Comissão aprova multa para a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). 

Prioridades do Ministério da Agricultura e Pecuária para o ano de 2023. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)

Texto aprovado é substitutivo do relator, Afonso Motta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De acordo com a proposta aprovada, é infração à ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato.

Ainda de acordo com o texto aprovado, pode ser considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou Motta.

“Não se pode, sob a presunção de igualdade das partes – nem sempre verificada na realidade dos fatos –, fechar os olhos a situações que demandam do Estado tratamento diferenciado. Afinal, o princípio da isonomia impõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. E isso inclui as relações entre empresários”, defendeu o parlamentar. 

A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda termos adotados no Código Civil para tratar de reprodução assistida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”.

 
Deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) fala em audiência pública da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira – Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Há certa inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil”, explicou Pastor Henrique Veira ao defender as mudanças. “A doutrina especializada já aponta há mais de 20 anos essa imprecisão terminológica”, explicou o relator.

Ao apresentar a proposta original, o ex-deputado Carlos Bezerra argumentou que o atual uso de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.

“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato contra autista

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Deputada Rosângela Moro fala ao microfone
A relatora, deputada Rosângela Moro, recomendou a aprovação da proposta

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta;
  • criança ou adolescente;
  • pessoa com deficiência mental;
  • maior de 70 anos de idade; e
  • incapaz.

Na prática, o Projeto de Lei 4042/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Proatividade
A medida recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP). Segundo ela, uma ação penal pública incondicionada garantirá a proatividade do Estado para proteger os interesses das pessoas com TEA, o que também diminuirá a probabilidade de impunidade.

“Pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal”, ressalta Rosângela. Essa falta de habilidade para se comunicar, continua a relatora, pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova uso de endereço funcional por policiais que forem processados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a importação de cosméticos, cigarros e similares que tenham sido testados em animais. A proibição se estende aos componentes e insumos utilizados na cadeia de produção.

Bruno Ganem fala durante reunião de comissão
Bruno Ganem defendeu a aprovação do projeto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Trata-se do Projeto de Lei 4033/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE). Atualmente, os testes em animais são usados para garantir a segurança de produtos destinados ao consumo humano.

O parecer do relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), foi favorável à proposta. “Já existem métodos alternativos extremamente seguros. Não existe justificativa legal, ética e moral para que se prossigam os testes em animais”, disse Ganem.

Tramitação
O PL 4033/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada proposta que proíbe importação de cosméticos e cigarros testados em animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a importação de cosméticos, cigarros e similares que tenham sido testados em animais. A proibição se estende aos componentes e insumos utilizados na cadeia de produção.

Bruno Ganem fala durante reunião de comissão
Bruno Ganem defendeu a aprovação do projeto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Trata-se do Projeto de Lei 4033/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE). Atualmente, os testes em animais são usados para garantir a segurança de produtos destinados ao consumo humano.

O parecer do relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), foi favorável à proposta. “Já existem métodos alternativos extremamente seguros. Não existe justificativa legal, ética e moral para que se prossigam os testes em animais”, disse Ganem.

Tramitação
O PL 4033/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato contra autista

O Projeto de Lei 4042/23 autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar o processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Deputado Cabo Gilberto Silva fala ao microfone
Cabo Gilberto Silva, o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta
  • criança ou adolescente
  • pessoa com deficiência mental
  • maior de 70 anos de idade
  • incapaz.

Na prática, o projeto inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ressalta que a lei deixa a critério da vítima iniciar o processo, mantendo ação pública incondicionada – quando o Ministério Público não precisa de autorização para oferecer denúncia – para proteger a administração pública e pessoas vulneráveis.

“Mesmo que o autismo não seja considerado uma deficiência mental, os autistas possuem o raciocínio linear, vocabulário literal e interpretam a informação exatamente como lhes foi passada. Sendo assim, são presas fáceis para estelionatários”, argumenta o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça. A medida tramita na forma do Projeto de Lei 3277/21, do senador Romário (PL-RJ), e já foi aprovada pelo Senado. 

Conta de luz escrita em braile
Conta de luz escrita em braile – Divulgação/Copel

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil e a Lei dos Juizados Especiais

No Estatuto, a proposta garante o atendimento e a oitiva da pessoa surda, bem como o acompanhamento de depoimentos orais de seu interesse, por meio da interpretação simultânea em Libras. Também garante para as pessoas cegas ou com baixa visão, a pedido, a transcrição de peças processuais para o braile. 

No Código Civil, são detalhadas regras para que pessoas surdas ou com deficiência visual possam exercer plenamente o direito a fazer um testamento público. O texto prevê, por exemplo, que o testador com deficiência visual poderá solicitar cópia do seu testamento em formato acessível, incluindo braile, áudio, fonte ampliada e arquivo digital acessível. 

Já na Lei dos Juizados Especiais, o projeto assegura o acesso a todos os recursos de acessibilidade, para que a pessoa com deficiência seja parte no processo em igualdade de condições.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê aplicação de ritos processuais mais curtos para crimes com pena de até 8 anos

O Projeto de Lei 2021/23 altera o Código de Processo Penal para aplicar os ritos sumário e sumaríssimo, que possuem prazos processuais mais curtos, a um maior número de casos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o rito sumário poderá ser utilizado quando a punição máxima prevista para o delito for inferior a oito anos de privação de liberdade.  Atualmente, o rito sumário se aplica a crimes com penas inferiores a quatro anos.

Nicoletti fala durante reunião de comissão

Nicoletti é o autor do projeto – MyKe Sena/Câmara dos Deputados

O autor do projeto, deputado Nicoletti (União-RR), considera que a mudança “será importante para aumentar a agilidade e reduzir a burocracia na aplicação da lei penal, diminuindo a sensação de impunidade”.

Crimes de menor potencial ofensivo
O projeto também altera a Lei dos Juizados Especiais Criminais para definir como crimes de menor potencial ofensivo aqueles com pena máxima inferior a quatro anos. Hoje, esses juizados só podem atuar no julgamento de infrações penais com pena máxima de dois anos.

“Ressalto que o objetivo do projeto não é reduzir a pena de nenhum crime, mas impor maior celeridade e menor burocracia, o que resultará numa maior efetividade da lei penal e redução da sensação de impunidade”, acrescenta Nicoletti.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que busca fortalecer combate à violência política contra as mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4069/23) que busca aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à violência política contra as mulheres.

Lêda Borges fala durante reunião de comissão
Lêda Borges relatou a proposta - Carolina Souza / Câmara dos Deputados

O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário, prevê o seguinte:

  • qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie conduta que configure violência política contra a mulher, praticada em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato imediatamente;
  • a comunicação deve ser feita a serviços de recebimento denúncias (Disque 100 e 180), ao Ministério Público, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polícia, entre outros órgãos;
  • o poder público estabelecerá medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias.

Criminalização
O projeto aprovado é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e visa aperfeiçoar o Código Eleitoral e a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres. A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), deu parecer favorável.

A proposta também prevê medidas penais. O texto pune quem deixar de comunicar às autoridades a prática de violência política contra a mulher. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos, como se o autor da agressão for político.

Também criminaliza a omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

Atualmente, a Constituição destina às candidaturas femininas no mínimo 30% dos fundos públicos eleitorais e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

Mudança
Segundo a relatora, desde 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já contabilizou mais de 100 casos de acusação envolvendo comportamentos que visam humilhar, ameaçar ou prejudicar mulheres detentoras de mandatos eletivos.

“Precisamos alterar essa situação”, disse Lêda Borges. Ela elogiou ainda os dispositivos do projeto que criminalizam as fraudes na aplicação de recursos destinados às candidatas. “De nada adianta, na prática, o estabelecimento de regras precisas, que fortalecem as campanhas eleitorais femininas, se estas não forem aplicadas corretamente”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade em julgamento de crime de trabalho escravo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que garante prioridade de análise em todas as instâncias a processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo.

Foi aprovado substitutivo do deputado André Janones (Avante-MG) ao Projeto de Lei 702/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Janones fez apenas um ajuste técnico com relação ao texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Deputado André Janones
O relator do projeto, André Janones: “Delito pautado na exploração extrema do ser humano” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Hoje, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) já estabelece prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo

E o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) caracteriza o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo como, entre outros pontos, submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Segundo Janones, o crime é um “delito pautado na exploração extrema do ser humano, que tem a sua liberdade cerceada e que é subjugado física e psicologicamente por indivíduos desprovidos de qualquer sensibilidade, empatia e respeito aos seus semelhantes”. Ele também destacou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais contra o trabalho escravo. 

“Esse crime transcende as fronteiras do abominado passado escravagista que permeia inúmeros países, persistindo infelizmente até os dias atuais, razão pela qual demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”, defende o relator.

Voto contra
Durante a análise na CCJ, alguns parlamentares da oposição se posicionaram contrariamente ao projeto. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cada processo precisaria ser analisado individualmente. “Um crime de desvio de dinheiro público, no caso concreto, se for R$ 200, apesar de ser abominável, talvez não deva ser apreciado antes de um crime envolvendo o trabalho análogo à escravidão de dez pessoas. Mas um crime envolvendo dinheiro público — de bilhões de reais — precisaria ser analisado anteriormente ao crime que envolve trabalho análogo à escravidão de uma pessoa”, afirmou o parlamentar. 

“O que eu estou dizendo aqui é que o parlamentar simplesmente não tem condições de fazer essa análise. O resultado desse projeto vai causar mais distorções ainda, retirando o poder discricionário do juiz, porque agora Brasília decidiu priorizar um crime em detrimento de outros, simples assim, não analisando causa, efeito, valor, quantidade, prazo, cronologia, nada”, criticou.

Resgate de trabalhadores
O autor da proposta, Túlio Gadêlha, ressaltou a quantidade de pessoas que ainda vivem em condições de escravidão no País. “O governo de Fernando Henrique reconheceu que, no Brasil, existia trabalho análogo à escravidão em 1995. Desde então, de 95 para cá, todos os anos, resgatamos uma média de 2.200 trabalhadores em condições análogas à escravidão”, informou.

“O que nós pedimos aqui é apenas que haja mais celeridade para punição de crimes cometidos contra a pessoa humana. O trabalho análogo à escravidão existe no Brasil, nos grandes cafezais, nos grandes engenhos de cana-de-açúcar, nas grandes plantações de cacau. Existe dentro da casa de muitos brasileiros, porque a empregada doméstica, o empregado doméstico, muitas vezes não tira férias, é submetido a condições precárias de trabalho com assédio moral, com todo o tipo de assédio, principalmente as mulheres”, exemplificou Gadêlha.

Fonte: Câmara dos Deputados

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