Grupo de trabalho sobre proteção de crianças debate reforma da legislação penal e repressão aos crimes cibernéticos

O Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital realizará audiência pública na próxima terça-feira (11) para discutir a reforma da legislação penal e a repressão aos crimes cibernéticos.

O debate, que atende a requerimentos das deputadas Rogéria Santos (Republicanos-BA), coordenadora do colegiado, e Sâmia Bomfim (Psol-SP), está marcado para as 10 horas, em plenário a ser definido.

Segundo Rogéria Santos, o objetivo é discutir a atualização da legislação penal para enfrentar a exploração sexual e os crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.

“A tipificação de condutas digitais específicas é fundamental para reduzir a impunidade, ampliar a proteção das vítimas e reforçar a responsabilidade das plataformas digitais e do Estado”, afirma.

Para Sâmia Bomfim, ouvir autoridades e especialistas sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual é fundamental por garantir uma abordagem ampla do tema.

O grupo
O grupo de trabalho foi criado na Câmara dos Deputados para estudar e propor soluções legislativas para o fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.

Fonte: Câmara dos Deputados

CJF aprova relatório de inspeção ordinária no TRF da 5ª Região

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE). A aprovação ocorreu durante a sessão de julgamento virtual realizada de 5 a 7 de novembro. O processo foi relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.

A inspeção ocorreu de 30 de setembro a 2 de outubro de 2025 nas unidades jurisdicionais, processantes e de apoio jurisdicional do TRF5. O trabalho contou com a participação do juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Otávio Henrique Martins Port. No total, foram analisados 748 feitos, conforme critérios objetivos de controle, organizados por fases e situações processuais.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o desempenho do TRF5 reflete o comprometimento das equipes com a eficiência da prestação jurisdicional e a melhoria contínua dos fluxos de trabalho.

Resultados

O relatório registrou que os dez gabinetes inspecionados receberam, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, 20.329 ações judiciais. A distribuição foi equânime, com remessa média anual de 2.033 processos por unidade, o que equivale a aproximadamente 169 feitos por mês.

Em relação à produtividade, os gabinetes julgaram, no mesmo período, 29.159 processos, alcançando um percentual médio de 143%. Esse resultado demonstra que as unidades julgaram mais feitos do que os distribuídos no mesmo intervalo de tempo.

O desempenho também representou evolução em comparação à inspeção anterior, realizada em 2024, confirmando a tendência de aprimoramento e o cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Processo n. 0003881-13.2025.4.90.8000

Fonte: CJF

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Oito em cada dez sentenças arbitrais questionadas são mantidas pela Justiça

A cada dez sentenças arbitrais questionadas no Poder Judiciário, oito são mantidas. É o que mostra levantamento exclusivo feito pelo Anuário da Justiça por meio da plataforma Jusbrasil. A pesquisa localizou 272 decisões em todo o Judiciário brasileiro, proferidas entre setembro de 2024 e agosto de 2025 a partir do termo “ação anulatória de sentença arbitral”. Desse total, 150 foram descartadas por tratarem de assuntos correlatos. Das 122 ações restantes, foram consideradas as 106 em que o mérito da questão foi julgado. Em 84 casos, a Justiça manteve a sentença arbitral; em 22 deles, anulou.

Ao prestigiar as decisões proferidas pelo juízo arbitral, os juízes togados afirmam que o rol do artigo 32 da Lei de Arbitragem (que elenca as causas de nulidade da decisão arbitral) é taxativo e que não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mé-rito das sentenças arbitrais.

Também destacam que, havendo cláusula compromissória assinada na presença de advogado, não há vício de consentimento. O entendimento predominante é de que a arbitragem é escolha válida das partes e deve ser respeitada, salvo vício formal grave. Diversos acórdãos reconhecem ainda o caráter executivo da sentença arbitral, equiparando-a a título judicial e limitando o espaço para revisão.

Entre os motivos para a proposição das ações anulatórias de arbitragem julgadas de setembro de 2024 a agosto de 2025, estão a ausência de cláusula compromissória e o vício de consentimento, como ter anuído com o procedimento sob coação ou sem plena consciência, por exemplo. Outra alegação é a extrapolação da convenção arbitral — ou seja, o julgamento de matéria que não estava coberta pelo compromisso arbitral. Destacam-se ainda os argumentos de falta de fundamentação adequada, irregularidades formais e violação ao contraditório. A suspeita de parcialidade também aparece, geralmente sob a forma de questionamento sobre a neutralidade do foro arbitral.

Foi esse o pano de fundo de uma ação analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em que era requerida a transferência da sede da arbitragem de São Paulo para Paris, sob a alegação de que o Brasil não oferecia um ambiente imparcial. A ação foi movida por acionistas minoritários da Petrobras, no contexto da operação “lava jato”, que buscavam responsabilizar a União como acionista controladora. O TRF-3 rejeitou o pedido e confirmou a nulidade da sentença arbitral apenas na parte que incluía a União. Entendeu que a cláusula compromissória do estatuto da estatal não poderia ser aplicada contra ela.

Para o especialista em arbitragem Alexandre Paranhos, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, o dado reforça a confiança da Justiça na arbitragem: “O fato de a maioria das sentenças arbitrais ter sido mantida pelo Judiciário é, sim, um indicativo sobre a confiança no instituto da arbitragem. Esse dado, no entanto, é ainda mais relevante quando se analisa a proporcionalidade das ações anulatórias que são acolhidas pelo Judiciário, menos de 23%, segundo as pesquisas mais recentes”, afirmou ao Anuário da Justiça, destacando que o Brasil é um dos grandes usuários mundiais do instituto, sendo líder na Corte Internacional de Arbitragem, da Câmara de Comércio Internacional, que é a mais tradicional.

Na avaliação da advogada Juliana Loss, presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ, não há dúvidas de que a Justiça confia na arbitragem. “Trata-se de um mecanismo altamente testado e consolidado no mundo. O Judiciário brasileiro, notadamente o STJ, reflete essa compreensão de que a arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos fundamental. Para além do reconhecimento judicial no Brasil, há o respaldo da comunidade internacional”, afirmou ao Anuário da Justiça. Loss reconhece ser, em certa medida, um instrumento caro, principalmente para casos de menor valor. A economia de tempo, no entanto, é um recurso muito relevante e que, na avaliação dela, deve entrar na conta.

Em sua busca por meios alternativos de solução de conflitos, a própria Advocacia-Geral da União tem se mostrado favorável ao uso da arbitragem. Em 2022, consolidou o Núcleo Especializado em Arbitragem, com a responsabilidade de coordenar a atuação da União em processos arbitrais.

Pesquisa publicada na primeira edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial, em 2023, mostrou que, nas maiores empresas do país, o uso da arbitragem é exceção e não regra: apenas 26,5% das corporações costumam fazer previsão de foro arbitral via termo compromissório em seus contratos. Parcela expressiva de 65,8% o faz com pouca frequência. E outros 7,7% nunca fazem essa previsão.

Um dos motivos que afasta as empresas da arbitragem é o alto custo, que limita o seu uso a grandes corporações e a causas mais complexas: 53% dos entrevistados se disseram insatisfeitos com os custos. Conduzida pela revista Consultor Jurídico, com consultoria do Ipespe e da FGV, a pesquisa ouviu 155 executivos dentre as 1.000 maiores empresas do país.

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Comissões debatem novas relações de trabalho e o papel do Judiciário

As Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Trabalho da Câmara dos Deputados promovem, nesta terça-feira (11), audiência pública sobre as novas relações de trabalho e o papel do Judiciário.

O debate será realizado às 10 horas, no auditório Freitas Nobre.

A audiência atende a pedido do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Segundo o parlamentar, o objetivo é discutir os desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho diante das transformações nas relações trabalhistas e do avanço da informalidade e das plataformas digitais.

Leonardo Monteiro acrescenta que o encontro deve servir também para formular estratégias em defesa da Justiça do Trabalho e propor medidas como a criação de um fórum permanente ou de uma frente parlamentar voltada ao tema.

“Setores organizados vêm promovendo ataques à Justiça do Trabalho, questionando sua existência e reduzindo recursos destinados ao seu funcionamento. Tal ofensiva, ao invés de modernizar a estrutura judiciária, ameaça a garantia de direitos sociais, conquista histórica da classe trabalhadora e cláusula pétrea da ordem constitucional”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova adesão do Brasil a acordo sobre justiça ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta para a adesão ao Acordo de Escazú – tratado internacional para fortalecimento dos direitos de acesso à informação, participação pública e justiça em questões ambientais na América Latina e no Caribe. O texto segue para análise do Senado.

O relator em Plenário, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), recomendou a aprovação da Mensagem 209/23, enviada pelo Poder Executivo e transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25.

Em seu parecer, o relator destacou que o acordo contribui para o enfrentamento da criminalidade ambiental, especialmente na Amazônia, onde atividades ilegais, como garimpo e desmatamento, estão associadas a outras práticas criminosas.

“O Acordo de Escazú desarticula vantagens comparativas das organizações criminosas, especialmente em zonas de fronteira, e reforça a capacidade do Estado brasileiro de cumprir o dever de proteção ambiental e de segurança pública com respeito aos direitos humanos”, disse Clodoaldo Magalhães.

Assinado pelo Brasil em 2018, o acordo está em vigor desde 2021 e já foi ratificado por 13 países. Segundo o governo, este é o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe e o único no mundo com cláusulas específicas para a proteção de defensores ambientais. Entre os principais pontos estão:

  • acesso gratuito à informação ambiental;
  • participação social desde as etapas iniciais de projetos com impacto ambiental; e
  • mecanismos de acesso à Justiça, como medidas cautelares e assistência jurídica gratuita.

A adesão ao Acordo de Escazú é uma das prioridades da Frente Parlamentar Ambientalista. Pela Constituição, tratados internacionais precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional para produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Fonte: Câmara dos Deputados

Cumprimento de decisões que concedem medicamentos

A nova edição do programa Notas Técnicas em Podcast aborda as recomendações sobre o cumprimento de decisões judiciais que concedem medicamentos. A edição destaca a Nota Técnica n. 58/2025, elaborada pelo Centro Local de Inteligência de São Paulo (CLISP), e busca oferecer suporte na aplicação uniforme de entendimentos consolidados.

Apresentado pelo juiz federal substituto David Gomes de Barros Souza (TRF3), o episódio ressalta que a nota técnica leva em conta a Recomendação CNJ n. 146/2023 e os julgamentos dos Temas n. 6 e n. 1.234 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resultaram nas Súmulas Vinculantes n. 60 e 61.

A relatoria do estudo foi conduzida pelos juízes federais substitutos David Gomes de Barros Souza e Gabriel Hillen Albernaz Andrade, ambos do TRF3, além da juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) Vânila Cardoso André de Moraes. O documento traz boas práticas e recomendações a serem observadas no cumprimento das ordens judiciais de fornecimento de medicamentos, de acordo com os parâmetros fixados pelo STF e pelo CNJ. Entre as propostas, está a sugestão de um fluxo de cumprimento padronizado, voltado a simplificar procedimentos, indicar cautelas necessárias e sistematizar a atuação judicial nesse campo.

Produção

O programa Notas Técnicas em Podcast é uma iniciativa do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), vinculado ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Os áudios contam com a narração do assessor de multimídia da ASCOM, Paulo Rosemberg Prata da Fonseca.

O projeto busca ampliar a visibilidade dos conteúdos aprovados pelos Centros de Inteligência, promovendo mais transparência e acessibilidade às discussões técnicas do sistema judiciário.

Ouça no Spotify e no YouTube do Conselho ou acesse diretamente no Portal do CJF. 

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STF e USP firmam acordo de cooperação acadêmica e científica

O Supremo Tribunal Federal e a Universidade de São Paulo firmaram, nesta quarta-feira (5/11), um acordo de cooperação acadêmica voltado ao desenvolvimento conjunto de pesquisas e atividades científicas e culturais.

A parceria, assinada pelo presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, e pelo reitor da USP, professor Carlos Gilberto Carlotti Júnior, reforça o compromisso das duas instituições com a produção e a disseminação do conhecimento em áreas de interesse comum.

“Esta parceria simboliza a valorização da universidade pública como espaço produtor de conhecimento e de formação de pesquisadores comprometidos com a democracia, a transparência e a ciência jurídica brasileira”, afirmou Fachin.

O ministro ressaltou ainda que a aproximação entre Judiciário e academia permitirá transformar dados e experiências do sistema de Justiça em pesquisa aplicada, contribuindo para decisões mais embasadas e políticas públicas mais eficazes.

O reitor da USP ressaltou que a universidade pública só cumpre plenamente sua função quando atua como vetor de desenvolvimento social e científico. Segundo o professor Carlotti Júnior, a USP mantém convênios para aprimorar políticas públicas, e a parceria com o STF e o CNJ amplia esse compromisso.

Compromissos firmados

O acordo, com vigência de cinco anos, prevê a elaboração conjunta de projetos de pesquisa, a organização de eventos científicos e culturais, o intercâmbio de informações e publicações acadêmicas e a promoção da mobilidade de docentes, doutorandos e pesquisadores de pós-doutorado.

A cooperação deverá resultar em ações que aproximem o Poder Judiciário do meio universitário, contribuindo para o aprimoramento das práticas jurídicas e o fortalecimento do diálogo entre teoria e aplicação do Direito.

O acordo estabelece ainda regras sobre propriedade intelectual, confidencialidade e proteção de dados pessoais, garantindo o respeito à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As publicações resultantes das pesquisas serão divulgadas em conjunto. A solenidade contou com a presença dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Com informações da assessoria de comunicação do STF

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Moraes diz que PF vai investigar crime organizado no Rio de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (5) que a Polícia Federal (PF) vai abrir um inquérito para investigar o crime organizado no Rio de Janeiro.

A declaração do ministro foi feita na manhã de hoje a representes de entidades que atuam em defesa de direitos humanos. O encontro foi marcado para tratar dos desdobramentos da Operação Contenção, realizada na capital fluminense e que deixou mais de 120 mortos.

De acordo com o ministro, o inquérito da PF será direcionado para apuração do funcionamento de esquemas de lavagem de dinheiro e a infiltração de criminosos no poder público.

Sobre a apuração das mortes ocorridas durante a operação no Rio, o ministro acrescentou que o Supremo vai acompanhar a investigação.

Moraes adiantou aos participantes da audiência que há falta de autonomia da política técnico-científica do Rio. Para o ministro, a subordinação à Polícia Civil pode comprometer a apuração.

O ministro é relator temporário do processo conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual a Corte já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense.

Ele foi escolhido para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou. 

Fonte: EBC

Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Com a definição da tese jurídica no Tema 1.350, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Certidão é título executivo extrajudicial e garante a defesa do devedor 

O relator do tema, ministro Gurgel de Faria, lembrou que a inscrição em dívida ativa tributária, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), é ato administrativo vinculado e, devido à sua natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito. Segundo o ministro, o termo de inscrição deverá conter necessariamente os elementos descritos no parágrafo 5º, caso contrário não será possível verificar a certeza e a liquidez da dívida.

Gurgel de Faria destacou que a CDA é produzida unilateralmente pelo credor em razão do interesse público e da sua condição de título executivo extrajudicial. Conforme explicou, o instrumento deverá conter os mesmos elementos do termo de inscrição da dívida, em atendimento ao parágrafo 6º do dispositivo.

De acordo com o relator, seguir essa estrutura é uma forma de garantir a defesa do devedor, já que a certidão servirá para iniciar a execução fiscal, nos termos do artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, da LEF.

Deficiência na indicação do fundamento não é passível de correção pela substituição da CDA

O ministro enfatizou que a deficiência na indicação do fundamento legal na CDA demonstra falha do próprio ato de inscrição da dívida ou do lançamento que lhe deu origem. Não se trata de simples erro formal que possa ser corrigido apenas com a substituição do título executivo, explicou.

Para Gurgel de Faria, a CDA é “um espelho da inscrição do crédito”, de modo que a deficiência na indicação do fundamento legal da dívida compromete tanto o título executivo quanto a inscrição, “devendo a última ser revisada para se restabelecerem a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, não sendo suficiente a mera substituição do título executivo”.

Leia o acórdão no REsp 2.194.708.

Fonte: STJ

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Descompasso entre intimação presumida e prazo para sustentação oral gera nulidade

O prazo para a intimação presumida do julgamento virtual, feita pelo sistema Projudi, não pode englobar o período que o tribunal define para que o advogado faça o pedido de sustentação oral, sob pena de nulidade.

 

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para anular um julgamento virtual do Tribunal de Justiça do Paraná.

No caso concreto, a intimação foi feita de maneira eletrônica, para avisar a data do julgamento. Quando os advogados do réu foram informados, já não havia prazo para requerer sustentação oral gravada.

Isso ocorreu por um descompasso entre o procedimento estabelecido pela Lei 11.419/2006 para as intimações feitas por meio eletrônico e o Regimento Interno do TJ-PR.

Caminhos da intimação

A lei diz que a intimação eletrônica é considerada concretizada de duas maneiras: no dia em que o intimado efetua sua consulta eletrônica (intimação real); ou dez dias após o envio eletrônico da intimação, se não houver consulta pelo intimado (intimação ficta).

No caso analisado pelo STJ, a intimação em nome dos advogados dos réus foi feita no sistema Projudi em 23 de julho de 2024, para avisar que o julgamento virtual seria iniciado seis dias depois.

Para ter direito à enviar sustentação oral gravada, o TJ-PR exige que os advogados façam a requisição com cinco dias de antecedência do julgamento. Dessa forma, a situação abriu margem para que os advogados só soubessem da intimação quando o período para envio de pedido de sustentação já estava esgotado.

Nulidade do julgamento

Esse descompasso foi reconhecido de forma unânime pela 5ª Turma do STJ, mas foi primeiro analisado no voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik.

Para o ministro, a violação causada pelo TJ-PR contamina todo o julgamento, configurando vício insanável que não pode ser convalidado pela ausência de requerimento específico da defesa sobre sustentação oral.

“Quando a intimação para julgamento virtual se perfaz por ficção legal (artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei n. 11.419/2006), o prazo para sustentação oral deve ser contado a partir da data da intimação ficta, e não da expedição da intimação”, disse.

“Alternativamente, quando a intimação ficta coincidir com prazo insuficiente para sustentação oral, o julgamento deve ser automaticamente excluído da sessão virtual e remetido para julgamento presencial, sob pena de nulidade”, acrescentou.

Relator do recurso, o ministro Messod Azulay aderiu à conclusão e tornou o julgamento unânime. Os ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Maria Marluce Caldas também acompanharam a posição.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 210.168

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