Repetitivo discute se inatividade ou queda de faturamento autorizam gratuidade de justiça para pessoa jurídica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.225.061 e 2.234.386, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.424 na base de dados do tribunal, está em definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica – a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – basta para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.

O relator destacou que o STJ possui diversos precedentes sobre pedidos de gratuidade de justiça formulados por pessoas jurídicas, com menção aos documentos usados para comprovar a incapacidade de arcar com custas processuais e honorários. Segundo Luis Felipe Salomão, há divergência nos tribunais estaduais quanto ao tema: enquanto alguns admitem a DCTF como prova suficiente, outros a consideram inadequada.

O ministro observou, contudo, que o STJ já firmou entendimento no sentido de que documentos que apenas indiquem a inatividade da empresa, sem esclarecer sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não bastam para demonstrar a hipossuficiência econômica.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.225.061.

 

Fonte: STJ

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BC e CVM formalizam cooperação para ampliar e qualificar as informações de crédito no país

​O Banco Central do Brasil (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinaram Acordo de Cooperação Técnica voltado ao aprimoramento do intercâmbio de informações sobre operações de crédito no país. A iniciativa amplia, de forma estruturada, a base de dados utilizada para o monitoramento do crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN). 

A cooperação está alinhada ao arcabouço previsto na Resolução CMN 5.037, de 2022, que permite a inclusão, no Sistema de Informações de Créditos (SCR), de dados provenientes de entidades reguladas por outros órgãos, mediante acordo específico. O SCR, administrado pelo BC, é o principal repositório de informações sobre operações de crédito do país e tem papel central tanto na fiscalização prudencial quanto no intercâmbio de dados entre instituições autorizadas.               

“A ampliação e a qualificação das informações compartilhadas reforçam a capacidade de supervisão e aprofundam a compreensão dos riscos de crédito no sistema financeiro. Esse avanço é fundamental para decisões mais consistentes e para o adequado funcionamento do mercado”, disse Aílton de Aquino Santos, Diretor de Fiscalização do BC. 

Desde 2012, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), regulados pela CVM, já remetem informações ao SCR. O novo acordo amplia esse escopo ao incluir companhias securitizadoras e outros veículos que investem em direitos creditórios, segmentos que ganharam relevância nos últimos anos no financiamento da economia, especialmente fora do sistema bancário tradicional. 

Com dados mais completos e padronizados, as autoridades fortalecem a capacidade de identificar, monitorar e avaliar riscos de crédito, tanto em análises microprudenciais quanto em estudos macroprudenciais, como os que subsidiam o Relatório de Estabilidade Financeira e o Comitê de Estabilidade Financeira. 

Para securitizadoras e fundos de investimento, o acordo tende a representar um avanço relevante na análise de crédito ao possibilitar acesso a informações mais consistentes sobre os devedores. Para o mercado financeiro como um todo, a iniciativa contribui para reduzir assimetrias de informação e favorecer uma precificação mais adequada do risco, com potenciais efeitos positivos sobre os custos do crédito para os tomadores finais. 

A formalização do acordo marca um passo adicional na coordenação entre o BC e a CVM, reforçando a atuação conjunta das duas autoridades no contínuo aperfeiçoamento do ambiente de crédito e na promoção da estabilidade do sistema financeiro.

Fonte: BC

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho externo é parte essencial e intrínseca do regime semiaberto

Se o apenado manteve o vínculo empregatício e demonstrou bom comportamento no regime semiaberto com trabalho externo, o benefício não deve ser revogado. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus a um homem que teve seu regime harmonizado (de prisão domiciliar com trabalho externo) revogado.

O homem foi condenado a seis anos e oito meses de pena em regime semiaberto por roubo com arma de fogo. Em primeiro grau, o juiz autorizou o trabalho externo, harmonizando o regime com prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a decisão, determinando o retorno do réu ao regime semiaberto convencional (cumprido em uma unidade prisional). O TJ-RJ alegou que ele havia cumprido apenas 1% da pena e que a gravidade do crime impedia o benefício precoce.

O defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, interpôs um HC contra a decisão no STJ. Argumentou que o réu manteve o vínculo empregatício corretamente durante um ano e que não cometeu nenhuma falta disciplinar. O encarceramento repentino também comprometeria o sustento de sua filha recém-nascida.

Newton também diz que o TJ-RJ aplicou erroneamente o requisito de tempo (1/6 da pena), que só deveria ser exigido para saídas temporárias ou para presos do regime fechado, e não para trabalho externo no regime semiaberto. Além disso, a gravidade abstrata do delito não pode ser usada como obstáculo absoluto para impedir o trabalho.

“De um lado, não se pode desprezar a postura adotada pela autoridade coatora que simplesmente ignora consolidado entendimento jurisprudencial, qual seja, aos apenados com o regime inicial intermediário não se mostra exigível o cumprimento de qualquer fração para a concessão do trabalho extramuros”, diz Newton.

Para Schietti Cruz, o trabalho extramuros é um elemento estruturante e inerente ao regime semiaberto. Exigir tempo mínimo de cumprimento de pena para trabalhar nesse regime seria uma contradição normativa. Ele também concorda que o TJ-RJ confundiu a regra de cumprimento de parte da pena para começar a trabalhar em um emprego externo. Essa regra só vale para o regime fechado.

Ele concede o HC, restabelecendo a decisão que permitia o trabalho externo e a prisão domiciliar monitorada. “A revogação do regime harmonizado, neste caso concreto (decorrido esse período de fruição sem nenhuma infração, com vínculo empregatício mantido e a fundamentação técnica da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro devidamente estruturada), não se sustenta à luz da jurisprudência desta Corte Superior e representa constrangimento ilegal que autoriza a concessão da ordem”, escreveu o ministro.

Clique aqui para ler a decisãoHC 1.045.843 

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Comissão aprova rede de proteção contra golpes e abusos financeiros contra idosos

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma rede de proteção para combater golpes e abusos financeiros praticados contra idosos. A medida institui o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (Sinvid).

Conforme a proposta, bancos, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência deverão avisar as autoridades se notarem algo suspeito. Entre os sinais de alerta, estão saques estranhos na conta bancária da pessoa idosa, mudanças em testamentos enquanto o idoso está internado ou vendas de imóveis com sinais de coação.

O texto também aumenta as punições para quem abandonar idosos ou desviar o dinheiro da aposentadoria e da pensão dessas pessoas.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 6638/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com alterações. Ele apresentou emenda para definir que o poder público será o responsável por criar e coordenar o sistema.

O parlamentar explicou que a medida vai garantir que as informações suspeitas sejam compartilhadas de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“A criação do Sinvid representa uma inovação central ao transformar instituições financeiras, hospitais e cartórios em sentinelas obrigatórias de proteção, atacando o crime em sua fase inicial, antes que o patrimônio seja dilapidado”, afirmou Weliton Prado.

Penas mais duras
Além de criar o sistema de alerta, a proposta altera o Código Penal para aumentar o tempo de prisão em crimes contra idosos. Veja como ficam as punições:

  • Abandono de incapaz: atualmente, a pena para quem abandona um idoso que está sob seu cuidado é de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos se houver morte). Com o projeto, o juiz deverá aumentar essa pena original de 1/3 até a metade se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados.
  • Apropriação indébita (desvio de dinheiro): hoje, a pena para quem pega para si o dinheiro de um idoso é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Pela proposta, se o dinheiro desviado for da pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.

O texto garante ainda que os processos na Justiça para anular vendas ou contratos feitos por idosos sob coação passem a ter prioridade máxima.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

 

A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Justiça Digital abre programação de 2026 com foco em produtividade e transformação digital no Judiciário

Nova edição do projeto apresentou ferramentas e estratégias para otimizar rotinas e gestão processual

A Rede de Inovação da Justiça Federal abriu, na quarta-feira (16), a programação de 2026 do projeto Justiça Digital — Saberes para o Futuro com uma oficina prática sobre produtividade no Judiciário. O encontro, transmitido pelo canal do Conselho da Justiça Federal (CJF) no YouTube, reuniu magistradas(os), servidoras(es) e especialistas para discutir o uso de ferramentas digitais na melhoria das rotinas e da gestão processual.

O evento apresentou soluções como o Sistema Inteligente de Busca (SIB) e o Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Sieste), além de técnicas de triagem processual voltadas ao aumento da eficiência e da organização no ambiente judicial.

A iniciativa é promovida pela Rede de Inovação da Justiça Federal, em parceria com o CJF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com o objetivo de ampliar o letramento digital e disseminar boas práticas entre magistradas(os), servidoras(es) e colaboradoras(es).

Ferramentas e aplicação prática

A abertura foi conduzida pela coordenadora da Rede de Inovação, juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), Vânila Cardoso André de Moraes, que destacou o papel das ferramentas digitais na reorganização das rotinas e no aumento da eficiência institucional, especialmente diante do volume de demandas no Judiciário. “As ferramentas digitais permitem reduzir tarefas repetitivas, organizar melhor os fluxos de trabalho e liberar tempo para atividades que exigem mais análise, reflexão e aprofundamento, contribuindo para uma atuação mais qualificada no Judiciário”, refletiu.

Com abordagem prática, o encontro demonstrou como soluções tecnológicas podem ser incorporadas ao dia a dia das unidades judiciais para aprimorar a gestão do acervo e a condução dos processos. Ao detalhar o funcionamento do SIB, o diretor da Coordenadoria de Gestão Negocial de Sistemas do TRF1, Sérgio Faria Lemos da Fonseca Neto, detalhou a capacidade da ferramenta de agilizar buscas e identificar padrões entre processos. “O sistema inteligente de busca funciona como um ‘Google’ dos processos: permite localizar informações, identificar processos semelhantes e organizar resultados, facilitando a formação de lotes e a análise mais ágil das demandas”, afirmou.

Na mesma linha, a instrutora Natália Galvão Cavalcante apresentou o uso do e-Sieste como instrumento de apoio à triagem processual, com base na análise de dados e no cruzamento de informações do acervo. “O sistema permite analisar o acervo a partir de dados estruturados, identificar padrões e cruzar informações para agrupar processos semelhantes, tornando a triagem mais estratégica e eficiente”, discorreu.

Transformação em curso

Ao longo de 2026, o projeto Justiça Digital — Saberes para o Futuro seguirá com uma agenda contínua de palestras, mesas-redondas, miniaulas e workshops, voltados à inovação, à tecnologia e ao uso responsável de ferramentas digitais no ambiente institucional.

Fonte: CJF

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Carf afasta contribuições a terceiros aplicadas a indenização por perda de estabilidade

No entendimento dos conselheiros, pagamentos indenizatórios por justa causa não integram base de cálculo

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuições devidas a terceiros sobre pagamentos feitos a título de indenização por demissão sem justa causa a empregados que perderam estabilidade de emprego à qual tinham direito. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que os pagamentos são, de fato, indenizações e por isso não integram a base de cálculo dos tributos.

O processo analisou pagamentos feitos pela Ferrovia Centro-Atlântica S.A a empregados contratados antes de 1994 como uma forma de compensá-los pela eliminação de estabilidade de emprego que vigorou em contrato coletivo até o fim daquele ano.

A defesa do contribuinte, realizada pelo advogado Márcio Henrique César Prata, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, sustentou que a tributação deveria ser afastada porque os pagamentos são eventuais e estavam pactuados em acordo coletivo de trabalho (ACT).

Prevaleceu a interpretação pró-contribuinte do relator, conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. O julgador entendeu que o caráter indenizatório dos pagamentos é evidente porque eles são uma contrapartida à perda de estabilidade.

O processo tramita com o número 15504.001563/2007-04.

Fonte: Jota

Comissão aprova projeto que torna crime o ato de bloquear vias com falsa blitz

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5730/25, que torna crime bloquear vias por meio de falsa fiscalização de trânsito ou falsa operação policial. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

A sanção será aumentada da metade se o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).

“A blitz falsa tem sido noticiada em diversas cidades e costuma ser associada a crimes como roubos, extorsões e sequestros”, afirmou Ricardo Ayres.

Proteção ao usuário
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações administrativas para quem bloqueia a via com veículos ou interrompe a circulação sem autorização.

No entanto, segundo o relator, essas hipóteses não alcançam integralmente a conduta de simular uma operação policial.

Para Ayres, criar um crime específico ajuda a promover a segurança no trânsito. “Essas simulações falsas representam grave ameaça à segurança viária e prejudicam a confiança nas instituições responsáveis pela fiscalização”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores e ser sancionado pela Presidência da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Controle rígido de ponto é incompatível com advocacia pública

advocacia pública tem regime jurídico diferenciado, que garante autonomia e flexibilidade. Por isso, a imposição de controle rígido de ponto é incompatível com o ofício, e a demissão por falhas de registro sem prova de dano ao erário configura medida desproporcional.

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu um recurso e anulou a demissão por justa causa de uma advogada concursada do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP).

O conselho havia instaurado um processo administrativo disciplinar contra a advogada pública por suposto descumprimento de jornada. A apuração apontou ausências durante o expediente e divergências nos registros manuais de horários, o que foi classificado pela chefia como ato de improbidade e quebra de confiança. Ao final do trâmite interno, a autarquia determinou a rescisão do contrato de trabalho.

Diante da penalidade, a advogada impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal. A autora argumentou que o controle de frequência é incompatível com as prerrogativas da profissão, conforme o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a Súmula 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ela sustentou também que a punição foi extrema, uma vez que não tinha antecedentes disciplinares e frequentemente trabalhava além do horário contratual para cumprir prazos judiciais.

O CRF-SP pediu a manutenção da penalidade afirmando que a empregada é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e que as ausências não comunicadas caracterizaram quebra de subordinação. O juízo de primeira instância negou o pedido da advogada, o que a levou a recorrer ao TRF-3.

Inerente à advocacia

O desembargador federal Alessandro Diaferia, relator do caso, concluiu que os empregados de conselhos profissionais se equiparam a servidores públicos e, portanto, as penalidades aplicadas a eles estão sujeitas ao controle judicial de razoabilidade e proporcionalidade.

O magistrado ressaltou que a autarquia não comprovou o dolo de fraude por parte da funcionária ou a ocorrência de prejuízos aos cofres públicos. A decisão destacou ainda que ela atuava com a flexibilidade de horário inerente à advocacia, extrapolando a jornada em vários dias da semana, e que a conduta não poderia motivar a sanção máxima sem que houvesse a aplicação de medidas graduais.

“Ainda que se entenda pela necessidade de algum controle de assiduidade, este não pode ser confundido com fiscalização rígida e inflexível, incompatível com as prerrogativas da advocacia pública. A solução proporcional seria a aplicação de penalidade mais branda, apta a reprovar a conduta sem extinguir abruptamente o vínculo funcional, preservando a confiança e a continuidade do serviço”, avaliou o desembargador.

O colegiado determinou a reintegração imediata da autora ao cargo e o pagamento das parcelas vencidas, ressalvando que a autarquia tem a prerrogativa de instaurar um novo procedimento para aplicar sanções de menor gravidade, como advertência ou suspensão.

Os advogados Gabriel Lessa Marques da SilvaMatheus Perez Toniolli e Mariane Latorre Francoso Lima atuaram na causa pela advogada.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 5008389-57.2024.4.03.6100

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados