O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (14), em Brasília, o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.
O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e será retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrida na sexta-feira (9), em Vinhedo, no estado de São Paulo. A todo, 62 pessoas morreram.
A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes.
Sem punição
Os questionamentos ocorrem porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos.
Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.
O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.
A procuradoria também defende que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e à comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou nesta quarta-feira (7) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade das chamadas emendas Pix.
As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, que permite que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.
“A transferência especial de recursos federais por meio de emendas impositivas reduz o papel da vontade do Poder Executivo na operacionalização do sistema orçamentário. Impõe-se, mais, que tolere a entrega de verba a outro ente da federação de modo direto, prescindindo de prévia celebração pelo mesmo Executivo federal de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere”, afirmou o procurador.
Para Gonet, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.
“A propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar compassadas pelos parâmetros inspiradores dos deveres de transparência com máxima publicidade de informações. Essas informações devem ser, invariavelmente, completas, precisas, claras e fidedignas, para, dessa forma, viabilizar o controle social e a atuação efetiva dos órgãos de fiscalização”, completou.
No documento, a PGR cita dados da Associação Contas Abertas. Segundo a entidade, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.
A ação será relatada pelo ministro Flávio Dino. No dia 1° de agosto, Dino decidiu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão virtual será no dia 16 de agosto.
O pedido de prorrogação foi feito no mês passado pelo Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.
Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, coube ao presidente em exercício decidir a questão.
Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.
“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.
A primeira prorrogação de prazo foi aceita no dia 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração novamente por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres.
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.
Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.
Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.
“Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a procuradoria.
Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.
“Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, afirmou o ministro.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9).
A petroquímica Braskem foi condenada por um Tribunal da Holanda a indenizar nove vítimas do afundamento provocado pela extração de sal-gema em Maceió, em Alagoas.
Na decisão, a justiça holandesa não fixou um valor a ser pago, mas determinou que as partes entrem em acordo sobre o quanto deve ser indenizado. A Braskem ainda pode recorrer da decisão.
A ação é individual, ajuizada por nove pessoas, mas poderá servir de base para outros processos, como explica o advogado das vítimas, Silvio Almena.
“Essa decisão da Corte holandesa é uma grande conquista para as vítimas, sem precedentes. Afinal, uma Corte internacional reconheceu que a Braskem é sim responsável pelos danos sofridos pelas vítimas. É um lembrete para que todas as empresas multinacionais que atuam em território brasileiro venham atuar de acordo com a legislação sem causar qualquer prejuízo às vítimas”, disse em entrevista à Rádio Nacional.
As vítimas alegam que a Braskem e suas subsidiárias nos Países Baixos se beneficiaram dos lucros das atividades de mineração no Brasil. Desde 2019, mais de 60 mil pessoas tiveram que ser removidas de cinco bairros na capital alagoana por causa do afundamento do solo decorrente da mineração de sal-gema, usado na produção de soda cáustica, ácido clorídrico, bicarbonato de sódio, sabão, detergente e pasta de dente.
Braskem
Em nota, a Braskem informou que tomou conhecimento da decisão e que o tribunal holandês concluiu pela inexistência de conexão entre as subsidiárias da companhia naquele país e o evento em Alagoas.
A Petroquímica disse que já foram pagos valores superiores a R$ 4 bilhões em indenizações e que os nove autores da ação já receberam proposta de compensação financeira.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.
No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.
Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.
Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.
“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.
O monitoramento ilegal de jornalistas por agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro é considerado um ato de violência e uma tentativa de violar o trabalho dessa categoria. A avaliação é de entidades representativas de profissionais da imprensa.
Investigação da Polícia Federal (PF) revela que agentes lotados na Abin utilizaram ferramentas de espionagem adquiridas pelo órgão para monitorar os movimentos de autoridades do Judiciário, do Legislativo e da Receita Federal, além de personalidades públicas, como jornalistas. Os atos irregulares teriam ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) considera que as atividades da chamada Abin Paralela foram ilegais e criminosas e um ostensivo ataque à liberdade de imprensa.
“A utilização de maneira ilegal e abusiva de serviços de espionagem foi uma tentativa explícita do governo Bolsonaro de violar o livre exercício do Jornalismo e o sigilo da fonte. Já havíamos denunciado essa situação em janeiro deste ano, quando da realização da Operação Vigilância Aproximada. Tanto que solicitamos na justiça o acesso à lista de espionados à época, mas não obtivemos informações porque o processo estava sob sigilo”, diz a entidade, em nota.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também repudia os atos cometidos pela chamada Abin Paralela, sob o comando do delegado da PF Alexandre Ramagem, atual deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.
“A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI (CDLIDH) repudia o uso de software de propriedade federal para espionar e monitorar a atividade profissional de jornalistas e agências de checagem. A CDLIDH repudia esse comportamento inaceitável, que representa total afronta à privacidade dos profissionais e organizações e um atentado ao Estado Democrático de Direito”, diz a entidade, em nota enviada à Agência Brasil.
Em fevereiro deste ano, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), juntamente com a ABI e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal para a divulgação dos nomes dos jornalistas que foram espionados ilegalmente pela Abin Paralela. Segundo o SJSP, o embasamento jurídico do pedido das entidades foi relacionado à questão do direito constitucional ao sigilo à fonte no exercício jornalístico, bem como o direito à privacidade de todo cidadão brasileiro.
“Ao tomar conhecimento da investigação que escancarou a história de uma ‘Abin Paralela’ a serviço do governo Bolsonaro para espionar ilegalmente opositores, políticos e jornalistas, se entendeu que é fundamental que essa história seja esclarecida”, disse no pedido o presidente do Sindicato, Thiago Tanji.
Surpresa
Segundo a PF, os jornalistas monitorados foram Mônica Bergamo, Vera Magalhães, Luiza Alves Bandeira e Pedro Cesar Batista. Em entrevista ao canal Band News, Mônica Bergamo disse que foi uma surpresa descobrir seu nome entre os monitorados.
“É abjeto ter um aparelho de Estado monitorando pessoas que eles imaginam que podem, de alguma forma, minar o seu governo. É uma sensação muito estranha”, disse a jornalista. Ela lembrou que, além do monitoramento de suas conversas, houve uma tentativa de difamação, com a ideia de fazer uma conexão da profissional com Adélio Bispo, responsável pelo atentado ao então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018.
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar, mas não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização especifica é necessária em determinados casos. Isso em um roteiro nacional. Se a viagem for para outro país, a restrição é para menores de 18 anos.
Não é impossível conseguir a autorização. Pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido mais e mais procurado.
A Agência Brasil preparou uma reportagem que explica como conseguir a AEV e em quais casos o documento é necessário.
O que diz o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem sair do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).
Acompanhados de um maior de idade fora dessas condições, ou sozinhos, criança e adolescente só podem viajar com autorização dos pais ou responsáveis reconhecida em cartório.
Para o exterior, a restrição vale para menores de 18 anos. É preciso estar acompanhada de ambos os pais ou responsável. Se estiver apenas com um dos pais, ainda assim é preciso autorização do outro, reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federal.
Uma forma de dispensar a necessidade de reconhecimento do documento em cartório é quando a autorização para viajar desacompanhado consta no passaporte do menor de idade. O procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte, não podendo ser acrescentada posteriormente.
Autorização Eletrônica de Viagem
Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é possível conseguir a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis.
O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas.
A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número passou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos.
O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pessoas que tiraram a AEV. Ele solicitou e obteve a autorização em 2021, quando a filha, Isabelly, precisou viajar para Goiás, durante as férias escolares. Na época, Isabelly tinha menos de 16 anos.
“Era uma coisa que eu precisava muito, para mim, seria muito mais fácil. Consegui mandá-la para Goiás de uma forma bem rápida, tudo bem mais fácil, prático e seguro”, contou ele à Agência Brasil.
Praticidade e segurança
O diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, ressalta a praticidade do documento digital.
“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, diz.
Ele destaca ainda a segurança do procedimento feito de forma virtual. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários”.
Como emitir
A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.
Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.
Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.
Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.
O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.
Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.
O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.
Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.
O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.
Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e atuação junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
De acordo com estimativa elaborada no curso de investigações de desaparecimento de bens culturais, pelo menos 2,2 mil já foram subtraídos do território nacional. São bens furtados, roubados, saqueados, revendidos, exportados e até exibidos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los, segundo o MPF.
Também foi determinado que, no mesmo prazo de 180 dias, os institutos e a União atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e cadastrem essas listas na base de dados da Interpol.
Segundo a decisão da Justiça, o Ibram deve ainda implementar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025.
As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, durante audiência realizada em 3 de julho, como parte do andamento do processo.
“A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou a negligência dos órgãos de fiscalização na prevenção de danos e na condução de políticas públicas de documentação e guarda segura de acervos. Além disso, ficou clara a falta de articulação desses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar os criminosos e repatriar os bens que são ilicitamente levados para fora do país”, diz nota do MPF.
Segundo o MPF, o Iphan, o Ibram e a União devem, também em 180 dias, criar rotinas de atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão aos ilícitos, com a colaboração dos entes federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.
Eles terão que desenvolver, ainda segundo a decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que têm atribuições legais de proteger o patrimônio cultural, em conjunto com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal. O objetivo da medida é garantir a comunicação acerca de bens culturais desaparecidos e tornar as investigações mais céleres e eficientes.
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Fonte:
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