STJ No Seu Dia fala sobre a validade da colheita de provas em inquérito policial

O podcast STJ No Seu Dia desta semana apresenta uma conversa com a redatora Mariana de Alcântara sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada e suas limitações: as teorias da fonte independente e da descoberta inevitável. Pela teoria dos frutos da árvore envenenada, toda prova derivada de outra obtida por meio ilícito também estará contaminada pela ilicitude e não poderá ser admitida no processo penal.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana de Alcântara detalha reportagem especial que escreveu para o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Ela explica as duas exceções à regra que impede o uso de provas ilícitas por derivação:

“Uma é a da descoberta inevitável, segundo a qual é possível a utilização de uma prova ilícita por derivação, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação. A outra é a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma ilícita não deve ser descartada se tiver também uma origem lícita, sem relação com a primeira.”

Essas três teorias são detalhadas por Mariana de Alcântara sempre com base em julgados do STJ. No bate-papo, ela fala sobre como a interferência policial na comunicação telefônica do suspeito pode invalidar provas e também sobre quando uma eventual ilegalidade pode ser irrelevante para o aproveitamento da prova no processo judicial. A redatora aborda, ainda, questões como a entrada em domicílio sem ordem judicial e o acesso não autorizado a dados de celular do suspeito.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre arbitragem concorrencial

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 13 de junho, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Arbitragem Concorrencial em Perspectiva: da natureza jurídica aos desafios procedimentais. O evento, que contará com a participação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vai acontecer na sede do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

De autoria de Ana Sofia Monteiro Signorelli e Cesar Pereira, a obra considera a arbitragem um instrumento essencial para a eficiência na implementação prática do direito concorrencial e analisa as hipóteses de utilização desse meio de resolução de conflitos nos acordos firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à luz da experiência concreta da autarquia com a adoção de cláusulas arbitrais em Acordos de Controle de Concentração (ACCs) após a vigência da Lei 12.529/2011.

O exame realizado no livro permite compreender os caminhos possíveis para a utilização da arbitragem também nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), acordos firmados no contexto do controle de condutas.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

Boletim destaca contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação em dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 103ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.164 pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. Ao julgar os recursos especiais 1.995.437 e 2.004.478, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro.

Além da publicação do acórdão, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, são 6 novos temas e outros 4 cancelados.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

3 e UMA: programa recebe Delaíde Miranda Arantes, ministra do TST

Aos 14 anos de idade, uma jovem moradora do interior de Goiás resolveu sair de casa para trabalhar e estudar. Em meio às adversidades comuns vividas pelos que trocam o campo pela metrópole, a entrevistada do novo episódio do programa 3 e UMA conciliou o início profissional como empregada doméstica com os estudos em Goiânia. Delaíde Miranda Arantes se formou em direito e, desde 2001, integra a mais alta corte trabalhista do país.

Além de compartilhar sua trajetória jurídica, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conversou com as jornalistas Fátima Uchôa, Katia Gomes e Samanta Peçanha sobre a luta pela igualdade de gênero, abordando as diferentes formas de discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho.

Clique para assistir.

O programa

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 3 e UMA apresenta mulheres que se destacam em diversas áreas de atuação e contribuem para ampliar a participação feminina na sociedade.

O programa é veiculado na TV Justiça às quintas-feiras, às 21h30, com reprise às segundas, às 11h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube e na plataforma Spotify.

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre auxílio-alimentação e contribuição previdenciária

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.995.437 e 2.004.478, classificados no ramo do direito tributário, no assunto contribuição previdenciária.

Os acórdãos estabelecem a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Audiência pública reúne entidades para debater súmula que impede penas abaixo do mínimo legal

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (17), integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ouviram as manifestações de representantes de instituições públicas e de entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais sobre a possível revisão da Súmula 231.

Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema, a audiência pública, que aconteceu de forma híbrida (presencial e por videoconferência), contou com 44 exposições, a favor e contra a alteração da jurisprudência. A íntegra da audiência pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.

Para o MP, revogação da súmula resultaria em subjetivismo exacerbado

O representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), subprocurador-geral José Adônis, primeiro a falar, apresentou a posição do órgão contra eventuais modificações da súmula. Ele destacou que a Súmula 231 do STJ está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 158 da repercussão geral, a qual, segundo disse, deve ser respeitada por todos os órgãos do Poder Judiciário, como previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).

“Eu digo também que a Súmula 231 não viola o princípio da individualização da pena. A fixação da pena dentro dos limites mínimo e máximo previstos para o tipo penal, após o reconhecimento de circunstâncias agravantes e atenuantes, é uma questão de observância do princípio da legalidade. A individualização judicial da pena realiza-se dentro dos limites decorrentes de critérios legais”, afirmou.

Nessa mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni, enfatizou que a Súmula 231 traz segurança jurídica e proporciona uma margem mínima que pode ser considerada um piso de garantia ao acusado e à sociedade. Para Manoel Sereni, a revogação da súmula resultaria em um subjetivismo exacerbado, o que faria com que, na instância recursal, o julgador não tivesse balizas mínimas para criticar ou censurar a dosimetria da pena.

“Ao não se respeitar a questão do piso da pena mínima, nós teríamos critérios, cada vez mais, sem nenhuma base. Nós nos perguntaríamos até quanto poderíamos baixar a pena, ou se poderíamos zerar a pena ou chegar ao ponto de que a prescrição sempre ocorreria “, comentou.

Casos em que a pena pode ser fixada aquém do mínimo já estão previstos em lei

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais André Estevão Ubaldino, que falou em nome do Ministério Público de vários estados, lembrou que o legislador brasileiro já previu, em alguns casos, a possibilidade de imposição de penas abaixo do mínimo legal, como ocorre no Código Eleitoral, em que há a previsão de pena máxima, mas não de mínima.

Além disso, apontou o expositor, são previstas expressamente na legislação “a transação penal, a colaboração premiada, a suspensão condicional do processo, a atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal, bem como a possibilidade de o juiz entender exagerada uma pena reclusiva e substituí-la por uma pena de detenção ou pela imposição da pena de multa”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) também se posicionaram contra a revogação da Súmula 231. O representante da AMB, juiz Paulo Rogerio Santos Giordano, avaliou que, se fosse a intenção da lei que os limites pudessem ser ultrapassados, teria sido estabelecido algum direcionamento aritmético dirigido ao julgador.

“Estabelecer que o juiz pode fixar a pena abaixo do mínimo legal em consideração à existência de atenuantes, quando a lei não disciplina qualquer parâmetro, não somente constitui incentivo ao ativismo judicial como ainda tem o condão de romper a harmonia do funcionamento do sistema de justiça criminal, ao dar azo a penas absolutamente díspares entre si país afora”, afirmou Giordano.

Para seus críticos, precedentes que embasaram a súmula estão defasados

Outras instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), expressaram posição oposta. O subdefensor público-geral federal Jair Soares Júnior destacou a incompatibilidade entre a redação da Súmula 545 e a da Súmula 231.

“A Súmula 545 é clara ao expor que, se a confissão serve de fundamentação para a condenação pelo magistrado, ela também deve ser considerada para a diminuição da pena. Essa superação da Súmula 231 é adequada com a atual jurisprudência”, disse o representante da DPU, para quem a jurisprudência que deu origem à súmula em discussão já está superada por reformas legais.

O conselheiro federal e procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Rabaneda dos Santos, seguiu essa mesma linha, sustentando que os precedentes que levaram à edição da Súmula 231 estão defasados diante das diversas mudanças jurídicas e sociais que ocorreram no país nos últimos anos.

“Antes da alteração de 1984, a aplicação da pena respeitava o critério bifásico, em que as circunstâncias atenuantes e agravantes eram valoradas junto com a pena-base, de modo que, em razão disso, ela não era fixada abaixo do mínimo legal. Contudo, com a reforma penal de 1984, adotou-se o método trifásico: fixa-se primeiramente a pena-base, e consideram-se na sequência circunstâncias atenuantes e agravantes, incorporando-se ao cálculo, finalmente, as causas de aumento e diminuição da pena”, explicou.

Seria praticamente impossível a aplicação de atenuantes zerar a pena

De acordo com o representante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Aury Lopes Júnior, os argumentos a favor da manutenção da Súmula 231 revelam o que ele chamou de “terrorismo penal punitivo”, pois seria praticamente impossível a aplicação de tantas atenuantes a ponto de se atingir o que ele chamou de “pena zero”.

“Na excepcional situação de haver seis atenuantes, vamos resolver o caso por meio de uma questão de método, aplicando um critério sucessivo de incidência de atenuantes, e não cumulativo, como já se faz nas causas especiais de redução da pena. O argumento da ‘pena zero’ é uma falácia punitivista, pois isso nunca vai acontecer”, comentou.

O advogado ressaltou ainda a importância da imposição de limites a possíveis espaços de discricionariedade judicial. “A lei é garantia de limite de poder. Não podemos alargar o espaço punitivo sem lei clara e indiscutível no seu conteúdo”, finalizou o representante da Abracrim.

Manutenção da Súmula 231 repercute na liberdade da população negra

A coordenadora de política criminal da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, afirmou que a manutenção da Súmula 231 repercute, sobretudo, na liberdade da população negra e dos menos favorecidos. Ela mencionou a decisão do STF que reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional referente às condições precárias do sistema carcerário brasileiro.

“Decidam olhando para as consequências práticas da eventual manutenção da Súmula 231, para o cárcere brasileiro, para a população negra e para os princípios constitucionais”, declarou a representante da Anadep.

Corte Especial rejeita denúncia contra desembargador do TJMG acusado de corrupção passiva

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou nesta quarta-feira (17) a denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo suposto crime de corrupção passiva. Na decisão, o colegiado considerou não haver indícios suficientes de que, como afirmava o Ministério Público Federal (MPF), o desembargador tivesse influenciado na formação de ##lista tríplice## do TJMG em troca da nomeação de sua esposa e de seu filho para cargos no Poder Legislativo mineiro.

De acordo com o MPF, o magistrado, como compensação pelo seu apoio a uma advogada que concorria a uma vaga no TJMG pelo quinto constitucional, teria solicitado a autoridades do Poder Legislativo a nomeação de sua esposa para cargo na Assembleia Legislativa e de seu filho para cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Ainda segundo o MPF, os parentes do desembargador teriam sido nomeados como “servidores fantasmas”, ou seja, sem exercer regularmente as atividades para as quais eram pagos.

No voto acompanhado pela maioria da Corte Especial, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, para a configuração do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, seria necessária a comprovação da relação de causalidade entre a suposta vantagem indevida recebida  e o alegado ato ##de ofício## praticado pelo desembargador (a atuação nos bastidores e o voto em favor da advogada para a ##lista tríplice##).

No entanto, segundo ele, a denúncia do MPF não trouxe “elementos indiciários suficientes no sentido de que a suposta vantagem recebida tenha sido indevida, tampouco acerca do necessário nexo de causalidade desta com o ventilado ato ##de ofício##”.

Alegações da denúncia são mero “exercício hipotético” sobre corrupção passiva

De acordo com Salomão, no caso dos autos, as imputações do MPF não ultrapassam um “juízo de possibilidade” de que tenha ocorrido o fato criminoso, pois as alegações ficaram limitadas a um “extenso exercício hipotético” sobre o que seria uma atuação ilegal do magistrado.

Na avaliação do ministro, ainda que o desembargador tenha pedido cargo para sua esposa na Assembleia Legislativa – fato que, caso comprovado, seria “digno de reprovação” –, não há base probatória mínima para configurar o nexo de causalidade entre esse pedido e uma suposta campanha para a inclusão da advogada na ##lista tríplice##.

“A hipótese aqui é de rejeição da denúncia, pela desconexão entre o relato ##inicial## acusatório, as provas colacionadas e aquelas que se pretende produzir, não havendo probabilidade de comprovação da materialidade do delito apontado”, concluiu.