Comissão aprova política de proteção a operadoras de telemarketing contra automação e IA

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing.

O objetivo é oferecer qualificação profissional e proteger as trabalhadoras de demissões causadas pela automação ou pelo uso de inteligência artificial (IA).

Entre as medidas, que serão coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão previstas:

  • reuniões entre governo, empresas e trabalhadoras;
  • a oferta de cursos de qualificação para áreas de tecnologia; e
  • o incentivo ao empreendedorismo.

A proposta também determina que as empresas ofereçam condições de trabalho que protejam a saúde das trabalhadoras. Isso inclui jornadas e pausas adequadas, mobiliário apropriado, liberdade para usar o banheiro quando necessário e ações para prevenir o assédio moral e sexual.

A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Erika Hilton (Psol-SP), que mantém os principais pontos do Projeto de Lei 2777/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), mas formaliza a criação da política sob a coordenação do MTE.

O novo texto prevê o acompanhamento do setor de telemarketing com dados sobre raça e salários, reforça a fiscalização com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá prioridade à capacitação digital das profissionais para enfrentar os impactos da automação e da inteligência artificial.

A proposta estabelece ainda que as medidas poderão ser aplicadas a atividades semelhantes às do telemarketing.

Próximas etapas
A proposta, já aprovada também na Comissão de Comunicação, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

30 anos de agências reguladoras: maturidade institucional exige autonomia

Há aniversários institucionais que servem apenas para solenidades. Outros permitem revisitar escolhas estruturantes do Estado. Os 30 anos das agências reguladoras no Brasil pertencem a essa segunda categoria.

Em dezembro de 1996, com a publicação da Lei nº 9.427, que criou a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o país não instituía apenas uma nova autarquia para o setor elétrico. Inaugurava, de modo mais claro, uma nova forma de presença estatal em setores econômicos essenciais. O Estado não saía de cena; mudava de posição. Deixava, em muitos casos, de atuar como executor direto ou empresário para assumir o papel de regulador, fiscalizador e garantidor da adequada prestação de serviços públicos e atividades econômicas sensíveis.

Esse movimento não surgiu isolado. A década de 1990 foi marcada por profundas transformações na Administração Pública brasileira, fortemente influenciadas pela New Public Management. Pretendia-se superar o velho paradigma burocrático weberiano, excessivamente centrado na forma, no procedimento e na hierarquia, para adotar uma administração gerencial, voltada à eficiência, ao desempenho e ao controle de resultados.

Não se tratava de negar a importância da legalidade ou dos controles formais. A burocracia teve papel histórico relevante ao profissionalizar a Administração e conter arbitrariedades. O problema é que, muitas vezes, o meio passou a valer mais do que o fim. Cumpria-se o rito, mas não se entregava o resultado. A virada gerencial procurou enfrentar essa distorção, colocando o cidadão — compreendido como destinatário privilegiado da ação estatal — no centro da atividade administrativa.

Foi nesse ambiente que as agências reguladoras encontraram sua razão de ser.

Inspiração estrangeira com desenho nacional

O modelo brasileiro recebeu clara inspiração do Estado Administrativo norte-americano, especialmente das independent regulatory agencies. Mas sua adaptação nacional ocorreu em contexto próprio: privatizações, concessões, desestatizações e reformas setoriais. O país precisava atrair investimento privado para infraestrutura, sem simplesmente abandonar setores essenciais à lógica espontânea do mercado.

Daí a criação de autarquias sob regime especial, dotadas de autonomia decisória, mandato fixo de dirigentes, ausência de subordinação hierárquica ao ministério supervisor e competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias.

É importante distinguir. Nem tudo que se chama “agência” é agência reguladora. Agências executivas têm como traço característico a contratualização da gestão. Serviços sociais autônomos, como Apex-Brasil e ABDI, pertencem a outro universo institucional. O diferencial da agência reguladora está na combinação entre independência e poder regulatório.

Sem independência, a agência vira repartição. Com independência, pode cumprir a função para a qual foi criada.

Autonomia não é privilégio

A autonomia das agências não é privilégio corporativo, tampouco blindagem antirrepublicana. É desenho institucional. Serve para proteger decisões técnicas de alta complexidade contra pressões políticas de curto prazo, ciclos eleitorais e interesses econômicos organizados.

A ausência de subordinação hierárquica e a proteção dos mandatos dos dirigentes são essenciais. A vedação à exoneração ad nutum, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal a partir da ADI 1.949/RS, garante que o dirigente regulador não seja afastado apenas por adotar decisão técnica desagradável ao governo da ocasião.

Esse ponto é decisivo em matéria tarifária.

Poucas tentações são tão persistentes quanto o populismo tarifário: segura-se o preço hoje, transfere-se o custo para amanhã e apresenta-se a conta adiada como conquista social. No curto prazo, a medida pode parecer virtuosa. No médio prazo, deteriora ativos, afasta investimentos e compromete a qualidade do serviço.

Tarifa não é apenas preço. É instrumento de sustentabilidade do serviço público.

A agência existe para equilibrar modicidade tarifária, continuidade, qualidade, expansão, inovação e equilíbrio econômico-financeiro. Deve proteger o usuário contra abusos, mas também proteger o serviço contra soluções artificiais que, em nome do alívio imediato, produzem escassez, precarização e aumento de custo no futuro.

Risco regulatório também entra na conta

Em infraestrutura, confiança é parte do investimento. Quem constrói uma linha de transmissão, uma rodovia, uma rede de saneamento ou um terminal portuário assume riscos por décadas. Se o investidor percebe que regras podem mudar sem racionalidade, que contratos serão reinterpretados conforme a conjuntura ou que decisões técnicas poderão ser substituídas por conveniência política, ele precifica esse risco.

E risco precificado significa custo maior.

Custo maior significa tarifa mais elevada, menor competição em leilões, menos projetos viáveis e pior serviço para o cidadão. A insegurança regulatória, portanto, não é uma preocupação abstrata de juristas. Ela aparece na conta paga pela sociedade.

Controlar não é substituir

Nada disso significa defender agências imunes a controle. Seria incompatível com a República. Agências exercem poder público, decidem sobre mercados bilionários e afetam direitos de milhões de usuários. Devem ser transparentes, motivar suas decisões, observar o devido processo, prestar contas e responder por ilegalidades.

O ponto é outro: controlar não é substituir.

No controle judicial, isso exige deferência institucional. A teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, inspirada em Otto Bachof, ajuda a compreender o problema. Expressões como modicidade tarifária, equilíbrio econômico-financeiro, qualidade adequada, eficiência setorial e risco aceitável dependem de valorações técnicas e experiência administrativa. Não são cheques em branco, mas também não são fórmulas automáticas que o juiz possa recalcular segundo sua própria percepção.

Há, nesses casos, uma margem de livre apreciação do ente técnico competente. O Judiciário deve intervir diante de ilegalidade manifesta, erro grosseiro, desvio de finalidade, ausência de motivação ou violação procedimental. Mas deve evitar substituir a valoração técnica da agência pela sua própria.

Deferência não é omissão. É maturidade institucional.

TCU e controle de segunda ordem

O mesmo vale para o Tribunal de Contas da União. O TCU tem papel relevante no controle das agências, especialmente em setores que envolvem concessões, tarifas, investimentos, bens públicos e riscos fiscais. Mas sua atuação deve observar a natureza de controle de segunda ordem.

Isso significa avaliar a qualidade do processo decisório: se a agência estudou o problema, considerou alternativas, mediu impactos, motivou sua escolha, observou a participação social e respeitou os limites legais e contratuais. Pode apontar falhas, exigir fundamentação, recomendar aprimoramentos e determinar correções de ilegalidades.

O que não deve fazer é ocupar o lugar da agência para impor, diretamente, determinada solução técnica quando houver espaço legítimo de conformação regulatória. Quando isso ocorre, o controle deixa de controlar e passa a regular. E aí se esvazia justamente a autonomia funcional que justificou a criação das agências.

Celebrar é proteger

Trinta anos depois, as agências reguladoras já não são novidade. São parte essencial da Administração Pública brasileira. Naturalmente, há problemas: vacâncias em diretorias, contingenciamentos, risco de captura, assimetrias informacionais, decisões insuficientemente motivadas e excesso de judicialização.

Celebrar não é idealizar. Mas corrigir defeitos não exige enfraquecer o modelo. O caminho não é transformar agências em departamentos ministeriais, órgãos de controle em reguladores paralelos ou juízes em revisores ordinários de escolhas técnicas complexas. O caminho é fortalecer governança, transparência, análise de impacto regulatório, profissionalização e estabilidade institucional.

O Brasil ainda precisa expandir infraestrutura, universalizar serviços, atrair investimentos e reduzir desigualdades regionais. Nada disso será alcançado apenas com discursos sobre eficiência ou interesse público. Desenvolvimento exige instituições capazes de produzir confiança.

A maturidade regulatória brasileira passa por compreender que autonomia não é concessão graciosa do governante, mas garantia institucional do cidadão. Porque é o cidadão quem paga a conta da tarifa artificial, da insegurança jurídica, do investimento que não veio e do serviço que não melhorou.

Celebrar 30 anos de regulação é celebrar uma conquista ainda em construção. E protegê-la é uma tarefa de Estado.

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Ativistas e gestores públicos apontam desafios para a implementação do ECA Digital

Em audiência na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados na quinta-feira (25), representantes da sociedade civil e gestores públicos apontaram desafios para a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O chamado ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes na internet, entrou em vigor em março e está em fase de regulamentação por parte do governo federal.

A integrante do Instituto TecKids Karina Queiroz defendeu uma “mobilização coletiva” entre pais, professores, plataformas digitais e poder público para colocar a legislação em prática.

“Fico preocupada de, daqui a um ano, estarmos discutindo as mesmas coisas, com os crimes ainda acontecendo. Ou a gente trabalha junto, ou não vai conseguir chegar a lugar nenhum”, disse.

A delegada da Polícia Federal (PF) Karoline Diniz apresentou dados para mostrar o tamanho do desafio que será enfrentado pelo Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente. Esse órgão está em estruturação, na PF, para receber e investigar informações vindas dos provedores sobre crimes cometidos no ambiente digital.

Atualmente, a Polícia Federal deflagra, em média, quatro operações por dia somente com base nos cerca de 2.600 relatórios diários enviados pela ONG norte-americana Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC). Os documentos são produzidos a partir de notificações encaminhadas por provedores que atuam nos Estados Unidos.

Com base nesses dados, a delegada fez um alerta aos pais sobre os riscos da exposição dos filhos em redes sociais.

“Os crimes contra crianças e adolescentes têm aumentado exponencialmente, especialmente com a circulação de imagens na internet e na dark web. Os criminosos usam recursos de anonimização e criam vários perfis”, informou. “Como eles conseguem saber, por exemplo, o nome da escola da criança ou onde a mãe trabalha? Muitas vezes, as próprias crianças ou seus familiares publicam essas informações em redes sociais abertas.”

Subnotificação
Karoline Diniz afirmou que o novo centro da Polícia Federal poderá ajudar a reduzir a subnotificação desses crimes. Ela lembrou que, em 2025, o Disque 100 recebeu 37 mil denúncias de abuso sexual infantojuvenil, enquanto os relatórios enviados pela organização norte-americana registraram quase 1 milhão de notificações.

Renata Greco, do Instituto Liberta, disse que 92% das crianças e adolescentes do Brasil acessam a internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. Desse grupo, 28% tiveram o primeiro acesso antes dos seis anos de idade e, muitas vezes, acessam conteúdos com os quais até os adultos não sabem como lidar.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Mobilização da sociedade à implementação do ECA Digital. Dep. Bia Kicis (PL-DF)

Bia Kicis defende responsabilidade compartilhada entre pais, plataformas e governos

“O relatório ‘Enfrentando a Violência Sexual Contra Crianças Facilitada pela Tecnologia‘ revela que, em apenas um ano, uma em cada cinco crianças e adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos foi vítima de exploração e/ou abuso sexual facilitado pela tecnologia”, declarou. “Isso inclui aliciamento on-line, extorsão sexual, divulgação não consentida de imagens e exploração em plataformas digitais”, declarou Renata Greco.

Responsabilidade compartilhada
A deputada Bia Kicis (PL-DF), uma das organizadoras do debate, destacou a responsabilidade compartilhada na implementação do ECA Digital.

“O Brasil não excluiu crianças e adolescentes das redes digitais. Há países que optaram por isso. Isso é muito ruim. Temos que garantir o acesso, mas também responsabilizar pais, plataformas e o Estado para proteger as crianças.”

Sugestões
Outros participantes da audiência defenderam maior divulgação dos canais de denúncia, o uso de inteligência artificial para emitir alertas a pais e professores, a capacitação de órgãos estaduais e municipais e a inclusão da educação digital em um currículo estruturado nas escolas, em vez de palestras eventuais.

Maria Mello, do Instituto Alana, definiu o ECA Digital como um “marco histórico” e uma “conquista de vanguarda” para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Fonte: Câmara dos Deputados

Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, devido às férias forenses, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme consta da Portaria STJ/GP 455/2026. A suspensão decorre das disposições do artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e dos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante as férias coletivas de julho serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis, observando-se a suspensão de prazos referida. Já as publicações administrativas do tribunal serão feitas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Unidades terão funcionamento em horários diferentes

O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial.

Fonte: STJ

Comissão aprova proposta que permite a técnico industrial emitir documento para registro de imóvel

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4110/24, do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT), que reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial.

O TRT é um documento emitido por técnicos industriais que garante a responsabilidade por projetos ou serviços. Ele tem o mesmo efeito da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por engenheiros e arquitetos.

No entanto, a Lei dos Registros Públicos só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário.

A categoria de técnicos industriais abrange diversas profissões, como técnicos em construção civil, desenhistas de arquitetura e técnicos em agrimensura.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Relator na CCJ, o deputado Éder Mauro (PL-PA) considerou que a proposta “se mostra em harmonia com os ditames constitucionais, no que tange a eliminar obstáculos ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pix por aproximação ganha mais flexibilidade e deixa de ter teto fixo de R$500

​O Banco Central (BC) alterou as regras do Pix por aproximação e retirou o teto fixo de R$500 que vigorava para esse tipo de pagamento. Pela Instrução Normativa BCB 746, publicada em 17 de junho, as transações por aproximação e aquelas iniciadas por meio da Jornada Sem Redirecionamento (JSR), no Open Finance, passam a seguir a lógica dos demais pagamentos via Pix: o usuário poderá solicitar ao seu banco o aumento ou a redução do limite diário e do limite por transação, de acordo com a ferramenta de gestão de limites que deve ser disponibilizada por todos os bancos em seus aplicativos. 

Na prática, a mudança torna o Pix por aproximação ainda mais parecido com a experiência já conhecida por quem usa chave ou QR Code. Com a retirada do limite específico, os usuários poderão fazer transações de valor mais elevado, respeitados os limites definidos pelo usuário, por meio do Pix por aproximação, que é uma experiência com menos fricção do que as demais formas de iniciação. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, prazo dado às instituições financeiras e de pagamento para que realizem as adequações operacionais necessárias.

“Ao permitir que o usuário ajuste o limite do Pix por aproximação dentro dos canais da sua instituição, a nova regra torna a experiência mais aderente às necessidades do dia a dia, sem perder de vista os mecanismos de segurança já incorporados ao ecossistema do Pix”, destaca Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Open Finance

A atualização também alcança pagamentos iniciados sem redirecionamento no Open Finance, como transações feitas em carteiras digitais compatíveis. O objetivo é unificar as diretrizes e reduzir diferenças regulatórias entre jornadas que, do ponto de vista do usuário, têm a mesma proposta: tornar o pagamento mais simples, rápido e fluido tanto no comércio físico quanto no ambiente digital, permitindo que transações de valor mais elevado também possam ser feitas por meio das carteiras digitais compatíveis. O Pix por aproximação foi concebido justamente para simplificar a jornada de pagamento e ampliar a conveniência no uso do sistema.

Fonte: BC

Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.

O recurso julgado foi interposto pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas e condenado, juntamente com outras duas pessoas, a mais de sete anos de reclusão. Consta da denúncia que, durante uma abordagem policial, os corréus o apontaram como o fornecedor das drogas que traziam, informando o seu endereço aos agentes, que se dirigiram ao local para realizar o flagrante. 

As instâncias ordinárias rejeitaram o argumento da defesa de que a prova encontrada na residência era ilícita devido à violação de domicílio. O juízo considerou que houve autorização válida do morador para a entrada dos policiais, enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a busca foi legítima por estar amparada nas informações fornecidas pelos corréus.

Ao analisar o recurso especial da defesa, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e das provas obtidas e, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), absolveu o réu.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao colegiado da Quinta Turma. Para o órgão, havia fundadas razões para o ingresso no imóvel, considerando a verossimilhança do relato dos corréus que, flagrados com objetos associados ao tráfico – como balanças de precisão e materiais para a fabricação de drogas –, não imputariam a origem das drogas a qualquer pessoa.

Ausência de justa causa para amparar o flagrante

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o ingresso dos policiais no imóvel deveria ter sido precedido de justa causa que amparasse o flagrante, de mandado judicial ou de comprovado consentimento do morador.

O ministro explicou que o relato dos corréus, não tendo sido confirmado por nenhum outro elemento probatório, não configura justa causa suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do réu. Assim – prosseguiu ele –, a medida deveria vir acompanhada de mandado judicial ou de autorização do morador, a qual, ao contrário do que afirmou o TJGO, não foi comprovada no processo.

“O ônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega”, lembrou o ministro.

Aplicando ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, Ribeiro Dantas invalidou todas as outras provas derivadas da busca domiciliar ilícita, o que levou à absolvição.

“A absolvição do réu foi determinada considerando que os únicos elementos de prova quanto à materialidade delitiva eram decorrentes da busca domiciliar ilícita”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso do MPF.

Leia o acórdão no AREsp 2.786.040.

Fonte: STJ

Presidenciáveis respondem apelo por segurança jurídica com promessa de reformas

No que depender de Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) ou Ronaldo Caiado (PSB), o Brasil a partir de 2027 será um país de reformas estruturais, inclusive de áreas recentemente e profundamente reformadas, e gerenciais — a título de regulação e fiscalização.

Flávio Bolsonaro foi um dos pré-candidatos a participar de evento da Confederação Nacional da Indústria, onde propôs novas reformas

Essa foi a visão que os três pré-candidatos à presidência da República em 2026 transmitiram em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizado em Brasília, na segunda-feira (22/6).

Os demais pré-candidatos foram convidados, mas rejeitaram a participação ou não puderam comparecer. Os que marcaram presença receberam da CNI um documento chamado “Construindo o Brasil 2050”, com 18 temas prioritários, conforme as expectativas do setor.

Um deles é o tema da segurança jurídica. A indústria espera de futuros governantes que deem previsibilidade, transparência e estabilidade regulatória, contra a falta de clareza e objetividade dos dispositivos em lei e regulamentação e o excesso de litigiosidade.

No palco do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, o presidente da CNI, Ricardo Alban, fez três pedidos aos pré-candidatos. O último deles foi “medidas que ajudem a eliminar o custo Brasil e a melhorar o ambiente de negócios”.

Os outros foram: política macroeconômica de crescimento sustentável e ações que estimulem investimentos e produtividade. A resposta dos três, ao longo de falas, respostas e entrevistas, apontou para reformismos profundos ou extremos.

Insegurança jurídica

Flávio Bolsonaro foi o único que falou expressamente de segurança jurídica. E o fez ao reclamar de ter que se submeter a “canetadas de um ministro do Supremo Tribunal Federal”, sem citar as decisões monocráticas que lhes favoreceram ou foram do interesse de seu clã político.

Enumerou diversos eventos em que o STF foi chamado a arbitrar conflitos políticos, como o da majoração do IOF, em que foi instaurada uma conciliação entre governo e Congresso; o das obras da ferrovia Ferrogrão, que o Supremo autorizou; e da recente eleição complementar em Roraima, ainda em debate na corte.

Depois de dizer que “essa insegurança jurídica tem afastado investimentos”, prometeu fazer um “tesouraço padrão motossera”, em referência ao presidente argentino, Javier Milei. Disse que, para se aprovar uma norma regulamentadora, outras duas terão de ser eliminadas.

E avançou para dizer que vai desburocratizar licenças ambientais e propor uma nova Reforma Tributária, apesar de a última, de 2023, estar em fase de transição. Sua expectativa é suspender a regulamentação, “para dar tempo de fazer uma reforma negativa”, com redução da carga tributária.

Tratamento de choque

O evento da CNI foi marcado por perguntas aos pré-candidatos, muitas delas defendendo o avança da reforma tributária, sob o prisma de que é melhor ter clareza das regras, ainda que elas não sejam as ideais.

Romeu Zema, o primeiro a falar, propôs aos industriais tratamento de choque em três frentes: de moral (credibilidade e ética), contra a gastança do governo federal e contra a criminalidade.

Foi aplaudido pelos presentes ao propor uma alternativa ao regime da CLT, para permitir a remuneração por hora trabalhada, o que inclusive abriria as portas para jornadas semanais acima das 44 horas limitadas pela Constituição. E reclamou que a Reforma Trabalhista de 2017 “foi desfeita”.

“Temos um lobby no Judiciário e não sei mais onde, que tudo que avança no país é desfeito. Eu vou comprar essa briga. Por que alguém pode ser demitido e entrar questionando 500 pontos para ver o que cola e não ter nenhuma penalidade? E não ter que arcar com sucumbência?”

Reformas de uma vez

Ronaldo Caiado, por fim, prometeu encaminhar ao Congresso todas as propostas de reformas estruturantes em 5 de janeiro de 2026, se eleito em outubro. “Não tem por que ficar esperando”, disse.

Em entrevista a jornalistas após sua participação no auditório, disse que essas reformas não podem ser feitas de maneira teórica, “sem que amanhã se tenha a noção de que vai ficar a vida em cada estado, do Acre ao Rio Grande do Sul.”

Deu como exemplo a Reforma Tributária, que pretende propor a revisão. Indagou se ela vai provocar a questão de o prestador do serviço oferecer serviços sem nota. “Com um IVA de 32%? Isso não acumula crédito nenhum. Essas são situações que precisamos colocar na pauta.”

A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IVA Dual (IBS e CBS, tributos que substituem ICMS, PIS e Cofins). Além disso, houve ampliação do crédito para qualquer insumo ou serviço contratado para a atividade empresarial.

Caiado ainda disse que a Reforma Trabalhista “foi mutilada” e indagou qual o propósito: “proteger o trabalhador ou criar uma situação de cizânia com o empregador?”.

O pré-candidato pretende criar um critério para a escolha dos nomes de todos os integrantes das cortes superiores, uma reforma política para estabelecer o voto distrital e outra reforma administrativa, mas preferiu não detalhar as propostas ainda.

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Banco não precisa indenizar por golpe do falso atendimento, reafirma STJ

Quando o golpe bancário envolve pessoas alheias à instituição, que se utilizam de mensagens e ligações falsas para enganar o consumidor, não há responsabilidade do banco pelo eventual estelionato.

Vítima do golpe foi contatada por falsa central de atendimento e transferiu seu dinheiro para terceiros, em conta corrente em outro banco

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma correntista que caiu no golpe da falsa central de atendimento.

Trata-se da reafirmação de uma jurisprudência do colegiado que vem buscando delimitar a responsabilidade das instituições financeiras nos chamados golpes de engenharia social.

Por vezes, a 3ª Turma reconhece a falha no serviço bancário quando ocorre a validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista no momento desses ilícitos.

Golpe concretizado

No caso concreto julgado, a correntista recebeu uma ligação de um número 0800 de uma pessoa que se passou por atendente do banco. Ela lhe forneceu seus dados pessoais e disse que houve uma movimentação suspeita em sua conta.

Os golpistas então convenceram a retirar o dinheiro de sua conta e transferi-lo para outro banco. Ela alegou que a responsabilidade seria do banco porque os golpistas tinham informações pessoais sigilosas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou qualquer nexo de causalidade entre a conduta do banco e o crime. Identificou culpa exclusiva da vítima, que facilitou o golpe ao se dirigir ao caixa automático e transferir seu dinheiro para terceiros.

Relator do recurso especial, o ministro Humberto Martins concordou com a argumentação e apontou que rever o nexo de causalidade demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7.

“O Tribunal de origem entendeu que as transações, que as transações realizadas pela autora não configuraram fortuito interno, não sendo inerentes aos serviços bancários prestados”, destacou.

REsp 2.209.868

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Por que as leis mais detalhadas costumam ser as menos efetivas

Quando uma política pública fracassa no Brasil, a resposta institucional quase automática consiste em legislar de novo, e legislar mais, como se o defeito estivesse na redação da norma e pudesse ser corrigido por um texto mais minucioso, mais abrangente e mais ambicioso. O Congresso aprova um diploma sofisticado, a doutrina o celebra pela técnica, e alguns anos depois constata-se que a política permaneceu no papel. Essa sequência se repete com regularidade suficiente para sugerir que o diagnóstico de origem está equivocado, já que o problema raramente reside na qualidade intrínseca da lei.

Convém distinguir duas propriedades que costumam ser confundidas. A primeira é a complexidade, entendida como o grau de detalhamento, sofisticação e abrangência de uma norma específica, aquilo que se admira em um estatuto bem redigido.

A segunda é a densidade, entendida como a multiplicidade e a interconexão dos instrumentos jurídicos e dos mecanismos de governança que sustentam a implementação ao longo do tempo, tais como regulamentos, instâncias de pactuação, mecanismos de financiamento e estruturas de monitoramento, entre outros. Essa distinção importa porque a efetividade de uma política depende menos da elegância do texto que a institui e mais da espessura do arranjo que a executa.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) ilustra ponto

Trata-se de um diploma de complexidade considerável, com extensa seção de definições, hierarquia de gestão de resíduos, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, logística reversa e instrumentos econômicos, articulando dimensões ambientais, sociais e econômicas em um único texto. Essa sofisticação, entretanto, não se converteu em efetividade proporcional, já que o comitê interministerial previsto teve atuação irregular, vários instrumentos carecem de regulamentação adequada, e nunca se estruturaram mecanismos consistentes de financiamento e de aplicação. A lei é, em larga medida, boa no papel e ausente no território.

Esse contraste fica mais nítido quando se observam políticas que percorreram o caminho inverso. Os chamados sistemas únicos construíram, ao longo de décadas, uma densidade institucional notável, com uma trilha de instrumentos que vai das normas operacionais às comissões bipartite e tripartite e às transferências fundo a fundo, entre outros, de modo que a falha de um mecanismo encontra caminhos alternativos nos demais.

Sabe-se, no estudo dos sistemas complexos, que a redundância, longe de ser desperdício, é uma característica de projeto associada à confiabilidade, e a observação se aplica com precisão a esse desenho. De fato, o Banco Central administra a política monetária com um arcabouço legal relativamente esparso, apoiando-se em capacidade técnica e credibilidade institucional, o que demonstra que a sofisticação da norma não é condição necessária quando a capacidade do arranjo a supre.

Essa constatação desloca objeto da reforma

No campo que articula Direito e políticas públicas, ganhou terreno a percepção de que o Direito opera como programa de ação, e não como comando isolado, de maneira que a unidade pertinente de análise deixa de ser a norma avulsa e passa a ser o arranjo jurídico-institucional que a sustenta, com seus atores, suas competências e seus mecanismos de coordenação.

Não é novidade, tampouco, que aquilo que está escrito e aquilo que efetivamente governa a conduta raramente coincidem, distinção que a análise institucional consagrou e que o jurista tende a subestimar. Para quem investiga políticas públicas, a implicação é direta, já que a distância entre a norma e a implementação não deve ser presumida nem deplorada em abstrato, mas medida.

Esse é o terreno dos estudos empíricos em Direito, que reuniram em São Paulo, no início deste mês, pesquisadores de várias procedências em torno de uma agenda comum. O que esse campo oferece não é uma técnica para produzir leis melhores, mas um método para verificar se a lei que já existe funciona, e por quê, substituindo a conjectura sobre a efetividade por evidência sobre a efetividade. Há tempo se observa que são os arranjos institucionais que determinam as capacidades do Estado, e essa proposição, quando levada a sério, recomenda investigar a configuração concreta de cada política antes de prescrever a sua reforma.

Nada disso transforma a densidade em remédio universal. O excesso de instrumentos e de instâncias gera custos de transação e problemas de coordenação que podem paralisar uma política tanto quanto a sua escassez, de modo que a tarefa não é maximizar a densidade, mas calibrá-la conforme a natureza de cada política e a capacidade instalada para sustentá-la. Essa calibragem é, no fundo, uma questão empírica, e tratá-la como tal seria um ganho modesto e real para um país habituado a confiar na lei como se o texto, por si, já fosse a política.

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