Banco Central quer ouvir a sociedade sobre “tokenização” de cartões

O Banco Central (BC) publicou tomada de subsídios para obter contribuições para eventual aprimoramento da regulação de arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 
 
A tomada de subsídios busca abordar a necessidade de disciplinar a prestação de serviços de solicitação e armazenamento de tokens de dados de instrumentos de pagamento, como os oferecidos por carteiras digitais, como Apple Pay, Samsung Pay e Google Pay. Esses tokens atuam como representação segura das credenciais dos usuários, facilitando transações de pagamento com cartões. 
 
Motivação
Com o crescimento significativo dos pagamentos digitais no Brasil, impulsionado pelo uso de smartphones e de carteiras digitais, os solicitantes de token ganharam poder de mercado significativo, o que pode levar a custos elevados para emissores de cartões e, consequentemente, para os usuários desses arranjos – consumidores e estabelecimentos comerciais. 
 
A tomada de subsídios poderá ser acessada por aqui e/ou pelo site Participa + Brasil durante sessenta dias, até 2 de junho de 2025. 
 
 
Diálogo
A realização da tomada de subsídios busca, por meio de diálogo transparente entre os agentes envolvidos e a sociedade, obter informações e evidências que vão subsidiar estudos sobre o tema, inclusive no que se refere a eventual necessidade de sua regulação. 
 
“A política pública que inspira essa tomada de subsídios tem como objetivo aumentar a eficiência e reduzir os custos de aceitação dos instrumentos de pagamentos, promovendo um ecossistema mais eficiente, competitivo e inclusivo”, disse Renato Dias de Brito Gomes, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.

Fonte: BC

Vídeo no YouTube do STJ explica como acessar comprovantes digitais no Portal do Fornecedor

A Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, no canal da corte no YouTube, um vídeo sobre o novo Portal do Fornecedor, que traz o passo a passo de acesso aos comprovantes de rendimentos e de retenções de tributos de pessoas físicas e jurídicas que tenham mantido relação comercial com o tribunal. 

A plataforma foi desenvolvida pela Secretaria de Orçamento e Finanças em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para aumentar a transparência e a eficiência no atendimento aos fornecedores, facilitando o acesso a documentos fiscais.

A iniciativa também reforça o compromisso do STJ com políticas de sustentabilidade e economicidade, substituindo definitivamente o envio físico de comprovantes pelos Correios, promovendo eficiência administrativa e redução de custos.

Clique na imagem para assistir:

Fonte: STJ

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Projeto que pune devedor prevê liquidação extrajudicial e falência de empresas

Texto vai impactar setores nos quais historicamente há mais sonegação, como combustíveis

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no último dia 9 de abril o relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata do devedor contumaz. O assunto está em alta no Congresso, com outros dois textos sobre o mesmo tema também tramitando nas duas Casas.

O texto aprovado define regras objetivas para estabelecer quem se enquadra na definição de devedor contumaz e aumenta o rigor das penalidades e da fiscalização de empresas com índices elevados de inadimplência.

Serão considerados devedores contumazes aqueles que deixarem de pagar integralmente em pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração, ou em seis períodos alternados, dentro do prazo de doze meses. Também é necessário que os débitos sejam superiores a R$ 15 milhões, ou representem mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que este seja igual ou maior do que R$ 1 milhão.

Entre as penalidades possíveis estão a suspensão de benefícios fiscais, o impedimento de firmar convênios com o governo e a liquidação extrajudicial ou falência. O texto também prevê a criação de um regime especial de fiscalização para empresas de setores nos quais historicamente há mais sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros.

Sobre a relevância da legislação sobre o devedor contumaz, Ana Mandelli, diretora executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), explica que a sonegação e outras fraudes fiscais são muitas vezes usadas como estratégia de negócio por agentes do setor. “As práticas geram grave assimetria competitiva e prejudicam a livre concorrência e a sociedade.”

Este conteúdo faz parte do Joule, editoria especial com matérias e podcast do setor de energia do JOTA, feito em parceria com o Instituto Brasileiro de Transição Energética (Inté).

Na visão da especialista, com a aprovação de leis de abrangência nacional que definem o devedor contumaz e endurecem as penas, “haverá mais ferramentas à serviço da Administração Pública para o efetivo combate a essas práticas nocivas”. Ela destaca que isso contribui para evitar a  perda de arrecadação, o desemprego e retração econômica, o aumento de preços e pressão inflacionária e o risco de abastecimento dos combustíveis.

“O IBP tem a expectativa que com a simples promulgação desta Lei Complementar já haverá um impacto positivo no ambiente de negócios, demonstrando a preocupação do Estado em combater práticas ilícitas”, afirma Ana Mandelli. “Esse efeito pedagógico da lei servirá como um desestímulo aos devedores contumazes, contribuindo para melhorar a arrecadação, promover a isonomia competitiva e aumentar o bem-estar da sociedade em geral”, completou.

A questão do devedor contumaz é uma das prioridades do Poder Executivo na área econômica. O tema figura na lista com 25 tópicos apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em fevereiro deste ano.

O projeto aprovado esta semana é de autoria do então senador Jean-Paul Prates (PT-RN) e conta com apoio de diversos setores. O relator na CCJ, Veneziano Vital do Rêgo, é também presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia. Ao Jota, ele explicou os problemas causados ao setor de energia, especialmente no segmento de combustíveis. 

“Esses maus pagadores exploram a alta carga tributária do setor para obter lucros indevidos, deixando de recolher os impostos devidos. Com isso, além de causarem um impacto bilionário nos cofres públicos, criam um ambiente de concorrência desleal, prejudicando as empresas que atuam de forma regular e cumprem suas obrigações fiscais”, disse.

Segundo o JOTA PRO, ferramenta corporativa do JOTA, a dívida ativa dos devedores contumazes do setor de combustível saltou 20% nos últimos seis meses, conforme estimativa do Instituto Combustível Legal (ICL). O valor, de acordo com dados deste mês, alcança R$ 203 bilhões. Em outubro do ano passado, o total estimado estava em R$ 170 bilhões.

Por isso, enfatiza o senador, a aprovação de uma legislação que defina de forma objetiva quem são os devedores contumazes e estabeleça sanções rigorosas contra esses agentes é fundamental. Com isso, estaremos promovendo um ambiente de concorrência justa no setor de combustíveis. Ao combater essas distorções no mercado, há potencial para reduzir o preço dos combustíveis ao consumidor, beneficiando toda a sociedade.

Em entrevista à TV Senado em março deste ano, Veneziano Vital do Rêgo apontou que a sonegação fiscal também pode estar associada à prática de outros crimes, como lavagem de dinheiro. “É um escárnio o que está acontecendo”, disse sobre a prática deliberada e reiterada de sonegação, destacando ainda que a concorrência desleal é uma das principais consequências da prática.

Tramitação no Congresso

Após a aprovação na CCJ, a matéria precisa agora ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos, onde ainda aguarda a definição de quem será o relator. Depois, o PLP ainda precisa passar pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) antes de ser levado ao plenário do Senado. 

No entanto, a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia está articulando a possibilidade de um requerimento de urgência, para que a matéria seja encaminhada diretamente ao Plenário, pulando a apreciação da última comissão. Para os parlamentares, a urgência se justifica porque o texto já está “amplamente amadurecido, tendo passado por audiências públicas e intensos debates com especialistas e setores impactados”.

Em seguida, o caminho legislativo é o encaminhamento para a Câmara dos Deputados, onde também passará por comissões e pelo plenário. Sendo aprovado sem alterações, o projeto segue então para sanção presidencial. Caso sofra mudanças, o texto deve voltar para o plenário do Senado.

Projetos relacionados

Além do PLP 164/2022, outros projetos que circulam no Congresso também tratam do mesmo tema. O PLS 284/2017, apresentado pela então senadora Ana Amélia (PP/RS) tramitava junto ao texto de Jean Paul Prates, mas acabou sendo arquivado na votação da CCJ. Ele focava na criação de regimes especiais de tributação que impediam a utilização do tributo como instrumento de desequilíbrio concorrencial.

O PLP 125/2022 foi proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e traz uma definição similar do inadimplente contumaz, mas tem um texto mais amplo, com foco na criação de um Código de Defesa dos Contribuintes. Ele já foi encaminhado ao plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e aguarda votação.

O tema é ainda abordado na Câmara. O PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo propõe a criação do Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC) e estabelece diretrizes sobre a figura do devedor contumaz.

 Na Câmara, o PL aguarda análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Sendo aprovado, ele também precisa passar pelo plenário e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Jota

Participante de estudo clínico que ficou com sequelas deve ser indenizada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou a condenação de um laboratório a pagar R$ 300 mil de indenização para a participante de uma pesquisa clínica que desenvolveu doença dermatológica rara e incapacitante.

A mulher relatou os primeiros sinais da doença dez dias após a segunda rodada de aplicação do medicamento drospirenona + etinilestradiol, uma formulação amplamente utilizada em anticoncepcionais orais.

O estudo visava avaliar a biodisponibilidade e a eficácia de um medicamento similar, que seria lançado pelo laboratório.

Diante dos problemas, ela acionou a Justiça para obter o custeio integral dos tratamentos dermatológico, psicológico e psiquiátrico, além de indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos.

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o nexo causal entre o uso do medicamento e o surgimento da doença e condenou o laboratório a indenizar a vítima em R$ 300 mil, além de pagar pensão vitalícia de cinco salários mínimos devido à redução da capacidade de trabalho causada pelas sequelas irreversíveis.

Ao STJ, o laboratório alegou que o TJ-GO inverteu indevidamente o ônus da prova, exigindo a produção de uma prova negativa, o que seria impossível.

Além disso, argumentou que os valores da condenação deveriam ser reduzidos, pois a renda da vítima era inferior a um salário mínimo antes da pesquisa, e a manutenção integral da decisão do TJ-GO representaria enriquecimento ilícito, contrariando a própria jurisprudência da corte superior.

Condições de tratamento

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a fragilidade da perícia produzida impediu a confirmação, com grau de certeza, do nexo causal entre a administração do medicamento e o desenvolvimento da doença.

No entanto, a ministra enfatizou que o TJ-GO, ao considerar outros elementos que endossavam as alegações da vítima, atribuiu ao laboratório o risco pelo insucesso da perícia, determinando que arcasse com as consequências de não ter demonstrado a inexistência do nexo causal — prova que lhe seria favorável, conforme a dimensão objetiva do ônus da prova.

Além disso, a ministra destacou que a RDC 9/2015 da Anvisa, em seu artigo 12, estabelece que o patrocinador é responsável por todas as despesas necessárias para a resolução de eventos adversos decorrentes do estudo clínico, como exames, tratamentos e internação.

Nancy Andrighi também apontou que a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde exige que as pesquisas com seres humanos, em qualquer área do conhecimento, garantam acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação aos participantes, inclusive nas pesquisas de rastreamento.

Segundo ela, a resolução “responsabiliza o pesquisador, o patrocinador e as instituições e/ou organizações envolvidas nas diferentes fases da pesquisa pela assistência integral aos participantes, no que se refere às complicações e aos danos decorrentes, prevendo, inclusive, o direito à indenização”.

Pensão vitalícia

Por fim, a relatora destacou que o pensionamento mensal de cinco salários mínimos não configura enriquecimento sem causa, uma vez que, ao determiná-lo, o TJ-GO levou em consideração não apenas a subsistência da autora, mas também o valor necessário para cobrir os tratamentos médicos exigidos pelo seu quadro.

“Reconhecida a incapacidade permanente da autora, é devido o arbitramento de pensão vitalícia em seu favor, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, não havendo, pois, o limitador da expectativa de vida”, concluiu ela ao negar provimento ao recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

Clique aqui para ver o acórdão
Processo  2.145.132

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STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo. 

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista. 

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte. 

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita. 

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda. 

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. 

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator. 

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos: 

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim. 

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não. 

Uberização

O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo. 

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

Fonte: EBC

Tributação disfarçada de dividendos e distribuição disfarçada de lucros

Foi enviado ao Congresso em março de 2025 o projeto de lei (PLP 1.087/25) que trata de ajustes na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, isentando quem recebe até R$ 5 mil/mês e criando normas financeiras compensatórias decorrentes dessa redução de arrecadação. Reduzir a tributação para essa faixa de renda é meritório, mas tudo seria mais simples se fosse corrigida a tabela do IR, o que não ocorreu por uma opção política inadequada.

O ponto sob análise é a verdadeira “tucanagem” que foi feita para tributar os dividendos, isto é, os lucros que as empresas distribuem aos seus sócios ou acionistas, para compensar a redução da arrecadação. O que está sendo feito é criar uma tributação disfarçada de dividendos, o que acarretará o retorno da distribuição disfarçada de lucros. De farsa em farsa, demonstremos o que está ocorrendo.

Ao invés de estabelecer que os dividendos passarão a ser tributados, com todo o peso político dessa decisão, o governo decidiu criar um mecanismo complexo, via declaração de ajuste no IRPF, que contém diversas imprecisões, várias delas expostas em um dos painéis do recente IV Congresso do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), coordenado por Paulo Ayres Barreto e com a participação das advogadas Karen Jureidini Dias, Mary Elbe Queiroz e Daniel Loria, e dos representantes da Receita Federal Adriana Gomes Rego e Fernando Mombelli.

Em dezembro de 2024, quando o projeto foi aventado pela imprensa, publiquei nesta ConJur que a tributação incidiria sobre a alíquota efetiva, aquela que aparece no “último clique” da declaração de IRPF. Isso incluiria diversas receitas consideradas “isentas” ou “com tributação exclusiva”. Bingo – é o que consta do PLP.

Onde estão alguns dos problemas?

Norma isentiva anterior passará a ser desconsiderada por norma impositiva posterior, como no caso dos dividendos, derrogando o artigo 10 da Lei 9.249/95. Não seria mais simples revogar ao invés de derrogar? Ocorre que o impacto político da revogação seria muito maior, o que levou o governo a optar por essa tucanagem.

O PLP estabelece como limite para essa incidência a alíquota de 34%, que é a maior alíquota para as pessoas jurídicas. Ocorre que se busca tributar as pessoas físicas, cuja maior alíquota é de 27,5%. Dentre outras, essa pertinente crítica foi feita por Misabel Derzi e Fernando Moura nesta ConJurElidie Bifano, também na ConJur, aponta para a injustiça que se cometerá para com as empresas integrantes do Simples, que terão seus dividendos sobre onerados com essa alíquota de 34%.

No fundo, constata-se que o PLP é pleno de boas intenções, mas está tecnicamente incorreto, em face das diversas análises efetuadas nos comentários aqui relacionados.

Uma solução para sua adequação é distinguir as sociedade de pessoas das sociedades de capitalconforme exposto anteriormente nesta ConJur em novembro de 2022 e em novembro de 2024, este com severas críticas à análise efetuada pelo economista Samuel Gobetti, que dá amparo teórico ao PLP, e que foi louvada por Samuel Pessoa.

O ponto central é que existe uma diferença entre as sociedades de capital, usualmente sociedades anônimas que apuram o IRPJ pelo lucro real e são auditadas, distribuindo dividendos pelos seus acionistas; e as empresas de pessoas, usualmente sociedades limitadas que congregam sócios que apuram o IRPJ pelo sistema de lucro presumido, muitas delas sob o manto do Simples. Colocar essas diferentes situações fáticas e concretas dentro do mesmo balaio tributário será uma enorme injustiça fiscal e gerará muitos debates judiciais.

Na prática, o PLP adota o nominalismo, carretando que os rendimentos do trabalho serão tributados como se fossem lucros, pois, nas sociedades de pessoas, o trabalho dos sócios é remunerado utilizando-se o nomen juris de dividendos. A incidência tributária deve distinguir o que é remuneração de capital do que é remuneração do trabalho, embora, nos dois casos, sejam batizados de dividendos. O idêntico nomen juris não muda a natureza jurídica daquele rendimento. Um acionista da Petrobras investiu capital e recebe dividendos, embora jamais tenha trabalhado naquela empresa; um sócio da uma empresa do Simples também recebe dividendos, que decorre de seu trabalho, e não de capital investido sem trabalho. Salta aos olhos a diferença fática nas duas situações, que está no valor do trabalho para a apuração dos lucros distribuídos.

Mantida a situação prevista no PLP, a consequência será a redução dos lucros das sociedades de pessoas, pois os sócios retornarão ao sistema pré-1995, quando os dividendos eram tributados, e ocorria a distribuição disfarçada de lucros, com indevida majoração das despesas dos sócios bancadas pela pessoa jurídica. Isso acarretará o retorno da fiscalização para dentro das empresas, com enormes dificuldades para todos os envolvidos.

É possível que haja alguma complexidade para implementar a solução proposta, mas estou seguro de que os sistemas de inteligência da Receita Federal podem muito bem desenhar um PLP mais condizente com a realidade e a nossa Constituição.

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Comissão aprova projeto que torna crime a violência moral contra mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1715/24, que torna crime a violência moral contra a mulher, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A proposta altera o Código Penal.

Pelo texto, violência moral é definida como injuriar, difamar ou caluniar a honra da mulher mediante atribuição, de maneira falsa, de um fato definido como crime, difamando-a de modo prejudicial à reputação, ou causar prejuízo à dignidade para interferir no desenvolvimento em sociedade, visando degradar ou controlar ações da vítima.

“A inclusão do crime no Código Penal tem como objetivo a punição dos infratores responsáveis por atos de calúnia, difamação e injúria, quando direcionados às mulheres”, ressaltou a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que recomendou a aprovação do projeto.

“A classificação da conduta como crime reforçará a proteção legal das mulheres, proporcionando punição aos agressores e incentivando denúncias de violência moral”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de estupro e roubo em local de circo ou feira itinerante

O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o estupro terá pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.

Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.

Local isolado
O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da falta de pronta resposta da segurança pública.

Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. “Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famílias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparáveis”, disse.

Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em município maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua família.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Banco Central passa a divulgar dados setoriais do seu Índice de Atividade Econômica (IBC-Br)

Com uma novidade, o Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira (11) o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) referente ao mês de fevereiro de 2025. Será a primeira vez que o banco publicará, além do tradicional indicador agregado, a abertura setorial do índice.​

Foram divulgadas as seguintes séries sem e com ajuste sazonal: 

•    IBC-Br;

•    IBC-Br Agropecuária;

•    IBC-Br Indústria;

•    IBC-Br Serviços;

•    IBC-Br Impostos;

•    IBC-Br Ex-Agropecuária.

Modus operandi
Todas as séries têm início em janeiro de 2003, como já ocorre com o IBC-Br. Seus números-índice terão como base o ano de 2022 (que terá média 100), o que representa uma mudança em relação ao IBC-Br divulgado até março de 2025, que até então tinha como base o ano de 2002.

​Essa mudança de ano-base também será aplicada aos indicadores da família do Índice de Atividade Econômica Regional do Banco Central (IBCR) a partir da divulgação dos dados de fevereiro, em 16 de abril. Tal alteração no ano-base não afeta as taxas de variação dos indicadores de atividade econômica.

Chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC, Ricardo Sabbadini comentou sobre a relevância da divulgação das aberturas setoriais do IBC-Br.

“Ela é importante por disponibilizar séries mensais dos três grandes setores econômicos, que são calculadas agrupando um amplo conjunto de informações de diferentes fontes, o que deve ter grande valor para todo o público que hoje já consulta o IBC-Br”. disse Ricardo Sabbadini, Chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC. 

Transparência
As séries foram divulgadas nos mesmos locais do site do BC em que o IBC-Br já é publicado. Elas estão disponíveis na Tabela 1 dos Indicadores Econômicos Selecionados e no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do BC (SGS)

No SGS, as séries foram divulgadas com os seguintes códigos: 

•    IBC-Br sem e com ajuste sazonal (24363 e 24364, mesmos códigos já utilizados);

•    IBC-Br Agropecuária sem e com ajuste sazonal (29601 e 29602);

•    IBC-Br Indústria sem e com ajuste sazonal (29603 e 29604);

•    IBC-Br Serviços sem e com ajuste sazonal (29605 e 29606);

•    IBC-Br Ex-Agropecuária sem e com ajuste sazonal (29607 e 29608);

•    IBC-Br Impostos sem e com ajuste sazonal (29609 e 29610).

Um resumo da metodologia utilizada para a produção desses indicadores, as especificações empregadas no ajuste sazonal das novas séries e a atualização da especificação para o ajuste sazonal do IBC-Br estão disponíveis nos metadados das séries no SGS. Informações adicionais sobre o IBC-Br e seus componentes podem ser encontradas em boxes das seguintes edições do Relatório de Inflação (que, a partir de 2025, passou a se chamar Relatório de Política Monetária): março de 2010, março de 2016 e março de 2018.

Limitação
Sabbadini explica que, apesar de a base metodológica do cálculo do IBC-Br e de seus componentes ter como referência o Sistema de Contas Nacionais (SCN) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as séries do IBC-Br são calculadas a partir de um conjunto mais restrito de informações e, consequentemente, são menos abrangentes do que as Contas Nacionais Trimestrais (CNT), também do IBGE, que são a principal referência de mensuração da atividade econômica em frequência trimestral.

Além disso, caso as novas séries dos componentes setoriais do IBC-Br sejam comparadas às séries equivalentes das CNT, espera-se que as diferenças sejam maiores do que na comparação entre o IBC-Br e o Produto Interno Bruto (PIB). 

“Mesmo assim, a publicação mensal do IBC-Br e de seus componentes, com frequência de cerca de 45 dias após o mês de referência, contribui para uma avaliação mais tempestiva da evolução da atividade econômica”, concluiu o servidor do BC.

Fonte: BC

Comissão aprova projeto que detalha colaboração entre as partes no processo civil

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22, que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.

Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.

A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC), que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é acelerar o processo e evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Princípio fundamental
O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.

“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.

Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados