Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviada à sanção presidencial.

 
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
Reginaldo Lopes, relator da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta terça-feira (5) um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.

Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas.

Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.

Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separado para que a nulidade de um não afete os demais.

Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio.

Crescimento do setor
Segundo o relator, o texto faz parte de uma “agenda silenciosa de reformas microeconômicas” que tem aumentado a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirmou que, com as mudanças de regras para seguros, o setor pode saltar dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030. “É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro”, declarou.

Reginaldo Lopes lembrou que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. “Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%”, disse.

Mudança do risco
Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado.

Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.

Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas, na mesma proporção, as despesas realizadas com a contratação.

Debate em Plenário
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o projeto abre perspectiva para modernização da área.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou as alterações do Senado ao texto por atenderem mais às seguradoras que aos segurados. “Cria um questionário de avaliação de risco que favorece unilateralmente as seguradoras”, afirmou.

Alencar disse que o texto do Senado pode gerar mais judicialização e aumento de custos operacionais para os contratos.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, as mudanças do Senado engessam o mercado, trazendo cláusulas de apólice de seguros para a lei, entre outros problemas.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que ela traz uma reserva de mercado.

Seguro de vida
O texto aprovado revoga o trecho do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras.

O proponente dos seguros sobre a vida e a integridade física poderá estipular livremente o valor, que poderá ser variável, tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro.

O capital segurado devido em razão da morte do segurado continua não sendo considerado herança para nenhum efeito, e os planos de previdência complementar são equiparados ao seguro de vida.

A indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada inclusive por declaração de última vontade do falecido, mas se a seguradora não for informada a tempo da substituição, não responderá por erro se tiver pagado ao antigo beneficiário.

Se a seguradora, ao saber da morte do segurado, não identificar beneficiário ou dependente do segurado nos três anos de prescrição para reclamar o capital segurado, o dinheiro será considerado abandonado e deverá ser depositado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Discussão e votação de propostas legislativas.
O projeto foi aprovado em votação no Plenário nesta terça-feira – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Quanto ao prazo de carência, o PL 2597/24 proíbe a sua exigência no contrato se for uma renovação ou substituição de contrato existente, ainda que seja de outra seguradora.

Em todo caso, o prazo de carência não poderá ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e não poderá ser maior que a metade da vigência do contrato, em geral de um ano.

Suicídio e doença preexistente
O texto continua a permitir a exclusão, nos seguros de vida, da garantia sobre sinistros cuja causa exclusiva ou principal decorra de doenças preexistentes, mas essa exclusão somente poderá ser alegada se não tiver sido pactuado um prazo de carência e desde que o segurado, depois de questionado claramente, omitir voluntariamente a informação da preexistência da doença.

Se for convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de doença preexistente.

O não recebimento de capital segurado por suicídio ocorrido dentro de dois anos da vigência do seguro de vida continua valendo, mas se o ato ocorrer nesse período em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (para proteger outra pessoa, por exemplo) isso não será considerado para efeitos de carência.

Também não será possível à seguradora negar o pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.

No caso de segurados mais idosos, a recusa de renovação após renovações sucessivas e automáticas por mais de dez anos deverá ser precedida de comunicação ao segurado com antecedência mínima de 90 dias.

Ao mesmo tempo, a companhia deverá ofertar outro seguro com garantia similar e preços atuarialmente repactuados, proibidas novas carências e o direito de recusa de prestação em virtude de fatos preexistentes.

A exceção será para o caso de a seguradora encerrar operações no ramo ou na modalidade.

Nos seguros de vida coletivos, a modificação dos termos do contrato em vigor que possa gerar efeitos contrários aos interesses dos segurados e beneficiários dependerá da concordância expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 do grupo.

Seguro coletivo
Em relação ao seguro coletivo, disciplinado atualmente por resoluções da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o projeto permite a atuação como estipulante (uma empresa, por exemplo) apenas daquele que tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas em proveito do qual irá contratar o seguro. Fora dessa hipótese, o seguro será considerado individual.

Para que possam valer as exceções e as defesas da seguradora em razão das declarações prestadas para a formação do contrato, o documento de adesão ao seguro deverá ser preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários.

Interpretação
O Projeto de Lei 2597/24 determina que o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé. As divergências de interpretação deverão ser resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado se relacionadas a quaisquer documentos elaborados pela seguradora, como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais.

Já as cláusulas sobre exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, e caberá à seguradora provar a existência de fatos que suportem essa interpretação.

Resseguro
Nas relações entre seguradoras e resseguradoras, empresas maiores que assumem com deságio parte do risco contratado pelo segurado, o texto permite que o pagamento ao segurado seja feito diretamente pela resseguradora caso a seguradora estiver insolvente.

Quanto às prestações de resseguro, adiantadas à seguradora para reforçar seu capital a fim de cumprir o contrato de seguro, elas deverão ser imediatamente utilizadas para o adiantamento ou pagamento da indenização ou do capital ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Salvados
O projeto atribui obrigações também ao segurado perante a seguradora para evitar prejuízos a ela. Assim, o segurado deve, ao saber do sinistro (uma enchente, por exemplo) ou de sua iminência:

  • tomar providências necessárias e úteis para evitar ou minorar os efeitos do sinistro;
  • avisar prontamente a seguradora e seguir suas instruções para a contenção ou salvamento;
  • prestar todas as informações de que disponha sobre o sinistro, suas causas e consequências, sempre que questionado a respeito pela seguradora.

Caso descumpra de propósito (doloso) esses deveres, poderá perder o direito à indenização ou ao capital pactuado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas suportadas pela seguradora.

Se descumprir esses deveres sem intenção (culposo), perderá o direito à indenização do valor equivalente aos danos provocados pela omissão.

Isso não se aplica se o interessado provar que a seguradora tomou ciência do sinistro e das informações por outros meios oportunamente.

Essas providências não serão exigidas se, para sua execução, colocarem em perigo interesses relevantes do segurado, do beneficiário ou de terceiros ou se implicarem sacrifício acima do razoável.

No entanto, as despesas com as medidas de contenção ou salvamento para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos serão reembolsadas pela seguradora até o limite pactuado entre as partes, limitado a 20% da indenização máxima se não pactuado.

A obrigação de indenizar prevalece ainda que os prejuízos não superem o valor da franquia contratada ou que as medidas de contenção ou salvamento tenham sido ineficazes.

E em relação às medidas de contenção ou salvamento que a seguradora recomendar expressamente para o caso específico, ela deverá reembolsar a totalidade das despesas efetuadas, mesmo se ultrapassarem o limite pactuado.

Pagamento do sinistro
Em contratos com previsão de pagamentos parciais de indenização, a seguradora terá 30 dias para realizá-los após apurar a existência de sinistro e de quantias parciais a pagar.

Depois do recolhimento de documentos e de outros elementos, a seguradora terá 30 dias para se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perder o direito de recusar.

A Susep poderá fixar prazo maior, limitado a 120 dias, para tipos de seguro em que a verificação da existência de cobertura implique maior complexidade na apuração.

Dentro do prazo poderão ser solicitados documentos complementares, o que suspende sua contagem por duas vezes, no máximo, retomando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao de atendimento da solicitação.

A exceção será para as coberturas de veículos automotores e para seguros com importância segurada de até 500 vezes o salário mínimo vigente. Nesses casos, será possível suspender apenas uma vez.

Já a recusa de pagar a indenização coberta pelo seguro deverá ser expressa e motivada. Se não tomar conhecimento de fato que desconhecia anteriormente, a seguradora não poderá mudar o argumento depois da recusa.

Os prazos, suspensões e pedidos de documentação adicional se repetem após reconhecida a cobertura no processo de liberação do pagamento, incluindo-se os seguros de vida entre aqueles com apenas uma suspensão.

Prescrição
O prazo de prescrição de um ano, previsto atualmente no Código Civil, continua para a maior parte dos casos, como cobrança de prêmio pela seguradora, cobrança de comissões por corretores de seguro ou as pretensões entre seguradoras e resseguradoras.

Será de um ano também o prazo para o segurado entrar na Justiça exigindo indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio. Nesse caso, o prazo conta a partir do momento em que souber da recusa da seguradora.

Por outro lado, aumenta para três anos, contados do fato gerador, o prazo para os beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Acordo em rescisória da Fazenda mostra que solução consensual é possível em qualquer fase do processo

O cenário dos autos parecia improvável para a realização de acordo: um caso tributário já em fase de ação rescisória promovida pela Fazenda Nacional e em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discutia o parcelamento da dívida milionária de uma grande empresa. Foi nesse contexto, porém, que as partes chegaram a uma solução consensual, e o acordo foi homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues na última terça-feira (22).

A transação resolve um litígio que já ultrapassava duas décadas. Para o ministro, o acordo demonstra como o diálogo sempre pode levar a uma solução que não esteja a cargo apenas do juiz, mesmo quando a demanda envolva a Fazenda Pública e se encontre em um estágio processual tão avançado como a rescisória.

“É importante que os litigantes percebam essa solução como um caminho a ser traçado para que se diminua o congestionamento dos tribunais”, afirmou Domingues.

De acordo com a procuradora Lana Borges e o procurador Euclides Sigoli – representantes da Fazenda no acordo –, a busca de uma solução consensual levou em consideração não apenas o tempo em que a dívida estava em aberto, mas também a avaliação de que o desfecho do litígio era incerto para ambas as partes. Os dois também apontaram que a redução da litigiosidade e a regularidade fiscal do contribuinte são temas relevantes para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“A empresa tem uma função social, enquanto núcleo gerador de empregos e riqueza. O contribuinte é um cliente que a Fazenda Nacional recebe de portas abertas para o diálogo, e não um opositor. Nesse contexto, o crédito e o interesse públicos prosseguem sendo indisponíveis, já que a lei tem que ser cumprida. Mas as disputas inúteis devem ser evitadas ao máximo, e isso se reverte em favor do Sistema de Justiça e de toda a sociedade”, afirmaram.

No mesmo sentido, o advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara, ressaltou o ineditismo da experiência para ele – especialmente em uma ação como essa – e elogiou a possibilidade da realização de acordos em processos de natureza tributária: “A iniciativa foi extremamente louvável, assim como a postura dos colegas da PGFN, com quem tivemos um diálogo do mais alto nível”.

Acordo reforça mudança história na atuação da Fazenda

Segundo Lana Borges e Euclides Sigoli, a solução adotada no processo reforça uma mudança histórica na forma de atuação da Fazenda Nacional ao cobrar dívidas tributárias. Especialmente a partir de 2010 – explicaram os procuradores –, o Fisco passou a implementar mecanismos de redução da litigiosidade que também incluem a realização de acordos.

Além de normativos no âmbito da PGFN – como a Portaria 502/2016, que previu a dispensa de recursos e impugnações quando a tese da União tem baixa chance de vitória ou quando a disputa é excessivamente arriscada ou desvantajosa –, os procuradores citaram a edição da Lei 13.988/2020, que regulamentou o instituto da transação tributária (previsto no artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional).

Os procuradores destacaram, ainda, a publicação da Portaria Conjunta 7/2023, iniciativa da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos seis Tribunais Regionais Federais para lidar com as execuções fiscais. Segundo os procuradores, após esse normativo, já foram encerrados mais de 300 mil processos executivos em todo o Brasil.

Transação tributária tem ocorrido tanto em casos judicializados como em outras dívidas

Essa mudança de comportamento do Fisco também foi ressaltada pelo advogado Bichara, para quem a conciliação na ação rescisória demonstra a “superação do paradigma adversarial usual entre a Fazenda Nacional e os contribuintes”, confirmando uma lógica de resolução de conflitos que vem sendo aprimorada no âmbito de casos tributários.

Para buscar acordos em questões tributárias – tanto no caso de execuções fiscais quanto de débitos ainda não judicializados –, Borges e Sigoli informaram que a PGFN mantém equipes especializadas nas seis procuradorias regionais, e isso tem resultado na extinção ou na dispensa de ajuizamento de processos.

“Já nas causas em que se discute a tributação em abstrato, são aplicadas dispensas de manejo de recursos e outras impugnações, além de eventual desistência daqueles que tiverem sido apresentados, sempre que identificado que a União não tem razão, está sujeita a algum risco excessivo ou mesmo quando o litígio for desvantajoso aos cofres públicos”, comentaram os procuradores.

Especialmente no caso do STJ, os representantes da Fazenda destacaram a celebração, entre o tribunal e a AGU, do acordo de cooperação técnica voltado para implementar práticas de desjudicialização e identificar novos temas jurídicos para julgamento no rito dos recursos repetitivos. O acordo já alcançou a solução definitiva para milhões de processos em todas as instâncias.

Fonte: STJ

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Pix – serão atualizadas as regras de segurança para novos dispositivos cadastrados

O Pix, serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), está ainda mais seguro a partir desta sexta-feira, 1º de novembro, quando entram em vigor novas regras para o cadastro de dispositivos para a realização de transações.

A partir dessa data, o usuário que quiser utilizar um dispositivo ainda não cadastrado para a realização de transações Pix – por exemplo, quando troca de celular ou de computador – terá que cadastrá-lo na instituição em que possui conta. Caso contrário, cada operação estará limitada a R$200, até o limite de R$1.000,00 por dia.

Para realizar transações com valores maiores, basta registrar o novo dispositivo no aplicativo de sua instituição. O processo é rápido e fácil, como explica o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Ricardo Mourão.

“O usuário deve procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo da sua instituição de relacionamento e solicitar o cadastro do novo dispositivo. Cada instituição possui seu próprio procedimento de cadastro, então basta seguir as instruções fornecidas durante o procedimento. Após finalizado o cadastro, as transações naquele dispositivo poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituição para o cliente, com toda a comodidade e segurança proporcionadas pelo serviço”, disse Ricardo Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Para que o cadastro de dispositivo seja realizado com toda a segurança, será exigida autenticação em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha acesso indevido à senha do usuário. Esse novo procedimento foi discutido no Grupo Estratégico de Segurança (GE-Seg) do Fórum Pix, que reúne especialistas em segurança do BC e do mercado, o que demonstra o comprometimento de todo o sistema com o mais alto nível de segurança no Pix.

O principal objetivo da nova regra é diminuir os golpes em que o agente malicioso consegue obter as informações de senha dos cidadãos. Geralmente, isso acontece por meio de engenharia social, como o golpe da falsa central telefônica, em que o fraudador finge ser um funcionário de um banco e consegue extrair a informação de senha, com a qual ele realiza transações Pix a partir de qualquer dispositivo. Com a nova medida, para realizar transações via Pix acima de R$200 em um dispositivo que ainda não tenha sido usado pelo usuário, será necessário cadastrar o aparelho previamente. Isso impede que golpistas façam Pix de alto valor, mesmo que tenham a senha do usuário.

Exclusão de dispositivos antigos 

Outra dica importante: ao deixar de utilizar um dispositivo para transações Pix, por qualquer motivo, o usuário não deve se esquecer de descadastrá-lo também na opção de gerenciamento de dispositivos no aplicativo do seu banco. Com esse procedimento, as transações nesse dispositivo passam a contar com os limites transacionais mais restritos aplicáveis a dispositivos não cadastrados.

Ricardo Mourão reitera que essas mudanças são para celulares, computadores, tablets e demais aparelhos que nunca foram utilizados para transações Pix em uma determinada conta. Para aqueles que já foram usados no âmbito do serviço criado pelo BC, nada muda. Saiba mais sobre o Pix aqui.

Fonte: BC

Consulta pública envolve a sociedade na elaboração de Metas Nacionais do Judiciário para 2025

Interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao CNJ
 
 

Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 8 de novembro. A consulta pública permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025

As sugestões podem ser enviadas por meio do formulário disponível no site do CNJ

As Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 serão votadas durante a 18.ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.  As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ n. 325/2020, que estabelece Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, juntamente com a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho. Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos. Os parâmetros das metas nacionais para 2025, que seguem para avaliação da sociedade, foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto. Prioridades A Meta 1 — julgar mais processos que o distribuído — estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.  O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados. A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e militar, da União e dos estados.  O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6. A priorização das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal integram a Meta 7.A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.Já a Meta 10 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.–

Fonte: CNJ

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Projeto abre crédito orçamentário para a aquisição ou construção de sedes de órgãos da Justiça

O Congresso analisa projeto (PLN 34/24) que abre crédito especial no Orçamento de 2024 no valor de R$ 273,7 milhões para cobrir despesas das justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho; além do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília - monumentos e prédios públicos - Sede do Conselho Nacional de Justiça CNJ em Brasília.
Recurso serão usados para aquisição de edifício-sede do CNJ – Gilmar Ferreira/Ag.CNJ

Como crédito especial, o projeto incluiu novas despesas no Orçamento, mas os recursos serão viabilizados por meio da anulação de despesas dos próprios órgãos. O dinheiro será usado da seguinte forma:

  • Justiça Federal: aquisição de edifícios-sede nos municípios de Teresópolis (RJ), de Itapeva (SP), de Osasco (SP) e de Mafra (SC); além de imóvel para estacionamento no município de São João da Boa Vista (SP);
  • Justiça Eleitoral: aditivo contratual para ampliação do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  • Justiça do Trabalho: aquisição de terreno para construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Passo Fundo (RS), e contratação de projetos de arquitetura e engenharia para a construção de edifício-sede do Fórum Trabalhista de Mirassol D’Oeste (MT);
  • Conselho Nacional de Justiça: aquisição de edifício-sede.

De acordo com os órgãos envolvidos, as programações canceladas não sofrerão prejuízos na sua execução porque os remanejamentos foram decididos com base na possibilidades de gasto até o final do ano.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Fonte: CNJ

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Comissão aprova projeto que prevê mutirão eleitoral em hospitais e comunidades isoladas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Cidadania Plena, cujo objetivo é facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e pertencentes a comunidades indígenas ou tradicionais.

Deputada Juliana Cardoso fala ao microfone
Juliana Cardoso: todos precisam ter acesso a serviços eleitorais essenciais – Mário Agra/Câmara dos Deputados

O texto altera o Código Eleitoral e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), aos projetos de lei 1815/23, do deputado Aliel Machado (PV-PR); e 3937/23, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

“As proposições têm o objetivo nobre de ampliar a participação política e o acesso à Justiça Eleitoral de grupos com maiores dificuldades, seja pelo distanciamento físico ou por condições pessoais que dificultem a mobilidade”, observou a relatora.

Mutirões
O projeto prevê a instalação de seções de votação em hospitais, instituições de longa permanência de idosos, comunidades indígenas e quilombolas ou outras comunidades tradicionais onde haja pelo menos dez eleitores.

Ainda conforme a proposta, a Justiça Eleitoral realizará mutirões para disponibilizar, inclusive em anos não eleitorais, os seguintes serviços ao eleitor:

  • qualificação e inscrição;
  • emissão de segunda via do título; e
  • transferência de domicílio.

O serviço deverá levar em consideração a organização, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das populações indígenas.

Regulamentação
Além de reunir o conteúdo das propostas de Machado e Marcon, o substitutivo deixa espaço de regulamentação do assunto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O Parlamento pode e deve agir para nortear a concretização e o respeito aos direitos fundamentais, mas deve ter cautela para que essa iniciativa não promova o redesenho de órgãos ou a criação de novas atribuições”, explicou Juliana Cardoso.

Assim, a execução e a gestão do Programa Cidadania Plena ficarão a cargo dos órgãos da Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do TSE. A implementação poderá ocorrer também por meio de convênios e acordos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o programa proposto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

I-SFB: a saúde financeira no país melhorou em 2024

A saúde financeira média do brasileiro subiu para 56,7 pontos em 2024, a maior pontuação dos últimos três anos (+0,5 ponto em relação a 2023). É o que mostra a quarta rodada da pesquisa que calcula o Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB), desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com apoio técnico do Banco Central (BC). O índice pode ser calculado gratuitamente por qualquer cidadão em indice.febraban.org.br.
 
“Os resultados da quarta medição do Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB), além de mostrarem uma menor pressão sobre o orçamento familiar, indicam melhora nas questões relacionadas à habilidade financeira e ao comportamento financeiro do brasileiro, revelando a importância dos esforços em educação financeira promovidos por toda a sociedade”, destacou Marcelo Junqueira Angulo, Chefe de Subunidade do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef) do BC.
 
Pesquisa mais abrangente já realizada no país sobre o tema, o I-SFB entrevistou 4.911 mil brasileiros, o que permitiu cobrir diversos estratos socioeconômicos e fazer leituras segmentadas. A partir das respostas a questões relacionadas à saúde financeira, o índice é calculado em uma escala de 0 a 100 pontos. De acordo com a pontuação, a ferramenta indica o nível de saúde financeira do brasileiro em sete faixas (ruim, muito ruim, baixa, ok, boa, muito boa e ótima).
 
De acordo com a pesquisa de 2024, no conjunto, as três piores faixas de saúde financeira (“baixa”, “muito baixa” e “ruim”) caíram 1 ponto percentual (p.p.). As demais faixas, fora da zona de risco, por sua vez, subiram 1 p.p., indicando uma melhora geral na saúde financeira dos brasileiros. 
 
Veja abaixo cinco destaques do I-SFB 2024 que demonstram a melhora na saúde financeira a partir das respostas dos entrevistados:
  • aperto diminuiu – 48,5% dizem vivenciar algum nível de aperto financeiro (-1.4 p.p. em relação a 2023);
  • menos dificuldade no pagamento de contas – 40,9% revelam que têm alguma dificuldade para pagar contas (-2.2 p.p. em relação a 2023);
  • menos pressão sobre o orçamento – 32,8% afirmam que os gastos foram maiores que a renda (-0.5 p.p. em relação a 2023);
  • sobra mais no fim do mês – 58,6% admitem que sobra dinheiro com alguma frequência (+1.3 p.p. em relação a 2023);
  • maior controle financeiro – 48,7% declaram saber como se controlar para não gastar muito (+2.3 p.p. em relação a 2023);-
  • mais informação – 47,3% sabem se informar para tomar boas decisões financeiras (+2,3 p.p. em relação a 2023);
  • mais conhecimento – 35,7% se sentem capazes de reconhecer um bom investimento (+2,7 p.p. em relação a 2023).
O I-SFB melhorou, mas alguns resultados mostram que a educação financeira pode potencializar o momento favorável. Quando perguntados sobre gastos inesperados, por exemplo, 32,4% afirmam dar conta de uma despesa inesperada grande, mesmo resultado de 2023. Ainda segundo a pesquisa, 67,2% têm algum grau de insegurança sobre o futuro financeiro e 35,4% dizem que a forma como cuidam do dinheiro lhes permitem aproveitar melhor a vida.
 
Plataforma Meu Bolso em Dia
A plataforma de educação financeira Meu Bolso em Dia, outra parceria entre BC e Febraban, utiliza o I-SFB dos usuários para personalizar a trilha de aprendizagem que oferece a cada um deles. Dessa forma, o cidadão tem a oportunidade de aprender sobre finanças pessoais conforme as suas necessidades individuais.
Índice
Realizado periodicamente desde 2021, o I-SFB tem diversos objetivos. Um deles é servir como ferramenta diagnóstica que permite ao brasileiro mensurar sua saúde financeira ao longo do tempo, compará-la com a média nacional e identificar as vulnerabilidades a serem sanadas com iniciativas de educação financeira.
 
O objetivo geral do I-SFB é municiar tomadores de decisão com informações que auxiliam na criação e na execução de políticas públicas e de ações privadas em prol da educação e do bem-estar financeiros.
 
Esta é a quarta medição. Os resultados das demais medições do I-SFB podem ser conhecidos na página do I-SFB aqui.

Fonte: BC

O Direito Administrativo brasileiro pelo olhar de mestre Yoda

“Contextualista, pragmático e experimentalista o Direito Administrativo brasileiro é”, poderia dizer o Mestre Yoda, caso aportasse no Brasil em 2024. O otimismo seria excessivo: essas ideias são defendidas pela doutrina e ressoam em normas legais recentes, mas ainda não contam com adesão consolidada no cotidiano.

No entanto, a sabedoria Jedi pode servir de analogia didática para capturar tendências importantes para a renovação da gestão pública no país.

Contextualismo: a força da adaptabilidade

O contextualismo é pilar para uma Administração Pública realista, avessa à rotina das soluções uniformes, capaz de analisar cenários decisórios alternativos.

O artigo 22 da LINDB vocaliza essa orientação: prescreve que na interpretação das normas sobre gestão pública sejam considerados os obstáculos reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.

A pandemia de Covid-19 reforçou esta exigência ao impor que gestores públicos, à semelhança de Padawans, fossem forçados à adaptação rápida e ajustada a contextos restritivos de decisão. 

Para Yoda, o conhecimento é a base do processo decisório: “em um lugar escuro nos encontramos e um pouco mais de conhecimento ilumina nosso caminho”.

Pragmatismo: o caminho Jedi da eficácia como meta

“Não! Tentar não. Faça ou não faça. Tentativa não há”, assentou Yoda. O pragmatismo ecoa nesta máxima, que aplicada à gestão pública apela por resultados tangíveis e eficientes, que atendam carências sociais.

Cabe ao gestor pragmático avaliar alternativas à luz do custo-benefício e da aderência às políticas públicas. Pesar as consequências práticas e explicitar as consequências jurídicas e administrativas é hoje diretriz explícita do art. 20 da LINDB.

Experimentalismo: o treinamento Jedi da Administração Pública

O experimentalismo é corolário do contextualismo e do pragmatismo. Assim como jovens Jedi aprendem pela prática, a Administração Pública é convidada ao aprendizado contínuo através da experimentação controlada.

A criação de laboratórios regulatórios ou sandboxes permite que gestores testem novas normas em ambientes controlados antes de implementá-las em larga escala, combinando flexibilidade com segurança jurídica. 

O direito ao erro: pressuposto da experimentação

Em Star Wars, até os mais sábios mestres Jedi erraram. De forma análoga, também a doutrina admite o “direito ao erro” na gestão pública. O conceito não é carta branca para a imprudência, mas o reconhecimento de que a gestão envolve sempre falhas e riscos. Ele oferece aos agentes margem para testar novas abordagens sem o receio paralisante de punições apoiadas em paradigmas irreais ou idealistas de atuação. 

Conclusão

Como alertou mestre Yoda, “sempre em movimento o futuro está”. O Direito Administrativo brasileiro move-se na direção de um futuro em que eficiência, adaptabilidade e inovação sejam vetores de uma administração pública a serviço do cidadão. Que a força esteja conosco para realizar esses objetivos!

Fonte: Jota

ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar pequena empresa que trabalha com GLP

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, de forma unânime, que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve seguir a regra da dupla visitação ao fiscalizar microempresas ou empresas de pequeno porte que trabalham com gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha.

Na origem do processo, uma pequena empresa que vende GLP foi multada por armazenar recipientes de forma irregular. A empresa entrou com ação para anular a multa, alegando que a ANP não respeitou o procedimento exigido no artigo 55, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O dispositivo estabelece a necessidade de duas visitas: a primeira deve ser de orientação; a segunda, se ainda houver irregularidades, pode resultar em multa.

O pedido da empresa foi deferido em primeira e segunda instâncias. No recurso ao STJ, a ANP argumentou que o GLP é um produto inflamável e perigoso, razão pela qual seria aplicável ao caso o parágrafo 3º do artigo 55 da LC 123/2006, que dispensa a dupla visita na fiscalização de situações que envolvam alto grau de risco.

Dupla visita é compatível com empresas que trabalham com GLP

O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, reconheceu haver decisões anteriores do STJ que afastaram a necessidade da dupla visitação no caso de empresas que trabalham com GLP, por se tratar de um produto perigoso. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira e Segunda Turmas nos julgamentos do REsp 1.938.555 e do REsp 2.081.474, respectivamente.

No entanto, a interpretação foi revista no julgamento do REsp 1.952.610, de relatoria da ministra Regina Helena Costa. Nesse julgamento da Primeira Turma, apontou-se que a LC 123/2006 determina aos órgãos administrativos que listem, por meio de ato infralegal, as atividades nas quais poderia ser dispensado o procedimento padrão da visita dupla, por serem consideradas de alto risco.

A exigência foi cumprida pela ANP com a edição da Resolução 759/2018. A partir da análise desse ato normativo, no julgamento relatado pela ministra Regina Helena, o colegiado afastou a presunção de perigo em toda atividade com GLP e concluiu que a norma não relaciona como situação de risco o armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de gás cheios e vazios, ainda que essa prática esteja em desacordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da própria ANP.

“Entendo que a controvérsia jurídica foi dirimida com a necessária profundidade nesse último julgado citado e, tratando o presente recurso da mesma discussão ali entabulada, saliento que as razões jurídicas expostas naquela ocasião são aqui reiteradas como fundamentos desta decisão”, declarou Gurgel de Faria.

Fonte: STJ

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Proposta inclui ‘direito ao cuidado’ na Constituição Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/24 insere o direito ao cuidado na lista de direitos sociais previstos na Carta Magna. Hoje, a Constituição prevê como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. 

O texto em análise na Câmara dos Deputados foi formulado pelas deputadas Flávia Morais (PDT-GO), Soraya Santos (PL-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e Talíria Petrone (Psol-RJ) e é assinado por parlamentares de diferentes partidos.

As deputadas ressaltam que as pessoas encarregadas dos cuidados constituem uma parcela invisível da sociedade. “Cuidar de quem é criança, de quem tem algum tipo de deficiência, de adolescentes e idosos, em trabalhos que são sobretudo associados a atividades domésticas, é algo normalmente atribuído ao espaço privado, embora seja essencial a um grande contingente de pessoas”, afirmam as deputadas no documento que acompanha a PEC. 

Segundo as deputadas, ao incluir o direito ao cuidado na Constituição a proposta busca:

  • promover a corresponsabilização social pelos cuidados;
  • garantir a autonomia e independência das pessoas que necessitam de cuidados;
  • incentivar o bem-estar e a qualidade de vida de todos;
  • promover a equidade no acesso aos cuidados;
  • fortalecer a autonomia e independência das pessoas que requerem cuidados;
  • desenvolver a capacidade de cuidado das famílias e comunidades;
  • promover a participação social no cuidado; e
  • estimular a inovação e o desenvolvimento de tecnologias para o cuidado.

Próximos passos
A proposta ainda aguarda distribuição pela Mesa Diretora da Câmara. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados