O Projeto de Lei 553/24 unifica softwares do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Em 2006, o uso do processo judicial eletrônico foi disciplinado pela Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e autoriza o uso de meio eletrônico na tramitação de todas as ações (cíveis, penais e trabalhistas) em qualquer grau de jurisdição.
Desde então, vários estados brasileiros implantaram seus próprios sistemas. “Os softwares são diversos, o que dificulta o trabalho do advogado”, afirma o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
A unificação dos sistemas, argumenta o parlamentar, trará maior eficiência para o Poder Judiciário e facilitará o trabalho dos advogados.
“O processo judicial eletrônico traz muitas vantagens ao cidadão: facilita o acesso à tutela jurisdicional, torna o trâmite processual mais célere, diminui a morosidade da justiça, aproxima o Poder Judiciário da sociedade e é ecologicamente adequado”, enumera Alberto Neto.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 487/24 estabelece regra para garantir que nome dado a recém-nascido tenha concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.
Natália Bonavides busca igualdade na definição do nome dos filhos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
Segundo a deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora da proposta, o texto garante a efetividade da igualdade dos genitores, inclusive na condução da família, bem como o direito da criança de receber um nome que retrate fielmente a vontade de seus pais. “É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, afirmou.
Bonavides disse que, quando a mãe precisa estar na maternidade em repouso, é comum que o pai vá sozinho ao cartório realizar o registro da criança.
Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a suspensão de prazos processuais em algumas situações, como doença do advogado ou defensor público.
Alex Manente: advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício – Renato Araújo/Câmara dos Deputados
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 5962/19, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ele aproveitou textos de outras propostas que tramitam apensadas à principal. Também apresentou uma complementação de voto para estender os direitos aos defensores públicos.
As alterações são feitas na lei que trata do estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei 8.906/94) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Conforme o texto aprovado, o advogado ou o defensor público tem direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de até 30 dias, quando ele for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde. Será preciso apresentar atestado médico.
Também terá direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado, ou menor sob guarda ou tutela.
Outro direito assegurado na proposta é o de ter atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, no caso de advogados com mobilidade reduzida ou deficiência. Gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos de idade também deverão ter prioridade no atendimento.
A proposta também modifica o Código de Processo Civil para prever a suspensão do processo em caso de parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.
Também será motivo de suspensão do processo, por 15 dias, o fato de o advogado ou defensor se tornar pai ou guardião para fins de adoção.
Alex Manente ressaltou que “advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar com o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes”. “A proposta já é muito postulada pela Ordem dos Advogados do Brasil e justa, no meu entendimento”, afirmou o relator.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) também defendeu o texto. “Não há como andar um processo perante os nossos tribunais sem que o advogado esteja presente. E se ele tem problemas de saúde, ou até mesmo outros impedimentos efetivos, é fundamental que a dilação do prazo ocorra, para que as pessoas sejam devidamente acompanhadas na busca da efetivação dos seus direitos e das suas garantias”, defendeu o parlamentar.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O Projeto de Lei 5744/23 classifica como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima for segurança privada, desde que no exercício da função ou em decorrência dela.
Rosângela Reis relatou a proposta na Comissão de Legislação Participativa – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Crimes Hediondos. O mesmo tratamento penal valerá no crime que envolver cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau desses profissionais, em razão de sua condição.
Relatora A relatora da sugestão, deputada Rosângela Reis (PL-MG), defendeu a proposta. “A sugestão é oportuna, na medida em que endurece o tratamento dispensado ao agente que pratica crimes contra profissionais da segurança privada”, disse.
O PL 5744/23 também agrava o enquadramento desses crimes no Código Penal. Assim, o homicídio envolvendo seguranças privados deverá ser classificado como qualificado, o que eleva o período de pena para até 30 anos de reclusão (o homicídio simples tem limite de 20 anos). No caso de lesão corporal, a pena poderá aumentar em até 2/3.
Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
O Projeto de Lei 191/24 inclui honorários advocatícios entre as dívidas que podem ser protestadas. Assim, o advogado poderá registrar em cartório eventual pagamento não recebido, desde que demonstre ter tentado e não conseguido receber o dinheiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O protesto em cartório ocorre quando uma pessoa ou empresa deixa de fazer o pagamento de um título no prazo definido pelo credor.
Quem está com o nome protestado pode ter uma série de restrições financeiras, inclusive dificuldades na movimentação de conta corrente e obtenção de empréstimos ou financiamentos. O texto inclui a possibilidade na Lei de Protesto de Títulos.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, é justo que a dívida seja levada a protesto, respeitados os princípios da confiança e da transparência. Já que é possível protestar qualquer ‘documento de dívida’, argumenta Pereira Júnior, “é válido o protesto de contratos de honorários para provar o descumprimento da obrigação de pagar pelo cliente inadimplente”. Segundo ele, esse entendimento já tem prevalecido em tribunais pelo País.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 189/24 estabelece a manifestação do juiz como marco para contagem de prazo para alguma parte no processo contestar decisão para resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora.
Deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Atualmente o Código de Processo Civil não fala quando começa a contar o prazo desse tipo de recurso, conhecido como agravo de instrumento. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 definiu que o prazo só pode iniciar depois da resposta do juiz sobre o pedido de recurso.
“Consideramos que a decisão da Corte é acertada e resolve a omissão”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
O Projeto de Lei 188/24 estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor.
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O código possibilita que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de ação coletiva sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar.
Prejuízo O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que essa regra prejudica o consumidor quando a ação coletiva passa longos anos sem ser julgada. “Por isso, achamos necessário que haja previsão legal para que as ações individuais suspensas possam voltar a tramitar”, disse.
O texto do deputado determina que o processo individual voltará a tramitar: se receber urgência; se a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
Próximos passos O PL 188/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.
Iza Arruda, autora do projeto de lei – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 2221/23 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), que prevê a necessidade de esse ambiente garantir a privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.
O texto muda trecho da Lei 8.080/90, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
A definição de regras para a remuneração do conteúdo jornalístico por plataformas digitais é considerada urgente por integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. O tema foi debatido em audiência pública do CCS nesta segunda-feira (4).
A polêmica reside no fato de que as plataformas digitais, como Google, YouTube e Facebook, utilizam as notícias dos veículos jornalísticos para gerar renda, que não se reverte para quem produz a notícia. Quem, em geral, investe na produção desses conteúdos são as empresas jornalísticas.
Tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei sobre o tema. Um deles, o PL 2370/19, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a Lei dos Direitos Autorais para obrigar plataformas digitais a remunerar artistas e empresas jornalísticas pelo conteúdo criado, entre outras medidas.
Em agosto do ano passado, a proposta entrou na pauta do Plenário da Câmara, por acordo dos líderes partidários, mas ainda não foi votada. O texto ganhou força após o desmembramento do chamado PL das Fakes News (PL 2630/20), também em análise da Câmara.
Uma das controvérsias na discussão do PL das Fakes News foi justamente a inclusão no texto, pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), da previsão de ressarcimento aos jornalistas pelo conteúdo utilizado nas plataformas digitais. Diante do impasse, o tema foi retirado do texto pelo parlamentar.
Prioridade Representante da sociedade civil no conselho, Bia Barbosa afirmou que é preciso destravar a tramitação das propostas sobre o tema, que, segundo a conselheira, não têm tido a prioridade necessária.
“O Conselho de Comunicação Social pode fazer um chamamento mais firme ao Parlamento e ao Executivo, para que essa agenda entre na prioridade de 2024”, disse. “Caso contrário, corre-se o risco de aumentar os desertos de notícias e precarizar ainda mais as condições dos trabalhadores e trabalhadoras da comunicação”, apontou.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
João Camilo Júnior quer que Congresso aprove projeto sobre o tema ainda neste ano
O conselheiro João Camilo Júnior, representante das empresas de imprensa escrita, também se preocupa com o timing da discussão e defende a aprovação de um projeto sobre o tema ainda neste ano.
Polêmicas Participante do debate, a professora da Universidade de Brasília (UnB) Marisa von Bülow explicou que uma das dificuldades para se estabelecer regras é conceituar conteúdo jornalístico e estabelecer quem deve ser remunerado – se o jornalista ou a empresa. Além disso, outra polêmica é quem deve pagar e pelo quê – ou seja, o que deve ser objeto de remuneração. Uma questão, por exemplo, é se o jornalismo de entretenimento deve ser incluído na regra.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Marisa von Bülow: criação de fundo financiado por empresas de tecnologia é uma opção
A professora foi responsável pelo estudo Remuneração do Jornalismo pelas Plataformas Digitais, lançado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) no ano passado. Na análise, Marisa apontou algumas alternativas para a remuneração de conteúdo jornalístico. A primeira é o estabelecimento de um fundo público de apoio ao setor, financiado pelas empresas de tecnologia. A segunda é a negociação direta, ou seja, uma relação plataforma-imprensa. E a terceira é uma possível fusão das duas sugestões.
Segundo ela, outra dificuldade na discussão é a falta de transparência sobre os termos de acordos entre as empresas de jornalismo e as de tecnologia, feitos em outros países. A professora lembrou que alguns países já têm legislação sobre o tema, como a Austrália, o Canadá, os países da União Europeia e mais recentemente a Indonésia.
Crise na imprensa O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, disse que o jornalismo profissional está sendo devastado financeiramente e que sua própria existência corre riscos, com empresas fechando em todo o mundo. Ele salientou que as legislações existentes não estão sendo o suficiente para cessar a crise na imprensa.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Marcelo Rech é a favor de taxar as plataformas, independentemente do conteúdo
Na Austrália, citou o dirigente, a empresa Meta, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, anunciou que não vai mais participar das negociações com a imprensa, porque está desativando sua aba de notícias.
“Pode existir então um efeito rebote: as plataformas reduzirem ainda mais a visibilidade do jornalismo profissional só para se eximir de qualquer pagamento”, apontou.
Taxação Na visão de Marcelo Rech, a lógica tem que ser outra, e a regra não deve levar em conta se a empresa de tecnologia usa ou não o conteúdo jornalístico. Para ele, as empresas de tecnologia produzem uma “poluição social”, e quem tem a capacidade de limpar essa poluição é o jornalismo profissional.
“Então, nada mais justo que os ‘poluidores’, usando ou não o conteúdo jornalístico, paguem uma parte da limpeza dessa poluição social”, sugeriu.
Rech defende a taxação das empresas de tecnologia, uma espécie de “taxa de limpeza da poluição social”. Ele propôs que sejam remuneradas empresas jornalísticas com pelo menos um ano de funcionamento, com editor responsável e endereço físico, além de preferencialmente ser parte de uma associação jornalística, como a ANJ.
Para ele, as plataformas de inteligência artificial também devem ser incluídas na taxação. De acordo com Rech, cerca de 1/3 dos conteúdos utilizados por essas plataformas são conteúdos jornalísticos que foram incluídos na base de dados da IA sem autorização.
Tributo para big techsRepresentante da categoria dos jornalistas no CSS, Maria José Braga afirmou que, para os jornalistas, não há equiparação entre jornalismo e entretenimento e, portanto, existe clareza sobre o tipo de conteúdo que deve ser remunerado. Ela lembrou que a crise na imprensa também é gerada pela migração da publicidade para as grandes plataformas digitais e defende políticas públicas para conter a desorganização do mercado jornalístico.
Maria José endossa a proposta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para as plataformas digitais, com recursos sendo direcionados a um fundo público, gerido publicamente com transparência, fomentando a diversidade e pluralidade do jornalismo. Para a conselheira, essa discussão deve ser feita imediatamente no Congresso.
Modelo híbrido Para Francisco Britto Cruz, do centro de pesquisa InternetLab, nem o Conselho de Comunicação Social nem o legislador devem se apropriar de apenas uma solução para construir uma norma justa. “Determinados usos do jornalismo podem merecer uma negociação direta, enquanto outras partes do mercado precisam ser tratadas de outra forma”, observou. Essas formas podem incluir, como defendem as associações de jornalistas, a constituição de um fundo.
Para a negociação direta entre empresas de tecnologia e empresas jornalísticas, ele acredita ser fundamental a transparência sobre os acordos. Na opinião dele, isso deve ser estabelecido no âmbito do PL das Fake News: a obrigação de transparência das plataformas em relação a esses acordos. Conforme o pesquisador, a transparência auxilia as organizações jornalísticas menores a entender o processo de negociação das empresas maiores e para a sociedade compreender como estão sendo feitos esses acordos.
A reunião de hoje foi a segunda vez que o conselho discutiu o tema. A primeira ocorreu em agosto do ano passado, mas o grupo não conseguiu emitir um parecer sobre o assunto, razão pela qual promoveu uma nova audiência pública.
O Conselho Previsto na Constituição Federal de 1988, o Conselho de Comunicação Social foi implementado oficialmente em 1991. É composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, entre representantes do setor midiático e integrantes da sociedade civil.
Atua como órgão consultivo do Congresso Nacional e emite pareceres sobre assuntos relacionados à comunicação social.
O Projeto de Lei 337/24 suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem praticar pichações. O texto também proíbe o autor da pichação de pegar empréstimos subsidiados e consignados. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Para Bibo Nunes, pichação é agressiva e desprovida de valores artísticos – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado.
“A pichação é considerada essencialmente agressiva e desprovida de valores artísticos. Paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas por essa prática, afetando edificações ou monumentos, desrespeitando o investimento privado ou público, a arquitetura e a história”, justifica o autor.
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.
Em relação a eventuais indenizações, o projeto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.
Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo que nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente alguns recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.