realizará sessão ordinária de julgamento no dia 29, no TRF4

A reunião será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube, a partir das 10 horas

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reunirá no dia 29 de maio, a partir das 10 horas, para sua próxima sessão ordinária de julgamento. A reunião acontecerá presencialmente, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), e será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube

A pauta de julgamento foi publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 22 de maio e pode ser consultada no Portal do CJF. Na ocasião, serão apreciados sete processos, sendo seis de relatoria da presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e um voto-vista do presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

Composição para a sessão 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente do CJF)        

Ministro Og Fernandes (vice-presidente do CJF) 

Ministro Marco Aurélio Bellizze (membro efetivo)         

Ministra Assusete Magalhães (membro efetivo)          

Ministro Sérgio Kukina (membro efetivo)      

Desembargador federal Marcos Augusto de Sousa (vice-presidente do TRF1)      

Desembargador federal Guilherme Calmon (presidente do TRF2) 

Desembargadora federal Marisa Santos (presidente do TRF3)         

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente do TRF4)         

Desembargador federal Fernando Braga Damasceno (presidente do TRF5)         

Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF6)  

Sem direito a voto:            

Subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos (representante do MPF)      

Juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Ajufe)   

Advogado Felipe Sarmento Cordeiro (representante do Conselho Federal da OAB)         

Juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF) 


Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/cjf-realizara-sessao-ordinaria-de-julgamento-no-dia-29-no-trf4

TNU e Justiça Federal da 3ª Região recebem apoio para utilizar remessa e devolução dos processos por meio da integração do Modelo Nacional de Interoperabilidade

O fluxo de remessa de processos passou a ser adotado com o apoio dos Tribunais da 3ª e 4ª Regiões

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a Justiça Federal da 3ª Região passaram, recentemente, a utilizar a remessa eletrônica de processos por meio da integração do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   

A solução integrada foi possível com o apoio da equipe de Gestão de Sistemas da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que desenvolveu o mecanismo de remessa eletrônica de autos à TNU. Além disso, os evidenciados esforços da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proporcionaram a construção do fluxo de devolução dos feitos pela TNU à Justiça Federal da 3ª Região, também via MNI.  

O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, agradeceu a dedicação e o empenho dos Tribunais e destacou que a medida será valiosa para as demais Regiões, pois “a interoperabilidade entre os sistemas proporciona significativo aprimoramento na gestão do fluxo de trabalho”. 

Solução tecnológica 

O Modelo Nacional de Interoperabilidade possibilita estabelecer os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de justiça, além de servir de base para a implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual. 

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/tnu-e-justica-federal-da-3a-regiao-recebem-apoio-para-utilizar-remessa-e-devolucao-dos-processos-por-meio-da-integracao-do-modelo-nacional-de-interoperabilidade

TNU afeta tema que versa sobre o prazo prescricional do auxílio emergencial

O pedido de uniformização foi analisado na sessão virtual do Pleno realizada no período de 11 a 17 de maio
 

Em sessão virtual de julgamento realizada no período de 11 a 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, conhecer de um novo pedido de uniformização nacional e afetá-lo como representativo da controvérsia, nos termos do voto do juiz relator, com a seguinte questão controvertida:

“Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo” – Tema 328.

O pedido de uniformização foi suscitado pela parte autora contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Rio Grande do Norte (RN), que, mantendo a sentença de origem, reconheceu a prescrição da pretensão autoral de percepção do auxílio emergencial indeferido administrativamente, com fundamento no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021.

Segundo a recorrente, a decisão estaria em divergência com entendimento adotado pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (RJ) no que diz respeito à subsistência do prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 após o término de sua vigência.

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Odilon Romano Neto, destacou que a divergência jurisprudencial é demonstrada na decisão da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que reconhece não haver “o que se falar em aplicação do prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, uma vez que referida medida provisória perdeu sua vigência, em razão de sua não conversão em lei, não tendo sido editado decreto legislativo”.

Processo n. 0505957-94.2022.4.05.8400/RN

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/tnu-afeta-tema-que-versa-sobre-o-prazo-prescricional-do-auxilio-emergencial

Vem aí a primeira Pesquisa Nacional de Clima Organizacional e de Qualidade de Vida da Justiça Federal

O questionário estará disponível no período de 29 de maio a 15 de junho

O Conselho da Justiça Federal (CJF) quer medir a percepção dos servidores do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sobre o seu ambiente de trabalho. Para isso, será aplicada, no período de 29 de maio a 15 de junho, a primeira “Pesquisa Nacional de Clima Organizacional e de Qualidade de Vida da Justiça Federal”, que deverá ser respondida por meio do preenchimento de formulário virtual.  

O levantamento será bianual e o resultado servirá como ponto de partida para a definição de estratégias de melhoria da satisfação e da qualidade de vida dos servidores.  

A pesquisa avaliará, através de perguntas focadas, aspectos relacionados à inovação, autonomia, desempenho, reconhecimento, liderança e desenvolvimento. No que se refere à qualidade de vida no trabalho, serão analisados os fatores de motivação, condições de trabalho, cooperação, respeito e ética.  

A iniciativa está em consonância com o Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal 2021-2026, que tem como uma das metas o alcance de, no mínimo, 70% de satisfação nas pesquisas de clima organizacional, e com o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal (PEGP), que prevê o monitoramento das taxas de clima organizacional e de satisfação com a qualidade de vida. 

As respostas são individuais e sigilosas. Com base nos resultados, serão produzidos relatórios consolidados, que serão analisados e utilizados na implementação de ações de melhoria do clima e da qualidade de vida no trabalho.  

Precedentes 

No CJF, um levantamento semelhante foi realizado em 2021, com a aplicação da “Pesquisa de Clima Organizacional do Conselho da Justiça Federal”, que mensurou de forma sistemática quais aspectos relativos ao Conselho influenciaram, positiva ou negativamente, o entendimento e a percepção que os servidores têm no que diz respeito ao ambiente de trabalho. A coleta de dados utilizou a metodologia validada academicamente pela professora da Universidade de Brasília (UnB) Katia Elizabeth Puente-Palacios.  

A partir dos resultados, foram implementadas algumas ações com vistas à melhoria do clima organizacional.  

O novo levantamento, apesar de se basear na pesquisa interna aplicada anteriormente no CJF, será empregado pela primeira vez no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus e foi adaptado para atender a diversas necessidades dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de ter passado pela revisão e ajustes sugeridos pelos dirigentes dos TRFs. 

Participe!  

A participação de todos os servidores do Conselho e da Justiça Federal é imprescindível para o aprimoramento do ambiente de trabalho.  

O link para a pesquisa será disponibilizado no dia 29 de maio na intranet do CJF e dos TRFs. 

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 141 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em abril de 2023, totalizando 113.598 processos e 141.372 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.596.449.905,60.

Do total geral, R$ 1.344.193.765,42 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 64.634 processos, com 83.761 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas estarão efetivamente disponíveis para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 629.508.015,49

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 552.201.535,54 (27.492 processos, com 32.134 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 126.800.410,97

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.781.058,19 (4.761 processos, com 6.418 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 251.964.783,29

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 206.008.349,32 (7.041 processos, com 8.892 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 333.030.026,89

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 288.724.394,54 (14.444 processos, com 19.045 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 255.146.668,96

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.478.427,83 (10.896 processos, com 17.272 beneficiários)

Fonte:https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/cjf-libera-o-pagamento-de-rpvs-a-mais-de-141-mil-beneficiarios