TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta sexta-feira (5) o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições presidenciais de 2026. O procedimento, realizado desde 2009, tem o objetivo de dar transparência ao processo eleitoral.

Os testes começaram na última segunda-feira (1°) e foram realizados por especialistas em tecnologia da informação que se inscreveram para participar do evento.

Os participantes realizaram testes de segurança nos equipamentos da urna eletrônica, incluindo os componentes que fazem o registro do voto do eleitor, a transmissão dos votos e o código-fonte do sistema. 

De acordo com o TSE, os especialistas não encontraram inconsistências relevantes e garantiram que a segurança do sistema de votação continua íntegra.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. O segundo turno está previsto para 25 de outubro. 

Fonte: EBC

Centro de Estudos Judiciários recebe menção honrosa concedida pela Rede de Acessibilidade da Justiça

Reconhecimento destaca entrega de material e certificado em braile a palestrante paralímpico

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebeu, em 2 de outubro, menção honrosa da Rede de Acessibilidade da Justiça, que reconheceu as ações inclusivas promovidas durante a I Jornada de Direito Desportivo, realizada nos dias 4 e 5 de junho no CJF. A homenagem foi anunciada na 6ª reunião da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do CJF, na sala de reuniões da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas (DA).

O reconhecimento destacou a entrega de material e certificado em braile ao palestrante Mizael Conrado, medalhista paralímpico, secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro e conselheiro seccional da OAB-SP. A iniciativa reafirma o compromisso do CEJ com práticas que garantem o acesso de todas as pessoas às atividades institucionais e fortalecem a promoção da inclusão no âmbito da Justiça Federal.

Fonte: CJF

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Nova Lei de Seguros é o tema de seminário promovido pela FGV Justiça

A FGV Justiça promoverá no próximo dia 12 o seminário “A vigência da nova Lei de Seguros: desafios e perspectivas”, primeiro grande evento promovido pela instituição dedicado à análise aprofundada da nova legislação que reformula o regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil.

O encontro ocorrerá na sede da Fundação Getulio Vargas, na Praia de Botafogo (Rio de Janeiro), e reunirá ministros das cortes superiores, desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acadêmicos e especialistas do mercado segurador. O evento é gratuito, com vagas limitadas.

Sancionada em 2024 e em vigor desde 2025, a nova Lei de Seguros representa uma atualização estrutural do marco legal brasileiro do setor, modernizando dispositivos antes dispersos no Código Civil e em normas infralegais.

Entre os principais avanços da nova lei estão maior transparência e clareza na redação dos contratos, a exigência de que as exclusões de cobertura sejam expressas e inequívocas e a determinação de que, em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o segurado.

A programação terá duas mesas de debate que discutirão temas como “O novo marco legal dos seguros” e “O novo marco legal dos seguros e impactos econômicos” (confira abaixo a programação completa).

A mesa de abertura, às 9h30, reunirá o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e coordenador da FGV Justiça; Paulo Sérgio Domingues, ministro do STJ e coordenador acadêmico da FGV Justiça; e Humberto Dalla, desembargador do TJ-RJ e coordenador acadêmico da FGV Justiça.

Entre os confirmados estão gestores públicos e privados, autoridades governamentais, especialistas e pesquisadores, como Antonio Rezende, vice-presidente da Prudential Brasil; Paula Saldanha, superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg); Glauce Carvalhal, diretora jurídica da (CNseg); e Antônio Saldanha Palheiro, ministro do STJ e coordenador acadêmico da FGV Justiça.

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Serviço

Evento: Seminário “A vigência da nova Lei de seguros: desafios e perspectivas”
Data e horário: 12/10, das 9h às 13h.
Local: Praia de Botafogo, 190 – Auditório 12° andar (Rio de Janeiro)

Programação (sujeita a alterações)

9h: Credenciamento
9h30 — 10h30: Mesa de Abertura
— Luis Felipe Salomão, coordenador da FGV Justiça;
— Paulo Sérgio Domingues, ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico da FGV Justiça;
— Humberto Dalla Bernardina de Pinho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e coordenador acadêmico da FGV Justiça.

10h30 — 11h15: Painel 1: O Novo Marco Legal dos Seguros
— Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg);
— Angélica Carlini, professora e Acadêmica da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP);
— Alessandro Serafin, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep);
— Moderador: Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

11h15 — 12h: Painel 2: O Novo Marco Legal dos Seguros e Impactos Econômicos
— Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do Superior Tribunal de Justiça;
— Antonio Rezende, vice-presidente da Prudential Brasil;
— Paula Saldanha, superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
— Moderadora: Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

12h — 12h30: Encerramento
— Antônio Saldanha Palheiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico da FGV Justiça;
— Marco Aurélio Bezerra de Mello, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
— Cláudio Dell’Orto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Acordo de cooperação técnica amplia serviços bibliográficos a corpo docente e discente da Enfam

Parceria entre CEJ/CJF, STJ e Enfam garante acesso a obras, pesquisas e bases de dados

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) celebrou, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Acordo de Cooperação Técnica STJ/Enfam/CJF 23/2025, que amplia o acesso ao acervo e aos serviços bibliográficos disponibilizados pelas instituições.

Com o acordo, o corpo docente e discente da Enfam passará a contar com serviços de empréstimo de livros, cujo regulamento será disponibilizado em breve. As pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação, o acesso a bases de dados especializadas e a disponibilização de materiais bibliográficos digitalizados já são oferecidos pela Biblioteca do CEJ/CJF. A iniciativa fortalece o intercâmbio de informações e promove maior integração entre os órgãos do Poder Judiciário.

A parceria estabelece a atuação conjunta das três instituições no compartilhamento de dados, documentos, apoio técnico institucional e informações de interesse recíproco, assegurando mais eficiência no atendimento das demandas acadêmicas e de pesquisa.

O instrumento foi assinado pelo presidente do CJF e do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: CJF

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Entenda a Mini Reforma do Imposto de Renda a partir de 2026

No Diário Oficial do dia 27 de novembro de 2025, foi publicada a Lei n° 15.270/2025, cuja vigência terá início em 1º de janeiro de 2026.

A denominada Mini Reforma do Imposto de Renda introduz diversas alterações que exigem atenção imediata por parte dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

O escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimentos e para auxiliar aqueles que desejarem usufruir da isenção de imposto de renda retido na fonte, aplicável aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o final de 2025, desde que a distribuição seja aprovada em ata social até 31 de dezembro do mesmo ano.

Veja o documento especial que preparamos com a indicação das principais alterações promovidas:

Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que avalia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial, se reúne nesta quarta-feira (3), às 14 horas, no plenário 10, para discutir e votar o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Na semana passada, Orlando Silva detalhou as mudanças que fez na proposta, cuja votação foi adiada após pedido de vista.

No parecer, o relator ampliou as fontes de financiamento do fundo e reforçou a obrigatoriedade de uso dos recursos. Foram incorporadas duas novas fontes:

  • valores arrecadados em condenações por racismo, além das indenizações pessoais;

  • valores de condenações a empresas por trabalho análogo à escravidão.

O relator manteve outras fontes previstas na versão original, como doações nacionais e internacionais e fontes futuras previstas em lei.

Também propôs que a natureza jurídica do fundo – pública ou privada – seja definida posteriormente por meio de lei, para garantir flexibilidade na gestão dos recursos.

Outra alteração foi a criação de um conselho deliberativo, substituindo a versão consultiva. Segundo Orlando Silva, a mudança amplia a transparência, o controle social e a avaliação das ações financiadas.

Capítulo sobre igualdade racial
O relator incluiu um capítulo sobre a Promoção da Igualdade Racial na Constituição, com princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional.

O texto também reforça a proposta original de incluir o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição. Previsto no Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir promove a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil, e condiciona o repasse de recursos à adesão formal ao sistema.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe fiança e prevê prisão preventiva em caso de cárcere privado

O Projeto de Lei 1074/25 torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia e proíbe a concessão de fiança nos casos de crime de cárcere privado. A proposta, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Manente argumenta que o cárcere privado – que consiste em confinar alguém sem autorização judicial em local privado – muitas vezes está relacionado aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e pessoas idosas.

“O agressor se aproveita do ambiente doméstico e do sigilo em relação à sociedade para cometer o crime de privação de liberdade contra a vítima”, afirma o parlamentar. “O cárcere privado não se resume à violência física, também podendo ocorrer por meio de violência psicológica”, acrescenta.

Com o projeto de lei, Alex Manente busca impedir que, por meio do pagamento de fiança, o criminoso volte a ameaçar a vítima.

Regras atuais
Na audiência de custódia, prevista no Código de Processo Penal, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito.

No que diz respeito à concessão de fiança, são inafiançáveis:

  • os crimes de racismo;
  • os crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os crimes hediondos; e
  • os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Valor de multa por descumprimento de ordem judicial não pode ser revisado

O problema causado pelo acúmulo do valor decorrente da multa diária pelo descumprimento de uma ordem judicial deve ser combatido preventivamente, não sendo lícita a redução da multa que já venceu.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um banco e sua empresa de financiamento de créditos terão de pagar R$ 264,4 mil pela demora para excluir o nome de uma cliente do cadastro de negativados.

A negativação se deu por uma dívida de R$ 40 mil que nunca existiu. Liminarmente, a Justiça do Sergipe mandou a instituição excluir o nome da autora da ação dos cadastros restritivos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento.

A sentença, então, condenou o banco a declarar a inexistência da dívida, a pagar R$ 5 mil por danos morais e aumentou a multa por descumprimento da ordem judicial para R$ 1 mil por dia.

Ainda assim, o banco levou um ano, dois meses e 25 dias para cumprir a obrigação. Desde então, ele só se movimentou no processo para debater a redução do valor acumulado, de mais de cinco vezes o montante da obrigação principal.

Vencida ou por vencer

O tema da redução do valor acumulado em multa por descumprimento de ordem judicial vem sendo reiteradamente decidido pelo STJ. O caso da 3ª Turma mostra que ele continua sem a devida pacificação.

Relator do recurso, o ministro Humberto Martins votou por reduzir a multa acumulada para R$ 45 mil, quantia que, em sua opinião, sanciona adequadamente o descumprimento da ordem, mas não causa enriquecimento desproporcional da autora da ação.

Ele se baseou na ideia de que o artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que autoriza a revisão da multa, não deve se restringir aos valores que ainda vão vencer. E citou precedente da própria 3ª Turma nesse sentido, de abril deste ano.

“Não se pode desconsiderar que poderiam ter sido tomadas outras medidas judiciais para a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, mediante ordem exarada ao próprio órgão negativador ou por meio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário”, acrescentou. Ele ficou vencido.

Tese recorrente

Abriu a divergência vencedora o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que citou jurisprudência da Corte Especial firmada com votos vencedores de sua autoria.

Em 2024, o colegiado decidiu que a multa por descumprimento pode ser alterada ou até excluída pelo juiz a qualquer momento, mas, uma vez feita a alteração, não serão lícitas novas e sucessivas revisões.

Depois, já em 2025, decidiu que, ao analisar alegações de que a multa alcançou montantes exorbitantes, o juiz só deve alterar o valor do que ainda vai incidir, preservando o que já incidiu por causa da recalcitrância do réu.

Isso se dá exatamente porque o artigo 537, parágrafo 1º, do CPC usa o termo “multa vincenda” ao tratar da possibilidade de revisão pelo juiz.

“A pendência de discussão sobre a multa cominatória não guarda relação com o seu vencimento, o qual ocorre de pleno direito quando o prazo fixado na decisão judicial é alcançado sem que a obrigação seja cumprida”, disse Cueva.

Prevenção de danos

Para ele, o problema deve ser combatido de forma preventiva. Uma delas é o juiz converter, de ofício, a obrigação de fazer em perdas e danos, quando ficar claro que a ordem judicial é impossível de ser cumprida.

Outra forma é nos casos em que o credor da obrigação fica inerte justamente para ver crescer o valor da multa, deixando de solicitar a conversão em perdas e danos como autorizado pelo artigo 499 do CPC.

O artigo 536 do código ainda autoriza que o juiz substitua a multa periódica por outras medidas coercitivas para obtenção do resultado prático que se busca. Ele pode, por exemplo, oficiar diretamente ao cadastro de negativados para excluir o nome da autora.

“De qualquer forma, não adotadas essas providências e não convertida a obrigação de fazer (ou de não fazer ou de entregar) em perdas e danos, não é lícita a redução da multa vencida”, concluiu Cueva.

Votaram com ele os ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Esteve impedida a ministra Nancy Andrighi.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.013.922

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Comissão aprova emissão gratuita de segunda via de documento perdido em desastre natural

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1729/24, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

O texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

Para a relatora na comissão, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a emissão de segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos. “A medida é meritória porque visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais — o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Não cabe responsabilização de cônjuge de sócio em execução trabalhista, diz TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil, que vedam a responsabilização de cônjuge pelas dívidas do companheiro.

Conforme o processo, o ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes.

Como as várias tentativas de receber os valores foram frustradas, ele pediu ao juízo de origem autorização para emissão um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família e, portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor. No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o TST.

Questão infraconstitucional

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil e o Código Civil.

Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender “aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000426-13.2016.5.02.0241

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados