Projeto amplia a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça. A medida tramita na forma do Projeto de Lei 3277/21, do senador Romário (PL-RJ), e já foi aprovada pelo Senado. 

Conta de luz escrita em braile
Conta de luz escrita em braile – Divulgação/Copel

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil e a Lei dos Juizados Especiais

No Estatuto, a proposta garante o atendimento e a oitiva da pessoa surda, bem como o acompanhamento de depoimentos orais de seu interesse, por meio da interpretação simultânea em Libras. Também garante para as pessoas cegas ou com baixa visão, a pedido, a transcrição de peças processuais para o braile. 

No Código Civil, são detalhadas regras para que pessoas surdas ou com deficiência visual possam exercer plenamente o direito a fazer um testamento público. O texto prevê, por exemplo, que o testador com deficiência visual poderá solicitar cópia do seu testamento em formato acessível, incluindo braile, áudio, fonte ampliada e arquivo digital acessível. 

Já na Lei dos Juizados Especiais, o projeto assegura o acesso a todos os recursos de acessibilidade, para que a pessoa com deficiência seja parte no processo em igualdade de condições.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê aplicação de ritos processuais mais curtos para crimes com pena de até 8 anos

O Projeto de Lei 2021/23 altera o Código de Processo Penal para aplicar os ritos sumário e sumaríssimo, que possuem prazos processuais mais curtos, a um maior número de casos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o rito sumário poderá ser utilizado quando a punição máxima prevista para o delito for inferior a oito anos de privação de liberdade.  Atualmente, o rito sumário se aplica a crimes com penas inferiores a quatro anos.

Nicoletti fala durante reunião de comissão

Nicoletti é o autor do projeto – MyKe Sena/Câmara dos Deputados

O autor do projeto, deputado Nicoletti (União-RR), considera que a mudança “será importante para aumentar a agilidade e reduzir a burocracia na aplicação da lei penal, diminuindo a sensação de impunidade”.

Crimes de menor potencial ofensivo
O projeto também altera a Lei dos Juizados Especiais Criminais para definir como crimes de menor potencial ofensivo aqueles com pena máxima inferior a quatro anos. Hoje, esses juizados só podem atuar no julgamento de infrações penais com pena máxima de dois anos.

“Ressalto que o objetivo do projeto não é reduzir a pena de nenhum crime, mas impor maior celeridade e menor burocracia, o que resultará numa maior efetividade da lei penal e redução da sensação de impunidade”, acrescenta Nicoletti.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que busca fortalecer combate à violência política contra as mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4069/23) que busca aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à violência política contra as mulheres.

Lêda Borges fala durante reunião de comissão
Lêda Borges relatou a proposta - Carolina Souza / Câmara dos Deputados

O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário, prevê o seguinte:

  • qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie conduta que configure violência política contra a mulher, praticada em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato imediatamente;
  • a comunicação deve ser feita a serviços de recebimento denúncias (Disque 100 e 180), ao Ministério Público, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polícia, entre outros órgãos;
  • o poder público estabelecerá medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias.

Criminalização
O projeto aprovado é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e visa aperfeiçoar o Código Eleitoral e a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres. A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), deu parecer favorável.

A proposta também prevê medidas penais. O texto pune quem deixar de comunicar às autoridades a prática de violência política contra a mulher. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos, como se o autor da agressão for político.

Também criminaliza a omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

Atualmente, a Constituição destina às candidaturas femininas no mínimo 30% dos fundos públicos eleitorais e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

Mudança
Segundo a relatora, desde 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já contabilizou mais de 100 casos de acusação envolvendo comportamentos que visam humilhar, ameaçar ou prejudicar mulheres detentoras de mandatos eletivos.

“Precisamos alterar essa situação”, disse Lêda Borges. Ela elogiou ainda os dispositivos do projeto que criminalizam as fraudes na aplicação de recursos destinados às candidatas. “De nada adianta, na prática, o estabelecimento de regras precisas, que fortalecem as campanhas eleitorais femininas, se estas não forem aplicadas corretamente”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade em julgamento de crime de trabalho escravo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que garante prioridade de análise em todas as instâncias a processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo.

Foi aprovado substitutivo do deputado André Janones (Avante-MG) ao Projeto de Lei 702/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Janones fez apenas um ajuste técnico com relação ao texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Deputado André Janones
O relator do projeto, André Janones: “Delito pautado na exploração extrema do ser humano” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Hoje, o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) já estabelece prioridade no julgamento de crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico internacional de arma de fogo

E o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) caracteriza o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo como, entre outros pontos, submeter a pessoa a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes e restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Segundo Janones, o crime é um “delito pautado na exploração extrema do ser humano, que tem a sua liberdade cerceada e que é subjugado física e psicologicamente por indivíduos desprovidos de qualquer sensibilidade, empatia e respeito aos seus semelhantes”. Ele também destacou que o Brasil é signatário de diversos acordos internacionais contra o trabalho escravo. 

“Esse crime transcende as fronteiras do abominado passado escravagista que permeia inúmeros países, persistindo infelizmente até os dias atuais, razão pela qual demanda do Estado uma vigorosa e célere repressão”, defende o relator.

Voto contra
Durante a análise na CCJ, alguns parlamentares da oposição se posicionaram contrariamente ao projeto. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cada processo precisaria ser analisado individualmente. “Um crime de desvio de dinheiro público, no caso concreto, se for R$ 200, apesar de ser abominável, talvez não deva ser apreciado antes de um crime envolvendo o trabalho análogo à escravidão de dez pessoas. Mas um crime envolvendo dinheiro público — de bilhões de reais — precisaria ser analisado anteriormente ao crime que envolve trabalho análogo à escravidão de uma pessoa”, afirmou o parlamentar. 

“O que eu estou dizendo aqui é que o parlamentar simplesmente não tem condições de fazer essa análise. O resultado desse projeto vai causar mais distorções ainda, retirando o poder discricionário do juiz, porque agora Brasília decidiu priorizar um crime em detrimento de outros, simples assim, não analisando causa, efeito, valor, quantidade, prazo, cronologia, nada”, criticou.

Resgate de trabalhadores
O autor da proposta, Túlio Gadêlha, ressaltou a quantidade de pessoas que ainda vivem em condições de escravidão no País. “O governo de Fernando Henrique reconheceu que, no Brasil, existia trabalho análogo à escravidão em 1995. Desde então, de 95 para cá, todos os anos, resgatamos uma média de 2.200 trabalhadores em condições análogas à escravidão”, informou.

“O que nós pedimos aqui é apenas que haja mais celeridade para punição de crimes cometidos contra a pessoa humana. O trabalho análogo à escravidão existe no Brasil, nos grandes cafezais, nos grandes engenhos de cana-de-açúcar, nas grandes plantações de cacau. Existe dentro da casa de muitos brasileiros, porque a empregada doméstica, o empregado doméstico, muitas vezes não tira férias, é submetido a condições precárias de trabalho com assédio moral, com todo o tipo de assédio, principalmente as mulheres”, exemplificou Gadêlha.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada pena de 4 a 8 anos para estelionato digital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.

O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.

Discussão e votação de propostas. Dep. Rosângela Moro(UNIÃO - SP)
Rosângela Moro: são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento. 

O Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.  A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos. 

A relatora dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital. “Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou Rosângela Moro.

A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência discute projeto que proíbe cartórios de registrarem união poliafetiva

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4302/16, que pretende proibir o registro de união poliafetiva. A proposta aguarda votação no colegiado, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO).

A audiência será realizada no plenário 7, a partir das 16 horas.

O debate foi proposto pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE). “O poliamor é uma construção contemporânea sobre os novos sentidos de família que não mais estão apegadas a formalidades”, afirma o parlamentar.

“Apesar de a situação trazer conceitos abstratos bonitos, com boas intenções, há a possibilidade de fraudes em pensões por morte, direito de sucessões, presunção de filiação dos filhos havidos dentro do casamento e dependência em planos de saúde”, alerta Eurico.

Segundo o deputado, se esse tipo de relação for equiparado ao casamento ou à união afetiva tradicional, “será necessária uma mudança profunda em todo o arcabouço legal pátrio que traz proteção às famílias”.

Fonte: Câmara Notícias

Proposta prevê multa para os clubes por atos de racismo em estádios

O Projeto de Lei 2718/23 determina que clubes e demais entidades semelhantes sejam passíveis de multas administrativas nos casos de ação ou omissão diante de atos de racismo ocorridos durante a realização de eventos esportivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta aborda situações em que os organizadores deixarem de coibir ou punir os atos de racismo. Entre outras, cita as eventuais falhas na identificação e na expulsão dos agressores, a ausência de ações preventivas e educativas e a falta de colaboração com autoridades na investigação dos casos.

Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Aihara(PATRIOTA - MG)

Pedro Aihara é o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Constatada a prática de atos de racismo durante evento esportivo, os clubes, as entidades ou os responsáveis deverão ser notificados pelas autoridades. Haverá prazo de cinco dias para a apresentação de defesa e para a adoção de medidas efetivas a fim de coibir e punir os responsáveis pelos atos discriminatórios.

Multa
Autoridades poderão aplicar as multas administrativas após analisar a defesa e as medidas adotadas. Essas multas serão estabelecidas conforme alguns requisitos, como a gravidade da conduta, a reincidência e o porte financeiro dos envolvidos.

A multa terá base no local de realização do evento esportivo e será de 50 a mil vezes o valor da unidade fiscal de referência do governo estadual. Essas unidades fiscais variam por ente federativo – para 2023, foi fixada no Piauí em R$ 4,32, por exemplo; na Paraíba, porém, a atualização mensal definiu R$ 64,45 em setembro.

Destino dos valores arrecadados
Segundo a proposta, os valores arrecadados com as multas administrativas serão destinados a programas de combate ao racismo no âmbito esportivo, incluindo atividades educativas e campanhas de conscientização e, ainda, a capacitação de agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em eventos esportivos.

“Estádios têm sido palco de manifestações de ódio racial, que vão desde insultos verbais até atos de violência física”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). “É fundamental que o Estado assuma papel na promoção de um ambiente esportivo seguro e inclusivo para todos os cidadãos”, avaliou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova acareação por videoconferência, quando necessária, em crimes de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a preferência de acareação entre acusado e vítima por videoconferência, em caso de crime de violência contra a mulher. A acareação será adotada apenas em casos de extrema necessidade. Além disso, a autoridade competente deverá garantir a segurança e a proteção da vítima.

Escolha das agraciadas Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós – 2023. Dep. Delegada Ione (AVANTE - MG)

Delegada Ione recomendou a aprovação da proposta – Will Shutter / Câmara dos Deputados

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1197/23, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR). Originalmente, o projeto original proíbe acareações dessa natureza com o propósito de evitar a revitimizar a mulher. 

“A videoconferência no momento da acareação tem o objetivo de preservar a vítima de possíveis constrangimentos, e principalmente minimizar o processo de revitimização”, disse. 

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê que o Conselho de Medicina se manifeste em ações judiciais sobre erros médicos

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone

O autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para o deputado, essa situação causa distorções. “O laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, pois tem como característica critérios subjetivos, que nem sempre externam unanimidade ou a opinião majoritária”, afirmou.

“O CRM deve ser intimado para se manifestar, se entender pertinente, nas ações sobre erro médico, como ocorre com as agências reguladoras”, defendeu Marcelo Queiroz. “Isso traria segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova banco de dados sobre pessoas não identificadas atendidas em serviços de saúde

A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a União a criar, dentro do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, um banco de dados reunindo pessoas não identificadas que sejam atendidas em hospitais, serviços de acolhimento ou outros órgãos de saúde e assistência social. Deverão ser incluídas também pessoas falecidas cuja identidade não tenha sido esclarecida.

Conforme a proposta, o banco de dados com pessoas não identificadas reunirá características físicas, fotos e outras informações úteis para seu reconhecimento por parte de conhecidos.

Paulo Bilynskyj participa de reunião de comissão na Câmara

Paulo Bilynskyj relatou a proposta na comissão e defendeu sua aprovação – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Autorização
A publicidade desses dados, no entanto, dependerá de prévia e expressa autorização do seu titular, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados, que poderá revogá-la a qualquer momento ou delimitar quais informações permanecerão sob sigilo. Os dados disponibilizados serão públicos e poderão ser acessado por qualquer pessoa por meio da internet dentro de um período de 30 dias.

A proposta prevê também a criação de banco de dados com informações sigilosas (físicas e genéticas) de pessoas não identificadas, destinado aos órgãos de segurança pública. E prevê ainda que as buscas por criança ou adolescente desaparecido deverão incluir o compartilhamento de dados biométricos presentes em órgãos de identificação civil que permitam o reconhecimento facial.

Relator
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei 397/20, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Esse substitutivo recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). 

“A aprovação deste projeto de lei é crucial para melhorar a proteção e o bem-estar das pessoas desaparecidas e não identificadas no Brasil”, avaliou o relator. “A combinação de tecnologia de reconhecimento facial com medidas rigorosas de privacidade e segurança garantirá que a sociedade brasileira possa responder de forma mais eficaz e humana a essa questão grave”, completou. 

O texto aprovado muda a Lei 13.812/19, que sistematizou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e a a Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados