Pesquisa Pronta traz complementação de verba após quitação de acordo extrajudicial e indenização por efeito colateral de medicamento

Pesquisa Pronta traz complementação de verba após quitação de acordo extrajudicial e indenização por efeito colateral de medicamento

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a complementação de verba indenizatória em juízo após quitação de acordo extrajudicial e ação indenizatória devido aos efeitos colaterais de medicamento.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Obrigações e contratos

Acordo extrajudicial homologado. Quitação. Complementação da verba indenizatória em juízo.

“Entendimento jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, considera-se válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória.”

AgInt no REsp 1.974.138, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022.

Direito do consumidor – Responsabilidade civil

Ação indenizatória. Reação adversa sofrida em razão do uso de medicamento.

“A ingestão de medicamentos tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante. […] ‘Em se tratando de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois, de produto defeituoso, não se cuida’ (RESP 1.599.405/SP, Terceira Turma, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 17.4.2017).”

REsp 1.402.929, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.

Fonte: STJ

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui análise do histórico prisional para liberdade condicional

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui análise do histórico prisional para liberdade condicional

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.970.217 e 1.974.104, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.

Os acórdãos estabelecem a necessidade de consideração de todo o histórico prisional para valoração do requisito subjetivo de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão do livramento condicional.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ

Comunhão probatória não induz a conexão quando a prova de um crime não influi na de outro

Comunhão probatória não induz a conexão quando a prova de um crime não influi na de outro

​A eventual comunhão probatória não induz a conexão quando a prova de um crime não influi na de outro. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário manter o processo contra dois acusados pelo crime de descaminho e lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Rio de Janeiro, local de realização das investigações, em conjunto com o processo de acusados de integrar organização criminosa com a qual os primeiros, supostamente, teriam relação comercial.

O conflito de competência foi suscitado pela Justiça Federal de São Paulo. Ao analisar a questão, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, concluiu que a alteração da competência originária para a tramitação de um processo só se justifica se devidamente demonstrada a possibilidade de alcançar os benefícios visados pelo instituto da conexão, sendo certo que não basta o simples juízo de conveniência da reunião de processos sobre crimes distintos para justificar a modificação da competência.

Crimes envolvendo compra e venda de ouro em SP e RJ

A ação penal que originou o conflito apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, descaminho e lavagem de dinheiro na aquisição de ouro ilegalmente extraído de garimpos no território nacional, a sua remessa clandestina ao exterior e a posterior internalização de joias prontas ao Brasil.

O Juízo Federal do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia pelo crime de organização criminosa com relação a dois acusados e, diante da conclusão de ausência de conexão com os demais fatos objeto da investigação, declinou da competência em favor de uma das varas federais criminais da Subseção Judiciária de São Paulo, em razão da inexistência de elementos mínimos relativos a possível crime de lavagem de capitais. Assim, para seguir no julgamento quanto aos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro imputados a esses dois acusados, foi remetida cópia dos autos para São Paulo.

Por outro lado, o Juízo Federal de São Paulo entendeu pela necessidade de reunião dos feitos no Juízo do Rio de Janeiro com base no reconhecimento da conexão probatória e intersubjetiva das condutas.

Alteração da competência só se justifica quando demonstrados benefícios da conexão

O ministro Antonio Saldanha Palheiro lembrou que o artigo 76 do Código de Processo Penal estabelece as hipóteses de competência pela conexão. Em sua avaliação, não foi demonstrada, no caso analisado, conexão que justificasse julgar os acusados de descaminho e lavagem de dinheiro em conjunto com os acusados de organização criminosa no Rio de Janeiro.

“Das razões do Juízo Federal paulista, não há a exposição de um liame circunstancial que demonstre a relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas dos citados réus com a organização criminal investigada no Rio de Janeiro, mas apenas uma relação meramente comercial”, afirmou Saldanha.

Segundo o ministro, a alteração da competência originária só se justifica quando devidamente demonstrada a possibilidade de alcançar os benefícios visados pelo instituto da conexão. “Não basta, para a verificação da regra modificadora da competência, o simples juízo de conveniência da reunião de processos sobre crimes distintos”, asseverou.

Apuração de crimes na mesma diligência não implica conexão

Saldanha destacou que, de acordo com informações prestadas pelo Juízo suscitado (Rio de Janeiro), os acusados do crime de descaminho não têm nenhuma relação com a organização criminosa carioca, mas integrariam uma organização criminosa independente.

O ministro ressaltou que a única circunstância que ligaria os referidos crimes seria o fato de a apuração deles ter sido iniciada a partir da mesma diligência, o que, na linha da orientação firmada na Terceira Seção, não implica, necessariamente, existência de conexão para reunir os processos.

Fnonte: STJ

Página de Repetitivos e IACs Anotados destaca julgados sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Página de Repetitivos e IACs Anotados destaca julgados sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.767.631 e 1.772.470, classificados no ramo do direito tributário, nos assuntos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Os acórdãos estabelecem a inclusão dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido. 

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ

Entender Direito: especialistas explicam benefícios penais previstos na LEP

Entender Direito: especialistas explicam benefícios penais previstos na LEP

​Em novo episódio, o programa Entender Direito detalha os benefícios penais da progressão de regime, da detração e da remição da pena, previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a LEP. Os convidados desta edição são o promotor de Justiça Flávio Milhomem, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e o advogado criminalista Victor Minervino Quintiere. 

Com foco na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dois especialistas conversam com a jornalista Fátima Uchôa sobre as circunstâncias e os requisitos necessários para que os condenados tenham direito aos benefícios penais e de que forma o princípio da ressocialização da pena norteia a execução penal. 

Debates de alto nível   

Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico e acadêmico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.  

Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.   

Fonte: STJ

Colocação da criança em família substituta pode ser iniciada antes da sentença na ação de destituição do poder familiar

A possibilidade decorre tanto das previsões trazidas pelo ECA quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes.

​A ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta, nos termos dos procedimentos preparatórios previstos pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa possibilidade decorre tanto do artigo 19, parágrafo 1º, do ECA quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a equipe técnica do tribunal a realizar buscas de interessados na adoção de uma criança que já vive em acolhimento institucional há mais de três anos.

“Sem prejuízo do que for decidido nos autos da ação de destituição do poder familiar, a manutenção da paciente em abrigo institucional que já dura mais de 3 (três) anos, além de ser manifestamente ilegal, não atende seu superior interesse e tem potencial de lhe acarretar dano grave e de difícil reparação psicológica, até porque o tempo está passando e vai ficando mais difícil a sua colocação em família substituta”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública de São Paulo sustentou que, de forma arbitrária, a Vara da Infância e Juventude suspendeu o direito de visitas da mãe e, antes do julgamento da ação de destituição do poder familiar, determinou a busca de pretendentes à adoção da menor. Para a Defensoria, somente após esgotadas as possibilidades de reintegração da criança ao convívio familiar é que seria admitida a colocação dela em família substituta.

Criança foi levada ao acolhimento após sucessivos episódios de negligência da mãe

O ministro Moura Ribeiro lembrou que a criança foi levada ao acolhimento institucional por sucessivas vezes, sempre em razão da negligência da mãe nos cuidados com a menor e com seu irmão, já adolescente. Após anos em abrigamento, apontou o relator, a equipe técnica do TJSP apresentou relatório em que descreveu ausência de interação significativa entre a genitora e a criança, inclusive com episódios de desaparecimento da mãe por algum tempo.

Em razão desse cenário, explicou o ministro, o juízo da infância suspendeu as visitas maternas e autorizou as buscas por família substituta, determinações mantidas pelo TJSP.

Moura Ribeiro citou precedentes do STJ no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da manutenção de criança em abrigo institucional. Nesse contexto, para o ministro, a melhor solução não seria a permanência da menor em acolhimento, sobretudo em virtude de estudo técnico que considerou não haver possibilidade de reintegração à família biológica.

“Todos os relatórios técnicos apresentados pela Rede Socioassistencial e do setor técnico do juízo foram unânimes em recomendar que [a criança] fosse colocada em família substituta o mais rápido possível diante da constatação da impossibilidade de retorno para a família natural, pois ela seria novamente submetida a uma situação de risco (negligência e abandono), na medida em que a genitora não teria condições mínimas de assumir os cuidados da filha”, esclareceu.

CNJ prevê inclusão cautelar de criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Em seu voto, Moura Ribeiro lembrou que a ação de destituição do poder familiar já está tramitando há mais de três anos e ainda não foi sentenciada, tendo como última informação do processo a designação de audiência.

Além de não identificar impedimento legal para início do procedimento de colocação da criança em família substituta mesmo antes da sentença que decide a ação de destituição do poder familiar, o relator ressaltou que, segundo a Resolução 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz, no melhor interesse da criança ou do adolescente, poderá determinar a inclusão cautelar na situação “apta para adoção” no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar.

Apesar de não conhecer do habeas corpus, a Terceira Turma determinou aos juízos competentes a máxima urgência na conclusão dos processos relativos à situação da criança.

O número deste processo não é divulgado para preservação da identidade da menor.

Fonte: STJ

STJ disciplina acesso de delegados e escrivães da PF aos processos criminais da Corte Especial

STJ disciplina acesso de delegados e escrivães da PF aos processos criminais da Corte Especial

Por meio da Instrução Normativa STJ/GP 10/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disciplinou o cadastramento, o acesso e o peticionamento, pelos delegados e pelos escrivães da Polícia Federal, a processos e procedimentos criminais originários em trâmite na Corte Especial.

O cadastro será feito por intermédio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ – plataforma on-line disponível no site do tribunal. Para tanto, devem ser encaminhadas para o e-mail stj.ce@stj.jus.br as seguintes informações: nome completo; CPF; cargo; lotação; e-mail funcional; números de telefone fixo funcional e de celular.

O acesso aos feitos será concedido mediante peticionamento nos autos, dirigido ao ministro relator, salvo ao subscritor da inicial do procedimento, cujo acesso será providenciado de ofício pela Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial.

As intimações referentes a atos processuais praticados nos feitos e endereçadas à Polícia Federal vão ocorrer por intermédio de e-mail e de mensagem via WhatsApp – ou aplicativo congênere definido pelo STJ –, enviados ao delegado ou ao escrivão cadastrado para ter acesso ao conteúdo respectivo.

Fonte: STJ

Informativo de Jurisprudência traz isenção de IR à vítima de moléstia profissional e responsabilidade de financeira por fraude em cartão de crédito

Informativo traz isenção de IR à vítima de moléstia profissional e responsabilidade de financeira por fraude em cartão de crédito

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 776 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite – Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) – cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria recebidos. O entendimento foi firmado no REsp 2.052.013, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. 

No outro processo, a Quarta Turma julgou, por unanimidade, que a instituição financeira responde civilmente, caracterizando-se fortuito interno, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, do CDC, quando descumpre o dever de segurança que lhe cabe e não obsta a realização de compras com cartão de crédito em estabelecimento comercial suspeito, com perfil de compra de consumidor que discrepa das aquisições fraudulentas efetivadas. O acórdão está firmado no AgInt no AREsp 1.728.279, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Fonte: STJ

Comissão aprova projeto que permite a pequeno empreendedor ser representado por preposto na justiça

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Helder Salomão (PT-ES) em comissão na Câmara dos Deputados
Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre juros de mora

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre juros de mora

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.925.235, 1.930.309 e 1.935.653, classificados no ramo do direito civil, no assunto mandado de segurança.

Os acórdãos estabelecem o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito. 

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados