Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém que se passe por prestador de serviço ou use falsa identificação profissional para facilitar a ação. A proposta prevê pena de 4 a 10 anos de prisão para o furto e de 8 a 14 anos para o roubo, além de multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Hoje, a lei prevê pena de reclusão de 1 a 6 anos e multa para o furto simples. Para o roubo simples, a pena é de reclusão de 6 a 10 anos e multa.

Falsa condição profissional
O autor, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ressaltou que a proposta não pretende restringir o exercício regular dessas profissões, mas evitar que criminosos se aproveitem da confiança depositada nos prestadores de serviço.

“Quando a imagem desses profissionais é utilizada como instrumento para a prática de delitos, o dano ultrapassa a esfera patrimonial da vítima direta e alcança toda a coletividade”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas. O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, prazo é de 15 dias, estabelecido pela Lei 9.051/95. A proposta altera o Estatuto da Advocacia.

Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia:

  • recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido;
  • exigir requisito que não esteja previsto em lei ou justificativa para o pedido quando a legislação dispensar essa exigência;
  • deixar de responder dentro do prazo legal;
  • negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.

A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.

O autor, deputado Samuel Viana (União-MG), explicou que objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.

“Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, disse em justificativa.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, no caso de determinadas certidões, à Lei 9.051/95.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.

O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242. 

Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.

Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.

“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.

 “Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.

Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos  a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que  “impõe custos às empresas” .

Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.

“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”,  explicou Ana Carolina.

*Matéria alterada às 19h30 para acréscimo de informações.

Fonte: EBC

Frente parlamentar lança guia para regulamentação do ECA Digital

O Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps), o Juntô – Iniciativa Brasileira de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes – e a Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental lançaram o guia “A gente usa, a gente decide”. O guia pretende apoiar a implementação do ECA Digital a partir da experiência do usuário.

Foram ouvidos jovens de várias regiões do país que construíram 14 recomendações para a regulamentação da lei, como explicou o presidente da frente parlamentar, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

“O guia ‘A gente usa, a gente decide’ é fundamental para que nós possamos falar com os tomadores de decisão, com aqueles que estão escrevendo os decretos, implementando a legislação na prática, e colocar a perspectiva das juventudes nesse processo. E que a gente possa sempre assegurar que o ambiente digital seja um espaço de garantia de saúde mental e não um espaço de adoecimento dessas populações”, disse.

Núbia Ribeiro, do Juntô, relatou um problema muito comum ressaltado nas conversas com os jovens. “Muitos jovens relataram que criaram uma conta e, a partir de um certo tempo, não conseguiam mais sair. Entravam em um estado de má relação com a rede, onde queriam desativar a conta e não conseguiam. Então a gente começou a entender que isso era um problema de política pública, porque estava impactando negativamente a vida de muitos jovens no Brasil todo e no mundo.”

Tópicos do guia

Confira os 14 tópicos do guia:

  • segurança por idade e supervisão parental;
  • limitação de mecanismos de retenção;
  • desativação de notificações por padrão;
  • controle efetivo de tempo de uso;
  • sistemas de denúncia eficazes e acessíveis;
  • redução da lógica de competição social;
  • algoritmos orientados ao bem-estar;
  • proteção contra cyberbullying e outras formas de violência digital;
  • proteção contra padrões irreais de aparência;
  • educação midiática integrada às plataformas;
  • transparência e responsabilização no uso de IA;
  • combate à desinformação e conteúdos enganosos;
  • diversidade e equilíbrio informacional; e
  • design orientado ao desenvolvimento saudável.

O guia “A gente usa, a gente decide” pode ser encontrado na página do Ieps.

Fonte: Câmara dos Deputados

Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, entre janeiro e julho deste ano, os magistrados concederam 57.498 medidas protetivas de urgência em todo o estado, contra 40.201 no mesmo período do ano passado, um aumento de 43%.

As prisões de agressores também registraram crescimento: foram entre janeiro e agosto de 2026, contra 1.780 nos primeiros oito meses de 2025.

Os dados, atualizados até 20 de agosto, mostram ainda que o Judiciário fluminense realizou 12.508 audiências e proferiu 48.506 sentenças.

O Judiciário fluminense atua em um cenário de aumento dos registros de violência doméstica no estado. Entre janeiro e julho, foram distribuídos 59.834 novos processos relacionados à violência contra a mulher, cerca de 10 mil a mais que no mesmo período de 2025, quando foram registrados 49.711 casos. Do total de novos processos deste ano, 49,3% estão relacionados à violência física.

Somente nos primeiros 20 dias de agosto, foram iniciados 4.468 processos na área de violência de gênero. No primeiro semestre, foram registrados 70 novos casos de feminicídio no estado.

Acolhimento

O TJRJ mantém iniciativas destinadas a ampliar o acesso das mulheres à Justiça e oferecer acolhimento especializado às vítimas de violência. Entre janeiro e julho de 2026, a Sala Lilás, espaço destinado ao atendimento humanizado de mulheres vítimas de violência doméstica física e sexual, instalada no Instituto Médico Legal (IML), realizou 3.166 atendimentos. A medida busca proporcionar um ambiente reservado e acolhedor, contribuindo para reduzir a exposição e a revitimização durante o atendimento.

Maria da Penha Virtual

O Judiciário criou também o aplicativo Maria da Penha Virtual, que permite às mulheres em situação de violência solicitar medidas protetivas de urgência pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial ao fórum.

Até 20 de agosto de 2026, a plataforma recebeu 3.788 pedidos de medidas protetivas, facilitando o acesso à Justiça e oferecendo uma alternativa mais ágil e segura para mulheres que necessitam de proteção.

Fonte: EBC

Projeto reforça validade de mensagens compartilhadas como prova

O projeto de lei 3349/26 altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que as mensagens trocadas em aplicativos poderão ser usadas como prova quando compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa. A regra não vale para conteúdos obtidos por interceptação clandestina, invasão de celular ou outro meio ilegal.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta não afasta outras formas legais de obtenção de provas previstas em lei.

Na justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), citou decisão de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um caso de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe (BA). Nesse caso, a corte entendeu que o compartilhamento voluntário das mensagens por um dos interlocutores implicaria renúncia ao sigilo da comunicação.

Para o autor, a proposta leva esse entendimento para o CPP, conferindo maior previsibilidade à atuação da polícia, do Ministério Público, dos advogados e da Justiça.

“A medida harmoniza a legislação processual penal com a evolução tecnológica e com a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou o deputado.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Rede de Inovação da Justiça Federal acompanha execução do Plano Nacional de Inovação de 2026

Grupo se reuniu virtualmente em 13 de agosto para alinhar encaminhamentos relacionados à Meta 9/2026

A Rede de Inovação da Justiça Federal reuniu-se, no dia 13 de agosto, de forma on-line, para acompanhar o andamento da execução do Plano Nacional de Inovação da Justiça Federal – 2026 e avaliar a evolução das iniciativas previstas para o cumprimento da Meta 9/2026. Formada pelos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Rede é coordenada pelo Ipê Lab, laboratório de inovação do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Durante o encontro, representantes das seis Regiões compartilharam o estágio das iniciativas sob sua responsabilidade. O panorama apresentado reuniu ações concluídas, em execução e em fase final de preparação, além de produtos e experiências desenvolvidos regionalmente com potencial de compartilhamento e replicação em toda a Justiça Federal. A reunião teve caráter estratégico para avaliar a evolução das ações previstas no Plano e alinhar os encaminhamentos necessários para o cumprimento da Meta 9/2026.

Entre as iniciativas apresentadas estão ações de letramento digital, cursos autoinstrucionais de introdução à inovação e à metodologia Design Thinking, oficinas voltadas à construção de soluções, disseminação da “Prompteca”, ferramentas para gestão dos laboratórios e conteúdos relacionados à inteligência artificial e à engenharia de prompts.

Segundo a diretora do Ipê Lab/CJF, Rosa Miriam Farias Prysthon, o encontro reforçou a atuação colaborativa da Rede de Inovação e a importância do acompanhamento sistemático das iniciativas. “Com os próximos marcos definidos, o trabalho agora se concentra em consolidar as entregas, organizar as evidências e dar visibilidade aos resultados produzidos conjuntamente pela Justiça Federal”, afirmou.

Destaques

As ações de capacitação ganharam destaque na reunião. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) prepara dois cursos autoinstrucionais em ambiente Moodle — Introdução à Inovação, com carga horária de dez horas, e Introdução ao Design Thinking — que poderão ser compartilhados com os demais tribunais. A proposta permitirá que cada órgão disponibilize os conteúdos em ambiente próprio e contabilize a participação de servidores(as) e magistrados(as), possibilitando, posteriormente, a consolidação dos indicadores da Justiça Federal.

Outro tema debatido foi a importância de ampliar a visibilidade das entregas da Rede. A proposta é utilizar as próprias realizações do Plano como pautas de comunicação, valorizando iniciativas desenvolvidas regionalmente e compartilhadas com toda a Justiça Federal.

A Rede também prevê a realização de encontros virtuais voltados à atualização metodológica e tecnológica dos laboratórios, ampliando a troca de experiências sobre metodologias, inteligência artificial aplicada à facilitação, prototipação e novas ferramentas.

Próximos passos

Na reunião, foram alinhados, ainda, os encaminhamentos necessários para o próximo marco temporal da Meta 9/2026, previsto para 31 de agosto. Até essa data, deverá ser atualizada a situação das iniciativas e apresentadas as respectivas evidências parciais.

Como encaminhamento, cada TRF deverá realizar uma “fotografia” do estágio de execução das ações, identificando o que foi concluído, o que está em andamento, as próximas entregas e as respectivas evidências. As informações serão reunidas em um documento panorâmico de acompanhamento do Plano, contribuindo para o registro integrado das realizações e para a comprovação dos resultados nos próximos marcos da Meta 9.

De acordo com os critérios estabelecidos no glossário de cumprimento da Meta 9/2026, a Meta será considerada cumprida mediante a comprovação das entregas previstas em cada marco temporal. A atualização final, contemplando a execução das iniciativas e as evidências consolidadas, ocorrerá em 31 de outubro de 2026.

Sobre o grupo — A Rede de Inovação da Justiça Federal atua de forma integrada, promovendo o compartilhamento de conhecimentos, experiências e iniciativas voltadas à inovação no âmbito da Justiça Federal. Formada pelos seis TRFs, a Rede é coordenada pelo Ipê Lab/CJF.

Fonte: CJF

O Direito modifica a sociedade ou a sociedade transforma o Direito?

A pergunta, provavelmente, admite resposta em duas direções: o Direito é produto de seu tempo, condicionado pelas transformações políticas, econômicas e sociais que se sucedem na história. Ao mesmo tempo, depois de positivado — especialmente quando assume a forma de norma constitucional —, passa a influenciar essa mesma realidade, ao estabelecer direitos, deveres, limites e objetivos capazes de contribuir para sua transformação.

O mês de agosto, especificamente o dia 11, proporciona ocasião apropriada para essa reflexão. No Brasil, a data está ligada à criação, em 1827, dos primeiros cursos jurídicos, em São Paulo e Olinda, e tornou-se, tradicionalmente, o Dia do Advogado — e o Dia do Magistrado: a lei imperial de 11 de agosto de 1827 criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda.

Há, porém, outra coincidência histórica; em 11 de agosto de 1919, o presidente Friedrich Ebert assinou a Constituição do Reich alemão, que passaria à história como Constituição de Weimar. Aprovada pela Assembleia Nacional em 31 de julho daquele ano, foi assinada em 11 de agosto e entrou em vigor com sua publicação, em 14 de agosto de 1919.

Não se trata apenas de curiosidade de calendário.

Weimar tornou-se um dos símbolos de uma transformação que alteraria o constitucionalismo: ao lado das liberdades tradicionalmente asseguradas contra o Estado, ganhava força a compreensão de que a dignidade humana também exigia prestações positivas e proteção social.

Do Estado liberal ao Estado social

Conforme se sabe, o constitucionalismo liberal, desenvolvido especialmente a partir dos séculos 18 e 19, teve entre suas grandes conquistas a limitação jurídica do poder estatal.

A proteção da liberdade, da propriedade, da segurança individual e da igualdade perante a lei representou uma ruptura fundamental com o exercício arbitrário do poder.  A preocupação primordial consistia em proteger o indivíduo contra o Estado.

Essa construção continua sendo indispensável. Não existe Estado democrático de Direito sem liberdade de expressão, proteção da intimidade, propriedade, devido processo legal, segurança jurídica e mecanismos destinados a conter o abuso do poder.

O desenvolvimento econômico e a industrialização, entretanto, demonstraram que a proclamação da igualdade jurídica e de outros direitos de contenção do poder estatal não eliminava profundas desigualdades materiais. Ser formalmente livre não significava, necessariamente, dispor de condições para exercer a própria liberdade.

O desemprego, as condições de trabalho, a pobreza, a ausência de proteção previdenciária e as dificuldades de acesso à educação e a outros serviços essenciais revelaram uma dimensão da vida social que o constitucionalismo puramente liberal não conseguia resolver.

Surgia, então, a necessidade de se reconhecer direitos cuja realização não dependesse, exclusivamente, da abstenção do Estado, mas também de sua atuação (prestações positivas).

É importante: a Constituição de Weimar não inaugurou esse movimento; a Constituição Mexicana, de 1917, já havia incorporado importantes direitos de natureza social. A Constituição Alemã, contudo, tornou-se um dos referenciais do constitucionalismo social, exercendo significativa influência sobre a evolução constitucional posterior (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 291, 45ªed., JusPodium/Malheiros).

O Estado continuava impedido de violar determinadas liberdades individuais, mas passava, igualmente, a ser chamado a agir para proporcionar condições mínimas de existência e proteção social.

A Constituição deixava de ser apenas um mecanismo de contenção do poder. Passava também a comportar um programa de atuação estatal.

Constituição de 1988 e a dignidade da pessoa humana

Essa evolução encontra expressão particularmente intensa na Constituição brasileira de 1988. Logo no artigo 1º, inciso III, a Constituição estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Ao lado dela aparecem, entre outros, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

A dignidade da pessoa humana não aparece como simples objetivo futuro, mas como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito brasileiro.

Há uma distinção importante entre os artigos. 1º e 3º da Constituição: o primeiro estabelece os fundamentos da República; o segundo define seus objetivos fundamentais. Entre esses objetivos estão construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos.                    

A Constituição, portanto, não se limita a organizar poderes, repartir competências e proteger situações individuais. Ela contém também um projeto social e de prestações positivas do Estado à sociedade.

Nesse sentido, há sequência normativa lógica: dignidade da pessoa humana, objetivos fundamentais da República e direitos sociais: a dignidade fornece um fundamento axiológico e jurídico; os objetivos fundamentais indicam direções a serem perseguidas pelo Estado e pela sociedade; já, os direitos sociais, conferem conteúdo concreto a parcelas importantes desse projeto constitucional.

Assim, o artigo 6º reconhece, entre outros, direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social e assistência aos desamparados.

Logo, a Constituição de 1988, assim, não protege apenas espaços de autonomia individual contra a interferência estatal; exige também determinadas prestações públicas. É precisamente nesse ponto que o constitucionalismo social apresenta uma de suas questões mais complexas.

Reconhecer direitos e realizar direitos

É relativamente simples afirmar, no texto de uma Constituição, que todos possuem direito à saúde, à educação ou à previdência.

Tampouco seria aceitável transformar direitos expressamente previstos na Constituição em meras declarações políticas, desprovidas de eficácia jurídica, sempre subordinadas à conveniência administrativa.

No campo da saúde, ao tratar do Tema 793 da repercussão geral, a corte assentou a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas prestacionais relacionadas ao direito à saúde, considerando a competência comum constitucionalmente atribuída à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Na educação, no julgamento do Tema 548, o Supremo reconheceu o dever constitucional do Estado de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos, admitindo que essa prestação possa ser judicialmente exigida.

Em situação diversa, mas igualmente reveladora, no julgamento da ADPF 347, o STF reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por violações massivas e persistentes de direitos fundamentais.

Direitos sociais também no plano internacional

A proteção jurídica dos direitos sociais ultrapassou, há muito, as fronteiras dos ordenamentos nacionais. O Brasil é parte do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado, internamente, pelo Decreto nº 591/1992, em vigor desde 24 de abril daquele ano. O tratado contempla, entre outros, direitos relacionados ao trabalho, à seguridade social, a um nível de vida adequado, à saúde e à educação.

Também merece destaque, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 3.321/1999.

Há, portanto, convergência entre constitucionalismo e proteção internacional dos direitos humanos. A dignidade da pessoa humana e a realização progressiva dos direitos econômicos e sociais deixaram de integrar exclusivamente os programas políticos internos dos Estados para se inserirem também no sistema internacional de proteção da pessoa humana.

Essa circunstância reforça conclusão importante: os direitos sociais não podem ser tratados como favores concedidos pelo Estado. São direitos juridicamente reconhecidos, embora sua concretização possa envolver, em alguns casos agudos, diferentes graus de exigibilidade, planejamento, disponibilidade de recursos e definição de políticas públicas.

O Direito transforma a sociedade?

Retorna-se, então, à pergunta inicial. O Direito transforma a sociedade ou a sociedade transforma o Direito? A experiência histórica parece demonstrar que as duas afirmações são verdadeiras.

A sociedade transforma o Direito, porque alterações econômicas, culturais e políticas produzem novas demandas e pressionam as instituições jurídicas. Foi precisamente o que ocorreu com o constitucionalismo social.

As profundas mudanças produzidas pela industrialização, os conflitos trabalhistas, as desigualdades materiais e a crescente demanda por proteção social contribuíram para modificar o conteúdo das Constituições.

Mas a relação não termina aí. Uma vez incorporados à ordem constitucional, determinados valores deixam de representar apenas reivindicações sociais ou opções políticas; transformam-se em normas jurídicas; passam a limitar governos, orientar legisladores, fundamentar políticas públicas, vincular a Administração e servir de parâmetro para a atividade jurisdicional.

É nesse sentido que a Constituição e as normas jurídicas em geral podem transformar a sociedade.

Uma Constituição democrática é, simultaneamente, memória das transformações já alcançadas e projeto das transformações ainda necessárias. O artigo 3º da Constituição de 1988 oferece talvez um dos exemplos mais evidentes dessa dimensão prospectiva. Ao estabelecer como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades, o Constituinte descreveu uma direção normativa, ao reconhecer a realidade e, ao mesmo tempo, pretender modificá-la.

Advocacia, magistratura e Constituição

É sob essa perspectiva que o mês de agosto adquire significado além de data comemorativa. Advogados e magistrados exercem funções relevantíssimas no sistema constitucional.

Todavia, tanto a advocacia quanto a magistratura – e membros do Ministério Público e procuradores – encontram-se diante do mesmo fenômeno: a distância entre aquilo que a Constituição proclama e aquilo que a realidade concretamente oferece às pessoas. Mais de um século depois da Constituição de Weimar, talvez o grande desafio do constitucionalismo social já não seja apenas proclamar novos direitos.

O desafio consiste em encontrar formas democráticas, juridicamente adequadas e economicamente sustentáveis de torná-los efetivos, sem substituir a política econômica e social pelo Judiciário, mas também sem permitir que a Constituição se transforme em documento destituído de consequências práticas.

O Direito transforma a sociedade ou a sociedade transforma o Direito?

A sociedade, inevitavelmente, transforma o Direito. Novos fatos, conflitos e valores produzem novas respostas jurídicas. Mas o Direito também pode transformar a sociedade, quando deixa de simplesmente reproduzir a realidade existente e passa a estabelecer limites ao poder, reconhecer direitos, impor deveres e fixar objetivos de transformação social.

O Direito também cria suas próprias realidades, considerando-se os conceitos, os diversos institutos jurídicos, que moldam a atividade humana aos parâmetros normativos.

A Constituição brasileira de 1988 levou essa concepção adiante, ao colocar a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República, reconhecer amplo conjunto de direitos sociais e determinar que o Estado brasileiro persiga a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Por isso, neste mês de agosto, talvez haja algo mais a fazer do que simplesmente celebrar as profissões jurídicas. Há que se recordar a responsabilidade jurídica e social que acompanha o exercício do Direito.

Porque entre a proclamação de direito e sua efetiva realização existe um espaço, no qual atuam instituições, políticas públicas, Advogados, Magistrados e, sobretudo, cidadãos à espera de Justiça!

É nesse espaço que a Constituição deixa de ser apenas texto. E passa a integrar a realidade que pretende transformar.

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Comissão inicia análise de redução da maioridade penal sob questionamento de constitucionalidade

O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi eleito presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre propostas de redução da maioridade penal. Foram 19 votos a favor e 3 em branco.

A comissão vai analisar três propostas de emenda à Constituição que tratam de plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade (PEC 32/15), redução excepcional da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de extrema crueldade (PEC 8/26) e redução geral da maioridade penal para 16 anos, com previsão de que adolescentes entre 12 e 16 anos respondam criminalmente por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e crimes contra a vida.

Aluísio Mendes escolheu como relator o deputado Mendonça Filho (PL-PE), que prometeu foco na construção de uma proposta “tecnicamente estruturada nas boas práticas internacionais e moralmente à altura da dor das vítimas e seus familiares”.

“A unificação das PECs que tratam do tema nos permite fazer uma discussão aprofundada sobre como constituir e, futuramente, regulamentar um sistema prisional juvenil no país, modernizando o sistema de Justiça criminal brasileiro para dar uma resposta civilizada à demanda social por justiça”, afirmou.

Mendonça Filho apresentou um plano de trabalho para buscar, entre outros pontos, o diagnóstico sobre a promoção de justiça às vítimas, o dimensionamento do impacto civil e o estudo da viabilidade institucional da medida. As audiências na Câmara, os seminários nas cinco regiões do país e as reuniões técnicas com especialistas e entidades vão se basear em cinco eixos temáticos:

  • constitucionalidade, direitos humanos e tratados internacionais;
  • segurança pública, crime organizado e dissuasão penal;
  • infraestrutura e gestão dos sistemas prisional e socioeducativo; impactos jurídicos; e
  • legitimidade de eventual referendo popular sobre o tema nas eleições municipais de 2028.

Os canais de interação da Câmara com a população, como o e-Democracia, também serão usados para recebimento de perguntas e contribuições por escrito.

O relator apresentou um cronograma até a votação da proposta. “O debate vai evoluir certamente numa velocidade reduzida no período eleitoral. Mas, passada a eleição, nós teremos a oportunidade de aprofundar as discussões para que, na minha intenção, até dezembro tenhamos a votação dessa matéria na comissão especial e no Plenário da Casa”, afirmou.

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tarcísio Motta (PSOL - RJ)

Tarcísio Motta: desrespeito a tratados internacionais

Direitos humanos
A redução da maioridade penal é tema polêmico na sociedade, com forte oposição, principalmente de entidades ligadas a direitos humanos. Antes do início dos trabalhos, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) apresentou questão de ordem para tentar barrar a instalação da comissão. Depois, utilizou o mesmo instrumento para apontar nulidades e inconstitucionalidades do tema. Também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desrespeito a tratados internacionais e risco de transferência de adolescentes do sistema socioeducativo para o “falido e superlotado” sistema prisional comum.

“A inimputabilidade penal até os 18 anos, assegurada pelo artigo 228 da Constituição Federal, constitui um direito individual do cidadão em desenvolvimento. Artigo 60 da Carta Magna proíbe terminantemente a deliberação de qualquer proposta de emenda tendente a abolir, entre aspas, direitos e garantias individuais”, salientou. “A instalação de uma comissão destinada a suprimir direitos fundamentais em meio a um período de funcionamento prioritariamente remoto dessa Casa configura grave cerceamento democrático”, disse Tarcísio Motta.

O presidente da comissão, Aluísio Mendes, contestou. “Os pontos levantados por vossa excelência já foram vencidos na CCJ com relação à admissibilidade desse assunto. E, com relação à votação remota, já existem precedentes na Casa e hoje o Plenário da Câmara está funcionando de forma remota e a comissão segue o mesmo caminho”, afirmou Mendes.

A comissão é formada por 38 integrantes titulares e igual número de suplentes. Os deputados Guilherme Derrite (PP-SP), Benes Leocádio (União-RN) e Sargento Fahur (PL-PR) foram eleitos para as três vice-presidências.

Fonte: Câmara dos Deputados

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