Projeto aprovado impede seguradora que não exigiu exame de saúde prévio de negar indenização

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe as seguradoras de recusar o pagamento da indenização de seguro de vida sob a alegação da existência de doença pré-existente se não pediu exames médicos antes da contratação ou não demonstrou que o segurado omitiu doença preexistente.

Cuidados Paliativos no Âmbito do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: proposta trará segurança jurídica aos segurados e às famílias – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Trata-se do Projeto de Lei 1060/19 (e apensados), do deputado José Medeiros (PL-MT), aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela afirmou que a medida aprovada inclui na legislação (Código Civil) jurisprudência já firmada em vários julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema.

“A positivação do entendimento do STJ no Código Civil é meritória, pois irá contribuir para diminuir a litigiosidade e trazer maior transparência e segurança jurídica aos segurados e às famílias”, disse a deputada.

A proposta aprovada proíbe ainda as seguradoras de exigirem do segurado testes ou dados genéticos para determinar o risco de morte ou de desenvolvimento de doenças. Segundo Laura Carneiro, a medida visa evitar “a discriminação e o tratamento desigual com base nas características genéticas dos indivíduos, uma preocupação crescente com o desenvolvimento tecnológico na área de saúde”.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia conceito de violência psicológica contra criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1502/22, que define como violência psicológica expor a criança ou o adolescente a conflitos severos ou crônicos entre integrantes da família ou de sua rede de apoio.

A proposta complementa a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Audiência Pública - Dívida do Estado do Rio de Janeiro junto à União. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: gritos e demonstrações de raiva entre os pais afetam saúde mental das crianças – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Apresentado pela ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), o projeto recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora concordou com o argumento de que o ambiente doméstico tem impacto sobre a saúde mental e o desenvolvimento de longo prazo das crianças.

“A qualidade do relacionamento entre os pais é um elemento central, independentemente se os genitores moram juntos ou não, se os filhos são biológicos ou adotivos”, afirmou Laura Carneiro. “O que realmente afeta as crianças são comportamentos como gritos e demonstrações mútuas de raiva diante dos filhos ou quando um cônjuge ignora o outro constantemente.”

Legislação vigente
A legislação vigente define como violência psicológica contra a criança ou o adolescente:

  • qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
  • a alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelo responsável, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao vínculo afetivo;
  • qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de cadastro nacional de pedófilos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Serão incluídas no cadastro informações de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no Código Penal.

 
Eleição de Vice-Presidentes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: divulgação de dados dos condenados é para evitar reincidência de atos hediondos – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

“O nosso apoio decorre da enorme gravidade dessas condutas, para as quais se determina a divulgação de dados dos condenados a fim de evitar a reincidência nesses atos hediondos”, observa a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).  Ela propôs um substitutivo à proposta original, Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Entre as alterações está a que exclui a inclusão no cadastro de condenados por invasão de dispositivo informático, uma vez que nem sempre esse tipo de conduta está relacionada à pedofilia. O substitutivo também deixa de prever a inclusão de fotografia do condenado no cadastro, deixando a regulamentação do formato do cadastro para o CNJ.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Próximos passos
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que garante tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos, exames de ordem ou processos seletivos.

O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Prof. Reginaldo Veras(PV - DF)
Prof. Reginaldo Veras: medida facilita inclusão das pessoas com TEA – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Por fim, a proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Igualdade
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e o apensado (PL 4915/23), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O parecer reúne as duas propostas.

Veras afirmou que as medidas facilitam a “participação plena e efetiva na sociedade das pessoas com TEA, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça inicia análise de PEC Antidrogas

Em uma reunião tensa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados discutiu a proposta que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. O texto já foi aprovado no Senado e agora está na CCJ, que analisa a admissibilidade da proposta.

Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), deverá ser definido, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada somente como usuária. 

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Salles (PL - SP)
Ricardo Salles, relator da proposta na CCJ – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Hoje, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal, com penas como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. 

Se a proposta for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, que está acima da Lei Antidrogas.

A análise da PEC ganhou força no Congresso depois que o Supremo Tribunal Federal começou a discutir a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha. O placar no STF estava 5 a 3 a favor da descriminalização quando um pedido de vista suspendeu o julgamento, em março deste ano. 

Nesta terça-feira (4), o relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), leu seu parecer em que defende a admissibilidade do texto. Em seguida, um pedido de vista adiou a discussão e votação do texto para a semana que vem. 

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), encarcerar os usuários “é burrice”. “Colocar na Constituição a punição às drogas, o caráter repressivo que isso deve ter, exige uma discussão sobre a histórica política de repressão e de guerra às drogas, fracassada no mundo inteiro e no Brasil. O que se vê é que isso aumenta permanentemente o consumo. Encarcerar usuário é uma burrice”, afirmou. 

Marcos Pollon (PL-MS), por outro lado, disse que, da forma como as regras são hoje, não se resolve a questão. “Deve sim haver repressão aos traficantes e também aos usuários para desincentivar o uso de entorpecentes, que destróem a sociedade brasileira. Isso é um câncer”, disse. De acordo com ele, o Brasil sempre tratou o assunto como problema de saúde pública. “E não resolve. O que resolve é inibição por repressão. Eu só consigo conceber dois tipos de pessoa que defendem a liberação de drogas: ou é traficante ou é usuário”, acredita. 

O deputado Welter (PT-PR) tem visão oposta. “Tem que ser garantido que o usuário seja tratado e cuidado. Agora vão botar na cadeia? Para ele piorar ainda mais? A nossa Comissão de Constituição e Justiça está prestando, na minha visão, um desserviço. Querem encher as cadeias de inocentes que muitas vezes não têm vínculo nenhum com crimes e tornar como se fosse um crime bárbaro um simples usuário de maconha”, ressaltou. 

Aumento da criminalidade
O relator, Ricardo Salles, defendeu que os usuários são responsáveis pelo crescimento da criminalidade. “São os usuários de drogas os principais responsáveis pela manutenção e pelo crescimento do crime de tráfico de entorpecentes, bem como os demais crimes a ele relacionados”, argumentou. Ele também disse que os usuários contribuem para outros crimes, como tráfico de armas, prostituição, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e homicídios. “É evidente que, não sendo crime, não haverá desincentivo ao usuário para deixar de adquirir a droga ilícita e, consequentemente, esse ciclo vicioso não se interromperá”, justificou. 

Se a proposta tiver a admissibilidade aprovada na CCJ, ainda precisará ser analisada por uma comissão especial, e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para delegado conceder medida protetiva em caso de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município. 

O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder as medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca – ou seja, quando não houver juiz no município. 

Audiência Pública - Discussão do PL 1111/2022, que cria a Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT). Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Pela proposta, as medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência. O texto mantém a necessidade de a decisão do delegado ou do policial ser submetida à análise do juiz no prazo de 24 horas, que terá a palavra final sobre a medida protetiva.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2560/20, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outras dez deputadas, e apensados (PLs 3457/20, 2625/21, 517/22 e 3182/23). Para a relatora, a medida vai possibilitar “a mais rápida intervenção no contexto da violência doméstica”. 

Acréscimos ao textoRogéria Santos acatou medidas previstas nos apensados. Pelo substitutivo, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medida protetiva.

O substitutivo prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial. 

O afastamento do parceiro agressor é decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso mantém veto a dispositivo que criminalizava a disseminação de fake news em eleições

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Sessão do Congresso Nacional
Senador Rodrigo Pacheco preside sessão do Congresso para análise de vetos – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:

  • crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
  • crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
  • agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), os vetos deveriam ter sido derrubados. “Nós somos a favor da derrubada desse veto, porque queremos punir com prisão as pessoas que promovem fake news, que têm mesmo de ir para a cadeia, pegar cinco anos de prisão. Além disso, queremos fortalecer os partidos políticos na ausência do Ministério Público Eleitoral”, disse.

Já o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a manutenção dos vetos. “O PL tem responsabilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tem responsabilidade com a liberdade de expressão, com o trabalho de segurança pública estabelecido no artigo 144 da Constituição”, afirmou.

Fonte: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.

A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.

Audiência Pública - Microgeração e minigeração de energia elétrica distribuída, Dep, Celso Russomano (REPUBLICANOS - SP)

Russomano: caminhos alternativos para a solução de conflitos são mais céleres e eficazes – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

O Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Passos
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
  • a notificação deverá ser acompanhada dos alguns documentos, como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.

O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.

Desjudicialização
O relator elogiou a proposta do deputado Hugo Leal. Segundo Russomanno, o projeto contribui para desafogar a justiça de ações de despejo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça”, disse.

Russomano apresentou um texto substitutivo incorporando sugestões de membros da comissão. Entre outros pontos, reduziu de 30 para 15 dias o prazo para o locatário pagar as dívidas após a notificação. Também permitiu o retorno imediato do imóvel ao locador se o cartório identificar que ele está vazio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna ato ilícito o abandono afetivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.

Os Impactos para os Setores de Turismo, Hotéis e Eventos com as Publicações das Medidas Provisórias 1.202/2023 e 1.208/2024. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Abandono afetivo é grave, mesmo com ajuda financeira” – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.

A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluída por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito. “É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma ‘monetarização do afeto’”, disse.

Segundo a deputada, o abandono afetivo é grave, mesmo com a ajuda financeira. “O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudável.”

Conselho tutelar
O conselho tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.

Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime prejudicar a fiscalização dos governos sobre barragens

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5502/23, que torna crime o ato de obstar ou dificultar a atuação dos governos sobre segurança de barragens. A pena é de detenção, de um a três anos, e multa.

Discussão e votação de propostas. Dep. Gabriel Nunes (PSD - BA)
O deputado Gabriel Nunes recomendou a aprovação da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu a aprovação da proposta. “A fiscalização das barragens é essencial para o acompanhamento de serviços e obras para recuperação e redução dos riscos”, afirmou ele no parecer aprovado.

Segundo o autor da proposta, deputado Daniel Freitas (PL-SC), a alteração na legislação permitirá que o Estado atue de forma mais rápida na fiscalização desses tipos de estrutura, sem depender de decisões do Poder Judiciário.

Daniel Freitas lembrou as dificuldades dos governos, após chuvas em 2023, para a operação das comportas da maior barragem de contenção de água em Santa Catarina, localizada em uma terra indígena. “A população ficou em risco”, disse.

O relator também comentou o episódio. “No caso, a comunidade indígena estava preocupada com o possível impacto do fechamento da barragem, receando inundações que poderiam atingir aldeias e residências”, observou Gabriel Nunes.

“Foi preciso intervenção do Judiciário para que a operação ocorresse conforme as orientações técnicas e para as medidas de proteção a todos os envolvidos”, afirmou o relator. “O Estado foi compelido a eliminar riscos e minimizar danos.”

O texto aprovado altera a Lei 12.334/10, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. Entre outros pontos, essa norma determina que os empreendedores responderão pela segurança e inspeção periódica.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados