Barroso nega crise entre Supremo e Congresso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (29) que exista uma crise institucional entre a Corte e o Congresso em função de decisões recentes, como o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Na primeira coletiva de imprensa após tomar posse, Barroso disse que a Constituição brasileira cuida de diversas questões, como saúde, educação, proteção do meio ambiente, criando “superposições” do Judiciário sobre matérias políticas. Contudo, o presidente negou interferência do STF nas atribuições do Congresso.

Nesta semana, após o Supremo finalizar o julgamento e vetar a aplicação do marco temporal, por 9 votos a 2, o Senado aprovou o marco. A aprovação ocorreu no mesmo dia do julgamento pelo plenário da Corte.

“Pretendo dialogar com o Congresso de uma forma respeitosa e institucional, como deve ser. Sinceramente, eu diria que não há crise. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo”, afirmou.

O presidente também defendeu a nomeação de mulheres para cargos no Judiciário, mas evitou comentar a indicação que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá fazer para a vaga deixada pela ministra Rosa Weber.

“Eu defendo a feminilização dos tribunais de uma maneira geral. Mas, essa é uma prerrogativa do presidente [Lula]”, completou.

Marco Temporal

Sobre o marco temporal, Barroso disse que o Congresso poderá ter a última palavra sobre a questão se a aprovação do marco não ferir uma cláusula pétrea da Constituição.

“Em não se tratando de decisão sobre cláusula pétrea, o Congresso, no fundo, é quem tem a última palavra, porque ele sempre pode produzir uma emenda constitucional, revertendo uma interpretação do STF. Se for cláusula pétrea, não pode”, afirmou.

Forças Armadas

O presidente do STF também comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou as Forças Armadas do grupo de fiscalização das eleições. Os militares foram incluídos na comissão de transparência em 2021, quando Barroso presidiu a corte eleitoral.

“As Forças Armadas eram fiscalizadoras das eleições desde antes da minha gestão no TSE. O que eu criei, diante das acusações injustas e falsas de fraude, foi uma comissão de transparência. Lamentavelmente, as coisas não se passaram bem ali, porque o desejo era para que contribuíssem para a transparência e para a segurança, e trabalharam para levantar desconfianças”, concluiu.

Perfil

Barroso tomou posse ontem (29) na presidência da Corte e cumprirá mandato de dois anos. Ele chegou ao Supremo em 2013, indicado pela então presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos.

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti.

Matéria ampliada às 18h01 para inclusão de declarações de Barroso sobre marco temporal e Forças Armadas.

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TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.

A nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato. 

No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho. 

“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”

Passo a passo do TJDFT

De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.

A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF).  Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.

Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher. 

No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.

O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”

Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.

Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.  

A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias. 

Campanha

Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada no TJDFT.  Foto: Divulgação/TJDFT
Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada no TJDFT.  Foto: Divulgação/TJDFT
Campanha do TJDFT sobre entrega voluntária de bebês para adoção – Divulgação/TJDFT

Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.

A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão. 

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”. 

Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.

A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br . 

Legislação sobre adoção 

A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei. 

Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.

Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.

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STF decide que Congresso deve regulamentar a licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (29) maioria de votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade.

Pela decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Por 7 a 1, a maioria dos ministros votou para declarar a omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais, que foi garantida na Constituição, mas desde a promulgação não foi regulamentada.

A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

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Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.

No caso dos autos, uma mulher ajuizou ação de extinção de condomínio contra o ex-companheiro, com o propósito de obter autorização judicial para a venda do imóvel em que eles haviam morado e dividir o dinheiro em partes iguais. O homem propôs reconvenção, pleiteando o ressarcimento de valores que gastou com o imóvel e a condenação da ex-companheira a pagar 50% do valor de mercado do aluguel, uma vez que ela se beneficiou exclusivamente do bem após o rompimento da relação.

A sentença acolheu os pedidos formulados na ação principal e na reconvenção. Concluída a fase de liquidação de sentença, apurou-se que o valor devido pela mulher ao seu ex-companheiro era de cerca de R$ 1 milhão. Ele deu início à fase de cumprimento de sentença, e, como a mulher não pagou a obrigação, sobreveio o pedido do credor para adjudicar o imóvel, o qual foi deferido pelo magistrado, que também determinou a expedição de mandado de imissão na posse.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso da mulher. Ao STJ, ela alegou que o imóvel era bem de família legal e, como tal, estava protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, o que incluiria o produto da alienação.

Existência passada de união estável não impede aplicação de precedente

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, conforme precedente do STJ no REsp 1.888.863, é admissível a penhora de imóvel em regime de copropriedade quando é utilizado com exclusividade para moradia da família de um dos coproprietários e este foi condenado a pagar aluguéis ao coproprietário que não usufrui do bem. De acordo com a ministra, o aluguel por uso exclusivo do imóvel constitui obrigação propter rem e, assim, enquadra-se na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990.

Para a ministra, embora existam diferenças entre a situação fática daquele precedente e o caso em julgamento, há similitude suficiente para impor idêntica solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual, onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir.

“Significa dizer, pois, que não é suficientemente relevante o fato de ter havido pretérita relação convivencial entre as partes para o fim de definir se são admissíveis, ou não, a penhora e a adjudicação do imóvel em que residiam em favor de um dos ex-conviventes”, declarou.

Adjudicação não deve ser condicionada à prévia indenização da recorrente

Nancy Andrighi apontou que não seria razoável determinar a venda de um patrimônio que até então era protegido como bem de família e, em seguida, estender ao dinheiro arrecadado a proteção da impenhorabilidade que recaía especificamente sobre o imóvel, pois essa hipótese não está contemplada na Lei 8.009/1990.

 “Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do artigo 1.322 do Código Civil, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

Comissão aprova projeto que permite penhora de site para pagar dívida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a penhora de site para o pagamento de dívida. A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
  •  títulos da dívida pública;
  •  títulos e valores mobiliários;
  • veículos terrestres;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos; e
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

Pelo texto aprovado, o site do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.

Deputado Luiz Couto fala ao microfone

O relator, deputado Luiz Couto, recomendou a aprovação do projetoRenato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a penhora de site para o pagamento de dívida. A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
  •  títulos da dívida pública;
  •  títulos e valores mobiliários;
  • veículos terrestres;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos; e
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

Pelo texto aprovado, o site do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao Projeto de Lei 2411/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele mudou a redação da proposta sem modificar seu conteúdo.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Decisões judiciais anteriores
Luiz Couto argumentou que, quando o devedor é uma sociedade empresária, a lei processual admite expressamente a penhora de percentual do faturamento e de bens móveis em geral.

O parlamentar ressaltou ainda que o Conselho da Justiça Federal já admitiu a penhora de site e outros bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico. 

Couto recomendou a aprovação da proposta, ressaltando o “relativo consenso doutrinário e jurisprudencial sobre o tema e o inegável caráter econômico dos bens intangíveis relacionados ao comércio eletrônico”.

Crítica
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), por outro lado, disse que a proposta “afeta a liberdade econômica e a economia de livre mercado”. “Imagino se houvesse essa possibilidade nos Estados Unidos. No primeiro problema jurídico, a Amazon, em seu início no mercado, poderia falir”, exemplificou Neto.  

Luiz Couto reafirmou que a penhora do site será a última opção, o que “deixa evidente o caráter subsidiário da afetação desses bens à execução”. 

“Para que se chegue a essa medida excepcional, é preciso que não tenham sido encontrados bens de natureza diversa, como dinheiro, títulos da dívida pública, veículos, bens imóveis e bens móveis”, exemplificou o relator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Luís Roberto Barroso e Edson Fachin assumem comando do STF

Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin tomaram posse como presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, em cerimônia realizada nesta quinta-feira (28). Eleitos pelo plenário do STF em agosto, eles exercerão os cargos por dois anos. O novo presidente do STF passa a ser também o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A posse contou com ampla participação de autoridades dos três poderes. Compuseram a mesa da solenidade o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; a procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esteve representado na cerimônia pela sua presidente, Maria Thereza de Assis Moura, pelo vice-presidente, Og Fernandes, e por vários outros ministros da corte.

Decano do STF, Gilmar Mendes destacou a trajetória do novo presidente

A solenidade foi aberta com a cantora Maria Bethânia interpretando o Hino Nacional. O ministro mais antigo do STF, Gilmar Mendes, discursou em nome dos pares, destacando a trajetória de Barroso desde os tempos da graduação na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – mesma instituição em que se tornaria professor – até as importantes decisões tomadas na Suprema Corte.

Gilmar Mendes falou também sobre a atuação da ex-presidente do tribunal, Rosa Weber. “Tivemos a imensa felicidade de contar com a ministra Rosa Weber na presidência durante o período mais crítico para a subsistência da Constituição de 88. Agora, somos também abençoados com a posse do presidente Luís Roberto Barroso”, disse o ministro.

“Numa democracia, não há poderes hegemônicos”

Em seu discurso de posse, o novo presidente do STF reiterou a importância do respeito à independência entre os poderes e afirmou que o diálogo é a ferramenta essencial para a resolução das discordâncias: “Numa democracia, não há poderes hegemônicos. Garantindo a independência de cada um, conviveremos em harmonia, parceiros institucionais que somos pelo bem do Brasil”.

Barroso ressaltou que o STF desempenha papel fundamental para garantir o acesso aos direitos fundamentais, pauta que será das mais importantes em sua gestão. “Temos sido parceiros da ascensão das mulheres na luta envolvente por igual respeito nos espaços público e privado, bem como contra a violência doméstica e sexual. Também temos atuado sempre, com base na Constituição, em favor do heroico esforço da população negra do país por reconhecimento e iguais oportunidades”, declarou.

O ministro citou ainda algumas decisões do tribunal, como o reconhecimento da união estável homoafetiva e outras que trataram da valorização da pessoa com deficiência e do combate ao desmatamento e às mudanças climáticas.


Fonte: STJ

Barroso toma posse na presidência do Supremo Tribunal Federal

O ministro Luís Roberto Barroso será empossado nesta quinta-feira (28) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. Barroso substituirá Rosa Weber, que presidiu ontem (27) a última sessão da Corte.

A posse está prevista para começar às 16h e deverá contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes.

A cerimônia contará com a presença da cantora Maria Bethânia, convidada por Barroso para cantar o Hino Nacional. Cerca de mil pessoas foram convidadas.

Barroso também vai presidir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O vice-presidente do STF será o ministro Edson Fachin.

Perfil

Barroso chegou ao Supremo em 2013. Ele foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos. 

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti. 

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Fim do marco temporal: STF define indenização para ocupantes de boa-fé

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (27) o julgamento que invalidou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 12 sessões para julgar o caso. 

Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.

Na sessão desta tarde, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.

Votos

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a indenização para proprietários de boa-fé.  

O ministro citou caso de colonos que lutaram na Guerra do Paraguai e receberam títulos de terras no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. As terras estão em localidades que poderiam ser reconhecidas como terras originárias. 

“Há situações em que nós não podemos resolver criando uma injustiça”, afirmou.

Para facilitar a finalização do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto para determinar prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei para permitir a exploração econômica das terras pelos indígenas. 

Pela proposta, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades. Os indígenas teriam participação nos lucros. 

“Havendo exploração legítima, autorizada na forma da lei, a ser aprovada, tenho a convicção de que diminuirão muito as ilegalidades e a exploração”, concluiu. 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir litisconsortes passivos, sem extinguir o processo nem encerrar a fase de conhecimento, tem natureza interlocutória, e nesse caso o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Uma empresa que comercializa fertilizantes ajuizou ação monitória contra outra sociedade empresária e três pessoas físicas em razão de débitos decorrentes de contrato de abertura de crédito rotativo para compra e venda de mercadorias. Cada uma das três pessoas opôs embargos à monitória alegando que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.

O juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva dos três réus e deu seguimento à monitória apenas em relação à pessoa jurídica devedora. Contra essa decisão, a autora da ação entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a qual não foi conhecida, pois a corte entendeu que a parte deveria ter interposto agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos 1.009, parágrafo 1º, e 1.015, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC).

O TJRS optou por não aplicar o princípio da fungibilidade recursal ao caso, pois considerou se tratar de erro grosseiro.

No recurso ao STJ, a empresa autora sustentou que, tendo sido os embargos monitórios julgados inteiramente procedentes para excluir da lide todos os embargantes, não se tratava de uma decisão que afastou parcialmente os litisconsortes, mas de uma decisão extintiva em relação aos três réus. Desse modo, a decisão teria a natureza de sentença, e contra ela o recurso cabível não seria o agravo de instrumento.

Os embargos à monitória não são uma ação autônoma

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, os embargos à monitória, diversamente dos embargos do devedor, não são uma ação autônoma, possuindo natureza jurídica de defesa, semelhante à contestação. “Nesse contexto, não encerrada a fase de conhecimento da ação monitória, o recurso cabível, de fato, seria o agravo de instrumento”, afirmou.

O magistrado ressaltou que, em se tratando de peça defensiva, e não de ação autônoma, o julgamento dos embargos à monitória, por si, não extingue necessariamente o processo ou encerra a fase de conhecimento. Dessa forma, segundo o ministro, o recurso de apelação só é cabível, nos termos do artigo 702, parágrafo 9º, do CPC, quando o acolhimento ou a rejeição dos embargos à monitória extinguir a ação monitória ou encerrar a fase de conhecimento.

Contudo, Antonio Carlos Ferreira considerou que a interposição de apelação, em vez de agravo de instrumento, no caso sob análise, não foi um erro grosseiro. “Diante da previsão inserta no artigo 702, parágrafo 9º, do CPC, cabe admitir a existência de dúvida objetiva do aplicador do direito, em cujo favor milita o princípio da fungibilidade recursal”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o recurso interposto seja examinado como agravo de instrumento.

Fonte: STJ

Projeto concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves

O Projeto de Lei 2403/23 altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais; selos postais, honorários do advogado, do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

Zucco participa de reunião de comissão na Câmara

Zucco é o autor da proposta

Autor da proposta, o deputado Zucco (Republicanos-RS) afirma que o tratamento das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 costuma acarretar custos altíssimos para o paciente, influenciando diretamente nos seus rendimentos.

“Notamos que os pacientes portadores de doenças graves não foram contemplados com o benefício da gratuidade de justiça. Ao prever sobre os benefícios processuais, os portadores de doenças graves apenas foram contemplados com o direito a prioridade de tramitação processual”,  justificou o autor.

São consideradas doenças graves pela legislação:

  • moléstias adquiridas no exercício da profissão,
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados