Projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação é aprovado por comissão

A mudança vale para os atos investigatórios da polícia, como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Hoje, não há previsão legal para esse tipo de contestação por parte do delegado.

Pela regra aprovada, o delegado terá o prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O Ministério Público também precisará ser ouvido, obrigatoriamente, antes de o recurso ser julgado pelo tribunal competente.

O projeto também passa a permitir, de forma clara, que o delegado de polícia aponte quando houver suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.

Limites da regra e ajustes
O relator da matéria, deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi favorável ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele destacou que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público, que continua sendo o titular da ação penal.

“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.

Delegado Caveira fez ajuste no texto (emenda) para garantir que a nova regra também constasse em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso.

O relator observou que a proposta não permite ao delegado apresentar recurso contra decisões ligadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público e ao recebimento ou rejeição da denúncia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

STF decide validar contribuição social sobre cooperativas de trabalho

LC 84/1996 instituiu cobrança de 15% sobre valores pagos por serviços prestados a terceiros, de 1996 e 1999

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou a contribuição social previdenciária cobrada das cooperativas de trabalho sobre os valores pagos aos cooperados por serviços prestados a terceiros enquanto a cobrança esteve em vigor. O valor foi previsto na Lei Complementar 84/1996, vigente entre 1996 e 1999. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (22/5).

A controvérsia foi objeto do RE 597315 (Tema 516). A repercussão geral foi reconhecida em fevereiro de 2012. Com isso, tribunais em todo o Brasil serão obrigados a aplicar o entendimento do STF em casos idênticos.

O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 22/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A Lei Complementar 84/1996 define que as cooperativas devem contribuir com 15% sobre o total das quantias pagas, distribuídas ou creditadas por elas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços prestados por seus integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da cooperativa.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a cobrança da contribuição é constitucional. A Green Matrix recorreu ao STF sob a alegação de que os valores recebidos de tomadores de seus serviços ou de adquirentes de suas mercadorias não podem ser considerados faturamento ou receita própria.

Alíquota e base de cálculo

O relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, destacou que a contribuição foi instituída por lei complementar, respeitando a exigência constitucional para a criação de novas fontes de custeio da seguridade social.

Barroso sustentou ainda que a norma não criou tratamento mais oneroso ao setor. “Não se verifica tratamento mais gravoso às cooperativas”, afirmou.

Barroso ressaltou que a contribuição incidia sobre os valores pagos aos cooperados pelos serviços prestados a terceiros por intermédio da cooperativa, e não sobre o faturamento da entidade.

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O julgamento havia sido iniciado em agosto de 2025 e, na ocasião, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Agora, ao incluir o caso novamente em pauta, Toffoli acompanhou o relator.

O magistrado observou que a contribuição previdenciária patronal a cargo das empresas em geral é de 20% sobre a folha de salários. Enquanto isso, a alíquota das cooperativas é de 15% sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados. “Como se vê, a alíquota e a base de cálculo da tributação foram adaptadas às peculiaridades do cooperativismo”, concluiu Toffoli.

Fonte: Jota

Tá no rótulo? A jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens

O Código de Defesa do Consumidor consagra o direito a informações claras e adequadas sobre os produtos colocados à venda, incluindo quantidade, composição, riscos e outras características.

O rótulo de um produto vai muito além de uma simples etiqueta. Mais do que identificar marca, nome e quantidade, ele reúne informações essenciais para o consumidor, como origem, autorizações sanitárias e, no caso de gêneros alimentícios, dados sobre valor nutricional e ingredientes utilizados na composição.

A relevância da rotulagem é tão grande que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica dispositivos específicos à regulamentação dessas informações. O artigo 6º, inciso III, e o artigo 31 estabelecem como direito básico do consumidor o acesso a informações claras e adequadas sobre produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição e riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.

Esse dever de transparência já foi objeto de diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou não apenas a necessidade de determinadas informações nos rótulos, mas também a forma como devem ser apresentadas ao público.

Vinhos não precisam indicar quantidade de sódio ou calorias

Em 2016, a Terceira Turma dispensou os produtores de vinho da obrigação de informar as quantidades de sódio e de calorias nos rótulos das garrafas. Para o colegiado, a legislação não obrigava os fabricantes a fornecer tais informações ao consumidor, pois a rotulagem do vinho era disciplinada por lei específica, situação em que o princípio da especialidade afastava a aplicação do CDC.

O tribunal de segunda instância havia julgado procedente uma ação civil pública que pleiteava a inclusão de dados sobre calorias e sódio nos rótulos das bebidas alcoólicas comercializadas por uma vinícola.

No STJ, o relator do REsp 1.605.489, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que o acesso às informações nutricionais pelos consumidores é importante, mas a rotulagem do vinho já atendia às normas administrativas estabelecidas pelo Estado, responsável por fiscalizar a comercialização e a publicidade de bebidas alcoólicas.

O relator justificou ainda que a produção do vinho tem características próprias, não havendo fórmula certa, e que os ingredientes utilizados são únicos, dependendo do tempo de armazenagem e de condições da natureza. Por fim, ele lembrou que não é papel do Poder Judiciário atuar em substituição ao legislador.

Advertência sobre prejuízo do glúten para celíacos

No julgamento dos embargos de divergência no REsp 1.515.895, a Corte Especial decidiu que a simples indicação “contém glúten” nos rótulos de alimentos não é suficiente, devendo ser complementada com a advertência sobre o prejuízo dessa proteína para a saúde das pessoas com doença celíaca.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins destacou que a advertência tem a finalidade de proteger o consumidor portador de doença ou síndrome celíaca, garantindo condições adequadas para uma escolha consciente no momento da compra.

Com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao tratamento do assunto em todo o Judiciário, o REsp 2.147.209, que discute a mesma matéria, foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.343). A tese a ser fixada no repetitivo servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Limite mínimo para indicação de transgênico

No julgamento do REsp 1.788.075, a Segunda Turma considerou legal o limite de 1% para a obrigatoriedade de indicação da presença de organismos geneticamente modificados nos rótulos de produtos alimentícios.

Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão salientou que o aumento do uso de transgênicos na indústria alimentícia dificultou a identificação de produtos totalmente livres de qualquer resíduo desses organismos.

O ministro acrescentou que o percentual estabelecido não apresenta risco conhecido aos consumidores ou à saúde pública, mantendo o equilíbrio entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com o do desenvolvimento econômico sustentável.

“O próprio processo produtivo ou a mera armazenagem dos grãos, por exemplo, pode implicar a presença de algum percentual mínimo de organismos geneticamente modificados nos produtos finais”, afirmou o relator, realçando que seria inviável exigir que toda a indústria realizasse testes de alto custo para garantir a ausência total de qualquer resquício.

Cerveja sem álcool deve ser livre de qualquer teor alcoólico

No julgamento dos embargos de divergência no REsp 1.185.323, a Corte Especial concluiu que cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não poderiam utilizar a expressão “sem álcool” em seus rótulos. O caso teve início em uma ação civil pública proposta contra uma grande fabricante por comercializar cerveja rotulada como “sem álcool”, mas que apresentava teor alcoólico de até 0,5%.

No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz (já aposentada), mencionou que o Decreto 6.871/2009 classifica como “bebida não alcoólica” aquela com graduação de até meio por cento em volume de álcool etílico, ao mesmo tempo em que dispensa o fabricante de declarar no rótulo o teor alcoólico presente nesses produtos.

Por outro lado, a ministra ressaltou que essa dispensa não autorizava à fabricante o uso da expressão “sem álcool” no rótulo da cerveja. Para ela, a informação veiculada no rótulo era falsa e violava direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, o qual deve prevalecer sobre o decreto.

A Quarta Turma entendeu que o fornecedor de um sabão em pó deveria responder pelos danos materiais e morais causados a uma consumidora que sofreu reação alérgica após utilizar o produto em limpeza doméstica.

Para o colegiado, as informações constantes da embalagem – limitadas à advertência discreta para evitar contato prolongado com a pele e à recomendação de lavar e secar as mãos após o uso – foram insuficientes para alertar adequadamente sobre os potenciais riscos do produto.

O fornecedor sustentou que a reação alérgica decorreu de condição individual de hipersensibilidade da consumidora, bem como do uso inadequado do produto. Entretanto, o relator do REsp 1.358.615, ministro Luis Felipe Salomão, avaliou que a forma de utilização, por si só, não caracterizava conduta negligente capaz de excluir a responsabilidade do fornecedor.

O ministro enfatizou que o dever de informação configura direito básico do consumidor e decorre do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao fornecedor a obrigação de prestar esclarecimentos de forma ostensiva e de fácil compreensão, especialmente quanto a situações de perigo.

Fonte: STJ

Comissão aprova projeto que facilita punição de quem usa menores em crimes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 142/26, que deixa de exigir prova da efetiva corrupção de crianças e adolescentes para punir o adulto pelo crime.

O texto aprovado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que o simples envolvimento da criança ou do adolescente em prática criminosa já representa motivo suficiente para punir o adulto.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto pretende evitar interpretações da Justiça que dificultem a punição de criminosos.

O projeto foi aprovado sem alterações por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “Exigir uma prova concreta de alteração psicológica do jovem é um erro que beneficia o criminoso”, disse a relatora.

Ela acrescenta que a medida reforça o dever do Estado de prevenir a exploração de menores e garante maior segurança jurídica na aplicação da lei penal em todo o país.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão ao agressor

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/25, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos seus agressores.

Pela proposta, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a prática de violência doméstica passa a ser considerada, por si só, um procedimento indigno, o que impede o surgimento da obrigação de prestar alimentos.

Atualmente, o Código Civil estabelece que o credor perde o direito a alimentos se tiver um procedimento indigno em relação ao devedor, mas essa definição depende da análise do juiz em cada caso. O projeto cria uma regra clara e objetiva para evitar interpretações que possam prejudicar a vítima.

Distorção
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação do texto e destacou que a medida corrige uma distorção jurídica. Segundo ela, o direito a alimentos deve ser um instrumento de proteção, e não um benefício para quem comete agressões.

“O projeto reafirma valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima”, ressaltou Laura Carneiro. “Não é razoável nem juridicamente aceitável que a vítima seja compelida a prestar alimentos ao seu agressor.”

Outros projetos
Na Câmara, tramitam outros projetos de lei com o objetivo de impedir que vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao agressor. Um deles é o PL 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Também o PL 523/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para o Senado se for aprovado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

BC divulga IBCR com dados de mais quatro estados

Produzido pelo Banco Central (BC), o Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) ganhou maior abrangência. Divulgado nesta quarta-feira (20), o indicador passa a contar com os dados de mais quatro estados: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte. Acesse as informações aqui.  

Com a inclusão dessas unidades da federação, o IBCR amplia sua cobertura para um total de dezessete estados. São eles: AM, PA, BA, CE, PE, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC e GO, além dos ‘novatos’ MA, MT, MS e RN.  

Ricardo Sabbadini, Chefe do Departamento Econômico do BC,  explica a importância de se ter um maior número de estados abrangidos pelo IBCR. “A ampliação da cobertura regional é um objetivo contínuo, na medida em que aumenta a representatividade e o alcance analítico do índice”, disse. 

Segundo ele, a inclusão de mais quatro estados no cálculo do IBCR decorreu da ampliação da disponibilidade de dados primários com abertura por unidade da federação, em especial os produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que permitiu reavaliar a viabilidade do cálculo do indicador para esses estados.

Auxílio
De acordo com Ricardo Sabbadini, o IBCR auxilia o BC na análise da conjuntura econômica brasileira, fornece informações sobre flutuações econômicas das regiões e contribui para o melhor entendimento da evolução da atividade em todo o país. 

“O IBCR é um indicador voltado ao acompanhamento mais frequente e tempestivo do desempenho da economia. Ele funciona como um ‘termômetro’ da atividade das regiões e dos estados, ao consolidar, com periodicidade mensal, informações dos diferentes setores, como agropecuária, indústria e serviços, característica que permite uma leitura mais ágil das mudanças no ritmo da economia”, disse Ricardo Sabbadini, Chefe do Departamento Econômico do Banco Central.

Sabbadini reforça que, ao mesmo tempo que o IBCR se destaca como instrumento para monitoramento conjuntural – em conjunto com outro índice desenvolvido pelo BC, o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC‑Br) –, ele contribui para a análise integrada da economia nacional e das dinâmicas específicas das diferentes regiões e estados. 

Análise detalhada 
O propósito do IBCR é oferecer uma visão abrangente e tempestiva da atividade econômica com um foco regional.  

Mensalmente, o índice sintetiza, para cada região ou unidade da federação analisada, informações de diferentes setores (agropecuária, indústria e serviços), fornecendo uma visão agregada da economia.   

Os primeiros indicadores regionais começaram a ser publicados em 2009, com séries iniciando em 2003. Atualmente, o IBCR é disponibilizado para as cinco regiões (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste) e, a partir dos dados publicados nesta quarta-feira (20/5), também para dezessete estados do país.

Público-alvo 
A divulgação do IBCR e do IBC-Br atende a diferentes públicos interessados em acompanhar a economia nacional e sua dinâmica regional. Entre eles estão governos e formuladores de políticas públicas, investidores e instituições financeiras, jornalistas e comunicadores, acadêmicos e pesquisadores, professores e educadores, além da sociedade em geral. 

Mão na massa 
A elaboração do índice é realizada por servidores do Departamento Econômico (Depec) do BC; são profissionais de diferentes formações, como economistas e engenheiros, lotados na Sede e nas representações regionais do banco.  

Os dados, provenientes de diversas instituições, especialmente do IBGE, passam por um processo de análise e tratamento. Em seguida, é realizada a etapa de agregação, conforme metodologia desenvolvida pela equipe com base no Sistema de Contas Nacionais do IBGE. Por fim, o IBCR é divulgado no site do BC entre 45 e 60 dias após o fim do mês de referência. 

Boletim Regional 
O IBCR é um dos indicadores mais importantes do Boletim Regional, publicação do BC voltada à análise da conjuntura macroeconômica doméstica em nível regional, que traz dados sobre atividade econômica, mercado de trabalho, crédito, balança comercial e inflação.  

De periodicidade anual, a publicação com a análise dos dados de 2025 também será disponibilizada agora em maio, e um de seus boxes será “IBCR: inclusão de quatro novas Unidades da Federação e revisão metodológica”. Saiba mais aqui

Fonte: BC

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a inclusão da condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade (DNI).

Com a mudança, o próprio documento passa a ser prova suficiente da deficiência, dispensando apresentação de laudos extras para garantir direitos.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Thiago Flores (União-RO), ao Projeto de Lei 3805/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e ao apensado (PL 316/26). O substitutivo faz ajustes técnicos que não alteram o conteúdo original da proposta.

A inclusão da informação no documento de identidade será opcional, mediante pedido do próprio cidadão. Para obter o registro, a pessoa precisará apresentar a documentação médica comprobatória.

“A proposta não impõe qualquer obrigatoriedade. O cidadão tem o direito de optar pela inclusão da informação para preservar a sua autonomia e privacidade”, afirmou o relator.

Thiago Flores também ressaltou que a medida cria um padrão nacional de identificação, o que, na sua opinião, resolve a atual fragmentação gerada pela emissão de carteiras diferentes em cada estado.

O texto aprovado altera quatro legislações de identificação e acesso. Entre elas, a Lei do Passe Livre Interestadual e a Lei da Identificação Civil Nacional.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Indústria pede cautela sobre fim da escala 6×1 e alerta para impactos econômicos

Apesar de o fim da escala 6×1 e a redução da jornada estarem no centro do debate no Congresso, a proposta ainda enfrenta resistência do setor industrial, que cobra uma avaliação mais detalhada de seus impactos econômicos. Em entrevista à série “Além da Jornada 6×1”, do JOTA, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, afirmou que a medida pode elevar custos, reduzir a competitividade das empresas e afetar o crescimento econômico do país.

Segundo Nota Técnica divulgada pela CNI, a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais aumentaria o custo do trabalho, já que o valor da hora trabalhada subiria sem ganho imediato de produtividade. Isso poderia pressionar preços, um aumento médio de 6,2% ao consumidor, gerar inflação e reduzir o Produto Interno Bruto (PIB) em até 0,7%, o equivalente a cerca de R$77 bilhões.

“Essa proposta, da forma açodada como ela está sendo feita em ano eleitoral, acaba se traduzindo um pouco como o canto da sereia, ou seja, uma tentação extremamente sedutora do ponto de vista político, e também para quem vai trabalhar menos, mas do ponto de vista econômico extremamente enganosa, porque nós não estamos levando em consideração o quanto isso pode gerar de consequências no aspecto econômico”, disse Furlan na entrevista.

O representante da CNI também destacou que entre setores industriais, de comércio e serviços, o da indústria seria o mais impactado, devido à necessidade de mão de obra qualificada e à dificuldade de adaptação de processos produtivos contínuos.

A série foi produzida especialmente para assinantes do PRO Trabalhista, que terão acesso antecipado às entrevistas completas, disponibilizadas no Youtube. Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, reunindo especialistas com diferentes visões sobre os impactos jurídicos, econômicos e sociais da mudança.

Para Furlan, a redução da jornada deve considerar as especificidades de cada setor e ser construída por meio de negociação coletiva, e não por imposição legal uniforme.

O representante da CNI ainda defendeu que o Brasil precisa avançar em produtividade e qualificação da mão de obra antes de promover mudanças estruturais. “Não podemos tratar igualmente os desiguais”, afirmou, ao alertar que uma medida generalizada pode aumentar a informalidade e gerar efeitos contrários aos pretendidos para os trabalhadores. Segundo argumentou, trabalhadores com menos horas formais podem buscar renda extra em “bicos” ou aplicativos, o que pode reduzir os benefícios sociais esperados e até aumentar as dificuldades para quem já ganha menos.

Fonte: Jota

Exploração responsável da margem equatorial como vetor de redução das desigualdades regionais

Em 2026, se intensificou o debate jurídico e ambiental acerca da exploração de petróleo e gás na chamada margem equatorial brasileira, que se estende por mais de 2.200 quilômetros entre o Amapá e o Rio Grande do Norte, em especial no que se refere ao bloco FZA-M-59, localizado em águas profundas do Amapá, a cerca de 500 quilômetros da foz do Rio Amazonas.

Tal bloco é considerado estratégico, por ser o primeiro poço exploratório perfurado na margem equatorial, de modo a servir como parâmetro e base técnica para todos os demais empreendimentos a serem desenvolvidos na região.

Relevante destacar que a porção noroeste da Bacia da Foz do Amazonas, onde o bloco se insere, possui reservas estimadas em ao menos 6 bilhões de barris de petróleo, sendo a exploração de tal área considerada vital para a reposição de reservas nacionais, uma vez que a produção do Pré-sal deve atingir seu declínio natural a partir de 2030, segundo estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Ministério de Minas e Energia.

Além da relevância para a garantia da autossuficiência energética do Brasil e da capacidade de geração de empregos — segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), haveria um potencial de 125 mil empregos e de ser arrecadado mais de R$ 1 trilhão pelo governo durante a vida do projeto —, deve ser também considerado que o bloco FZA-M-59, ainda que distante cerca de 160 km a 179 km da costa e localizado em águas ultraprofundas, tem o estado do Amapá como seu principal beneficiário, projetando a CNI que a produção na região poderia gerar um incremento de 61,2% no PIB do Amapá e a criação de cerca de 54 mil empregos no estado, bem como a arrecadação massiva de royalties e participações especiais para financiar políticas públicas locais.

Tal consideração é especialmente pertinente pelo fato de o estado do Amapá representar um caso único de assimetria conservacionista, visto que cerca de 73% de seu território se encontra sob proteção legal, com cerca de 9,3 milhões de hectares dos 14,3 milhões que compõem o estado, de modo que o estado presta um serviço ecossistêmico global inestimável.

Ao mesmo tempo, o estado padece com baixa industrialização e indicadores socioeconômicos aquém da média nacional, ao que o aproveitamento responsável da margem equatorial se apresenta como uma janela histórica para a correção de desigualdades regionais.

Nesse contexto, especificamente acerca do Bloco FZA-M-59, inicialmente o Ibama havia indeferido licença de perfuração exploratória, mas após longo trâmite, o Ibama, em outubro de 2025,  concedeu a Licença de Operação nº 1.684/2025.

O Ministério Público Federal, já quando da autorização da realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) para a perfuração exploratória no Bloco FZA-M-59, ingressou com Ação Civil Pública (1009136-74.2025.4.01.3100), julgada improcedente, em dezembro de 2025, pela 1ª Vara Federal do Amapá, com o fundamento de que Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é condição necessária para o licenciamento – em consonância com a jurisprudência do STF nas ADPFs nº 825.887, além da necessidade de deferência judicial à discricionariedade técnica.

Embora a questão ainda permaneça conturbada, o fato é que o Direito Ambiental brasileiro não exige a eliminação total de riscos (o que seria impossível em qualquer atividade), mas sim a sua mitigação contínua, de modo que a necessária proteção ao meio ambiente não deve ser vista como um entrave absoluto, mas como um valor a ser compatibilizado com o desenvolvimento, garantindo o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

Vetor de redução da desigualdade

A exploração da margem equatorial também encontra respaldo primário no texto constitucional, que estabelece que os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais pertencem à União (artigo 20, incisos V e IX da CF/88), sendo sua exploração um exercício de soberania nacional voltado ao interesse coletivo, bem como que a ordem econômica, regida pelo artigo 170, estabelece como fins a existência digna e a justiça social, observando princípios que devem coexistir: a soberania nacional (inciso I) e a redução de desigualdades regionais (inciso VII).

Em prol do respeito a tais princípios, a exploração responsável na margem equatorial pode ser um vetor de justiça social e redução de desigualdades regional, em especial no caso do estado do Amapá, em que, como já visto, há considerável assimetria, pois o estado já presta serviço ecossistêmico desproporcional sem contrapartida econômica equivalente, sendo o regime de royalties e participações especiais o instrumento jurídico para que o povo amapaense participe da riqueza mineral de sua costa, financiando políticas públicas e assegurando uma existência digna.

A exploração de petróleo na margem equatorial não deve ser tratada como um tabu, sendo necessário sempre garantir a proteção ao meio ambiente , mas garantindo ao mesmo tempo o desenvolvimento e a própria segurança energética como componente da soberania nacional.

Negar ao Amapá e ao Brasil o direito de explorar racionalmente seus recursos minerais sob o manto de uma precaução absoluta e paralisante seria, assim, ignorar os mecanismos de mitigação já estabelecidos pela técnica e pelo direito. O equilíbrio entre o rigor ambiental e o protagonismo socioeconômico regional é o que definirá o sucesso do modelo brasileiro de desenvolvimento sustentável.

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Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.

Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.

Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.

O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados