Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide Terceira Turma

De acordo com a Terceira Turma, é possível reconhecer o direito do locatário à indenização pelas melhorias feitas no imóvel, sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retê-lo até o pagamento.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias e úteis nele realizadas. Para o colegiado, quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato – o pagamento dos aluguéis e encargos – não pode invocar o direito de retenção como forma de garantir eventual indenização pelas benfeitorias.

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma locatária que, apesar de estar em débito com a proprietária, pretendia permanecer na posse do imóvel até ser compensada pelas melhorias realizadas.

O caso teve origem em ação de despejo proposta pela locadora, que pedia a rescisão do contrato, a retomada do imóvel e o pagamento dos aluguéis e encargos em atraso. Embora tenha reconhecido que a locatária realizou benfeitorias necessárias e úteis para tornar o imóvel habitável, o juízo de primeiro grau decretou o despejo e a condenou a pagar os débitos, assegurando-lhe, contudo, o direito de ser indenizada pelas melhorias comprovadas e de compensar os valores gastos com a reforma.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou o direito de retenção do imóvel, mantendo os demais pontos da decisão. Para a corte estadual, à luz do princípio da boa-fé, esse direito somente pode ser exercido por locatário que esteja em dia com suas obrigações contratuais.

Em recurso especial, a locatária sustentou que o TJGO restringiu de forma indevida e desproporcional o seu direito de retenção, apesar do reconhecimento das benfeitorias necessárias e úteis que realizou. Segundo a recorrente, os investimentos na reforma foram expressivos e significaram praticamente uma reconstrução do imóvel.

Indenização por benfeitorias não se confunde com direito de retenção

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito de retenção é um instrumento voltado a assegurar o pagamento de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Ela ressaltou, porém, que a indenização não pode ser confundida com o direito de retenção, cujo exercício depende da posse de boa-fé. Assim, é possível reconhecer o direito à indenização pelas melhorias sem que isso implique, necessariamente, a possibilidade de retenção do imóvel.

Segundo a ministra, na locação, o pagamento regular de aluguéis e encargos é o que sustenta a posse de boa-fé. O inadimplemento, por sua vez, rompe o equilíbrio contratual entre as partes e frustra a expectativa do locador de receber a contraprestação pela cessão do uso do bem.

“O locatário que deixa de adimplir a contraprestação essencial do contrato não pode, ao mesmo tempo, apresentar-se como credor em condições de exercer, contra o locador, o direito de retenção pela importância das benfeitorias, pois a retenção, enquanto instrumento coercitivo, revela-se incompatível com a situação daquele que, na mesma relação jurídica, permanece devedor dos aluguéis e encargos correspondentes ao uso do imóvel”, afirmou a relatora.

Falta de pagamento de aluguel afasta boa-fé necessária para retenção do imóvel

Nancy Andrighi acrescentou que, na locação, não há posse de boa-fé quando o locatário permanece no imóvel sem cumprir a obrigação principal que legitimava a própria fruição do bem. Para a relatora, a ausência de pagamento rompe o equilíbrio contratual e afasta a boa-fé objetiva necessária ao exercício do direito de retenção.

“Desse modo, à locatária inadimplente não assiste o direito de retenção, uma vez que a manutenção da posse sem o cumprimento do dever principal de pagar aluguéis e encargos revela situação incompatível com a boa-fé objetiva”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.233.373.

Fonte: STJ

Governo vai regulamentar dispositivos médicos com IA embarcada

Ana Estela Haddad diz que atualização de normas junto à Anvisa pretende garantir a segurança dos pacientes

A secretária de Informação e Saúde Digital, Ana Estela Haddad, afirmou em entrevista exclusiva ao JOTA que o governo federal discute como regulamentar o uso de dispositivos médicos com inteligência artificial embarcada. O estudo ocorre no contexto da criação dos hospitais inteligentes, projeto que prevê interoperabilidade de equipamentos e centrais de monitoramento de dados para agilizar o atendimento de urgências.

Segundo Ana Estela, a atualização das normas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende garantir a segurança dos pacientes. “Não é tornar mais fácil [o registro de dispositivos]. O que a gente precisa e está mapeando e entendendo, é ter todos os cuidados para enfrentar esses desafios.”

Na entrevista, a secretária  detalhou os planos para garantir a soberania nacional sobre os dados do Sistema Único de Saúde (SUS), abordou os esforços para a integração de prontuários eletrônicos nos municípios, edital para empresas fornecerem infraestrutura de conexão de internet nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as estratégias de uso da telessaúde para triagem e redução de filas.

Confira os destaques da entrevista.

Rede de hospitais inteligentes

Além do complexo do Hospital das Clínicas da USP, que centralizará as inovações tecnológicas na área pública, o Ministério da Saúde trabalha para expandir o modelo de uso intensivo de dados clínicos para outras unidades. “O ministro [Alexandre] Padilha nos orientou que, ao lado do que vai ser desenvolvido com grande excelência no Hospital das Clínicas, mas que vai levar o tempo de construção do prédio e de todo o processo, a gente já estabelecesse uma rede de serviços inteligentes, e é o que a gente está discutindo e fazendo com 14 hospitais públicos em todo o país.”

A rede ainda passa por estruturação interna do Ministério da Saúde, sob coordenação da  diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Decop), Aline Costa. O trabalho envolve também as secretarias de Atenção Especializada, de Saúde Digital, de Ciência e Tecnologia e de Atenção Primária. Segundo Ana Estela, o governo tem realizado missões internacionais em busca de parcerias. Esse mapeamento inclui os avanços de incorporação digital da China e a infraestrutura do Hospital Italiano de Buenos Aires, que mantém um departamento próprio com desenvolvedores focados em inteligência artificial.

Soberania de dados

Em outra frente, a saúde digital tem voltado a atenção para garantir a soberania nacional em relação aos dados do SUS. A secretária afirmou que o plano de independência tecnológica, desenvolvendo uma nuvem soberana em parceria com o Serpro e o Dataprev, está em andamento. A transição para uma infraestrutura própria, porém, deve ser gradual.

“Vou citar o exemplo do INSS, que foi uma transição bem-sucedida, mas acarretou em um período em que a rede ficou fora do ar. Isso não pode acontecer na saúde. A gente trabalha com alguns sistemas críticos de suporte à vida, então não pode haver interrupção do serviço.”

Além disso, a pasta precisou iniciar a migração revisando as bases atuais. “A gente fez várias etapas. A primeira foi um inventário de todos os sistemas. Depois, estamos trabalhando com ações como a limpeza do CADSUS, para que a gente possa ter um cadastro mais limpo, higienizado e faça a transição para o CPF como identificador [único do usuário nas bases de dados do SUS].”

Dados abertos de doenças crônicas

A secretária confirmou ainda haver uma expectativa de publicação de dados de doenças crônicas no Portal de Dados Abertos do Ministério da Saúde. O prazo, porém, ainda não está definido. Atualmente, o portal já traz  informações sobre câncer. “A gente tem uma meta, porque todo o lançamento dos conjuntos de dados abertos passa por tratamento, verificação da integridade de dados, como se faz a memória de cálculo de indicadores.”

Integração da rede e prontuários eletrônicos

A expansão da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) também passa por um momento de migração, que depende da adesão de estados e municípios ao prontuário eletrônico interoperável. Locais que utilizam sistemas próprios ou que têm formas fragmentadas de registro enfrentam processos uma mudança mais complexa.

“Quando o hospital já tem um prontuário instituído há muito tempo e com uso amadurecido, tem desafios adicionais para fazer essa mudança. Por isso a gente está procurando estabelecer interoperabilidade, não só com os prontuários públicos, mas também com os parceiros privados. A cidade de São Paulo, por exemplo, [tem um sistema] fragmentado porque tem as organizações sociais. Cada organização social no seu território usa um determinado prontuário. Mas a secretaria municipal nos procurou recentemente e está fazendo um processo de interoperabilidade em âmbito municipal.”

Conectividade nas Unidades Básicas de Saúde

Na atenção primária, o maior desafio é ampliar a  infraestrutura.  “Veio a oportunidade junto com o Ministério das Comunicações de fazer o movimento que foi feito com a educação. A educação universalizou a conectividade nas escolas e agora nós estamos com um edital aberto para empresas, que é um edital com fundo perdido, sem reembolso, com o objetivo de universalizar a conectividade nas unidades básicas de saúde em todo o país”.

Telessaúde e redução de filas

A telessaúde, inserida formalmente no SUS desde 2007, também passa por expansão, mas é tratada pelo governo como uma ferramenta de complementação ao atendimento presencial. O objetivo primário, de acordo com Ana Estela, não é a universalização irrestrita da modalidade, mas o uso estruturado na atenção primária para realizar triagens e evitar encaminhamentos desnecessários a especialistas.

Mais importante do que universalização, é um crescimento gradual, que segue um modelo nacional, porque a telessaúde não faz mágica automaticamente. Vou pegar o exemplo da dermatologia, que a gente tem lá na Federal de Santa Catarina uma oferta nacional. Eles oferecem uma teleconsultoria, uma segunda opinião para o profissional que está atendendo o paciente na atenção primária. De 106 mil laudos, 42% dessas lesões foram identificadas e tratadas na própria atenção primária. Nem precisou entrar na fila da dermatologia. Aí você guarda a fila para os casos que são necessários. É uma economia de escala.”

Fonte: Jota

Estado é mais processado em áreas ricas e com menos defensores públicos

A litigância contra o Poder Público no Brasil é estruturalmente alimentada por falhas na prestação de serviços públicos e ineficiências administrativas, além de impactada por desigualdades no acesso à Justiça. Paradoxalmente, os processos são mais volumosos em comarcas em regiões mais ricas, com maior presença do Estado, mais advogados e menos defensores públicos.

O diagnóstico foi feito na Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, estudo conduzido pela Universidade de São Paulo (USP) e lançado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O levantamento decorreu de um acordo entre esses órgãos com o Supremo Tribunal Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para mapear a judicialização contra órgãos públicos e propor reformas estruturantes.

A base de dados pesquisada vem do DataJud, mantido pelo CNJ, e corresponde a processos de janeiro de 2020 a abril de 2025, quando a extração foi feita pelos pesquisadores. As informações foram cruzadas com indicadores socioeconômicos e índices de capacidade estatal.

A mensuração da litigiosidade contra o Poder Público foi feita pelos pesquisadores a partir de análise econométrica por meio de modelos multivariados. Eles permitiram compilar os dados e isolar o impacto de alguma característica específica.

Uma das perguntas que se buscou responder foi: o que aumenta o volume de ações? Os resultados surgiram a partir dos seguintes critérios:

a) Concessão do benefício da Justiça gratuita per capita;
b) Número de servidores per capita;
c) Índice de Gini (medida de desigualdade na distribuição de renda e riqueza);
d) Produto Interno Bruto (PIB) municipal e estadual;
e) Programas sociais (BPC e Bolsa Família) per capita;
f) Advogados per capita;
g) Atendimento da defensoria pública.

Estado na mira

Os resultados compilados indicam que o PIB per capita municipal está positivamente correlacionado com a litigância. Os municípios com maior renda e maior estrutura jurídica registram as comarcas com mais processos contra o Poder Público.

Por outro lado, os dados registram que maiores PIB estaduais estão correlacionados a menor ajuizamento contra estados e União.

Uma relação positiva entre fatores também é registrada quanto à presença do Estado, pela quantidade de servidores, e a maior cobertura de programas sociais: quanto maiores essas características, mais litigiosidade contra órgãos públicos.

“Isso indica que maior interação Estado-cidadão gera mais pontos de atrito ou mais oportunidades e suportes para a judicialização”, diz o relatório, que ainda destaca como as áreas com maior desigualdade têm menor litigância desse tipo.

Essa desigualdade é medida pelo Índice de Gini, monitorado oficialmente pelo IBGE. Quanto maior o índice, de 0 a 1, maior a desigualdade e menos processos. Segundo os pesquisadores, isso sugere barreiras informais de acesso à Justiça para populações mais vulneráveis.

Essa foi uma das descobertas que contrariou a intuição inicial dos pesquisadores. Um fator já esperado, por outro lado, é que a concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) está consistentemente associada a maior volume de ações, especialmente contra União e estados.

Essa é uma realidade sugerida também pelos dados do relatório Justiça em Números 2026, lançado em junho e que indicou que 30% dos processos encerrados em 2025 tinham esse benefício deferido ao autor, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Incentivo à judicialização

As variáveis relacionadas ao assessoramento jurídico para litigar também apresentam resultados significativos, de acordo com a pesquisa.

O número de advogados atuantes no estado está positivamente associado ao volume de processos. Por outro lado, a presença de uma Defensoria Pública na comarca apresenta efeito negativo sobre o volume de ajuizamento.

Os pesquisadores destacam que o resultado corrobora percepções compartilhadas em entrevistas quanto ao papel ativo de setores da advocacia na orientação e incentivo à litigância.

Enquanto a advocacia incentiva o processo contra o Poder Público, a Defensoria Pública tem custos de tempo e recursos ao fazê-lo, o que resulta em outro tipo de atuação.

“O efeito negativo (sobre a judicialização) da presença da instituição pode sugerir menor espaço para a atuação predatória da advocacia naquele território, e/ou maior parcimônia no ajuizamento de ações contra o Poder Público por parte do órgão público”, diz o documento.

Conclusões

Em conclusão, a pesquisa indica que são aspectos associados a um maior ajuizamento de demandas contra o Poder Público, em média: maior riqueza e menos desigualdade local, maior presença do Estado e pior saúde fiscal, maior volume de advogados e ausência de cobertura da Defensoria Pública.

Aponta ainda que essa judicialização é suscetível às características processuais e institucionais do sistema de Justiça, à capacidade do Estado e de gestão pública, e ao contexto socioeconômico e de desigualdades locais.

“Pode-se afirmar que a litigância contra o Poder Público no Brasil é estruturalmente alimentada por falhas na prestação de serviços públicos (especialmente em saúde e educação), ineficiências administrativas (especialmente no previdenciário); desigualdades no acesso à Justiça (comarcas ricas litigam mais, pobres litigam menos, mas perdem mais) e estratégias diferenciadas de litigância por parte de entes federativos e atores jurídicos.”

Clique aqui para ler o relatório completo

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Crédito e split payment: o que o contribuinte precisa saber antes de 2027

Novo modelo transfere para o adquirente de boa-fé riscos que o sistema anterior não impunha

A contagem regressiva para o fim dos tributos sobre consumo que conhecemos começa em 2027. O IBS e a CBS entram em fase de testes naquele ano e, a partir de então, o contribuinte precisará dominar uma lógica completamente diferente daquela a que está habituado. No coração dessa nova lógica está uma questão que já divide a doutrina e que certamente ocupará os tribunais: o direito ao crédito não decorre mais da aquisição do bem ou serviço, mas da extinção efetiva do débito do fornecedor.

Para quem conviveu com o ICMS, essa mudança é radical. No regime atual, basta o destaque do imposto na nota fiscal para que o adquirente escriture o crédito. O que o fornecedor faz com o ICMS destacado, se recolhe, parcela ou simplesmente não paga, não é problema do adquirente. No novo modelo, essa premissa desaparece.

E não é o único ponto de atenção: o split payment traz lacunas operacionais relevantes; o art. 57 cria um rol restritivo cujos limites já geraram contencioso volumoso em outros países; e as isenções podem, paradoxalmente, encarecer o produto que pretendem desonerar.

O que diz a lei

A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023, estabeleceu que o IBS e a CBS serão não cumulativos. Até aí, nenhuma novidade estrutural. A grande mudança está na autorização, inserida no art. 156-A, §5°, inc. II, para que a lei complementar condicione o aproveitamento do crédito ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior.

A Lei Complementar 214/2025 usou plenamente essa autorização. O art. 47 estabelece que o contribuinte só poderá apropriar créditos quando ocorrer a extinção dos débitos da operação de aquisição. Extinção, nos termos do art. 27, pode ocorrer por: compensação com créditos próprios; pagamento direto; split payment; pagamento pelo adquirente; ou pagamento por responsável tributário. Na maior parte das operações, o split payment promoverá essa extinção de forma automática.

Em linguagem direta: enquanto o fornecedor não quitar o IBS e a CBS da venda que fez ao adquirente, não haverá creditamento. Isso coloca o contribuinte de boa-fé à mercê da solvência e da disciplina fiscal do seu parceiro comercial, o que é, no mínimo, preocupante.

Inconstitucionalidade ou conformidade?

A discussão sobre a constitucionalidade dessa condição já está posta. De um lado, há quem sustente que a própria Constituição autorizou a condição, razão pela qual não se pode falar em inconstitucionalidade. De outro, há quem defenda que o núcleo essencial da não cumulatividade, garantia da neutralidade tributária, não pode ser esvaziado pela lei complementar, ainda que a própria EC 132/2023 tenha aberto essa porta.

A lógica do solve et repete ressurge sob nova roupagem. O STF declarou inconstitucional a exigência de pagamento prévio como condição para questionar o tributo, mas o art. 47 produz efeito análogo ao submeter o adquirente ao ônus da inadimplência do fornecedor. A não cumulatividade é garantia de neutralidade constitucionalmente expressa. Punir quem comprou pela inadimplência de quem vendeu não é apenas uma distorção: é a negação da própria neutralidade.

O split payment como resposta (e como desafio)

O legislador tentou resolver o problema com o split payment. Pelo mecanismo, a instituição financeira responsável pela liquidação da operação retém automaticamente os valores de IBS e CBS e os repassa ao CGIBS e à Receita Federal. Com isso, a extinção do débito ocorre no mesmo instante do pagamento, e o crédito do adquirente é automaticamente viabilizado.

O modelo é inteligente e já tem precedente no Simples Nacional, que funciona há quase duas décadas com lógica similar. O Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) divide os valores entre diferentes tributos e entes sem que o contribuinte precise fazer nada além de pagar. O split payment pretende replicar essa automaticidade, agora em escala muito maior e para operações entre contribuintes.

O problema é que o split payment dependerá de infraestrutura tecnológica de alta complexidade: sistemas integrados entre instituições financeiras, emissores de documentos fiscais eletrônicos, CGIBS e RFB, funcionando em tempo real para cada operação tributada. A Resolução CGIBS 6/2026 já detalha o procedimento, mas a implementação prática em 2027 ainda é um desafio a ser demonstrado.

E quando o split payment não funcionar? Quando houver pagamento em espécie, falhas sistêmicas ou hipóteses não contempladas, o adquirente ficará sem crédito, ainda que tenha pago integralmente o fornecedor. Nas operações internacionais, o problema é distinto: não há instituição financeira brasileira intermediando o pagamento ao fornecedor estrangeiro, de modo que o split payment simplesmente não será aplicado. O adquirente precisará recolher o tributo diretamente, por responsabilidade própria, com risco de assimetria de caixa. Em qualquer dessas hipóteses, o ônus recairá sobre o comprador, não sobre o Estado.

O rol do art. 57 e seus limites

Outra fonte importante de controvérsia é o rol de bens e serviços de uso ou consumo pessoal, vedados ao crédito pelo art. 57 da LC 214/2025. Na Espanha, uma empresa que distribuía ingressos de futebol a clientes como ação comercial teve o crédito de IVA negado pelo fisco e precisou levar a questão ao Tribunal de Justiça da UE (Caso Randstad, C-515/24, 2026) para obter resposta. Em Portugal, o art. 21 do CIVA proíbe crédito em veículos, refeições e despesas de representação, mas décadas de litígio ainda não definiram com precisão onde termina o insumo do negócio e começa o uso pessoal.

A experiência internacional mostra que listas restritivas não eliminam a disputa: apenas definem o campo de batalha. O Brasil inicia o mesmo caminho. O art. 57 cria as categorias, mas a ambiguidade que lhes é inerente migrará inevitavelmente para o contencioso.

A questão central é: o rol é taxativo ou exemplificativo? A lei não usa expressões como ‘entre outros’ ou ‘a exemplo de’, o que favorece a interpretação taxativa. Se assim for, bebidas não alcoólicas, água, sucos e café fornecidos a empregados dariam direito a crédito, ao contrário das bebidas alcoólicas que figuram no rol.

As situações híbridas serão inevitáveis. A empresa que não terceiriza a segurança e contrata funcionários próprios com porte de arma pode se creditar das armas e munições adquiridas? A lei diz que não, salvo para empresas de segurança. A interpretação sistemática, à luz da neutralidade, aponta em outra direção: se a atividade de segurança gera os mesmos custos e os mesmos tributos independentemente de quem a realize, o tratamento tributário deveria ser equivalente. A lei, porém, é expressa na vedação, e esse conflito é uma das disputas que já nasce com o art. 57.

O paradoxo das isenções

Ainda há um problema estrutural que merece atenção: o chamado paradoxo das isenções. O art. 156-A, §7°, da CF determina que, nas hipóteses de isenção, não se transferem créditos ao adquirente e ainda se anulam os créditos acumulados pelo beneficiado.

Nem toda isenção, porém, produz esse efeito. Quando a entrada também não é tributada, como na venda de um agricultor não contribuinte para uma indústria, não há tributo represado e a cumulação não ocorre. O problema surge quando a entrada é tributada e a saída é isenta. Nesse caso, a empresa apropria créditos que, por força desse dispositivo, precisa anular. O tributo pago vira custo, incorpora-se ao preço de venda e a etapa seguinte não tem crédito a abater.

A lógica é simples: se o fabricante pudesse manter os créditos apesar de não cobrar IBS/CBS nas saídas, receberia dinheiro do Fisco sem ter recolhido. Daí a exigência de anulação: o crédito só existe para compensar um débito; sem débito, não há razão para manter o crédito.

O efeito depende da posição na cadeia: quanto mais etapas tributadas houver antes do elo isento, maior o custo acumulado embutido no produto. O resultado pode ser contraditório, na medida em que a isenção concedida para baratear acaba por encarecer o produto. Isso contraria os princípios da neutralidade e da não-cumulatividade.

A implicação prática é direta: antes de pedir ou comemorar uma isenção, o gestor tributário precisa calcular o efeito cadeia. Uma isenção mal calibrada pode, paradoxalmente, aumentar a carga efetiva sobre o produto que pretendia beneficiar, colocando em risco décadas de incentivos fiscais desenhados sob a lógica de outro sistema.

O risco passou para o seu lado

O que as quatro questões analisadas têm em comum não é apenas a complexidade técnica: é a assimetria que produzem. Em todos os casos, quando algo falha ou é contestado, o ônus recai sobre o adquirente de boa-fé.

O crédito poderá ficar travado pela inadimplência do fornecedor. Se o split payment falhar ou não se aplicar, a responsabilidade recairá sobre o comprador. Se o insumo estiver no rol, o crédito será negado. A isenção poderá encadear acumulação tributária que ninguém previu. Quem pagará a conta, em cada uma dessas hipóteses, será quem compra, não quem vende nem o Estado.

A promessa da reforma é um sistema mais simples e neutro. Os pontos analisados mostram que essa promessa ainda depende de entregas que o Estado não concluiu e de interpretações que os tribunais ainda farão.

O contribuinte que aguardar 2027 para entender essas regras chegará tarde. A preparação começa agora: no mapeamento dos fornecedores estratégicos, na revisão das cadeias com isenção e na análise dos insumos à luz do art. 57. A reforma prometeu menos burocracia e mais neutralidade.

Cumprir essa promessa exige que o Estado entregue o split payment funcionando e que a administração tributária intérprete a lei com coerência sistêmica. Enquanto essas garantias não forem realidade, o melhor conselho ao contribuinte é: conheça o risco antes que ele chegue até você.[1]


[1] Agradecimento especial a Charles William McNaughton, Eduardo Newman de Mattera Gomes e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, professores, mas acima de tudo amigos, por transformarem cada conversa em aprendizado e cada debate em razão para escrever.

Fonte: Jota

Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual

O furto de um bilhete de loteria premiado, retirado do cofre de uma casa lotérica privada, tem como vítima direta o próprio estabelecimento, ainda que o prêmio venha a ser pago pela Caixa Econômica Federal (CEF). Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou provimento a um recurso em habeas corpus e manteve na Justiça estadual a ação penal sobre o caso.

De acordo com os autos, o sorteio da Mega-Sena teve quatro apostas vencedoras, sendo duas emitidas na mesma lotérica. A baixa probabilidade do fato despertou a atenção dos proprietários do estabelecimento.

A investigação apontou que, ao fazer uma aposta para um cliente no dia do sorteio, uma funcionária teria imprimido o bilhete com defeito. Refeita a aposta corretamente, foi entregue ao cliente, sendo o bilhete defeituoso guardado no cofre do estabelecimento para que a matriz o recolhesse mais tarde, pois, se não houvesse estorno antes do sorteio, o valor da aposta seria cobrado da lotérica pela CEF.

Ainda de acordo com o processo, uma câmera de segurança registrou, dois dias depois, o momento em que a funcionária abriu o cofre e retirou o bilhete. No dia seguinte, ela compareceu à lotérica com o companheiro para pedir demissão, afirmando que ele era um dos ganhadores do prêmio principal. Após a análise das filmagens, o Ministério Público ofereceu denúncia por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.

Pagamento do prêmio pela CEF não desloca a competência

Segundo o relator, o crime de furto protege a posse e a propriedade. No caso analisado, o bilhete defeituoso, não estornado antes do sorteio, passou ao patrimônio da lotérica, que teve de pagar a aposta, conforme as regras do negócio. Por isso, a retirada do cofre consolidou a inversão da posse do bilhete.

“O objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada”, afirmou o ministro na decisão.

A defesa sustentava que o caso deveria ser processado na Justiça Federal, sob o argumento de que o bilhete de loteria, por ser título ao portador, geraria direito perante a CEF, empresa pública federal. Para os recorrentes, o furto seria apenas crime-meio para o saque do prêmio, o que revelaria interesse federal direto.

Furto foi contra quem tinha a posse do bilhete

Ribeiro Dantas rejeitou a tese, comparando o caso ao furto de cheque ao portador: quando ele é subtraído, o crime se consuma contra quem tinha a sua posse, e não contra o banco que posteriormente vai cumprir a obrigação de pagar o valor ao portador.

O ministro explicou ainda que o furto se consumou no momento em que o bilhete foi retirado do cofre da lotérica, conforme a teoria da amotio, adotada pelo STJ na Súmula 582. Segundo esse entendimento, o crime se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período e mesmo que o agente não consiga a posse tranquila da coisa.

Com essa premissa, o relator concluiu que não houve ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou de empresa pública federal, hipótese que atrairia a competência da Justiça Federal nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição.

Ação cível sobre o prêmio não suspende processo penal

A defesa também pediu no recurso a suspensão da ação penal devido à existência de uma ação civil destinada a discutir a validade e a titularidade do bilhete premiado. Segundo os recorrentes, se a titularidade legítima do prêmio for reconhecida em seu favor, ficará descaracterizado o crime de furto.

No entanto, para o ministro, basta verificar que o bem não pertencia aos acusados no momento da subtração. A eventual disputa civil sobre quem seria o proprietário definitivo do prêmio não interfere na análise penal se, no momento da conduta narrada na denúncia, o bilhete estava sob posse e vigilância da lotérica.

Segundo Ribeiro Dantas, admitir a suspensão da ação penal para aguardar a definição civil da propriedade do bilhete transformaria o juízo criminal em “mero apêndice de disputas patrimoniais privadas”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Novo orçamento secreto’, emendas de liderança destinaram R$ 1,3 bi em 2025, diz relatório

Transparência Brasil aponta que parte das emendas de comissão indicadas pela Câmara em 2025 foram atreladas somente a líder partidário, ocultando real autor

A Câmara dos Deputados destinou, em 2025, R$ 1,3 bilhão em emendas parlamentares que não divulgaram o nome do real responsável pela indicação, aponta um relatório da Transparência Brasil publicado nesta segunda-feira (13/7). Este valor resulta da soma de 1.341 indicações de emendas de comissão que foram registradas em nome das lideranças partidárias, e não do parlamentar autor da rubrica.

No total, a Câmara destinou R$ 7,9 bilhões em emendas de comissão, referentes a 12.231 indicações. Enquanto parte delas (o montante de R$ 1,3 bilhão) ocultou o nome do autor, no Senado todas as emendas de comissão (4.415) foram associadas a um senador específico, somando R$ 3,8 bilhões.

A Lei Complementar 210/2024 determina que, após a publicação da lei orçamentária anual (LOA), as comissões parlamentares podem receber propostas de indicação dos líderes partidários e deliberar a respeito dessas emendas. A norma não especifica que a comissão exija, da liderança, informações a respeito do real autor.

Contudo, segundo a Transparência Brasil, o mecanismo tem funcionado como uma forma de reviver o orçamento secreto. Essas emendas sem autoria, que a organização chama no relatório de “emendas de liderança”, operam em lógica “semelhante às extintas emendas do relator-geral do orçamento, popularmente conhecidas como orçamento secreto. Os reais parlamentares autores não são identificados e vinculados à execução dos recursos”, afirma o relatório.

Tal cenário, conforme o documento, seria agravado pela não disponibilidade de atas e planilhas das reuniões de bancadas partidárias, “resultando na impossibilidade de verificar se as ‘emendas de liderança’ decorrem de consenso das respectivas bancadas”.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos na Transparência Brasil, disse em entrevista ao JOTA que as emendas de comissão deveriam ser destinadas a projetos estruturantes, nacionais ou regionais, mas que operacionalização por meio das lideranças “favorece e resulta na pulverização dessas emendas”.

“Então, uma única emenda da Comissão de Saúde, por exemplo, é fragmentada em milhares de beneficiários, cada um indicado por um parlamentar”, explica.

Bancadas

As “emendas de liderança” foram operadas por sete bancadas partidárias: Progressistas (PP), União Brasil (União), Republicanos, Partido Liberal (PL), Avante, Podemos e Solidariedade.

Com exceção do Solidariedade, que destinou todas as emendas ao Rio de Janeiro  – estado do seu líder, Aureo Ribeiro –, todas as outras emendas foram pulverizadas em diversos estados.

Isso, de acordo com a Transparência Brasil, “reforça o entendimento de que as ‘emendas de liderança’ não correspondem à cota individual dos líderes, tampouco representam uma decisão exclusiva deste parlamentar, pois a fragmentação em beneficiários de diversos entes sugere múltiplos autores ocultos”.

Conforme o documento, o estado do Rio de Janeiro foi o que mais recebeu emendas de liderança, e o Piauí foi o segundo. A Comissão permanente de Saúde foi a responsável pelo maior número de emendas atreladas somente à liderança. Em seguida, vieram as comissões de Turismo; Esporte; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento Urbano.

Confira quanto cada bancada da Câmara destinou em “emendas de liderança”:

  • Progressistas (PP) – 464 indicações, R$ 427.749.685
  • União Brasil (União) – 303 indicações, R$ 288.744.163
  • Republicanos – 260 indicações, R$ 218.454.614
  • Partido Liberal (PL) – 234 indicações, R$ 254.339.840
  • Avante – 50 indicações, R$ 29.995.000
  • Podemos – 24 indicações, R$ 18.983.331
  • Solidariedade – 6 indicações, R$ 22.000.000.

Fonte: Jota

Segunda turma do curso Gestão Processual e Inovação em Unidades Judiciais está com inscrições abertas

Participe! Inscreva-se até 15 de julho

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abriu as inscrições, até o dia 15 de julho, para a segunda turma de 2026 do curso Gestão Processual e Inovação em Unidades Judiciais, na modalidade de educação a distância. A capacitação, destinada a magistradas e magistrados da Justiça Federal, tem o objetivo de abordar técnicas, ferramentas e metodologias da gestão processual para melhorar a performance das unidades judiciais, em termos de produtividade e otimização de atos, com mais celeridade e qualidade no processo judicial e na solução dos conflitos.

Com carga horária de 48 horas-aula, o curso será realizado com tutoria no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), por meio da plataforma Moodle, com encontros ao vivo via Zoom. As aulas síncronas (ao vivo) ocorrerão nos dias 28/7, 4, 12, 18 e 25/8 e 1º/9/2026, das 9h às 11h30.

No ato da inscrição, é obrigatório informar o e-mail institucional. Somente serão confirmados os pedidos de participação que apresentarem essa informação. A seleção observará a ordem cronológica das inscrições.

Mais informações estão disponíveis na página do curso no portal do CJF.

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.

Convenções

As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.

Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Voto em trânsito

O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,  além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: EBC

Retrocesso cultural: a colonização estética do futebol

O futebol brasileiro está sofrendo um processo de autonegação.

A seleção não foi vencida pela Europa. Nós nos rendemos a ela, voluntariamente. Talvez acreditando que isso significava evoluir.

O resultado é um time de comissões técnicas obcecadas por dados, jogadores formatados como peças de engrenagem, e uma geração inteira sendo podada de tudo que a tornaria genial.

Vamos ser diretos: o que se chama de “modernização” muitas vezes é apenas covardia tática travestida de ciência.

Treinadores que preferem um time sem erros a um time com brilho.

Que trocam o talento individual pela segurança da função cumprida.

Que formam atletas eficientes, disciplinados, seguidores de manual — e absolutamente esquecíveis. Isso não é evolução. É empobrecimento disfarçado de sofisticação.

No jogo, como na vida

Na obra “Homo Ludens”, o alemão Huizinga mostra que eleições, justiça, jogos e poesia compartilham uma mesma essência lúdica. Todos são atividades humanas estruturadas por regras, competição e imaginação, funcionando como “jogos sérios” que moldam a cultura.

Para o filósofo, o jogo não é mero passatempo, mas fundamento da vida social, presente tanto em práticas políticas e jurídicas quanto na arte.

Abdicar da própria identidade — um país, uma pessoa, um time — nada tem a ver com evolução. É um passo para a mediocridade. Macaquear governantes lunáticos, sistemas judiciários alienígenas ou fórmulas artificiais para uma teoria dos jogos mequetrefe é renegar-se.

O algoritmo invade o gramado

O mais irônico — e patético, seja dito sem meias palavras — é que essa submissão estética não era sequer exigida. A Europa nunca pediu que fôssemos como ela.

Pelo contrário: pagou fortunas, por décadas, para importar justamente o que ela não conseguia produzir — a ginga, a catimba, o drible, a imprevisibilidade, o talento que nasce na rua e não em laboratório.

Copiamos quem sempre nos copiou. Isso não é humildade, é falta de identidade.

As categorias de base viraram incubadoras de jogadores intercambiáveis: fisicamente fortes, taticamente disciplinados, mentalmente treinados para não arriscar — e criativamente vazios.

Poda-se o drible antes mesmo que ele floresça, porque “atrapalha o sistema”.

Poda-se a jogada de efeito porque “é individualismo”. Só que foi exatamente esse individualismo genial que fez Pelé, Garrincha, Zico e Romário reinventarem o futebol mundial.

Falsidade ideológica

Estamos destruindo a própria fonte da nossa excelência histórica em nome de uma organização tática medíocre e replicável por qualquer seleção do planeta.

E o pior: o torcedor sente isso, mas o dirigente não.

Continuam contratando treinadores formatados no mesmo molde, comprando o mesmo discurso de “intensidade”, “pressão alta” e “compactação”, como se estivéssemos girando num carrossel de clichês táticos importados sem nenhuma reflexão crítica sobre o que realmente nos tornou diferentes — e vencedores.

Não se trata de recusar tática ou preparo físico. Trata-se de recusar a subserviência.

De ter espinha dorsal futebolística o suficiente para dizer: nós temos um jeito de jogar que o mundo inteiro tentou copiar e nunca conseguiu.

Achar que a solução é nos tornarmos um clone mal ajustado do modelo alheio é, na melhor das hipóteses, ingenuidade.

Na pior, é rendição.

Dublês mudos

É justamente aí que mora a urgência maior: essa distorção não está apenas nos gramados profissionais — ela começa muito antes, nas categorias de base, no sub-17, no sub-20, onde se formam os jogadores que vão nos representar daqui a quatro, seis, dez anos.

É ali, na formação, que a semente da ginga está sendo podada antes de germinar.

Um garoto de 15 anos que hoje é corrigido por tentar um drible “desnecessário”, ou tirado de campo por “arriscar demais”, é um Neymar, um Robinho, um Ronaldinho que o novo Brasil talvez nunca chegue a conhecer.

Precisamos, com urgência, repensar o que estamos ensinando aos nossos meninos. Formação de base não pode ser sinônimo de padronização.

Não se forma um jogador brasileiro do jeito que se forma um jogador alemão ou belga — porque não temos a mesma tradição, nem o mesmo capital cultural, nem a mesma matéria-prima.

Temos a rua, o improviso, o corpo que resolve antes da cabeça.

Isso não é atraso: é patrimônio. E patrimônio se cultiva, não se descarta em nome de um modismo tático importado.

Exterminando o futuro

A Copa de 2030 já está no horizonte — um torneio inédito, disputado em três continentes e seis países, celebrando o centenário da primeira Copa do Mundo.

Será uma vitrine histórica, e o Brasil não pode chegar a ela apenas como coadjuvante tático de um modelo que não é seu.

As bases que estão sendo formadas agora — os meninos de 14, 15, 16 anos que hoje disputam sub-17 e sub-20 — são exatamente os jogadores que vestirão a camisa canarinho naquele momento decisivo.

Se continuarmos podando o talento em nome da disciplina cega, chegaremos a 2030 com um time impecavelmente organizado e completamente irrelevante.

O cuidado com a formação, portanto, não é detalhe técnico: é questão de sobrevivência da nossa identidade futebolística.

Precisam-se treinadores de base que enxerguem no drible não uma indisciplina, mas uma virtude a ser lapidada.

De clubes que invistam em desenvolvimento humano e criativo, não apenas em métricas de desempenho físico.

De uma cultura esportiva que entenda: o Brasil não vai vencer o mundo copiando-o. Vai vencer sendo, mais uma vez, corajosamente diferente — e isso começa nos pés dos garotos que hoje ainda sonham, livres, com a bola nos pés.

O Brasil não precisa se europeizar. Precisa, urgentemente, se reencontrar. E não só no futebol.

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EBC entra com ação para dar segurança jurídica à comunicação pública

A Diretoria Executiva da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) comunicou nesta sexta-feira (10) que vai ingressar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de tutela jurisdicional preventiva. O objetivo da ação junto à Justiça Eleitoral é dar garantia à empresa para publicação de reportagens da Agência Brasil durante o período eleitoral.

A ação submetida ao tribunal busca esclarecer os limites da aplicação da legislação eleitoral à atividade jornalística da Agência Brasil. O pedido principal é o reconhecimento de que a produção jornalística regular da agência – pautada por autonomia editorial, apuração técnica, pluralidade de fontes e caráter estritamente informativo – não se confunde com publicidade institucional e, portanto, não está sujeita à vedação prevista na Lei das Eleições.

Como pedido alternativo, caso esse entendimento não seja acolhido, solicita-se que a corte estabeleça critérios objetivos para diferenciar conteúdo jornalístico de publicidade institucional, garantindo maior segurança jurídica à atuação editorial da EBC durante o período eleitoral.

A Agência Brasil é fonte de milhares de veículos em todo o Brasil, e a divulgação de informações jornalísticas checadas é garantia essencial do direito à informação para milhões de brasileiros.

A EBC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a comunicação pública de qualidade e o direito da sociedade brasileira à informação.

Fonte: EBC

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados