O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, confirmou nesta terça-feira (27) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou a advogada Edilene Lobo para o cargo de ministra substituta da Corte. O anúncio foi feito na abertura na sessão desta noite.
O nome de Edilene estava na lista enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao presidente Lula para indicação ao cargo. Ela é negra e tem ligação com o PT de Minas Gerais. Com a indicação, caberá ao TSE marcar a data da posse.
A lista também era formada pelas advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília.
De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.
O presidente da Argentina, Alberto Fernández, visitou a sede do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26).
Na Suprema Corte, Fernández foi recebido pela ministra Rosa Weber, presidente do tribunal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e outros membros do STF.
Durante o encontro, a comitiva argentina e os ministros conversaram sobre o funcionamento do Judiciário nos dois países, a restauração da sede do Supremo após os atos golpistas de 8 de janeiro e a defesa de democracia.
Mais cedo, Alberto Fernández se encontrou com o presidente Luiz Inácio Lula Silva. Eles definiram adotar um projeto conjunto de desenvolvimento dos dois países. Segundo Lula, o governo brasileiro também está trabalhando na criação de uma “linha de financiamento abrangente” das exportações brasileiras para a Argentina.
O presidente argentino também se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que prometeu buscar soluções econômicas com o Executivo brasileiro para ajudar o país vizinho.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (27) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão está prevista para começar às 19h.
Na última quinta-feira (22), primeiro dia do julgamento, o TSE ouviu os argumentos apresentados pelos advogados do PDT, partido que protocolou a ação, a defesa de Bolsonaro e a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O tribunal julga a conduta do ex-presidente durante reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pela legenda.
O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.
Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.
Se for necessária mais uma sessão para julgar o caso, o TSE já reservou a terceira sessão para quinta-feira (29).
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta segunda-feira (26), denúncia contra mais 45 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Com o resultado parcial do julgamento, a Corte chega ao número de 1.290 réus desde o início das investigações.
Entre os investigados está Antônio Claudio Alves Ferreira, acusado de destruir o relógio de Dom João VI, trazido ao Brasil em 1808. O item estava no Palácio do Planalto e foi lançado ao chão.
Também se tornaram réus Marcelo Fernandes Lima, investigado por furtar uma réplica da Constituição que estava no STF, e Wiliam da Silva, acusado de furtar a toga de um dos ministros. Todos foram identificados por câmeras de segurança.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação vai até as 23h59 de hoje.
Cerca de 250 acusados continuam presos sob a acusação de atuarem como autores e instigadores dos atos.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).
Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).
Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.
O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiantou, nesta quinta-feira (22), que vai pedir vista do processo que trata da constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. O anúncio foi feito pelo ministro durante a sessão na qual o relator do caso, ministro Luiz Fux, continua proferido o voto sobre a validade do mecanismo.
Toffoli disse que deve devolver o processo para julgamento em agosto, após o recesso previsto para o mês de julho na Corte.
Durante a sessão, Fux encaminhou voto contra a adoção do juiz de garantias. Apesar do entendimento, a leitura não terminou e deve ser finalizada na próxima sessão, prevista para quarta-feira (28).
Relator
Até o momento, o relator entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu competências e não poderia impor as mudanças sem anuência do Judiciário. Segundo Fux, a norma altera a organização da Justiça.
“Os dispositivos impugnados incorreram em violação da reserva de iniciativa de lei atribuída privativamente aos tribunais”, afirmou.
O ministro também criticou a falta de estudos de impacto orçamentário e na estrutura da Justiça criminal.
“Ao criar o impedimento de juiz que atua no inquérito, a lei obrigou a todas essas unidades, da noite para o dia, a disporem de dois juízes, dobrando os custos sociais com a prestação de Justiça”, completou.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o caso é julgado definitivamente.
Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
A Justiça do Rio divulgou edital para esclarecer que a abrangência do processo de recuperação judicial da Light S.A atinge apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não se aplicando as sociedades Light Sesa e Light Energia. De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou.
A determinação é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, que expediu ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja transmitida a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio.
Na decisão, o magistrado acolheu petição do Grupo Light, que após ter deferido na Justiça o processo de recuperação judicial, alegou que alguns juízos de outros tribunais entenderam pela suspensão do curso de ações que têm como parte a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica nos 31 municípios fluminenses que compõem a área de concessão da distribuidora.
O juiz vê a necessidade de um edital informativo, esclarecendo que as medidas contra a concessionária alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, deixando de fora as sociedades Light Sesa e Light Energia. As duas concessionárias não podem sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da Light S.A.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao julgamento do processo que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos próximos oito anos. A sessão começou às 9h20.
O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
A sessão começou pela manifestação do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, que fará a leitura do relatório da ação. O documento resume todas as etapas percorridas pelo processo. Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro terão 30 minutos para se manifestar.
O próximo a falar será o vice-procurador eleitoral, Paulo Gonet. A palavra voltará para Benedito Gonçalves, que iniciará a leitura do voto.
Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.
A expectativa é que o julgamento não termine hoje. Além da sessão desta quinta-feira (22), o TSE reservou mais duas para julgar a causa. As sessões estão previstas para os dias 27 e 29 deste mês.
Caso algum ministro faça um pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subiria para 90 dias.
Aprovado na noite desta quarta-feira (21) como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin marcou para quinta-feira (22) a primeira visita ao tribunal após a votação no Senado.
Zanin será recebido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e dará início às tratativas para realização da posse, que ainda não tem data definida.
Na noite de hoje, Zanin conversou com Rosa Weber por telefone. Além de receber as felicitações pela aprovação, os ministros marcaram o encontro para a tarde de quinta-feira.
Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. Ele vai ocupar a cadeira deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio deste ano.
Zanin poderá atuar na Corte por 28 anos. A aposentadoria compulsória de ministros do Supremo ocorre aos 75 anos.
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